Ato Ilícito e Responsabilidade Civil

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Fato Jurídico
Neste vídeo, o professor Fábio Figueiredo, de Direito Civil, faz um levantamento do pontos mais impo...
Video Transcript:
[Música] Olá meu amigo Olá minha amiga como vão vocês estou hoje aqui muito feliz porque o pessoal do fato jurídico do site fato jurídico me chamou para que eu falasse um pouquinho sobre ato ilícito e responsabilidade civil enfim ah alguns tópicos que a gente julga bastante importantes né que a gente costuma ministrar em aula e aí então nós resolvemos tratar da responsabilidade civil sob o prisma do ilícito pois bem para que a gente possa tratar desse tema é necessário que em primeira análise nós passemos pelo ato ilícito aquele do artigo 186 ã que nós podemos
chamar até de ato ilícito puro diferente daquele do artigo 187 que trata do abuso de direito nós não vamos entrar aí hoje tudo bem Mas prometo que a gente vai fazer um novo vídeo E aí nós vamos tratar sim desse dessa circun Instância do artigo 187 com relação ao artigo 186 e o ato ilícito nós temos que o artigo 186 do Código Civil determina que aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito como é que é Fábio só li o
artigo para vocês tudo bem o artigo 186 do Código Civil e psis literes da maneira como ele está escrito O que é importante com relação a esse artigo 186 são os elementos que nós extraímos pela mera exegese do texto Legal vamos recuperar aquele que por ação ou omissão voluntária Esse é o primeiro elemento a conduta a conduta é necessária para que haja o ilícito Então vamos recuperar de novo aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência extraímos aqui o segundo elemento a culpa então em primeiro lugar a conduta em segundo lugar a culpa
que eu preciso aqui dar uma interpretação mais Ampla porque não é só negligência e imprudência nós absorvemos na teoria da culpa no Direito Civil a negligência a imprudência a imperícia a intenção da produção do resultado lesivo e a Assunção do risco de produção do resultado lesivo portanto cinco aspectos que formam essa culpa vamos de novo negligência imprudência imperícia intenção da produção do resultado lesivo e Assunção do risco de produção do resultado lesivo então nós temos meus caros como primeiro elemento desse Listo a conduta seja ela omissiva ou comissiva o segundo elemento do ilícito a culpa
que Abarca estes cinco tópicos que eu acabei de enunciar Então vamos recuperar o artigo 186 mais uma vez para que a gente possa extrair dele mais elementos se é que eles existem pois bem Aquele que por ação ou omissão voluntária conduta negligência ou imprudência culpa violar direito terceiro elemento violação do direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito quarto elemento o dano então recuperemos então os danos do ilícito com base na exegese pura e simples do artigo 186 do Código Civil conduta culpa violação de direito e dano meus caros se
nós temos conduta culpa violação do direito e dano nós temos o ilícito civil que nada tem a ver com o ilícito penal é evidente que uma circunstância de ilícito criminal Hã Como José desferiu quatro tiros no peito de João e João veio a óbito vai gerar também um ilícito civil óbvio que sim mas Eles correm apartado é bem possível que nós tenhamos uma figura de ato ilícito ou ilícito civil e não tenhamos H evidentemente um crime isso é possível quando nós falamos no ilícito civil no ato ilícito este do artigo 186 a norma dá a
providência da consequência a sanção por essa circunstância esta sanção Está prevista no artigo 927 do Código Civil percebam meus caros que até agora nós só enunciamos dois artigos de lei o artigo 186 e o artigo 927 como diz o artigo 927 aqu que por ato ilícito ressalvo coloque entre parênteses o próprio artigo na letra da Lei aquele que por ato ilícito letra da Lei artigos 186 1887 causar Dan na outrem fica obrigado a repará-la nasce então queridos a responsabilidade civil pelo ilícito a responsabilidade civil que emerge da dição do caput do artigo 927 com base
nos quatro elementos do ilícito a conduta a culpa a violação do direito e o dano Fábio é possível que eu tenha um ilícito sem estes elementos Olha a fora a figura do abuso do direito que é exercício regular do direito que se transforma em ilícito do artigo 187 terceiro artigo de lei que estamos mencionando agora nesse vídeo a fora essa figura que merece uma análise muito mais profunda uma intelecção muito mais profunda para que nós possamos extrair elementos por isso que a gente não vai tratar dele agora não há possibilidade de ilícito civil sem estes
elementos Mas e aí é que a gente tem de ficar de olho porque a gente pode se equivocar é possível que haja responsabilidade civil sem o ilícito ou que haja responsabilidade civil em circunstância até que tenhamos de ignorar elementos do ilícito e olha exemplo disso é claro que este assunto demandaria muito mais mais tempo e nós vamos fazer outros vídeos para que a gente possa tratar desse assunto tudo bem queridos mas por hora é muito relevante que a gente trate desta circunstância até porque você tá com o seu código aí aberto Agora eu tenho certeza
e você vai conseguir ver o parágrafo único do 927 acompanhe comigo o parágrafo único do artigo 927 determina haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza riscos para os direitos de outre queridos eu acabo de dizer que os elementos do ilícito são a conduta a culpa a violação do direito e o dano e o parágrafo único do 927 demonstra claramente este exemplo de circunstância em que haverá obrigação de reparar o dano ou seja haverá de indenizar
de tornar indene de subtrair o dano de outrem independentemente de culpa vale dizer independentemente de se perquirir de se perscrutar a culpa existente ou não E se eu não verifico culpa não verifico elementos do ilícito logo é possível o dever de indenizar sem o ilícito civil sim exemplo maior 927 parágrafo único do Código Civil Olha tô muito feliz de ter passado esse tempo aqui com você vocês de ter gravado esse vídeo pessoal do fato jurídico se inscreva no canal do YouTube né aqui no no canal do YouTube do fato jurídico pessoal tem vários vídeos Eu
Mesmo muitas vezes fico assistindo consulto esses vídeos muitas vezes compartilho com vocês nas redes sociais eu tenho certeza que vai ajudar vocês tenho certeza disso e nós vamos gravar muitos mais vídeos eu espero que o pessoal do fato jurídico me convide para isso eu estou absolutamente à disposição é sempre um enorme prazer Tá bom por hora fica o meu enorme abraço a todos vocês Bravos Guerreiros do estudo até logo tchau tchau
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