Inafastabilidade do Provimento Jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88)

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Prof. Diego Pureza
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fala pessoal beleza mais uma aula de direito constitucional e dessa vez do inciso aparentemente simples mas que pode ser cobrado de várias formas então por isso eu peço fique até o final porque no final eu vou trazer uma questão anterior eu acho ele e relativamente complexa para quem está começando agora mas depois dessa hora fica fácil fácil fácil bom vamos pra tela que o inciso 35 que diz o seguinte a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de lesão iniciando aqui pessoal nós temos um princípio que se chama princípio olha que
o nome aparentemente difícil princípio da inafastabilidade do provimento jurisdicional ou e na possibilidade do provimento judicial ou também princípio do controle controle judicial guardenses nomes nome está em concurso princípio do controle judicial como assim diego traz a idéia de que o poder judiciário é o poder responsável por solucionar conflitos se esse poder eu poder responsável por solucionar conflitos entre o cidadão e outro cidadão ou entre cidadão e estado e vice versa o poder judiciário não pode se afastar dessa solução o poder judiciário não pode simplesmente falar o seguinte eu não vou apreciar o seu caso
não se eu não vou dar solução não pode fazer isso existe até uma máxima no brasil que o juiz ele não pode nem se recusar a julgar algo que não tenha na lei então por exemplo não pode chegar o juiz num processo que você ingressou por exemplo contra o seu vizinho chega o juiz e fala assim pra você olha eu não vou eu não vou julgar porque eu sou caso têm amparo na lei se vira tem outros princípios gerais do direito têm outras formas de interpretação de de preenchimento de lacunas que o juiz terá é
para utilizar para não deixar o seu caso sem uma solução o detalhe é que antes da solução é que é um direito um institucional é um direito fundamental do cidadão pedir pedir algum provimento do juiz pedir alguma solução para o poder judiciário pelo menos pedir neste momento parece alguns mas voltando pra tela vamos lá percebo que aqui a constituição fala que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou seja você pode ingressar perante o poder judiciário de forma a lhe repressiva você já foi lesado e agora você quer uma reparação o estrago
já está feito você agora ela quer pelo menos uma compensação ou então você quer prevenção tá aqui ó ameaça de um direito você ainda não foi lesado mas quer prevenir então tenho caráter repressivo e deu caráter preventivo além disso uma questão muito comum que é cobrado em concurso público e que acontece às vezes na prática é o seguinte qualquer tipo de exigência do poder judiciário que você primeiro esgotar todas as possibilidades na esfera administrativa para depois ingressar no judiciário será inconstitucional diego não entende vou dar um exemplo simples do dia a dia imagina que você
foi multado e você quer recorrer àquela multa você tem meios e recursos administrativos você pode recorrer administrativamente em órgãos pra isso digo se eu quiser direto ingressar na esfera judicial eu posso pode claro que quase ninguém faz isso porque acaba demorando muito mais ali o recurso judiciário e tudo mais mas pode imagina se o juiz falah a seguinte fala não não vou apreciar o seu pedido aqui no judiciário porque primeiro você tem que fazer tudo o que você deve fazer na esfera administrativa e depois você ingressa no judiciário hoje podem fazer isso não então você
não der é obrigado a primeiro profissional na esfera administrativa por exemplo um servidor público é preciso ingressar nos órgãos internos com algum pedido dele além do dia a dia do trabalho pedindo férias e tudo mais se as férias dele foram negados ele pode sim administrativamente pedi mas ele pode atravessar a esfera administrativa e já direto com uma ação judicial pode também a idéia é justamente essa o poder judiciário não pode se negar a apreciar o pedido aprecia andou falando que o poder judiciário vai conseguir tudo que você quer o que vai julgar o seu pedido
quer um exemplo lucho que vai exemplifica tudo o que eu estou falando para vocês tivemos um caso muito engraçado nos estados unidos há alguns anos que espelha perfeitamente esse bem simples teve um sujeito a advogada em advogado e esse advogado processou o capeta e isso mesmo ele processou satanás não sei nem como é que vai se preenche mar nem imagina qual a taxa é quando o oficial de justiça mas ele processou capeta por ser o o problema de todos os males da humanidade qualquer detalhe ele ingressou na esfera judicial o juiz vai julgar vai dar
êxito a causa dele não vi não vai o que vai acontecer é que eles não se negará a apreciar o pedido é claro que o pedido ele será juridicamente inviável o juiz ele não vai jogar como eu disse a vocês mas pelo menos ele vai receber vai apreciar e depois claro vai acabar com evando caso então o que não poderia acontecer seria uma negativa arbitrária flamingo o le monde olhar pra você nem vou ler pode rasgar jogar no lixo não ele vai apreciar o que não vai ter é provimento que não vai ter recebimento é
processualmente falando daquela iniciam então pessoal é essa idéia o juiz ele nunca pode é se negar a receber um pedido do cidadão lembre-se disso lembra se dos nomes dos pedidos princípios princípio da inafastabilidade do provimento jurisdicional ou do provimento judicial o princípio do controle judicial tá bom agora vamos pra questão anterior ver como é que isso pode cair pra vocês a afirmativa a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito materializa no artigo 5º da constituição federal materializada por não constitui se em corolário de qual dos princípios da administração pública
acabei de falar seria o princípio da legalidade seja o princípio da motivação seria o princípio da autotutela onde o próprio sujeito toma a iniciativa de se proteger ou do controle judicial da hierarquia eu adiantei pra vocês agora perceba que muito se não fosse por essa aula que queria completamente perdido e tenho que chutar mas depois dessa aula fica fácil destaque o princípio pra vocês o princípio da inafastabilidade do provimento jurisdicional é um desdobramento lógico do princípio do controle judicial cabe o controle ao poder judiciário apreciar essas demandas do cidadão beleza e só espero que tenha
entendido se ficou alguma dúvida deixe nos comentários que eu volto para ajudá los grande abraço bom dia a todos e até a próxima
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