Fala galera seja muito bem-vindo ao canal enfermagem crua para você que ainda não me conhece eu sou o Júnior Barbosa seja muito bem-vindo aqui galera nós estamos vindo uma sequência aí sobre a Lei 8080 de 1990 que é uma lei que cai muito em concurso público tá nós vamos falar nesse vídeo sobre o artigo sétimo artigo 13º tá vamos devagar Com calma para nós podemos assimilar da melhor forma possível então galera mas lembrando antes de irmos para o vídeo galera peço para você se inscrever no canal compartilhar certo deixar o seu joinha que ajuda muito
no canal e se notificar ali no Sininho você sempre vai receber os nossos vídeos aí em primeira mão certo galera então Ó bora para o vídeo [Música] galera vamos dar continuidade aí a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 do artigo sétimo ao artigo décimo terceiro tá Bora lá então esse artigo fala sobre princípios e diretrizes tá vamos lá então artigo sétimo galera fala sobre as ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados e conveniados que interage no Sistema Único de Saúde tá o SUS são desenvolvidos de acordo com as
diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal tá então nós vamos ver aqui que todos os contratados todo mundo que participa do SUS ali tá dentro do SUS eles têm que de acordo com a Constituição Federal tá E também com alguns princípios e diretrizes que nós vamos falar agora abaixo aí beleza especialidade tá de acesso a todos certo é todo mundo tem direito ao serviços de saúde a todos os níveis de saúde tá a integralidade é assistência tá que tem um conjunto todo articulado aí de contínuos de ações serviços preventivos curativos individuais coletivos enfim é
para todos em todos os graus né níveis de complexidade aí que o SUS dispuser a gente tem direito né o usuário tem direito o terceiro preservação da Autonomia Ou seja a pessoa se tem direito de saber se ela quer ou não tratamento enfim tá tem alguns detalhes ainda na construção na Constituição Federal mas aqui para nós tá essa preservação da Autonomia ela é primordial tá essa pessoa tá lá tá fazendo medicação não quer daí o tratamento quer ir embora cara você vai fazer o termo ali né de consentimento tudo mas ela tem esse direito tá
igualdade ou seja assistência de saúde é igual para todos sem preconceito sem privilégio sem qualquer tipo de espéciem direito a informação a pessoa assistindo ou seja a pessoa que está tendo sendo tratada tem direito a saber sobre o seu quadro seu sobre a sua saúde sobre a sua saúde não esquece essa palavra não tenho que saber sobre a saúde do vizinho do outro do outro enfim é sobre a minha saúde eu tenho direito a informação divulgação de informação né quanto ao potencial de serviço da saúde e utilização entende então eu tenho direito de saber o
que que o sul está o que que naquela instituição naquele local tem direito a saber sobre a informação sobre aquele tratamento sobre o que eu tô utilizando o que tá disponível para mim ali entende então tem sim esse direito também a informação utilizar epidemiologia Então para mim conseguir organizar estabelecer prioridades né ajustar recursos para lá para cá Enfim então eu posso utilizar a epidemiologia da região o local ali para mim poder organizar meus recursos aí tá bom vamos lá oitavo participação da comunidade a gente já viu isso na 8142 tá quem não sabe tem no
canal aí 8142 fala sobre a participação da comunidade tem direito com direito de sim participar no SUS tem os detalhes vocês vão ver nesse vídeo aí mas sim tem direito descentralização galera sempre quando vocês ouvir a palavra centralização a questão tá errada tá é descentralização sempre tá então descentralização política administrativa com direção única em cada Esfera do governo ou seja lá no município vai ter a direção dele no estado da direção dele logo conseguiram Nós já vamos ver isso tá sempre dando ênfase para o serviços dos Municípios a descentralização para os municípios regionalização e hierarquização
regiões de saúde e aí hierarquização ou seja não é hierarquização não é quem manda e sim o que nós temos lá de recursos municípios através dos níveis de complexidade show Integração em nível executivo Então os meios se organizam entre eles ali existe uma integração entre o ações de saúde saneamento básico meio ambiente existe uma organização conjugação do serviços financeiros tecnológicos e humanos ou seja tanto União estados distrito e município todos eles vão se conjugar os recursos de acordo com as suas necessidades né e enfim vai prestar serviço assistência à saúde à população em geral por
exemplo se eu tô precisando de determinada coisa de um querer agora na pandemia a gente viu foi relocado recursos em diversas áreas entende então todos os níveis aí do governo foram articulados beleza [Música] capacidade de resolução do serviços em todos os níveis de assistência ou seja capacidade de resolução do serviço em cada local que tu tá eu tô lá na atenção básica não consigo resolver todo ali na atenção básica entende eu vou resolver o que é da atenção básica mas se eu tô dando atenção básica não consigo lá fazer um curativo tá tendo problema não
tô conseguindo resolver o serviços que faz parte para mim é isso que eles querem dizer aqui então eu tenho que conseguir resolver na minha na minha localidade na minha região no que eu presto assistência à saúde ali eu preciso conseguir resolver tudo organização dos serviços públicos de modo de evitar duplicidade Por meios para fins idênticos Ou seja eu tenho que evitar redundância gente eu fazer uma coisa aqui aí vai lá no outro faz a mesma coisa o outro faz a mesma coisa eu tô perdendo tempo dinheiro certo desperdiçando o material custos enfim é isso que
eles estão trazendo aqui no artigo 8º o artigo 9º galera fala sobre organização do atendimento público né dando uma ênfase aí para as mulheres e vítimas de violência doméstica tá aí vai acompanhamento psicológico cirurgias plásticas separadoras enfim tá tem os artigos aí embaixo além o artigo 8 tá as ações e Serviços de Saúde executados pelo SUS diretamente mediante participação complementar e iniciativa privada serão organizadas de forma regionalizada hierarquizada em nível de complexidade crescente isso aí a gente já viu estamos careca de saber ou seja o SUS galera mesmo sendo o SUS dito com as suas
participações complementares a iniciativa privada todos eles é de forma regionalizada certo graus de níveis de complexidade crescente tá não é porque a instituição lá presta a assistência do SUS eu vou direto nela lá e vou lá fazer uma tomografia não vai passar pela assistência básica encaminhado entende para um especialistas especialista assim vai solicitar a necessidade ou não enfim assim que funciona tá beleza artigo 9º direção do SUS ela é única de acordo com o inciso 9 da Constituição Federal exercida em cada Esfera do governo se a gente já falou tá mas vamos aí ó vamos
lembrar como é a direção única galera Ó lá na União quem comanda lá o ministério da saúde no estado distrito federais quem comanda Secretaria de Saúde ou órgãos equivalentes a secretaria do estado Distrito Federal e no âmbito Municipal é a secretaria de saúde do município tá ou órgãos equivalentes a isso tem que ter um cada um ó quando ele fala em ela é única comando único direção única ela tá falando nessa nessa linha aí tá cada um tem seu comando cada nível tem seu comando artigo décimo os municípios poderão constituir consórcio para desenvolver em conjunto
ações e serviços de saúde que lhe correspondem tá ou seja né eles vão montar um consórcio por exemplo eu tenho uma tomografia o cara tem uma ressonância lá sabe o outro lá tem raio x nós vamos organizar montar um consórcio entre nós para que nós possamos trabalhar em conjunto isso aí Nós já vamos ver que são os distritos aí tá aí nós temos o parágrafo 1 que fala aí né que continua complementando sobre isso que eles têm direção única não preciso ter o comando lá do da União para comandar esses consórcios tá eu posso me
organizar entre nós mesmos aqui tá E ele fala que poderá ser com poder organizar sem distrito no parágrafo 2 tá que é o que a gente acabou de falar de forma então de articular esses recursos aí tá beleza artigo 11 vetano o artigo 12 são fala que são criadas comissões intersetoriais do âmbito nacional subordinado ao Conselho Nacional de saúde ou seja tá Integradas pelos municípios órgãos competentes entidades representativa e da sociedade civil parágrafo único fala o quê que essas comissões intercessoriais terá finalidade articular políticas e problemas interesses à saúde cuja envolva áreas que não são
compreendidas no âmbito do SUS Então são áreas que o SUS não tem uma propriedade sobre ela então pode ser então montado essas comissões entre os tutoriais para resolver essas essas lacunas quais são elas aqui ó alimentação e Nutrição saneamento e meio ambiente vigilância sanitária e farmaco epidemiologia recursos humanos ciências tecnologias e saúde do Trabalhador tá vai abranger e além dessas áreas nas lacunas no que o SUS não consegue se determine ter um foco porque o SUS comanda muita dessas áreas certo ele está presente nessas áreas mas e não consegue abranger tudo então nessas comissões eles
vão conseguir abranger essas lacunas que ficam perdidas certo galera então fechamos o artigo 13 aí o vídeo aí esse espero ter ajudado vocês espero que vocês tenham conseguido assimilar da melhor forma possível Leia Eu sei que não é fácil não é simples mas com calma revendo o vídeo anotando vai ajudar muito se você quer ainda ter um complemento sobre a Lei 8080 e outros outros temas vem para nosso telegram aí tá tá na descrição é um grupo de estudo para concurso vai lá que você vai ser muito bem recebido temos também aí nosso Instagram galera
tá o Instagram tem muita coisa legal muita coisa de concurso também que é temática que a gente aborda muito aqui no canal certo moçada se inscreva compartilhe deixe um joinha comente aí embaixo que ajuda muito aí nós acrescer e trazer conteúdo de qualidade para vocês até um próximo vídeo fiquem com Deus