é bem além dos impedimentos decorrentes dessa razão com sanguínea barra mural que tem a imagem do i****** como fundamento o código diz que não pode se casar as pessoas casada não podem se casar as pessoas casadas o código proíbe a bigamia a monogamia é um valor jurídico e o STF e e ele pede que decidir recentemente se havia possibilidade ou não da existência de famílias paralelas no Brasil ou seja se eu poderia ter duas famílias simultâneas e o STF SMS meu artigo é de dezembro de 2020 ele vai dizer que no Brasil não se admite
as famílias paralelas ou simultânea eu penso uma feroz crítica a essa ideia de famílias paralelas ou simultâneas por no mínimo duas razões primeiro que eu tenho mais filhos com os filhos com várias pessoas eu não posso insistir filhos comprou uma família paralela ou simultânea porque eu não posso ter a pesar filhos discriminando portanto para mim chamar de família simultânea filhos que eu tenho é com outra mulher com outro homem e é algo discriminatório e a segunda coisa que vocês podem me perguntar mas se mão eu posso ter duas mulheres ou dois maridos ou porque não
uma mulher e o marido simultaneamente e o código civil proíbe o código civil diz que não podem se casar as pessoas e já casada mas Simão você é diretor Nacional de de fãs isso em relações institucionais você é vice-presidente do elefante São Paulo sou vice-presidência de São Paulo Não entendi fã a várias pessoas que defendem a possibilidade de famílias paralelas ou se no thanks e quando o professor faquinho era então candidato a Ministro do STF que tava nomeado pela presidente Dilma mas não havia nessa sabatinado pelo Senado então portanto não era Ministro ele era um
indicado candidato a Ministro ou do Senado Federal uma verdadeira enxurrada de questões relativas as opiniões jurídicas o pastor faquinha e uma das questões que o Senado enfim bateu era saber se for sou fraquinho admitia ou não admite as chamadas famílias paralelas até 60 minutos vou dizer Porque surgiu esse debate o teu tentar o tema que nem o livro eu achava Mas enfim toda questão surge a partir dessa obra aqui do professor Marcos Alves da Silva querias é um jurista de mão cheia um absolutamente querido amigo e foi inventado o pastor patinho na sua tese de
doutorado em que Ele defende da superação a sua superação com o princípio estruturante no dia de família São Marcos Alves da Silva que eu repito é um juízo de mão cheia ele fez a sua o seu o seu a sua alimentação compras uma faquinha e essa esse esse trabalho então Ele defende que a monogamia é um princípio que não mais se sustenta na ordem convencional Brasileira de 88 é um trabalho enorme é uma tese série cima com a qual Eu discordo do começo meio e fim mas o trabalho acadêmico Sério E aí o professor fraquinho
foi extremamente questionado sobre essas posições políticas o STF parquinho compõem o STF entendeu a do passado não há como se admitir uniões estáveis ou casamento simultâneos com efeitos jurídicos a decisão vai dizer o seguinte eu vou copiar a repercussão geral tal como decidido no passado pelo STF e ela vai dizer o seguinte a pré-existência de casamento de união estável de um dos conviventes ressalvada a exceção do newsactive3 um esse ativo cuida de uma situação de separação de fato mas não Eu também não pessoas casadas e convivem com duas mulheres ou dois homens simultaneamente o impede
o reconhecimento de novo veículo inclusive para fins previdenciários em virtude da Consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico funcional brasileiro O que significa dizer que eu posso ter filhos de origens diversas claro eu posso discriminar os filhos em razão da sua origem diversa não posso nesse essa situação é não havia problema algum para assim gente família o que havia sim era um problema da é entendida mulher ou do entendido marido pentear direitos e uniões paralelas afiliação nunca entrou em debate no ano passado no STF afastou esse direito flores em 2008 2008
e o STF debateu a situação do seu Valdemar do Amor Divino Valdemar do Amor Divino e da dona Joana da Paixão o seu Valdemar ele era casado em casado há 37 anos com a Dona Railda 37 anos o senhor Valdemar tinha dez filhos com a dona Hilda o seu Valdemar teve nove filhos com a dona Joana da Paixão o seu Valdemar não tem via televisão em casa e antes do smartphone e 19 no seu Valdemar morre Dona Railda esposa vai ao órgão Previdenciário e pede pensão por morte e recebe toda Joana da Paixão luz entre
acumulação dizendo e eu quero dividir essa atenção porque eu sou igualmente esposa companheira do seu Valdemar do Amor Divino e o STF vício na época em voto do ministro marco Aurélio Mello que a União do seu Valdemar com a dona Joana não era União estado i i e houve então uma divergência aberta pelo Ministro Ayres Britto que admite a tua relação para fins previdenciários ele foi Vencido 2008/2008 o tema prossegue debate mesmo quando são contrárias meus paralelas e só 12 anos depois em 2020 temos essa decisão com repercussão geral E afasta a possibilidade de uniões
paralelas ou simultâneas mas Simão o voto do professor faquinho Nesse caso admitia a união estável paralela admitia a união estável paralela O problema é que o professor faquinho e quando admitiu em voto vencido as uniões estáveis paralelas ele não usa o critério da putatividade Porque sem os acho que pega a atividade seria o voto absolutamente correta exemplo eu tenho uma família é casado tem uma companheira a companheira desconhece a família do casamento desconhece o fato de eu ser casado nisso eu estou completamente de acordo que ela companheira desconhecendo a família casamento área desconhecendo vínculo conjugal
pode pedir direito da união estável porque repare a uma p*** atividade ela desconhece a existência da minha mulher nessas hipóteses de uniões paralelas em que a companheira ou companheiro desconhece o vínculo com outra pessoa eu não tenho dúvida de que a união paralela não é União paralela porque no fundo é uma expansão em que eu vou ter os efeitos do casamento válido aplicado a uma situação é por conta atividade nesse. e eu não eu não tem nenhum problema em dizer aquele ou aquela que desconhece a união prévia que desconhece a situação de casamento prédio Pode
sim ter efeitos por putatividade agora isso se trata da boa-fé em sentido psicológico então eu ponho aqui no meu texto que Eu discordo do voto minoritário do professor fraquinho porque o professor faquinha que iria apurar essa chance de dar direitos aos concubinas ou concubinas a partir da boa-fé objetiva como Norma ética de Conduta E aí meus amigos não se trata sua analisar a boa-fé objetiva e saber se a pessoa sabia eu não sabia da outra união estável sabia não saber do casamento porque isso é boa fé subjetiva é bem sentido psicológico forma aqui de maneira
inteligente ele resolveu trazer a boa-fé objetiva para dizer o seguinte em qualquer pessoa que tem União paralela tem direito porque a boa-fé objetiva é uma Norma ética de Conduta reparem como a pessoa genial é genial sempre o passando patinho não traz para debate se eu sabia eu não sabia se eu não sabia eu Simão depende o que você vai ter os efeitos da voz e da putatividade por força da boa-fé subjetiva uma pessoa quatro defende é que se houver boa-fé objetiva como Norma ética de Conduta todos os companheiros ou companheiras e os dois paralelas terão
direito e da história talvez não pera aí qual é diferente assim da Gal boa-fé subjetiva ou objetiva subjetiva é saber se a pessoa Sabia ou seja no fundo quando o sujeito é casado e tem uma união estável entre aspas uma relação com a sua secretária e sabe que é casado é secretária não pode pedir direito que conhece o casamento a edição do supremo boa-fé subjetiva ela sabe que o amante é casado agora se vocês seguirem estivesse prevalecido orientação do saquinho Olha o perigo perigo estrutural sistêmico o fakie vai dizer basta mais de boa-fé objetiva da
aí no set que eu copiei para você e do meu texto bom que basta bosta objetiva Marcelo Nós não precisamos Norma ética e conduta ela vai dizer não tem nenhum problema eu receber parte do patrimônio dele porque afinal quem descobriu a ética foi ele que era casado não eu ou seja eu como amante ou amante ou amante eu vou ter pelo voto do saquinho e nem control c feitos de materiais de uma missão paralela que eu ver problema é meu eu era solteiro que tem que ser punida ele eu ou ela que era casado esta
decisão minoritárias orientação minoritária se tivesse prevalecido E assim a sua amigas paralelas não tem direito mas tem direito ia ser assim aquela forma Facchini Ana do significante do significado que ele diz uma coisa e conduz a outra o Supremo não acolheu essa tese e com o Supremo não acolheu essa tese é o dia que família do Brasil e para a seguinte maneira as pessoas casadas não podem se casar se casar em de novo a poligamia é vedada no sistema de mim o segundo casamento no mam e se a pessoa tiver uma reunião paralela uma sabe
da outra outra sabe dá uma não sabe ele tinha uma família em São Paulo e Manu aqui ninguém sabe de ninguém tá bom aí é o meu estava putativa e aquela mulher que não sabe terá direitos de família e se souber não tem direito algum Porque nessa hipótese o Supremo não concedeu efeito as famílias paralela Simão e os filhos filho o assunto é irrelevante e filho não pode ser discriminado pela sua origem ninguém aqui discutir a direito de filial de filha o que discutia era direito de pessoa casada e queria ter efeito de família sendo
que nem o que tinha relação com pessoa casada e queria ter efeitos bem de família mesmo sendo sabendo que o outro era casado no fundo quando eu tinha uma união paralela como direito que aquela pessoa e sabe o que eu sou casado e comigo se relaciona com o único direito decorrente desta União que tem o nome Essa união é chamada de cumbe nabo como combinado artigo 1727 do Código Civil único efeito da relação concubinária quem é de direito das obrigações e Os Amantes podem jogar por patrimônio a luz da súmula 380 do STF o PIB
se comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos É cabível sua dissolução judicial com partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum ou seja meus amigos e minhas amigas e a briga entre concubinos é briga B obrigações e não de direito de família a briga que vai para a vara cível porque o direito aqui não é direito de família é discutir trabalho e se for só comum e quem fica com o patrimônio por exemplo eu sou casado tem uma relação extraconjugal eu e eu e a minha concubina vamos ter um negócio uma papelaria uma
padaria em comum isso fica no meu nome mas quem toca esse negócio ela quem trabalha é ela quem pinça o negócio é ela o STF muito antigamente uma 380 já admitiu o patrimônio a ser partilhado por meio da prova do esforço comum é a chamada sociedade de fato sociedade de fato que o senhor se dá direito comercial Empresarial para mim que não tem relação com a origem familiar se dois homens duas mulheres o modo uma mulher desenvolver um trabalho conjunto isso não quer dizer que Eles dormem juntos manter relação sexual mas esse Patrocinar de fato
pelo esse e como pelo trabalho essa é a orientação do STF a partir do ano passado e começou o debate em 2008 com o caso do Valdemar e da Joana Valdemar do Amor Divino Santos e da Joana da Paixão luz e quem era a prejudicada era a dona rail da Conceição Santos o Jorge horas entendemos o inciso sexto do 1521 o impedimento matrimonial por bigamia entendemos que o STF barrou proibiu as chamadas famílias paralelas tem um termo equivocado o STF proibiu é que uma pessoa sabendo que a outra é casada peça direitos decorrente de de
família com relação ao homem ou mulher casado que os seus entenderam põe Ok no chat que eu vou prosseguir para o próximo impedimento matrimonial e derradeiro impedimento matrimonial Obrigado Rafael laranja Alexandre Júlia Igor Karina Letícia Marcelo e Antônio é muito bem Olha o seu nome Antônio Haddad ou você sócio do filho ou do Monte Líbano ou na de São Paulo porque se for com esse pronome radar de sócios dos clubes Aliás a professora Juliana tela de comercial é casada com Gustavo Haddad Haddad é muito comum árabe que hadji é Ferreiro e os Libaneses que vieram
do livro trazemos sobrenomes relações a sua profissão Tá certo muito bem e cure Aliás bem de rurik é padre e assim por diante agora último impedimento matrimonial é o inciso 7º do artigo 1521 que vai dizer que não pode se casar se o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte contra o seu consorte quer dizer com sorte ao seu cônjuge para que a palavra Cold duas vezes então eu sou casado com Maria me apaixono perdidamente por João palhaço o livro que eu tô indo aí a Cristo agora
o que eu tô lendo exatamente o seguinte ela é casada com um Nobre inglês Lorde adware e ela se apaixona por um outro Nobre Nobre ler inglês que o Duque de metro e ela então quer se casar com outro mas o marido não concorda com o divórcio então quê que ela faz segundo tudo indica mas o mistério acabou ainda ela vai lá e mata o marido então eu sou apaixonado por é mais sou casado com Maria e resolvo para me casar com João Mattar Maria o código disse eu cometi homicídio para me casar eu não
posso me casar validamente o casamento é nulo para desistimular que as pessoas cometeram homicídio para o casamento é verdade é verdade que isso aqui é praticamente exemplo de novela da Globo de livro pessoa matar o dinheiro para se casar com outra então esse exemplo ele é puramente manualist quando o exemplo que não tem nenhum nenhum efeito para certo agora o problema aqui é que a doutrina até fui ver o seu Rodrigues né É E aí e ele ele vai dizer o seguinte que um cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra
o seu consorte primeiro que homicídio é esse que trata o dispositivo homicídio doloso homicídio intencional não é o homicídio culposo a ideia do código é que eu machuquei alguém para me casar com o viúvo com a viúva portanto a regra só se aplica ao homicídio culposo então eu me apaixono por João digo João vamos nos casar e falar vamos mas eu já sou casado casado com Maria o tio João saindo da padaria da ré e desatentamente mata Maria minha esposa homicídio culposo não há impedimento o impedimento da progressiva e doloso Com intenção segunda coisa reparem
que quando João tinta mata e mapa a minha esposa o código não existe o que é o Simão Conheça o homicídio seja cúmplice ou seja esteja ciente de homicídio o código só exige que alguém mate para dolosamente e depois queira se casar comigo o código não exige que o viúvo ou viúva que a ciência do homicídio doloso seja cúmplice ou participe tão primeiro obter Veloso segundo o código não exige conhecimento concordância cumplicidade ou participação do viúvo ou da viúva Park o Mack e o problema já que é demais já que é demais aqui é demais
Essa é a hora que os civilistas raiz se separam dos civilistas Nutella o artigo Vai dizer que não podem se casar o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ele não diz como homicida um aquele que tentou E foi condenado o que matou e foi condenado o código não disse com o o que praticou O homicídio logo necessária a em São Paulo Izzo quem Condena para o filho juízo criminal e para alguém ser condenado por homicídio tentativa política criminal tem que ter transitado em julgado porque senão não foi condenado eu sou réu condenado é a
hora que não cabe recurso decisão portanto senhores imaginemos que eu diga assim o João estou apaixonado por você sim mas sou casado com Maria assim você não quer ir lá e matar Maria para gente casar eu falar sim senhor vou lá João vai lá mata minha esposa Maria começo do processo-crime começa próximo eu me habilito para o casamento e eu me caso com o João um homicida da minha mulher Maria homicídio doloso João está condenado não João não está condenado não pode ser réu em processo-crime para apurar O homicídio doloso bom se mão então você
corre se casar com um homicida em Assis a gente pode discutir fique casa com homicida antes do Homicida ser condenado com trânsito em julgado e dary passa os anos e esse homicida é condenado agora vai segunda pergunta Marcelo quando eu me casei ele não era condenado porque não havia condenação penal havia um homicídio doloso mas não havia decisão penal condenando obtida casei com a rapidez do Judiciário brasileiro 30 anos depois os disseram Condena o homicídio você tá combinado pelo julgado pelo homicídio da mulher Simão só que eu já casei conhecida há 30 anos que acontece
para casamento o que acontece Bruna com esse casamento eu casei ele não era condenado já tô há 30 anos casado e tchau condenação criminal do Homicida com trança julgada o que acontece Bruna tá ir a Bruna foi dormir não tá mais na aula que acontece Cícero e fala Bruna tô pensando Abra o microfone ensaios aparição Carol tá travado ele até tá mexendo no celular para mim tirar alguma dica aí em Cícero que acontece Marcelão que acontece meus amigos doutorandos com essa hipótese do sujeito e o trânsito está dirigindo comprando uma broa na padaria lá em
BH aquela broa de milho tô agora saiu do trânsito vai responder que acontece pouco aqui você quer sou eu estou fazendo interpretação mais teleológica do artigo e inciso 80 que quando a condenação existe impedimento se é nulo a gente tava discutindo está aula os efeitos efeitos ex tunc é um seria um casamento nulo Veloso ninguém leu o livro dele eu sou assim não tem que ler o livro dele né comer o seu canal além E aí E aí E aí E aí E aí se alguém mexeu no livro do Zelo depois que resgatá-lo quando vocês
estão todos errados e quando Zeno Veloso falou da do plano da validade e puxou a capa dele aqui na tela E aí é só a capa dele aqui na tela já que o meu sumiu que alguém se apropriou do meu livro O Zeno nesse livro aqui a invalidade do negócio jurídico ele vai dizer uma coisa que eu uso das minhas aulas teoria geral a Marcela ou tava com ele né Se apropriou aqui Marcelo se apropriou do livro tá aqui ó ao querido amigo mestre Simão cordialmente Z no BH outubro 05 de novo com afeto Zeno
São Paulo Fevereiro de 2008 aqui nesse livro da validade de nos uma imagem que eu adotei nas minhas aulas e que eu não me livro das imagem nunca mais que o plano da validade ele é uma fotografia e o plano da eficácia é um filme a fotografia que o bato no momento em que o negócio jurídico celebrado e ela não permite que uma mudança costere or altere altere uma situação de validade ou invalidade ou seja ele nasceu omulú o fato de no momento Nascimento inexiste impedimento de reparem o entendimento diz condenado quando João se casou
com o Simão não existe a condenação logo não existir impedimento o impedimento nasce com o casamento já realizado e eu não posso retroagir um impedimento para voltar no tempo para invalidar o que nasceu válido porque a validade é como uma foto o que nasceu válido prossegue válido o que nasceu a inválido prossegue válido salvo evidentemente que há leitos expressamente uma causa de povo validação o negócio anulável Como faz do Código Civil portanto esse impedimento é Av a mente i***** E por que que ele absolutamente i***** porque qualquer pessoa até surgir a condenação criminal com trânsito
em julgado pode validamente se casar com outro e a combinação posterior não retroage para invalidar um casamento que nasceu válido a validade é uma fotografia a eficácia é como um filme Zeno Veloso disse isso aqui nesse não é agora vejo um detalhe o Cícero fez uma pergunta que é depois da reabilitação penal ascensão seria Perpétua o entendimento tem aplicação sinceramente falando Cícero e eu vou falar abrindo o coração eu muito estudei a reabilitação penal no tempo e no ideia nos seus efeitos e tem até interessante se você pudesse dá uma checada nisso é porque na
hora que você der uma olhada Você vai ser mais a vamos ver mais mais assim que eu fico do que eu para responder a sua própria questão como eu nunca estudei eu realmente não sei se é possível essa reabilitação com essa extenção tá certo e o MP poderia ingressar contar de urgência para impedir o casamento Bruna entendo que não porque o impedimento não existe no Mp não pode visando imaginando um futuro impedimento uma futura condenação Criminal transitada em julgado e pediu um casamento hoje eu acho que é muito é muita fumaça é muita é muito
pouco provável agora vai bem então vamos também dar uma chance para o raciocínio você virtualmente eu disser aqui houver uma declaração o culpado se confessa culpado não sei se preferir tivamente é possível pedir esse casamento com base em um futuro impedimento eu tenho certa certa dificuldade com isso viu Bruna e admitir o fumus Boni iuris então serve contrário aqui séria é séria de impedir porque o o o o assassino confessa homicídio eu tenho certa dificuldade de admitir a gente tem que ter um tema que pode quem tem uma lógica jurídica assim tem uma lógica gente
bom meus amigos para acabar os impedimentos matrimoniais E para acabar o casamento do Rio prende mente podem ser opostos até o momento da celebração por qualquer pessoa capaz e óbvio que o Juiz de Direito oficial do registro que é conhecimento é obrigado a declarar o impedimento pode ser oposto por qualquer pessoa capaz e e até o momento do casamento esse fazer o quê que o casamento já ocorreu o casamento já ocorreu e divertimento que eu não posso ter uma posição pós-matrimonial porque uma oposição pós-matrimonial ela seria inútil já que o casamento já ocorreu é nulo
E aí eu tenho que entrar com uma ação declaratória de nulidade do casamento e o juiz oficial é conhecimento é obrigado a declarar o impedimento por conta de se tratar de matéria de ordem pública a a oposição aos dos impedimentos ela é feita junto ao registo civil no momento da habilitação E o casamento ver se eu acho aqui ó Há algum procedimento próprio para se opor esse procedimento não me dentro ali dá esse público já vou dar uma procurada no intervalo e eu já falo para vocês e ele é o posto junto habilitação junto recivil
e evidentemente que isso vai ser decidido depois posteriormente por um Juiz de Direito e o impedimento ele é eu vou ver se eu acho que não disse públicos que isso tem algum lugar TV quem é o chuveiro apresentação de impedimento o oficial dará ciência do fato os do bem para que indique em 3 dias provas que pretendem produzir e remeterá os autos ao juízo Ou seja quem é o juiz o juiz togado esse direito o ponho o impedimento junto recivil o cartório da esse prazo de 3 dias para que os nubentes digam Qual prova Quais
provas pretendem produzir e no que remeterá os autos ao juízo produzidas as provas pelo oponente e pelos nuvens pelos dois lados no prazo de 10 dias consciência do Ministério Público decidirá o juiz em igual prazo eu vou deixar aqui para vocês a regra da oposição de impedimentos perante o recivil com decisão do juiz de Direito com decisão do juiz de direito se você quer juízo alguma vez tenho que decidir de impedimento matrimonial oposto e com produção de provas etc eu nunca ouvi falar de isso aqui na prática nunca ouvi falar de oposição Para Não Dizer
Que Não Falei de Flores há muitos anos quando eu era nomeado pela doutora Ana nossa como eu gostava daquela juíza a melhor juíza de família que eu já trabalhei em junho mas foi desembargadora a tela que me deu de presente o livro pilares da terra a história de ciência da República então salvar da cauda Dona Maria do treino Amazonas era uma juíza Érica se aposentou Espetacular e uma vez Oi e um caso eu acompanhei uma posição e foi proposta por uma pessoa e para não deixar o seu ex-marido se casar novamente a para nós já
foi as mulheres casar novamente é porque ele dizia que a pessoa os maridos os filhos não queria que a mãe se casasse novamente porque a se apaixonou por um sujeito que trabalhava na fazenda da fazenda da família EA oposição matrimonial era assim ela não pode se casar porque eu estou sendo vítima de golpe do baú e todo mundo sabe que impedimento matrimonial impedimento matrimonial ele existe em números clausus como são hipóteses de nulidade do casamento não há impedimento matrimonial por analogia não há impedimento matrimonial por interpretação extensiva impedimento matrimonial é o que está na lei
não cabe analogia outras em cima esse caso foi interessante Total atuando como curador no caso em favor dela o conflito entre os filhos naquele conflito a doutora na Amazonas e nome o curador e havia Então essa oposição ao novo casamento o junto ao Rei civil e que o Juiz de Direito rejeitou dizendo que o fato de eventualmente haver interesse econômico do casamento não se enquadra nas hipóteses de impedimento matrimonial do código de Glória de 16 mas se fosse hoje não se enquadra nas hipóteses de impedimento do artigo 1521 que compõem um rol taxativo números clausus
com isso eu terminei os impedimentos com isso eu terminei os adipócitos nulidade absoluta do casamento e na sequência eu vou trabalhar as hipóteses de a anulabilidade do casamento as hipóteses de anulabilidade agora para vocês eu vou trabalhar de maneira sucinta porque ele pena enorme existiria muito tempo e não com suco concentrado eu não vou perder muito tempo não tenho material bem bonitinho tá no meu site eu vou falar em linhas bem gerais sobre a anulabilidade do casamento e depois eu vou para o plano mais relevante mais importante e que tem que ser conhecido por vocês
que o plano da eficácia do casamento fazemos aquela intervalo de nossa nosso café de meia hora e voltamos 9:30 para prosseguir com a nossa aula abraço a todos e todas estiverem perguntas podem Lançar aqui no chat que eu respondo no nosso regresso