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[Música] C [Música] k [Música] Olá boa noite a todos e todas eu sou Caroline ferre Hoje estou aqui na condição de oficiala do primeiro registro de móveis de Londrina e vice-presidente pelo Estado do Paraná do iribe e com um time incrível numa oportunidade única que eu vou agradecer em especial o registro de móveis do Brasil a a nossa diretora de comunicação Érica krugel que nos deu essa oportunidade em parceria com o Conselho Federal do colégio notarial do Brasil e com o Instituto de registro imobiliário brasileiro iri e também com o Conselho Nacional de Justiça de
conduzir um time de especialistas para tirar dúvidas para aquietar corações para trazer luzes a um tema tão importante que é o recente provimento número 161 da corregedoria Nacional de Justiça que alterou o código nacional de normas em especial hoje com relação a os deveres de prevenção a lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo que é tratado aí como colaboradores né como na verdade eh sujeitos obrigados nesse sistema notários e registradores e foi uma Norma que veio em consonância com os anseios da classe notarial registr eh em consonância com o que foi encaminhado pelo coaf
que a nossa unidade de inteligência financeira também em relação à nossa recomendação recente Nossa avaliação recente do ogfi que tive a oportunidade de participar também uma oportunidade incrível na vida registral e quero dizer quem está aqui conosco hoje Doutora Lis rezen de Andrade Juiz Auxiliar da corregedoria Nacional de Justiça mestre em segurança pública justiça e cidadania pela Universidade Federal da Bahia pós-graduado em Direito Penal e processo penal direito público direito processual civil a mentora a condutora desse processo D Liz Boa noite muito obrigada Dr Hércules Benício Doutor e mestre pela Universidade de Brasília Tabelião do
primeiro ofício de núcleo De Bandeirantes vice-presidente do colégio notarial do Brasil sessão Distrito Federal Acadêmico da cadeira número 12 da academia notarial brasileira mestre de todos em especial meu com uma generosidade ímpar eu devo muito na minha atividade ao Dr Hércules e uma das pessoas que mais conhece eh no mundo sobre atividade notarial Obrigada Hércules muito boa noite Carol muito boa noite Dra Gisélia Oliveira de Barros Presidente do Conselho Federal do colégio notarial do Brasil que que privilégio que oportunidade D bachar em direito pela Universidade de São Paulo especialista em direito lalal pela Escola Paulista
da magistratura 23ª tabelinha de notas da capital de São Paulo muito obrigada muito obrigada realmente e fechando o time Dr Rafael Brun Miron procurador da república doutorando em direito na Universidade do Vale do Itajaí na Universidade do G Alicante da Espanha diploma do mérito do coaf de 2021 não poderia deixar de mostrar auto registradores no combate à lavagem de dinheiro conhece profundamente o tema também Muitíssimo obrigada quero dizer que até por influência dele que eu pedi muita oportunidade sobre essa Live porque é um tema de uma importância única é uma importância pro país é uma
importância e para nós notários e registradores pra sociedade brasileira e para todas as instituições Obrigada Rafael sem mais delongas eu vou iniciar com a nossa conversa passando a palavra paraa Dra Liz que vai falar um pouco do Panorama geral da Norma das alterações né que ocorreram citar as principais mudanças acalentar nossos corações dout Alice da senhora é muito boa noite a todas as pessoas que nos assistem meus cumprimentos à Dra Caroline ferre organizadora dessa Live tão importante e a qual Agradeço o convite para dela participar ao Dr Dr Hércules Benício Tabelião de Notas aqui no
distrito federal e também vice-presidente do colégio notarial do Brasil a Dra Gisele Barros Tabelião de Notas em São Paulo e presidente do colégio notarial do Brasil e ao Dr Rafael Miron procurador da república o qual conheço a partir de agora né apesar de já termos aí mantido alguns contatos por conta do provimento eh eu como já fui apresentada eh sou Juiz Auxiliar da corregedoria Nacional de Justiça e estou responsável juntamente com a minha colega Carolina ranz Olímpia pela pauta do extrajudicial Eu quero aproveitar a oportunidade parabenizar o registro de imóveis do Brasil o iri e
o Conselho Federal CNB pela realização desse importante encontro que irá nos proporcionar oportunidade de diálogo sobre as recentes alterações do código nacional de normas da corregedoria foro extrajudicial é promovido a partir do provimento 161 de 2024 recém publicado a mim como foi anunciado pela Dra Caroline cobe função de fazer uma breve contextualização da edição desse provimento e traçar aí um Panorama Geral das principais mudanças que ele trouxe em relação ao antigo provimento 88 bem como sabemos em 1998 foi publicada a lei 9613 que dispôs aí sobre os crimes de lavagem de dinheiro ocultação de bens
direitos e valores e também sobre a prevenção do uso do sistema financeiro para a prática dos ilícitos ali previstos também esta lei eh que é conhecida como lei de lavagem do dinheiro criou o conselho de controle de atividades financeiras do coaf o foco naquele momento em 1998 estava portanto nas atividades financeiras cerca de 14 anos depois no entanto O legislador fez publicar a lei 12683 que alterou profundamente a lei de lavagem de dinheiro no propósito de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro tendo incluído então ali a partir de 2012
as atividades não financeiras inclusive os cartórios extrajudiciais no rol de segmentos obrigados e ali estabeleceu expressamente que deverão comunicar o coaf abstendo-se de dar ciência do ato a qualquer pessoa inclusive aquela que se refira a informação no prazo de 24 horas as propostas de operação eh consideradas suspeitas dos crimes de lavagem de dinheiro eh não obstante isso e também da edição da recomendação 23 do gafi para quem ainda não tem familiaridade com a sigla o gafi significa grupo de ação financeira contra lavagem de dinheiro e financiamento a terrorismo segue padrões internacionais para fixar essas regras
então também naquele ano em que a lei de lavagem de dinheiro foi profundamente alterada o gafi editou a recomendação 23 que determina aí que os os horários também formulem denúncias de transações suspeitas como estava previsto já na recomendação 20 para outros obrigados ali essa recomendação 23 do gafi cita expressamente os tabeliões e outros profissionais jurídicos Independentes não obstante essa alteração normativa até 2019 digamos assim nada aconteceu no que pertine o efetivo cumprimento eh por parte aí do do dos notários registradores dessa regra de comunicar operações suspeitas acredito que primordialmente porque faltava uma regulamentação interna para
se definir como isso deveria ser feito então 7 anos depois da vigência da Lei e da recomendação do gafi a Inca fez publicar a ação número 12 de 2019 eh por meio da qual ele integra os notários e registradores no combate e na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção a partir daí então sim também em 2019 o CNJ dita o primeiro provimento que venha disciplinar como isto deve ocorrer por parte desse setor Obrigado através do provimento 88 que foi publicado em outubro de 2019 mas só entrou em vigor em fevereiro de
2020 quando estava começando aí a pandemia o provimento 88 da corregedoria Nacional ele dispõe sobre as políticas os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro previstos na lei já citada e também eh no crime de financiamento ou terrorismo previstos na lei 12 13.260 de 2016 esse provimento eh entrou em vigor em fevereiro de 2020 e ele eh teve como destinatário de suas regras todas as as especialidades de serviços notariais e de registro exceto os registros civis das pessoas naturais importante destacar os cartórios
então desde portanto fevereiro de 2020 passaram na condição de setor obrigado a reportar ao coaf que é a unidade de inteligência financeira do Brasil todas as operações consideradas suspeitas dos crimes de lavagem de dinheiro corrupção financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa ficando em segundo lugar no segmento de setores obrigados segundo lugar é o setor que mais enviou comunicações ao coaf desde a edição do provimento 88 inclusive até hoje fato confirmado eh com o coaf ontem tá os cartórios são o segundo segmento que mais comunica eh bom então o que que
motivou a alteração desse provimento 88 que é o objeto dessa Live falar do provimento que o sucedeu que é um 61 então após 4 anos de vigência do provimento 88 constatou-se a necessidade de implementar algumas melhor melhorias no alud do ato normativo com a experiência desses primeiros 4ro anos de vigência verificou-se que o excesso de hipóteses de comunicações obrigatórias não agregou ao sistema de pld FTP que é prevenção lavagem de dinheiro e financiamento a terrorismo e que o mais importante segundo o órgão destinatário dessas comunicações o coaf são as comunicações de operações ou propostas de
operações consideradas suspeitas isto por quê Como se chegou a essa conclusão que apesar do elevadíssimo número de comunicações elas não eram úteis porque menos de 1% desse total de comunicações enviadas pelos cartórios fazem parte dos relatórios de análise financeira dos rifs eh expedidos pelo coaf Esses rifs são relatórios de inteligência fiscal que o coaf quando reputa adequado envia para as autoridades responsáveis pela persecução criminal ministério público e polícias federal e estadual então Eh Isso significa que os cartórios apesar de estar em segundo lugar em número de comunicações estão em 12º lugar no ranking de utilidade
das informações que são enviadas pelos setores obrigados ficam atrás das instituições financeiras dos cartões de créditos do ifan que comunica operações com obras de artes e antiguidades da comissão de valores mobiliários das juntas comerciais do mercado de seguros por exemplo e quais são os motivos que eh ensejam esse não aproveitamento das Comunicações enviadas pelos cartórios do Brasil o mais apontado pelo coaf que recebe e Analisa de forma sigilosa essas operações é a ausência de detalhamento da situação considerada suspeita então em muitos informes enviados preenchidos lá no siscoaf alguns cartórios se restringem a copiar o ato
normativo que impunha aquela obrigação no caso das Comunicações obrigatórias copia e cola o artigo do provimento 88 em outras falam suscintamente eh do assunto não permitindo que o órgão de Controle eh aqui em Brasília consiga compreender se quer qual foi a situação que foi considerada suspeita que motivou a comunicação Outro ponto destacado é a falha na identificação das pessoas envolvidas no ato negócio jurídico que motivou a comunicação E aí compreensão do comando da Norma do provimento 88 Então como providências para essa problemática que foi trazida a conhecimento da corregedoria Nacional o corregedor ministro luí Felipe
Salomão organizou um seminário em novembro do ano passado para eh promover ali um um início de capacitação de discussão do tema e de compartilhamento de informações relevantes no propósito de Minimizar esses problemas verificados Esse seminário contou com a participação de especialistas e inclusive com a presença marcante do coaf em seguida eh começou-se analisar a alteração do provimento 88 atualmente incorporado ao código nacional de normas instituído pelo provimento 149 de 2023 e disso resultou o provimento 161 publicado agora no dia 13 de Março de 2024 e que é importante destacar entra em vigor no dia 2
de Maio né estabeleceu-se ali uma vacacio leges com o propósito de D amplo conhecimento de de viabilizar estudos para que quando ele entre em vigor eh todos estejam se sentindo seguros para sua aplicabilidade as principais alterações dele são redução das hipóteses de comunicação obrigatórias aquelas comunicações digamos assim numa linguagem comum cara crachá então reduziu substancialmente depois os os outros ilustres palestrantes vão abordar detalhadamente isso h ampliou o valor base das Comunicações de operação em espécie antes era obrigatório comunicar toda e qualquer operação em espécie eh a partir de R 30.000 A partir de 2 de
Maio apenas as operações em espécie com valores superiores a r$ 1.000 devem ser comunicadas ao coaf Se esse for o único fundamento da comunicação então o ato normativo também procurou ser bem mais didático eh nos conceitos ali trazidos para facilitar a vida do sujeito AD que é o delegatário ou oficial de cumprimento por ele designado estabelecendo inclusive conceitos mesmo literais na Norma dentre eles eu destaco a definição do termo pagamento em espécie eh para conceituar como meio de pagamento consistente em moeda manual ou cédulas de papel moeda ou moedas metálicas fracionárias também designados de dinheiro
vivo numerário ou meio circulante por que que o provimento precisou decer a esse detalhe porque milhares de comunicações enviadas ao coaf o foram de forma indevida apenas porque nos atos eh cartorários apresentados no nos tabelionatos ou nos cartórios de registro eh a operação é constava moeda corrente nacional ou moeda de curso legal e só por constar assim alguns cartórios comunicavam ao coaf então isso gerou um número imenso de comunicações de desnecessárias justamente porque a norma exige apenas que essas comunicações salvo por outros fundamentos se for só pelo valor se dê quando o pagamento for feito
em espécie quando o cidadão que procura o serviço extrajudicial se apresenta no cartório com dinheiro vivo mesmo ou as cédulas ou a moeda metálica para realizar alguma transação acima de R 100.000 eh as comunicações de não ocorrência também isso vai reduzir o trabalho dos cartorários as comunicações de não ocorrência que eram feitas duas vezes ao ano eh passaram a ser anuais até o dia 31 de janeiro do ano subsequente então Eh haverá aí uma redução de de trabalho que pertine Esse aspecto e o ponto mais relevante que eu destaco dentre as principais alterações é a
necessidade de fundação fundamentação das operações consideradas suspeitas é importante descrever Em que consiste a suspeita no campo de informações adicionais do siscoaf É certo que o sistema hoje ainda não possui um campo com essa terminologia Tá mas eu já adianto que o coaf está trabalhando para apresentar uma alteração na plataforma a partir do segundo semestre onde lá vai ter uma indicação expressa para que os cartorários possam Inserir a operação considerada suspeita em que ela consistiu hoje nesse momento a obrigação continua existente mas a informação vai ser lançada no campo de informações adicionais Qual é o
objetivo eh dessa dessa norma pedir a fundamentação das operações suspeitas incorporar a expertise do carta horário de dizer o que é estranho o que é atípico o que é fora do normal dentro do nicho que ele atua dentro da experiência profissional dele então nesse aspecto é importante dizer que não se exige que o notário o registrador tenha um conhecimento da lei de lavagem de dinheiro ou de matéria criminal para além do do básico mas sim que ele dentro da realidade fática do seu trabalho Observe ali o que destoa e daí reporte eh detalhando Para viabilizar
uma compreensão por parte do órgão destinatário que é o coaf E aí a norma vem pedir que sejam indicados os motivos que levaram a concluir pela configuração do possível indício de prática de lavagem de dinheiro todos os dados relevantes da operação que a maioria das Comunicações não contém tipo eh descrição de bens e direitos forma de pagamento identificação e qualificação das pessoas envolvidas também é importante mencionar a indicação da fonte numa cidade do interior por exemplo pode acontecer de o delegatário que atua Ali há muito tempo ter conhecimento que um determinado cidadão é funcionário do
prefeito né e ele chega em carrio para fazer uma operação de um valor bastante vultoso sendo de conhecimento público notório que ele não tem recursos financeiros aquela operação Então essa informação por exemplo o delegatário pode registrar no siscoaf que se trata de conhecimento próprio de conhecimento por informação por rede social por matérias de imprensa e isso está autorizado no artigo 54 a do código de normas tá eh também essas indicações da operação suspeita devem ser Claras precisas e suficientes E inseridas conforme instruções disponibilizadas no site do coaf no campo próprio como eu já mencionei é
importante dizer para concluir esse tópico da análise das operações suspeitas que eh O que o cartório precisa é demonstrar a avaliação técnica do Risco só é cobrado o que ele consegue alcançar nós sabemos que os notários e registradores não são policiais não são membros do Ministério Público não tem poder de requisição então ele vai vai informar o que está ao seu alcance nos limites do seu exercício profissional porque sabemos que o cartório existe para fazer ato notarial e registral o protesto de títulos então não se exige que o carta horário vá buscar algo totalmente alheio
sua função mas que ele tendo conhecimento de fatos ou a partir do contato pessoal com as partes a partir da análise de documentos ou a partir de conhecimentos outros que ele mencione isso e diga qual é a fonte eh eh também interessante destacar que do tabelionato de protestos se exige menos porque ele tem menos contato com pessoas e menos contato com documento né o número de documentos e de pessoas eh é infinitamente menor então ali a regra também tem um cuidado de colocar algumas exceções para eh Tutelar essa situação especial do tabelião de protestos eh
muitos delegatários já comentaram comigo que eh fizeram comunicações grande número porque tem medo eh de de que a não comunicação implique repercussão disciplinar na vida dele é interessante dizer que eh desde que o delegatário fundamente e o provimento agora já traz isso fund por deixou de comunicar Então você vislumbra ali que aquela situação é um pouco diferente mas você não considera que ela é atípica fora do normal e você tem os seus motivos para isso fundamente desse registrado quando a corregedoria vier inspecionar eh a sua unidade ela vai verificar os motivos e que você teve
a cautela de analisar e chegou na sua liberdade intelectual aquela conclusão tá outras informações importantes eh só para concluir eu não sei meu tempo dout Caroline eh se já tá encerrado ou não está com a palavra pode concluir com tranquilidade tá obrigada S as informações mais atuais né Eh o ajuste do siscoaf para incluir esse campo Eu já falei outra coisa que pode chamar atenção eh tá lá no provimento que as pessoas devem fazer comunicação a coaf quando eh souberem que aquela pessoa partícipe do negócio jurídico ou do ato jurídico Ela está na lista de
pessoas que sofreram sanções do do Conselho de Segurança das Nações Unidas cuja sigla é csnu c de casa snu E aí muitas pessoas podem se perguntar mas onde que eu vou achar isso quem está quem sofreu sanção do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou eh teve designação de inclusão nessa lista por algum dos comitês da do Conselho de Segurança das Nações Unidas essa lista de pessoas que sofreram sanções ela está no Google eh se forem pesquisar lá Conselho de Segurança das Nações Unidas em inglês a sigla é unsc tá un NSC se for feita
essa pesquisa vai sair lá essa lista por países vai ter Sudão Arábia Saudita etc e dentro não tem língua portuguesa tem espanhol inglês e outras línguas e dentro vai tá lá a lista de pessoas que sofreram essas sanções eh o delegatário constatando isso deve reportar o fato ao coaf de forma sigilosa reservada como sempre como é a regra tá e é interessante dizer que de fato isso não é um trabalho simples não é corriqueiro mas e não é todo caso que vai ensejar essa suspeita nomes e nacionalidades eh podem chamar atenção Para esse fato indicam
ali uma situação de risco então justifica fazer a consulta fazer a busca e constatando reporta ao coaf eh como avanço para essa situação eh importante dizer que está ocorrendo uma negociação do gafil que é o gafi da América Latina com a intenção de que já no segundo semestre de 2024 seja feito um sistema aqui para América Latina para varredura de todas essas pessoas que sofreram eh sanções pela convenção das Nações Unidas e a lista dessas pessoas e esse sistema ele vai estar agregado ao coaf vai estar disponível aos cartorários provavelmente a partir do segundo semestre
2024 Para viabilizar essa consulta rapidamente no momento essa negociação do hfl está em teste em dois países da América Latina da América do Sul outra dúvida que pode ocorrer é onde encontrar a lista de pessoas politicamente expostas né O que é isso O que é pessoas politicamente expostas para alguns cartórios situados em cidades grandes Isso é óbvio isso é fácil outras pessoas que trabalham com outras temáticas em cidades mais longínquas num país como esse um lugar que tem dificuldade até de internet como no Amazonas O que é PEP PEP são pessoas politicamente expostas onde encontrar
isso se se os senhores fizerem uma pesquisa no Google agora pessoas políticamente expostas vai est lá no Portal de Transparência do Tribunal de Contas da União isso então não é um não é um dado sigiloso não é um dado reservado é importante dizer isso tá tá no Portal de Transparência E também o o coaf ele disponibiliza essa lista dentro do siscoaf eh em um arquivo em formato XML Excel Tá mas eh hoje por exemplo feita a pesquisa existem 133.2 pessoas politicamente expostas no executivo e no legislativo e os senhores me perguntarão bom e o ministério
público e o judiciário e os estrangeiros por enquanto nós dependemos de uma regulamentação a cargo do Poder Executivo para que esses setores também sejam obrigados de indicarem eh as pessoas politicamente expostas tá tanto aí do do Judiciário como os membros do Ministério Público os estrangeiros ah Outro ponto importante que às vezes eu ouo Eh aí algumas controvérsias eh delegatário acha que Ah será que eu tenho que comunicar ao ao ao interlocutor ali do ato que eu tô fazendo essa comunicação não a comunicação é sigilosa isso tá na lei 9613 e também no artigo 154 do
do provimento 61 atualmente no código de normas que fala expressamente que que o cartorário deve fazer essa comunicação sendo vedado expressamente o compartilhamento da informação com as partes envolvidas ou com terceiros com exceção do CNJ e o CNJ pode autorizar as corregedorias locais tá tá então por hora a comunicação é exclusivamente pro coaf sem intermediário a lei no Brasil não prevê intermediário e autoriza o CNJ como órgão regulador Caso seja solicitado o acesso as corregedorias estaduais se desejarem precisam de uma autorização do ministro para isso eh E para finalizar eu gostaria também de até pedir
aos meus sucessores aí que falem um pouquinho de beneficiário final a norma procurou conceituar melhor o que é beneficiário final tá eh usando um conceito próprio e não mais remetendo ao conceito da Receita Federal né para fins tributários então explicou ali que beneficiário próprio com foco na pessoa jurídica é aquela pessoa que manda na pessoa jurídica e se beneficia eh do dos recursos dos ganhos daquela pessoa jurídica e aí entra muito aquela figura vulgarmente conhecida como do laranja né Eh um grande empresário um político de uma cidade tem uma empresa mas bota no nome de
um laranja você vê claramente que aquela pessoa não tem lastro finance o contracheque dele não baixa ele faz operações financeiras mas o delegatário a depender do contexto pode inferir que o beneficiário final daquele ato é por exemplo um PEP ou um grande empresário e também deve reportar esse fato a coaf eh e por fim eu queria comunicar aos senhores hoje essa Live pela própria natureza do evento deve ser breve para não ficar cansativa para ninguém eu tive 15 minutos de falar acho MEC de um pouco então para avisar que a escola eh Nacional de notários
e registradores parceria com CNJ está organizando um curso né mais profundo mais completo por conta da disponibilidade de tempo mesmo porque as pessoas que estão aqui eh hoje nessa sala São extremamente qualificadas e poderiam ministrálo mas é é o momento vai organizar um curso com quatro módulos por especialidade o Dr Hércules é um dos professores e a aula inaugural vai ser no dia 2 de abril às 19 horas todo em formato virtual tá eh O link tá lá no da in e quem quiser se inscrever vai ter certificado também e vai ter a oportunidade de
se debruçar profundamente sobre esse provimento tão importante muito obrigada D Carolina D Lis uma aula para nós foi excepcional e já te passo a palavra Dr Rafael porque eu sei que também virá outra aula aí então estamos [Música] ansiosos vamos l o o senhor está no mutado perfeito perfeito perfeito Doutora Caroline Eh boa noite a todos e todas é um prazer estar com os senhores para bater as regras as alterações nas regras de prevenção lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo para notários e registradores trata-se um tema que eu tenho me envolvido desde o seu
nascimento no Brasil e que atualmente é o tema da minha tese de doutorado Então estou eh pesquisando muito nesse sentido e para mim uma honra participar desse momento inicio en tecendo fortemente o trabalho da corregedoria Nacional em especial da Dra Aris que conduziu os trabalhos Desde já agradeço Inclusive a possibilidade da de apresentar sugestões e enaltecer alegria de ver algumas das sugestões acolhidas dentro do provimento eh 161 eh destaco desde já que a conclusão que eu tenho da análise do provimento 161 é que a corregedoria Nacional efetivamente visou os problemas então existentes e que essas
modificações possibilitarão uma participação do setor em termos qualitativos muito maior os principais problemas existentes identificados nas comunicações foram diretamente enfrentados o problema da interpretação do termo recursos em espécie foi resolvido com a definição normativa do termo o problema de excesso de comunicações automáticas foi resolvido com sua transformação indicativos de comunicações suspeitas o problema das Comunicações defensivas foi resolvido com um procedimento de análise com especial atenção o problema das Comunicações suspeitas com mera indicação do dispositivo legal foi resolvido com a necessidade de fundamentação das Comunicações fortaleceu a rastreabilidade dos recursos e dificultou-se o uso de laranja
com os novos requisitos para confecção das escrituras públicas fortalecer seus poderes correcionais enfim e outras modificações do quais Inclusive a d aliz anteriormente reportou eh especificamente para mim Coube eh falar basicamente de duas questões que considero muito importantes primeiro análise setorial de risco e abordagem baseada no risco segundo procedimento h de análise com especial atenção a primeira recomendação dos gaf do gafi senhores é a recomendação que trata sobre abordagem baseada no risco não é de graça que é a primeira recomendação efetivamente é uma das regras primordiais Ah no combate à lavagem de dinheiro ela representa
a concepção de que eh devemos usar os recursos disponíveis para mitigar os problemas efetivamente existentes eh se destina a eh orientar os esforços para aquelas áreas mais sensíveis trata--se inclusive de uma medida de eficiência e também que Visa reduzir os custos dos particulares obrigados a colaborar com sistema como é o caso do dos Senhores o provimento 88 ele tinha regras eh relacionadas à abordagem baseada no risco na medida em que buscava empiricamente contemplar situações mais arriscadas para fins de aplicação de regras pld FTP contudo senhores nunca se fez uma análise sorial de risco para notários
e registradores no Brasil Vivemos um país Continental eh mas cientificamente Ainda não temos uma análise para saber quais são os riscos efetivos e diferentes no quais os senhores estão sujeitos em São Paulo em Foz Iguaçu em Balneário Camburiu em Tabatinga Ou uma cidade pacata do interior brasileiros tratamos isso com base meramente na experiência não temos diagnósticos e sem diagnósticos efetivamente é difícil acertar naquelas políticas e eh que adotamos gastamos inclusive mais recursos pela falta desses diagnósticos eh lembro de um comentário que me Fizeram uma vez que eh no Japão se gastava eh 3 anos discutindo
um projeto para executar uma obra em 6 meses no Brasil nós gastamos 6 meses projetando e tomamos 10 anos executando justamente talvez por uma falta de Cultura de diagnóstico de uma falta de Cultura eh que temos de planejamento então Senhores o que eu quero dizer com isso é que com e para poder se estabelecer uma efetiva abordagem baseada no riscos na qual os senhores consigam efetivamente alcançar aqueles atos mais problemáticos e que podem efetivamente ensejar eh ocorrências de lavagem de dinheiro e de financiamento a terr é preciso fazer uma análise de riscos a redação do
provimento eh 161 avança nesse sentido existem dois dispositivos que tratam do assunto o artigo 139 parágrafos primeiro inciso eh 2 e o artigo 139 eh a esse último inclusive senhores concedendo a possibilidade de avaliações setoriais de riscos a serem realizad pelas próprias entidades representativas e aqui eu aproveito desde já a presença de dout da dra Gisele para enaltecer uma análise de risco a ser realizada e no segmento notal Sem dúvida alguma vai contribuir muito com o fortalecimento da atividade e com economia pros notários eh brasileiros mas apenas para enfatizar mais a questão da importância de
uma análise de risco o Brasil recentemente passou pela quarta rodada da avaliação mútua do gufi paraa preparação dessa eh avaliação o Brasil teve que fazer uma análise Nacional de riscos ou seja temos uma análise Nacional de riscos não setorial eh que identificou os principais eh problemas no Brasil foi uma análise muito bem eh conduzida pelo coaf E cujas conclusões são importantíssimas para entender as fragilidades do país na Espanha senhores os órgãos centrais de prevenção de notários o órgão central de prevenção e de registradores o centro registral anti blanqueo tem como obrigações previstas normativamente a realização
de análises setoriais de riscos a cada 4 anos os benefícios São enormes no no que tange a alocação eficiente dos recursos a possibilidade de prever t as quais pode se gerar deve se lembrar que o criminoso Ele sempre tá buscando se adaptar as novas normas existentes as novas realidade econômic existente as fragilidades que surgem e quanto mais podermos estudar as deficiências que temos mais podemos nos a gente sempre caminha atrás né quilômetros de distância mas mesmo assim podemos estar mais prontos para realizar uma atividade e com maior qualidade então enalteço e muito a inclusão e
mais forte da importância da abordagem barada de risco e da previsão expressa da possibilidade de uma análise de risco feito e por entidades representativas perfeito Senhores o segundo ponto que eu gostaria deass com os senhores é o procedimento de análise com especial atenção não procedimento criado com base na nova redação do artigo 141 que está que diz que notários e registradores devem implementar procedimentos de monitoramento seleção e análise das operações eh trata-se de uma Norma com nítida influência do sistema financeiro a circul bacem que trata de bancos traz assim a a a regra da comissão
de valores imobiliários també tamb da SUSEP também existe eh nessas normativas um procedimento regrado que diferencia quatro eh momentos para realização de uma análise com especial atenção primeiro monitoramento significa que permanentemente os senhores devem eh Realizar o monitoramento das daquelas eh daqueles atos que vocês realizam buscando identificar dentro desses atos aqueles que eh existem regra e flexs e existem indicativos Então essa é a primeira fase monitoramento a partir da identificação Ah dessa desse monitoramento faz-se uma seleção dessas eh desses atos que podem ensejar uma análise posterior então a segunda fase monitoramento depois seleção posteriormente a
partir desta seleção surge o momento de análise o momento no qual identificados os os atos através da seleção que eh os quais existem determinados indicativos de lavagem de eh capitais é feito uma análise pormenorizada daquela daquele ato com outras circunstâncias para ver se efetivamente dentro do no House especializados que os senhores detém dentro das peculiaridades eh da das atividades que os senhores desempenham é ou não caso de realizar a comunicação ou seja existirá uma quarta fase que será a comunicação eh tirando um pouco o peso da da ideia do procedimento eh eh de análise com
especial atenção e tirando peso justamente pelo termo procedimento em verdade não existe um procedimento propriamente dito um dossiê específico mas sim algo que acredito que a grande maioria de vocês eh já realiza mas que passa a ser regrado que é estabelecimento de uma rotina de um caminho para realizar a análise eh eh inclusive Não há necessidade de se documentar todo esse procedimento especial de análise mas sim de estabelecer essas rotinas o parágrafo terceiro do artigo 141 eh quando ele fala da eh documentação eh ele diz respeito única e exclusivamente às duas últimas fases que são
A análise e a comunicação ou é a conclusão a comunicação ou a não comunicação esses são os atos que os senhores devem realizar a documentação e aqui se ressalta a importância de um tema eh que a Dra Luiz eh mencionou anteriormente que é a fundamentação das [Música] eh das Comunicações realizadas então eh passa-se a exigir que eh não só as comunicações mas também as não comunicações se sejam documentadas inclusive para posterior análise correcional esse dispositivo ele tem por objetivo fundamentalmente enaltecer a importância de uma análise efetiva e eh trata-se Na minha percepção inclusive de uma
Norma protetiva para os senhores e aproveito aqui para fazer um comentário a respeito de comunicações defensivas que são um dos grandes problemas que acontece até então nas comunicações realizadas pelos senhores que nada mais são do que comunicações que são realizadas eh com finalidade meramente protetiva isso decorre do fato da existência de um dispositivo eh que eh existente tanto no provimento 88 como na eh lei de lavagem dinheiro inclusive nas recomendações do do gafi que diz que comunicações realizadas de boa fé não ensejarão responsabilização Cívil penal e administrativa infelizmente existe uma interpretação equivocada desse dispositivo digo
isso pois não apenas as comunicações realizadas de boa fé mas também as não comunicações realizadas de boa fé não podem ensejar qualquer responsabilização eh e o problema é que os agentes obrigados acabam por comunicar apenas para evitar o risco de punição sem realização de qualquer análise ou seja aconteceu um indicativo de uma operação suspeita esse indicativo é meramente comunicado com a mera identificação da fonte normativa do indicativo sem a existência de uma análise concreta essa atitude em realidade ela representa uma comunicação de má fé vez que não é baseada numa análise em fundamentos legítimos para
a comunicação mas tão somente no medo de comunicação a grande verdade senhores é que o que protege efetivamente de responsabilização por eventual comunicação ou não comunicação não é a realização de comun mas sim o exercício das funções atribuídas aos senhores com boa fé seja ela para realizar a comunicação seja para não realizar a comunicação a questão é como eu consigo comprovar a minha fé a minha boa fé a única forma de se comprovar a boa fé é a fundamentação da conclusão se eu fundamentei é porque eu analisei se analisei Tecnicamente consigo comprovar a minha boa
fé então ao final o que protege os senhores é efetivamente a análise e o efetivo registro da fundamentação e senhores é isso que o artigo 141 ao estabelecer esses procedimentos ao estabelecer essa rotina que acredito que a grande maioria de vocês já realiza eh possibilita uma proteção para que vocês consigam demonstrar que efetivamente sua atuação foi lastreada eh com a mais absoluta boa fé enfim senhores esses eram os dois pontos eh que foram destacados para mim Eh aproveito para eh eh enfatizar que as as sugestões realizadas estão caminho certo abordam diretamente as falhas anteriormente identificadas
e encorajam Por parte dos Senhores uma uma participação mais proativa responsável e especializada tais mudanças valorizam a expertise dos Senhores e tendem a tornar o senhor ainda mais importantes nesse cenário de proteção da sociedade Brasileira contra o crime organizado contra a lavagem de dinheiro perfeito senhores agora eu eh com essas considerações eu concluo minha parte mas aproveito também aqui para passar a a a palavra pra nossa registradora de móveis aqui presentes a Dra Caroline a nossa mediadora mas que tenho certeza que vai aproveitar dos seus conhecimentos do registro de imóveis para poder falar um pouco
de eh das peculiaridades aqui do do registro Ah não quero parecer que essa indagação não é combinada mas evidentemente que é perfeito então D Caroline um dos principais problemas enfrentados na participação de notários registradores Mais especificamente e os números assim dizem de registradores de imóveis é o excesso de comunicações deações automáticas realizadas que no fundo tinham pouco interesse em termos de inteligência financeira a senhora poderia nos explicar como o provimento 161 enfrentou esses problemas a senhora acredita que esses avanços são positivos Muitíssimo obrigada Dr Rafael Mais uma aula como imaginava e eu vou ser breve
rápida vou dar boas notícias porque eu sou sempre eh mensageira de boas notícias eu só gosto dessa parte né e colegas de diminuíram as comunicações automáticas só tem uma comunicação automática agora tá uma só 100.000 em dinheiro dinheiro metálico Como diz na Espanha é dinheiro não é Ted não é pix aquele Ted pix ali no o e entre parênteses é justamente para falar que não é tá vou deixar bem claro 100.000 em dinheiro não é moeda corrente nacional é 100.000 em dinheiro tá escrito 100.000 dinheiro comunicação automática a gente vai lá fazer as comunicações automáticas
no no prazo previsto que agora não são 45 mas são 30 para automática tá com 24 horas ali de sufrir vamos relembrar uniforme lé de respiro Então é isso agora a gente tem um monte eh de elementos né E aí indicativos com um objetivo didático com objetivo de condução positiva para análise suspeita e o que que é isso é a gente fazer uma uma boa eh percepção do tema no caso do das ocorrências exemplificativas deixando claro colegas que merecem especial análise que constam na Norma estão agora no 152 do código nacional de nmes pro registrador
imobiliário PEP é um desses exemplos pessoas politicamente expostas né pessoas expostas politicamente para ser mais eh eh eh fid Fiel de ao tema eh no caso a gente tinha um problema muito sério que era a avaliação fiscal diferente em alguns municípios eh da avaliação do negócio jurídico e a gente sabe que muitas muitas localidades H Municipalidade às vezes não corrige isso então a gente tinha é eu acredito que era era a segunda comunicação com maior ocorrência que não falava quase nada falava muito pouco e agora o que que é ainda é um indicativo é mas
aí colega vai avaliar na sua localidade e se realmente é fato eh temos diversos outros temas por exemplo como tem a a diferença entre transações eh valores patrimoniais diferentes do que é o valor fiscal mas assim e não tem nem mais limite assim não tem mais o 50 o 100% que tinha no 25 né um do e três você me lembra lá atrás né tô ficando velha já estou quase decana ercis Olha só e aí decana já assim dos 10 já passei né Mas agora só sobrou isso gente R 100.000 em dinheiro dinheiro automático o
resto é suspeita vamos avaliar vamos avaliar quem comunica menos comunica melhor com calma com cautela Não façam análise de eh comunicações defensivas por favor Colegas por favor vamos trabalhar eh do ponto de vista institucional para termos aí eh análises de riscos eh de cada atribuição de cada atividade conforme a disposição da Norma esperamos isso eh das nossas instituições aí iri Rib vamos fazer a gente tem que fazer né Vamos lá vamos trabalhar a comissão de pensamento registral para isso mas em síntese são essas questões que eu acredito que vão aí aquietar corações vão deixar as
pessoas mais e passo a palavra Professor Doutor nosso mestre Hércules Benício já também emendando uma pergunta quero que faça suas considerações como entender mas eu gostaria que falasse um pouquinho da temática de requisitos da escritura condição de PEP forma e meio de pagamento como é que vai fic ISO noite Carol agradeço pela pergunta eu cumprimento a aos colegas aqui né D alz Carol Rafael Gisele e também a todos que nos assistem eh de fato houve uma sofisticação em relação à prevenção lav à contribuição de notários e registradores no sistema de prevenção A lavagem de dinheiro
a combate do financiamento ao terrorismo também da proliferação de armas de destruição em massa uma primeira observação a Dra Liz pediu que a gente falasse um pouco sobre o beneficiário final é interessante que o artigo 140 inciso 5 foi Sutilmente alterado para retirar do fim do inciso 5 a referência que fazia conforme definição da Receita Federal Então quem é o beneficiário final pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida ou quem em última instância de forma direta ou indireta possui controla ou influencia significativamente uma pessoa jurídica ainda que sem a qualificação formal como
sócio ou administrador antigamente o provimento do CNJ dizia vírgula conforme definição da Receita Federal do Brasil e que definição era essa Quando entrou em vigor o provimento 88 a instrução normativa era de número 1860 3 de 2018 em 2022 foi revogada a in 18863 e entrou em vigor a instrução normativa 2119 de 2022 essa in ela ensina muito que é um beneficiário final mas restringe também por exemplo para as entidades estrangeiras que tenham administradores aqui no Brasil e esses administradores não sejam sócios da pessoa jurídica diz a a instrução normativa no artigo 53 parágrafo Tero
que essa pessoa não seria um beneficiário Final O que que quis a corregedoria Nacional de Justiça o CNJ olha não vamos usar essa restrição da instrução normativa da Receita Federal pode ser que até esse administrador seja um laranja Sim então ele vai ser tido eventualmente a depender da análise do profissional do sujeito Obrigado seja um notário seja um registrador e esse vai ser eventualmente considerado um beneficiário final e é interessante que então foi retirada essa restrição quanto a instrução normativa da Receita Federal quanto a pessoa exposta politicamente vale a pena verificar no artigo 143 do
provimento eh do CNJ do código nacional de normas eu tô falando 143 depois vem o 145 que fala de cadastro de pessoas físicas quando vai falar sobre a condição de pessoa exposta politicamente faço referência ao 145 parágrafo primeiro a linha k Ela diz para que eu diga quem é uma pessoa exposta politicamente eu vou seguir a regra nos termos da Norma editada a respeito pelo coaf pela Unidade de inteligência financeira onde é que a gente vai encontrar então quem a PEP a d lz já mostrou aqui no site de Transparência vinculada à Controladoria Geral da
União mas o próprio coaf tem a resolução 40 de 2021 que vai tratar da pep Mas vamos agora enfrentar acredito eu o dispositivo mais delicado deste provimento 161 que foi enxertado no provimento 149 trata--se do Artigo 165 a do código nacional de normas que vai dizer agora que toda a Escritura pública deve indicar de forma precisa meios e formas de pagamento Quando eu digo meio de pagamento é será que é dinheiro em espécie cascalho ali que eu conte Será que foi uma transferência eletrônica um pix um cheque isso aqui eu vou saber eu vou precisar
saber qual né Foi um meio de pagamento e quanto a forma Será que foi um pagamento à vista foi um pagamento parcelado diz o provimento da corregedoria que a escritura ela deve indicar de forma precisa esses meios e formas de pagamento bem como eventual condição de pessoa politicamente exposta ponto Então temos uma sofisticação de trabalho eventualmente agora nós vamos ter que de uma forma mais enfática conhecer o nosso cliente a pergunta que se faz é preciso eu de que exigir do interessado do comprador que prove de forma documental que transferiu o dinheiro por aquela transferência
eletrônica indicada por ele eu preciso de documento ou será suficiente uma declaração das partes comparecentes parágrafo primeiro nos responde dizendo que Para efeito de indicação de meios e formas de pagamento né deve-se com base em fonte documental ou declaração das partes quer dizer que não necessariamente eu vá exigir documentos a parte pode declarar mas Mas é bem interessante que eu conheça o cliente Conheça as minúcias do negócio jurídico entabulado o Artigo 165 ele diz mais né ele vai falar sobre identificação das partes de forma inequívoca até identificação inequívoca de contas envolvidas tanto de origem quanto
de destino isso eu tô no inciso dois haverá uma referência a banco agência e conta eh algo que a gente vai precisar eventualmente lentificar a prestação de serviço porque a gente precisa de um cuidado maior até para informar eventualmente o o coaf a respeito de uma operação ou uma proposta de operação que em que haja algum indício de cometimento de lavagem de dinheiro financiamento terrorismo Esse é um ponto importante há aqui um um parágrafo segundo no Artigo 165 a do código de normas que diz que no caso de pagamento que envolva contas ou recursos de
terceiros estes terceiros devem ser qualificados na escritura um ponto interessante porque o tabelão quando ele menciona que algum terceiro é que foi o destinatário do valor o tabelão precisa perguntar pro vendedor Ô vendedor você que é merecedor do preço do imóvel porque você transferiu esse imóvel o imóvel é seu e você tá transferindo Ora por que será que o proveito econômico deste negócio jurídico de compra e venda não tá sendo depositado na sua conta que operação é essa que você tem com esse destinatário do dinheiro você tá doando esse dinheiro para o o beneficiário do
do valor dessa conta o titular da conta que vai receber o dinheiro Isso é algo relevante a ser considerado pelo Tabelião inclusive porque o tabelão é respons eventualmente é um responsável subsidiário artigo 134 do Código Tributário com relação a recolhimento né de Atos que estejam sendo eh eh envolvidos ali no na escritura lavrada então é importante que se diga isso mas eh o parágrafo terceiro ele nos indica também a respeito de alguma resistência que a parte possa dem mostrar em fornecer mais informações o tabelão estará sedento para conhecer o seu cliente e se a parte
o puser alguma resistência parágrafo terceiro diz o seguinte a recusa de partes em fornecer informações Para viabilizar as indicações de que trata esse artigo deve ser mencionada na escritura sem prejuízo de numa análise mais acurada o tabelião deflagrar aquele artigo 155 a inciso 8 que diz que isso é um indício sério né e e talvez não necessariamente o tabelão vai comunicar a unidade de inteligência financeira mas é mais um elemento paraa formação da convicção do tabelião em termos Gerais Esse é o Artigo 165 a mas eu gostaria aqui de fazer uma volta ao que a
Carol disse a respeito do artigo 162 porque o tabelião também vai beber na fonte do artigo 162 para fazer uma análise sobre se aquela operação merece ou não ser comunicada paraa unidade de inteligência financeira e o inciso 6 da do artigo 162 diz basicamente o seguinte que o oficial eh de imóveis E também o tabelião de notas ele vai analisar proposta operações ou propostas de operação que em que haja um registro de título no qual conste valor declarado De Bem com diferença anormal não a expressão mas não é 50% 100% é uma diferença anormal e
alguns colegas aqui eu menciono querido amigo irlei de Luziânia Goiás fazem algumas indagações ora e se eu estiver tratando de imóveis que foram negociados lá atrás por um valor bastante diferente do valor de referência fiscal de hoje isso seria uma diferença anormal entendo que não isso não tem nada de anormal essa variação de valor é normalíssima porque eu tô tratando de transações que ocorreram lá atrás mas que estão sendo instrumentalizadas tão somente hoje é importante então que a gente eh forme convicção sobre esses conceitos indeterminados de diferença normal por exemplo para que a gente possa
contribuir com a persecução correta por parte da nossa unidade de inteligência uma outra informação e aqui eh já daqui a pouco devolvendo a palavra para a nossa mediadora é chamar que o provimento ele enalteceu bastante o Conselho Federal do colégio notarial do Brasil principalmente no Artigo 165 quando diz que o Conselho Federal é um órgão de supervisão auxiliar para divulgação de instruções técnicas complementares e Oxalá que um dia o Brasil se dê conta de que por mais a d Alice falou a lei não prevê intermediários para recepcionar as comunicações para haver uma filtragem em relação
ao que vai ser encaminhado ao coaf Oxalá que um dia tabeliães do Brasil possam se valer sim da expertise de Um Conselho Federal do colégio notarial do Brasil para que ali a gente possa de alguma forma ter uma filtragem prévia e uma ajuda efetiva para o coaf acredito que em relação a aos notários muito há que se falar do do que há de novo neste provimento principalmente essas situações de ora se o tabelião está instrumentalizando uma compra e venda em que haja parcelamento de várias prestações Será que ele vai ter que indicar uma por uma
acredito que aí a gente precisa adotar uma razoabilidade nesse aspecto né e eu faço referência eh especifica ente eh quanto ao inciso 5 do Artigo 165 a que diz em relação a pagamentos de forma parcelada devem ser Discriminados os meios de pagamento correspondentes a cada parcela incluindo os dados apontados acima Hum eu devo dizer que eh eu posso eh resumir as várias parcelas por um mesmo modos operand né se as parcelas forem satisfeitas e normalmente serão de uma conta específica para outra não há que se discriminar eh de forma desarrazoada até poluindo o título que
você está lavrando é preciso cuidado em relação a isso e no mais há muito o que dizer sobre esse provimento é preciso parabenizar eh o CNJ por essa depuração que muito contribui pro país eh quanto a a quantidade de informação prestada mas principalmente a qualidade o que o CNJ busca é tabelão e oficial de registro Vocês precisam se esforçar mais para que a nossa unidade de inteligência receba informações úteis para a correta verificação de infrações que envolvam lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo com essas palavras eu devolvo a palavra pra querida Caroline e estou
ansioso para ouvir nossa presidente Gisele Barros muito Dr Hércules perfeito perfeito eh saímos com muito conhecimento daqui e Doutora Gisele está hoje aqui numa condição especialíssima né Eh poderia nos brindar com muitas colocações técnicas como notária uma notória uma notária especial e com a vivência no 23º Tato de Notas da Capital tal um volume de operações né se a gente falar análise de risco é é um uma perspectiva muito diferente eh mas eu gostaria Dra Gisele que a senhora falasse aqui em nome do Conselho Federal do colégio notarial do Brasil Sim já fui notária antes
é interessante a gente falar isso né Dra Gisele muito eh ess na vivência que eu estive agora na Espanha eles são carreiras muito diferentes notários e registradores Eles não conseguem entender nós somos né umbl calmente conexos né notários e registradores somos parceiros estamos aqui fazendo eh a delegação do 236 da Constituição ser efetivada no país como um todo e o Conselho Federal do colégio naal do Brasil é uma referência uma referência institucional e vai com certeza eh receber esse Mister aí tão bem enaltecido pelo Dr Hércules Eu queria que a senhora nos colocasse como os
notários recebem as alterações e como o colégio notarial do Brasil eh busca implementar essas modificações Obrigada eh obrigada obrigada Dra Caroline eh Obrigada por essa oportunidade de estar aqui com vocês né nesse nessa Live Obrigada Dra Alis não só pela Live de hoje mas também por todo esse processo da da reformulação do provimento 88 que se transformou no 61 eh obrigado ao Hércules que é meu colega aqui que acompanha essa essa questão da da lavagem de dinheiro desde o começo eu tava conversando com ele agora a pouco até desde 2016 o Hércules gosta disso tanto
quanto o Dr Rafael quase tanto quanto né a Dr Rafael gosta mais porque já tá na é é eu sempre brinco quando a gente quer fazer umas investigações no cartório eu falo vocês não são ministério público né aqui no cartório Mas enfim Às vezes a gente faz esse papel e assim como presidente do colégio notal como representante dos notários aqui eu fico muito satisfeita quando eu vejo o artigo 65 Como disse o o Hércules porque eh colocou o colégio notarial num protagonismo que a gente gostaria de ter como na Espanha por exemplo na com a
ocp né que a ocp um órgão dos notários claro que é diferente é diferente a proporção do país do tamanho do número de notários do número de Atos praticados é é é o Brasil a gente sempre tem a dificuldade pelo tamanho do do Brasil do Brasil e e e pelas diferenças que existem dentro do nosso próprio país mas o colégio notal fica muito satisfeito porque desde o começo que a gente trabalhando nesses na edição desses provimentos né Hércules a gente sempre falava assim não o colégio tem que fazer um um órgão a gente tem que
conseguir centralizar como uma AOCP na Espanha a gente não consegue fazer isso ainda aqui porque a gente tá no começo né Isso aqui é uma curva de aprendizado mas agora o colégio a gente já ia lançar uns módulos os nossos módulos já estavam prontos já estão estão já estão prontos para serem lançados que são as centrais previstas no que eram previstas no no provimento 88 que a gente até chama de seaf né Eh dentro do dos nossos módulos do en notariado então a gente tava fazendo já a de beneficiários finais e de polí e de
pessoas politicamente expostas que eram já estavam previstas anteriormente acho que agora diante de do artigo 65 a gente vai implementar e fazer isso um pouco melhor a gente tá estudando agora como a gente vai fazer isso mas a gente vai fazer além do curso que a Dra Lice falou aqui da enor que vai ter os módulos específicos de cada especialidade acho que como os notários também foi dado eh como a gente tem essa interface com o usuário né e com com at e com e com as pessoas e faz parte do nosso trabalho no dia
a dia acho que é importante que a gente também faça esse treinamento a gente faça esse treinamento e eh a esse essa orientação que a gente vai ter que fazer PR os nossos Associados pros do Brasil inteiro então agora a partir de agora a gente tá montando um projeto para fazer essa orientação que nos foi dada aqui no 65 acho que é importante que os notários entendam porque num primeiro momento eu vi em vários grupos de notários Ah agora a gente vai ter que justificar como a gente vai justificar e agora pior obra ao contrário
assim no meu modo de ver eu acho que melhorou eu falo como uma exemplo no meu cartório que eu a gente Lavra muitas escrituras por mês e no começo é é um trabalho que a gente tem que fazer ou a gente delega para alguém que faça no caso do meu cartório Foi eu mesma que fiz com um dos meus substitutos e a gente começou informando muitas mandando muitas informações por mês porque porque aí eu tinha que eu tive que treinar essa pessoa que para quem eu deleguei não isso não isso sim isso não isso sim
e eu fiz isso durante meses e hoje a gente manda muito pouco cinco seis por mês mês que não tem nenhuma formação para ser mandada porque é uma um trabalho de que você vai se aperfeiçoando E aprimorando então eu acho que a partir de agora a gente tem que fazer isso talvez o que eu fiz na minha serventia né no meu cartório e que eu fui fazendo esse trabalho pessoalmente porque como foi um assunto que eu também fui acabei me envolvendo desde menos que o Hércules mas eu participei de algumas reuniões também eh eu falava
não isso não precisa Isso sim isso não e era é uma coisa que para mim parecia óbvia né E que paraas pessoas não é tão Óbvio então assim como parece Óbvio pro Dr Rafael para D Alice que tem que estão mais acostumado que faz parte disso que fizeram e que trabalharam na estrutura desse provimento as coisas às vezes não são tão óbvias para aqueles que vão operar no dia a dia então o colégio notarial aqui eu me comprometo mas isso já seria feito porque a gente tem tido esse compromisso muito sério com as atribuições que
nos nos nos sonhos noção delegadas e também com as responsabilidades que colocam pros notários Eu acho que isso aqui me comprometo o colégio matal vai se comprometer e de fazer esse treinamento e de soltar essas instruções técnicas complementares que eu acho que são serão muito importantes pros notários eh porque no dia a dia as situações são diferentes todo dia né não é não dá pra gente não tem não é uma ciência exata que a gente fala assim ah deu um vai vai para treca dois não não dá pra gente fazer isso no cartório mas dá
pra gente treinar o assim a os critérios subjetivos treinar os notários para que eles entendam como é que eles têm que eh operacionalizar tudo isso eh como é que eles podem fazer isso no dia a dia de uma maneira que Facilite o trabalho deles a partir do momento que você faça isso de uma forma organizada a partir de que isso vai fazendo parte do dia a dia dos notários e eles vão fazendo isso automaticamente porque é uma questão de treino quer dizer eh que nem antes a gente não tinha eu sempre brinco que assim ah
a escritura evoluiu né a escritura evoluiu a gente era feita à mão depois foi feita no no com móra né com máquina de escrever computador agora digital então a a evolução do mundo a evolução da nossa atividade também Então a nossa atividade ela vai ao encontro disso acho que hoje essa questão da prevenção aos crimes de la de dinheiro corrupção e terrorismo é uma questão muito importante no Brasil sim e no mundo né como um todo porque eu acho que também faz parte da evolução da sociedade então eu acho que é importante que a gente
também entenda o nosso papel aqui nosso papel na transmissão de bens de valores eh dos notários e dos registradores também por isso também acho que eu eu recebo isso como presidente como representante dos notários eu recebo muito bem eu acho que isso foi é mais uma evolução é mais uma pedra que mais um degrau que a gente sobe né nessa caminhada Nossa da vida e da evolução da nossa atividade da nossa profissão então muitas coisas não existiam antes existem agora e acho que esse nosso trabalho ajudando Eh auxiliando esses órgãos de prevenção de desses crimes
é bastante importante e acho que faz parte assim é uma é uma é uma Eu acho que isso é importante que a gente entenda isso como uma evolução do nosso trabalho né da evolução do trabalho de todos nós é uma evolução do notariado é uma evolução da do pro Ministério Público que vão vai ter vão ter as informações mais depuradas e eu acho que é muito importante a gente fazer esse treinamento da depuração dessas informações porque a gente quer que a gente pode mandar uma a gente pode mandar em vez não mandar 1000 1000 informações
por mês né no no meu cartório por exemplo não a gente vai mandar duas três quatro nenhuma Às vezes tem vários meses que a gente não manda nenhuma porque não existe mesmo uma operação que seja suspeita mas é esse olhar é que tem que ter sido feito com paciência né então assim se eu puder falar alguma coisa foi uma coisa que eu fiz eu mesma no meu cartório eu mesma treinei o meu oficial de comunicação de sempre esqueço o nome cumprimento de cumprimento eu mesma que treinei ele que é um dos meus substitutos mas eu
treinei Foi sim e agora quando a gente ele fala assim Doutora nenhuma mes falou ótimo mas é um é uma questão que a gente tem que é assim Claro é que nem eu falo do apostilamento que não é o temo aqui mas quando eu quando eu fui treinar também o apostilamento no cartório que foi uma atribuição nova quando veio tinha muitas coisas que precisavam ser assim que tinha que ter um outro olhar então é um olhar que dá um pouco de trabalho mas dá um trabalho temporário mas é um trabalho que você vai estender então
o colégio notarial eu e o Hércules fomos faz parte da diretoria do colégio notarial do Brasil e a gente vai fazer esse trabalho agora com todas as seccionais e fazer esse treinamento pros tabeliães que eu acho que é importante fazer essa essa depuração né das das nossas da nossa de como a gente vai agir daqui pra frente e vamos colocar também no ar essas centrais que já estavam previstas no provimento 88 e que já estão prontas deram um pouco de trabalho para serem feitas e a gente ia começar o treinamento a gente ia fazer esse
treinamento quando teve provimento 88 mas na hora que ele entrou em vigor foi quando começou a pandemia foi o horror a gente já tinha tudo pronto para fazer em todos os estados a gente ia fazer uma por estado e acabou que a gente teve que fazer online foi essa confusão toda eu acho que isso também eu tenho eu tenho essa impressão que a pandemia que começou em seguida a provimento 88 ela atrapalhou um pouco esse treino sabe esse treino esse treinamento que a gente deveria ter feito dos nossos atos essa depuração porque acabou que assim
como eu já tinha participado eu acabei faz eu fiz isso no meu cartório e outro dia eu vi num grupo aqui da diretoria até do colégio natural aqui de São Paulo todo mundo não olha que absurdo eu falei não gente mas como é absurdo porque isso aqui é né você faz essa depuração das informações muito fácil quando você mesmo você sabe o que você tá fazendo o que você tá procurando na verdade eu acho que você tem que treinar o olhar do notário para saber o que ele tá procurando ele não tá procurando eh já
preço pago anteriormente pago não sei se foi um dinheiro se foi in Ted ou a gente vai perguntar para colocar ou a gente não vai mandar pro coav né porque a gente não vai mandar só porque falar preço já anteriormente pago um compromisso que tá sendo cumprido hoje de 20 anos então Eh são coisas assim que a gente tem que colocar a gente vai prever a maioria das das das situações mas vão ficar algumas em aberto e como a gente fez na primeira vez a gente deixou quando conforme as perguntas vinham a gente ia compilando
as dúvidas e a gente ia respondendo de maneira ordenada através de um manual que a gente fez lembra Hércules a gente fez esse manual a gente ainda tenta é onl fizemos e-book e tudo agora a gente vai eh atualizar então eu como notária representante dos notários eu vejo isso como muito acho que isso foi uma uma atualização necessária né e um detalhamento necessário também é assim de falar assim não não é tudo é isso aqui isso aqui tem que ser as pessoas ficam um pouco assustadas às vezes Ah porque isso tem que ser então tem
que guardar a documentação que fez você a tomada da decisão Mas isso também é uma coisa simples porque a gente guarda tantos documentos numa serventia de notas que isso só é é mais um mas que e que não é não são muito usados se eu pensar no meu cartório que é um cartório grande lá sei lá mais de 1000 escrituras por mês se eu mando três 4 C ou nenhuma então são poucas as documentações que vão ter que ser arquivadas por causa deste dessa nossa atribuição então eh eu acho que isso a gente vai fazer
esse trabalho a gente tá se a gente se compromete a fazer porque eu acho que é importante que os notários respondam adequadamente a essa demanda que nos foi solicitada é isso muito obrigado dout Gisele agora nós vamos entrar na parte de perguntas das participações aí dos colegas quiserem todos deixarem o microfone aberto etc eu vou colocar aqui primeiro item de pergunta é da Ana Andre mazim ela questiona se o tipo de pagamento foi feito anteriormente ao ato E aí ela pergunta se ela faz a comunicação só se o valor é acima de R 30.000 eu
vou responder rapidinho para ela a automática Ana Andreia é R 100.000 em dinheiro tá em dinheiro dinheiro dinheiro dinheiro não é em espécie né dinheiro agora se tiver alguma questão suspeita independentemente do valor você faz a comunicação não é isso isso Hércules exato eh o que tem que ser verificado E aí outras perguntas surgiram por exemplo reconhecimento de firma veículo automotor eu preciso saber houve pagamento né em espécie não sendo em espécie já eu preciso analisar então Eh existem as comunicações que dependem de análise e as que independem de análise só vai independer de análise
se houve pagamento em espécie acima de R 100.000 todo o resto vai depender de uma análise e por isso o caso concreto é que vai meditar se irei comunicar ou não para unidade de intera financeira perfeito a a Dra Andreia que Azevedo faz um comentário bastante interessante ali sobre a questão dos órgãos centrais né da ocp que com toda certeza eh de conhecimento de alguns colegas aí e o Crab né que é o diante blanque da Espanha eu vou dar um um um uma dica pessoal da próxima rdi vai sair um artigo sobre isso e
o Dr Rafael tá fazendo uma tese sobre isso quem sabe D alz vai receber né esse essa tese em primeira mão quem sabe vamos ter aí um órgão Central Crab em breve no Brasil e aí nós temos uma pergunta três que eu vou passar pro Dr Rafael que ele pediu que ela ela rapidamente é do Raoni dor que ele pergunta dos prazos de comunicação isso acho que a gente já falou que é automática agora são 30 dias com aqueles 24 horas e a a suspeita 60 dias com 24 horas mas eu acho que a segunda
parte que que é que o Dr Rafael Quer comentar que é e como fundamentar a comunicação sem a juntada de documentos devemos apenas escrever o motivo da suspeita eu creio que isso ele tá falando lá do do Cisco mas talvez seja no registro interno ali no protocolo vamos lá vocês não tem obrigação alguma perante o sistema de inteligência financeira perante o sistema de prevenção lavagem de dinheiro de documentar de provar de enviar aquela informação que vocês estão fazendo vocês TM obrigação de relatar aquilo que vocês identificaram Tá ah nem mesmo o o o coaf pega
as informações de vocês Os relatos de vocês e junta do banco de dados e ele a partir desses relatos compila junta novas informações e produz um relatório de inteligência financeira que também é eh guardadas as devidas não vou usar esse termo mas também não leva documentos também não leva provas tá dá os caminhos e nós órgãos de investigação órgãos acusadores que temos a obrigação de provar então assim eh relaxem em relação o o vocês têm a obrigação de guardar a documentação pertinente relacionada à atividade de vocês nos termos das obrigações pertinentes que vocês têm mas
não de provar uma comunicação de operação tá Ah se aquela comunicação eventualmente eh gerar efetivamente uma investigação e nós órgãos de persecução estatal entendermos que precisamos comprovar para levar a juízo a acusação nós vamos solicitar oficialmente por favor preciso dessa Escritura pública perfeito então Não se preocupem com a documentação O que é importante é o talvez quando eu falei eu não sei se eu usei o termo documentar Mas a questão ali da ah do monitoramento seleção análise e conclusão ela precisa que seja registrado dentro de ah eh dos sistemas de vocês não propriamente guardado um
documento específico para uma comunicação embora também isso seja possível Tá mas vocês não têm obrigação de fazer isso perfeito é aquele compli interno nosso né queera o artigo séo do provimento 88 que são D al senora Quer comentar essa parte eu acho que era importante essa parte eu acho que Dr Rafael explicou muito bem né a obrigação do carta horária reportar comunicar de forma que deixe Claro pro coaf qual é a situação porque não não tem vindo assim a maioria delas tá eh eu acho que ele deixou muito bem esclarecido não precisa redundar Obrigada dout
al a a quarta pergunta é da nossa colega Maria Fernanda queridíssima Maria Fernanda lá de Curitiba que ela pergunta se o CNB o Conselho Federal Vai disponibilizar um formulário um cheque list Doutora Gisele Vai disponibilizar né checklist né um um manual de como as como a gente deve analisar como como de treinamento né não checklist porque checklist sim checklist é outra coisa não uma um manual um instruções e treinamento sim a gente vai fazer essas esse trabalho ah e vou me comprometer aqui em nome da comissão de pensamento registral do ío com o Dr Luciano
que não pôde estar conosco hoje mas foi super convidado com o Dr Jordan nosso presidente da gente eh atualizar o e-book lá do iri eh fazer uma nova versão E aí sim tem o checklist porque no registro móveis a gente faz checklist né tem o par lá e vamos fazer isso pros registradores depois o raú pergunta ali e da do prazo eu acho que a gente já falou bastante né a herlene pergunta do checklist falamos aqui dos notários dos registradores de novo eh a Cirlene pergunta e quando não vem especificado no translado como proceder no
registro de imóveis eu vou responder como registradora a questão é eh é caso não está especificado se é moeda corrente né na verdade em espécie em dinheiro enfim não é comunicação automática o que que nós temos que fazer avaliar e analisar e analisar bastante e está com dúvida analise novamente Não é isso D holes como é que era eu adorava essa frase essa frase é muito boa analisou analisou tá com dúvida Analisa de novo então é é uma análise que pode ser e que gerar uma um encaminhamento por uma comunicação suspeita ou não comunicação eu
tenho procedimentos internos eu vou dar uma dica aí pros colegas vamos fazer isso lá eh pelo irib mas eu tenho um procedimento Então a gente tem o checklist lá do registro aí no final vamos pôr suspeita a gente passa eí passa pro oficial de cumprimento que é o meu substituto no caso passa para mim a gente avalia E aí a gente pesquisa outras fontes de informação né dentro das das nossas limitações a gente pesquisa e no final a gente conclui eu nunca mandei uma suspeita nunca porque eu analisei analisei analisei e eu descobri que não
eram suspeitas então a gente Analisa Analisa Analisa Analisa Analisa infelizmente as automáticas a gente tinha que por conta em especial da avaliação fiscal que era o problema ainda né porque depois da moeda corrente a gente não mandava mais mas agora não teremos isso mais o pessoal vai ficar mais feliz ali vai ser mais tranquilo e vamos ver se temos mais ah o link da enor a gente postou ali eh no chat porque não está disponível ainda mas vai muito em breve vai estar disponíveis vão estar disponíveis as inscrições super importante Importante inclusive para demonstrar o
treinamento todo esse trabalho de suporte né Eh que o registrador tem que eh encaminhar então deixamos aí mais uma vez o registro é só um esclarecimento D Caroline se me permite eh Foi colocado o link mas para se inscrever isso vai estar disponível sexta-feira Tá o que que que eu quis já anunciar hoje paraas pessoas reservarem a data saberem que vai ser disponibilizado esse curso que a aula inaugural vai ser no dia 2 de Abril 19 horas virtualmente e que posteriormente haverão haverá quatro módulos gravados por especialidade tá então no site da inova está essas
informações a partir de sexta-feira mas eu aproveitei aqui o momento de um encontro tão importante com tanta gente eh interessada para já reservarem essa data 2 de Abril tá ó excelente agora eu acredito que eu cheguei na pergunta nove É isso mesmo né da Vanessa ou eu perdi alguma aqui antes não pera aí tem uma da Helen antes né Eh com cumprimento da Promessa de cumpre venda antiga quitada eh ainda assim será obrigatório esse detalhamento da forma de pagamento sim né consta como requisito do atto agora se não for possível é uma outra situação não
é isso dcis posso eu me desculpa atravessei o d Hércules é é que essa indagação eh foi me feita e no artigo que eu tô preparando eu eu eh incluir o se o Ato é antigo e às vezes tu não tem Como restabelecer a verdade da época ou tem atos aquisições intermediárias o Qual o último comprador não tem nem notícia eh me parece que é perfeitamente legítimo uma negativa de informar tá E essa negativa de informar inclusive não é não gera comunicação porque é uma negativa que não que não tem nenhuma suspeição de lavar de
dinheiro eh lembre que o parágrafo terceiro ele fala que as negativas de informação de meio e forma de pagamento eh eh elas implicam A análise Ora eu vou analisar mas o motivo da negativa é não existir a informação não conseguir documentar ou a informação se é antiga é perfeitamente legítimo que a pessoa se Negue a informar ela tem um motivo legítimo para informar para não informar a ah essa questão no meio da forma de pagamento perfeito eu eu só gostaria de acrescentar o seguinte no provimento no código de normas da do CNJ Quando a gente
tiver com muita muita angústia vale a pena a gente ler dois dispositivos que são muito autoexplicativos o parágrafo primeiro do artigo 141 e o inciso 18 do artigo 155 a é quase que um resumão do que que deve o oficial de registro o tabelão fazer diante de desse sistema de prevenção a lavagem de dinheiro vou repetir Pará primeiro do artigo 141 e o inciso 18 do artigo 155 a esse é um primeiro ponto tá e a teleologia da Norma é buscar eventualmente indícios possíveis indícios de cometimento de crime Então nesse caso que a colega pergunta
Será que essa transação específica que ocorreu lá atrás não reúne mais informações porque está sendo agora formalizada desculpa não me parece que eu deva comunicar a unidade de inteligência financeira e é legal também verificar o parágrafo sego do artigo 141 para mostrar qual é a finalidade da Norma os procedimentos de análise das operações tal eles vão verificar a Furação ou não de possível indício de prática de lavagem de dinheiro ou financiamento né de terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa ou de infração correlacionada ponto então Eh talvez a gente pudesse resumir dessa forma
dizendo isso não é hipótese que independa de análise vai depender da análise e bem provavelmente você vai chegar a conclusão de que aqui não tem lavagem é o que me parece perfeito a Vanessa ela pergunta por que que teria o dever de comunicar quando já existe uma comunicação no caso de valor né de 100.000 e pelo notário primeiro que a gente não sabe se foi comunicado né Vanessa eu vou dizer isso como registrador de móveis não pode contar comunica por favor ninguém coloque isso nas escrituras públicas não coloquem isso não me coloco nunca menos na
matrícula comunicado com por favor gente então a gente não sabe se comunicou É por isso tá Vanessa Então aí tá lá é 100.000 em dinheiro dinheiro dinheiro dinheiro tem que comunicar automático o resto é suspeita não e e para dizer também que o sistema funciona com redundância tá essa é aação do sistema ele não tá querendo que só uma autoridade eh trate de comunicar não ele quer verificar esses sinais exteriores e a gente é é isso eu eu poderia dizer também ora porque o oficial de registro em termos de ganho de Capital ele manda a
declaração de operação Imobiliária se eventualmente o gan de Capital já foi caracterizado por um tabelão só para mostrar que alguns sistemas funcionam com redundância e também é que eu acho que isso vem muito daquela ideia de que a eted passou pelo banco etc sabe mas são opções diferentes de sistema são lógicas diferentes de sistema né Eh agora tem a pergunta 11 que essa eu vou perguntar pra Doutora Lis vai mudar a forma de colocar na escritura aquela história de vi moeda corrente pago moeda corrente que que a senhora acha Doutora aliz Então segue eh essa
questão da dúvida sobre os conceitos de moeda corrente moeda de curso legal e dinheiro em espécie né moeda corrente e moeda de curso legal no Brasil é o real que foi instituído por uma lei federal Então isso é normal todas as vezes que as transações financeiras foram feitas na moeda real seja cheque transferência Ted doc moeda corrente continua desse jeito não tem problema nenhum o que o provimento procurou é discernir o que se trata eh dinheiro em espécie dinheiro vivo que é a cédula mesmo o papel que você pega ou as moedas metálicas então Caso
chegue no cartório alguém para fazer um negócio jurídico um ato jurídico pagar um título para testado celebrar um compra e venda doação etc dessa forma e esse valor se superior a r$ 1.000 aí é uma hipótese de comunicação obrigatória tá E deve ser registrado que o pagamento por exemplo foi feito em espécie Ou seja a pessoa chega lá com o dinheiro no cartório de grande monta a partir de r$ 1.000 agora colocar que foi em moeda corrente Isso vai ser Regra geral né porque as transações são feitas eh com uso do Real mas sem a
presença ali física do dinheiro no cartório eh me parece que essa é uma questão que subsiste aí aí gerando dúvidas Dra Caroline pelo número de perguntas A senhora sabe dout lz que na prática né na prática notarial antigamente o pessoal vinha com dinheiro né pagar tinham medo sabe eles vinham lá agora ninguém eu ficava desesperada porque quando eu fui trabalhar era num local que que tinha muito fluxo de pessoas e a gente morria de medo as pessoas serem assaltadas ali porque eles tinham medo agora eu vejo não que isso até mudou a a a percepção
eu eu vejo com uma Norma que mudou muito a percepção eh das transações sabe pelo menos na na na na localidade que eu sou registradora eu tenho muito reflexão com com pessoal de de de uma R Imobiliária e as pessoas pensam mas não mas isso aí eu tenho que deixar registrado corretamente tenho que entrar na conta sabe é interessante isso a acho que mudou mesmo assim é mas talvez ainda exista eh talvez em alguns lugares menores né claro em alguns lugares mais longinos E aí apesar de não não não vi aqui uma pergunta específica sobre
isso mas eu queria só em acréscimo ao que Dr Rafael muito bem já expôs sobre a análise de risco e que eu tinha esquecido de falar o que é um fator que que pode chamar muito atenção do carta horário eh por exemplo municípios situados em Tríplice Fronteira já indica ali uma situação de risco diferenciada tá eh um cartório situado dentro de uma comunidade que é dominada pelo tráfico de drogas que a atuação estatal está recuada e não é suficiente para fazer o controle então também ali já gera eh uma situação que comporta uma valiação de
risco diferenciada de quem tá em uma cidade pequena do interior pacata tá são situações de análise de risco que é um outro ponto também que eu observa que tem muita dúvida que a gente é bom citar assim casos práticos para ficar mais elucidativo Hércules a a 13ª e a última Tá eu vou deixar para você é do neto mut que ele pergunta qual é a necessidade de constar no corpo da escritura a declaração das partes se são PEP ou não e também se o registrador vai exigir essa declaração excelente questão Um Algo bastante nervoso né
porque eh o provimento no Artigo 165 a ele diz que nós precisamos diligenciar com precisão quanto a informação de meio e forma de pagamento e também da circunstância de qualquer parte envolvida ser uma PEP né a dicção é toda a escritura deve indicar de forma precisa a eventual condição de pessoa politicamente exposta ah Existe alguma finalidade Claro que existe porque sendo ou não é um indício a mais pronto eh Então essa é a vocação E olha que interessante a gente eh um pouquinho antes estava conversando né D Lise eu vou só fazer essa menção eh
porque houve uma pergunta explícita né eu ia deixar isso para sala de aula mas vale a pena a gente fazer um passeio pelo artigo 109 do mesmo código de normas Nacional o 109 quando tratava um pouco de lgpd dizia olha não precisa tanto de eh indicação de pessoa exposta politicamente mas há uma finalidade para esse fim que é mostrar a atenção do notário e o notário é o camarada que tá mais perto da parte para poder conhecer o cliente sejamos Francos a dout al falou olha o tabelão de protesto está meio afastado eu diria que
o oficial de registro de pessoas jurídicas com relação a beneficiário final em sociedades simples é o camarada que tá mais perto de todo mundo né Eh isso É bem interessante que tudo passa pelo registro civil das pessoas jurídicas quanto a sociedade simples mas vamos voltar a PEP o tabelião é a pessoa mais vocacionada existe o interesse de saber porque ali é mais um indício Hércules você que tá ao no distrito federal toda hora você deve fazer escritura que envolva pessoas que ocupem cargos ou funções públicos né E que isso PEP tudo bem Não é porque
eu estou lavrando um ato que envolva PEP que eu vá comunicar vá incomodar a nossa unidade de inteligência financeira mas é um indício mas desculpa não é que é indício é um elemento que não Gere nenhum indício Mas tá tudo certo pois bem essa é uma primeira a primeira pergunta é fundamente por que que é útil porque pode ser alvo de algum tipo de e vínculo que esteja correlacionado aluma só por isso mas isso não quer dizer que vai comunicar coisa nenhuma ponto Agora a segunda pergunta é e o oficial de registro Poxa eu vou
levantar a mão e respeitosamente dizer o fato de não estar escancarado ali não é um motivo de fazer uma qualificação negativa do ato registral esse título não é merecedor de uma qualificação negativa pelo simples fato de algum deslize E aí é interessante que se diga esse Tabelião que cometeu o deslize pode ser alvo de algum processo disciplinar Caso haja um desleixo no cumprimento dessas normas outra coisa que aí a pergunta é registradores do Brasil vocês devem ou não entender que isso é um requisito para qualificar negativamente me parece que eh nesse momento não é requisito
para qualificar negativamente e aqui a gente também tá numa fase de transição de aprendizado e que a gente vai formar convicção sobre esse tema né juntamente com o CNJ e vale a pena Verificar como é que funcionou por exemplo numa eventual necessidade lá na Espanha de alteração de punho legislativo né para esse fim mas a gente tem algumas pistas e E aí oportunamente a gente conversa sobre esse tema mas eh muito rapidamente para dizer é fundamental que os tabeliães estejam engajados em contribuir com o sistema de prevenção à lavagem e é fundamental que respeitem o
Artigo 165 quando com todas as letras há um comando do CNJ para dizer que toda a escritura deve indicar sim de forma precisa a ual condição de pessoa politicamente exposta eh e aí de cliente ou usuário ou de outros envolvidos neste mesmo contexto Dr Hércules e só um adendo se o senhor me permite eh o objetivo da Norma é cautelar o patrimônio público né porque de regra essas pessoas politicamente expostas elas TM contato com dinheiro público elas fazem gestão de de valores do orçamento então eh a norma procura ali dar uma atenção especial a esse
tipo de gente convindo destacar assim só para sintetizar o que o Dr Hércules falou que o simples fato de ser pessoa politicamente exposta não justifica comunicação ao coaf é um fato que deve ser registrado na escritura deve comportar maior atenção na análise eh na seleção mas somente deve ser reportado se esse fato for somado a uma situação de suspeita de lavagem de dinheiro de corrupção de financiamento ao terrorismo tá então são dois requisitos agregados o simples fato de cpep não autoriza comunicação ao cof isoladamente deixa deixa eu contribuir ainda 30 segundos aí o fato de
ser PEP é um orgulho eh a pessoa só é PEP porque desenvolve uma atividade altamente relevante paraa nação mas evidentemente que eh como desenvolve poder também está sujeita a a um pouco mais sujeita a atos listas então a condição de PEP eu eu eu queria muito que colocasse numa escritura que eu eh sou uma PEP infelizmente eu não sou digamos assim mas outra questão importante é que a situação de ser pessoa politicamente exposta nem ao menos está nos indicativos da situação do suspeita então ela não é um indicativo não é uma Red Flex é apenas
uma condição que se eh postula uma atenção especial ponto não significa Ah nada em termos de indicativos de lavagem de capitais perfeito obrigado e outra coisa coisa que esse dado é público né quem é pessoa politicamente exposta é um dado público pra gente não ter aí medo de contradições com lgpd esse dado de quem é público e notório tá eu tenho que encerrar eu vou dizer que assim as próximas perguntas tratam especificamente de questões que eh requerem uma análise né mais cautelosa que é por exemplo Ah tem pagamento à vista não é é espécie não
tá falando que é em dinheiro então não é o caso quer analisar com mais calma com cautela enfim é é o que se fala por exemplo várias vendas de 99.9999999 é é algo que não é comum é costumeiro é padrão leva uma atenção especial Ah eu quero lavrar 10 escrituras de 99.99999 dinheiro é uma R Flag né o reconhecimento de firma que eu sai o reconhecimento de firma não é objeto de comunicação né porque ele faz a o reconhecimento é da própria assinatura Mas eu posso estar desatualizada Doutora Gisele o reconhecimento de firma gera não
é que a pergunta é que é uma transferência de veículo um veículo acima de 300.000 então assim não mas é A5 pergunta é do Marcelo que ele coloca o seguinte um instrumento particular aí eu vou lá fazer um instrumento não Sinceramente não porque se no reconhecimento de firma você só vai reconhecer a firma se não é nem obrigado a avaliar o conteúdo do que se trata Você só não vê se é na minha época era ass eu não tem é eu sempre falo instrumento particular assim a mesma coisa assim Claro a não ser que seja
uma carta de vou matar Fulano né É vou matar Fulano se não for isso não é um ato não é um ato praticado pelo Tabelião o o ato praticado pelo tabelão no reconhecimento de firma é o reconhecimento de firma perfeito então Com todas essas considerações eu encerro é um ato Extra protocolar né Desculpa Dra Caroline é um é e a gente tá falando aqui dos atos protocolares ah Excelente excelente então não estou tão desatualizada nessa parte notarial ainda faz alguns anosa eh com essas considerações eu encerro para vou passar a palavra para cada um para
se despedir aqui D Alis a senhora por favor se despeça dos nossos colegas aqui muito obrigada muito obrigada Doutora eu agradeço imensamente a oportunidade de participar desse diálogo tão rico com palestrantes tão capacitados eh foi de muito aprendizado para mim também e agradeço muito a atenção e a presença do público que nos assiste Obrigada boa noite a todos Muitíssimo obrigada Dr Rafael Obrigada imensamente perfeito muito obrigado pelo convite Muito obrigado pela oportunidade de do debate tive uma aula eh por parte eh do Senhor aqui também cresço muito no debate disso e parabéns novamente ao trabalho
da D al e ao CNJ nessas modificações drout Hércules muito obrigada com coloque suas palavras sempre sábias para nós a satisfação Foi toda minha uma grande honra poder estar aqui para debater tema tão importante da contribuição dos notários registradores e que isso ajuda também aut de notários e registradores no Brasil nessa contribuição de combate à lavagem de dinheiro de combate à financiamento do terrorismo muito agradecido a todos Doutora Gisele Muitíssimo obrigada E a a quero novamente aqui salientar o grau de importância da senhora aqui institucionalmente da D Alice e quero aqui falar que a gente
está no mes da mulher e muito me agrada estamos em cinco participantes três mulheres aqui nessa nossa atividade né que às vezes a gente vê eh eu tenho certeza que as colegas perceberam isso sim verdade eh Eu que agradeço agradeço a poder ter participado aqui com vocês agradeço a Dr Alis ao Conselho Nacional de Justiça e espero que a gente continue esse trabalho que a gente tá fazendo há tantos anos né todos nós aqui juntos na verdade no mesmo na mesma direção acho que isso é importante que assim cada um fazendo a sua parte a
gente muda o nosso país né é isso perfeito obrigada obrigada a todos e todas que estão aqui conosco hoje até essa hora e em especial agradeço novamente aos canais institucionais do Rib do iri do Conselho Federal do colégio notarial do Brasil e a nossa diretora de comunicação D Érica krugel com essa generosidade de propiciar assim no saiu a norma vamos fazer a Live e deixou essa esse espaço pra gente muito obrigada boa noite até breve até
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