Olá meus amiguinhos conversemos acerca da nossa primeira da nossa primeira sociedade ela é chamada sociedade em comum sociedade em comum vamos voltar um pouco aqui paraa teoria geral Nós aprendemos no último vídeo que dentre as classificações das sociedades uma delas nos dizia uma sociedade pode ser personificada ou não personificada uma sociedade é personificada quando tem registro registro no órgão próprio Cartório de Registro de pessoa jurídica Seccional da OAB Junta Comercial personificada e ela é chamada não personificada quando ela não tem registro não tem registro Essa sociedade em comum que eu ainda nem disse o que
é é uma sociedade não personificada ela não tem registro não tem registro mas deveria tê-lo é diferente da outra sociedade não personificada que vai ser o próximo vídeo chamada sociedade em conta de participação onde a lei permite a lei permite que ela não tenha registro essa nossa aqui sociedade em comum deveria ter registro o que leva uma sociedade a não estar formalizada dois motivos primeiro motivo a sociedade ainda está em formação não esqueçamos que o texto do código foi escrito basicamente em 69 1969 foi publicado em 2002 nessa época para você montar uma PJ meu
irmão meu amigo demorava semanas às vezes meses hoje hoje eu tô gravando esse vídeo aqui já terminando 2023 indo para 2024 a questão Empresarial registral tá resolvida hoje tudo é eletrônico a lei já reconhecia AB início desde o início Essa sociedade aqui como legítima como existente desde que ela estivesse em processo de formalização não precisa dizer que isso nunca foi regulamentado Eis que chegou à modernidade Ainda bem e perdeu efeito aver uma regulamentação para ditar como funciona a sociedade que ainda está em trâmite de documento ou algo desse tipo mas está no código é chamada
sociedade em comum ela também poderia ser uma sociedade em comum por desídia por irresponsabilidade simplesmente esses sócios aqui não querem se registrar não quer para que país um local burocrático onde o governo quer ser o teu sócio sem você pedir para que raio do caramba se vai registrar a sociedade não vamos é trabalhar e ganhar dinheiro e repartir o dinheiro meu irmão é o segundo motivo Então essa sociedade é aquela sociedade nesse momento informal informal informal não tem um registro na junta no órgão no conselho profissional no cartório de registro de pessoa simplesmente ela acontece
tá gerando dinheiro tá movimentando economia tudo na informalidade isso tem nome isso é chamada sociedade em comum diz a doutrina que essa sociedade em comum Das duas uma ou ela é uma sociedade de fato Ou irregular isso é doutrina ela é chamada sociedade de fato quando não tem um documento mesmo vamos pro pau vamos trabalhar ganhar dinheiro vamos repartir o dinheiro aqui é Aquela banda que não tem que não tem um documento é aqueles advogados lá que atuam em parceria sem tem um registro na ordem ou contador administrador que trabalham juntos é uma sociedade de
fato com Inclusive a societat aquele vínculo societário mas não tem um documento isso é chamado sociedade de fato mas tem a sociedade irregular a sociedade regular tem documento é toda organizadinha dentro Apenas não levaram para registro apenas tá registrada mas ela tem toda a burocracia interna mas se não tá registrada dane-se tá na informalidade Então quais são os dois tipos de sociedade em comum anota sociedade de fato sociedade irregular a isso nós chamamos sociedade em comum e quais são os mandamentos jurídicos aplicáveis a Essa sociedade eu vou logo dizer dois a favor dela o resto
contra dois a favor resto contra vamos saber o que que a nossa lei fala contra contra uma sociedade em comum primeiro uma sociedade em comum entre entre os sócios se um quiser cobrar alguma coisa do outro tem que ter prova escrita daquilo que tá querendo cobrar mas perante Tero perante contratante deixa eu ver se tem aqui Um contratante da sociedade aqui se alguém olha contratar essa sociedade aqui para alguma coisa esse contratante aqui pode provar de qualquer maneira que contratou com a sociedade até print de WhatsApp ele não tem que provar que existe a sociedade
só tem que provar que contratou essas pessoas para determinada tarefa para determinado objeto ele e a a prova dele vale para provar que existe essa sociedade a lei fala perante terceiro terceiro pode provar de qualquer forma agora esses sócios entre eles se quiserem se cobrar algo só com prova documental uma sociedade em comum sociedade em comum isso aqui todos os sócios são responsáveis solidariamente por dívida da sociedade não tem esse negócio de 20% 20% 60% não é 70% 20% 10% não perante terceiros perante contratante perante banco perante fisco perante qualquer dívida perante trabalhador perante previdência
qualquer um deve a dívida toda devendo pagar legalmente sem poder alegar para esse terceiro Ah mas eu sou só sócio 30% e o Kiko e não tem benefício de ordem não tem essa de dizer não mas quem contratou foi ele cobra dele não mas quem fechou o negócio foi ele cobra dele o caramba qualquer desses sócios podem ser cobrados por 100% de dívida da sociedade pesado pesado né nos vai dizer ainda a lei que em juízo em juízo quem vai atuar representando Essa sociedade como autor réu é quem administra os bens é quem guarda o
dinheiro é quem administra o equipamento é quem administra o dinheiro essa pessoa é o administrador para todos os fins processuais tá vendo Nem precisou documento Nem precisou registro a lei já vai dizer tá lá no Código de Processo Civil outra qualquer documento contábil que foi encontrado nessa sociedade apresentado contra Essa sociedade faz prova contra ela contra mesmo que não esteja com as formalidades contábeis qualquer documento contábil faz prova contra contra Essa sociedade documento Contábil se tiver totalmente formalizado dentro das normas contábeis pode fazer prova a favor só entre os sócios só entre eles se alguém
tá devendo algo em alguém para alguém se alguém tá devendo algum quinhão algum pagamento alguma ação de regresso porque já eu já acabei de explicar perante terceiro perante terceiro estranho qualquer um pode ser cobrado por tudo depois internamente a juíza ação de regresso ela pode ser tributada para caramba lá no nosso CTN Código Tributário Nacional nos vai dizer o quê pecúnia non allet dinheiro não cheira independente independente da validade jurídica do fato gerador da regularidade teve a ocorrência que tá numa hipótese de incidência tributo eu fiz assim né não é assim tributo bom mas eu
havia dito ainda H pouco que tem dois dispositivos a favor tem primeiro primeiro dispositivo a favor Note que eu disse o tempo todo ela está irregular Ela está de fato ela não está com objeto ilícito uma sociedade em comum não pratica objeto ilícito não é aquela que pratica crime resultado a qualquer momento ela pode se formalizar de novo a qualquer momento ela pode se formalizar querendo por quê Porque o objeto é plenamente ilícito se fosse ilícito papy Blue Mamy Blue sequer estaria regulada no código civil né Lógico Então ela está na informalidade não quer dizer
que o objeto dela é ilícito ou criminoso não então a qualquer momento ela pode vir pra luz da formalidade E aí ela deixa de ser considerada sociedade em comum lembra que eu falei no começo que ela pode até tá em formação pois é tá pronta para operar agora já não é mais sociedade em comum e o último dispositivo a favor e com esse dispositivo eu fecho aqui esse vídeo é o seguinte terceiros estranhos aqui ó que contratam com essa sociedade eu disse que pode provar de qualquer jeito a existência da da sociedade ele poderia usar
isso de má fé para tirar proveito Tipo ele sempre negocia com essa pessoa aqui com essa aqui mas quando ele vai cobrar ele quer acertar essa aqui porque tem mais dinheiro e essa pessoa aqui que tem mais dinheiro diz não mas quem sempre negociou com esse contratante foi esse aqui por que que agora ele quer cobrar de mim eu tenho como provar que ele sempre soube e sempre negociou com João Por que que agora ele quer cobrar de mim isso é possível é é é é a segunda prerrogativa dessa sociedade se esse terceiro tiver contra
ele a prova de que ele sabia que quem manda quem contrata quem fala pela sociedade é esse aqui ele não pode cobrar outra pessoa Talvez porque tenha mais dinheiro porque senão ele estaria se aproveitando da lei para a sua má fé e nós sabemos que tem um princípio que é Radial no direito que diz o quê Ninguém Pode alegar a própria torpeza então sim ele Pode alegar que existe sociedade por qualquer meio mas sempre na boa fé não pode abusar e usar má fé para tentar cobrar outra pessoa que ele nunca viu Mas descobriu agora
que a sociedade se ele sempre tava tratando sabendo que a sociedade era sempre estava tratando com outra pessoa vai cobrar dela n ela que PR você representa a sociedade d bem Então essa é a nossa primeira sociedade sociedade em comum no próximo vídeo conversaremos sobre a outra sociedade não personificada Só que essa o direito deixa que não tenha registro é chamada sociedade em conta de participação em conta de participação vamos a ela é isso