Aula: Repartição de receitas tributárias (CF art. 157-160)

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Professor Rogerio Cunha
Preparando-se para concursos públicos? Não perca nossa aula sobre "Repartição de Receitas Tributária...
Video Transcript:
[Música] buenas pessoal bora lá falar então do tema mais cobrado pela FGV histórico tá por isso que a gente vai ficar um pouco mais de tempo nele né Um bloco inteiro só para ele porque é o tópico mais cobrado gente vamos então a Rigor a Rigor repartição de receita tributária não é matéria de direito tributário repartição de receita tributária é matéria de direito financeiro porque o direito tributário se preocupa com arrecadação depois que o valor entrou no cofre público Como o estado vai gastar aquele dinheiro que ele vai fazer não é problema do direito tributário é problema do direito financeiro mas mas eh todos os editais inclusive osed o edital do Enan Coloca essa matéria junto com direito tributário inclusive é uma mania que a FGV tem de de colocar direito tributário com junto com direito financeiro como se fosse a mesma coisa como se todo professor de direito tributário fosse automaticamente professor de direito financeiro Muitos são muitos são mas nem todos porque são é outra disciplina só é só é próxima só é próxima sei lá é como dizer que todo o o professor de direito e família também dá direito da Criança e Adolescente porque tem tópicos que são parecidos vamos lá então gente eu vou vou pausar aqui um minutinho que eu tô com minhas cachorrinhas então gente e repartição de receita é matéria de direito financeiro mas a gente trabalha porque já que colocaram no Edit tributário virou matéria de direito tributário a a constituição distribui as receitas tributárias de duas formas através de atribuição de competência própria artigo 153 155 156 e 156 a e participação dos entes menores na receita dos entes maiores então a repartição de receita tributária no direito brasileiro é sempre na vertical descendente de cima do do ente maior para o ente menor anota isso não existe repartição de receita de baixo para cima Então se tu vê na tua prova qualquer alternativa que diga o município passou dinheiro pro estado o estado passou dinheiro pra União a título de repartição de receita já pode riscar tá que tá errada não tem não existe nenhum caso outro aspecto interessante é que não se partilham tributos vinculados não tem nenhuma hipótese na Constituição de repartição de receita de tributo vinculado taxa e contribuição de melhoria não reparte receita e também a regra é que não haja repartição de receita nos tributos de receita vinculada empréstimo compulsório e contribuições especiais e aqui anota a exceção excepcionalmente a constituição a partir da emenda constitucional 42 de 2003 reparte a receita da Cid contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis lá no artigo 177 da Constituição Falo isso porque FGV já cobrou inclusive cobrou o fato de que a repartição da Cid tem um percentual meio que maluco porque o percentual de repartição de receita da Cid combustíveis é 2% e desses 29 20% Ou seja 7,25 vão pros municípios mas a gente vai falar disso daqui a pouquinho só para te anotar que tem uma eh uma uma uma exceção essa repartição de receita ela vai se dar de duas formas a chamada repartição direta Quando a constituição atribui diretamente a pessoa política a parcela da receita de outra sem qualquer intermediação e sem qualquer fundo pode-se dizer que na participação direta eu tenho uma participação fundo a fundo e eu tenho a figura fundo a fundo caixa a caixa e eu tenho a repartição indireta que é feita através de fundos de participação ou de programas de incentivo Regional beleza vamos PR as participações diretas Olha só agora vai ficar melhor de lembrar essa de memorizar isso né primeira hipótese de repartição direta o IOF sobre ouro o único IOF que reparte é o ouro tá o uf do Ouro como ativo financeiro é aquele ouro que o Silvio Santos entrega pros vencedores eh dos concursos dele o IOF sobre o ouro vai se dar da seguinte forma essa essa conta aqui tá errada vou ter que corrigir que ficou que quando eu mudei de slide mudou não sei porquê o IOF é 70% para o município de origem e 30% pro estado de origem tá então o IOF é 70% pro estado de pro município de origem do ouro e 70% pro Estado então se lá em chapu no Acre foi extraído 100 kg de ouro e esse Ouro foi entregue esse Ouro foi entregue lá para instituição financeira ouro legalizado e rendeu R 1 milhão deais 1% disso que é R 10. 000 vai ser dividido 7. 000 pro município de chapuri 3.
000 pro estado do Acre outro caso de repartição direta é o imposto de renda retido na fonte pertence aos Estados ao DF e municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre renda e proventos pagos por eles SAS autarquias e Fundações aqui ó tem um sinalzinho de alerta porque a f já cobrou isso aqui cobrou no tribunal de justiça do Sergipe concurso de cartório que essa eh essa retenção né Essa eh essa repartição não se aplica à empresa pública e sociedade economia mista estadual Municipal então por exemplo eu sou agente político servidor do TJPR todo mês tem um valor de Imposto de Renda que é retido na fonte R 1. 000 Bem que eu gostaria mas é um pouco mais graças a Deus né posso reclamar R 1.
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