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Video Transcript:
Olá pessoal Estamos mais uma vez aqui ao vivo com vocês hoje nós vamos falar sobre herança digital e testamento um tema muito importante e inovador né na verdade a herança digital eh nós não temos legislação para isso mas existem vários jados é feito aí por ah semelhança em outra eh legislação principalmente com o código civil tá estamos entrando então aqui ao vivo Deixa eu ver aqui quem está por aqui a vanderlene foi a primeira que falou conosco ó vanderlene Vitorino Nossa colega e também é membro do nosso grupo de estudos Boa noite ótima Live a
Luciana Costa conosco a Maria luí também que está conosco agora dó laap tá sempre conosco ó a dó Boa noite a todos Bianca berenguel também boa noite Daniela gurel Boa noite Lu antnio de mora Boa noite a todos boa noite né boa noite aí mais uma vez a todos e espero que vocês e interajam com a gente também né porque é um tema novo né de digital tudo bem Tem gente que já tá falando algum tempo sobre isso mas é um tema que não é normal né não é o cotidiano né mas vai se tornar
Com certeza herança digital o cotidiano porque hoje Pratic ente tudo gera em torno aí do digital tá tudo do digital eh a gente comentou foi a semana passada eu acho eh fizemos na quinta-feira isso na quinta-feira eh um debate sobre o novo o projeto da reforma do Código Civil né que tem sim lá eh regulamentação sober ança digital tá E ainda Daí nós vamos continuar né vamos continuar em outubro isso aí tá Olá Márcia moro também entrou aqui conosco boa noite Márcia Pedro Nunes Carneiro Nunes também boa noite para todos Nova Iguaçu Rio de Janeiro
Rio de Janeiro Pedro Nunes vamos lá mais uma vez estou aqui com a Dra Luciana e também a Dra Maria Luisa que sempre está conosco né Eh fazendo Live a Maria Luísa as últimas três lives V dizer assim eh Ordinárias né que são aquelas que a gente faz todo mês tá todo mês essas lives eh já do nosso cronograma desde o início do ano que a gente já faz eh está conosco faz acho que três lives anteriores né duas e essa daqui são três e a Dra Luciana que está sempre conosco desde eh dos debates
né que tem lá um um um debate que a gente faz normalmente Quando surge algum assunto de repercussão né no direito eh debate da reforma do do Código Civil e também nas lives aí já organizada desde o início do ano pelo grupo de estudos da academia de direito vamos lá então Dora Luciana mais uma vez obrigado viu Dora Maria Luísa também mais uma vez obrigado deixa eu abrir a palavra para vocês primeiramente então D Luciana pode eh falar né O que você quer agora no início e depois a Maria luí vamos lá boa noite Boa
noite a todos que estão aqui nos assistindo Boa noite Professor Boa noite Maria lua Professor mais uma vez muito obrigada É sempre um prazer estar aqui no seu canal e trazendo muitas informações muitas novidades muito conteúdo para esse pessoal que está nos assistindo realmente alavancar a advocacia esse o nosso objetivo então é sempre um prazer e já vou fazer um pedido para esse pessoal Professor porque agora daqui a pouquinho a gente já vai começar a planejar o ano que vem então se tem algum tema que vocês esperam querem aqui diferente do que nós já estamos
fazendo a hora é agora entra em contato conosco manda mensagem ou aqui responde aqui ou nos nossos canais pedindo olha faz uma live de tal tema que aí a gente vai incluir na agenda mas vocês precisam pedir tem o pedido de vocês a ideia é só nossa só o que surge na nossa cabeça é isso aí pode participar fala aqui pode falar também agora nos comentários né se interessa algum tipo de tema dentro do direito de família e sucessões Lógico tá direito de família e sucessões e planejamento sucessório também tá então algum tema que vocês
interessam pode falar aqui para nós tá também não tem problema algum não eh se não for aqui agora pode ser também nos nossos eh nas nossas mídias sociais principalmente no Instagram no Direct ou por e-mail né Por e-mail também normalmente a gente entra lá no nossos Ah no nossos perfis da da da do Instagram por exemplo lá tem o e-mail certo vamos lá Geralda Geralda aqui também boa noite cileide peoto Boa noite a todos sou de Guaratinguetá São Paulo vamos lá Maria Luísa Olá pessoal boa noite Dr Nelson Dra Luciana obrigado novamente pelo convite é
um prazer estar aqui com vocês eh espero que a gente tenha uma palestra bem interessante porque esse é um tema muito polêmico que ainda vai dar muito o que falar né esperando a regulamentação aí sejam todos bem-vindos e como a Dra Luciana mesmo reiterou aí eh mandem os temas aí para pra programação do do ano que vem porque a gente tá oferecendo muito conhecimento aqui com conteúdo gratuito Então aproveita tá sejam todos bem-vindos É isso aí obrigado viu Obrigado Maria luí Dra Luciana mais uma vez por estarem conosco a Lian entrou agora boa noite também
a Alan meninos que é Nossa eh membro do nosso grupo de estudos da Academia Só lembrando a vocês que no dia 1 e TR estarei na OAB da Penha tá fazendo aí um curso bem legal sobre planejamento sucessório e a internacionalização do patrimônio um assunto bem novo realmente pouca gente fala sobre esse assunto ah e também no dia 4 estarei na faculdade lumina que é o apoio do legale tá eh lá na Avenida Paulista dia 4 o dia todo tá é um dia só mas é o dia inteiro das 9 às 17 horas mas entra
lá esse aí as inscrições Está no simpla.com.br e quem quiser ir na OAB da Penha aí tem que entrar lá no site da OAB da Penha Entra lá no perfil eh do Instagram da OAB da Penha para fazer sua inscrição tá então nós temos aí eh semana que vem já né semana que vem estamos com esses dois curso eh e depois eu tenho mais cursos que é fora de São Paulo em Santa Catarina quem for de Santa Catarina estou aí em Florianópolis lá Florianópolis que são José eh para fazer um curso também no dia 11
e depois em na OAB de Itaquá eu vou estar acho que 14:16 l b de Itaquá eh na ESA né E aí a ESA tem aquele programa de você poder utilizar a sua anuidade né anuidade de volta tá então você consegue pagar com sua anuidade se você já não esgotou a sua anuidade certo então vamos lá vamos lá D Luciana que vai começar Sim vou compartilhar então aqui a tela al Aliana tá perguntando se aqui que se é terá modalidade online infelizmente não nessa vez não né Eh vai ter sim mas é no Elite que
é um um eh lançamento que a gente vai fazer no dia 26 e quem quiser participar no dia 26 é online Totalmente online no dia 26 no masterclass de inventário esse são 2 horas e30 aí mais ou menos de aula tá é 26 agora tá no meu perfil de Instagram eh masterclass inventário quem quiser fazer eh lá eh inscrição bem um valor bem acessível R 29,90 Esse daí tá E é ao vivo pelo zoom tá pelo zoom e lá a gente vai ter uma promoção muito legal do Elite do inventário que é aquele curso maior
a gente tem que nós vamos ofertar nesse dia aí dia 26 hein dia 26 às 19 horas começando aí 19 19:30 se me engano vamos lá Lian então Obrigado Professor aí já está na tela herança digital e testamento começamos com a Dra Luciana né Dra Luciana isso antes de de começar deixo aqui todos os nossos contatos os nossos instagrams então fiquem à vontade pode printar a tela para depois vocês começarem a nos acompanhar quem ainda não nos acompanha E lembrando que pode entrar em contato com os nossos nos nossos Instagram também pedindo algum tema tá
então além de acompanhar nossos conteúdos pode pedir também no Instagram Então vou começar falando um pouquinho da da herança digital e aí eu lembrei de uma coisa agora nós estamos né Falando cada vez mais da herança digital pensando na sucessão mas também nós precisamos começar a pensar tá nesse patrimônio digital na no divórcio na dissolução como né A questão pensando já Impacto Olha como essa questão digital já vai ampliando antes não se falava nada agora a gente fala muito mais nessa parte da sucessão que é o que nós vamos falar hoje mas também a gente
já tem que começar a pensar no divórcio na dissolução no meu planejamento familiar e o professor tem no curso dele ele fala do planejamento fala de pacto eu já fiz muito bacana Então vale super a pena vocês pensarem Nisso porque cada vez tá vindo aí novos direitos novos patrimônios nós precisamos ficar atentos mas feito a esse esse parênteses voltando aqui paraa herança o que que seria então essa herança digital é o acervo é o patrimônio digital do Falecido como nós já falamos não temos legislação nós usamos analogia tem um projeto de lei tem a proposta
de atualização do Código Civil mas hoje de concreto nós não temos nenhuma legislação então a doutrina ela faz esse dever para nós de explicar o que seriam então esses bens esse patrimônio digital e aí ela faz essa divisão de patrimonial existencial e de híbrido o que que é o patrimonial é o que tem natureza Econômica tem criptomoeda Bitcoin milhas aéreas embora o STJ já tem uma uma decisão que ele diz que não é possível transmitir milhas aéreas mas ela não deixa de ser uma herança digital um patrimônio digital e também aqueles itens que estão pagos
é os livros que nós temos digitais músicas filmes Jogos tudo isso que tem esse conteúdo econômico a gente define nessa questão patrimonial E aí o que que são esses existenciais são aqueles bem sensíveis que TM uma natureza mais personalíssima então o que que é as minhas redes sociais os e-mails blogs as mensagens de WhatsApp tudo aquilo que tem não tem dinheiro não tem um conteúdo financeiro um conteúdo econômico mas tem um conteúdo pessoal e este caráter híbrido é exatamente aquelas de conteúdo patrimonial existencial ou patrimonial personalíssimo E aí eu já penso nos influenciadores naquelas pessoas
que monetizam suas redes sociais Instagram YouTube Facebook tiktok e tantas outras redes sociais e aí vem aquelas perguntas quanto será que vale o Instagram do cantor x do do ator Y quanto vale é exatamente esse caráter porque ele é pessoal mas ao mesmo tempo ele é desmonetizado porque as pessoas querem acompanhar a vida por exemplo a Virgínia que é casada com José Felipe todo mundo adora acompanhar a vida dela a vida dos filhos a vida da família é um perfil monetizado então isso a gente tem que pensar né como vai colocar isso dentro da nossa
sucessão como que a gente vai pensar eh como deixar essa herança Como dividir esse patrimônio então a gente tem que ter isso em mente tem uma divergência também na doutrina do que seria esse patrimônio daquilo que eu posso ou eu não posso transmitir a maioria entende o quê aquilo que tem o conteúdo econômico então uma conta no Instagram uma conta no YouTube monetizada por exemplo uma criptomoeda eh um acervo digital uma biblioteca digital tudo aquilo que tem conteúdo econômico eu poderia transmitir aos meus herdeiros aquilo que é pessoal eu só posso transmitir se for autorizado
Se For deixado algum consentimento pelo seu titular no caso pela pessoa falecida ou se ele fizer uso das opções que as plataformas indicam por exemplo Facebook Instagram você tem a opção de dizer em vida o que você quer que aconteça com a o teu perfil você quer que ele V O Memorial você quer que ele seja excluído então dá para você também além de deixar o consentimento pensar em utilizar o que a plataforma te oferece de solução para entregar isso para que você tenha uma continuidade desse seu patrimônio digital claro nós como advogados nós sempre
vamos orientar a fazer tudo por Testamento então eu vou deste ar o meu patrimônio digital e aí isso pode incluir Quem vai ficar com a minha rede quem não vai cuidar da minha rede social Quem vai ficar com o a minha biblioteca virtual Quem vai ficar com o as minhas criptomoedas eu faço tudo isso por um testamento muito mais fácil já que hoje eu não tenho ainda uma legislação então muitas vezes quando eu coloco dentro do inventário uma questão de bens digitais eu posso travar esse inventário tá então eu preciso pensar nessa situação e aí
o que que eu faço eu já oriento meu cliente a fazer um testamento Para quê Para que fique muito mais fácil na hora de colocar isso dentro de um inventário trouxe aqui o projeto de lei o 3050 que ele busca dispor sobre essa questão do dos bens digitais ele está aguardando o parecer de relator então é uma avanço a além né claro da atualização do Código Civil que é uma expectativa que nós já comentamos sobre sobre essa parte da herança digital mas eu tenho também o projeto 3050 de 2020 o que sempre pergunto a lgpd
a lgpd ela fala né ela dentre as definições ela tem a definição de titular O titular é pessoa natural quando nós vamos para o o código civil e eu faço uma conjugação a pessoa natural termina com a morte então hoje eu não tenho regulamentação lgpd Marco civil da da internet eles não regulamentam a questão da herança digital por isso que a gente sempre batee nessa tecla de faça um testamento dispondo de todo o teu patrimônio digital junto do seu patrimônio físico por senão você vai encontrar os verdeiros encontr problemas na hora de fazer essa partilha
fazer essa divisão porque hoje nós não temos hoje nós trabalhamos com analogia tem muita decisão tem decisão autorizando a acessar conteúdo de foto conteúdo de vídeo tem muita decisão tem decisão pelos dois lados mas hoje você trar com analogia é sempre muito mais complicado do que você trabalhar com uma manifestação de última vontade ou com uma legislação eu comentei com vocês sobre a questão da decisão do STJ que ele entende que essa as milhas eu não posso transmitir aos herdeiros é uma decisão de outubro de 2022 deixei aqui no material para vocês vou falar o
número do resp é 1878 651 Qual foi o posicionamento o entendimento do STJ ele entendeu que essa de pontos ela é gratuita Então aquela cláusula que proíbe a transferência da dessas milhas para os seus herdeiros é uma cláusula válida por qu porque essa para eles esse programa de fidelidade não tem conteúdo patrimonial a pessoa pode ou não aderir ao programa de fidelidade e outra os efeitos são unilaterais ele só gera obrigação para a companhia aérea por conta disso O STJ nesse julgado ele entendeu que não é possível transmitir aos herdeiros as milhas aéreas trouxe aqui
também um outro julgado estee é do TJ de São Paulo de junho de 2023 onde foi concedido acesso ao celular da pessoa falecida para que pudesse acessar fotos vídeos e conversas então como eu falei nós temos aí decis para todos os lados trouxe essas duas não faço a leitura para não ficar aqui cansativo mas fiquem à vontade pode printar tela para depois procurar esse acordo fazer uma leitura integral que são julgados muito interessantes mas só para vocês entenderem que então hoje já está inserido no nosso dia a dia como advogados nós precisamos começar a pensar
nessa questão de inserir esse patrimônio digital seja no nosso planejamento que é muito mais saudável dentro do do inventário judicial ou extrajudicial nós precisamos pensar na questão do patrimônio dessa herança digital e eu vou além como eu comentei pensar inclusive no planejamento familiar impacto em como eu vou trabalhar isso e colocar o meu patrimônio digital também na mesa quando eu vou escolher com consciência o meu regime de bens bom terminando essa parte de herança digital nós vamos começar a falar dos das espécies de testamento nós temos ordinários nós temos os especiais tem muita mudança nós
estamos falando sobre isso então assista a primeira parte do nosso debate que foi feito sobre já sobre o tema de sucessões teremos a a continuação teremos boas mudanças algumas Nem tanto mas não vou dar nenhum tipo de spoiler mas antes de entrar nas espécies de Testamento eu quero falar um pouquinho da diretriz antecipada de vontade que normalmente as pessoas chamam de testamento Vital só que assim este Testamento Vital as regras não se confunde com as regras que estão previstas para os testamentos testamentos ordinários e especiais que nós vamos conversar hoje o que que é a
DVE a diretriz eh antecipada de vontade é um documento onde a a pessoa ela declara como ela quer que seja o seu tratamento em caso de uma doença Irreversível ou incurável tá então ela vai autorizar por exemplo se vai suspender tratamento se vai est um tratamento só paliativo se só vai eh aliviador como ela quer que seja feito o tratamento dela quando ela estiver numa situação como essa numa situação de uma doença que não tem cura Então ela define esse Testamento os médicos Claro vão levar devem levar isso em consideração eu posso deixar uma pessoa
eh responsável para poder fazer valer nessas minha essa minha manifestação E como que eu faço isso ele não tem toda essa formalidade que tem os testamentos ordinários os testamentos especiais mas eu tenho que fazer por um documento escrito preciso manifestar de forma escrita a minha vontade claro que como advogado nós sempre vamos orientar a fazer esse essa declaração por instrumento público até para diminuir as chances de se discutir Inclusive a Lucidez do paciente quando ele elaborou esse Testamento tá então só para contextualizar porque muitas pessoas falam em Testamento Vital Testamento Vital e acha que é
uma das formas de testamento mas dentre os testamentos ordinários e os especiais o testamento vital não é essa forma como nós conhecemos de testamento bom o meu cliente me procura quer fazer um testamento o que que eu preciso ver primeiro se ele tem capacidade testamentária Este é o primeiro ponto que eu vou verificar maior de 16 menor de 18 anos pode fazer um testamento sem a anuência sem assistência ou ou sem a autorização dos seus genitores certo então eu preciso olhar isso claro que eu também preciso levantar o patrimônio do meu cliente ver como ele
quer qual é a intenção dele ao testar ao ofertar fazer a divisão do seu patrimônio E aí eu vou olhar o patrimônio dele eu vou olhar o que ele deseja e eu vou transformar isso no que é possível juridicamente falando Então esse é assim que eu inicio quando o cliente deseja fazer um testamento quando a pessoa tem muita idade ela pode testar pode se ela tem capacidade testamentária ela pode uma dica se aja uma pessoa de maior idade com mais idade para evitar alegação de insanidade O que que você pode fazer peça um atestado médico
dizendo que ela está na plena capacidade C faça constar essa declaração do médico no Testamento e deixe este Testamento junto com os demais documentos que ficam arquivados com o tabelião tá Por quê Porque aí você vai Minimizar riscos de discussão sobre a capacidade ou não desta pessoa por quê a incapacidade e a capacidade eu vou atestar no momento em que é feito o testamento quando eu f faço o testamento eu preciso ter capacidade então incapacidade superveniente aquela após a formalização do testamento ela não vai invalidar o meu Testamento a capacidade superveniente então eu adquiri uma
capacidade após formalizar o testamento eu também não vou validar o meu Testamento porque eu tenho que ter a capacidade no momento em que eu estou fazendo o meu Testamento e eu fiquei de conversar com vocês sobre o testamento público e o testamento Cerrado deixei aqui os artigos dos dois para que vocês depois acompanhe público é claro é a forma mais segura aquela forma que vai diminuir riscos de extraviar de uma má redação até mesmo de dificultar a aquela manifestação o cumprimento daquela vontade que foi eh ali declarado pelo autor da herança Testamento público ele é
escrito pelo Tabelião ou pelo seu substituto o STJ ele já entendeu que se não tem a assinatura do tabelião ou do seu substituto esse Testamento ele é inválido então nós temos que fazer Observar isso muita cautela com as formalidades do testamento público posso escrever manual posso digitar o que nós fazemos na prática nós buscamos as informações com nosso nosso cliente do que ele deseja Qual é o o objetivo dele transformamos no que é possível como eu comentei e nós preparamos a minuta e encaminhamos para o tabelião para que Claro ele faça análise e faça a
adequação para lavrar essa escritura eu vou vai ser redigido em língua nacional tá então eu vou escrever em português isso tem que ser em língua eh Nacional tem uma fase em que vai ter lido em voz alta pelo Tabelião quem vai ouvir é o testador as testemunhas que ele indicar todos eles vão assinar então terá que ser Assinado por todos eles e aí a gente tem aqueles detalhezinhos o surdo quando ele sabe ler ele pode fazer a leitura do seu Testamento se ele não sabe ler aí ele vai designar alguém para fazer a leitura no
seu lugar tá E esta pessoa que faz a leitura ela também assina a pessoa muda pode pode também testar por esse por esse formato do testamento público ele vai manifestar por escrito a sua vontade ou até mesmo através de linguagem de sinais Claro linguagem de sinais pode ser necessário a utilização de um intérprete C pode testar pelo público pode pode seg seguir pelo pela modalidade pública eu vou fazer a leitura em voz alta duas vezes uma vez quem faz é o tabelião e a segunda vai ser uma pessoa indicada pelo seu pelo testador ou seja
pelo autor da herança e claro que vai ser apontado em Testamento essa limitação visual do autor da herança se a pessoa não sabe ou não pode assinar uma das testemunhas fará aquela assinatura a rogo tudo isso é documentado no Testamento posso também utilizar o en notariado e fazer a assinatura pelo e notariado serrado o serrado eu também chamo de secreto ou de Místico ele deve ser escrito por seu pelo testador pelo autor da herança ou por uma outra pessoa eh que ele indicar e vai ficar sujeita à aprovação do Tabelião Como regra ele é sigiloso
por quê Porque ele é só conhecido ou pelo testador Ou por quem escreveu a pedida do testador nada impede que o testador divulgue para quem ele quiser Quais foram as disposições que ele incluiu nesse Testamento Cerrado e esse Testamento Cerrado ele é composto de duas partes a primeira que é a sdala ou a carta testamentária que que é onde tem as disposições o que eu quero eu quero deixar o imóvel X para fulano o imóvel Y para ciclano é exatamente isso que vai constar na cédula e a segunda parte é o auto de aprovação ou
instrumento de aprovação e este é redigido pelo Tabelião ou pelo seu substituto como eu já falei posso escrever a mão posso digitar sem problema nenhum po pode ser em língua nacional também pode ser escrito em língua estrangeira e a entrega deste Testamento Cerrado ele é feito na presença de duas testemunhas é um ato personalíssimo Testamento qualquer modalidade dele então eu não posso testar por procurador eu preciso testar então aqui a mesma coisa eu tenho que levar este Testamento Cerrado junto com as testemunhas E aí eu vou me pronunciar dizendo que eu Este é o meu
Testamento e eu quero que ele seja aprovado E aí o tabelião ele vai redigir o auto de aprovação certo esse auto ele é composto por três partes introdução confirmação e o encerramento e aquilo que nós aprendemos na faculdade esse Testamento ele é costurado e ele será entregue ao testador ao autor da herança Claro que ele é um pouco mais vulnerável Porque se alguém abrir esse testamento ou se alguém sumir com este testamento não terá validade às disposições de vontade deste testador por isso que nós sempre falamos sempre optamos para seguir pelo Testamento público pela segurança
jurídica que ele oferta é um pouco mais caro sim mas é um investimento que vale muito a pena porque vai garantir com muito mais segurança que a manifestação de vontade do teu cliente seja respeitada bom eu vou só encerrar aqui devolvo a palavra pro professor Nelson para depois a Maria luí ela continua com as outras modalidades de testamento Sim eu gostaria de fazer só duas observações a primeira com a questão da herança digital eh a a para que não dê confusão né eh sobre a questão para quem que vai a herança digital Por enquanto ainda
a melhor alternativa é um testamento né porque você vai direcionar para quem que vai ficar com tua conta no Instagram por exemplo já pensou se ele tem 10 filhos né 10 herdeiros e aí não tá colocado nada no Testamento eh em regra é para dividir por 10 né E esses 10 vão querer administrar a mesma conta como que faz né Então realmente eu acho eh mais complicada essa situação então por isso que dependendo né quem quem PR prea política não tá nem aí ah Morreu Morreu ninguém vai ficar com esse com vai ficar com isso
eh de herança né Tem gente não tem esse negócio mas tem gente que tem eh às vezes não tem nem tantos seguidores mas eu já vi gente falar assim o meu Instagram ele é privado inclusive porque ele é um livro O meu livro da vida eu guardo tudo lá por isso que ele é privado só algumas pessoas mais né de família que estão lá mais íntimas na família que estão lá porque ele é privado e eu faço um livro da minha vida lá então está tudo lá às vezes ele não tem nenhuma foto fora mais
está tudo lá dentro que tem gente que coloca lá dentro e apaga né Eu eu acho perigoso né porque dá um pau aí no Instagram é Difícil acontecer mas tem a conta é e some tudo né mas tem gente que faz isso e e também para quem é aquele que tem uma conta muito grande uma conta que gera valores né aí começa a ficar mais complicado ainda também porque pensou se gera um valor tem rendimento ah 10 herdeiros como que fazar para todos os herdeiros né A regra é que sim se ele não fez Testamento
né mas também precisa olhar por isso que esse negócio de valor né precisa saber quanto eh qual seria a estimativa de valor de um perfil né a gente tem ainda essa Estimativa de quanto vale um perfil não sei se tem gente que já faz essa estimativa porque daí se ele for deixar para um herdeiro só teria que ver se não ultrapassa o 50% da parte da parte eh da herança né cima dele tem que ver tudo isso também Começa a complicar essa situação né começa a ficar mais eh complexa precisaria olhar tudo isso aí também
e o recolhimento do Imposto professor então também como que eu vou como que eu vou avaliar para recolher o imposto sim Será que tem uma estimativa né alguém faz esse não não existe ainda né mas vamos ter que começar a pensar porque daqui a pouco as daqui a pouco não já estão morrendo e as pessoas estão deixando né mas ainda não são grandes fortunas né que as pessoas morrem e estão deixando porque são pessoas mais jovens né que estão fazendo essas fortunas dentro de um uma mídia social então a a estimativa de vida é maior
né do que a gente prevê agora né de acontecimento Mas pode acontecer pessoal pode morrer de uma hora para outra né Tem gente que tem 80 anos e outra de 40 de 40 morre primeiro né mas pode acontecer eu acho que a gente tem que ficar atento sobre isso porque é uma nova modalidade de sucessão né uma nova modalidade de sucessão e sempre Quem começa é que vai eh aferir maiores valores e honorários tá depois começa a ficar tá todo mundo sabendo já é ah foi banaliza tem que ser o primeiro ou os primeiros 10
vai vamos dizer assim tá depois com rabeira aí já foi aí já não ganha muito eh outra situação A segunda situação a questão do testamento em si mesmo né o testamento mais seguro não é o que vale mais mas o mais seguro é o testamento público porque o testamento público é feito por telhão como Bem dito pela Luciana que que é feito por próprio tabelão ou por seu substituto é exclusivo é um ato exclusivo do tabelão se substituto não pode ser um escrevente autorizado você entendeu então dizem alguns doutrinadores que quando tem fé pública mesmo
que é feito por telhão se substituto descrente não seria fé pública né porque seria um ato delegado isso é tese né é tese mas puramente um testamento público porque é feito por um Tabelião então é muito mais difícil você alegar um vício de consentimento contra uma Escritura pública de Testamento do que com particular né o o o juiz quando houver algum tipo de impugnação juiz acreditar mais em você ou no tabelão tabelão porque ele tem fé pública ele tem fé pública A não ser que você prove ário mesmo ele tá mentindo que aconteceu alguma coisa
né senão vai falar assim ah mas ele tava bêbado quando assinou tabelão vai falar não não tava eu presenciei ele tem fé pública tá na lei que ele pode eh eh mencionar isso e confirmar isso né até quando a pessoa tá doente eu conheço tabelão que não quer fazer falar ah eu não faço quando vai em hospital porque daí eh como pode complicar para mim né não sei o que lá tal tem tem escrevente tem tabelão que não faz mas tem tabelão que faz desde que ten um laudo médio e ele junta esse L do
médico lá no livre fica lá arquivado também né como se diz não é não é cado antigamente tinha lá o negócio era hoje não é mais assim digitalizado né digitalizado mas antigamente tin uma outra coisa como que era meso microfilm Arquivo Morto L microfilme acho que era microfilme eu microfilmagem Depois jogava fora microfilmagem fica digitalizado e acabou e mas fica lá por segurança porque vai que alguém vai impugnar e vai mostrar que realmente ele estava ruim e vai falar que o tabelão ele ajuda uma fela né então hoje os tabel também principalmente os concursados né
Eh são mais realmente cautelosos com essa situação porque eles não querem perder um cargo que é um cargo bom é um cargo que foi difícil para ele conseguir ter concursado hoje né n não é igual antigamente que era nomeado né mas ainda existem alguns nomeados né que a que não morreram ainda ainda existe né vai morrer aaí vai ter que colocar os concursados então eh não é que ele vale mais que o particular é que é mais difícil é mais seguro é mais difícil argumentar contra um testamento público do que um particular o particular tem
três testemunhas tem tem três testemunhas mas é palavra contra palavra né palavra contra palavra Ah ele tava bêbado as testemunhas fala não nós três vimos aí o juiz vai dar valor para cada testemunha Mas vem um filho fala não porque ele não foi contemplado ele fala não ele tava muito mal mas as testemunhas estão falando que não pode dar um peso maior para as testemunhas sim mas já fica aquele dis que dis que né agora público é muito difícil eh você querer impugnar e o juiz dar favorável a aquele que tá impugnando contra um tabelão
muito difícil tá pode investimento que vale a pena né dese ser comprovado mesmo né que tabel de uma fé é muito difícil como eu falei hoje por causa da situação né que é muito difícil esse cargo aí de tabão tá eh aqui essas duas situações né e o testamento Cerrado caiu em desuso praticamente né Eh também ele não é tão seguro assim porque o testamento Cerrado ele é feito um auto de aprovação pelo tabelão mas o tabelião ele devolve o testamento pro testador devolve lacrado devolve então o problema é esse na hora que você requer
a a certidão Quando morre uma pessoa você requer a certidão do colégio notarial vai aparecer que tem Testamento Cerrado mas se ninguém encontrar esse Testamento deu fim alguém foi arras tocou fogo negóci eu sou o conteúdo Sem chance não tem o que fazer né não tem muito que fazer então não é tão seguro também e caiu em desuso o testamento serrado existe ainda existe porque as pessoas antigas sozin estão morrendo agora tá e as antigas lá que faziam estão morrendo agora é muito realmente arcaico o negócio tá daquele que era costurado com cinco nós de
retró colado com cera quente aquele cara do ccó né eu lembro que o tabelão levava latinha de Cera lamparina para fazer isso né para fazer isso na casa da pessoa muitas vezes ia na casa da pessoa né hoje deve ser um item de enfeite no cartório né É deve cair junto que nem o regime final de aquestos é Vai J A gente vai comentar isso né no debate lá se tem ou não t errado ali vamos ver é vamos nós ainda eu acho que a gente não não não vai ser no de ag vai ser
no de Novembro porque nós vamos Prim passar pela legítima agora porque tem muita coisa né Tem muita coisa que alterada tem muita mudança muita coisa muita mudança bom é isso aí então vamos lá Maria Luisa então só colocar aqui o material bom pessoal aí seguimos tá em complemento a a continuidade aí da palestra da Dra Luciana como vocês viram ela entou vários testamentos aí com as suas diferentes características dois né da forma ordinária e explicou também como é recomendável usar que é recomendável usar o testamento público porque é mais seguro né e além desses testamentos
que ela apresentou a o vínculo com a herança digital temos ainda na modalidade ordinária o testamento particular tá que é ainda um testamento eh documento legalmente válido né na qual a pessoa ainda ela expressa suas vontades seus desejos sobre a distribuição da sua herança após a morte e tem algumas característica própria tá Apesar dele ser mais simples e informal e ele deve ser redigido pelo próprio testador à mão ou por meio mecânico tipo um computador né ele também deve seguir os requisitos legais como a capacidade mental e a manifestação voluntária então Eh para que ele
ele seja utilizado ele tem que ter alguns requisitos básicos que são a com relação à escrita tá que deve ser totalmente eh eh escrito pelo testador ou por outro lado eh se ele se ele não souber escrever que ele Dite para alguém né para poder est escrevendo tá ele deve ler o testamento na presença de pelo menos três testemunhas que vão assinar em seguida né esse Testamento el deve conter a data assinatura das testemunhas assinatura do testador e a a lei exige que as testemunhas sejam capazes em maiores de 18 anos e que não sejam
beneficiárias o testamento bom esse Testamento ele pode ser alterado e revogado a qualquer tempo tá pelo pelo próprio testador eh mas é recomendável que quando ele faça uma ação passa por Escritura pública que é ainda mais seguro tá e para que a sua validade não seja contestada lá na frente né temos ainda uma peculiaridade que ele em circunstâncias excepcionais eh ele pode ser feito sem testemunha mas aí ficará a critério de um juiz confirmar a validade desse Testamento tá E ele pode ser feito em lígua estrangeira desde que as testemunhas compreendam ou que tá sendo
escrito ali Sem problema né então assim eh eu acho que eh Apesar de ele ele ser um um um objeto absolutamente válido eu não acho que ele é muito seguro né da da mesma forma que o testamento Cerrado o testamento particular eh ele tem algumas fragilidades né então eu eu sempre recomendo paraos meus clientes que eles façam o testamento público por ser mais seguro por ter cópia e todos esses elementos já forem elencados aí Tá e agora em seguida nós temos os testamentos especiais tá que eles estão elencados no no no no artigo 1886 do
do Código Civil que são o Marítimo o aeronáutico e o militar eh não são eh testamentos muito usuais porque eles são muito específicos mesmo por isso eles têm essa característica de serem eh São exceções são especiais né então assim nós temos o o testamento marítimo e o aeronáutico que eles são muito similares muito muito similares em nas suas maiores questões e eles são eh geralmente utilizado por pessoas que estão em viagem a Bordo de navio seja de guerra ou um navio mercante ou em uma aeronave ou comercial e Geralmente os requisitos dele são ah o
ele pode ser público ou serrado tá eh e a característica é que ele vai ser feito na localidade ali da onde eles estão ou seja no no navio ou numa aeronave então assim para fazer o público ele vai ser elaborado perante o comandante ou pessoa designada e na presença de duas testemunhas pro serrado o testador vai entregar o testamento já elaborado AC comodante na presença das testemunhas também agora tem um uma situação que assim para ter essa validação o comandante do navio eh ele deve eh registrar o testamento no diário de bordo o e o
mesmo ele vai ficar sobre a sal guarda que vai entregar as autoridades administrativas no porto aeroporto contra reivo averbado no mesmo Dino de bordo eh entretanto o testamento não é válido se feito no curso da viagem marítima quando ele estiver atracado em algum Porto tá que na qual o testador tem condições de desembarcar e testar em outra terra de forma ordinária ele tem a eficácia caducidade é de 90 dias tá então assim se o falecer não se o testador não falecer durante a viagem tá e nesses 90 dias ele tem e e puder fazer um
outro um outro Testamento ele ele vai ter essa validade tá só um momentinho gente por favor que a minha cachorra tá ela tá chorando aqui para sair só um momentinho gente deixou aqui ela não colocou Deixa eu só vai Opa voltei voltou Desculpa pessoal tava aqui comigo ela fica comigo no escritório e ela tava chorando para sair então eh ah tem uma uma particularidade muito interessante né nessa questão assim como os outros testamentos os ordinários esses especiais ele tem uma questão que é muito importante lembrar então vocês lembrem disso quando vocês tiverem assim achando que
vão morrer numa situação de que se o testador reconhecer um filho no Testamento isto não pode ser revogado e não vai caducar tá então vocês lembrem disso antes de fazer um testamento quando estiver em alguma dessas situações quer fazer algum comentário Dr Nelson com a respeito desses dois pontos aí que eu apresentei o o testamento marítimo é aéreo é sempre a bordo do navio e o outro do do da aeronave né o a di os requisitos são os mesmos A única diferença que uma a bordo do navio e outro a bordo da aeronave mas tem
que estar em viagem ou eh ou eh tem que estar em viagem ou estar estacionado né mas tem que estar em viagem ou estacionado não pode estar estacionado não desculpa tem que estar em viagem tá só em viagem po atracado não pode estar atracado ou parado num aeroporto né porque daí teria que fazer na modalidade comum tá eh mas sempre em viagem e uma situação de emergência e essa situação de emergência que eu sempre brinco nas aulas mas é brincadeira mais é meio sério também porque tem gente que pensa que é isso né a emergência
seria Ah o navio afundou ah o avião caiu gente que emergência é essa essa emergência aí não dá para fazer o testamento não dá tempo não vaiar n pensar em fazer um testamento na hora que o avião tá caindo os Car nem sabe se tá caindo porque ninguém comunica né e o navio tá afundando salve-se quem puder né você acha que lá no Titanic os caras ficaram lá tocando Ah vamos morrer assim cantando lá cantando você f nada C um salve qu puder né E vai tentando se esar morre não não você não vai pensar
em procurar em fazer um testamento e no navio pior ainda eu falo vai ter que achar uma garrafa com uma rolha ainda né para depois ver se alguém acha o testamento Impacto também é então a emergência não é da aeronave a emergência pessoa aeronave está bem O Navio está bem quem tá morrendo é a pessoa o testador tá E ele pode fazer isso agora o Marítimo a gente também às vezes já vi gente tem dá exemplo ah em que existe muito Cruzeiro marítimo né só que o Cruzeiro marítimo tem que tomar cuidado o Brasil não
tem cruzeiro marítimo os navios de Cruzeiro marítimo estrangeiros na maioria italianos então o navio ele pertence ao país que está a bandeira sim então aí você saiu no navio e está na Costa do Brasil só que você está no navio italiano por isso que quando ele sai da do perímetro do Brasil que agora é na tá na costa está lá no alto mar sabe ele abre do fre abre o cassino não abre tudo que e pode saiu da legislação brasileira e tá na legislação italiana então assim não dá para fazer dá para fazer Testamento lá
dá mas é você tem que seguir a lei italiana você tem que seguir a lei italiana e não a lei brasileira Então esse de navio normalmente é um navio brasileiro que não é Cruzeiro Cruzeiro não tem navio brasileiro a não ser que né seja provado que eu acho que vai aprovar agora os cassinos todos aí eh jogos em dezembro deve aprovar para valer em Janeiro parece que vai tá aí sim daí tem empresários que vão investir em cruzeiros marítimos no Brasil porque daí pode ter um cassino pode ter um um Duty Free né Para poder
não pagar imposto Eh aí aí Acho que sim Aí é possível ter eh bastante testamento em em navio em Cruzeiro marítimo mas isso desde que seja brasileiro com navio que por enquanto não existe por enquanto não existe Hum seria muito bom né porque sempre tem um advogado né num Cruzeiro marítimo né Sempre tem a pessoa fala assim ah tão Morrendo se lá procura um médico médico o senhor tá passando mal médico é sem o médico não é um médico um advogado agora né o advogado é que sabe fazer o testamento marítimo ou aéreo é ele
que tem que dar as dicas como que é Conta as testemunhas entrega como tem que registrar di de bordo ó fazer isso né porque isso é tão exceção que eu nem sei se a tripulação ela ela ela sabe disso deve ter aprendido na escola deles lá mas eu acho que nem lembra acho nem sequer lembrar dos requisitos é é pouco provável que ele se se recorde eu fico imaginando aqui Em que situações isso se enquadraria mas não consegui pensar em absolutamente nenhuma né É É bem exceção mesmo né avão Tem mu é avião tem muita
bandeira brasileira né então às vezes não a São Paulo Rio de Janeiro porque São Paulo Rio de Janeiro de voa acho é 30 minutos de voo é só para subir e descer demora uns 15 minutos mas de voo mesmo é só 30 Então nem dá tempo né de fazer agora se você vai viajar para fora às vezes do país ou para São Paulo Amazonas né ou nordeste mais Prof Fundão ali aí sim pode levar umas 5 horas né pode ser não teve lá o Car que morreu não morreu no avião foi o Luciano do Vale
né ele passou mal no avião ele conseguiu né atou o avião ele conseguiu ir para hospital mas morreu no hospital por ISO que tem aquelo não fez tamento não não fez Testamento lá porque se tivesse feito pensando ass a não que a pessoa tenha medo n absurdo de de viajar ou de avião de navio né mas se eu tenho esse medo absurdo já deixo tamento público pronto V esperar antes de viajar é antes de viajar é é só é é normalmente é quem realmente eh passa mal e dá tempo para fazer né Dá tempo para
fazer Ah eu lembrei de uma pessoa agora não sei o que lá sabe eu quero deixar sen não é é impossível muito difícil né É muito difícil porque tem que ser que a gente fala que é mais doutrinário do que na prática mesmo né de você não é nada prático não é prático é então assim mas aí Diferentemente do do do maritmo e do aeronáutico o militar ele já tem um conho mais prático né sim porque ele aplicado aos militares civis a serviço das Forças Armadas né e e é utilizada apenas em circunstâncias excepcionais ou
seja estado de c a guerra e ou comunicações interrompidas algumas coisas assim né E então assim eu acho que nesse caso entra Esse é um pouquinho mais relevante né porque é uma situação realmente de emergência né na qual a o testador pode não retornar né dependendo da situação um pouquinho mais mesmo porque assim igual luand falou porque se a pessoa já tá indo pra guerra e ela já tá preocupada com alguma coisa ela vai fazer antes Testamento exatamente n antes de não sim mas se ela tiver na situação por exemplo se ela for por por
um Fronte for por uma frente de um conflito ali alguma coisa e ela não pensou em fazer isso antes ela pode eventualmente tá tá tá fazendo ali né e e e para ele existe algumas formas diferenciadas né para para poder estar fazendo isso porque ele segue A Hierarquia né do dos militares né Então aí ele tem o testamento que é o público assemelhado né que pode ser Lavrado na presença de duas testemunhas Assinado por elas e pelo testador ou três testemunhas se o testador não souber assinar o correspondente é serrado onde o testador entrega a
cédula do testamento a um auditor oficial de patente na presença de duas testemunhas ou Testamento no cativo Olha só né esse feito oralmente durante eh eh na presença de duas testemunhas eh quando o testador está em possibilidade de usar as fórmulas originárias aí eh eu eu fico imaginando que aqui seja assim no no no caso que realmente a pessoa não consiga Eh escrever ou dispor de alguma maneira só tenha a oralidade ali para poder estar falando né eh e e a ele tem uma eficácia limitada Porque se o testador não morrer ou da da guerra
ou não convalecer do do dos ferimentos que ele teve ele vai perder a eficácia né e da mesma forma que o maritmo e o e o aeronáutico ele caduca né a por 90 dias seguidos né Eh se ele eh não puder testar em outra forma originária né como para fazer um novo testamento agora eh ele tem uma particularidade tá eh dependendo da onde o ele estiver o testador a confecção do testamento será feita de forma diferente se for eh eles chamam de corpo né ou ou sessão de corpo destacado que é uma uma linguagem militar
né independente da patente ele vai ser feito pelo respectivo Comandante tá em tratamento do hospital Ele sempre vai ser feito pelo respectivo oficial de saúde ou pelo diretor do estabelecimento então assim eu eu acho que em termos de de de de de eficácia dentro esses três que são especiais Eu acho que o o o o testamento é o militar e eu acho que ele pode ser mais aplicável do que do que qualquer um desses outros dois né E aí nós temos eh aqui n estão um um resumo né do dos tipos de testamento então aqui
a gente poderia classificar como particular que tem é simples informal feito pelo próprio testador e destinado a qualquer pessoa capaz o Marítimo para quem está eh em viagem marítima que é destinado aos passageiros de navios o aeronáutico para quem está em viagem aérea para passageiros de aeronautes e o militar para militares e pessoas em serviço militar e que destinado a militares e serviço ativo né então a dessa questão aí é de tudo assim que que foi falado eu acho que é importante eh é verificar que com com o advento aí da da de toda essa
essa tecnologia que a gente tá recebendo e tá sendo assim muitas vezes sufocado por ela porque a gente ela chega mais rápido do que a gente pode assimilar eu acho que a gente tem que pensar realmente em formas de a gente deixar a todo esse conteúdo digital aí que que a gente tá criando né Eh eu sei que tem já algumas situações como por exemplo no no Facebook eh você pode determinar né quem que vai ficar responsável pela pela sua página depois que você falecer né ah o Instagram acho que tem uma forma semelhante também
mas eu acho que não é suficiente e se a pessoa não quiser deixar nada se a pessoa quiser que todo o conteúdo seja pagado né Eh ela não quer deixar raço e se ela não quiser que ninguém olhe o celular dela porque de repente Tem coisas que ela não quer dividir lá com ninguém né então eu acho que a gente tem que pensar isso porque assim a apesar de ter eh toda essa eh eh eh toda essa a eh essa funcionalidade hoje em termos de uso tem muita coisa que é muito íntima que é muito
pessoal né então eu acho que o testamento é uma forma muito importante de assim como determinar a quem vai dar o direito de poder tá eh eh usufruindo ou usando essas essas esses instrumentos também pode servir para impedir que as pessoas tenham acesso a esses instrumentos né então eu acho que é importante ter um planejamento é importante a gente tá falando a respeito porque isso vai começar a ficar cada vez mais comum principalmente eh quando eh se houver a reforma e a parte digital foi realmente incluído no nosso código vai ficar cada vez mais comum
e a gente tem que pensar em tá fazendo um planejamento pensar em fazer um testamento até isso ser regulamentado tudo certinho para não ter surpresas de eh ter Talvez um vilipêndio pós morte porque vai saber o que muitas pessoas guardam aí em seus acabolso digitais não é é isso Dr nelso Dra Luciana e gostaria de saber dos comentários de vocês a respeito dos do testamento militar deixa eu ver aqui o pessoal se Alguém falou alguma coisa Eleno Magalhães Boa noite Boa noite a todos Pedro Parabéns mamãe parabéns mamãe é o seu filho meu não Eu
também não mãe eu tenho quatro e eu sei o nome dos quatro eu não tenho nenhum não eu tenho só um pet bom eh Será que ele tá falando de mamãe Pete acho que é isso Luca ele tá falando de mamãe Pete só se for mamãe Pete bom é assim não é muito utilizado os testamentos especiais mesmo até a questão do militar né um pouco mais mas o Brasil também não tem guerra né Graças a Deus né Eh A não ser que vai para uma missão alguma coisa eh não tem guerra fora né dentro dentro
contínuo mas eh mas dentro ele faz o público né Professor então não tem eh tem já já teve né esse corpo destacado que foi lá pra ONU né lá no Haiti Força Tarefa de paz é isso aí é possível fazer Testamento militar também em razão disso guerra guerra mesmo tem né O Brasil é muito difícil entrar em alguma só se for contar as guerras de facções que tem aqui né porque fora isso vale mas aí faz o público fora não mas é pouco realmente diado que realmente é mais eh em que a gente que tá
né na na atualidade é a questão da herança digital mesmo e muita gente pergunta como que vai fazer investimento né o melhor Testamento hoje em dia paraa questão do destino da herança digital muito mais fácil né agora não sei realmente tem gente não quer que saiba de nada quer que apague tudo e agora como que fica esse negócio né porque ele vai colocar isso no Testamento né ou não ou alguém vai bolar um aplicativo de que você consegue né Eh quem tentar acessar ass é e o negócio some né também não sei mas por enquanto
é o que a gente tem para hoje Prof pensa aqui às vezes o o patrimônio digital ele realmente ele é problemático pro inventário para poder precificar essa essa bri quem vai quem vai cuidar quem não vai o senhor acha que dependendo da situação é viv faz desmembra o testamento faz um testamento do testamento inventário dos patrimônios físicos e aí depois Pensa numa sobrepartilha só pro digital para não travar todo o inventário o que que o senhor acha dessa dessa ideia o que faz um aplicativo você tá dizendo não pensando pensando no inventário que tenha um
patrimônio digital junto e esse patrimônio digital ele vai travar o inventário por toda a discussão dele discussão de quanto vale se vale como Vale E aí eu tenho um patrimônio físico o tradicional nosso conta dinheiro eh imóvel casa será que não Valeria a pena eu pensar e como estratégia né para para entregar o conteúdo pro pro cliente faço somente o inventário do patrimônio físico daquilo que é mais tranquilo e faço e penso no patrimônio digital como uma sobrepartilha porque aí eu já resolvi já liberei dinheiro para quem tem que liberar mesmo pagando imposto Pag Depende
da situação né se esse se essa herança digital não tem valor tudo bem tudo bem só é sentimental tudo bem porque depois você não vai pagar multa so TCM agora se tem valor E aí constatar que é um valor mais alto vai pagar a multa do itcm né Por não ter recolhido no momento certo no momento certo então mas esse tipo de patrimônio é difícil especificar né dout Nelson porque assim você vê um um patrimônio de de algum influencer aí ou algum e e o mar Mendonça at ação é é flutuante como é que vai
fazer ter uma estimativa Então acho que tem que ter né hoje em dia tem que ter por isso que eu falei eu não vi ainda mas pode ser que tenha mesmo se começar a ter conflito de valores né agora quando é a sucessão é consensual aí tudo bem né tranquilo mas se não for consensual e começa a falar assim não mas no Testamento deixou toda herança digital para fulano mas eu quero ver se não ultrapassou legítima quanto vale isso aí aí trava o inventário aí vai travar trava o inventário aí não dá para fazer metade
e metade porque tão discutindo se adiantou ou não a legítima então e ainda que fique determinado quem vai receber o que como é que vai dividir isso gente nossa vai vai ser complicado quanto vale por exemplo o Instagram da mariia Mendonça que até saiu foi derrubaram depois conseguiram recuperar quanto vá aquele Instagram dela princialmente pros fãs né então se el ela não ti ess tramento quanta vale isso em termos de de calcular itcmd não e assim Luci que muita gente faz isso tem gente que vai ganhando seguidor vai ganhando seguidor e ele vende para você
ó eu vou te vender minha conta e aí você vai lá e muda o nome só que você tá com monte de seguidor já tem gente que compra conta é é interessante mas os seguidores demandam Dr Nelson muito seguidores demandam Não entendi os os seguidores acabam a conta migrada para para um outro perfil que descobre que tem uma outra administração eles acabam saindo né Sai sai se não for o mesmo segmento se for mesmo segmento ele fica é mas é pouco provável porque eu acho que os perfis de Instagram são personalíssimos né A Essência da
pessoa que tá lá né o Carisma dela que tá ali não sei não mas eu entendi é é uma jogada até para você ah eu vou vou vender por qualquer valor porque eu quero dinheiro eu não quero f Com aquela conta alguém vem por que que os caras vem oferece uma grana para você para você fazer a divulgação porque ele sabe que você tem muito seguidor então às vezes o cara vai lá e comra sabe vai perder mas por exemplo eu tenho o meu o meu é de advogado praticamente então um curso de Direito um
curso de pós-graduação ele pode chegar e falar para mim olha vende da sua conta para mim tudo bem muitos vão sair porque são pessoas mais próximas a mim que tudo que que que e veio por mim mas tem muitos que vão lá pelas dicas que a gente tá E os o curso de pós-graduação vai continuar fazendo isso e às vezes a vantagem ficar então será que não vai trazer será que não vai trazer uma coisa paralela ali que nem o a a propriedade intelectual em relação aos livros A os direito autoral de música e esse
tipo de coisa não não acho que aí não [Música] né porque aí é propriedade intelectual né Não então eles de repente nó vão criar uma coisa que até determinado tempo ainda é propriedade depois passa a ser Domínio Público também não eu fico pensando essas coisas né Não eu acho que não porque não ele não é hum é não é um não é um direito autoral né É É direito digital e não um direito autoral ali agora Lógico não imagina que eu você tem sua conta aí aí foi transferida pro teu herdeiro e de repente ela
cai em domínio público e a tua conta não tô falando do da conta eu tô falando dos produtos que você criou os produtos digitais que você criou Não acho em relação a is se você não acho não por exemplo é mesma coisa que livra de se eu criei um e-book tá no meu nome ali qu são mesma regra é não pode virar Domínio Público porque depois de 30 anos vira Doutor não mas depois de 30 anos passado poros herdeiros depois passado por herdeiros não depois passado poros erdeiros [Música] sim mas aí eh o direito não
tem problema para mim pode transformar depois que não tem problema porque depois de 30 anos dos herdeiros ainda já não vale mais nada porque já mudou tudo não tem mais nem o o código já mudou é mudou tudo mas verdade não sei é meio meio polêmico ainda essa situação porque não tem a gente vai debater ainda lá no no projeto que no projeto do da reforma civil tem bastante coisa a gente até parou no meio lá porque não dava para terminar Tem bastante coisa ali de herança digital nossa eu acho que essa questão vai ser
muito polêmica quando começar a aparecer sabe de eh eu eu não consigo vislumbrar ainda acho que a gente precisa de mais elementos para poder pensar né É Vai precisar regulamentar né Eh assim eu acho que já deveria ter regulamentado sem o código porque para aprovar o código inteiro pode demorar entendeu pode demorar uma legislação só mas o projeto também não sai do lugar então mas se fizer uma uma legislação para incluir artigos lá no no código civil atual Pode ser que saia mas o projeto que Eu mencionei ele é de 2020 el não não anda
professor ele não anda e é para regulamentar a herança de ele não anda mas agora quem sabe com a parte digital que vai entrar que tá prevista para entrar no código lá eh quem sabe isso possa ser mudado é mas aí vai regulamentar tudo dentro do código aí aí a gente não vai mais ter problema porque aí a regulamentação vai para dentro do código mas eu fico imaginando como vai regulamentar isso porque para mim parece um grande nó a o Pedro tá falando aqui que cumprimentou a doutora que foi atender sua filha que é você
por causa do cachorro então é você é a mãe de pet é mãe de pet É isso aí que ele fala minha cachorrinha tá muito velhinha Coitada Nossa tadinha mas é muito legal muito bacana a gente falar sobre isso que essas instruções que são importantes né Eh a gente passa lógica matéria fala do que tá escrito no código dos requisitos tudo isso é importante mas eu acho que o debate é é é é mais eh é o que ressalta né de tudo isso eh da nossa Live aí essa debate que é importante pessoal aqui não
não perguntou Mais acho que também para eles é muito Eh vamos dizer assim novidade né muito novo e testamento especial é exceção da exceção né Eh e pouca gente no Brasil ainda faz tá aumentando mas pouca a gente faz o Washington de Barros em 77 ele mencionou que 10% dos inventários é que tinha Testamento só 10% depois o Silvio de sal venosa atualizou isso em 1000 996 acho a 96 ou 97 30 anos depois né Não 20 anos depois né 20 anos depois ele atualizou Parece que deu 15% alguma coisa assim aumentou né metade 50%
praticamente agora deve est í uns 18 quase 20% de testamento viu por causa do Código Civil de 2002 porque aqu negócio de concorrência não sei o que lá o pessoal queria diminuir a parte do outro começou a fazer Testamento aumentou um pouco mas é muito pouco ainda né É muito pouco ainda então mas eu acho que a maior barreira com relação ao Testamento do meu ponto de vista assim é que as pessoas ainda desconhecem que ele não não é tão Custoso quanto elas imaginam elas acham que é uma coisa muito cara para tá fazendo e
que é só vai para eh digamos entre aspas só pessoas de classe média alta que faz entendeu E não é tá ali para todo mundo assim como o pacto anoficial que a maior parte das pessoas desconhecem né que pode mudar a realidade de um um regime de bens e assim é cultural também eu acho né porque eu lembro você vai falar para uma pessoa de mais idade ó vamos fazer Testamento você já tá me matando a pessoa já fica bravaa falava Você já quer me matar você já pensando que eu tô vou morrer né não
é o testamento Eu costumo dizer assim quando você faz um testamento a pessoa fica tão tranquila tão tranquila que demora para morrer não morre mais às vezes né mas tem gente que fala ah tá gorando já porque eu vou morrer não sei o que lá e não é bem assim não o testamento ouvir falar é nós advogados precisa falar bastante para pessoal se né Fazer o preventivo que é o testamento é uma parte bem importante só eh observando né Se fizer Testamento necessariamente vai ter que ter inventário tá então o testamento ele não deixa de
ter inventário que muita gente pensa que ah fiz Testamento então não vou precisar do inventário lógico vai precisar tá precisar do inventário e ainda abertura regist cumpr Testamento são dois processos escolher fazer o o o extrajudicial também dá agora mas você precisa fazer a abertura registo com primeiro Testamento judicialmente para depois fazer o inventário extra judicial então é necessário inventário mesmo que faça Testamento tá ele é só uma forma de prevenir as distribuições né da questão do testamento bom até porque no Testamento eu já posso inclusive partilhar definir a partilha da legítima né posso deixar
em Testamento então assim o que eu vou evitar de briga vale muito mais a pena sim Olha acho que eu vamos encerrando aqui né ó vanderlin aqui falando muitas polêmicas surgiram na herança digital isso mesmo a gente ainda vai falar sobre isso né na questão do debate lá da reforma do do Código Civil eh mas vamos encerrar a gente já tinha dado uma hora uma H uma hora um pouquinho certinho agora a gente ficou discutindo um pouquinho deu 1:15 tá mas tá ótimo né foi o tempo certo que a gente costuma fazer né e não
passar mais que isso que quando passa também algoritmo já começa eh não distribuir tanto né a luta com esse algoritmo e também fazer com que as pessoas venam e aprendam mais né e é gratuito aqui que a gente tem feito pesso olha vamos a então Nos despedir mais uma vez dar a palavra pro Dra Luciana depois a Dra Maria Luísa pra gente encerrar aqui a nossa Live obrigada por todos que que participaram que colocaram aqui sua suas mensagens no no chat Obrigada Professor mas mais uma vez Maria Luísa também muito obrigada e Esperamos vocês nas
lives que nós já temos para outubro fiquem de olho que divulgaremos em breve as datas continuando o debate e ainda teremos alienação parental agora em outubro também é um tema muito bacana E vocês já estão convidados só ficar de olho aqui no canal do professor obrigado pela presença pessoal fo prazer estar com vocês obrigada Dr Nelson Dra Luciana tá é sempre é muito bacana quando a gente pode est aqui conversando trocando ideia a respeito do direito que é tão dinâmico ainda mais o direito de de família de sucessões que é tão dinâmico porque envolve toda
a sociedade eh a gente espera vocês nas próximas lives tá compareçam porque tem sempre muito aprendizado aqui muito muito muita entrega gratuita aqui para quem eh quer quer as informações e o Dr Nelson sempre entrega mais do que do que ele fala que vai entregar né então sejam todos bem-vindos muito obrigado boa noite obrigado viu Obrigado a todos então mais uma vez a Lian tá falando excelente aqui a Márcia também parabéns a dó também falando Parabéns a todos vanderlene mais uma vez foi ótimo Boa noite a todos a Luciana agora falou que a Luciana né
você falou agora que Leon Ananias grato também Pedro Nunes obrigado obrigado vocês né Por estarem aqui e ficarem até agora com o nosso tema eh bem interessante né da herança digital eamento né que pouca gente acha importante mas é muito importante parte de testamento certo eh pessoal então nós temos aí semana que vem não só em outubro né Luci a mais duas lives aí é só em outubro a gente vai fazer um debate aí mais ou menos dia 12 né dia 10 desculpa dia 10 é o prévio né agenda prévia e depois dia 29 da
alienação É isso aí pessoal obrigado mais uma vez e boa noite a todos aí hein valeu Um abraço e todos fiquem com Deus aí m
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