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h [Música] h [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] h [Música] h [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] olá meu povo tudo bem com vocês professora Ana Paula blazute hoje nós teremos as nossas dicas fatais de Direito Constitucional e eu tenho certeza que salvaremos muitas questões em prova não só questões de direito constitucional também de Out outras matérias porque a Constituição Federal ela a partir da Constituição Federal a gente consegue aí resolver várias questões por exemplo em eleitoral em ambiental eh nós tivemos recentemente em Direitos Humanos então a aula de hoje ela
é muito importante vocês vão perceber que eu facilitei muit os estudos né em relação ao direito constitucional mesmo mesmo que a pessoa comece do zero hoje fazendo uma revisão é baseado nessa aula mesmo que não saiba muita coisa de Direito Constitucional com esta aula é possível sim acertar as seis questões de direito constitucional e algumas de outras matérias também então muita atenção Lembrando que o pessoal que adquiriu as dicas fatais todas as dicas estão no material Tá bom vamos lá então mandar um abraço para cada um de vocês que Olha só estão aí me assistindo
vamos com tudo direto ao ponto tá com que eu acho que vai cair em prova em Direito Constitucional se vocês repostarem aí marcarem a professora no Prof Ana blazute eu acho que eu vou fazer de administrativo aqui também Beleza amanhã em Direito Administrativo mas eu peço muito a divulgação de vocês nos grupos né Para que o pessoal tenha a oportunidade de assistir aqui uma aula diferente com muitos macetes músicas e com certeza as questões eh estarão em prova do mesmo jeitinho que a revisão de hoje tudo bem vamos lá então pessoal boa noite boa noite
boa noite começando seguinte sobre as dicas fatais em Direito Constitucional primeiro ponto controle concentrado minha aposta sendo direta Certeira em prova tá quando se fala sobre o controle con entrado nós temos a Adi ADC ado e adpf e o que eu forou escrever aqui justamente serve para Adi ADC ado e adpf que são as ações do controle concentrado tudo bem quem julga pessoal Supremo Tribunal Federal é o STF quem vai julgar então quando o parâmetro for a Constituição Federal quem vai julgar o STF seja em uma Adi seja na ADC na ado e na adpf
agora se estamos falando sobre controle de constitucionalidade em relação à constituição do estado estado de São Paulo Estado de Goiás estado do Acre é o tribunal de justiça que julga é o TJ mas se estamos falando da Constituição Federal quem julga é o Supremo Tribunal Federal STF tranquila em relação a isso não é gente olha que interessante os mesmos legitimados da Adi são os da ADC da ado e da adpf são os mesmos legitimados e é a minha grande aposta para a prova de vocês Vocês precisam de memorizar agora comigo Quais são os legitimados que
podem ajuizar Adi ADC ado e a dpf vamos lá Vejam Só Quais são os legitimados vou mostrar aqui agora para vocês pessoal três pessoas três mesas e três entidades podem ajuizar Adi ADC AD e adpf quais são essas três pessoas comigo Presidente da República pgr e o governador Vamos repetir três vezes presidente da república pgr e Governador presidente da república pgr e o governador presidente da república o pgr e o governador sãoos legitimados que podem ajuizar AD di ADC AD e adpf tá bom memorizamos as três pessoas vamos memorizar as três mesas Quais são as
três mesas mesa da Câmara dos Deputados mesa do Senado Federal mesa das assembleias legislativas ou Câmara distrital eu vou repetir mesa da câmara do Senado das assembleias legislativas ou Câmara distrital mesa da câmara do Senado das assembleias legislativas ou Câmara distrital Pela terceira vez vai memorizar isso daí Porque isso vai ca em prova mesa da câmara do Senado das assembleias legislativas ou Câmara distrital e quais são as três entidades que podem ajuizar AD dii ADC AD e adpf o Conselho Federal da OAB não é o Seccional é o Federal da OAB o partido político com
representação no Congresso Nacional pode ser só na Câmara ou só no senado mas tem de ter uma representação no Congresso Nacional e a Confederação sindical ou a entidade de classe de âmbito nacional ou a entidade de classe de âmbito nacional Tá bom então vejam só vamos colocar aqui entidade de classe de âmbito nacional Tá bom então repetindo três vezes para memorizar Conselho Federal do OAB partido político com representação no Congresso Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional de novo blazute Conselho Federal do OAB partido político representação no Congresso Nacional Confederação sindical ou entidade
de classe de âmbito nacional a última vez eu prometo Conselho Federal do OAB partido político com representação no Congresso Nacional Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional são os legitimados da Adi da ADC da ado e da adpf nas horas vagas eu gosto de compor músicas no direito e nós temos uma música que é desse jeitinho aqui se você não decorou não precisa decorar não decore daquele jeito que eu mostrei Tá mas eu não posso deixar de cantar pros alunos que me acompanharam que fizeram o cronograma de 90 dias de 60 dias né
e as dicas fatais vamos lá seguinte na prova é só se lembrar fale fale três pessoas três entidades três mesinhas Câmara Assembleia mostra que sabe mais Nadinho Presidente pgr Governador partido político OAB e entidade de classe ou Confederação sindical os legitimados do controle concentrado eu preciso que vocês memorizem isso daí tá bom continuando é possível medida cautelar nas ações do controle com concentrado por exemplo o que que é cautelar eliminar suspender uma determinada um efeito de uma lei até a decisão final do STF é possível medida cautelar nas ações do controle concentrado a resposta é
que sim é possível cautelar E aí vem aquela pergunta em prova Qual que é o quórum o quórum da medida cautelar é mais maioria absoluta Eita medida cautelar é maioria absoluta sim do Supremo Tribunal Federal então é possível medida cautelar em todas as ações do controle concentrado não vou memorizar não memoriza de jeito nenhum que medida cautelar é maioria absoluta vamos ver se você não vai memorizar Olha só medida cautelar tch viu ah é maioria absoluta tá tá tá tá medida cautelar a a é maioria absoluta tá tá em abi em ADC em AD e
adpf em Adi e ADC em AD E adpf ai Só tem um problema essa música é uma praga Porque ela fica na cabeça e não sai nunca mais né porque fica é fácil de decorar medida cautelar é maioria absoluta tá tá tá pronto eu marco isso em prova Independente se é em Adi em ADC em ado ou em adpf medida cautelar maioria absoluta tat tá do Supremo Tribunal Federal continuando vamos lá Vejam Só efeitos gente sem dúvida a parte mais importante sobre controle concentrado Sem dúvida alguma quando se fala sobre as ações do controle concentrado
elas vinculam vinculam a administração direta administração direta a administração indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário órgãos do Poder Judiciário então STF decidiu algo em uma Adi a direta tem de observar a indireta também tem que observar e os demais órgãos do Poder Judiciário devem observar as decisões do supremo tribunal federal nas ações do controle concentrado senão cabe o quê alguém sabe o que que cabe se administração direta não observar as decisões do STF se a administração indireta não observar as decisões do STF se os demais órgãos do Poder Judiciário não observarem as decisões
do STF o que que cabe o que que cabe o que que cabe reclamação Constitucional a reclamação ela não serve apenas para violação de súmula vinculante a reclamação também serve para inobservância das decisões do STF no controle concentrado então se não observarem se não observarem as decisões do s TF caberá reclamação constitucional reclamação reclamação Agora eu preciso que vocês me respondam uma coisa as decisões do STF vincula O Poder Legislativo na sua função legiferante refrigerante parece né tá olha só as decisões do st vínculo Legislativo na sua função legiferante na sua função de legislar não
senão haveria um engessamento se o STF decidisse fosse eterno para que que serviria o legislativo o legislativo tem um papel de legislar Então se o STF decide algo hoje amanhã pode sim ter um projeto de lei totalmente diferente do que que foi decidido pelo STF porque as decisões do supremo tribunal federal não vinculam a função de legislar e nem o próprio STF que pode mudar de decisão posteriormente tá Isso foi o que mais caiu em prova até hoje então quando se fala sobre os efeitos não vincula não vincula o STF que pode mudar de decisão
e a função de legislar a função legiferante então o Presidente da República pode editar Medida Provisória totalmente contrária ao que foi decidido pelo STF porque quando o Presidente da República edita uma Medida Provisória Ele está na sua função atípica de legislar se hoje o STF por exemplo né Eh permite o uso da maconha amanhã é possível um projeto de lei proibindo o uso da maconha por quê Porque as decisões do supremo tribunal federal não vinculam a função de legislar e nem o próprio Supremo Tribunal Federal que pode mudar de decisão posteriormente vocês já sabem Praticamente
tudo sobre controle de constitucionalidade cuidado só com um ponto as decisões no controle concentrado tem efeito ou seja retroagem são retroativos tá bom é inconstitucional desde o início ex que essa é a regra seja no controle difuso já vi aula errada sobre isso seja no controle difuso seja no controle concentrado o efeito é exun retroativo só que SS vezes existe questão de segurança jurídica ou interesse social e se o STF der um efeito por exemplo deu um efeito exun aí não vai dar certo não grandes prejuízos então é possível modular o STF pode modular se
chama modulação para dar um efeito exn daqui para frente então vamos aplicar os efeitos dessa lei daqui para frente quando que o STF pode modular questões de segurança jurídica ou de interesse social tá então questões de segurança jurídica ou interesse social 23 do STF quem é meu aluno já cansou de ouvir eu falando s sobre isso porque nós temos uma música aqui também servem para as ações do controle concentrado mas deu certo só com a de aqui em relação à música tá senão a música não combinaria E aí o que já era ruim ficaria pior
Então fica assim modulação e adei me diga que vai lembrar de dois ter todo o dia interesse social ou segurança jurídica modulação e Adi servem para todas tá me diga que vai lembrar de dois ter todo o dia interesse social ou segurança jurídica de ex tunk para exn de ex tunk para exn de ex tunk para exn modulação 23 do Supremo Tribunal Federal é isso Prom que vocês já sabem Praticamente tudo sobre controle concentrado impressionante né quantos minutos de aula 15 minutos eu expliquei se meses de faculdade e aí é o seguinte Adi eu quero
que você saiba que a adi é somente de lei ou ato normativo Federal ou Estadual que viola a Constituição Federal Lógico que pós constitucional né gente então uma lei federal de de 2024 que viola a constituição Adi uma lei estadual de 2020 que viola a constituição que é de 88 Adi lei federal ou Estadual que viola a constituição é AD ADC é para declarar a constitucionalidade a ADC declara a constitucionalidade atenção Abra o seu olhão somente de lei federal Federal somente nós não temos ADC de lei estadual nós não temos ADC de lei estadual nós
não temos ADC de lei estadual nem Municipal ADC para declarar constitucionalidade é somente de lei federal Então existe uma lei presume-se constitucional chega ao STF nãoé e o STF F declara aquela lei realmente constitucional por isso que precisa de controvérsias judiciais senão não faz sentido ajuizar uma ADC tem que ter uma controvérsia juiz aplicando ali aquela lei é como inconstitucional outro juiz achando que ela é constitucional Bagunçou o legitimado fala STF declara logo constitucional essa lei que está sendo objeto de controvérsia judicial a ser só de lei federal tá bom só de lei ou ato
normativo Federal continuando Bora a dpf ela é subsidiária a dpf ela é subsidiária Ela é residual quando não couber mais nenhuma ação do controle concentrado aí vamos falar sobre a dpf que é um exemplo clássico clássico clássico Lei Municipal que viola a Constituição Federal independente ser anterior ou posterior gente Lei Municipal que viola a constituição não pode ser objeto de Adi porque é só de lei federal ou Estadual a DC nem se fala porque ADC é para declarar constitucionalidade a dpf lei municipal exemplo clássico que viola a Constituição Federal Lembrando que a dpf é subsidiária
ela é residual quando não couber mais nenhuma ação do controle concentrado fizemos uma revisão sobre controle em 20 minutos menos de 20 minutos tá em 15 minutos tudo que cai sobre controle concentrado vamos para a próxima dica Vejam Só PEC o nome da minha gata eu tenho uma gata que se chama Pec e a outra pétria na dica de número dois a PEC e a pétria Quais são os legitimados que podem propor uma proposta de emenda à constituição Neste País vocês encontram tudo sobre PEC no artigo 60 da Constituição Federal tá bom artigo 60 da
Constituição quem pode propor uma PEC no mínimo 1/3 da câmara ou do Senado certo presidente da república e mais da metade das assembleias legislativas das assembleias legislativas vou repetir quem pode propor uma PEC uma proposta de emenda à constituição no mínimo 1/3 da câmara ou do Senado o presidente da república e mais da metade das assembleias legislativas este esses aqui são os legitimados Qual que é o quórum para aprovar uma emenda à constituição no país qual que é o quórum duas casas dois turnos 3S quos tá então para aprovar uma Emenda constituição no país duas
casas dois turnos 3/5 temos aqui o quórum duas casas dois turnos 3/5 blazute Quais são as limitações circunstanciais Quais são as limitações Quais são as circunstâncias que não pode aprovar aqui uma emenda à constituição limitações circunstanciais está de defesa não pode no estado de sítio também não pode e na intervenção Federal são as chamadas limitações circunstanciais não se pode aprovar uma emenda à constituição durante o estado de defesa o estado de sítio e a intervenção Federal continuando vamos lá Quais são as cláusulas pétreas não se pode ter uma proposta de emenda à constituição tendente a
abolir o fod de você o fodi você Essas são as cláusulas pétreas o fodi você isso são as cláusulas pétreas não se pode ter uma proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma Federativa de estado não pode por isso que no Brasil não se admite a secão por isso que o estado do Acre não pode se separar do Brasil e formar um novo país por quê Porque não se pode ter proposta de emenda à constituição tendente abolir a forma Federativa de estado de de qu direitos e garantias individuais ampliar pode pode nós tivemos
a inclusão em relação à proteção de dados ampliar pode mas não se pode ter uma PEC tendente a abolir os direitos e garantias individuais o vó o vó é de quê voto direto secreto unal e o periódico não se pode ter uma proposta de emenda constituição tendente a abolir o voto direto secreto Universal e periódico direto secreto Universal e periódico lembrando o voto obrigatório não é cláusula pétrea Embora tenha previsão na Constituição do voto obrigatório é possível uma da Constituição tornando o voto facultativo no país Olha que babado é possível tá tornar o voto facultativo
por quê Porque voto obrigatório não é cláusula pétria o direto é o secreto também Universal e o periódico o obrigatório não é cláusula pétria e o c não se pode ter uma proposta de emenda à Constituição tendente abolir a separação dos poderes pronto as cláusulas pétreas fod de você certo gente quero fazer uma pergunta quem que vai sancionar uma PEC a sanção da PEC E aí sanção PEC proposta de emenda a constituição não tem sanção a PEC não tem sanção uma emenda à constituição não tem sanção de Presidente da República isso é lá em projeto
de lei projeto de lei Então eu quero que você se lembre do seguinte emenda a constituição não tem sanção emenda constituição não tem sanção é o que eu escuto quando ligo PR ela emenda constituição não tem sanção não existe esse negócio de sanção ou veto do Presidente da República em proposta de emenda à constituição esqueça tá isso é lá em projeto de lei então não tem sanção não existe sanção ou veto do presidente da república e quem promulga uma Emenda mesa da câmara dos deputados e do Senado Federal quem promulga uma emenda mesa da câmara
e do Senado Federal pronto o quadrinho está perfeito perfeito vamos revisá-lo legitimados no mínimo / da câmara do Senado Presidente da República mais da metade das assembleias legislativas quórum duas casas dois turnos 3/5 para aprovar uma Emenda limitações circunstanciais não pode ter emenda à constituição durante o estado de defesa estado de sítio e intervenção Federal Quais são as cláusulas pétreas você forma Federativa de estado direitos e garantias individuais voto direto secreto Universal e o periódico e o c de separação dos poderes quando se fala de emenda constituição não tem sanção emenda constituição não tem Sanção
e quem promulga mesa da câmara dos deputados e do Senado fe Federal continuando Compartilhe o link pessoal nos grupos aí vocês fofoqueiros fofoqueiras ajudem-me a compartilhar porque eu faço a aula decido né decidi meia-noite que essa aula existiria aqui para o público aberto tá então ajudem-me a divulgar que talvez vamos deixar a aula de administrativo também aí ao vivo para vocês beleza finalizamos essa parte Vejam Só pessoal então um ponto interessante quando se fala de PEC proposta de emenda à constituição não existe sanção ou veto do Presidente da República não existe quando se fala de
projeto de lei temos sim sanção ou veto do presidente não é para confundir tá por isso que eu fiz o quadrinho lá na proposta de emenda à constituição quem promulga já falei para vocês mesa da câmara dos deputados e do Senado Federal eu não posso confundir a promulgação de uma emenda à constituição com a promulgação de uma lei quem promulga uma lei é o presidente da república em 48 Horas se o presidente não promulgar uma lei presidente do senado federal em 48 Horas se o presidente do senado federal não promulgar o vicepresidente do Senado Federal
imediatamente promulgação de uma Emenda mesa da câmara e do Senado projeto de lei presidente em 48 Horas se não fizer presidente do senado federal em 48 Horas se não fizer vice-presidente do Senado imediatamente aqui são as pegadinhas em relação a uma proposta de emenda constituição com um projeto de lei Outro ponto interessante gente aqui é muito bom para aparecer na prova de vocês vão perguntar se uma PEC rejeitada pode ser rediscutida dentro da mesma sessão Legislativa geralmente aquele período anual se um projeto de lei rejeitado arquivado pode ser rediscutido dentro da sessão Legislativa aquele período
anual se uma Medida Provisória que não foi convertida em lei que foi rejeitada pode ter essa rediscussão na mesma sessão Legislativa como é confuso a pessoa pode confundir confundir medida provisória com PEC projeto de lei eu já deixei o quadrinho lindo para vocês aqui Vejam Só seguinte pode ser objeto de apreciação na mesma sessão Legislativa gente uma PEC PEC tá de jeito nenhum uma PEC que foi rejeitada não pode ser objeto de uma análise dentro da mesma sessão Legislativa de jeito nenhum não pode não pode não pode só na próxima uma Medida Provisória também não
pode de forma alguma de jeito nenhum só na próxima então PEC não pode ser objeto de rediscussão dentro da mesma sessão Legislativa Medida Provisória também não pode projeto de lei não Pode Só que tem exceção Então você vai se lembrar assim Como se você tivesse três contatinhos na sua vida três três tem dois que aquele ano você não vai pegar Mas de jeito nenhum não tem quem faça mas todo mundo tem um PL ou uma PL na vida quem que é o PL ou a aquela pessoa que implora e a pessoa recai né então vejam
só projeto de lei é a única espécie em que é possível se for arquivado não passar tá ser reanalisado dentro da mesma sessão Legislativa mas para isso precisa da maioria absoluta da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal vamos lá projeto de lei a regra que também não pode só que o projeto de lei tem uma exceção salvo maioria absoluta da câmara ou do Senado Federal vejam que peque de forma alguma de jeito nenhum Medida Provisória de jeito nenhum mas todo mundo tem um PL na vida que é aquele que a gente fala não quero
saber dessa pessoa não não não só que se ela insistir um pouquinho né Oi saudade Olha só insistir um pouquinho aí é possível dentro da mesma sessão Legislativa que é justamente o projeto de lei espero que vocês acertem essa questão em prova tá bom continuando vamos lá próxima dica três eu já deixei tudo lindo maravilhoso para ninguém ter problema e nem confundir uma coisa com a outra aqui nós estamos falando do Legislativo Eu Não confundo o legislativo com o Executivo gente imunidade material aí todo mundo fala assim ass ai azul não D conta de decorar
o que que é imunidade material eu tenho um jeito simples agora pronto É o jeito pra pessoa memorizar imunidade material pode falar merda material merda olha as coisas que eu tenho que falar pra pessoa memorizar porque se eu ficar falando imunidade material Ai que lindo que maravilhoso que perfeito e aí a pessoa não acerta em prova eu prefiro falar besteira aqui né E você acertar do que não falar e só falar bonito então imunidade material é o parlamentar falando merda pode pode desde que tenha relação pertinência né com o exercício do mandato então eu sou
deputada Federal eu fui lá e chamei o prefeito de burro Falei merda eu tô protegida tô O Cajuru a época parlamentar chamou o Dória de chumbrega [Música] E aí ele tem imunidade material ele tem proteção em relação às palavras opiniões e votos Então os deputados os senadores até os vereadores na Circunscrição do município podem falar merda desde que a merda que eu falei imunidade material tá tem a relação com o exercício da função deputados e senadores inclusive os vereadores poss imunidade material já o Presidente da República não o Executivo não tem imunidade material tá bom
muita gente não sabe disso daqui olha seria uma questão Terrível em prova Outro ponto deputados senadores Presidente via de regra não podem ser presos eles têm imunidade à prisão Tá mas o deputado e o senador eles podem ser presos no caso de flagrante de crime inafiançável e sentença penal condenatória já o Presidente da República só pode ser preso por sentença penal condenatória não pode ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável certo então o legislativo os deputados e senadores não podem ser presos Mas podem ser presos no caso de flagrante de crime inafiançável e
sentença penal condenatória já o presidente da República só pode ser preso no caso de sentença penal condenatória só pode ser preso no caso de sentença penal condenatória memorizou isso daí decorou E aí se eu estou falando que os parlamentares podem ser presos no caso de flagrante de crime inafiançável eu vou aproveitar a dica lá da constituição para falar quais são os crimes inafiançáveis Quais são os crimes inafiançáveis e imprescritíveis eu quero que vocês se lembrem de algo que nunca prescreve a ração oh perdão a fome a fome nunca prescreve eu chego até a PEC e
a pétria que são minhas gatas e fala assim quer ração sim né é o ciclo sim se todo dia tem que dar ração nunca prescreve é imprescritível então são inafiançáveis e imprescritíveis ração racismo e ação de grupos armados eu não posso confundir com os inafiançáveis insuscetíveis de Grasso Anistia ttth parece exame de sangue né não parece o meu daria alto com certeza esse ttth ISS existisse né Você achou graça isso não tem graça o tth não tem graça gente todos aqui são inafiançáveis que eu mostrei para vocês mas nós temos que saber quais são os
imprescritíveis ração e qual que não tem graça Anistia que é o ttth que que é o ttth tortura terrorismo tráfico ilícito de entorpecentes e ediondos vou repetir tortura terrorismo tráfico ío de entorpecentes e de onos se o parlamentar for pego no flagrante de crime na afiançável pode ser esse daqui ou esse daqui não importa é possível que ele seja preso mas não confunda se na sua prova falar ah a tortura ela é inafiançável e imprescritível errado a tortura é inafiançável e insuscetível de graça Anistia você tem que saber diferenciar os imprescritíveis com os insuscetíveis de
Grasso Anistia tudo bem tranquilos próximo uma dica próxima dica fatal para a prova de vocês Lembrando que quem quiser adquirir o material tá nós temos das 20 matérias no último exame mais de 80% das questões estavam no material no material das dicas fatais porque são as 20 matérias e as dicas são pequenininhas Tá mas são aí eh dicas Que Vocês conseguem eh em dois dias três dias fazer a leitura de todas todas todas aqui abaixo julgamento do Presidente da República primeira coisa quem faz o juízo de admissibilidade a câmara a câmara dos deputados por 2
ter faz o juízo de admissibilidade autoriza que o presidente né seja processado Independente se é crime comum ou crime de responsabilidade Então vamos lá se o o presidente cometer um crime comum quem julga é o STF se o presidente cometer um crime de responsabilidade quem julga é o Senado e quem faz o juízo de admissibilidade quem autoriza 2/3 da câmara 23 da câmara 2/3 da câmara tranquilos não façam confusão tá próxima dica e sobre os ministros de estado ministro da saúde de Ministro do meio ambiente Ministro de estado da Defesa quem julga um ministro de
estado no caso de crime comum STF STF Ministro cometeu um crime comum quem vai julgar é o Supremo Tribunal Federal se o ministro cometer um crime de responsabilidade quem vai julgar é o STF também crime comum ou crime de responsabilidade quem julga o ministro de estado que que é ministro de Estado da Saúde meio ambiente Justiça defesa Independente se é crime comum ou crime de responsabilidade é o Supremo Tribunal Federal quem julga os ministros de estado tem exceção tem se o ministro de estado cometer um crime conexo com o do presidente se ele cometer um
crime conexo com o do Presidente da República é o Senado Federal quem vai julgar é o Senado quem julga tá bom decora isso professora e se existi um mandado de segurança ou Abas data contra ato de Ministro quem julga é o STJ Então vou repetir para vocês crime comum quem julga STF crime de responsabilidade quem julga STF se for conexo com o do presidente quem vai julgar é o Senado um abias data um mandado de segurança contra ato de Ministro de estado quem julga STJ E aí Atenção se você estiver com sono Tome um energético
porque uma aula dessa te custaria 6 meses 1 ano de faculdade ou mais estou falando eu prometo ser breve Eu não enrolo não gente em nada tá eu vou conseguir terminar essa aula em meia hora mas eu quero que você preste muita atenção no que eu vou falar Existe uma grande chance desta ser a questão da sua prova tá é o seguinte eh a câmara O Senado as comissões elas podem convocar os ministros de estado os secretários estaduais para prestar informações Vejam Só que não podem convocar o chefe do executivo se não há é violação
a separação dos poderes mas os órgãos subordinados ao presidente da república e por simetria aos governadores tá E os prefeitos eh eles podem sim ser convocados para prestar informações então o ministro de estado pode ser convocado para prestar informações lembra da da pandemia ministro da saúde por várias vezes foi convocado para prestar informações e olha que interessante para a sua prova veja bem a as dicas fatais geralmente são lançadas na semana da prova viu por qu é justamente para que vocês façam o quê a revisão tá bom a leitura dá para ler em dois dias
um dia as dicas fatais a câmara dos deputados e o Senado ou qualquer quaisquer de suas comissões poderão convocar o ministro de estado quaisquer titulares ou órgãos diretamente subordinados à presidência então o presidente não pode o governador não pode tá ou o presidente do comitê gestor do Imposto sobre bens e serviço para prestarem pessoalmente informações sobre assunto determinado gente se o ministro por exemplo não justificar falou assim Ah quer saber tô nem aí vou prestar informação nenhuma que se lasque todo mundo sabe o que que vai acontecer importa em crime de responsabilidade tem que prestar
informação sim inclusive o parágrafo sego fala que as mesas da câmara e do Senado podem encaminhar pedidos escritos de informações aos ministros ou quaisquer dessas pessoas importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de 30 dias ou informações falsas só vocês se lembrarem que na época da pandemia o ministro da saúde estava toda hora prestando informação não pode prestar informação falsa se não vai responder por crime de responsabilidade não pode eh recusar sem justificação adequada Deve sim prestar informações tudo bem tran em relação a isso daqui próximo ponto Vamos para o
próximo ponto estado de defesa e estado de sítio antes de eu falar do Estado de defesa estado de sítio eu vou dar aí 3 minutos para você tomar uma água tá responder um contatinho no WhatsApp olhar rapidamente o seu Instagram e eu volto em 3 minutos para falar sobre estado de defesa e estado de sítio de uma forma bem simples não saia daí [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] vamos lá pessoal voltando estado de defesa e estado de sítio de um jeito bem simples para que você entenda de uma vez por
todas Olha só estado de defesa você vai se lembrar do pessoal que luta Box my Thai tá quando luta dá um murro no meio da cara é o local restrito e determinado não é isso indeterminado determinado então quando aparecer em prova local restrito e determinado é estado de defesa tá então o objetivo do Estado de defesa é justamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave iminente estabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções na natureza memoriza local restrito e determinado local restrito e determinado é estado de defesa
e aí qual que é o prazo o prazo não pode ser superior a 30 dias presidente decretou o estado de defesa não pode ser superior a 30 dias e pode ser prorrogado uma vez por igual período é só você se lembrar defesa 30 por no máximo mais 30 pronto 30 por no máximo mais 30 acabou tá então o Presidente da República decretou o estado de defesa no máximo 30 dias podendo ser prorrogado uma única vez por igual período e o que que é o de sítio o sítio é uma situação mais gravosa no país veja
repercussão Nacional não deu certo o estado de defesa é uma guerra é uma resposta agressão armada estrangeira é uma situação mais grave no país Isso se chama estado de sítio E aí nós temos dois prazos vejam bem olha que redação confusa não pode ser decretado por mais de 30 dias nem prorrogado de cada vez por prazo superior que redação horrível vou facilitar para vocês o estado de sítio 30 tá Por mais no máximo 30 + 30 + 30 e etc pode o presidente decretar por mais 35 não cada vez que ele for decretar é no
máximo por mais 30 vai decretar vai continuar né mais 30 mais 30 mais 30 prazo máximo Tá não pode né mais 40 mais 45 mais 50 cada vez que ele for ele pode prorrogar por no máximo mais 30 e aqui não tem limite igual tem no estado de defesa tudo bem E se for no caso de guerra ou resposta agressão armada estrangeiro por todo o tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira pronto pessoal nós não temos mais problemas em relação ao estado de defesa e ao estado de sítio Lembrando que no estado de
defesa o presidente decreta e pois o congresso aprova ou não no estado de cítio por ser uma situação mais gravosa o presidente solicita ao congresso então primeiro o congresso deve autorizar ou não para depois o presidente decretar Tá bom cuidado com isso estado de sítio o congresso primeiro deve aprovar para depois o Presidente da República DEC distinção entre estado de sítio e estado de defesa continuando próxima dica uma dica muito importante para sua prova e interdisciplinar pode cair em eleitoral pode cair em financeiro pode cair por exemplo em processo civil Quais são as vedações a
medida provisória não pode ter Medida Provisória sobre direitos políticos partidos políticos cidadania nacionalidade eleitoral então vejam tudo relacionado ao eleitoral aqui não pode ser objeto de medida provisória isso pode cair em Direito Eleitoral também não pode ser objeto de medida provisória se aquela aquele assunto Está pendente de sanção ou veto do presidente passou ali pela câmara pelo Senado e o presidente vai sancionar ou vetar não pode ser objeto de medida provisória tá não pode ser Penal processo penal nem processo civil civil pode mas penal Processo Penal e processo civil não organização do Judiciário e Ministério
Público não pode ser objeto de medida provisória orçamento e isso aqui pode cair em financeiro hein financeiro o plano plurianual diretriz orçamentárias orçamentos créditos adicionais e suplementares não podem ser objeto de medida provisória Lembrando que é possível na abertura de crédito extraordinário não é isso abertura de crédito extraordinário sim o restante não adicional não suplementar não plano plurianual não não só pode quando se fala aí do financeiro em relação à abertura de crédito extraordinário e agora o mais importante de todos gente não combina Medida Provisória com lei complementar Olha que lindo quem nasceu para te
complementar Nunca será objeto de medida provisória Nunca será provisório não combina tudo que precisa de complementar não combina com provisório não dá certo tá então isso você vai aplicar até lá no tributário empréstimos compulsórios lá nos empréstimos compulsórios necessita de quê de lei complementar então não pode ter Medida Provisória tudo que precisa de lei complementar não pode Medida Provisória vou repetir tudo que precisa de lei complementar não pode ser objeto de medida provisória Esta é a minha dica de número seis continuando dica de número sete competência privativa e competência concorrente não precisa decorar agora não
tá só uma noção aqui comigo veja bem privativa da união é a que mais cai em prova despenca competência privativa o comercial é privativa da União as juntas concorrente entre a união os estados e o DF o penal é privativo da União o penitenciário é concorrente o processual privativo da União o procedimento é concorrente tá calma Seguridade Pode Cair lá em Previdenciário Então aqui tem que ter um pouco de atenção Seguridade é privativa da União a Previdência ela é concorrente E durante as aulas eu passei o macete do capacete de PM né os principais aqui
assuntos que são da competência privativa da União qual que mais cai em prova civil despenca é competência privativa da União eleitoral Pode Cair lá em Eleitoral na prova de vocês competência privativa da União tributário é concorrente entre a união os estados e o DF financeir Pode Cair lá em Direito financeiro é competência concorrente E aí agora eu tenho o melhor macete do mundo para te passar sempre que aparecer proteção e você estiver na dúvida meu Deus eu não sei se é concorrente ou privativa da União que tristeza eu não sei blazute isso apareceu na minha
prova de ambiental eu estou com dúvida apareceu aqui em eca sei lá apareceu qualquer per aí tá eu vou te passar o macete sempre que aparecer proteção é concorrente tá Então veja só proteção ao meio ambiente proteção à infância e à Juventude proteção às pessoas com deficiência proteção ao patrimônio tudo competência concorrente a única proteção que é privativa da união é a proteção e tratamento de dados pessoais a única proteção que é privativa da união é a proteção e tratamento de dados pessoais Olha que coisa linda que eu estou passando aqui para vocês tudo mastigado
eu não tinha isso na minha época de concurso público de exame da ordem só decorar desse jeito que vai dar certo tá bom continuando dica de número oito vejam bem súmula vinculante 49 diz assim ofende o princípio da livre concorrência Lei Municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área pode aparecer lá em financeiro ou inconstitucional explica blazutti direito isso daí sim e eu quero só 20 minutinhos da atenção de vocês tá que eu prometo que eu vou finalizar essa aula com chave de ouro falando em tempo record aqui o
maior número de assuntos que eu poderia falar de constitucional só um pouquinho de atenção Veja só o que que é isso daqui embora o município tenha competência para organizar a ocupação e o uso do solo urbano eh ele não pode impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em uma determinada área quem já veio em Goiânia Sabe tem um bar ao lado do bar tem outro bar ao lado deste bar tem outro bar em frente ao bar tem mais um bar e atrás do bar tem outro bar se não tem mar vamos ao bar
E aí pessoal é o seguinte eu estou querendo montar o bar do blazute me atende no mesmo lugar que já tem 10 bares o município pode me impedir não pode não pode isso fere o princípio da livre concorrência fere o princípio da livre concorrência Lei Municipal que impede a instalação do estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em uma determinada área é uma dica super importante para a prova outra dica que cai muito tá súmula vinculante 37 não cabe ao poder judiciário que não tem função Legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia o
que que é isso daqui gente judiciário não pode aumentar remuneração dos servidores públicos para aumentar a remuneração dos Servidores Públicos precisa de lei para aumentar a remuneração dos Servidores Públicos precisa de lei perfeito Mais um ponto súmula vinculante de número dois é inconstitucional uma lei ou um ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre consórcios e sorteios inclusive bingos e loterias se perguntar na tua prova sobre consórcios sorteios bingos e loterias a competência ela é privativa da união é a união quem legisla sobre consórcios sorteios bingos loterias mas blaz os estados e os municípios podem
serviços lotéricos exploração sim porque a exploração é uma atividade administrativa é a prestação de um serviço público Tá bom então legislar é a união mas a exploração é possível sim pelos entes estaduais ou municipais decisão relativamente recente do Supremo Tribunal Federal continuando Eita agora atenção porque é um assunto interdisciplinar é possível que cai em administrativo é possível que caia em processo civil em processo penal Vou ser bem breve e direta aqui com vocês Tá bom Vamos lá gente se perguntarem prova que há uma violação de direito líquido e certo Qual que é o remédio constitucional
que vocês vão marcar em prova falem aí se falar que viola direito líquido e certo Qual é o remédio constitucional respondam-me mandado de segurança violação de direito líquido e certo é o mandado de segurança cuidado não cabe produção de provas em mandado de segurança não se admite dilação probatória tá lembrando que o IMS tem um prazo de 120 dias decadência pronto outra pergunta se na sua prova falar que existe uma Norma da Constituição um artigo da constituição que é uma Norma de eficácia limitada que precisa de regulamentação e até hoje nós não tivemos nenhuma regulamentação
quando falta norma regulamentadora Qual que é o remédio constitucional o já falou Qual que é o remédio constitucional quando falta norma regulamentadora se aparecer na sua prova que falta norma regulamentadora que é uma Norma de eficácia limitada que precisa de uma lei é o mandado de injunção tá então direito líquido e certo mandado de segurança quando falta norma regulamentadora mandado de injunção E se eu quero ter uma personalíssima eu quero saber se meu nome está sujo ou não e Me negaram se eu quiser retificar um dado ou anotar algo a verbar e Me negaram o
que que cabe Abas data informação personalíssima retificação de dados ou anotação é o Abas data tá então HD conhecimento de informações personalíssimas retificação de dados ou anotação atenção agora ação popular ação popular pessoal Visa anular um ato lesivo ao patrimônio a moralidade ao meio ambiente atenção somente Cidadão pode ajuizar uma ação popular quem é o cidadão aquele que tem título de eleitor só Cidadão pode ajuizar a ação popular decora só Cidadão pode ajuizar ação popular e o que que é o cidadão aquele que está em pleno gozo dos seus direitos políticos aquele que tem título
de eleitor uma associação não pode ajuizar ação popular uma pessoa jurídica não pode ajuizar ação popular somente o cidadão e quando falar de locomoção ir e vir é o Abas Corpus tá bom Abas corpus já resumi tudo aqui para vocês tudo organizadinho vamos para a próxima dica estamos finalizando viu só mais duas dicas duas e eu estou aqui com minha consciência tranquila que eu falei as questões de prova sobre a associação é um dos temas que mais caem que é justamente o artigo 5to 10 minutos de concentração agora 10 para criar uma associação existe uma
liberdade tá bom existe uma liberdade para criar uma associação independe de autorização independe de autorização então para criar uma associação independe de autorização é livre a criação de uma associação veda-se a de paramilitar eu não posso no meu bairro colocar ali algumas pessoas para serem subordinadas a mim Armadas com uniformes paramilitar que são as milícias não tá bom Lembrando que para criar uma associação independe de autorização para que uma entidade associativa represente precisa de autorização expressa dos seus filiados então para uma entidade associativa representar seus filiados seja judicialmente seja extrajudicialmente representação tem que ter autorização
nada tem a ver com a criação daquela Associação representação tem que ter autorização gente suspender ou dissolver uma associação nos dois casos decisão judicial tem gente que acha que é só para dissolver errado tanto para suspender quanto dissolver uma associação nos dois casos decisão judicial A diferença é que dissolver precisa do trânsito em julgado Essa é a diferença porque é uma situação mais gravosa né então para dissolver trânsito em julgado para suspender pode ser em uma primeira audiência viu mas eu quero que vocês saibam que precisa de decisão judicial seja para suspender ou dissolver vou
deixar meu Instagram aqui para vocês quem não me segue siga lá tem várias dicas viu deixei as dicas fatais ali para vocês relação algumas dicas importantes pra prova lá no meu feed e nós temos um julgado recente no seguinte sentido gente não pode obrigar blazute por exemplo a permanecer numa Associação porque ela não pagou ali um débito ela está em débito né ela não pagou ali eh uma taxa por exemplo ela não é obrigada a permanecer veja o que que o STF decidiu é inconstitucional as associações condicionar quitação de dívidas para desfiliação de associado eu
blazute posso desfiliar porque ninguém é obrigado a associar ou permanecer associado eu posso desfiliar só que depois eu vou né entro judicialmente contra mim tudo bem mas eu não posso permanecer associado não tem como a associação me obrigar a continuar naquela Associação até o quitar todos os meus débitos não é inconstitucional associações condicionar a quitação de dívidas para desfiliação de associado Mais um ponto vamos lá CPI que que eu quero que você saiba sobre CPI os requisitos para termos aí uma CPI para criar uma CPI eu preciso de m no requerimento de 1/3 da câmara
ou do Senado ou da câmara e do Senado blazute eu não vou decorar esse corum não que minha cabeça já não consegue memorizar nada o i parece um un não parece I só fazer uma barrinha e contar quantas letras tem 1 2 3 1/3 Ai meu Deus que lindo que lindo que lindo 1/3 da câmara ou do Senado que mais para que seja possível uma CPI o fato deve ser um fato determinado que é a comissão parlamentar de inquérito tá e o prazo deve ser um prazo certo então vamos lá CPI viu em prova CPI
você vai fazer uma barra e contar quantas letras tem 1 2 3 1/3 gente só mágica isso é mágica vocês não encontram nem nas melhores doutrinas vamos fazer a leitura do 58 parágrafo terceiro termina a aula em 7 minutos mas eu preciso de concentração máxima vamos lá as comissões parlamentares de inquérito CPI que terão que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas ser criadas pela câmara e pelo Senado em conjunto ou separadamente mediante um ter3 1/3 de seus membros para apuração de fato determinado e prazo
certo sendo que as conclusões são encaminhadas ao Ministério Público para que ele promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores sobre CPI era isso que eu queria passar para vocês tá tá vamos fazer uma questão aqui um dos integrantes da CPI instauradas no âmbito da Câmara dos Deputados formulou três requerimentos a serem apreciados pela referida comissão o primeiro requerimento almejava que fosse decretada a interceptação telefônica telefônica CPI pode interceptação telefônica o segundo o segundo a quebra do sigilo dos dados telefônicos Vamos para o segundo CPI pode quebrar sigilo de dados telefônicos terceiro ponto a quebra
do sigilo fiscal pode ressalta-se que João Maria e Pedro são servidores Federais e os requerimentos estão fundamentados sendo demonstrada a necessidade de produção dessas provas para a elucidação de determinado fato objeto de investigação pessoal é o seguinte quando se fala de quebra de sigilo de dados telefônicos fiscais bancários CPI pode terminar o que que é isso é a listinha é a listinha por exemplo o que que é o sigilo de dados telefônicos para quem ligou ah ligou para o número 999 99999 88888 88 88 a listinha é possível a quebra do sigilo fiscal e do
sigilo dos dados telefônicos CPI pode então a CPI poderia aqui e aqui agora o que que é a interceptação telefônica Olha o telefone aqui de casa o cara foi instalar mandou uma foto lá no grupo da Oi falou assim olha o telefone que eu estou instalando e é de verdade pessoal a interceptação telefônica é isso escutar ah entendi Beleza tô ouvindo tudo estou ouvindo tudo CPI não pode interceptação telefônica a lixinha para saber para quem ligou deixou de ligar que é a quebra dos sigilos dos dados sim mas interceptação não tá bom então a resposta
é a seguinte a CPI ela pode decretar a segunda e a terceira medida requeridas que sigilo de dados e sigilo fiscal mas a intercep ação Telefônica não pode então resposta letra D tudo bem Ah Último Ponto Última Questão falei para vocês que eu conseguiria falar tudo aqui né importante de constitucional um tempo recorde vej essa questão aposto muito nela o município Alfa contava com uma limitada rede de atendimento à saúde da população em determinado momento histórico identificou-se uma visível queda da qualidade do atendimento do Hospital Beta que embora fosse privado cobrava preços populares por tal
razão iniciou-se o movimento entre os poderes constituídos visando a contemplar com recursos públicos osmico cmio né é único da cidade que não era administrado pela administração Então olha só que que aconteceu aqui instituição privada instituição privada que cobra preços populares Ok fazendo parte do Sistema Único de Saúde ao consultarem um especialista na matéria foi corretamente esclarecido aos idealizadores o movimento que gente não é possível a destinação de recursos públicos a Beta Qualquer que seja a sua natureza esse hospital Beta aqui ele é privado Tá o que que vocês precisam saber é justamente a resposta não
é possível a destinação de recursos públicos a Beta e Hospital privado bom olha só quando se fala sobre assistência à saúde se perguntarem uma instituição né privada como aqui o hospital com fins lucrativos pode participar do SUS pode pode sim resposta é que sim desde que forma a forma seja complementar então uma entidade uma instituição perdão privada com fins lucrativos Pode sim participar do Sistema Único de Saúde de forma complementar tem preferência as entidades filantrópicas e fins lucrativos Mas isso não significa dizer que uma instituição privada com fim lucrativo não possa participar pode pode pode
de forma complementar de forma complementar mas vasut o ente pode destinar recursos públicos a este hospital que tem fins lucrativos de jeito nenhum não pode embora possa participar de forma complementar não é possível a destinação de de recursos públicos veja só é vedada proibida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos não pode não pode não pode ter destinação de recursos públicos seja para auxílios seja subvenções tá as instituições com fins lucrativos e é vedada a participação direta ou indireta de empresas Ou Tais estrangeiros na assistência à saúde
no País salvo nos casos previstos em lei mas via de regra não é possível eh a participação seja uma participação direta ou indireta de empresas Ou capitais estrangeiros é possível que isso caia também em internacional então 3 minutos para finalizarmos Vejam Só na aula de hoje na nossa revisão nas noss na nossa dica fatal paraa prova lembrando vou fazer sim a revisão de administrativa amanhã às 21 viu vou fazer falamos sobre controle concentrado quem julga Supremo Tribunal Federal os legitimados previstos no 103 da Constituição três pessoas três mesas três entidades falamos que as decisões do
STF vinculam a direta indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário se não observarem cabe reclamação constitucional Vimos que não vincula o judiciar o STF e o Legislativo na sua função de legislar sabemos que não cabe Adi de lei municipal que viola a constituição lei federal ou Estadual que viola a constituição ADC só lei federal exemplo clássico de adpf lei municipal que viola a constituição se perguntarem se é possível medida cautelar é maioria absoluta tá tá tá sim em todas as ações do controle concentrado falamos sobre proposta de emenda à constituição os legitimados no mínimo
1/3 da câmara ou do Senado Presidente da República mais da metade das assembleias legislativas não se pode emendar a constituição durante o estado de defesa estado de sítio intervenção Federal não tem sanção emenda à constituição quórum duas casas dois turnos 3/5 cláusula pétria o fodi você e quem promulga a mesa da câmara e do Senado vimos também que uma PEC rejeitada não pode ser objeto de reanálise na mesma sessão uma Medida Provisória também não o projeto de lei Como regra não mas se tiver maioria absoluta da câmara do Senado pode PEC não tem sanção projeto
de lei tem sanção ou veto quem promulga uma Emenda mesa da câmara e do Senado quem promulga uma lei presidente em 48 Horas se não promulgar presidente do senado Se Não promulgar vice-presidente vimos que os deputados senadores o legislativo pode falar merda quando fala merda é imunidade material já o Executivo não tem imunidade material eles o legislativo e o Executivo não podem ser presos no caso do Legislativo é possível flagrante de crime inafiançável e sentença penal condenatória no caso do executivo só sentença penal condenatória vimos também Presidente cometeu um crime comum quem julga é o
STF Presidente cometeu um crime de responsabilidade queem julga o Senado e precisa da autorização da Câmara dos Deputados por 2is teros continuamos a aula falando sobre os ministros de estado cometer um crime comum STF quem julga cometer um crime de responsabilidade STF quem julga salvo se conexo com do presidente que é o Senado Lembrando que abdata e mandado de segurança STJ e outra Ministro de estado não pode se recusar né a se tiver aí por exemplo se a câmara ou ou Senado convocar um ministro né para prestar informação e não pode prestar informação falsa sen
não vai responder por crime de responsabilidade falei de estado de defesa e estado de sítio se falar locais restritos e determinados estado de defesa máximo 30 podendo ser prorrogado uma única vez estado de sítio é uma situação mais gravosa no país né Lembrando que se não for caso de guerra ou agressão armada estrangeira 30 por mais 30 por mais 30 por mais 30 mais 30 mais 30 deixe que cada vez que for prorrogar não passe de 30 dias e se for guerra ou resposta agressão armada estrangeira por todo o tempo que perdurar vimos as vedações
à medida provisória tudo que fala de eleitoral vedação a medida provisória penal Processo Penal processo civil organização do Judiciário Ministério Público o relacion nada financeiro salvo abertura de crédito extraordinário e falou de lei complementar não combina com medida provisória vimos também as distinções entre competência privativa E concorrente lembrando sempre que aparecer proteção a competência ela é concorrente A não ser que seja proteção e tratamento de dados pessoais que a competência ela é privativa da União falei para vocês que aqui em Goiânia se eu quiser montar mais um bar eu posso mesmo que tenha 20 bares
senão fere a livre concorrência tá e o judiciário não pode aumentar a remuneração do servidores públicos precisa de lei e quando se fala de consórcios sorteios bingos e loterias a competência ela é privativa da União direito líquido e certo mandado de segurança quando falta norma regulamentadora mandado de injunção queera uma informação personalíssima abias data sou uma cidadã estou em pleno gozo dos meus direitos políticos quero anular um ato lesivo ao meio ambiente ao patrimônio a moralidade é uma ação popular locomoção ir e vir Abas Corpus E aí sobre a associação é livre a criação de
uma associação livre mas não pode criar de caráter paramilitar se uma entidade associativa quiser representar seus filiados seja judicialmente ou extrajudicialmente precisa de autorização expressa e tanto para suspender quanto dissolver tem que ter decisão judicial Lembrando que para dissolver precisa do trânsito em julgado que mais CPI vi isso em prova eu coloco uma barra e coloco três quantas letras tem é para fato determinado e prazo certo e finalizamos falando sobre assistência à saúde uma instituição privada com fins lucrativos pode participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde mas não pode receber grana é vedado
a destinação de recursos públicos Lembrando que é vedada a participação direta ou indireta de empresas Ou capitais estrangeiros na assistência ai a saúde no País é isso meu povo finalizamos a nossa revisão de Direito Constitucional eu espero que vocês tenham gostado fui direta Sem enrolação falando o que cai em prova e amanhã teremos direito administrativo vocês pediram às 21 horas eu peço para que vocês me ajudem a divulgar pessoal há aproximadamente seis exames tá sempre acertamos pelo menos três ou quatro questões de direito administrativo tem como amanhã ded do zer essa matéria Tá bom então
eu peço que vocês me ajudem a divulgar Conto com a participação de vocês tchau tchau muito obrigada e até a próxima aula fui [Música] [Música]
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