ENTENDA OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO INTRAJORNADA | COMO E QUANDO UTILIZAR CADA UM DELES

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Video Transcript:
você sabe apurar o intervalo intra jornada no PJ rcalque eu já te adianto que existem três maneiras de fazer apuração dessa verba seja bem-vindo a mais um vídeo da melhoria eu sou o Frederico e antes da gente prosseguir com o nosso vídeo eu quero te pedir para se inscrever no nosso canal clicar no joinha para mostrar para o YouTube que o nosso vídeo é relevante e também ativa o Sininho aqui embaixo toda vez que saiu um vídeo novo da melhoria você vai ser notificado em primeira mão Vamos lá nós vamos fazer aqui o cálculo do
intervalo intrajornada quando a gente fala de intervalo intra jornada é aquele dentro da jornada de trabalho é aquela pausa que o empregado para para comer um lanche que ele para para almoçar que ele para para descansar é dentro da jornada de trabalho e esse intervalo nós temos três maneiras de fazer apuração dele então pje antes da reforma trabalhista em novembro de 2017 entendia-se que a apuração do intervalo como uma forma de penalizar a empresa que não concede esse tempo de descanso para o empregado era que se o empregado tivesse direito a gozar uma hora de
intervalo e ele goza apenas 20 minutos a empresa tinha que indenizar integralmente o seu período de descanso porque ele foi violado depois começaram a surgir alguns entendimentos de que apenas o período que foi suprimido deveria ser indenizado nesse exemplo que eu dei se ele gozou 20 minutos ele Descansou 20 minutos os 40 minutos restantes deveriam ser quitados para empresa e essa alteração veio com a reforma trabalhista está disposta no artigo 71 Parágrafo 4º da CLT que diz assim a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajorada mínimo para repouso e alimentação a empregados urbanos e
rurais implica o pagamento de natureza indenizatória apenas do período suprimido com o acréscimo do adicional de horas extraordinárias então nós temos três formas hoje de fazer apuração primeira delas o período integral do intervalo ou seja se ele gozou apenas metade do tempo ele tem direito ao tempo integral da mesma forma receber a indenização referente ao tempo integral segunda forma apenas o período suprimido durante todo o tempo terceira forma que muitos magistrados vem entendendo até a reforma trabalhista entende-se que deve ser quitado o período integral após a reforma trabalhista vai ser indenizado apenas o período suprimido
Então vai ser híbrido e como que a gente faz essa Furação PJ para facilitar a explicação eu trouxe um caso fictício empregado foi admitido no dia 5 de Março de 2016 dispensa em 19 de Agosto de 2019 e a juizamento da ação em março 3 de Março de 2020 Além disso ele realizava uma carga horária de 220 horas semanais aviso prévio foi indenizado Ok vamos criar aqui um salário base equivalente a 2.200 durante todo o período clico em salvar e vamos criar o nosso cartão de ponto nesse caso aqui não vou pular as extras também
não quero considerar o feriado que a jornada dele é 8 horas de segunda a sexta e 4 horas ao sábado antes de explicar aqui deixa eu mostrar para vocês qual vai ser a jornada de trabalho desse empregado aqui em preenchimento de jornada é onde nós vamos informar a jornada que foi efetivamente desempenhada pelo empregado de acordo com a sentença a jornada foi reconhecida que o empregado realizava dessa maneira 7:30 até meio-dia de segunda a sexta e depois das 12:30 até às 16:30 nesse caso aqui o empregado estava gozando apenas 30 minutos de intervalo e de
acordo com cada entendimento nós vamos ter vários posicionamentos Então vamos para o primeiro caso No primeiro caso o magistrado reconheceu que o empregado tem direito a receber o período integral do intervalo tendo em vista que a admissão desse contrato foi anterior à reforma trabalhista Então vai aplicar o entendimento anterior isso foi o juiz que decidiu tá Foi eu que falei então a gente precisa apurar integralmente esse intervalo primeira coisa a gente marca que esse empregado trabalha mais do que 6 horas né então a gente vai fazer apuração do intervalo entre a jornada conforme aquele entendimento
de que se o empregado trabalha mais do que 6 horas ele tem direito a no mínimo uma hora de intervalo ou tirar a tolerância e qual a marcação que nós vamos fazer aqui para que ele apure o intervalo integral Aqui nós temos a opção apurar sua pressão do intervalo integral ao marcar essa opção eu vou informar para o PJ rcalque que eu quero apurar o intervalo integral ou seja quando o empregado trabalhar mais do que 6 horas e ele não gozar a uma hora mínima que é onde é o que eu informei aqui no sistema
que que vai acontecer ele vai criar coluna para mim e vai somar essa hora a ser paga para o empregado eu não vou mostrar para vocês aqui vou mostrar pelo cartão de ponto então Teoricamente de segunda a sexta-feira esse empregado teria direito a uma hora de intervalo por dia porque de segunda a sexta ele não cumpria o intervalo entre a jornada vamos conferir se deu certo a configuração olha aqui segunda a sexta ele está trabalhando 8 horas e meia por dia porque ele tá trabalhando 30 minutos durante o intervalo e olha aqui está apurando uma
hora intra jornada de segunda a sexta e aos sábados não apura nada então aqui eu resolvi o meu problema para apurar durante todo o contrato de trabalho tempo integral do intervalo entre jornada quando houver o desrespeito basta marcar a opção apurar supressão do intervalo integral beleza vamos para o segundo caso o juiz entendeu que até a reforma trabalhista vai ser devido a hora extra vai falar integral se o empregado gozou apenas metade do intervalo ele vai ter direito a receber o tempo integral do intervalo até a reforma trabalhista após a reforma trabalhista nós vamos apurar
apenas o período suprimido E aí Fred eu vou ter que criar dois cartões de ponto um para o período até a reforma trabalhista 10/11/2017 e o outro a partir da reforma trabalhista nesse caso não vai ser preciso o PJ Recall que tem uma opção aqui apurar supressão do intervalo entre a jornada conforme Parágrafo 4º do artigo 71 da CLT que eu já li para vocês no início desse vídeo então perceba que ao marcar aqui ele já desmarca a opção do da apuração integral então ao marcar aqui o que que ele vai fazer até a reforma
trabalhista ele apura período integral após a reforma trabalhista ele apura apenas o período suprimido vamos ver se vai dar certo deixa eu pegar excluir esse cartão de ponto anterior vou apurar novamente a minha o meu cartão de ponto e vamos verificar se deu certo operações imprimir Lembrando que só para gerar o cartão de ponto não é necessário liquidar tá 2016 tá apurando uma hora de segunda a sexta Então até aqui tudo bem vamos ver na época da reforma trabalhista ó novembro de 2017 dia 11 nós tivemos o início da vigência né da reforma trabalhista Então
olha aqui a partir do dia 13 segunda-feira passou-se a apurar apenas os 30 minutos então até a reforma trabalhista apurou o período integral após a reforma trabalhista apenas o período suprimido Olha que legal o próprio PJ rcalque já faz essa separação para você e agora nós vamos para o terceiro caso terceiro caso é o seguinte o juiz entendeu que de acordo com os princípios da razoabilidade proporcionalidade o empregado tem direito apenas ao período suprimido durante todo o tempo de contrato e aí como eu faço a marcação eu não tenho essa opção aqui Fred Tenho apenas
apurar o Inter integral e apurar conforme o parágrafo quarto o que que eu tenho que fazer como eu vou fazer essa marcação simples também está preparado para isso para fazer essa marcação basta desmarcar a opção do Parágrafo 4º e também desmarcar a opção do intervalo integral clica em salvar 30 minutos diários sendo apurados de segunda a sexta-feira então o pjalk possui essas três maneiras de apurar o intervalo entre jornada Não há necessidade de fazer dois cartões de ponto quando o juiz ele manda discriminar o que que é antes da reforma e pós-reforma quando é só
o período suprimir durante todo tempo ele também tem essa opção não precisa fazer nenhuma gambiarra e quando é o período integral durante todo tempo e também tá preparado acho que esse vídeo Valeu joinha né me diga aqui nos comentários Qual das três opções que você achou mais interessante e que com certeza vai te ajudar nas suas liquidações futuras mais uma vez não se esqueça escreve aqui no canal direto nós temos vídeos aqui sobre o PJ Calc que te ajudam muito um grande abraço e espero você no próximo vídeo
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