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a [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] p h [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k s [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] oh k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] bom dia bom dia bom dia estava aqui aquecendo os motores como vocês estão nesse domingão eu espero que vocês estejam bem né Eu tô querendo ficar um pouco gripada Tô
meio com dor de garganta mas nada vai parar gente nesse domingão seja muito bem-vindos na nossa aula aqui do Hora da Verdade TRF da Primeira Região eu sou Priscila Silveira eu espero sim que vocês estejam animados ah professora você tá sempre animada gente Ninguém é perfeito 100% né a gente tem que tentar ser um pouco melhor não é verdade então a gente tem que acordar animado com vontade de vencer mesmo se eu falar assim ó se eu chegasse aqui oi gente nós vamos começar a hora da verdade vocês iam tudo correr de mim não é
verdade então vamos chegando vamos chegando vamos chegando o que que nós vamos falar nesse nosso Hora da Verdade material já tá aí para você eu quero só te explicar tá bom então vou te explicar aqui algumas coisas Opa Voltou não eu coloquei sem som mesmo Larisa porque vou explicar quando eu coloco música A gente tem que pagar direito autoral daí não pode passar aqui para vocês Tá bom então vamos lá bom dia bom dia Vinícius Bom dia Bruno Bom dia Alessandra Deus abençoe nossos estudos Amém Bom dia Maria Tavares que está conosco aí já disponibilizou
para vocês o material Bom dia Jeane concurseira Quem mais tá aí comigo vai falando De onde vocês são Bom dia Marcela Gostei da energia pois é pra gente começar Deixa eu só explicar uma coisa aqui que eu acho extremamente necessário de ser explicada o TRF da Primeira Região ele tem como Vocês bem sabem vários cargos né então o penal cai para analista né área judiciária área administrativa técnico judiciário área administrativa Então eu peguei tá o esse edital aqui que é um pouquinho eh ele ele é um meio termo tá bom Por quê Porque o analista
judiciário ele vai você vai perceber que ele tem um pouco mais de coisa tá eh e o eu tenho tô aqui com o edital e o edital do do do técnico judiciário eh ele ele é um meio term por quê Porque a gente tem do analista e também tem do técnico área judiciária que só cai crimes Então eu peguei esse daqui que tá entre um e outro até porque penso que este cargo deva ter mais gente tá bom então Então nesse caso aqui nós vamos dar ênfase presta agora atenção nós vamos dar ênfase a este
edital mas o o que eu vou tratar está em todos né e e em específico só tomar cuidado que tem um que só cai crimes tá então essa essa primeira parte aqui talvez e para um pouco né dos candidatos então eu quis fazer de um jeito que eu conseguisse falar com todos vocês tá bom Deu para entender aqui tudo certo queres bom dia essa A então acabei de falar ó essa aula servirá para analista judiciário área administrativa sim só que área administrativa só cabe aqui só cai aqui ó analista certo só cai daqui pra frente
tudo bem Deu para entender queres então Ó esse edital é é o do técnico judiciário área judiciária daqui pra frente a gente tem o analista judiciário área administrativa certo e tudo isso cai para o analista judiciário área judiciária certo tudo bem É provavelmente vai começar depois do intervalo tá bom Provavelmente porque a cada tema o rog a cada tema eu coloquei duas questões três pra gente fixar Tá bom vamos nessa entendido aqui tranquilo eu quis priorizar todos vocês porque é um pouco diferente por exemplo processo penal só cai a mesma coisa né analista oficial entendeu
então aqui eu não tinha jeito eu tinha que escolher tá bom então vamos nessa Deu para entender aí vocês olham aí eh os demais cargos Tá bom vamos embora então o que que eu vou tratar hoje isso aqui ó então se você ó é isso aqui que eu consigo gente porque senão é e os outros ficam muito específicos tá bom aí você olha lá vamos embora vamos começar essa bagaça eu vou rodar a vinheta mas assim esse nosso hora da verdade a gente tá começando né então geralmente fica disponível para vocês aqui mas é para
poder depois a gente subir também lá pra área do aluno beleza vamos embora então vamos nessa ó rodando a vinheta a gente começa vem [Música] muito bem queridos alunos que maravilha estarmos juntos neste momento aí da sua preparação nós vamos passar por importantes tópicos aí do seu edital não é numa forma de uma revisão evidentemente e ao final de cada tópico o que nós formos tratando nós vamos também trabalhar algumas questões em especial da banca FGV É e aqui não tem isso ai mas é banca FTV nós vamos detonar com essa banca aí na sua
prova Tá bom então o primeiro tema que eu trago aí para vocês um tema que ela evidentemente adora te cobrar que é a aplicação da lei penal só que veja eh ela não gosta de cobrar embora ela possa fazer isso ela não gosta de cobrar assim ó ah ilegalidade n às vezes ela vai fazer isso ela vai cobrar preceitos principiológicos de fato como a gente vai observar Nas questões aí subsequentes né nos tópicos aí subsequentes mas eu quero te alertar que para que a gente possa aplicar a lei penal a gente tem regras aqui no
direito penal você vai lembrar disso né eu não vou poder aplicar a qualquer tempo a qualquer modo Então a gente tem diretriz constitucional por Óbvio só que por uma observância a essas diretrizes constitucionais o nosso legislador né infraconstitucional traz pra gente aqui também olha para que você possa aplicar a lei penal tem que o crime a pena estar estarem descritos na lei ah Prof isso eu sei princípio da legalidade Ah mas não pode o sujeito um exemplo tá um exemplo no dia 10 de setembro nós tivemos um aumento de pena inserido lá agora a gente
vai ter o artigo 183 né nos crimes patrimoniais então a pessoa que mata alguém que é segurança privado ele vai ter um aumento de pena de 1/3 tá Professor o que tem a ver com a aula tá na lei eh tá colocado na lei é é uma situação que aumenta a pena mas será que eu posso aplicar para qualquer pessoa e é isso que a sua banca adora cobrar você tá prestando atenção que é um conflito que existe na hora de aplicar a lei por quê Ah tá na lei tá falando que aumenta então eu
posso aplicar para qualquer pessoa não porque nós vamos ter um controle tá trazido pelo artigo 540 da Constituição aqui também tanto é verdade que o artigo sego vai fazer esse controle em observância à Norma constitucional tá então professora tem que tá na lei Então a gente tem legalidade então eu não posso ã falar que é crime acordar né sei lá 4:00 da manhã não posso por quê Porque porque não tá na lei Isso é fato é uma garantia trazida ó pelo artigo 539 certo tem que essa lei tem que ser colocada antes do sujeito praticar
a manobra criminosa professor por que é que tem que ser colocado antes do sujeito praticar a manobra criminosa para que entre tantas outras coisas ele possa conhecer aquela contrariedade daquela conduta dele frente né ao estado Então tem que ser anterior Em que sentido Ah é crime hoje passou a ser crime na sexta-feira se a pessoa cometeu crime na terça eu posso aplicar a lei para ela posso por quê Porque ele fez né a conduta posteriormente ou seja ela já estava com fixação típico normativa certo tranquilo sen aqui tranquilo agora nós só temos que tomar um
cuidado por você vai acrescentar aí dentro dessa aplicação tá nós temos que a sua banca também adora de cobrar isso um princípio que se desdobra da intuição a professora mas lá no meu edital não tá falando princípios querido mas a gente a sua banca FGV ela adora te cobrar doutrina ela adora te cobrar jurisprudência a gente não pode ficar atrelado só aqui ó o artigo primeiro até o 12º não tá bom Por isso que eu tô te acrescentando isso aqui porque faz parte do estudo da aplicação da lei penal então voltou lei tá anterior Mas
será que eu posso e a sua banca cobra assim ó um vereador da cidade de Santo André tô falando ó o Santarém né vamos trazer aqui para vocês um vereador ele é de Santarém ou ele é sei lá né de Manaus e ele tá colocando como crime hoje não posso fazer a conduta x isso vai ter legalidade eu vou poder punir alguém porque um vereador e e claro que o vereador quando ele exerce a vereança ele traz né um questão Legislativa Municipal Ok mas ele não pode legislar a respeito de crimes e nem de penas
razão pela qual isso Veda é vedado ou na verdade é protegido pelo princípio da reserva legal certo então o princípio da reserva legal ele diz o quê compete privativamente a união legislar a respeito de inúmeras matérias entre elas o direito penal Tá certo você só acrescenta aí porque às vezes sua banca Ela é danada ela gosta de perguntar assim Ah tá mas excepcionalmente o Presidente da República pode editar medida que é provisória em várias matérias Tá mas em Direito Penal põe aí em regra crimes e penas ele não pode profor por que que você tá
colocando em regra Porque existe uma a doutrina que entende que se for para favorecer o acusado poderia poderia então o Presidente da República editar Medida Provisória para tal tá mas então a gente tem ó vedação constitucional por causa da segurança jurídica hã relacionada ao bem mais importante ou do um dos mais que é a liberdade do indivíduo tá bom trabalhamos essa primeira parte mas o problema está aqui eu digo e eu te dizer que provavelmente uma questão da sua banca virá daqui que é o que a banca FGV adora venera e vê vez e sempre
ela cobra que é o problema na aplicação princi Principalmente advindo de uma sucessão de leis penais no tempo por que uma sucessão de leis penais no tempo professora já vou te explicar quando a gente tem um crime cometido evidentemente o sujeito pratica Um crime hoje ele vai ser processado adiante Então eu preciso saber se eu posso aplicar essa lei penal Como que o Estado faz esse controle em regra ele vai olhar o cara cometeu o crime no dia 10 de setembro é na verdade não né no dia 15 de setembro é Ah então deixa eu
olhar aqui se no dia 15 de setembro isso estava na lei qual era a pena para esta conduta que viola um bem jurídico que o estado tutela a era um crime sei lá de Peculato Poxa is é um crime de Peculato a pena de do a 12 ele é funcionário maravilha vamos poder então aplicar a lei penal já que os outros ramos do direito não podem mexer com isso especificamente vamos lá ah senhor aqui não vi problema pois é você não viu por ele cometeu o crime Vamos colocar aqui dia 10 de setembro ele vai
ser punido vamos p mais para trás né ele cometeu o crime dia 10 de janeiro e ele vai ser processado agora na segunda-feira dia dia 16 no caso amanhã né dia 16/09 o crime mudou não a conduta mudou não a pena mudou não então eu vou aplicar o crime do quando ele praticou esse fato nenhum problema aqui concorda só que só que vai acontecer isso aqui o que que vai acontecer professora pode acontecer Vamos mudar dele praticar um crime no dia 10 de janeiro quando eu chego aqui para aplicar a lei penal quem já respondeu
questão disso quando eu chego aqui para aplicar a lei penal ó quando eu chego no dia 16 para aplicar que que que pode ter acontecido com essa Norma que diferencia disso tudo que eu falei agora pode ó piorar Como pode melhorar E aí Aqui nós vamos parar um pouquinho para falar disso tá que e a sua banca venera se ele praticou o fato no dia 10 de janeiro e nada mudou chegou dia 10 de setembro você já sabe a regra é do momento em que ele pratica a conduta certo só que pode chegar no dia
Janeiro feiro Março Abril em abril aquele fato que ele cometeu pode piorar ou melhor vamos dar um outro exemplo o fato não era descrito como crime E aí passou a ser eu posso punir esse cara porque tá na lei Então imagina aqui ó volta aqui deixa eu virar ó dia 10 dia 10 não era crime ele fez no dia 10 em abril passa a ser crime aí eu falo assim olha será que eu posso punir eu não vou poder ué mas tá na lei professora tá na lei só que nós temos uma garantia constitucional em
especial colocada no no inciso 40 que é a irretroatividade da lei que piora se eu tenho uma irretroatividade dessa lei que piora eu não posso fazer isso aqui ó ó aha lá tá na lei e eu tô falando isso porque a sua banca adora tá eu não posso fazer assim ó ah mas tá na lei eu vou retroagir quando piora isso será vedado E eu então vou ter que olhar na hora que eu vou aplicar essa Norma Olha mudou depois então piorou eu não vou poder retroagir isso que eu tô falando se refere ó a
novao leges incriminadora que que é uma novao leges incriminadora professora um novo crime uma nova lei coloca um crime que anteriormente não era descrito exemplo stalking e não cai para vocês tá é com um crime novo o crime de stalking passa a ser colocado no nosso ordenamento em 2021 não é mesmo é então quem cometeu perseguição professora em 2019 por crime por crime ele não pode responder crime de stock não porque o artigo 147 a não existia então passa a ser uma nova lei que incrimina um novo fato que passa a ser criminoso esse é
fácil o problema tá aqui ó Às vezes a lei não retira não insere ela apenas muda ela muda para pior ou muda para melhor um exemplo tá o crime de concussão o crime de concussão esse cai para vocês ele tinha uma pena de de 3 a 8 anos né aí que que aconteceu lá O legislador falou não temos que mudar essa pena como que pode ser uma pena menor e sendo que a exigência é muito mais incidente vamos piorar essa pena é de três não de dois a oit Vamos colocar lá de dois a 12
igual é o Peculato você percebe que o fato não mudou mas a pena ficou pior se pior Aquela aquele crime ou pior a pena a mesma de um fato ser inserido posteriormente não vai retroagir porque piora então a gente aplica a regra Qual é a regra professora o tempo rege o acto certo tudo bem Tranquilo perfeito então aó o tempo rege o ato ô professora já entendi essa parte de piorar Mas e a parte que melhora a parte que melhora você já sabe você aliás vai marcar aí que tudo que melhora eu vou aplicar pro
cara aqui no penal um pouco diferente do que acontece no processo né então se melhorou ó tá aí na tela para vocês se é melhor vai retroagir vamos falar um pouquinho dessa melhor e a gente avança tá eu tô dando um pouquinho de ênfase como vocês podem perceber porque a banca de fato adora esse tema abolo crimenes o fato Deixa de ser considerado crime você vai tomar cuidado porque se o fato deixou de ser considerado crime a qualquer tempo a qualquer tempo inclusive se tiver trânsito em julgado marca isso no sua anotação inclusive se tiver
trânsito em julgado professora eu vou afastar a punição do Caboco aqui do cara vou porque é que eu vou afastar Porque o fato não era nem para est existindo mais nem na época que ele fez eu tirei eu estirpe do ordenamento Você tá entendendo certo Tranquilo então aqui se o fato Deixa de ser considerado crime a qualquer tempo isso é causa extintiva da punibilidade só que cuidado com o que eu vou falar que é o que a sua banca venera vamos imaginar que o cara foi condenado por um crime x ele já cumpriu a pena
por esse crime x já transitou em julgado por esse crime x e e ele vem a pergunta da FGV é a seguinte sentido ele já cumpriu pena já extinguiu a punibilidade dele né pelo cumprimento dessa pena eu posso pedir a abolição criminosa devo vai professa mas ele já cumpriu Qual o sentido disso todo isso aqui ó afasta efeitos penais lá no artigo 107 e cai extinção para vocês nós vamos ver na sequência no artigo 107 ele fasta afasta os efeitos penais e a reincidência é um efeito penal se a reincidência é um efeito penal né
Gente eu preciso afastar isso aqui por quê Porque se ele cumpriu a pena e ele voltar a delinquir no prazo né do quinquênio aí de 5 anos ele vai ser considerado o quê incidente Deu para entender o que eu falei então isso é bastante importante agora quando um fato criminoso favorece a qualquer tempo a gente já sabe uma novao les melios há uma melhora naquela naquela lei Ah ela não foi retirada como acontece no bío você tem que tomar cuidado porque uma lei Pode sim favorecer E se ela favorecer De qualquer modo ela retroage a
única coisa que você deve se atentar é que a banca FGV ela gosta de pedir eh Embora esteja do entendimento da aplicação né da lei penal a continuidade típico normativa ou normativo típica que que é isso professora um fato sai de um lugar e ele é continua típico em outro isso não é Abolição criminosa hein quando o fato sai de um lugar e passa a existir em outro isso é continuidade típico ou normativo típica tudo bem E isso pode melhorar ou piorar mas não retira o crime do ordenamento jurídico pátrio você me entendeu Vou te
dar um exemplo embora não caia o crime especificamente para vocês tá bom se eu falei ó marca aí os efeitos penais efeitos penais efeitos penais tá bom marca aí no seu caderno agora voltando vou te dar um exemplo da continuidade eh normativa aí típica e a gente já sai disso eh um cristalino crime de drogas né tráfico de drogas o tráfico de drogas ele existia numa lei na lei 6368 76 né e depois hoje no nosso ordenamento pátrio esse crime continua existindo na lei 11343 inclusive mais gravoso inevitavelmente mas ele continua existindo ele não deixou
de existir entende Então isso é continuidade normativo típica tá quando uma Norma pra gente avançar senão só fico nisso a gente tem muito tema ainda para falar quando um crime ele é colocado aqui no nosso ordenamento tá ele não tem em regra um prazo de duração as as as normas incriminadoras elas são inseridas no nosso tipo penal né no nosso código e ele não fala assim ó matar alguém vai ser crime só de tanto a tanto não tanto é verdade que está aí para a sanção né do presidente um crime novo que é o um
crime novo com uma diretriz autônoma né que é o feminicídio artigo 121 a é Vai ser lá o artigo 121 a vai tratar do feminicídio professor o que tem a ver com a aula na hora que ele colocar lá assim ó matar mulher em razão né de sexo feminino e dar uma pena de 20 a 40 anos ele não vai falar assim ó vai ser crime até tal data certo por quê Porque a regra é de que nós não tenhamos o prazo de duração colocado nos tipos penais mas nós temos algumas normas que farão isso
que são chamadas de leis intermitentes Por que que elas são chamadas de leis intermitentes porque elas vão vigorar dentro de uma anormalidade e ou com um prazo pré-determinado cuidado só com isso aqui que às vezes sua banca gosta de cobrar geralmente ela às vezes ela cobra uma questão com tudo isso embutido tá as leis temporárias ou excepcionais elas são Auto põe aí Auto revogáveis Então não preciso de uma outra lei para tirá-la do ordenamento ela mesma vai cessar a sua duração com o término daquela anormalidade ou o término daquele prazo tá bom só toma cuidado
por quê O problema é quando o cara comete o crime e a vigência fechou cessou se ela se autor revogou e a pessoa cometeu crime durante a vigência dela marque aí a pessoa vai vai responder pelo crime ah professora mas já cessou a vigência não importa ele fez durante ela o Artigo terceiro sinaliza esta necessidade de punição tá bom duas coisinhas que se relacionam aqui com a aplicação da Lei eu quero só subir aqui ó para te falar cuidado com a súmula 711 só banca venera essa súmula tá ainda com relação à aplicação da Lei
por qu professora ó se o crime é permanente e continuado e o cara cometer o crime ele não cessou a a a permanência né ele continua praticando crime e vem uma norma mais grave nós vamos ap a norma mais grave ué ABS você acabou falar de falar que não aplica Pois é mas o eu não aplico pros crimes instantâneos né os crimes permanentes é assim ó a ação e a consumação vão se protrain com o tempo de maneira que ele praticou o fato né ó ele pratica o fato aqui mudou o crime ele continuou praticando
entende razão pela qual a súmula 711 diz se não se a sua conduta e sobreviera uma norma mais grave ele praticou durante a norma mais grave razão pela qual eu vou aplicar a lei que é obviamente mais grave tá bom só se atente aqui a essa súmula Deixa eu só depois falar uma outra coisa e aqui ó você vai anotar nós temos a súmula 611 marca aí não sei se cair isso para vocês né Mas penso que talvez seja possível a súmula 611 é ela se relaciona à aplicação de normas que melhoram tá então lá
na lei de execução penal na lei 7210 de 84 no artigo 66 ele se refere à competência do juiz da execução para deferir medidas que são mais benéficas ao acusado em especial se ele tiver cumprindo a sua pena tranquilo deu para entender aqui vamos voltar só pra gente fechar Ah não voltar não já é aqui mesmo vamos só fechar o tempo e o lugar do crime a extraterritorialidade e falar um pouquinho de prazo e a gente já segue aí pras questões fechando esse primeira esse primeiro tópico aí do nosso né do nosso revisaço professora que
que que que é essa teoria da atividade você não vai esquecer que quando a gente fala de quando o crime foi praticado Ah eu já sei luta não quero que você saiba luta não eu quero que que você saiba em especial eh O que que a a banca né F chv gosta de perguntar com relação à atividade porque ela junta isso aqui com a imputabilidade por exemplo Então ela fala assim ó quem já respondeu questão nesse sentido me sinaliza o João com 17 anos praticou o crime num domingo tá e ele tinha 17 anos praticou
que não praticou uma conduta essa conduta corresponde ao homicídio ele tinha 17 anos a pessoa morreu na quinta-feira quando então João já tinha 18 anos aí a banca fev Pergunta assim eu posso aplicar a lei penal para o João e a resposta é o quê crime não pode Professor Por que não porque eu considero ó praticado o crime no momento em que o meliante Pratique o acusado aí né enfim Pratique o que a conduta Ah mas o resultado aconteceu Ele já era maior pois bem o resultado a conduta foi praticada ele tinha 17 anos então
é neste momento que eu vou analisar não só a idade nãoé se era crime se não era se deixou de existir então é nesse momento que a gente sinaliza o início até da possibilidade de aplicação da lei penal nos casos aqui correspondentes tá bom isso é importante que você saiba agora não está aí no seu material e você vai acrescentar tá nós estamos falando de aplicação eh da lei penal Então eu preciso saber quando onde n se foi no meu território e eu quero que você saiba que quando ele quer saber o lugar do crime
o lugar do crime e esse lugar do crime aqui presta atenção no que eu vou falar eu vou exercer minha soberania o cara cometeu crime dentro do nosso território eu vou exercer perfeitamente a nossa soberania não é mesmo vou poder em regra aplicar a lei penal brasileira Por que em regra Professora porque nós temos algumas ressalvas né Nós somos signatários de inúmeras Convenções tratados né regras de direito internacional então se eu sou signatária essas regras afastam a aplicação da lei penal no nosso território assim a gente vai fazer mas em regra o cara cometeu o
crime totalmente aqui dentro lei brasileira Ah mas foi um japonês foi um canadense foi da África foi da de pariz não importa a nacionalidade em regra em regra não você já sabe disso mas por que você tá falando do artigo 5to e colocou artigo sexto para você se atentar que o artigo se ele não está só preocupado com a pessoa fazer tudo aqui dentro como acontece no Artigo 5 o artigo sexto A pessoa vai fazer um pedaço aqui e um pedaço lá fora e é óbvio que dentro dos elementos que constituem o tipo penal ele
tem que fazer alguma coisa aqui ou a conduta ou o resultado razão pela qual nós vamos utilizar a teoria mista a teoria da ubiquidade profess Por que a teoria mista Por que a teoria da ubiquidade porque vai ser considerado o lugar do crime nestes crimes que acabei de citá-los né tanto a conduta tanto onde ele praticou a conduta ou onde ele praticou o resultado que são os chamados crimes crimes à distância Tá bom então nos crimes à distância não importa se ele praticou o resultado aqui no Brasil e a conduta no Paraguai ou vice-versa eu
posso aplicar a lei brasileira certo professora entendemos tudo aqui vamos só colocar uma súmula nessa impossibilidade aqui de combinação das leis porque vai que cai né primeiro eu quero te explicar uma coisa Às vezes uma lei não tira né do nosso ordenamento coloca na outra mas o que antes era bom aí Eu tenho um pedaço bom aqui um pedaço bom na lei que veio na sequência então o STJ lá na súmula vocês estão comigo tá tudo certo aqui me diga ó o STJ ele diz que eu não posso pegar um pedaço de uma lei que
era bom pro acusado boa né e depois pegar o outro pedaço e juntar fazer uma terceira professora por que que o STJ entende né aqui né Opa é do STF isso mesmo Por que que o que o STJ muito bem muito obrigada Belinha isso st11 aqui ó só põe aqui que eu coloquei STJ aqui é STF tá obrigada por colocar aí para mim aqui é STJ que é certeza a súmula 501 do STJ que que ela fala professora não posso combinar as leis e como seria essa combinação de leis eu vou te dar o exemplo
que é da própria súmula Mas isso é o entendimento dos nossos tribunais tá no na lei de drogas a gente tinha uma coisa que era boa numa lei anterior e outra que era boa na lei posterior então o que que que que é essa vedação não posso pegar o que é bom de um um que é bom de outra por porque o STJ entende que nós estaríamos legislando e fazendo aí uma terceira corrente tá esse entendimento né E aqui é em qual sentido esse entendimento da súmula 51 do STJ é para vedar uma terceira corrente
porque a gente não pode legislar tudo bem marcou aí tranquilo ah professora mas é a doutrina anote isto a doutrina entende ó a súmula é a súmula 611 o artigo é o artigo 66 da lei 7210 de 84 aqui só para corrigir que eu tinha colocado STJ tá bom beleza tranquilo marcou aí então tá bom entendeu isso aqui ó Isso aqui é vedado mas tem doutrina minoritária que fala não pode que favorece aí você leva pra sua prova tá bom pra gente fechar esse tópico corrigiram Aqui tá tudo bonitinho Então tá bom vou vou printar
aí para você porque esse material só vai pra área do aluno tá o material escrito então para você arrumar aí ficar bonitinho no seu material marcou Fechou então vamos avançar ó professora o que que nós vamos avançar nós falamos da aplicação da lei penal no tempo né E começamos a falar da aplicação da lei penal no espaço certo tranquilo professora a lei penal no espaço é o quê Onde você viu que o crime vai acontecer dentro tá um pedaço dentro um pedaço fora e aqui ele acontece tudo fora não vou ficar dando aula disso porque
aqui é uma dica né dica esse momento da sua preparação você tem que lembrar ou eventualmente aprender algo que não viu no momento oportuno certo então se o crime Aconteceu tudo lá fora ainda assim nós vamos poder aplicar a nossa lei e é professora Aham você vai pegar o código penal aí na sua mão tá bom pra gente falar disso aqui ó ó ó pega aí que eu vou falar e você vai anotar quando que eu vou poder aplicar a lei brasileira independentemente de qualquer condição ó quando se atentar né ou quando bem jurídico aí
é violar a liberdade ou a vida do presidente da república por exemplo tá é contra o patrimônio é fé pública da administração pública é um crime de genocídio e o cara é né E aí eu tenho que até tomar cuidado por se ela é incondicionada não é qualquer crime que nós vamos poder aplicar a lei brasileira e às vezes a sua banca coloca assim ó é contra o patrimônio ela confunde é contra o patrimônio do presidente isso é incondicionada não só vai ser incondicionado se for a vida ou a liberdade do presidente da república eu
sou funcionário público Estou prestando serviço lá fora é contra o patrimônio a fé pública da administração nesse caso aqui ó presta atenção ainda que ele seja absolvido ou condenado no estrangeiro eu vou poder aplicar a lei brasileira certo Por que que você fez essa ênfase Professora porque aqui ó veja ele não pode ter tido causa extintiva de punibilidade por exemplo então nessas situações aqui ó eu já vou falar algumas delas tá eu vou poder aplicar a lei brasileira vou mas olha aqui ó mediante algumas condições certo uma delas é que ele não tenha recebido causa
extintiva de punibilidade certo então na hora que você pega lá o parágrafo segundo cujas condições são cultivas tá escrito lá assim ó ah o cara é brasileiro o crime é também crime no Brasil está no rol dos crimes que extradita embora a gente não vá extraditar brasileir certo ele não recebeu causa extintiva de punibilidade por exemplo ou algo que traga o afastamento da punição né então ele tem que tocar só no brasileiro eu junto todas essas condições E aí sim eu posso aplicar a lei brasileira e um exemplo aqui um exemplo da possibilidade que nós
tivemos de investigar foi no caso daquele daquela situação onde né a pessoa teria acusado não é o Neymar de um crime x lá em Paris ele foi investigado pelo Brasil certo Deu entender por que que ele foi investigado pelo Brasil por causa disso aqui ó ele é brasileiro reuniões veio para jogar certo tudo bem trano então Bel e a hipercondicionada professora presta atenção quando a vítima é brasileira Nós também vamos poder aplicar a lei só que por que que a doutrina chama de hipercondicionada porque além de reunir essas condições aqui não pode ter sido negado
a extradição né E tem que ter pedido do Ministro da Justiça tá bom fechando agora de verdade né professora vai para as questões vamos logo tem muita coisa tem vai dar certo tá confia que vai dar certo aqui é aula de dicas eu tô dando ênfase a este tópico porque como disse a banca FGV venera tá bom aí algumas coisinhas que a gente não pode deixar de falar né o cara cumpriu a pena no estrangeiro olha aqui ó Sida que que é a SIDA n ó a pena foi cumprida no estrangeiro se se perceba que
tem que ser pelo mesmo crime tá pelo mesmo crime então ó eu vou se elas são diversas eu atenu certo e quando elas são E aí tem que tomar cuidado ó quando elas são diversas eu ateno certo e quando elas são idênticas eu computo Qual que é o desdobramento professora vou dar aqui um exemplo a gente segue tá gente porque aqui eu tô dando exemplos ok Olha só eu tenho 10 anos de pena no Paraguai e 15 anos de pena no Brasil e aí como que eu faço é o mesmo crime né ó é o
mesmo crime ele cumpriu 10 no Paraguai são diversas eu computo então vou computar 10 Aqui quanto que vai ficar faltando para ele cumprir cinco tudo bem Beleza beleza professor e se ambas forem definidas com 10 anos se são idênticas eu vou atenuar portanto não há falar em cumprimento de pena quando elas são idênticas e ele cumpriu lá deu para entender uma última coisa e aí a gente já fecha tá Ah eu já tinha colocado aqui a STF uma última coisa a gente fecha pra gente PR as questões cuidado com o prazo porque é exatamente o
que vocês farão Olha que Que orgulho já tô até eu falo isso eu tô até profetizando né eu digo prazo porque o prazo processual é diferente hein não vai esquecer tá professora você já perdeu algum prazo em 21 anos nunca perdi eu quase perdi um tá mas aí depois outro dia eu conto que eu tô não posso perder tempo porque hoje a gente falar muita coisa prazo penal eu conto eu tenho que lembrar que são direitos de regras materiais então eu vou contar o dia do início e desprezo o fim hein calendário gregoriano tá não
tem assim ó eu vou brincar com vocês não tem horóscopo ah eh eh um exemplo tá quando que eu começo eh a contar por exemplo decadência decadência é Norma híbrida conta por aqui né Ah ele teve um exemplo tá ele conheceu ah a pessoa xingou ele e ele xingou no domingo dia 14/9 e ele soube que essa pessoa xingou né no dia 14 do domingo quando que eu vou começar a contar o prazo me diga diga aí para mim por favor eu conto do Domingo conto e é professora aham Então você toma cuidado que processo
é diferente eu não vou entrar no artigo 798 Enfim vocês vão ver com Renan tá bom no penal eu conto o dia do início e eu desprezo o dia do fim tudo bem calculou isso tá Ah profess mas é domingo não importa aqui pra gente o que vai importar cair ou iniciar ou não iniciar ou passar o prazo é processo penal Ok tudo bem porque vocês vão trabalhar só nos plantões para olhar regras processuais concorda de sábado e domingo só só em plantão o fórum não abre sábado e domingo agora pro direito penal a a
liberdade dele está intrínseca nesse dia então eu conto esse dia ah mas o crime Deixa eu só mudar aqui ela ficou sabendo que foi xingada a a 23:59 do domingo é domingo eu vou contar o dia do início certo Deu para entender ah professora ela foi xingada a 0 hora 0 hora é o primeiro momento do dia começando certo então à 0 do dia 15 vou contar o dia 15 beleza fechou vamos PR as questões pra gente fechar e para outro tema segundo a vigente legislação os crimes contra o patrimônio da União Federal ficam sujeitos
à lei brasileira ainda que cometidos no estrangeiro essa norma é fundamentada no princípio da atividade da taxatividade da ultratividade da excepcionalidade ou da extraterritorialidade Diga para mim aí Qual o princípio ó patrimônio da administração pública Qual é o gabarito artigo 7 inciso primeiro a linha B do Código Penal crime praticado contra o patrimônio da União Muito que bem princípio da extraterritorialidade Ele não perguntou se era incondicionada se era condicionada mas a gente já aproveita para acrescentar que se o crime é contra o patrimônio da administração pública né então União Distrito Federal senhora dá um exemplo
eu vou te dar este exemplo e veja eu dou um gente não tenho como e eu t não tenho como exemplo aqui ó o cara roubou Ah eu acho que fechou essa agência não sei o cara roubou a agência do Banco do Brasil em Orlando na international drive certo é sociedade de economia mista perfeito a gente tem o princípio da Defesa princípio da proteção não é se ele roubar veja só Ah mas ele é um canadense não importa Ah mas ele é sei lá um uruguaio ele roubou o Banco do Brasil lá em Orlando pouco
importa eu vou aplicar a lei brasileira tudo bem gabarito letra e de Espetacular última questão né Caiu pro enã então uma questãozinha que caiu para a magistratura mas não importa dá pra gente resolver perfeitamente tá Bernardo cidadão português tripulante de um navio da marinha mercante brasileira que partira de Santos e nava e nava e navega pelo Oceano Atlântico em alto mar com destino ao porto de Rotterdam na Holanda agride outro tripulante de nacionalidade peruana desferindo-lhe soco que o ferem levemente diante do caso na arrado assinale a opção correta Deixa eu só te falar uma coisa
que você precisava saber que estava lá no artigo 5º parágrafo primeiro é a resolução é lá tá a resolução estava lá vou considerar equiparado ao território nacional então considera-se equiparado a território nacional os né as embarcações e aeronaves que estejam a serviço do Brasil ou que sejam da administração pública e aí você já sabe a resposta tá Aliás era ela e aí no artigo primeiro tá Por quê Porque a gente tem a extensão do território nacional vamos as respostas aí bom você já sabe não se aplica a Bernardo a legislação brasileira pois o crime ocorreu
no estrangeiro b aplica-se a Bernardo a legislação penal brasileira pois o local onde ocorreu o crime é considerado território nacional por extensão P se pode ser aplicada a Bernardo a legislação penal brasileira pois embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro trata--se de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira à luz do princípio da Defesa d aplica-se a Bernardo a legislação penal brasileira pois embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro trata--se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira à luz do princípio da representação e e letra e pode ser aplicada a Bernardo a legislação penal brasileira
pois embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro trata--se de hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei brasileira à luz do princípio da Bandeira não não é princípio da representação né O que que aqui ó pode ser aplicada a lei brasileira trata-se hipótese de extraterritorialidade ó Perceba o seguinte aqui você já teria que arrancar né a letra A professora eh pode ser aplicada depois embora trata veja é o princípio da Defesa certo e nós estamos aí ó ele eu considero território nacional é como se ele tivesse feito o crime dentro do Brasil não é isso é o
que dispõe o artigo 5º lá no parágrafo primiro extensão do território nacional gabarito aí letra b de bola certo nós vamos então continuar professora Qual que é o tema Agora presta atenção respira deixamos a aplicação da lei penal de lado e vamos então falar de imputabilidade deixa eu te falar uma coisa tá é aqui nós estamos pegando um pedaço do conceito analítico de crime certo nós estamos pegando um pedaço da culpabilidade Ok então você deve só entender aqui ó dentro do conceito analítico lembrando gente que aqui é uma aula de revisão né então eu tô
trazendo o que eu acho tá ó eu acho isso eu já coloco direto e avanço o nosso hora da verdade é uma revisão passando por tudo do edital Tudo bem então é uma revisão ó conceito analítico nós vamos ter fato típico senhora não ca isso né não fato típico Deixa eu só pôr aqui tipicidade ah o fato típico fato típico nós temos a ilicitude e nós temos a culpabilidade certo tudo bem Tranquilo tudo bem gente só toma cuidado Ó gente aqui ó Marinha Marinha Marinha brasileir tá bom voltando ó professora que que é esse conceito
analítico do crime ó a imputabilidade tá aqui ó Tá bom então para que eu possa só fazer aqui um putipu R para que eu possa falar em crime a pessoa tem que praticar uma conduta isso cai principalmente pro cargo de analista tá eh Área aí judiciária então não vou entrar nessa Seara mas você precisa saber a composição do conceito analítico Tá bom então eu tenho que ter uma conduta essa conduta é dolosa ou culposa n é comissiva ou omissiva é voluntária ou consciente certo ele agiu dentro de uma situação que o ordenamento jurídico eh torna
contrário essa conduta né numa presunção Ele só não vai ser contrário quando ele agiu abarcado por p p eh normas aí n que sejam justificantes tudo bem então quando eu tenho uma situação que ela não seja barcada aí por normas justificante surge o crime então quando um fato é típico e antijurídico surgiu o crime senora por quê Porque às vezes ele vai poder matar é é por legítima defesa às vezes ele vai poder subtrair por est de necessidade um furto famélico enfim se se ele não agiu abarcado por nome justificante entra a culpabilidade a culpabilidade
tem a ver com pena tá E aí nós vamos ter que trabalhar isso porque cai para vocês medida de segurança e cai para vocês fixação da pena que nós vamos ver na sequência tá bom então para que eu possa falar em imputabilidade o código penal não traz para nós quem são os imputáveis não vai esquecer tá bom o código penal e aqui eu vou me referir apenas a imputabilidade certo que é o que cai para vocês ele traz Quem são os inim inimputáveis ou também chamados pela nossa doutrina de semi imputáveis tá então por que
também chamados porque quando eu tenho diminuição da pena há uma parte da doutrina chama semi-imputável ou imputabilidade reduzida tudo bem Tranquilo professora Mas para que eu possa falar que uma pessoa é imputável em regra ela tem que ser o quê o ter o quê Ela tem que ser maior de 18 anos para que eu possa poder H puni-la aqui ela não pode ter doença mental incompleta ou que é o tempo do crime eh ela não saiba o que faz nem se comporta de acordo com esse entendimento ela não pode ter sido Embriagada de maneira provocada
e essa embriaguez afastar aí a a a a consciência dela no sentido de entender o caráter is do que ela faz estas situações elas se desdobram de situações de inimputabilidade certo Às vezes a sua banca gosta de cobrar aí os sistemas que a gente adota para ferir a a imputabilidade não é no momento em que ele pratica lembrem-se ele vai passar né Por perícia principalmente na doença mental e o perito ele vai ter que analisar se no dia no momento em que ele pratica o crime né se ele era ou não imputável né e obviamente
que a gente vai perceber quando a gente fo estudar medida de segurança que ele pode ser acometido posteriormente Como a doença mental isso pode ocasionar né a decretação de medida de segurança na execução da pena mas em regra para dizer aqui que ele não pode receber pena porque ele é inimputável a doutrina traz três sistemas de adoção aí para aferição imputabilidade tá então a gente tem ó o caráter biológico nós vamos adotar professora vamos quando a gente fala do menor de 18 anos a gente só vai analisar a idade certo tudo bem ô professora aqui
ó menor de 18 anos ele não precisa saber o que ele faz ãã é caráter absoluto aqui ó cronológico tá nós temos temos a adoção em regra do caráter você vai ver aqui ó do caráter biopsicológico Por que biopsicológico professora já vou te explicar e a gente já avança tá que aqui eu vou falar algumas coisas por que que é o caráter biopsicológico porque eu vou analisar a doença eu vou analisar a questão éa e e junto a esta questão ébria junto a esta doença ele não vai poder e não vai conseguir se colocar de
acordo com esse entendimento né ele não sabe o caráter ilícito do que ele faz por isso que a gente trata a doença que seria né uma questão eh de adoção aí eh psicológica junto ao caráter né cronológico então ele vai ter que estar bêbado a alguém provocou essa circunstância ébria mas sozinho isso não vai fazer diferença por quê porque ele não pode e não vai se colocar de acordo com o entendimento desse caráter ilícito do fato tá presta bem atenção presta bem atenção agora no que eu vou falar às vezes eles combinam a inimputabilidade pela
menoridade com aplicação da lei penal a banca FGV gosta disso tá então ele coloca lá como eu já disse para vocês a pessoa tem tem 17 anos praticou o fato então Eh geralmente eles gostam de mesclar né os institutos da parte geral né com outra situação às vezes ela vai te cobrar só a idade às vezes só o critério que eu vou adotar por isso que as pessoas falam assim ah mas ele sabe o que faz o menor de 18 anos ele sabe o que faz ah ele sabe mas aqui pra gente nós só vamos
trabalhar a idade se ele é menor 18 ele tem algumas garantias né em virtude de ser criança adolescente e ele não ninguém tá dizendo que ele não vai ser processado o estado apenas tá dizendo que o Direito Penal o código penal não pode lidar com ele ele tem algumas né prioridades que a gente precisa garantir isso é garantido lá no Estatuto da Criança e do Adolescente Tá bom uma coisa que a sua banca gosta de colocar presta atenção não é só o fato dele ser acometido por doença mental e cuidado se ele tem perturbação se
ele tem doença mental ele não pode se comportar de acordo com aquele entendimento só que se ele tem uma perturbação mental e esta perturbação mental não dá ele a plena capacidade ou seja se ele não tem a plena ele tem alguma isso é considerado uma semi-imputabilidade você anota aí ou ele terá o que nós chamamos de imputabilidade também reduzida por quê Porque vai ter diminuição de pena lá no parágrafo do artigo 26 Tá bom sua banca gosta de cobrar isso agora ele foi acometido ele vai fazer um um incidente de sanidade mental né e o
perito constatou que de fato ele tinha uma psicopatia na data do fato e aquilo afastou né o caráter ele teve um surto enfim e aquilo afastou que ele soubesse o caráter lícito que ele faz e de se comportar de acordo com esse entendimento presta atenção agora ISO isentará de pena mas nós teremos uma absolvição chamada imprópria nós vamos ver isso na sequência aí por quê Porque ele não recebe pena mas ele vai receber medida de segurança beleza fechou isso aqui ó cuidado com isso aqui nossa eu tenho que ir porque eu ainda tenho que falar
medida de segurança fixação da pena Enfim vou ser um pouco mais breve nessas revisões nos tópicos cuidado aqui que não é embriaguez completa causada por ele hein é embriaguez que nós chamamos provocada provocada pelo que professora por um caso fortuito ou força maior então eu coloco essa pessoa nessa situação de embriaguez e cuidado porque se ele bebeu se é uma embriaguez voluntária e se é uma embriaguez culposa exemplo de embriaguez culposa né professora as doutrinas se citam n citam ele caiu no Tonel de pinga por exemplo né ele caiu lá tropeçou não observou o dever
de Cuidado se embriagou nesse caso nós não teremos isenção de pena certo cuidado que não é só simplesmente ele ter sido embriagado repito essa embriaguez tem que fazer com que ele não saiba se comportar de acordo com esse entendimento tá nesses casos Aqui nós temos a isenção de pena mas cuidado que se ele estiver Ébrio mas não estiver a plena capacidade de se comportar de acordo com esse entendimento nós teremos de igual forma a diminuição dessa pena vamos para as questões pra gente avançar o conceito de imputabilidade abrange um conjunto de requisitos que conferem ao
indivíduo a capacidade para que lhe possa ser atribuída responsabilidade por comport e legalmente definido como infração penal nos termos da legislação vigente pode-se afirmar corretamente que não exclui a imputabilidade o desenvolvimento mental incompleto ou a embriaguez completa proveniente de caso fortuito letra C a menoridade letra d a emoção e a paixão e letra e a a doença mental ele tá perguntando que não afasta né então a menoridade afasta Afasta a doença mental afasta e aqui gente não tá perguntando se sabia o caráter se não sabia ele tá perguntando são situações que de fato mas poderão
ser avaliadas num primeira situação para fins de afastar a punição tá então embriaguez completa por casa fortuita é a provocada né e o desenvolvimento mental incompleto ou é claro que nessa essas situações tirando a menoridade né ele tem que se comportar ele tem que saber na verdade eh que ele não sabe o caráter ISO que ele faz tá aqui não houve esse complemento então a emoção e a paixão cuidado né é muito comum as pessoas terem sentimentos eh pontuais né Picos de reatividade um pouco mais duradouros um pouco menos duradouros que fazem com que eles
fiquem nervosos por exemplo e acab cometendo crimes então quando eles voltam afasta-se essa reatividade ele fala nossa eu né tava impelido aí eu tava com raiva eu tava com ódio eu tava cego as pessoas não falam isso O legislador vai falar que pena que você tava com ódio porque aqui o ódio né Eh realmente ele cega né Tem até a música mas não cega a justiça e infelizmente você vai ser processado tá então a emoção e a paixão não excluem o réu de pena Tá certo assim como a embriaguez completa eh aliás voluntária e também
culposa tá bom gabarito letra D próxima questão na tela aí para vocês Mário estava em uma festa e ficou completamente embriagado após ingerir um refrigerante sem saber que o barmen tinha incluído uma substância entorpecente em sua bebida nessa situação Mário subtraiu o celular de Alice e foi embora do local posteriormente foi constatado na perícia que Mário estava completamente embriagado e sem capacidade de determinar o cará lí do fato nesse caso é correto afirmar que Mário letra a e aí que que você acha não responderá por crime tendo em vista que houve exclusão da ilicitude em
razão do exercício regular de direito b não responderá por crime tendo em vista que houve exclusão da culpabilidade em razão do exercício regular de um direito c não responderá por crime tendo em vista que em razão da imputabilidade do agente existe uma excludente de culpabilidade letra D não responderá por crime tendo em vista que em razão da inimputabilidade do agente houve exclusão da culpabilidade e letra e praticou o crime de furto previsto no artigo 155 do Código Penal E aí digam-me me digam tudo e não me escondam nada me diga tudo fala para mim qual
que é muito que bem gabarito letra D exclusão de culpabilidade cuidado que outro dia alguém perguntou a gente tava respondendo essa questão professora por que não na letra C porque olha que a sacanagem eu que sou afobada muitas vezes né tô trabalhando essa minha questão de reatividade que é um problema para mim eu já iria falar letra C cuidado ó em razão da inimputabilidade se ele é imputável ele recebe pena tá E aí as outras aqui ó não vou entrar muito nessa ca mas exercício regular de um direito exclui licitude tá então o fundamento delas
estão está errado e ele praticou o crime mas pela pelo conceito tripartido não ele não comete porque ele tá isento de Pena letra D Última Questão desse tópico pra gente entrar em outro Bora constituem elementos da culpabilidade letra a a imputabilidade potencial consciência da ilicitude e a inexigibilidade de Conduta diversa B maioridade potencial consciência da ilicitude e Ah isso aqui eu não sei se poderia cair para vocês tá porque no tal ele põe expressamente para o pessoal do técnico tá imputabilidade mas vamos responder não vai haver aqui eh nenhum tipo de problemática porque né para
outros cargos principalmente analista eventualmente cai C imputabilidade potencial consciência da ilicitude e exigibilidade e conduta diversa letra D maioridade potencial consciência da licitude e exigibilidade e conduta diversa e letra e imputabilidade potencial consciência da ilicitude ó a letra e tá errada né Porque se é inexigível não tenho pena né Qual que é a letra certa letra C de campeão certo tranquilo beleza vamos mais quem tá aqui comigo vamos embora fechamos mais um tópico vamos para concurso de pessoas Deixa eu ver o que que eu tenho para falar ainda concurso de pessoas aplicação da pena medida
de segurança e extinção de punibilidade né perfeito é isso mesmo vamos lá vamos um pouquinho mais rápido aí nãoé eu empolguei lá na primeira vamos falar um pouquinho de concurso de pessoas que você não pode deixar de levar para sua prova Deixa eu fazer aqui um comentário vai cair uma questão de concurso de pessoas na sua prova Por que que você tá falando isso é só porque a banca FGV venera esse tpico venera tá E aqui não vai ter problema nenhum presta atenção nas dicas que eu separei para vocês geralmente tem dado certo confia quem
são essas pessoas se é um concurso eu tenho que ter pelo menos duas né então você vai ver lá nos requisitos que ao menos duas pessoas elas tem que se unir agora como elas vão se unir Como vai ser a punição é que são elas aqui tá Então a gente tem o autor e o coautor tá esses dois aqui Anota aí o que eu vou falar a gente adota a teoria restritiva para punir esses dois que que diz essa eu vou resumir que que diz essa teoria restritiva olha autor e coautor eles realizam núcleo do
tipo certo então eles realizam o verbo é eles realizam o verbo Ah senora dá um exemplo Claro claro vamos vamos fazer um mais fácil tá vamos colocar o mais fácil de vocês entenderem homicídio então o autor fala assim vamos ali matar João ele fala vamos um segura o outro se faia entende ambos estão fazendo a violação ao tipo objetivo ao núcleo do tipo só que a gente tem que entender que esse daqui ó também vai ter punição porque ele presta uma auxílio material gente penal é tão legal que a aula passa voando né meu Deus
eu não parei de falar um minuto nessa gripe e voou a hora aí ó material e moral certo qual que é esse auxílio professora ele pode dar uma a faca então ele entrega a faca para aqueles lá esfaquear certo ó opa ele dá a faca ou ele instiga E induz então ou ele dá faca ele dá o carro ou ele instiga e induz o outro a praticar só que quando ele instiga induz o outro já tem essa ideia né você vai apenas complementar aí no seu material para que não fique dúvida que muito embora o
o o partícipe não esteja realizando o núcleo do tipo cuidado tá cuidado veja só nós acrescenta aí eu não sei cair isso para vocês tá nós temos a teoria onde o sujeito ele vai ter domínio sobre o fato então cuidado se ele está instigando Mas é porque ele mandou ele não é um mero partícipe hein ele não é um mero partícipe então o mandante o autor intelectual ele é o quê professora autor Tá bom então se ele se ele fala assim ó vai lá e mata a pessoa vou te dar um dinheiro então ele é
mandante ele determina e ele pode parar a conduta não se esqueça que nós temos um complemento à teoria que a gente adota para punir tanto o autor né que é a restritiva quanto aqui o partícipe tá bom essas pessoas elas se uniram presta atenção todo aquele que concorre para o crime responde por na medida da sua culpabilidade certo vou até passar aqui ó ah não não coloquei Vamos colocar aqui mesmo todo aquele que concorre para o crime responde por ele na medida da sua culpabilidade professora que que é isso lembrem-se da teoria unitária então se
eu dei a faca mas não fui lá esfaquear eu vou responder por homicídio vai eu vou aferir aí né ou oferir a sua conduta dentro da da da prática delitiva se ela tem uma maior relevância ela tem uma menor relevância Lembrando que se ela tiver uma melhor menor relevância eu vou diminuir a pena se ela não tiver responde na medida da culpabilidade certo agora a gente tem que tomar um cuidado por qu presta atenção aqui ó quando as pessoas se unem né E a gente já sabe que tem que ter aí uma pluralidade de Agentes
eles vão se unir para a prática não tá dando para vocês lerem aí né ficou escuro identidade da infração eles querem praticar o mesmo crime e às vezes sabe o que vai acontecer pode degringolar para um crime mais grave que o outro não quis praticar Então você não vai esquecer que se eu quis praticar um crime menos grave mas acabou acontecendo um mais grave eu vou responder pelo menos grave Ah mas era previsível se for previsível eu pego a pena do menos grave e aumento de metade certo tranquilo Ah tá dando para ler Ufa Larisa
porque eu falei caçamba ficou escuro aí agora volta aqui ó Isso aqui é a regra todo aquele que concorre para o crime responde por ele na medida da sua culpabilidade mas a sua banca gosta de vir com as exceções né então qual que é a exceção que a gente adota vou pegar a exceção que cai para vocês tá duas Aliás o crime é eh o particular ofereceu o dinheiro pro funcionário público o particular oferece o funcionário público aceita o particular oferece o funcionário público aceita eles vão responder pelo mesmo crime não o á Mas você
acabou de falar que é a regra é mas nós temos exceção o particular responde pelo 333 e o funcionário público pelo 317 outro exemplo eh Eu ofereci R 100 para testemunha eh colocar né para a testemunha eh dar então falo assim ó vou te dar R 100 para você mentir eu que ofereci esse suborno respondo pelo 343 certo e e aquele que mentiu mediante suborno responde pelo 342 tudo bem Tranquilo fechou pra gente fechar essa parte aqui ó nós temos Perceba o seguinte nós vamos ter pluralidade condutas mas não precis fazer a mesma hein não
precis ser a mesma eu tô te falando isso porque direto o meliante fala assim ó vem comigo direto milhante fala assim ah mas eu tava sem arma ele tava com arma Ah eu tava filho você se uniu vocês H se uniram em com luio e Unidade de designos agora você quer falar que você tava com a moto vocês nós juntamos a conduta que vira o roubo que vira a morte não tem isso de você querer matar e o um tá com revólver o outro não pluralidade de condutas que se unem pra prática delitiva que é
aquela combinada certo isso aqui só banc Dora por quê Porque ela traz assim ó ah o cara deu revolver né para poder matar só que eles mataram com corda Então se eles mataram com corda muito embora ele tenha contribuído né Muito Embora tenha tido aí um liame subjetivo aquele auxílio não teve relevância pra conduta você marca isso porque sua banca adora trazer exemplos lá de situação onde a pessoa quer praticar uma conduta ela vai prestar a conduta para aquele crime mas não vai ter eventualmente relevância de modo que nós podemos né grosso modo romper a
relação para este con luio e Unidade desígnios Tá bom vamos para as questões e aí delas a gente extrai o que eu não falei nos termos da legislação vigente em relação ao concurso de pessoas pode-se afirmar corretamente que se se a participação for de menor relevância a pena pode ser diminuída de um décimo eu não falei a quantidade né Vamos pegar lá eh se algum dos concorrentes quis praticar um crime menos grave será lhe diminuída a pena em metade C se a participação for de menor importância a pena será excluída D exceto quando forem elementares
do tipo as circunstâncias e condições de de caráter pessoal não se comunicam a todos os colaboradores da empreitada criminosa e letra e o ajuste a determinação e a instigação o auxílio à prática do delito são puníveis ainda que não haja a tentativa ente olha aqui vamos sei lá vamos roubar vamos ah eu vou te emprestar o meu carro tá aqui o carro Ah não desisti Como que eu posso punir alguém por ter por exemplo auxiliado me ajustado à prática delitiva se a prática de delitiva que sa iniciou já que nós podemos punir né e não
cai para vocês expressamente para o pessoal de técnico né judiciário não cai a questão do Inter criminis Como que eu posso eh ser punido por emprestar um carro que quiçá ele foi ele começou a conduta sendo que o artigo 14 puni só o início de ato executório então não vou não vou punir tem que ter tido início de ato executório tá a letra C vou deixar D para explicar para vocês a letra c não vai ser excluída né se a participação é de menor ância o que que vai acontecer gente eu diminuo de um se
a 1/3 certo se algum dos concorrentes quis praticar um crime menos grave eu vou aplicar a pena do menos grave agora se for previsível eu aumento metade tudo bem tudo bem E a letra A se a participação ela pode ser diminuída daí aqui a resposta e o gabarito é letra D cuidado eu vou falar um pouquinho sobre esse artigo 30 a gente já vai PR outra questão quando uma coisa é minha não passa pro meu coleguinha concorda Essa é a regra eu eu sempre falo isso nas aulas inclusive cai para vocês eu confessei eu sou
primário isso é meu só que quando essa coisa minha marca isso for imprescindível certo quando a gente tiver aí eh ao menos né ao menos uma situação onde essa coisa é minha e vai passar pro meu coleguinha ela vai passar se ela for el mentar para o creme tudo bem tudo bem tranquilo ó Então se ela é elementar que é elementar impr cindível para o crime eu vou passar pro meu coleguinha exemplo professora Peculato não vamos colocar corrupção passiva Vamos colocar Peculato que é mais fácil peculato você me ajuda a pegar o computador da repartição
Ah mas eu não sou funcionário você que é não tem problema nós vamos juntos eu sou funcionária pública e você é um terceiro tudo bem Tranquilo ah mas esse terceiro aqui ó para poder responder por a por Peculato ele tem que conhecer essa elementar tá bom Por isso que o gabarito é letra D de deu tudo certo próxima questão no concurso de pessoas uma pluralidade de Agentes colabora para a conção da empreitada delitiva coletiva Nesse contexto um requisito essencial da da coautoria é a inimputabilidade de pelo menos um dos agentes letra b a inimputabilidade eh
letra b a existência de liame subjetivo entre os agentes letra C A intervenção conjunta dos agentes em todas as fases do iter criminis letra D O desconhecimento mútuo do dolo colateral e letra e ausência de domínio finalístico do fato por qualquer um dos agentes veja Ele tá te perguntando para que eu tenha concurso de pessoas quais são os requisitos para que eles sejam punidos pelo mesmo crime né E você viu ali que um dos requisitos é que ele tenha liame subjetivo que ele queira né que ele conheça a gente chama conluio né e Unidade de
desígnios por quê Porque às vezes presta atenção eu posso plenamente eh ter conduta essa conduta ter relevância mas eu não ter eh liame subjetivo exemplo Priscila você me empresta seu carro empresto Ah então tá eu vou levar ali minha namorada no McDonald's Beleza depois você me devolve ele vai roubar o McDonald's eu não tenho este liame eu até emprestei até teve relevância tem pluralidade de Agentes pluralidade de condutas mas não teve relevância entende por qu Aliás não teve relevância não teve leame porque eu desconhecia aquela vontade que era dele tá bom gabarito letra B próxima
a deixa eu ver se é a última próxima e Última Questão ai mas caiu pro Enan não tem problema acerca do Concurso de Agentes analise as afirmativas a seguir então vamos aqui ó 1 2 e TR O Código Penal vigente adota a teoria monista estrita quanto ao Concurso de Agentes dois a cooperação dolosamente distinta implica no fato de que embora um dos agentes tenha almejado praticar infração menos grave do que resultado pretendido e concretizado pelos demais agentes Todos os concorrentes responderão Solid solidariamente pelos pelo fato concretizado ainda que mais grave e três a participação do
agente na infração penal pode ocorrer desde a fase da cogitação até a consumação porém a relevância penal da conduta do partícipe é condicionada salvo disposição em contrário ao ingresso do autor na fase de execução bom a três você já sabe que aí ela é certa né concorda a a a três aqui nós acabamos de falar então eu só posso falar do partícipe se ao menos o crime for tentado certo dois cuidado aqui com essa operação ó por implica Todos os concorrentes ainda que mais grave não se ele quis praticar um crime menos grave ele vai
responder pelo menos grave concorda Todos os concorrentes O que que tá errado aqui ó todos responderão solidariamente não ó se eles vou dar um exemplo tá se eles quiseram praticar um crime menos grave um furto aí eles combinam de entrar na casa aí o cara lá dentro sem que o lá de fora veja ele encontra uma pessoa e d uma paulada na pessoa lá dentro sendo que não era nem previsível saber disso ele não vai responder pela paulada do cara não teve unidade de designos certo gabarito aí então Ó a três a três tá certa
né a do está errada e a primeira professora é o código penal adota a teoria monista cuidado tá eh ela mitiga por que que ela mitiga porque ela tem exceção no artigo 29 a gente tem Tá mas cuidado porque acabei de citar que a gente adota não é também a teoria pluralística ou ou na verdade o termo mais correto pluralista que é o termo doutrinário gabarito letra c bora pra próxima Bora gente nós vamos fixar aqui essa pena tá então espécies de pena e aplicação da pena vou falar com vocês eu adoro esse essa parte
aqui é o meu meu amor mas a gente tá numa revisão concorda então como eu ainda tenho que falar medida de segurança e extinção vamos aqui combinar uma coisa nós vamos falar de espécie de pena passou voando a aula né gente fala aí comigo nós vamos falar de espécie de pena tá daí depois eu vou falar duas duas coisinhas de medida de segurança a gente fecha respira 5 minutos PR Essa professora tomar uma Coristina né uma aspirina ser efervescente PR essa gripe já sair porque não tá querendo me pegar e aí eu vou refazer o
meu café e a gente volta tá aí a gente fala extinção de punibilidade e entra nos crimes pra segunda parte aqui da nossa aula então vamos falar de espécies de pena tá tudo certo aqui beleza vamos Então vamos presta atenção eu vou eu vou estruturar porque aqui ó a aplicação da pena não está no seu material então nós vamos falar nós vamos estruturar aqui ã sobre a aplicação da pena o sistema trifásico tá vamos colocar aqui lembrar algumas coisas do artigo 59 e o 68 E aí a gente fala das espécies de pena e vamos
paraas questões tá então primeira coisa que você vai colocar aí no seu caderno senhora Por que que você tá Primeiro começando a aplicação porque eu acho mais didático tá até porque para eu falar de espécies de penas né eu tenho que saber quais são elas tá então o juiz que que ele vai levar em consideração Professor o artigo 68 então o artigo 68 ele traz um sistema trifásico que que é isso eu eu tenho ó na hora que o juiz vai fixar pena base eu tenho atenuantes atenuantes e agravantes e eu tenho causas de diminuição
e aumento de pena certo ok depois que ele faz aí só tem que tomar um cuidado com o seguinte vou pôr aqui um asterisco com relação ao fato dele ter um concurso de causas vamos pôr aqui ó se eu tiver concursos de causas de aumento tá o juiz pode limitar a um só então ou o que mais aumenta ou o que mais diminua tá então ele pode limitar a um só concurso então se eu tenho concurso eu tenho mais de um uma causa de aumento então o artigo 68 parágrafo único ele pode limitar a um
só desses aumentos ou uma só das diminuições mas marca o que eu vou falar se essa causa de aumento ou diminuição estiverem no mesmo tipo ou seja na parte especial porque se tiver na parte geral e na parte especial daí ele pode ele deve né na verdade aumentar e diminuir tá bom dentro dessa pena base Professor então é o sistema trifásico é primeira fase segunda fase e terceira fase eu não vou ficar falando né dos pormenores discussões jurisprudenciais enfim mas você deve saber que na pena base nós temos oito elementos Então quais são esses elementos
que são levados né que são as circunstâncias judiciais circun tâncias judiciais então ele tem oito que que ele vai levar Professor a personalidade ele vai levar os motivos né lembra ele vai ver o comportamento da vítima é professora Aham ele vai ver os os antecedentes sociais ele vai ver a conduta né social ele vai ver a culpabilidade os motivos tá lembrando Lembrando que ele não pode considerar não é duas vezes uma mesma circunstância em várias fases dessa pena porque nós temos o nin iden tá então ele não pode considerar algo para por exemplo qualificar e
também para agravar Ok então professora em regra ele vai ter essas circunstâncias ele vai chegar ó numa quantidade pena dentro daquela que é aplicável então ele chegou na quantidade ele vai ter que dar o regime certo então ele coloca o regime Inicial então põe aqui ó pena base artigo 59 agravantes atenuantes a gente tem aqui ó atenuantes no 65 no 66 e agravantes genéricas no 61 e no 62 tá então aqui são as situações que ele leva em consideração diminuição e aumento a gente tem espalhadas pelo código por exemplo tentativa diminuição e no caso aqui
ó se ele é funcionário público e comete o crime dentro de uma preceito diretivo ele vai ter aumento de 1/3 então espalhados pelo código a gente tem as causas de aumento e diminuição tá bom regime Inicial Então vai depender das circunstâncias judiciais e da quantidade de pena aí ele vê se substitui essa pena certo ele vê se é caso de substituição ou ele vê se é caso deci penal que é a suspensão condicional da pena então aqui é a fixação dessa pena vocês estão comigo tranquilo professora tranquilo só tem só quero que você tome cuidado
porque lá no seu edital né Ele fala o quê das espécies de pena então eu vou dizer para você o seguinte ó Quais são as penas que a gente tem né Vamos lá ó Quais são as espécies de penas a gente tem falar um pouquinho sobre elas tá a gente tem as penas privativas de liberdade então penas privativas de liberdade eu privo a liberdade então como que elas serão cumpridas reclusão e detenção então ele ele tá perguntando isso aqui para você tá que é a fixação da pena põe aí fixação Dá pena eu não sei
E aí eu acho que de repente Talvez seja importante você estudar um pouquinho né ah algumas situações Pelo menos dá uma lida nas causas atenuantes agravantes tá porque eu acho que pode ser perguntar para você quanto que ele aumenta então nós temos jurisprudência no sentido de aumentar um oitavo mas em regra os juízes aumentam um sexto aqui tá porque a lei não fala o quanto que ele vai elevar para entender por exemplo que uma circunstância é desfavorável Tá bom então eu tenho lá o regime a espécie de pena professora se ele é reclusão qual vai
ser o regime né então você vai notar que quando o cumprimento começa né a pena é dada reclusão ele pode iniciar no fechado no semiaberto e no aberto quando é Detenção ele inicia no semiaberto Tá bom então ele tem lá início no semiaberto e pode também cumprir no aberto ou professora onde que ele vai cumprir n Então a gente tem regime fechado que são as penitenciárias certo então ele vai eh ficar preso lá nas penitenciárias eh ele tem algumas garantias eu não vou entrar nisso com vocês porque eu tô me referindo especificamente né A questão
do edital tá bom no semiaberto ele já vai pra rua então ele pode trabalhar e a noite ele volta pra unidade prisional certo pra tranca então ele fica né Por exemplo aqui em São Paulo Franco da Rocha né é um é um lugar onde a gente tem né estabelecimento que se assemelha a colônia agrícola por quê Porque eles vão trabalhar com as mãos tá eles vão mexer enfim e o regime aberto casa de albergado mas anote aí não sei se cairia tá nós temos uma súmula vinculante que é a 56 ó Então a gente tem
aqui ó né Eh o a súmula 56 fala ele tem que ficar num regime né que que tem que ser aquele dado para punição Ah mas eu não tenho casa de albergado ah querido então ele não pode ficar no semiaberto porque ele tá à disposição para cumprir essa pena você tá comigo tranquilo né Então olha só quando ele tem lá que ficar num regime aberto ele vai ficar no fechado não a súmula vinculante 56 Manda ele ficar evidentemente H em regra né E fica guardando em prisão domiciliar Tá bom até que o sistema de Administração
Penitenciária traga então para o lugar adequado só voltando cuidado porque a depender da quantidade de pena né Não vou falar uma uma aí mas você precisa saber às vezes ele recebe uma pena privativa de liberdade essa pena privativa de liberdade o crime não tem violência não tem grave ameaça né e a a pena não passa de 4 anos ele não é reincidente em crime doloso porque se for crime culposo Qualquer que seja a pena que que vai acontecer o juiz pode pegar essa pena privativa de liberdade e substituir por pena restritiva de direitos é professora
aham as penas restritivas de direitos eu coloquei aqui né algumas eh ele pode pagar né E aliás que prestação pecuniária é diferente de multa vou falar um pouquinho sobre isso tá cuidado que não cabe Maria da Penha tá a gente tem alguns obses então Eh principalmente que As bancas gostam de cobrar é a prestação de serviço à comunidade né então eh não vou falar cada uma delas né mas se você quiser dar uma olhadinha tá lá no Artigo 45 até o 48 essas penas restritivas você percebe que a pessoa não vai paraa cadeia entende eu
vou trocar a prisão dela por essas Penas que restrinjam direitos por exemplo por exemplo eh a a professora Priscila presta concurso prestava né prestava não presto mais quer dizer não sei eh presto concurso na área de professora mesmo prestei uns oito passei em todos Ufa graças a Deus né fiquei 8 anos num autarquia aí ele vê que eu sou concurseira e me Breca prestar concurso pode pode é uma interdição entendeu ele me dá a pena e falar ela vai ficar tanto tempo sem prestar concurso pode aham pode eu posso fazer ele ficar sábado e domingo
na casa de albergado 5 horas posso vou limitar o final de semana desse cara ele tá na jogatina ele tá na na na balada no barzinho vamos limitar o final de semana pode senhora pode tá agora só voltar aqui um pouquinho para te falar uma coisa a pena de multa ela é fixada no sistema de dias multa certo então eu vou fixar a quantidade de dias e multiplicar então quando aí eu chego naquele valor tá lembrando que ele vai ter 10 dias para pagar se ele não paga vai poder executar né então executa no juiz
da execução Tá bom então isso é importante que você saiba Por que eu coloquei aqui ó que é diferente a multa gente Ela vai para uma pessoa né e e a prestação pecuniária vai paraa outra hein então para quem que vai a multa professora a multa ela vai vai pro fundo penitenciário então cuidado né porque ó a multa vai para o fundo aí né penitenciário para amizar para amizar os gastos e a prestação pecuniária é para a vítima seus sucessores se não tiver né aí vai para por exemplo o o código né penal fala que
é plenamente possível que vá para por exemplo aí né para entidades públicas tá se ela não tiver então também é pagamento agora presta atenção não pagou a multa só posso executar porque é dívida de valor não pagou a prestação pecuniária qu qu eu posso revogar esta pena restritiva e eventualmente prender o sujeito porque ele tem uma pena privativa de liberdade que foi substituída por esta Tá bom vamos pra questão aí rapidinho a gente fecha esse bloco tício Reincidente em crime doloso foi com condenada em sentença transitada em julgado pela prática do crime de corrupção passiva
há uma pena final inferior a 4 anos e multa sendo certo cuidado aqui sendo certo que todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis nesse cenário considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante dos tribunais superiores é correto afirmar que tício e iniciará o cumprimento da pena no regime semiaberto porquanto a pena aplicada é inferior a 4 anos e a circunstâncias judiciais lhe são favoráveis letra B cuidado né letra B aberto porquanto a pena aplicada é inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis fechado porquanto o crime eh foi praticado contra a
administração pública Cuidado que ele tá falando tício ele é reincidente né Então tá perguntando o seu conhecimento a respeito do artigo 33 e Nós já vamos falar disso tá eh letra C fechado porquanto porquanto o crime Ah já até falei essa né d semiaberto porquanto o crime de corrupção passiva é punido com detenção e letra e fechado porquanto o acusado é reincidente em crime doloso veja só preste atenção né Eh ele é reincidente em crime doloso foi condenado tá pedindo a certa né ó e o entendimento dominante dos tribunais superiores então transitou em julgado né
professora a letra A é a certa veja né Nós temos que tomar um cuidado né porque se você for pela pelo artigo 33 vai falar assim ah mas a pena é menor que quatro é regime aberto Deixa eu só falar uma coisa se fosse aqui em São Paulo Ele ficaria no fechado Tá mas eu vou fundamentar pela pela regra dos tribunais eh superiores Por que que não vai ser professora o regime aberto não é a única coisa aqui que a banca colocou né ele pode iniciar se a pena É menor né Se ela é igual
ou menor que 4 ele pode iniciar no regime o qu ó aberto Você concorda só que se ele não for Reincidente então se ele não for Reincidente ele poderia começar no regime aberto concorda só que olha aqui ó ele é reincidente certo então professora O que que a banca considerou a súmula põe aí dois põe essa súmula do 69 da STJ se só tem que tomar um cuidado tá porque se for Reincidente e a circunstâncias forem desfavoráveis aí meu filho São Paulo na veia ele vai ficar no regime fechado Tá bom então como a a
ele tem aí uma incidência tá ele vai ficar no regime semiaberto tá bom se for desfavorável aí a gente teria a possibilidade de meter esse cara no regime fechado gabarito letra A próxima questão tício foi condenado em sentença condenatória transitada em julgado a uma pena final de 3 anos de Detenção por ter agredido fisicamente seu genitor registre-se que o agente é Reincidente pela prática de delito idêntico ou seja um Reincidente específico certo nesse cenário considerando as disposições do Código Penal tício iniciará o cumprimento de pena em regime letra A semiaberto não tendo direção direito a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tampouco a suspensão condicional da pena essa é legal hein B aberto tendo direito a substituição da pena privativa por restritiva de direitos mas não a suspensão condicional da pena se fechado não tendo eh direito a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de Dire tampouco há substituição condicional da Pena letra D aberto não tendo direito à substituição da pena por pena privativa de liberdade tampouco a suspensão condicional da pena e letra e semiaberto tendo direito à suspensão condicional da pena mas não a substituição da
pena restritiva de direitos e aí me diga aí qual que é a letra letra a professora o gabarito é a letra A Por que que a letra A professora porque ó ele tem uma pena né e ele é reincidente então se ele é reincidente para que Ele pudesse ficar no aberto ele não poderia ser Reincidente certo concordam comigo sim ou não estão aí deu para entender no mesmo cenário da súmula então outra coisa outra coisa não poderia iniciar no fechado a letra C já teria que ter arrancado fora certo a letra c o que que
acontece h o início de pena não pode ser fechado mas pode ter regressão tá bom Cadê aqui aberto ele é reincidente né semiaberto professor por que que a letra A tem violência então Ó tem violência então Breca a substituição e como ele é reincidente específico ele também não vai ter direito ao surc penal tá bom gabarito letra A próxima e Última Questão pra gente tomar um café pela prática do crime de estelionato em continuidade delitiva valfrido é denunciado pelo Ministério Público Estadual quando do oferecimento da denúncia o promotor deixa eh de de oferecer a proposta
de suspensão ah não mas aqui é condicional do processo né gente não aqui eu não vou eu não vou reler essa não porque essa aqui ó é surc processual tá então eu vou deixar de falar dela 9099/95 tá mas aí eu vou deixar o gabarito para vocês sução não tem cabimento e eu só vou falar que o gabarito aqui a letra c Por quê Porque soma as penas E aí passa né É de um ano tá pena mínima Então vamos fechar aqui e e a gente volta já continuando aí as questões tá bom espero [Música]
vocês hello vamos tomar um cafezinho Bora o meu tá gelado presta atenção no que eu vou te falar eu deixei o tópico de medida de segurança tá a gente tem muita coisa para falar Então na hora que eu voltar do intervalo eu tô deixando lá os gabaritos para vocês tá bom no material e eu já vou direto pra extinção Tá bom então eu vou falar de extinção porque a sua banca ama ela ama prescrição eu vou trabalhar um pouquinho prescrição que é um tema que eu também adoro e aí a gente vai pros crimes podemos
combinar assim porque gente passou voando ess hora da verdade que que é isso não passou voando fala aí comigo cadê vocês passou voando Cadê todo mundo você sei sumiu Vocês sumiram para mim gente tá tudo certo beleza então tá quanto tempo olha Ô Bruno 10 minutos não vai dar para dar mais porque que que acontece se eu der mais a gente vai eu preciso falar muita coisa ainda tudo bem para vocês é o tempo de eu tomar meu remedinho tô tomando uma aspirin Zinha para essa gripe não me pegar e fazer meu cafezinho eu já
volto tá 10 minutos Meu Deus passou voando pelo menos para mim então ó 10 minutinhos a gente volta eu vou falar um pouquinho de extinção de punibilidade a gente tinha entra nos crimes porque daí crimes cai para todo mundo e aí o pessoal vai chegando pra nossa revisão Tá bom até já [Música] k [Música] [Música] [Música] k a [Música] [Música] oh [Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Música] oh [Música] [Música] [Música] k [Música] oh [Música] [Música] oh [Música] k [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] h h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música]
k oh [Música] k [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] Us [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] Bora vamos ah você reparou que eu voltei Ah tô aqui quietinho já tomei meu remedinho arrumei meu cabelinho Bora vamos lá bora então vamos nós vamos falar aqui de extinção respond acho que duas questões tá E aí a gente entra nos crimes para fechar essa nossa revisão Tá bom então começando aí vou colocar na tela tá rodar vinhetinha a gente
já começa direto com a causa extintiva bora [Música] muito bem queridos estamos de volta e agora eu vou falar de um tema que a sua banca adora professora você tá falando isso desde a hora que a gente começou Pois é a parte geral realmente é uma preferência da banca FGV né por isso que vocês estão percebendo que eu tô dando ênfase a ela tá Por quê Porque com certeza tem questões com certe certeza ela vai te perguntar da parte geral tá Por quê Porque a parte especial às vezes ela mescla e para vocês caem apenas
né os crimes eh principalmente né os crimes cometidos pelos Funcionários Públicos e também pelo particular e contra a administração da Justiça claro que lá no cargo de analista a gente tem né uma maior incidência e como vocês bem perceberam eu estou me atendo aquilo que e consigo trazer para pegar o quanto mais para os porque vocês viram que as matérias são diferentes né Na parte de penal aqui nesse concurso Tá bom então começando com a extinção da punibilidade eu quero te lembrar que o único detentor do direito de punir é o estado né então ele
veja só toda vez que eu tô começando essa aula n seja revisão seja para Responder questões seja uma H da verdade Não importa e eu sempre digo que o estado ele vai dizer quem ele vai punir quando ele vai punir quem ele quer punir se ele quer se ele vai né vez ou outra ele vai perder Esta possibilidade de punição ou vai haver um controle neste poder punitivo né que vai afastar a possibilidade dele então abrir mão do exercício de punir que é só dele né Professor quais são essas situações presta bem atenção esse artigo
aqui ele é um rol que não é taxativo tá ele é um rol exemplificativo que As bancas gostam de cobrar principalmente aqui ó prescrição principalmente a sua banca adora cobrar aí eh prescrição tá então professora fala um pouquinho vou falar um pouquinho de cada um E a gente já vai para as questões primeiro nós temos uma garantia constitucional que é a intranscendência da pena se a pessoa morreu eu não posso Aliás nem se ela não morreu eu não posso eh punir se não foi a pessoa que praticou o fato delitivo Então a gente tem né
em transcendência da pena colocada lá no Artigo 5 45 que diz que eu não posso sair punindo a não ser aquele que né Tenha cometido o fato criminoso se ele morreu eu não posso ir atrás dele não vou né E muito menos da família né para poder dar pena privativa eu não vou fazer isso razão pela qual havendo aí a morte ó o estado abre mão do direito de punição tá aqui ó eu não vou falar muito sobre isso né mas você deve entender que isso aqui é perdão é óbvio que se eu tenho indulto
e graça o artigo 84 fala que esse 84 da Constituição Tá certo ele fala que a graça e o indulto são dados pelo presidente o indulo através de decreto né e a graça que é um pedido ind indual feito ao Presidente da República é um perdão que inclusive tem antes mesmo né desde Dom Pedro até antes aí quando a gente fala da história do Direito Penal e a Anistia ela é feita através de lei né então também vai ser um perdão certo o presidente eventualmente poderia vetar mas é feito por preceito legislativo tá bom o
inciso terceiro você já sabe que é abol cries então quando ato criminoso deixar de ser considerado criminoso você já sabe que a qualquer tempo eu vou poder aplicar essa causa extintiva da punibilidade nãoé por quê Porque afasta os efeitos penais Então para que que eu vou pedir professora a abolição criminosa de um crime que ele já cometeu e já transitou você já sabe para afastar os efeitos da reincidência a reincidência é um efeito penal ok então Eu afasto e aqui eu vou precisar eu vou abrir um tópico ali e deixa eu ver aqui eu vou
eu vou falar da prescrição em específico aqui tá bom mas a prescrição a decadência e a perempção o estado perde perde o qu professora o direito de punir ó o direito de prosseguir com a ação pelo decurso né então que que é perempção que é da é uma causa que se atrela à ação penal privada o ofendido ele tinha que dar andamento e não dá n eh ele tinha que trocar o polo da ação não troca não trocou em 60 dias não deu andamento em 30 dias falta atos do processo sem justificativa é pessoa jurídica
não troca não deixa sucessor Então essa ação vai considerar perempta direito de prosseguir com ação perdeu perde a perempção o direito de prosseguir com a ação tá bom na decadência ele perde o próprio direito né Por que que ele perde porque ele não sabia do prazo porque não quis exercer no prazo de seis meses a contar do conhecimento da autoria delitiva então ele tem o prazo se meses para oferecer queixa a crime ou para representar e ele decai do direito então ele perde o direito e a prescrição o estado perde o direito de punir pelo
decurso do tempo seja o direito de punir dar uma sentença seja o direito de executá-la E aí quanto a prescrição vou falar duas coisinhas ali pra frente tá renúncia ao direito de queixa ó Isso aqui é desdobra do princípio da oportunidade o cara abre mão do direito de ofertar a queixa crime certo tranquilo professor e o perdão do ofendido se ele foi aceito é extinção de punibilidade Só toma cuidado né enfim a renúncia é um ato unilateral então ele vai renunciar todos e o perdão que também se estende a todos vai ter efeito aqui para
nós só para aquele que aceita ó perdão aceito extingue se ele não aceitou ação penal corre tá retratação do agente professora você pode dar um exemplo posso ó o artigo 342 do parágrafo 2º ele diz que se a pessoa mentiu no processo o juiz ainda não sentenciou então antes da sentença lá onde ele mentiu ele retrata ou fala a verdade [Aplausos] opa não vai poder ser punido um outro exemplo mas daí já não cai para vocês tá no artigo 143 né a gente tem a retratação dos crimes contra honra por exemplo também extingue a punibilidade
e o perdão judicial cuidado com o perdão judicial a gente tem em alguns dispositivos né porque ele fala nos casos ó previstos em lei então um exemplo h a pessoa atropelou uma criança ã no carro e foi de forma culposa e nunca mais ela saiu de casa eh Eu até tô dando esse exemplo que é verdadeiro tá é um caso real nunca mais saiu de casa pegou síndrome do pânico o o juiz pode deixar de dar a pena pode tá então a gente tem aí eh o perdão dado pelo Estado em determinadas situações onde ele
entende que aquela conduta por se só né já vem a ser uma punição o estado pode abrir mão então do direito punita certo só pra gente seguir já coloquei aí tá isso aqui eu já até falei e o que eu quero dizer a vocês é o seguinte ó vou falar bem rapidamente tá nós temos a prescrição eu vou Acho até que é que se eu puxar uma tela V perder eu tenho a prescrição ó pres crição da PRE vocês estão comigo da pretensão punitiva e nós temos a prescrição da pretensão e executória certo não importa
se eu tenho que punir ou executar essa pena nós vamos calcular isso aí ó através dessa tabela o problema é que na executória eu já tenho pena com trânsito em julgado para todos todas as partes então eu pego essa pena e jogo na tabela do 109 professora do céu você pode dar um exemplo posso vou te dar exemplo o cara pegou uma pena de 11 meses transitou em julgado certo e aí ele precisa cumprir essa pena de 11 meses só que o estado demora 4 vamos pôr três 4 anos para Chamar esse cara para cumprir
ele vai poder chamar para cumprir essa pessoa aqui não demorou mais de 4 anos não por quê Porque se a pena é menor que 1 ano o estado teria que ter chamado esse abençoado aqui para cumprir a sua pena até quando professora até ó 3 anos Sen até 3 anos tá se até 3 anos ele não chamar o estado perdeu o direito de fazê-lo Tá bom eu não vou eh aqui você vai precisar tomar só um cuidado o seguinte a gente tem causas interruptivas que estão no 117 eu não tenho como é uma revisão tá
eh por exemplo ele teve o recebimento da denúncia que daí aqui ó na punitiva eu zero então o artigo 17 ele traz situações onde nós vamos zerar a contagem deste prazo então cuidado tá o artigo 111 ele fala do momento em que eu começo a contagem desse prazo eu comecei pelo mais fácil mas eu quero que você entenda que na pretensão punitiva nós vamos ter três espécies né eu não vou ficar falando disso mas é bom que você saiba eu tenho a propriamente dita eu tenho a retroativa e eu tenho a superv gente nas três
situações eu não tenho trânsito em julgado eu não tenho trânsito em julgado para as partes Eu Posso até ter para Ministério Público mas PR as partes eu não tenho por exemplo na prescrição eu adoro prescrição é a primeira coisa que eu olho tá quando eu tô advogando aí e a prescrição em abstrato ou propriamente dita eu pego a pena máxima pro crime e eu tenho que dar resposta pro cara é que menos acontece tá no caso porque eu pego a pena cheia exemplo o cara foi Vamos dar um exemplo aqui rapidinho da da prescrição da
pretensão punitiva eh propriamente dita tá o cara cometeu um crime hoje de furto a pena de 1 a 4 anos é multa certo eu tenho que falar para ele Qual que é o tempo que eu vou ter para punir qual pena que eu pego eu não tenho não tenho processo então eu pego ó a pena máxima então eu pego a pena máxima e jogo nessa nessa tabela então eu vou ter 8 anos para poder D sentença para esse cara só que olha só ó ele cometeu o crime hoje 14/09 a de 2024 a denúncia foi
recebida dia 15/08 de 2023 certo quando Ó 2023 2026 se ela foi recebida esse prazo aqui zera por quê Porque o recebimento da denncia é Marco interruptivo então eu zero então eu vou ter 8 anos pra frente concorda ah professora abate aí eu não vou trabalhar essas questões de abatimento mas eu quero que você né coloque aí uma situação porque enfim a gente pega aí as questões para resolver duas coisas que eu quero que você saba tá que aqui dá para eu falar cuidado que às vezes ele pode ter mais de um crime então no
caso de concurso de crimes este cálculo que acabei de dar exemplos né da propriamente dita e da executória eu vou ter aí eh o cálculo individual então se ele cometer um furto e um roubo eu vou ter que calcular a prescrição do furto e vou ter que calcular a prescrição do roubo tá porque em caso de concurso de crimes a gente calcula eh individualmente e cuidado com a idade que são as coisas que sua banca mais gosta tá se ele é menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da
sentença todos estes prazos caem pela metade então presta atenção ele cometeu hoje um furto ele tem 20 anos professora eh hoje é 14 de setembro né eu vou eu eu teria que puni-lo em oito Mas como ele tem 20 anos hoje eu vou puni-lo em quatro mas mais ou menos isso tá bom vamos PR as questões e a gente vai pros crimes porque é um revisaço eu tô trazendo aqui o que eu acho que pode cair e geralmente cai questão na tela o Wallace Presidente da República editou um decreto com objetivo de extinguir a punibilidade
de todos os condenados pela prática do crime de estelionato que após o início do cumprimento da pena tenham sido acometidos por legia comprovada por laudo médico oficial ou ou na sua falta por médico designado pelo juiz da execução observad os demais requisitos previstos em lei considerando as disposições do Código Penal a punibilidade dos Condenados que se encontram na situação supramencionada será extinta em razão do letra a perdão judicial letra B perempção letra C indulto letra D Anistia e letra letra e graça e aí ó todos os condenados então o indulto é coletivo é um perdão
coletivo tá a graça é um perdão individual precisa ser pedido Ok Anistia é perdão também professora é mas cuidado né Eh eh a graça ela tem um destinatário certo Ela depende de provocação provocação certo agora cuidado porque a Anistia é concedida pelo congresso eu já até fale isso para vocês né pelo congresso tá por lei que apaga aí as consequências Tá bom então um gabarito letra C eh não é perempção porque você viu que você já anota aí a perempção é um instituto exclusivo da ação penal privada tá deixa eu te dar um exemplo na
terça-feira agora eu vou atender uma pessoa que ela pegou uma pena presta atenção ó ela pegou uma pena de 8 meses tá eh ela ficou 3 meses presa Então ela cumpriu quase né que metade da pena não tem violência não tem grave ameaça eu vou pedir o indulto dela ela vai ela não vai cumprir o restante da pena sen não porque o Presidente da República em 23 de dezembro eh do ano passado entre as cláusulas e os né requisitos indutri e tem ali uma situação onde não tendo violência não tendo grave ameaça se cumpriu uma
quantidade de pena ela é mãe enfim tem tem inúmeras situações vai poder perdoar tá e uma outra coisa também a pena de multa dela a pena de multa dela que também vai ser indultada eu acho importante a gente trazer aqui exemplos né que é o que eu vou pleitear por quê Porque ela pegou uma pena de multa menor que R 20.000 que também encontra-se aqui né dentro de indulto né E porque a mais assim Penas que são maiores que R 20.000 seriam né menores que R 20.000 seriam insignificantes pro estado Tá bom então isso é
indulto é perdão é dado de forma coletiva E se ela se encaixa extinção da punibilidade gabarito letra C próxima questão deflagrada ação penal de iniciativa privada João querelante deixou de promover o andamento do processo durante 35 dias seguidos o juiz determinou a sua intimação sendo certo que João permaneceu inerte com efeito o juízo em observância as formalidades legais extinguiu a punibilidade do querelado ai ai quero espirrar meu Deus nesse cenário considerando as disposições do Código Penal operou-se a extinção de punibilidade em razão do letra a renúncia ao direito de queixa retratação do agente perdão do
ofendido de perempção perempção e letra e decadência me diga ó deixou de promover o andamento durante 35 dias seguidos aqui ó você poderia fundamentar Eu já falei né acabei falando aí para vocês na aula mas o fundamento tá lá no artigo 60 do Código de Processo penal tá é Norma híbrida Então é ele retratou não né Ele abriu mão do direito de ação não ele deu o andamento ó só que ele parou ele perdoou não não tá falando que ele perdoou o Fulano né e veja não é decadência porque decadência ele perde o direito de
agir de ação ele perde o direito ele agiu porém ele não deu andamento gabarito letra D de deu tudo certo e Última Questão pra gente entrar nos crimes Bora Lúcia maior e Capaz foi vítima do crime de estelionato na data do seu aniversário de 35 anos suportando um prejuízo de r$ 2000 registre-se que a ofendida somente procurou as autoridades públicas incumbidas da persecução Penal sete meses após os fatos mesmo tendo ciência de quem foi o autor do delito desde o dia da empreitada criminosa nesse cenário considerando as disposições do código penal é correto afirmar que
se operou extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória prescrição da pretensão punitiva Lembrando que aqui a gente tem né ó a propriamente dita a retroativa e a superveniente né que a acontece depois que ele já tem pena com trânsito para acusação tá renúncia ao direito de queixa perempção ou decadência e aí cuidado cuidado a perempção ela é Instituto exclusivo da ação penal privada certo Prof senora quando que vai acontecer perempção a pessoa D andamento então a questão tem que trazer para vocês que houve O Início mas que ela foi decidi cosa né
ela foi ah tô nem aí para essa ação Parei não vou andar andamento ah mas tem que trocar o Polo não trocar Polo nenhum não tchau vocês estão me entendendo então a perempção ela anote aí ela é um instituto ação é perempta e e esta perempção é um instituto exclusivo da ação penal privada a decadência não a decadência ela é Instituto da ação penal privada e condicionada a representação e aqui ó você precisava saber que o estelionato dessa pessoa aqui ó não tem vulnerabilidade não é contra administração pública não é criança não é adolescente não
é maior de 80 o que que vai acontecer é condicionada a representação ele poderia colocar para você aqui aqui ó o exercício arbitrário das próprias razões se não tem violência somente se procede mediante queixa certo então ele teria que propor até 6 meses da data do que ela conhece os fatos concordam comigo aqui ou não vou eu dei um exemplo esses dias na aula eu não me lembrava dessa questão eu tô atuando numa situação né Eu não vou falar o que é porque a pessoa é até famosa ela teria sido vítima de um estelionato e
foi só que ela chegou lá na delegacia e falou ah eu só quero comunicar que houve isso aqui ó né ou fui vítima de um estelionato não representou Isso foi em novembro de 2000 e 23 certo se ela tomou conhecimento vou dar um exemplo aqui se ela tomou conhecimento que no dia 20 do ela teria sido vítima de estelionato ela teria até o dia 19 de novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio ela teria até 19 de maio para poder representar professora ela te procurou quando tem 10 dias acabou concorda Acabou acabou o qu professora
já ó maio junho julho agosto setembro passaram-se 4 meses perdeu o direito de agir Tudo bem então isso é decadência e a gente fecha mais um tópico aqui do nosso estudo entenderam o que eu falei Deu para entender aqui essa resposta então vamos para os crimes presta atenção eu vou num primeiro momento dar dicas pontuais do que eu acho que a sua banca possa cobrar tá então nós temos Cri eu vou eu vou priorizar porque cai né de maneira em todos os editais deste concurso né caem estes crimes que nós vamos tá aqui contra a
administração pública eu fiz isso para que esta Nossa revisão pudesse né se atentar ou estender a todos os cargos Tá mas é lógico que por exemplo no analista judiciário tem outros crimes enfim vamos trabalhar aqui primeira coisa nós vamos falar crimes cometidos pelo particular nós vamos falar dos crimes cometidos eh pelo funcionário público e contra a administração da Justiça tá então vou dar dicas a gente responde duas ou três questõ questões dica duas ou três questões dica duas e três questões depois nós vamos almoçar Vocês vão almoçar com a família e eu vou corrigir un
cinco gabaritos logo mais tá bom vamos lá ó primeira coisa deixa eu só voltar aqui rapidinho nós vamos começar falando dos crimes cometidos pelos Funcionários Públicos certo pelos Funcionários Públicos Ok professora quem é considerado funcionário público efeito penal aí já não aguento mais ver isso querida aqui é revisão Você vai revisar para não esquecer tá se você gravou Que ótimo nós temos lá consideram-se funcionários públicos para efeitos penais todo aquele que exerce Cargo emprego ou função pública presta atenção preciso receber diretamente do Cofe público não preciso ter passado no concurso não por quê Porque nós
temos o funcionário público situacional sazonal não é que que é esse funcionário público Prof sazonal aquele que vai exercer Cargo emprego ou função pública ainda que transitoriamente e ou sem remuneração estamos em época de eleições por exemplo o mesário é um funcionário público que a cada 2 anos ele deve lá né dar a sua disponibilidade para trabalhar para olhar urna para fechar para organizar a fila enfim ele se ele pedir dinheiro ele vai entrar aqui ó nos crimes dos artigos 312 até 327 certo tranquilo Beleza então vamos lá vem aqui comigo esse aqui cai tudo
hein cai em todos os cargos tá bom professora mas tem um funcionário públ por equiparação Ah qual que é esse funcionário público por equiparação ele exerce não é essa função porque ele vai ser contratado por exemplo para exercer atividade típica da administração presta atenção presta atenção o cara estamos no momento pandêmico não consigo fazer concurso para contratar enfermeiro hospital tá bombando E aí eu vou contratar para ele trabalhar lá né na no hospital como enfermeiro é atividade típica se o hospital é público é uma atividade típica daquela função é Então meus queridos ele é equiparado
a funcionário público nos moldes do parágrafo primeiro eu gosto muito de te falar isso sabe por quê Porque outro dia caiu assim ó ai gente pera aí Jesus que que aconteceu outro dia aconteceu caiu uma pergunta assim ó que eu sempre falo nas aulas o cara estava Acho até que eles pegaram esse meu exemplo não é possível o cara estava pintando o muro de um hospital público e aí ele pediu dinheiro artigo 327 parágrafo primeiro não fala que é qualquer pessoa que esteja lá trabalhando concorda Tudo bem senhora mas você tá falando o quê o
pintor é importante importantíssimo ninguém tá falando nada que não é o mundo tá muito chato né então tem que tomar cuidado porque eu tenho que lembrar que o pintor ele tá prestando no serviço mas pintar aquele muro não é uma atividade típica daquela administração tá bom e por fim não menos importante eu tô trazendo aqui os pormenores porque eles vão se aplicar a todas as situações que nós vamos trabalhar eh nesse primeiro momento tá eh cuidado porque se ele exerce cargo diretivo Cargo comissionado nãoé ã exemplo exemplo o cara é diretor da Caixa Econômica Federal
o cara é presidente da Caixa Econômica o cara é presidente né que foi nomeado Ele tem confiança não vai esquecer que neste aspecto nós teremos aumento de pena de 1/3 tudo bem perfeito algumas coisinhas ainda dentro aqui porque depois nós vamos entrar nos crimes E aí nós vamos fazer asas diferenças anote aí súmula e você vai anotar isso aqui mas você vai tomar cuidado tá súmula 599 do STJ profe que que essa súmula não a súmula 599 da STJ Ela diz que nós não vamos aplicar o princípio da insignificância para os crimes cometidos contra a
administração pública Então você tem que ficar atento se o seu se a banca fxv vai perguntar segundo entendimento dos tribunais por quê Porque excepcionalmente nós temos decisões tá do ministro Gilmar Mendes até mesmo né do STF h excepcionalmente possibilitando a bagatela própria tá nos crimes cometidos contra a administração pública como é o caso por exemplo do crime de descaminho tá descaminho e tivemos uma decisão até que não tão não tão longe que tá até lá na minha na minha rede social que eu postei lá para vocês eh de crimes de contrabando de cigarro tá então
a gente tem excepcionalmente algumas situações onde a gente vai aplicar a insignificância última coisa já que cai concurso de pessoas né E pra gente estudar Isso aqui a gente lembrar da regra do artigo 30 do Código Penal estes crimes que estão neste capítulo eles são cometidos né a elementar destes crimes ela se atrela ao funcionário público Então se um terceiro que não é funcionário público praticar com o funcionário público estes crimes sabendo dessa condição como elementar vai passar pro coleguinha tá que que isso quer dizer que ele vai responder também pelos crimes funcionais obviamente desde
que ele saiba desta condição que é imprescindível para o crime tá bom baseado nisso vamos paraos crimes aí aqui que agora cuidado eu vou falando um pouquinho de cada coisa do que eu acho tá são muitos crimes gente muitos crimes muito tema Penal eles eles judiam né do Direito Penal porque eles querem pedir tudo pro candidato mas aí eu vou trabalhando o que eu acho você fala vou falar anote isso anota aquilo a gente fecha e responde as questões tá dentro aí do Peculato professora que que eu não posso deixar de levar para minha prova
as nomenclaturas eh doutrinárias do Peculato nos auxiliam né de alguma forma para falar sobre eles tá sobre as formas aí de Peculato então por exemplo ó no 312 eu tenho Peculato apropriação então aqui agora você fica esperto tá porque nós vamos ter ó apropriação Peculato desvio Peculato furto Peculato culposo estelionato então agora nós vamos eu vou falando e vocês vão anotando tá esse Peculato aqui tem banca que chama de Peculato hacker tá Então essas nomenclaturas são nomenclaturas doutrinárias Opa hacker é o de baixo Peculato eletrônico e Peculato hacker então se você sabe essas nomenclaturas facilita
tá para que nós então saibamos as figuras delitivas presta atenção professora você vai falar as diferenças entre as ações nucleares vou tá é o jeito que a gente estuda tem como você tem que saber sujeito ativo classificação doutrinária dos crimes tá então quando que é peculato apropriação o o funcionário público ele vai receber o bem ilicitamente então o Estado entrega para ele o bem só que ele entrega para ele ele recusa devolver mas presta atenção quando ele pegou o bem ele não queria ser dono da coisa ele vai passar a querer ser dono da coisa
depois que ele tá com bem Tanto é que a gente usa né o princípio do ren si rend ele quer a coisa para ele depois tá com ele mas veja foi dado para ele em razão do cargo ele recebe o bem ilicitamente ele tem a posse desse bem que inicialmente ele não queria ser dele mas ele desdobra e fala não que legal gostei desse computador vou pegar para mim entende no Peculato desvio E aí aqui eu preciso que você não se esqueça porque daí isso aqui eu falo direto nas aulas ele pode confundir deixa eu
colocar aqui uma outra cor de tinta ele pode confundir com isso aqui ó nós temos outras formas de desvio tá então ó cuidado com isso aqui ó professora como que é peculato desvio e eu o funcionário tem uma grande apreensão de computadores ele deveria ou o de carro né que é o mais comum enfim ele tem que mandar esse carro pro Pátio mandar o computador pra perícia só que ao invés dele mandar pra perícia pro Pátio ele manda paraa outra pessoa então ele tira a ordem que deveria ser dada para aquele bem entende Então isso
é peculato desvio era para ir para cá ele manda para lá cuidado porque aqui ó embora a gente não tem a palavra desvio ele dá as verbas ou rendas públicas destinação Diva Então como ele dá as verbas ou rendas públicas destinação diversa Nós também podemos falar que não deixa de ser evidentemente um desvio certo professora mas Qual que é a diferença do desvio pro parágrafo segundo no parágrafo segundo ele não desvia tudo tá ele vai desviar aquilo que ele recebeu indevidamente para colocar nos cofres públicos então ele não desvia tudo ele só vai desviar anote
isso aquilo que ele recebeu indevidamente exemplo exemplo eh eu Eu gosto muito de dar um exemplo didático que é um caso real que aconteceu numa comarca tá a pessoa ficava na ala dos recebíveis os as pessoas iam lá pagar pagavam errado e tudo aquilo que ela cobrava errado ela colocava no bolso então ela não colocava tudo né não era tudo que ela eh se apropriava que ela desviava ela só pegava aquilo que era ó indevido E aí ela colocava né no bolso no seu cofre certo tudo bem Tranquilo ah professora perfeito então então isso é
é na forma na modalidade dobrada da concussão tá bom voltando aqui ó Peculato furto no Peculato furto meu povo ai no Peculato furto o que que acontece ai gente mudei tudo pera aí no Peculato furto deixa eu mudar a cor da caneta ele não tem a posse do bem só que Veja só o fato dele ir né para o seu lugar de trabalho facilita com que ele então possa inverter a posse desse bem é Senor Aham ele não mexe vamos pegar exemplo ele não ele tá lá no hospital público ele não é enfermeiro certo ele
exerce um cargo diretivo de administração ele tá vendo um medicamento lá e e ele vai passar pela farmácia do do hospital ele vai lá e ó pega veja que a posse não tá com ele entende Então nesse caso a gente tem Peculato furto por quê Porque o cargo tem que influenciar hein se qualquer um conseguir pegar não é peculato furto porque se você pegar lá no artigo 312 para primeiro ele fala se o funcionário público inverte a aposta do bem eu contribui para alguém pegar valendo se da facilidade que o cargo proporciona Então não é
de qualquer jeito que ele vai inverter essa posse perfeito professora e esse Peculato estelionato cuidado que a a doutrina né ela coloca assim mas é peculado estelionato porque o funcionário vai se apropriar desse bem que chegou até ele por erro tá por isso que a doutrina coloca como sendo um Peculato estelionato porque tem erro e em razão do erro ele recusa a devolução Tá certo vamos avançar meu Deus é muito crime né Brasil do céu professor e o Peculato eletrônico olha aqui ó ele vai é um crime de ação múltipla vocês estão comigo tá tudo
certo é um crime de ação múltipla e conteúdo variado Por que ação múltipla e conteúdo variado porque o danado ele vai inserir ou ele vai ó facilitar a inserção então tem mais de um verbo certo ele vai inserir ou facilitar ou ele vai alterar ou Excluir dados então ele não muda o sistema ele muda dados só que veja que ele tem uma finalidade com o fim de obter né vantagem com o fim de causar dano pro estado Tá certo Prof ele precisa obter a vantagem não mas ele faz ess com esta finalidade tá bom Outra
coisa que aí tem que tomar cuidado o Peculato hacker que é assim chamado ele vai mudar o sistema então ele muda ó o sistema não os dados tá mas traz lá uma pena menor por qu Professora porque o cara ele vai mudar o sistema e de alguma forma né eu não preciso causar dano mas se causar essa pena vai ser aumentada de 1/3 até a metade tá bom se resultar aí pra administração ou para algum para nós né pra população agora você vai prestar atenção aqui também cuidado porque eu tenho ó estravio aqui eu tenho
estravio aqui ou inutilização de documento eu tenho aqui certo professora a banca fcv gosta muito de trabalhar o conflito aparente normas e muitas vezes ele é solucionado pela especialidade então por exemplo se é o funcionário público que tá destruindo inutilizando um documento que tá com ele que ele é o responsável ele responde pelo 314 se é qualquer pessoa que pega esse documento e vai destruir 336 se sou eu advogada né E que vou destruir este processo ou esse documento causando dano de alguma maneira eu respondo pelo artigo 356 300 56 tá então aqui ó crime
próprio aqui qualquer um aqui crime próprio Por que crime próprio porque precisa de uma pessoa específica para a sujeição ativa tá bom já falei 315 duas coisinhas da concussão e assim ó cuidado tá na concussão lá no Cap o funcionário público vai exigir vantagem certo precisa receber professora não não precisa receber cuidado né Por sabe o que que As bancas tem cobrado isso aqui ó ele exigiu mas ele não tava nem função e não tinha entrado ainda na função mas era em razão dela então você toma cuidado porque ele pode ser plenamente por exemplo um
policial e falar ou você me dá eh sei lá r$ 1 ou você não vai sair daqui então ele tá no Exercício da função e é em razão dela mas ele não precisa est vestido de policial por exemplo eu tenho dito isso nas aulas com uma certa incidência tá ele pode estar lá na praia jogando fut vôlei tá eh ou nos Lençóis Maranhenses coisa linda né Eu quero conhecer ele pode estar lá passeando ele Verifica que aquela pessoa tem vinculação com algo que ele vai entrar ainda no trabalho e ele exige esse dinheiro pode pode
isso pode acontecer também você Estenda isso que eu tô dizendo para corrupção passiva Então ele pode estar lá no futvôlei ele tá vendo que o cara tem um processo com ele ele fala ó eu vou virar eu vou entrar PR PR vara amanhã hein eu vi que você tem um processo lá ou você me dá R 100 ou então esse exigir é um pedido sem alternativa tá pode ser no Exercício mas eh pode não ser mas tem que ser em razão ele pode ainda não tá né no Exercício mas tem que ser em razão dela
tá eu te dei este exemplo Porque as a banca FV às vezes gosta de cobrar isso a você fala Não não é concussão e é outra coisa que você vai tomar cuidado é o excesso de cobrança como como que nós vamos considerar esse de cobrança professora duas são as formas trazidas pelo legislador primeiro o cara não deve o tributo e a contribuição social se ele não deve o tributo e a contribuição social e eu vou lá para exigir eu respondo por excesso nessa cobrança porque nem deveria estar cobrando só que se essa vantagem é devida
certo essa vantagem é devida e e sendo devida eu emprego meio vexatório ou gravoso e o problema tá no gravoso tá Nós também vamos entender como excesso de exação cuidado por professora dá um exemplo de excesso de contribuição ou de tributo devido e ele excede por meio gravoso vou te dar um exemplo eu não lembro agora a banca me perdoem por isso mas não importa aqui a banca perguntou se fez assim ó o cara tinha que pagar um tributo lá no guichê naquele lugar que era do lado da casa dele eu não sei se vocês
viram isso era do lado da casa dele aí o funcionário público pegou e mandou ele pagar era Du não sei se era uma hora da casa dele e a banca considerou então isso um excesso na cobrança porque era um meio mais gravoso então não é só o carro da pamonha tá é o carro da Pamonha mas também pode ser que ele Exerça um meio aí mais Eh gravoso tá bom esses são os exemplos pra gente fechar aqui ó aí nós vamos para as questões porque eu ainda tenho que falar de crimes cometidos pelo particular né
dicas aí para vocês e cometidos contra a administração da Justiça Tá bom já falei do exs de exação duas coisas só aqui que você tem que tomar cuidado é que se é o particular que oferece ou promete Ele responde você já sabe por corrupção ativa você deve tomar cuidado com o parágrafo primeiro e o parágrafo segundo da corrupção passiva Especialmente porque eles vão confundir com a prevaricação e com a condescendência e óbvio que são diferentes eu já vou te explicar por tá no parágrafo primeiro sabe o que ele tá dizendo pra gente o cara solicitou
essa vantagem o crime já se consumou mas em razão desta vantagem o que que ele faz professora ele pratica deixa de praticar ou retarda um dever que é dele se ele faz isso a pena dele aumenta um terço na corrupção passiva entende mas se ele praticou deixou de praticar ou retardou porque ele atendeu um pedido de alguém você marque aí isso é corrupção passiva privilegiada tá bom professor é diferente da prevaricação é porque na prevaricação ele vai praticar ele vai deixar de praticar ou ele vai retardar mas ele atende um interesse que que é isso
professora um interesse ou um sentimento pessoal Ah você Lavra o para mim contra aquela pessoa ai cara mas não eu não vejo crime Ah por favor a gente vai sair depois prevaricação eh ah esse cara que veio fazer BO não vou fazer não eu detesto ele odeio ele prevaricação ou vai um cara lá te procurar não sei se é crime ou faz lá para mim aquele aquele bo atendendo a um pedido de alguém privilégio não tem dinheiro Ninguém falou em dinheiro aqui certo privilégio tá bom corrupção passiva privilegiada ou te dei aquele 100 lá hein
não vai esquecer não faz nada para mim não hein Deixa vamos ver se você embarrigada o funcionário também deixa por dó só que ele deixa de punir por dó duas pessoas a primeira não é ele deixa de punir porque ele tem ó ele tá com dó da pessoa que tá violando e essa pessoa é sua subordinada então questão comigo tá tudo certo aqui né então a pessoa é subordinada e ele fica com dó de punir a pessoa tá levando remédio né Eu sempre eu sempre falo sobre isso né e As bancas gostam de cobrar ele
tá vendo que a enfermeira tá com filho muito doente e tem um remédio caríssimo que ela tá ministrando nos pacientes e ela pega para ela né ela vai responder por outro crime mas se ele não punir porque ele não tá junto com ela porque se ele tiver junto com ela ela tá se apropriando é peculato tá agora se ele não sabe ele não tá EMCU unidade n eu digo não sabe no sentido assim ó vamos juntos e ele é chefe el tem que punir iso é condescendência criminosa e se tem o mesmo hierárquic não comunica
para o Che iso é condescendência criminosa tá bom e porim quecho que as banas porim nesse aspo gente questões enfim não vai esquecer que advocacia administrativa não é o advogado mas pode ser se ele for público porque aqui é funcionário público ó o capítulo ó do artigo 312 até o 327 nós temos necessariamente que vem a ser aí acometido por um funcionário sen Mas por que que tem esse nome por causa de pedir a gente é pedinte né pede toda hora esses dias mesmo eu pedi um trancamento de ação penal no trf1 tá que inclusive
foi trancado né inquérito policial a gente fica pedindo pede mas professora você não entra aqui não aqui é o funcionário público esse funcionário público o que que ele fez ele tá pedindo perante a administração tá fazendo pedido de interesse privado tudo bem que em regra aí esse pedido é o quê legítimo tudo bem tá tranquilo aqui gente ah professora Mas e se esse pedido for ilegítimo que eu acho que é cas né pedem ó se ele patrocinou interesse legítimo o crime se consumou certo e se for ilegítimo eu vou aplicar também a pena de multa
certo tranquilo você vai anotar aí que isso pera aí gente você vai aplicar aí também que se o interesse é ilegítimo eu vou aplicar de forma qualificada e também aplico a pena de multa tá bom às vezes As bancas gostam de cobrar de você se ele for ilegítimo vai qualificar Põe aí é uma forma qualificada Tá certo tudo bem tranquilo beleza pra gente fechar ó eu não vou gente é muito crime tá então tô deixando aí ó não vai esquecer que no abandon de função ele deixa sem que seja possível a sua atividade funcional cuidado
que às vezes ele entra antes do permitido ou não podendo mais ficar ele prolonga aí a sua atividade né Por exemplo ele foi exonerado ele tá exonerado ele continua fazendo né a atividade nesse caso a gente tem ó o artigo 324 tá bom e uma última coisa eu eu fico assim ai uma última coisa uma última coisa dali a pouco eu tô falando todos os crimes né Só toma cuidado com isso aqui ó por nós temos várias formas de violar o sigilo funcional hein por exemplo ó vocês estão acompanhando aí uma grande influenciadora né que
tá presa o inquérito dela corre em segue de Justiça professora não pode divulgar não direto vocês vem aí as a irmã dela Olha não posso falar olha e eh o tá sob seg de justiça a irmã ou o advogado se eles eh por exemplo falarem algo que tá em segredo eles vão responder pelo 154 certo e E se a gente tem aqui ó violação eh de sigilo e ele é funcionário público o que que vai acontecer professora aí ele responde pelo 325 ele não pode nem revelar tá como ele também não pode permitir ou facilitar
tá que o sujeito deu d a senha por exemplo e ele não pode eh um exemplo tem lá um acesso restrito ele não pode burlar de forma indevida essa esse acesso que é restrito tá porque isso também é figura criminosa lá no parágrafo primeiro ô professora mas eh essa esse sigilo resultou dano pra administração se resultou dano nós vamos ter a forma qualificada tá vamos responder as questões e Delas a gente faz aí né a as diferenças e pros próximos crimes nós vamos pegar as questões e a partir delas aí trazer as diferenças tá bom
João agente público se apropriou em proveito próprio e atuando com vontade e consciência de um computador portátil pertencente ao município Alfa de que tinha a posse em razão do cargo avaliado em R 3.000 neste cenário consider as disposições do código penal é correta afirmar que João letra A não responderá por qualquer crime em razão e quer dizer não responderá por qualquer crime pois o Peculato não é criminalizado na modalidade culposa Ah vamos falar disso eu não falei b não responderá por qualquer crime em razão do reduzido do valor do bem apropriado letra C responderá pelo
crime de corrupção passiva letra D responderá pelo crime de Peculato culposo e letra e responderá pelo crime de Peculato doloso E aí gente qual é aqui a resposta ó ele se apropriou em proveito próprio querendo de um de um parece Eu né eu tô com um computador aqui preciso devolver gente ele tava ó pertencente ao município né Eu também eu tô igualzinho eu tô exatamente igual o João né mas eu vou devolver já na semana que vem eh por qu porque eu pedi para sair ó não responderá porque o crime de Peculato não é criminalizado
na modalidade Cup posa É sim ele é inclusive você vai anotar aí ó se for Peculato culposo e ele reparar o dano antes do trânsito en julgado extinção da punibilidade professor se for depois se for depois diminui a pena Metade dos crimes funcionais o Peculato É o único que responde na forma de inobservância do dever de cuidado tá bom então o resto aí e tá errado né corrupção passiva é solicitar aceitar ou receber vantagem concorda ou receber E aí responderá por Peculato doloso e aqui ó tem que tomar cuidado porque é a resposta né Por
ó vontade e consciência tá bom ele responderá então letra e Peculato doloso próxima questão Mário é membro de poder e nesta condição possui a prerrogativa de indicar pessoas para ocuparem cargos comissionados no entanto Mário condicionou a indicação de repasse em seu proveito Como que chama isso aqui gente de 30% do valor dos vencimentos percebidos por cada um dos assessores comissionados como chama isso aqui nesse caso a conduta de Mário se a molda a Fato atípico a sabendo apenas a responsabilização na Seara administrativa letra B abuso de autoridade letra C Peculato letra D corrupção passiva e
letra e concussão como ele eh veja só ele condicionou é como se não desse eu só para te falar aqui tá é como se não desse não tivesse alternativa alter Nativa certo tudo bem professora nesse caso aqui o que que a banca considerou como não tinha alternativa concussão mas a gente vê aí né inúmeros políticos e não vou entrar não quero perder energia com isso tá de política eu falo lá na Jovem Pan não quero não quero que vocês percam eh o foco aqui mas você precisa saber que inúmeros políticos fazem isso tá ele ele
ou pega metade ou manda paraar cartão ou fala ó você vai me dar 20 e você vai ser contratado por 20.000 mas 10 é meu e aqui eu não tô colocando o nome de ninguém mas é o chamada rachadinha só que geralmente tá e eh ao pedido Olha você tem que me dar eu tenho que cobrar esse gasto ou eu tenho que dar partido então só toma cuidado porque eu eu até discordo tá um pouco não é Que Eu discordo poderia ser um pedido né mas como ele fala aqui ó condição pressupõe que não houve
alternativa Tá bom então é mais para você saber gabarito letra e e aí agora presta atenção que eu vou falar três coisas tá eu vou fazer de uma tacada só esses três aqui ok e e ó tenho função pública certo e eu tenho tráfico de influência tá bom tranquilo aá i é da javen Pan eu sou lá eu manifesto né E graças a Deus a gente pode manifestar o que a gente quiser agora lá né e é isso sempre vai ter alguém que não vai pensar como nós né mas agora a gente pode falar o
que a gente quer é bom né poder falar e contra alguém e a favor eu sou mas eu sou do estratégia isso que interessa aqui vamos voltar que eu preciso fazer vocês passarem no trf1 tá bom é que as pessoas querem nos julgar sem nem saber o que que a gente faz né concorda I Esse i i nem sabe o que faz i já foi julgar né a gente tem que tomar cuidado né a gente não pode julgar as coisas sem saber o que as pessoas fazem concorda é a mesma coisa que o povo fala
Ih ela é advogado criminalista até precisar Então a gente tem que primeiro saber o que a pessoa faz lá né Vai lá no YouTube tem algumas coisas que eu manifestei antes para você tirar esse i Tá bom então voltando aqui pra aula que é o que interessa veja só povo usurpação de função pública que que ele vai fazer aqui ó ele vai usurpar usurpar né usurpar ele vai tomar o lugar de alguém tá bom tranquilo beleza é beleza depois a gente fala disso na hora que acabar aula então ele vai tomar o l de alguém
tomei Quem esse alguém o funcionário público beleza fechou professora o que que eu preciso saber de resistência desobediência e desacato principalmente resistência professora que que eu tenho que saber dessa resistência o cara vai se opor a ordem legal Essa ordem legal ele vai empregar e grave ameaça a pessoa certo e na hora que ele emprega essa violência ou grava ameaça pessoa ela se aplica ao funcionário público tá bom ou a quem esteja prestando auxílio aí você vai prestar atenção aqui pra gente responder as questões porque é o que me interessa neste momento o cara tá
com uma pedra Então chegou lá o oficial de justiça para cumprir o mandado ele vai lá e tá com uma pedra no oficial de justiça não vai cumprir o mandado é resistência é só que se eu tiver que prender ele agarrar no poste eu não posso falar em resistência porque eu tenho violência e grave ameaça à pessoa tá então cuidado porque quando a gente fala de violência e ameaça o que que eu tenho como colocando lá como ameaça no artigo 329 Olha se você vier aqui pode pular fora daqui tá que que que que é
o o crime de ameaça lá no que que é a possibilidade de ameaçar na composição normativo típica do 329 ele dizer assim você pula fora daqui que eu vou te arrebentar sai para lá oficial de justiça certo ou faz que nem o Roberto Jeferson mete bala aí você vê que é um emprego de violência né para não cumprimento de ordem legal isso é resistência ah professora mas se em razão disso não se cumprir a a a atividade o que que vai acontecer e ele responde um exemplo ele tacou pedra meteu bala ele vai responder pela
violência também beleza perfeito e o desacato o desacato ele vai dar um menos cabo a atividade do funcionário público então exemplo e perceba que é no Exercício da função e razão dela ele vê um policial lá ã sei lá jogando bola aí ele chega e vira policial por favor eu acho que eu já respondi aí né policial você é ladrão Então você percebe que o desacato né diz respeito à atividade embora ele esteja lá na praia tá bom é isso que deu pra gente falar nesses daqui né profe tem um monte ah deixa só falar
isso aqui porque vai aqui né é um monte de crime ó cuidado que a gente tem de diferença no tráfico de influência e na exploração de prestígio no tráfico de influência eu faço né eu vendo fumaça para desdobramento de o quê de uma eu falo assim ó você não quer me dar R 1000 o meu amigo é fiscal da prefeitura então eu vendo fumaça a pretexto de influenciar para o funcionário público em geral certo tranquilo agora no tráfico de influência eu tenho funcionário público em geral e na exploração de prestígio ele está no capítulo que
trata sobre a administração da Justiça se ele tá no capítulo que trata sobre administração da Justiça eu não vou pedir dinheiro a pretexto de influenciar qualquer pessoa Ministério Público funcionário da Justiça vocês eh oficial de justiça né E são pessoas que estão atrelados à administração dela tá bom vamos aí para as questões e a gente avança para as próximas Luiz caminhava pela Rua X momento em que foi abordado por três policiais militares os agentes da Lei com base em fundada suspeita da prática delitiva iniciaram revista pessoal em Luiz eh o qual mediante ameaça se opôs
à execução do ato legal nesse cenário considerando as disposições do Código Penal Luiz responderá pelo crime de letra A desobediência qualificado em razão de serem aí vários agentes B resistência qualificado em razão da pluralidade de agentes públicos letra C desobediência resistência ou acato E aí gente me digam por favor hã digam para mim que que eu vou fazer aqui gente cuidado né Depois eu falo ó tem diferença Hein gente isso aqui é um crime is aqui é outro só para eu não perder o foco aqui isso aqui é um crime isso aqui é outro tá
ó professora qual que é aqui ó o luí caminhava pelo X Ele foi abordado por três que que ele fez ele se opôs ó mediante ameaça ele falou tira a mão de mim eu vou arrebentar vocês porque quando eu ponho grave ameaça ele tem que tá em mal injusto e grave né não é simplesmente só ameaçar Tá bom então ele só resistiu né e não tem a forma qualificada Porque é importante que você não se esqueça que no artigo 329 quando que vai qualificar se o ato não se executa e né Se tiver violência que
nós vamos ter a forma cumulativa daí visc corporales tá por exemplo lesionou aí ele responderia por resistência mais o crime de lesão tá bom próximo próxima questão Caio funcionário público da ouvidoria de determinado órgão público no exercício de suas funções é surpreendido por João totalmente insatisfeito com a demora em seu atendimento Quando chega sua vez eh com a demora em seu atendimento não gente aqui ele não falou não tem grave ameaça mesmo ó tá certo mediante ameaça aqui ó Tá certo não tem que ter grave ameaça Mas se tiver a grave ameaça é mais né
você consegue deixa eu parar aqui gente para eu responder se presta atenção eu o artigo 329 ele fala de ameaça simplesmente vou falar assim ó eu vou te arrebentar se ele se sentiu ameaçado Isso é uma forma de paralisar conduta não é mas se ele fizer uma grave ameaça é mais então entra aqui tudo bem o que vai depender não é é só isso eu não tenho só grave ameaça eu tenho que ter uma Oposição a uma execução de um ato legal e fazer isso contra um funcionário público que esteja executando aquele ato tudo bem
agora aqui não basta uma qualquer ameaca aqui eu tenho que me ater a um mal injusto e gravee tem que se sentir atemorizado tá bom e ali na coação do curso do processo a gente tem pessoas específicas que a gente vai ver na sequência tá bom então voltando aqui Caio funcionário da ouvidoria de determinado órgão público no Deu para entender o que eu falei ou não acho que deu né me responda aí determinado órgão público no exercício de suas funções é surpreendido por João totalmente insatisfeito com a demora em seu atendimento quando chega a vez
de ser atendido João passa a afmar na frente deu para entender ai Maravilha eh ele passa a eh dizer Caio é um funcionário incompetente que certamente teria retardo mental e que explicaria suas necessidades com bastante calma para que até uma pessoa como Caio pudesse entender Caio então sentindo-se humilhado informa o fato a policiais militares que fazam a segurança em frente ao órgão em que exercia suas funções aqui eu já dei a resposta né considerando apenas as informações narradas a conduta de João e de acordo com as previsões do código configura resistência desobediência desacato violência arbitrária
ou ele pode sair xingando ele aí em razão ó ó ó ó sem prejuízo de indenização certo gabarito letra C de campeão e aí pra gente fechar esse nosso Hora da Verdade presta atenção aqui com a pro Tá vou falar esses daqui e vou falar ó esse aqui tá esse aqui eu só quero que você saiba que o cara vai coagir mediante viol ou grave ameaça a fazer com que pessoas que funcionem no processo não venham a funcionar Tá bom então é meio que a gente já falou quando nós eventualmente explicamos lá o 329 E
aí pra gente fechar presta atenção eu não posso dar causa para iniciar inúmeros procedimentos né sabendo ou na verdade imputando para alguém e definido a situação de vou imputar alguém um fato certo e definido o qu fazendo com que a pessoa esse fato certo definido é falso eu sei que a pessoa é inocente e eu dou cabo né eu dou ASO aí a iniciar essa investigação então procedimento administrativo ato de de improbo crime ah professora Mas e se eu impute um fato esse fato é uma contravenção a pena cai pela metade Ah mas eu usei
de Anonimato Ah vai responder também porque eu tenho liberdade de expressão mas eu vedo O Anonimato tá agora na comunicação falsa de crime PR gente ir PR as questões e fechar essa parte aqui na comunicação falsa de crime Eu também dou início à instauração de uma investigação mas eu não vou imputar para alguém certo e definido eu vou chegar lá e falar assim olha eu fui roubada Olha me roubaram quem não sei então na comunicação falsa de crime o crime não aconteceu é mentira é diferente daqui ó porque aqui eu imputo para uma pessoa e
ela não fez é mentira tudo bem E na autoacusação falsa Eu Me acuso Eu Me acuso de um crime inexistente ou que foi praticado por outra pessoa tá foi o que deu para falar e aí aqui eu gosto muito Tomara toma cuidado com isso aqui tá porque no favorecimento pessoal eu vou ajudar a pessoa ó da Fuga e ela tá sendo procurada pela polícia se eu sou o cônjuge o ascendente o descendente o irmão nós temos excusa absolutória cuidado que no favorecimento real a gente não tem escusa hein então se a mãe guardar uma carga
de secador roubado pro filho ela responde por eh favorecimento Real Tá bom vamos para as questões pra gente são muitos aí né enfim vamos PR as questões das questões a gente fecha aqui a nossa revisão Caio oficial de justiça todos os dias da semana chega em sua residência cansado após um longo dia de trabalho e passa a ficar incomodado com o fato de que Bruno namorado de sua filha de 26 anos recebe um salário alto para a quantiade de serviço que realiza no órgão criminal do Ministério Público que trabalha diante disso objetivando que Bruno trabalhe
mais afirma para a promotoria de Justiça chefe de Bruno que era sua amiga que sua esposa foi vítima de um crime de estelionato que o fato deveria ser investigado não sabendo sobre a autoria delitiva certo diante disso foi instaurado o procedimento investigatório Caio Então se arrepende procura seu advogado para saber as consequências cadê Aqui gente da sua conduta Caso seja descoberto que o fato narrado era falso certo aí ele queria que o Bruno trabalhasse mais né Falou vou pô o Bruno trabalhar então vou falar que alguém né aí uma vantagem ind devida para a sogra
dele Então veja só não não praticou crime praticou o crime de denunciação caluniosa praticou o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção praticou falso testemunho ele não era testemunha não era perito não era Tradutor não era intérprete né e letra e praticou o crime contra a administração da Justiça na modalidade tentada Ô gente é consumada né É consumada mas nada obsta que possa ser uma causa atenuante Tá mas posterior não porque ele tem que reparar o dano Ok Tranquilo então aqui ó gabarito letra c de coração artigo 340 próxima questão o acho que é
a última inclusive né Deixa eu ver acho que é a última o juízo da primeira vara criminal da comarca Alfa iniciou o julgamento em sessão plenária de um homicídio triplamente qualificado em que marcou sobremaneira diminuta Municipalidade durante os debates entre a acusação e a defesa tisso percebeu que a família da ofendida estava muito receosa com o deslinde da relação eh criminal da relação processual em assim sendo o indivíduo se aproximou da genitora e após se apresentar afirmou ser muito próximo do jurado João integrante do Conselho de sentença em seguida tisso solicitou R 1000 a pretexto
de influir no voto do João na hora dos quesitos afirmando que e João dividiriam este valor certo tranquilo nesse cenário considerando as disposições do código penal é correto afirmar que tício responderá pelo crime D letra a exploração de prestígio com incidência de uma causa de aumento pois o agente alegou que o dinheiro também vai para o jur letra B tráfico de influência com a incidência de uma causa de aumento de pena pois o agente eh alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado letra C tráfico de influência qualificado pois o agente alegou que o
dinheiro também se destinava ao jurado letra D letra d eh advocacia administrativa sem qualificadoras ou causas de aumento de pena e letra e exploração de prestígio sem qualificadoras ou aumento de pena veja nós temos aumento de pena né e qual que o aumento de pena 1/3 se fosse tráfico de influência aumentava metade tá então tem que tomar cuidado por qu a gente tem aqui ó eh ele falou por que que aumenta Professora porque ele falou que o dinheiro também iria para o funcionário então se ele insinua insinua que o dinheiro também vai para o funcionário
não é causa gravante tá gente é causa de aumento de pena gabarito letra a e nós vamos fechar essa revisão vou deixar os meus contatos para vocês nas redes sociais @ profe Priscila Silveira tá nós vamos juntos até a aprovação de vocês ó nós começamos agora esse hora da verdade não é vocês terão a semana inteira repleta de outras aulas tá então o hora da verdade é isso a gente passa um pouquinho de cada coisa pelo gabarito te lembrando que no na matéria de penal a gente tem inúmeros editais então não tenho como eh eu
eu tentei pegar o que era mais comum a todos Tá bom vou te desejar aqui uma boa prova mas a gente vai se encontrar no sábado eu estarei eh com a revisão na matéria No outro sábado né com a matéria de processo penal tá bom E aí a gente tem também o nosso gabarito extraoficial Lembrando aqui gente que é uma revisão tá então eu fui colocando o que eu acho que pode cair e geralmente eh tem dado certo para PR pras questões como um todo tá bom fiquem com Deus um excelente domingo para vocês tá
bom e ó nós vamos com tá eu quero encontrar vocês de vez em quando eu tenho umas coisinhas aí no trf1 espero conhecê-los né já profetizando que essa aprovação está na mão de vocês e chegando tá bom Deus abençoe a todos fiquem com Deus um beijo e até a próxima tchau tchau k [Música] [Música] k [Música]
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