fala turminha uma das matérias mais legais de ID dentro da técnica jurídica são os famosos métodos de interpretação do direito ou técnicas de interpretação Na verdade são técnicas né porque metodologia seria uma outra coisa mas a gente encontra na doutrina jurídica tanto expressão métodos quanto técnicas de interpretação então eu vou explicar essas técnicas para vocês tá que são os chamados também métodos né gramatical lógico sistemático histórico e teleológico mas fica até o final desse vídeo porque no final do vídeo eu quero contar para vocês a real assim desses métodos Tá bom então olha só ã
desde o século XIX a escola histórica do direito lá na Alemanha que construiu o que organizou tá dessa forma essa estrutura de técnicas de interpretação do direito e a primeira delas então é o gramatical o que que diz o método gramatical ele diz que a gente precisa fazer uma primeira leitura sintática dos textos legais Ou seja a ideia do método gramatical é a gente fazer uma leitura literal é o que que tá escrito sabe É tentar entender o significado das palavras da Lei Independente de você buscar a coerência ou evitar uma contradição ou entender porque
que foi feito daquela forma ou qual que era a intenção do legislador nada disso importa No método gramatical o importante é entender a literalidade das palavras da Lei e por que que o método gramatical é importante meus caros porque ele constitui os primeiros limites da interpretação porque você também não pode supor coisas onde não existem né então ao a gente ler por exemplo o tipo penal do furto subtrair para si ou para outra em coisa alheia móvel né esse é o tipo penal do furto você não pode pensar que a palavra coisa ali ela pode
abranger e objetos que não são coisas por isso que não existe furto de ideias não existe furto de bens imateriais tá a não ser da elétrica que é um caso específico né Tem uma previsão legal específica percebem então a interpretação gramatical ela já dá um sentido mais de segurança de limites para as possibilidades de interpretação OK segunda técnica de interpretação ou método de interpretação é o lógico tá e o que que faz a interpretação lógica galera de uma forma muito simples Lógica tem a ver com não contradição tem a ver com a consistência de um
sistema simbólico então uma interpretação lógica é aquela que evita contradições é só isso olha como é simples Tá então você não pode interpretar eh um artigo de lei de forma isolada do ordenamento jurídico de modo a que um artigo eh seja A negação de um outro artigo da mesma hierarquia da mesma temporalidade enfim tem os critérios depois para resolver os os problemas das antinomias ou seja das contradições dentro do direito tá então a lógica tem a ver com isso é aquela interpretação que procura manter a consistência do sistema que procura evitar contradições evitar por exemplo
que uma Norma Jurídica diga que é proibido proibir lembrando aquela música do Caetano Veloso essa que é uma interpretação lógica que ela constrói né uma forma de significação de modo a evitar contradições tá terceiro método da interpretação são os métodos h sistemáticos tá sistemático é uma coisa bem legal repara que o lógico você tem a ver com você busca a consistência do sistema que em outras palavras significa não contradição No método sistemático não tem a ver com Lógica tem a ver com analogia tem a ver com coerência do sistema certo então no método sistemático A
ideia é que você mantenha a coerência entre os conceitos do direito nos diversos ramos do direito então usando o nosso mesmo exemplo de antes do furto né subtrair para si ou para outra em coisa alheia móvel então a gente não pode dar um conceito de coisa no código penal Diferente do conceito de coisa do Código Civil percebe a gente tem que manter a coerência Então se coisa significa bens passíveis e apropriação física lá no código civil esse mesmo conceito tem que ser também o mesmo conceito no direito penal para você manter a coerência do sistema
tá algumas questões mais avançadas pessoal que até acredito que talvez uma inteligência artificial não consegue chegar nesse tipo de compreensão sistemático anal lógica né da interpretação pode ocorrer por exemplo Dando uma uma ilustração de um caso Brasileiro né é a situação do arrependimento eficaz do código penal é interessante vocês observarem que quando uma uma pessoa que S nega impostos tá aqui no Brasil aí ela é pega pela Receita Federal como um sonegador de impostos se ela for lá imprimir uma guia um darf e depositar o valor integral do que ela sonegou ela nem responde processo
se ela fizer isso antes do recebimento da denúncia né Eh pelo promotor de justiça ela nem responde processo não tem antecedentes fica com a ficha limpa fica tudo bem agora olha que caso interessante se uma pessoa furta uma galinha para alimentar as crianças um furto famélico portanto tá aí ele é pego em flagrante e aí ele resolve devolver a galinha galinha ainda tá viva não tirou uma pena sequer da galinha né Veja numa situação como essa caracteriza o arrependimento e cas que é o motivo apenas para diminuição da pena e não para a não para
essa exclusão né da própria eh da própria culpabilidade que acontece no âmbito do âmbito do do direito tributário então repara pessoal como o mesmo direito ele dá um tratamento diferenciado e até diria até desequilibrado para grupos sociais Diferentes né E vocês sabem a resposta né é que o direito penal ele tem uma clientela no Brasil que é mais ligada a questão dos Pobres certo enquanto que o direito tributário e essa a legislação criminal tributária tem a ver com empreendedores com empresários né Os crimes do colarinho branco e assim por diante então vejam a pergunta da
interpretação sistemática é não falta coerência né Por que que tu tem um tratamento tão desigual para situações que são tão parecidas né Em ambos os casos houve a devolução digamos assim do bem né que foi objeto ali de uma apropriação indevida percebem então a interpretação sistemática ela ajuda a fazer esse tipo de ão mais avançada né de uma ordem jurídica no sentido de uma leitura Global desse direito tá quarto método de interpretação é interpretação histórica gente interpretação histórica é muito interessante ela tem a ver pela pergunta aliás tem a ver com a pergunta do Por
que que foi criado determinado conceito ou determinado Instituto jurídico qual a razão histórica da criação de um conceito ou Instituto jurídico tá não tem tanto a ver com a intenção do legislador ou a intenção da Lei esse negócio da volunta e volunta legislatoris é uma coisa mais ligada ao positivismo da da França do século XIX a a a o método histórico ele tem a ver com o pandectismo alemão do século XIX tá e a pergunta ali é pelas razões históricas é muito parecido com a rcio yuris né que existia no Direito Romano Por que que
foi criado deitado conceito o Instituto jurídico não tem tanto a ver também com a análise da evolução histórica dos institutos tá evolução histórica não é tão importante assim Pergunte para Michele Foucault né a evolução histórica Ela carrega um monte de ideologias que vai tentando tapar as contradições as arestas né dessa evolução que na realidade ela sempre vai aos tropeços sempre vai capotando né na história certo então na realidade a questão é entender justamente as rupturas os momentos de ruptura os momentos de subversão né as mudanças de significado que vão ocorrendo né No decorrer da história
tá Então se vocês perguntarem por exemplo o casamento tipo a interpretação histórica do casamento é por que que foi inventado o casamento né e a gente descobre pesquisando o Direito Romano o direito mais antigo que o casamento civil ele não tem muito a ver com afeto com amor com com aquela ideia do matrimônio né religioso espiritual o casamento ele tem mais a ver com a questão do patrimônio certo é é saber quem fica com o qu quando um morrer ou quando deixar filhos herdeiros e assim por diante tá então a pergunta da interpretação histórica diz
assim olha se a se a razão histórica do casamento é uma questão patrimonial certo então essa razão Pergunta assim ela permanece válida até hoje né ou existem outros motivos né para justificar que o casamento Deva ser considerado apenas dessa forma e não de outras formas enfim essa que é a essa que é a conexão de sentido né que o método histórico permite fazer e o quinto e último método pessoal é o teleológico teleológico vem de Telos que significa em grego duas coisas significa finalidade no sentido de fim de de encerramento de completude de Plenitude Tá
mas significa também objetivo Olha que legal e na língua portuguesa a gente tem essa vantagem na língua portuguesa a palavra fim tem esse duplo sentido né tem o sentido do fim de finalizou completou é a Plenitude certo mas significa fim também no sentido de um objetivo de de um lugar a ser alcançado né de um objetivo a ser realizado tá então o método teleológico Ele pergunta pela finalidade do conceito ou do Instituto jurídico em questão certo então a conjugação desses cinco métodos ou cinco técnicas de interpretação jurídica fazem aquilo que os juristas mais antigos né
mais tradicionais compreendem como a hermenêutica jurídica tá mas se você ficou até o final agora deixa te contar uma coisa que é muito importante pessoal galera esses métodos caem em concurso caem em vários exames por aí todas as faculdades de direito ensinam isso certo eles estão em quase todos os livros introdução estudo do direito Eles são importantes mas eles são antigos meus caros já é uma compreensão já obsoleta tá a hermenêutica jurídica hoje ela é muito mais avançada né hoje a gente tá já no no tempo do pós positivismo jurídico Existem várias teorias hoje né
que vão muito além dessa compreensão GR tical lógico sistemática histórica e teleológica do direito tá a compreensão hoje ela envolve estruturas de saber né que envolvem sociologia Ciência Política filosofia né envolve uma série de outros conceitos que vocês podem também né procurar em nossos vídeos a gente fala das regras e princípios a gente fala das da hermenêutica tá como a hermenêutica hoje ela tá já muito mais avançada tá bem mas como uma primeira aproximação né como métodos digamos assim clássicos né da interpretação Eles continuam sendo interessantes ajudam Com certeza em algumas soluções Tá mas eles
não resolvem os grandes problemas de hoje né que são os problemas das colisões de direitos fundamentais o problema de uma interpretação razoável do direito da orientação às consequências né tipo todas essas questões né Elas não são abarcadas por essa problemática do século XIX tá que ensejou o pensamento desses cinco métodos ou cinco técnicas de interpretação jurídica Tá mas não desiste tá pessoal eles são interessantes é legal assim né mas só quero dizer Olha tem muita coisa nova hoje que é que se tornou isso muito mais interessante tá pessoal obrigado pela atenção se você gostou desse
vídeo compartilha com seus colegas inscreva-se no canal e deixa seu like Tem mais alguma coisa para fazer calma não precisa fazer nada diso fica à vontade fica de boa tá é bom estar aqui junto com vocês um abraço boa semana e bons estudos tudos