Você sabe quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil? A AGU explica! Se você abrir a Constituição Federal, você verá no caput do artigo primeiro que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Em outras palavras, esse trecho reproduz que a República Federativa do Brasil é indissolúvel. Logo, os estados não podem se separar. Imagine, por exemplo, que meu amado Pernambuco diz: "olha, queremos nos separar do Brasil.
Queremos fazer um país independente". Isso não é permitido. Já o parágrafo único do artigo primeiro diz que o poder que a Constituição confere emana do povo e esse poder é exercido indiretamente por meio de representantes eleitos quando, por exemplo, os parlamentares criam alguma lei, ou, diretamente pelo povo, quando ocorre um plebiscito.
Abaixo do artigo primeiro, A Constituição da República Federativa do Brasil enuncia os cinco princípios: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político. Em relação ao primeiro fundamento, é importante destacar que os estados e a União não detêm Soberania. Eles detêm autonomia.
Soberana é a República Federativa do Brasil. Assim, quando o presidente da República firma um contrato ou um acordo internacional, ele o faz em nome da República Federativa do Brasil e não da União. Sobre a Cidadania, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal.
Pelo contrário, deve se opor à ordem ilegal, sob pena de negar o próprio Estado de Direito. Em relação à Dignidade da Pessoa Humana, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, já asseverou que os indivíduos devem ser reconhecidos como os membros da sociedade de valor inato, de valor intrínseco, de modo que todos devem ser tratados de maneira igual. Inclusive, foi com esse fundamento que o Supremo Tribunal Federal legitimou a união homoafetiva.
Por sua vez, os Valores Sociais do Trabalho e a Livre Iniciativa foram os fundamentos pelos quais o Supremo Tribunal Federal, recentemente, proibiu que aplicativos de mobilidade urbana, como o Uber, sejam proibidos pela legislação. Por fim, o Pluralismo Político é um reconhecimento amplo da diversidade. Sendo, também, uma das mais importantes características da democracia moderna em que os partidos políticos pequenos são ouvidos e também têm direito a voto.
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