Boa noite Boa noite a todos sejam todos muito bem-vindos a mais uma aula aqui no canal da contabilidade facilitada se você não me conhece eu sou Patrícia Alves Essa não é a minha primeira vez aqui já deve ter visto aqui algum outro vídeo meu aqui no canal do YouTube daqui da conta da facilitada mas é mais uma vez uma alegria tá aqui com todo mundo falando um pouquinho de lucro presumido que hoje a nossa aula vai ser bem específica a gente vai falar das obrigações acessórias e dos seus prazos de entregar vamos falar sobre isso
sim e quem sabe se você tiver alguma dúvida se você tá chegando aqui agora pega aí tua dúvida coloca aqui no chat que a gente vai trabalhar aqui para te responder essa tua dúvida Tá bom então mais uma vez bem-vindos a contabilidade facilitada é o canal da escola contábil tá um portal de Educação de conhecimento para você que tá iniciando na área contábeis no teu aprovação no nosso no nosso conselho né pegar o teu CRC enfim a gente está aqui para todas as áreas da área contábeis aqui na escola contábil tem então fica ligado segue
nas redes sociais Entra lá no portal conhece um pouco de toda turma Estou por lá mas tem muita gente por lá então aproveite conheça participe e sempre temos aqui né todo mês toda semana Salvo engano temos aulas gratuitas aqui para você me conhecer um pouquinho aqui da gente do nosso conteúdo conhecer os professores conhecer um pouquinho do trabalho da da escola tá então a gente tá aqui para ajudar você mesmo bom tô vendo aqui que já tem algumas pessoas aqui na sala queria saber de onde vocês são né Bota aqui no chat para mim De
onde vocês são de onde você a gente tá aqui falando para vocês de que lugar Olha eu estou aqui em Fortaleza não sei vocês aqui tá um calor danado Então conta aí para mim De onde vocês estão falando olha a Rita tá em São Paulo muito bem Rita acho que tá frio né aí tá um friozinho ouvi dizer que tem lugar até que choveu hoje Rio de Janeiro Eita terra boa tão quente quanto aqui no Ceará onde eu estou em boa turma então para a gente sem mais delongas né Para a gente poder aproveitar bem
aqui o nosso tempo né olha aí no ceará Luiz Gustavo tem uma cidade aqui no Ceará chamada Itarema Será que ele está Será que ele tá aqui no meu status mas olha só vamos agora é para te poder aproveitar o máximo no nosso tempo aqui com vocês e tirar todas as dúvidas né conversar bastante vamos começar aqui a nossa a nosso momento aqui a nossa aula e eu queria nesse primeira parte me apresentava vocês né Lembrando que o nosso tema aqui Calma que eu tô mexendo menina aqui é porque vocês não sabem a história toda
aqui agora foi aprendendo a mexer Olha só nosso tema Hoje a gente vai falar de lucro presumido nós vamos dar uma das obrigações e os seus prazos tá a Raniele aqui que tá no chat nosso apoio aqui obrigada Raniele Ela tá aqui mostrando o material tá então esse material que eu tô aqui apresentando você já podem ter a deu uma travadinha voltei gente a internet boa é um luxo né Mas vamos nós então primeiro eu quero minha aqui me apresentar a vocês daqueles que não me conhecem ainda eu sou Patrícia Alves sou aqui de Fortaleza
Ceará tá sou contadora sou mestre economia de empresas Sou professora de graduação e de pós-graduação tenho em experiência Ah mais ou menos 8 15 anos bem tá bem para mais tá mas deixa eu colocar um pouquinho aí deixa uns 15 anos aí tá sou toda da contabilidade do Futuro né uma incubadora de muitas contábeis bem bacana que eu convido vocês a conhecerem sou palestrante instrutora do CRC Ceará então tô aqui no site será também como conselheira estou conselheira na gestão de 2022 a 2025 e somos treinamentos são duas empresas aqui que eu sou sócia ao
seguro nós trabalhamos com conta bilidade uma empresa de contabilidade temos clientes em todo o Brasil e a parte treinamentos é aqui onde eu tô com vocês onde eu gosto de estar de passar um pouquinho do que eu sei para toda turma e conto com vocês nessa noite para a gente conversar a respeito de algumas obrigações acessórias é vinculadas ao longo presumido então a gente está falando hoje focando na operação do lucro presumido nesse regime tributação Tá certo e tudo aquilo que for importante de entregas de obrigações para essa turma que tem essa tributação Tá certo
então esse vai ser o nosso foco aqui na noite de hoje bom tô vendo aqui no chat beleza Luiz editar uma mesma aqui do Ceará Casa Nova Bahia bem-vindo Brasília também tá presente muito bem então bem-vindo a todos fiquem à vontade a gente vai começar aqui a falar o que importa o que interessa vamos falar aqui de lucro presumido suas obrigações e os seus prazos tá vamos aqui passar esse slide muito bem então vamos começar falando das obrigações acessórias conhecer quais são elas tá então as obrigações das células que nós temos que vão né são
presumido fica obrigado a gente vai ver se está obrigado ou não né vai ter algumas situações são basicamente essas tá FD contribuições a dctf ah é cedeu os pede contábil a sdsf né que a écd o livro contábil a parte fiscal Imposto de Renda icsl a questão do esocial tá a FD reinf a dctf o Eric inclusive Tem tirado o sossego de algumas pessoas a gente vai falar um pouquinho sobre isso os documentos fiscais né Então as questões de questões de Missão das notas os livros as obrigações estaduais e as municipais né tudo isso também
a gente vai falar na nossa noite de hoje tá bom então a gente vai falar falar um pouquinho nas suas obrigações e os seus prazos de entrega tá deixa eu dar uma olhadinha aqui bom acho que agora Cristiane eu acho que deu certo aí não sei se era aqui comigo era aqui com a internet mas vamos nós beleza vamos falar das obrigações acessórias Então tá vamos conversar falando da f da contribuições gente a FD contribuições ela tem deixa eu falar aqui que alguns pontos com vocês logo aqui ela tem uma entrega sendo no décimo dia
útil do segundo mês correspondente né do segundo é subsequente o que que é esse de contribuições na verdade ela vai entregar o que que informação é essa que eu vou entregar dentro de contribuições dentro da FD contribuições a gente vai fazer a entrega das informações das vendas das mercadorias tá ou de serviços operações que vão impactar no cálculo do piso da qual fins então toda movimentação sua para fazer a entrega do cálculo do imposto cofins deverá ser entregue dentro da efd contribuições estruturação fiscal digital das contribuições físico-fins tá e dentro do presumido para quem faz
a FD contribuições Nós temos duas possibilidades a gente tem a possibilidade da entrega que eu digo que é a completa onde você vai enviar nota por nota item por item né você vai gerar essa informação dentro do teu sistema contábil né gera o arquivo importa para o validador o programa validador você vai entregar lá tá vai enviar vai vai importar vai validar e vai fazer transmissão e a outra opção é você fazer da maneira simplificada a maneira simplificada você vai fazer resumos da operação como se fosse o resumo do cfop para quem é já trabalha
com setor fiscal vai lembrar daquele relatório de chefe é o p vai ter lá por cada cfe você pode causar o seu fator juramento se tem faturamento ou não ou tributação ou não tá importante dentro da FD contribuições mesmo que aquele faturamento que você está informando não tem imposto porque que não tem imposto Patrícia porque é um produto que ele tem a tributação monofásica pode ser um tribo uma receita que ela tem uma tributação de alíquota zero Então ela pode ter algum tipo de redução tributária que não tenha o imposto a pagar Porém isso não
quer dizer que você não tenha que entregar a FD com aquela informação naquela receita Então dentro da FD contribuições ponto de atenção porque eu já vi gente errar isso tá de não tá nem declarando essa contribuições por exemplo porque aquele imposto era todo retido porque era serviço e achava que não tinha que entregar porque não tinha imposto a pagar Então não é porque não tem para pagar que não tem que fazer a f de contribuições quando se tem faturamento então tem faturamento você vai entregar FD contribuições separa por tipo de faturamento O que é monofásico
O que é tributado normalmente enfim faz toda essa agregação e pode fazer a entrega simplificada quer dizer Professor então que se por um acaso no mês em que o meu imposto o meu sistema de algum problema e eu não consegui entregar e eu não consegui entregar informação Geral do arquivo eu vou conseguir fazer essa entrega digitar inclusive dentro do validador consegue inclusive fazer isso de maneira manual tá dá certo dá certo precisaria substituir novamente depois esse arquivo por um por um outro formato completo Não não precisa tá Então essa é a vantagem também de um
simplificado de você saber que existe essa possibilidade porque isso vai te permitir mais você Não falhar não entrega né por não entregar tá então você vai conseguir entregar tranquilamente pode fazer no completo que aí é quando você gera o arquivo do teu sistema né do teu sistema fiscal nota por nota e tem por item Mas se você quiser fazer essa entrega de maneira simplificada porque o sistema porque o sistema não tá bacana não deu certo e você precisa entregar você vai poder fazer isso desta maneira Tá bom então a FD contribui é uma é uma
estruturação que a gente vai fazer ela né a entrega é da de sempre no segundo mês subsequente ou seja se nós estamos aqui fazendo as apurações referente ao mês de agosto a entrega dela deverá ser até o décimo dia útil do mês de outubro tá então fazer sempre essa conta décimo dia útil do segundo mas subsequente ao fato gerador foi a gosto por exemplo a entrega Vai ser lá no décimo dia útil do segundo mês subsequente lá no caso no mês de outubro tá inclusive E aí a legislação fala inclusive por causa de extinção incorporação
fusão e as visões ou quando Total ou quando parcial tá beleza Patrícia e quando eu não tiver movimento quando você não tiver movimento você não está obrigado a fazer a entrega da FD contribuições tá cuidado Tenha a certeza de que realmente você não tem é nada para entregar não teve faturamento mesmo nenhuma receita ali para você entregar tá cuidado porque eu tenho visto muita gente que não entrega e de repente o Cliente informa que esteja uma receita sei lá então você vai entregar atrasado e vai ter a incidência de mundo mas se você tem certeza
de que não tem movimento Então você não vai precisar fazer essa entrega tá Patrícia Então nem entrego nem entrega e quando é que eu fiz com vai saber né ou ter a certeza de que eu realmente não tive movimentação naquele período você vai fazer lá no mês de dezembro né você vai ter um registro para você informar os meses em que você não teve movimentação mesmo então vamos imaginar entregamos aqui um mês de agosto né Vamos entregar lá em outubro e aí os meses de setembro outubro novembro e dezembro não tive movimento nenhum quando for
para declarar a FD contribuições referente ao mês de dezembro vai ter uma opção onde eu vou incluir lá os meses em que eu não tenho essa não tive movimentação então eu vou como se fosse uma caixinha que eu vou marcar mesmo que eu não tive movimento setembro outubro novembro dezembro eu vou preencher isso e vai ser resolvido a questão o governo né A Receita Federal vai entender é que eu não tive movimento naqueles períodos e aí ela não vai me cobrar não vai colocar lá como uma pendência de certidão para que eu faça um envio
do da FT contribuições tá porque Lembrando que quando vira o ano quando termina o ano né quando você enviar a FD de dezembro e que se você não tiver feito alguma entrega na de dezembro ele vai depois do envio de dezembro vai começar a aparecer a notação lá na CND na situação fiscal da empresa dizendo que você não teve aquele não tá entrega aquele mês então por isso a atenção passa em seu passar o ano inteiro digamos esse ano de 2023 eu só tive movimento em janeiro nenhum outro mês eu tive mais movimento na vida
dele eu vou entregar vou me obrigar somente a Dezembro isso você se obriga a entregar somente a dezembro mesmo que em dezembro você não tenha tido movimento também mas você tem que entregar para poder informar os meses em que você não teve movimento tá então importante esse acompanhamento dessa questão do sem movimento tá que no caso é o registro zero 120 tá então da FD contribuições esse registro 120 ele só é habilitado no mês de dezembro ele não fica habilitado nenhum outro mês somente no mês de Dezembro tá Patrícia e com relação às empresas inativas
Então eu tenho um emprego aqui que é lucro presumido né aquela como inativa tava ficou inativa e como é que eu vou fazer bom o primeiro ano que ela tá ainda teve movimento ou não teve movimento você vai fazer isso que eu falei lá na FD de dezembro você vai informar ela como sem movimento quando for em janeiro do ano seguinte nós temos a nossa querida da CPF né onde eu vou dizer que ela está sem movimento né que ela está inativa Então nada CPF de Janeiro vai ter uma opçãozinha lá em que eu vou
dizer se acreditar Inativo ou não quando você tem forma isso aí cai a obrigatoriedade de enviar a FD contribuições a partir de Então tá você só fica obrigado a entregar esse de contribuições a partir do momento que você volta a ter um faturamento Tá então vamos fazer faturamento aí você vai fazer volta a entregar normalmente sem nenhum problema tá muito bem vou aqui aproveitar essa pergunta aqui do Flávio que tá dentro do nosso tema aqui dessa Nossa desse nosso Desse nosso slide aqui tá ele Pergunta assim quando a empresa é aberta durante o ano mas
não teve movimento envia a primeira referente ao mês de abertura e depois a empresa continuar sem movimento Flávio você não se ela não teve movimento ainda você não vai com o caso da FD contribuições você não envia nem a primeira enquanto não tem movimento não envia FD contribuições Você só fica obrigado a enviar lá no mês de dezembro dizendo que naquele mês de abertura e os demais meses que não teve movimento tá então nem no primeiro mês você vai enviar você só vai enviar lá no de dezembro a de dezembro no primeiro ano em que
a empresa está entrando na inatividade ou que não tem movimento a do meio de dezembro é que a principal porque nela quando você abre lá o registro 120 é por você vai dizer quais foram os meses que não teve movimento tá então já aproveitando aqui essa sua pergunta já me ajuda a esclarecer fechar aqui esse entendimento da nossa FD contribuições tá então entrega no décimo dia útil do segundo subsequente ao fato gerador se eu estou em agosto vou entregar lá no décimo dia útil do mês de outubro sem movimento vou entregar lá em não precisa
entregar em nenhum mês que ela não tiver movimento só confirmo isso lá no mês de dezembro na FD de dezembro que eu fico obrigada a entregar e informam isso dentro do registro 0120 na FD contribuições as empresas inativas não ficam desobrigadas a entregar a partir do ano seguinte de quando ela ficou inativa E isso também porque porque você também vai entregar a FD contribui a dctf perdão no mês de janeiro e aí você vai fazer aquela marcação lá de empresa inativa então fica tudo tudo amarradinho e não vai te causar nenhum problema nenhum a multa
tá show de bola ainda falando da FB como eu tinha comentado a gente tem a opção da simplificada e da consolidada né a simplificada consolidada é a completa na verdade a essa que eu chamo o simplificada como solidada elas são os registros f500 f510 e f525 tá que é quando a receita toda pelo regime de caixa e quando é por competência f550 f560 Trocando em Miúdos aqui que eu quero te dizer você vai fazer isso essas o sistema vai determinar Quais são os registros no momento em que você está criando essa estruturação dentro do validador
tá do programa gerador da declaração Então se você for fazer isso de maneira manual uma das informações de cadastro é você vai dizer qual o regime Qual o regime de estruturação ou de cálculo do Imposto vai dizer regime de caixa petência a depender do que você responder aí ele vai criar esses registros E aí se ele vai perguntar se é simplificado ou se é completo O completo é aquela que eu falei que vai ter que lançar a nota por nota item por item normalmente a gente pega isso com a geração de um arquivo do teu
sistema de contabilidade no caso de não ser isso se a simplificada aí você vai somente trabalhar com os totais e deverá Fazer o registro lá no 1900 onde você vai consolidar os documentos fiscais Em que sentido faturou r$ 10.000 foi no cfop sei lá 5102 e 5 mil no 54 05 você vai fazer dessa maneira tá E aí é fácil porque você pegando um relatório de resumo de chefe você vai conseguir fazer isso tranquilo tá não vai ser nenhuma grande não vai ter nenhuma grande dificuldade com relação a isso tá bom E aí com relação
às Lutas né então 0.5% do valor da receita bruta né quando não atender os requisitos do arquivo não entregou tem alguma pendênciazinha não tá uma missão tem algum irregularidade com a informação tá do valor da operação correspondente limitado a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica do período em que se refere a estruturação aos que omitirem ou prestarem informações incorretas e 0.02% aos que de atraso calculadas sobre a receita bruta do que se refere superação limitado da sempre a um por cento aos que não compreendem o prazo de estabelecido da apresentação dos registros
respectivos arquivos ou seja entregou com atraso tá vai pagar 0.02 gente essa é a menor multa que nós temos né a gente quem já passou pela situação de pagar multa já consegue aí dar um alívio né porque tem muitas muito pesadas Então se é uma empresa que fatura pouquinho ainda bem que é percentual tá bem menor mas quando é mais um farofa faturamento dá um peso então assim não Fiquem tranquilos com relação aos percentuais pequenos Mas o mais importante aí a questão da base né então muito cuidado aí com relação a base de cá quando
que aquela empresa tá deixando de informar né na declaração escriturei a menor vai pagar ali então tem um cuidado com relação a base de cálculo não não Fiquem tranquilos com relação ao percentual tá vou aqui pegar essa pergunta aqui do Tiago que faz sentido aqui para o nosso tema as multas aplicadas como consequências da FD pode ocorreu acumular de 0.5 do valor da receita no período E mais ficou todo valor da operação correspondente Thiago a primeira multa é a de cara que você vai ter ela não entrega ele já vai fazer aquele a conta ali
tá pela questão de omissão ou alguma coisa incorreta que é usa 5% ela é muito mais aplicada quando a gente tem uma operação de fiscalização Porque que no primeiro momento o sistema não tem não vai entender aquilo como uma omissão ou incorreção ele vai primeiro entender que houve o atraso então ele vai ele faz a multa automática de sistema em decorrência da entrega por atraso se você tá entregando com valor menor maior né alguma omissão alguma incorreção aí o sistema em si ele não consegue fazer isso ao mesmo tempo concomitante Então seria num segundo caso
de fiscalização tá o que pode acontecer né Isso não está impossível é de repente uma fiscalização inteligência digital né o sistemas hoje fazerem isso via fiscalização de dizer assim olha no dia tá você informou isso agora teve isso Justifique eu confesso que eu nunca vi isso acontecer não quer dizer que não aconteça não vai acontecer né de ser alguma coisa automática eu desconheço dos meus exemplos da minha vivência a multa primeira automática é a primeira tá ela pelo atraso qualquer coisa de omissão ou questão de informação errada aí seria mais no caso de uma fiscalização
diretamente com a empresa algum tipo de aplicação de malha coisa do tipo tá E aí as multas graças a Deus tem as reduções né então questão de ela pode ser reduzida ali normalmente ali tem reduzido bastante né a metade ou quando já tá em algum período de se ela for você for notificada após isso foi uma fiscalização intimado tem também uma reduçãozinha ali também tá então dá esse de contribuições gente a gente tem só que tomar muito esse cuidado com a identificação assim Acho que eu compro crucial a questão sem movimento tá ter certeza de
que aquele cliente realmente está sem movimento o que muita gente tem feito tem entregado sem movimento né muita gente tem gado sem movimento e para poder não perder o prazo uma época eles não estavam nem deixando entregar sem movimento né justamente por conta disso só nada um mês de dezembro mas assim Veja com o cliente conversar com ele para ter as informações ali a mão para evitar essas situações de envio de informações necessária se realmente não tem movimento não tem movimento tem gente que tá mandando lá um real de faturamento para poder conseguir enviar Porque
caso a gente tenha movimento só faz a substituição então tá perto do cliente nesse momento é importante para se identificação tá fiquem atentos a isso acho que essa grande gargalo que a gente tem hoje dentro das nossas operações seria isso muito bem vamos falar agora tá e aqui na dctf Eu já vi até aqui tem um material aqui deu um errinho foi um problema de BIOS né problema que da pessoa que fez que foi eu mesma aqui é o décimo quinto dia útil do segundo mês também tá a gente vai fazer a entrega da CPF
por quê Porque a dctf é uma declaração de crédito secundários federais Ou seja eu vou dizer quanto que eu tenho de imposto devido e quanto eu paguei Então tudo declara o crédito como da Claro ou pagamento dele faça isso se eu não tiver pago mas mesmo assim tem que parar o valor do débito tá importante também levará o valor do débito Então nada CPF ela é hoje ainda hoje ela utilizada muito para a questão de confissão de dívida mas certidões hoje que a gente tem na situação fiscal do e-cac elas são limitadas pelas informações que
são declaradas em dctf tá então a dctf ainda hoje já no coração extremamente importante para o governo federal lucro presumido atenção você tem aí normalmente psicoffins para declarar aqui dentro dela e trimestralmente a questão do imposto de renda e da CSL Então você vai declarar a dctf adctf também na mesma raciocínio da FD contribuições o débito foi constituído agora em agosto então agosto você gerou a receita em setembro você apurou e pagou em setembro quando for em outubro você declara tanto o valor que foi devido como também o darf deste pagamento para que o governo
encontre tanto o darf da geração porque você já declarou isso em FD contribuições que já pagou E aí ele vai encontrar o pagamento que também tá sendo declarado em dctf tá então ele vai encontrar um E vai encontrar o outro tá então nada STF tenho muita atenção tanto na questão da forma de tributação que você vai informar aqui a questão do período tá E também o tipo de qualificação dessa pessoa jurídica Além disso muita atenção aos códigos de receita né os códigos dos darfs para você declarar dentro do código correto tá E também se você
de repente errar esse código no dafe por exemplo você também pode fazer o chamado redarte lá dentro do ataque Então essa preenchimento Ele é bem chatinho mas ele é importante para quem Para que eu fiz por faça aquele chamado encontro das contas ele tá devendo E tu vai dizer que pagou quando tu mandar a guia do pagamento e vai fazer o encontro se o valor do código do data igual do pagamento se a data que tá no data igual a data que tá na guia do pagamento então ele vai fazer esse encontro aqui tá Então
você vai ter que ter atenção a identificar o código do Imposto se é um código de PIS e cofins se é o código de data de Imposto de Renda CSL cada imposto tem a sua fichinha onde você vai declarar o valor do débito e depois você vai declarar a guia do darf né exatamente como a dafe foi está criada e como é que foi feito o pagamento Tá e vai dizer quanto que desse débito tá pagando o débito que você declarou então às vezes a empresa ela usa sei lá para pagar um débito então enquanto
existe dar pagando aquele débito você vai informando Aqui também tá então a dctf você também é Clara nela tanto quanto é pagamento por darf como também se você fizer algum tipo de compensação então se você tem um pagou um imposto crédito de um pagamento indevido a maior em que você fez a chamada perdacomp você vai informar Aqui também tá então a forma como você pagou Qualquer que seja você vai informar aqui dentro da dctf quando esse etapa é importante porque porque nela nós vamos declarar os valores que nós devemos que a empresa deve de imposto
inclusive imposto de renda retido na fonte tá gente as retenções federais também não só importo próprio vai informar por lá Quanto é o seu débito e por consequência Como que você fez por pagamento não fez o pagamento isso não quer dizer que você não deve entregar a dctf tá entrega só com informação do débito mas aí vai impedir certidão É mas tem que declarar porque porque se você também não declara você pode não segundo momento será convidado a declarar imagine um cruzamento de informações Você disse que tinha psicoffins a pagar contribuições só que você não
pagou E aí na dctf você não declarou Em algum momento o físico vai dizer Olha tu disse que tem um imposto aqui para pagar só que tu não tá pagando aí vai cair interpendência e vai impedir certidões e vai causar em alguns transtornos tá outra coisa importante desse etf também tem multa de não entrega tá a multa mínima ela é de r$ 500 e ela tem uma redução de multa ali de 50%, então normalmente ali dos 250 é a multa da dctf a única coisa que essa multa é bem menor do que isso é quando
você está entregando a dctf de Janeiro na condição de inativa onde para esse caso a multa é de r$ 200 e com a redução de 50% ela vai passar a ser de 100 reais tá então temos aí essa situação para acompanhar Tá bom então essa é a dctf obrigação importante Patrícia ensino um mês eu não tiver imposto a pagar estou sem movimento igual a da FD contribuições comentou que que eu faço com a dctf então no primeiro mês que você não teve débitos você vai declarar esse CPF sem movimento Então você vai dizer assim olha
eu fiz assim mas não tive movimento se a partir do segundo mês você continuar nessa condição de não ter movimento aí você já fica desobrigado a entregar Inclusive a ferramenta nem deixa né o sistema já préca lá já barra Você nem consegue enviar porque que ele vai dizer olha mas no mês passado você já me enviou sem movimento Então como esse é o segundo mês não precisa me enviar tá E aí pegando pela pergunta que eu respondi anteriormente que foi a pergunta do Flávio aí Flávio nesse caso dessa sua pergunta vou até trazer ela aqui
de novo a gente vai fazendo o cardá desse setf para essa sua pergunta aí sim para de CTF no primeiro mês dela você vai enfiar desse CPF sem movimento tá e a partir do segundo mês não vai conseguir mais enviar porque ele já vai dizer Olha já no primeiro mês já estava sem movimento não precisa enviar a do segundo mês Então veja que para uma mesma pergunta a depender da declaração eu tenho duas respostas diferentes bem distintas Então parece a sua pergunta para o caso da dctf Aí sim o primeiro mês eu vou entregar tá
essa dctf sem movimento e a partir da segunda se ela continuar na condição de estar sem movimento a gente não vai precisar fazer a entrega só volta a entregar no período em que ela tiver movimentação beleza gente muito bem uma outra obrigação gente que nós temos dentro da do lucro presumido né é a questão dois pé de contábil tá a inspiração contábil digital que nada mais é do que o seu livro de diário tá o seu livro de ar a sua contabilidade realizada ela hoje né nesse ano ficou aí pacificado uma nova data de entrega
e agora segundo o físico definitiva sem possibilidade de prorrogações né digamos assim data de entrega todo dia 30 de Junho Então todo 30 de junho que vai entregar o nosso espelho contábil que é a nossa contabilidade tá importante essa atenção tá muitas empresas de presumido não entregam exceder antes mas ela é obrigatória temos aí possibilidades de não entrega mas a legislação ela nos fala ela até nos deixa aqui um pouco em algumas um pouco confusa E aí eu gosto de dizer assim para o aluno na dúvida entrega se você faz contabilidade direitinho naquela empresa não
tem porque não entregar então entrega essa declaração isso é desse livro Até porque ele até bem mais barato digamos assim do que você preparar a contabilidade né o livro Diário imprimir encadernar mandar para junta registrar você pode fazer tudo isso de maneira digital e no momento que você transmite já vai estar todo entregue a declaração né a estruturação então como eu falei vou deixar de fazer isso de maneira em papel e agora vai ser um arquivo no formato TXT e ela tem a mesma validade Ela tem os mesmos requisitos do que eu fizesse impresso Eu
tenho ela aqui em TXT né com todos os layouts que nós já conhecemos e os nossos softwares contábeis também tem para gente tá então super tranquilo o que que o pessoal tem medo Ah mas é porque eu vou ter que mandar para o físico né professora eu vou ter que mandar isso é gente a gente tem que mandar para o físico então vê aí se o cliente tem alguma problema né tentar entender mas assim é uma obrigação e tem que ser entregue tá já falo de algumas ressalvas então o que que nós tínhamos antes né
eu tô aqui no Ceará então a minha aqui aqui é jucec então eu tenho que ajustar aqui e Antigamente eu imprimi esse livro mandava impressa o livro Diário o balanço do TRE com o advento do sped contábil da scd eu tenho as mesmas coisas na verdade só que eu tenho mais detalhamento da informação porque antes esse livro aqui eu não tinha muita informação era muito não é que não tivesse mas o manuseio o tratamento dessa informação ele não era muito bacana com isso pede contado não hoje a gente facilitou bastante realização de auditorias inclusive sobre
isso né na classificação das informações né pelo plano de contas valores o cruzamento da informação do setor fiscal com a contabilidade então isso proporcionou também um ganho significativo para o físico tá e obviamente eu vou ter lá também junto com isso meu balanço minha André e tem ainda que o meu razão das minhas contas Então até trabalhar um pouquinho melhor com as contas contábeis né eu consigo analisar dentro da exceder o livro ação tá então importante que a gente começa a colocar isso como obrigação não são todos que fazem né Quais que é motivos aqui
não tô aqui para criticar ninguém se é o cliente que não manda se eu não peço seu cliente não quer mas é importante a gente pensar em Como conquistar o cliente para fazer com que ele mande essas informações para a gente tá a gente poder elaborar a contabilidade E aí Relembrando o que que eu tô falando de possibilidade Porque existe uma possibilidade não envio né que é muito falado no você já deve ter ouvido falar eu tô aqui para frisar a norma a norma dizia o seguinte olha se a empresa falou resumido e o sócio
distribui lucro acima do lucro fiscal acima do lucro fiscal ele fica obrigado a entregar a ECD se ele entregar se ele tiver inferior ao lucro fiscal ele pode fazer só me entregar o livro caixa não precisa entregar ascd então por exemplo essa empresa aqui aqui é a mesma empresa tá faturamento de um milhão agricultura de 8% é um comércio então a presunção e de 8% de lucro lucrou 80 mil e que que eu fiz que eu disse faço a presunção reduza dos impostos que são devidos não quer dizer pagos os defeitos que ele pode também
não ter pago os devidos né e do que sobrar eu vou chamar isso de lucro Então esse aqui é o lucro fiscal se a pessoa o sócios distribuíram lucros acima desse valor aqui então ele fica obrigado a ter contabilidade porque porque ele tá distribuindo os valores a mais do que o lucro fiscal e isso precisa ser demonstrado se ele realmente tinha esse lucro para se distribuir se ele tem distribuição inferior a esse saldo aqui então o físico digamos assim diz obriga a SD Tá mas qual é a vantagem de se fazer o livro Diário porque
não vai ser pode ser maior Então nesse nosso exemplo aqui o mesmo faturamento só que um curso de 800 mil né cursos e despesas enfim e um saldo de lucro para distribuir muito maior Então eu preciso fazer a minha contabilidade eu entrego essa minha SD né É para demonstrar esse valor e para justificar o lucro que Eu distribui mais um outro ponto importante é que a gente precisa fazer aqui também o que tem um outro ponto de atenção Patrícia Mas isso não distribui o lucro naquele ano só distribui no ano seguinte aí também a gente
tem soluções de consulta que diz o seguinte Olha o mais importante não é quando você distribui o lucro mas sim como foi a composição desse lucro porque eu posso sentir lucro no ano mas só distribui no outro e aí para o físico ele vai dizer assim e aí de repente do nada apareceu um lucro na contabilidade então o que que ele quer ele quer fazer também esse acompanhamento entender como foi que você chegou naquele lucro como é que você chegou naquela informação tá então muita atenção na questão da distribuição de lucros e também na formação
do lucro por conta disso que que o Oriente entrega para descontável do presumido independente nem para analisar isso tá entrega tem as informações tá tudo direitinho entrega E aí Fica despreocupado e resgatar quando até o dia de junho de todo ano agora né a partir desse ano até o final do mês de maio agora final do mês de junho tá E se eu não entregar ou alguma coisa acontecer Quais são as minhas penalidades tem penalidade tem penalidade a gente vai entregar vai pagar kit quais multas 0.5% do valor da receita bruta se for por atraso
tá a receita do que do ano da escrituração não entreguei na data e faturei 100 mil sem mil vocês 0.5 vai ser a sua multa se for por incorreção ou missão vai ser 5% do valor da das omissões das incorreções limitada A 1% tá 0.2 se eu for intimado e não cumpriu a solicitação na intimação também cada um por cento do faturamento e tem umas reduções das multas então 50% de redução né nos primeiros 30 dias antes de ser intimado e 25% do valor depois de intimada a minha é a minha redução tá essas limitações
aqui gente é para poder o amor não ficar um negócio exorbitante tá para não ficar um negócio feito impossível digamos assim então entendendo que ali pode ter um valor muito maior da multa ele diz assim ó mas controla aquilo limita aqui há 1% desse faturamento para também não deixar correr muito solto tá Então essa é a ECD a questão do sped contábil onde você vai informar todas as suas todas as suas movimentações contábeis então é o grande junção né do dp do fiscal do financeiro tudo vai culminar ali na parte contábil e aí você vai
preparar seus livros contábeis e vai fazer essa entrega da informação tá Então essa é tem uma irmã que é a ecf E aí a SF gente ela é obrigatória para todo mundo também do presumido tá com a entrega quando todo 31 de Julho então final do mês de Julho temos a entrega da SF tá então espere contato fiscal ela vai ser a estruturação onde eu vou lá dentro detalhar informações do Imposto de Renda e da CSL Então como é que calcula meu imposto Teve alguma redução teve algum acréscimo eu vou demonstrar isso dentro da ecf
tá vou demonstrar quanto que eu paguei de imposto de renda e de CSL no presumido trimestral então eu vou fazer essas informações trimestralmente dentro da STF tá eu entrego em Julho mas demonstro ela em cada trimestre o que que Observe é meu irmão da ECD porque ela se complementam elas são um depende do outro estão ali quase que siamesa digamos assim em que se torna nós vamos ser se ama mesmo professora quando a empresa do presumido entregar a SD eu vou precisar da de pegar esse arquivo incorporar dentro da SF tá E aí as informações
base elas já vão vir da contabilidade Patrícia se eu optei lá pelo que a gente conversou dizer que a empresa é livro caixa que não teve estruturação contábil eu vou enviar esse acesso mesmo assim você vai enviar mas vai enviar somente a informação do cálculo do Imposto quanto que era a base do Imposto de Renda quanto que era a base de CSL calculou o imposto e foi para cima tá Então como é que é esse fluxo da informação quando eu tenho contabilidade Então eu tenho aqui uma SF do ano 2019 aqui por exemplo e eu
entreguei a CD desse mesmo ano né meu livro diário então para elaborar essa SF eu vou pegar aqui recuperar a minha SD aqui dentro e também preciso de uma recuperar a STF do ano anterior e por que isso porque eu vou precisar aqui recuperar os salvos anteriores se eu tenho algum saldo alguma base negativa porque eu sofri muita retenção né seu sonho empresa de serviços enfim qualquer saldo que eu tenha mais ali o histórico eu vou fazer isso demonstrando na SF do ano seguinte então na SF do ano eu recupero a é cd que eu
acabei de enviar no e recupero a STF do ano anterior também para que para poder puxar saltos isso aqui turma já é um tipo de cruzamento isso aqui já é uma validação que o governo faz então se alguma coisa que já não tiver já não bater na hora da validação você já sabe que já é um princípio de uma fiscalização que você tá fazendo só que previamente antes de fazer esse envio para o físico tá Então essa é a SF é esse a lógica quando você tem contabilidade se você tiver entregado a asd quando for
fazer a ecf esse deverá ser o movimento recuperar o arquivo da ascd do ano e recuperar a ecf do ano anterior para poder baixar o saldos iniciais e também os de apuração e depois fazer os ajustes e concluir apuração de acordo também com que você enviou aonde informou aonde lá na dctf lembrar que o saldo apagado o imposto que dá aqui precisa ser igual que você declarou lá na dctf Esse é um outro cruzamento de informação SF com a dctf tá muito bem e aqui nessa época só para confirmar para vocês da obrigatoriedade de todas
as empresas lucro presumido né Principalmente que nosso foco e aí só para frisar também inclusive aquelas que são imunes e isentas tá mas todas as empresas do presumido Estão obrigadas a entregar e aqui só para vocês verem na tela do cadastro lá na SF onde você vai dizer que ela é obrigada a entregar STF a partir mas eu nunca vi essa tela não porque eu importo no meu sistema de contabilidade eu faço assim importação e eu nem vejo essa tela beleza mas saiba você também caso não tenha contabilidade para importar né não entregou a ECD
e vai entregar como livro caixa digamos assim você pode fazer a SF de maneira manual dentro do validador isso também é só uma dica para você não se desesperar caso não consiga entregar exceder né tem a possibilidade e não tem um sistema dá para fazer isso de maneira manual de maneira até bem fácil dentro do validador da SF tá então você informa aqui no presumido tipo de da empresa ser uma PJ em geral esse campinho aqui tipo de escrituração não sei se vocês conseguem ver direitinho aqui tá como obrigatório aecd mas tem um tipo L
que é o livro caixa e aí ele desobriga o arquivo da scd tá E aqui qual é o critério de apuração desse imposto a gente competência é o regime de caixa os cápulo imposto à medida que a receita acontece ou a medida que você recebe esse valor de receita então aqui no cadastro você vai ter essa informação tá e aqui gente eu trouxe aqui algumas outras telas mas vocês estão com material vocês vão acompanhar isso direitinho aqui é só os registros tá então você vai informar a informação da receita você tá aqui no p200 no
caso do presumido E no caso da receita trimestral tá então você vai colocando aqui as suas receitas e vai apurando e se você quiser manualmente tá e aqui apuração no p300 e vai seguindo e a mesma coisa também vai acontecer aqui com relação também acesse ele deixa eu voltar aqui também você tem mas tudo aqui você vai fazer no p300 p200 no caso do imposto de renda e o registro correspondente lá na CSL nosso faturamento de acordo com sua presunção faz a cura ele apura E se tiver alguma redução algum desconto alguma retenção você vai
fazer aqui para chegar no valor e é aqui que eu digo esse valor de imposto que tá aqui tem que ser igual ao que está lá na declarar lá na sua dctf OK É isso que tem que estar lá aqui eu trouxe as multas do lucro real Mas as nossas multas São essas aqui ó professora iguais tá 0.5% do valor da receita bruta quando tá caso 5% quando é quando foi informação ou metida ou exata limitada um por cento e com a redução em 50% de multa quando entre quando entregue antes de ser intimado e
25% quando entregue após a intimação tá então parte fiscal aqui tá SF Essas são as nossas informações multas e etc vamos agora entrar na questão da folha esocial então aqui não é social Nós já estamos entregando né então todo mundo tem que entregar as folhas e quem não tem folha tem que ter pelo menos feito a Adesão dela tá aderir a empresa ou no primeiro mês e fazer a entrega dela né da do esocial no dia 15 tá até o dia 15 tem que ser feito o envio da do esocial tá tem que ficar obrigado
a entregar no primeiro mês você faz adesão e entrega no primeiro mês se não teve movimento mas ali aí você não fica obrigado a fazer entrega todo início de ano vai entregando ali sempre no primeiro mês ali é a minha faz essa entrega aí do esocial tá então todo mundo tá entregando Hoje não tem movimento tá sem folha não tem probatório tudo bem não faz a entrega mas o primeiro mês dessa empresa tem que ter a entrega da do esocial tá faz a entrega do primeiro mês com a Adesão temos também a FD reinf tá
que também já estamos todos entregando nesse primeira fase ainda da reinf que não tá totalmente completa só que entrega hoje a quem tem algum tipo de presta serviço que sofre retenção de INSS ou quem faz a retenção de INSS ou quem tem desoneração da folha ou quem faz doação algum tipo de entidade desportivas ou quem recebe a doação então a gente ainda tá bem limitado nesses grupos muito em breve a gente vai ter a ranking completa onde a gente vai começar a declarar que as refeições Federais e descobre E também o imposto de renda retido
na fonte tá por hora nada disso ainda tá essa última parte que eu falei ainda não tá não está ok vou entregar no primeiro mês então faço adesão entrega no primeiro mês e o vencimento também é lá no dia 15 tá você vai fazer isso você pode fazer isso tanto no teu sistema de contabilidade faz por lá ou vai lá vai lá dentro do ecac e faz manualmente por lá sem nenhum problema e nós temos usado esse atéfub a dctf web ela é o fechamento da informação do esocial mais a FD reinf tá Então vou
juntar essas duas informações vou transmiti-las e a dctf web conforme o fechamento é fechar a porta e jogar achar fora morre ali tá que que tá acontecendo nesse momento turma todo mundo tá obrigado STF Web está só que Teve uma época que tava tendo aí não tava não tava entrando isso como uma omissão de informação como não entrega então Enquanto isso não tava acontecendo muitas empresas acabaram deixando isso vamos ver depois vamos ver depois eu envio depois eu envio depois naquela época da entrada em outubro 2021 por ali assim quando é agora que tá acontecendo
está se começando a cobrar muito de dctf web então muitas pessoas estão né vendo que tem entrou começou a entrar na certidão quando vai olhar ai porque no primeiro mês da empresa na segunda CPF web ou lá no mês lá da Adesão primeiro mês de obrigatoriedade outubro 2021 não estava obrigado não tava pendente mas estava obrigado e ainda parou então algumas pessoas estão recebendo essas cobranças e estão tendo que pagar porque não entregou mesmo declarar e pagar então muita atenção para isso empresa do produto tem que entregar tem que entregar quando primeiro um mês entrou
na empresa no primeiro mês eu vou entregar sem movimento depois dele mais entregar tá naquele ano não não entrega mais até que se tenha movimento então primeiro mês da empresa cadastrou tudo faz adesão tanto lá não é social e ficar do fechamento da dctf web primeiro mês no primeiro mês faz adesão e entrega prazo também dia 15 Patrício se por um acaso é um retificar um esocial uma fd-rrência alguma coisa assim a dctf web ela vai entrar em pendência porque ela vai dizer que a inflamação que ela tem lá não tá não não condiz com
o que formato novamente então também cuidado pode ter ali algum grande reprocessamento né de abertura e cair como pendência aí o caso só de reabrir a dctf fazendo o fechamento e fazer a entrega dela tá mas tem que fazer essa entrega Cristine mesmo a empresa sem movimento é com relação a dessetf web você tá perguntando Então coloca aqui para mim se é sobre isso por favor tá que mesmo sem movimento ela tem pelo menos entregar no primeiro mês tá então lá no primeiro mês da dctf web você tem que entrar na pregar para fazer o
fechamento no caso da reinfi se não tem movimento não entrega tá isso também já foi pacificado porque no primeiros meses da obrigatoriedade da reinf não sei quem que tava aqui na época eu digo assim quem tava na operação mas travou é k que ninguém enviava nada era um terror foi um terror e aí quando Ele começava a ver que tinha muita gente entregando mas que não tinha movimento porque ela não tinha nenhuma nada daquilo que que eu fico falou ó se não tem movimento não entregue Não não vou cobrar isso agora não agora quando começar
a questão das repetições federais né aí isso vai ser um ponto tá talvez a gente mude aí esse processo o governo mude esse processo Tá mas é CPF web no primeiro mês da empresa entregue depois enquanto não tiver movimento não precisa entregar porque fica fica quietinho lá fica direitinho tá muito bem obrigações estaduais gente aqui é um mundo de coisas cada estado tem a sua obrigatoriedade tem as suas os seus pontos né então aqui as empresas presumido tem que ter muita atenção com relação a parte Estadual o quê a depender dos seu estado você pode
ter o especifiscal que todo mundo já deve estar entregando todos os estados e por exemplo São Paulo tem agia né Rio Grande do Sul também tem dia parar tem uma tem uma de F para entregar tem alguns estados que ou colocaram sempre o esporte fiscal como único por exemplo do Ceará aonde eu estou a especificar ou não tem outra declaração para informar Mas algumas outros estados tem o estágio fiscal e uma outra declaração tá ou magia ou Mundi F Enfim então em pleno presumir tem que ter muita atenção é qual é a sua atividade é
uma atividade de mercadorias Então você precisa se adequar a questão da documento fiscal Qual documento fiscal a própria para aquela sua atividade fazer essa emissão desse documento corretamente e fazer a declaração correspondente normalmente as declaração estaduais é de um mês para o outro então faturo né compro vendo que for dentro de um mês declaro no mês seguinte tá ponto de atenção aqui turma não é pensando Só no que você declara mas também aquilo que o teu cliente não declara exemplo vendas de cartão de cartão de crédito muitos clientes da Gente podem vender no cartão mas
só declara parte disso muito cuidado porque os físicos tem convênio com essas cartão de crédito e elas informam o valor do faturamento para elas então fica lá esperando só comprovar o que ele já sabe de cartão colocou lá que faturou que faturou 50 mil e você declarou 20 se você declarou 20 bom aí cuidado porque tem 30 mil aí que ele pode correr atrás para buscar essa essa informação tá então Oriente de vocês com relação aos documentos fiscais a emitir tudo aquilo que eles faturam para declarar direitinho porque a fiscalização tem vindo muito em cima
Em relação a isso tá então muita atenção com isso tá a mesma coisa turma com as obrigações municipais a empresa se ela for uma prática de serviço ela deverá ter cadastro na prefeitura para declarar e pagar o ISS Mas pode acontecer da empresa não se perde serviço Ela também tem obrigatoriedade com aquele município de que maneira por todo o serviço que ela tomar ela faz algum tipo de retenção de ss e portanto tem que declarar isso então muita atenção Veja se no município em que aquele teu cliente está instalado domiciliado Se a Prefeitura o obriga
a ter o cadastro Municipal mesmo quando ele não é um prestador de serviço tá isso tem sido também uma fonte de alguns problemas de contadores porque acho que a empresa não presta serviço ela não tem que ter cadastro Municipal Não é bem assim tá ela tem que tocar Municipal porquações de outras coisas né alvará licenças e etc mas com relação ao Essência ela também pode estar obrigada por conta disso né por conta da legislação Municipal obrigar que ela que tenha certificado que tenha sido prestado tomado Tem que cadastrar E aí os cadastros dos acessos né
você vão ter que fazer também isso direitinho para poder acessar tá para ter esse cuidado com relação às obrigações estaduais e municipais então cada município também tem uma história aqui no Ceará por exemplo aqui em Fortaleza eu tenho que declarar o ISS todo dia até o dia 10 eu tenho que fazer o encerramento da escrituração lá no portal da prefeitura tem outros municípios que não precisa disso não precisa fazer nenhum tipo de encerramento tá então cada município vai ter uma forma de trabalhar e a gente precisa conhecer um pouquinho sobre elas tá beleza vamos aqui
alguma perguntinha aqui que eu vi a empresa nacional tem sem movimento também está obrigado a CTF Web sim caracine sim tá a empresa internacional ela mesmo sem movimento ela vai entregar a dctfweb como eu falei naquele primeiro mês em que ela não teve o faturamento tá não teve que não teve movimento perdão então senão aquele primeiro mês ela não teve um movimento tá então você vai fazer a entrega da dcpf uf Patrícia mas eu não tive movimento mais nem Em outro momento tudo bem então não entrega mais é daquele primeiro mês é que você não
teve movimento você entrega então por exemplo tive movimento de Janeiro até Julho CTF web normal no mês de agosto não tive movimento eu vou entregar no mês de agosto sem movimento se no mês de setembro não tiver movimento aí eu não preciso mais entregar porque eu já entreguei tudo tá quando eu voltar Tem movimento aí você volta a declarar Tá certo então Simples Nacional não está livre de entrega tá gente antigamente isso a gente tinha essa pararrogativa aí mas agora a gente não tem mais essa prerrogativa aí tá essa liberalidade digamos assim O que acontece
se uma empresa que foi constituída em junho e não houve movimento e filha da CPF apenas em julho vai cair em pendência o Ângelo ele vai inclusive vai cair em pendência um mês de junho tá porque se a data de Constituição dela dava lá do CNPJ foi junho Você pode até entregar a de Julho sem movimento mas ele vai cobrar de você a de Junho Com certeza tá Cristiane ou perdão Cristine tu perguntou mesmo a limpeza sem movimento tu falou em relação a SF né Então as empresas sem movimento de ecf quando você entregar a
dct a dctf de inativa ela diz obriga a STF mas se ela está somente sem movimento e você não entregou uma dctf de inativa aí você vai entregar a SF nem que seja sem movimento tá o que diz obriga a SF né O que não vai ficar nenhuma pena de certidão é quando você tem a informou uma dctf de inativa aí ele vai entender que ela ainda não teve operação e não vai te obrigar a SF Mas se for só por questão de sem movimento vai entregar esse mesmo sem movimento Professora porque senão ela vai
ela não vai deixar ela vai constar tendência e vai te cobrar multa de entrega tá bom gente tudo bem turma no material que vocês que eu mandei para vocês eu coloquei um uma partezinha a mais que é falando sobre contabilidade é mais um ponto para vocês estudarem um complemento do nosso conteúdo já que eu falei de exceder né fora de contabilidade a gente acaba focando muito na questão fiscal uma da contabilidade ela é importantíssima então eu coloquei ali um conteúdo é um a mais ali falando de alguns pontos da contabilidade que eu entendo que são
importantes para a gente poder frisar aqui com vocês Tá e recomendo ler a leitura dentro do nosso material tá tranquilo tudo bem mais alguma dúvida alguma coisa a gente tá encerrando aqui chegando ao fim da nossa sala já tô aqui até estouradinha do meu tempo mas consegui passar tudo que eu queria para vocês hoje acredito ter tirado todas as dúvidas de vocês se tiver mais alguma dúvida coloquem aqui Se surgir em outras dúvidas depois não deixe de seguir lá a contar lá no Instagram de lá no portal conhecer a rainha ele tá colocando aqui as
informações falem com ela ela vai passar todas as dicas aí de como encontrar com a gente como falar e tirar dúvidas tá eu tô aqui nas redes sociais eu sou @profa Patrícia alta se tiver alguma questão coragem tipo lá a medida do que eu for possível eu vou respondendo vocês ou ajudando está aqui para ajudar mas a escola Contabil também tá aqui para te ajudar acessem o portal conheça um trabalho agradecer aqui a toda equipe do Gabriel um querido que tem salário tão bacana junto com a classe contábil e todo mundo que aprendendo um pouquinho
todo dia e aí sendo melhor todo dia para atender melhor os seus clientes né esse é o objetivo levar a gente é sempre estar no nível mais alto né dessa nossa vida louca de contadores que somos Tá bom então quero muito agradecer a todos vocês que ficaram aqui com a gente até agora tá muito obrigada fiquem bem a gente se encontra aqui numa próxima e estamos às ordens sempre tá bom Um abraço turma