Olá Condutores e Olá profissionais do direito de trânsito meu nome é Érica avallone sou advogada e professora especialista em Direito de trânsito e no vídeo de hoje eu vou mostrar dois argumentos que você pode usar na defesa da sua multa de bafômetro mas antes da gente prosseguir não se esqueça de se inscrever aqui no canal e seguir o meu perfil lá no Instagram Então vamos lá vamos começar falando da multa do bafômetro a multa do bafômetro ela está prevista lá no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro e nós também temos que levar em consideração
a resolução 432 do contra quando a gente está analisando esse tipo de infração e essa é uma infração gravíssima que custa quase r$ 3.000 além do que tem como penalidade a suspensão da CNH do motorista por 12 meses essa infração acontece toda vez que o motorista ele faz o teste do bafômetro e tem como resultado uma medição acima de 0, quatro ou seja de acordo com a tabela de valores referenciais prevista lá no anexo da resolução 432 do contran a partir de 0,05 MG de ar expelido e medido ali no etilômetro ele já pode ser
autuado pela infração de dirigir sob influência de algo isso porque abaixo de 0,05 a gente está dentro da margem de erro do equipamento que o Inmetro diz que deve ter ou seja todo o equipamento que faz medição precisa de uma margem de erro e a margem de erro do etilômetro 4 Mas isso não quer dizer que nós estamos falando de tolerância a tolerância no Brasil é zero ou seja qualquer concentração de álcool já enquadra o motorista na infração do Artigo 165 do código porém o Inmetro fala que equipamentos que fazem medição precisa de uma margem
de erro igual o radar sabe aquele que faz a medição de velocidade ele também precisa de uma de erro e aqui o etilômetro a margem de erro é de 0,04 e o primeiro argumento de defesa para o motorista que fez o teste do bafômetro e foi autuado pelo Artigo 165 do CTB diz respeito à aferição do etilômetro a gente não viu que o Inmetro é quem regulamenta o uso do equipamento para constatar a infração Então a gente tem aqui a portaria 369 de 2021 que regulamenta o uso do etilômetro que é destinado para medir a
concentração do ar que é expelido pelos pulmões de um motorista Então essa portaria ela fala que o equipamento ele tem que passar por uma aprovação uma aprovação Inicial e a aprovação periódica E se o equipamento for reprovado como esse que tá aí na tela para vocês ele não pode ser capaz de constatar o teor alcoólico no ar apelido dos pulmões de um motorista então a gente pegou aqui né pelo site do Inmetro um equipamento e na época da infração a gente viu que ele estava com a verificação periódica reprovada Então esse equipamento ele não pode
ser utilizado como meio de constatação como forma de constatação da infração do Artigo 165 do Código de Trânsito inclusive se a gente olhar lá na resolução 432 a gente vai ver as formas de constatação e uma delas é o etilômetro mas ela não é a única forma de constatação Tá bom então se a gente conseguir demonstrar que o equipamento não foi devidamente aferido que ele tá ali reprovado no site do Inmetro a gente tem que fazer essa alegação outro argumento de defesa que você pode utilizar aí no seu caso de multa de bafômetro diz respeito
ao limite regulamentado Então vamos lá para resolução 432 artigo 8º o artigo 8º ele das exigências que devem ter no alto de infração então o auto de infração ele tem que ter as exigências lá da regulamentação específica que é o artigo 280 do CTB e ele tem que ter o quê o inciso primeiro ele fala do exame de sangue ele fala dos sinais aqui de alteração da capacidade psicomotora e quando ele fala do teste de etilômetro tem que ter no alto de infração a marca o modelo número de série do equipamento o número do teste
a medição realizado o valor considerado e o limite regulamentado dá uma olhadinha nesse caso aqui ó no alto de infração tá falando a medição realizada o valor considerado e o limite regulamentado só que eu não acabei de falar para vocês há um tempinho atrás que o limite regulamentado é de 0,04 Então olha só o que que aconteceu com o caso de um cliente diante dessa situação por não ter sido preenchido o limite regulamentado no alto de infração recurso foi deferido e é com base exatamente na resolução 432 artigo 8º inciso 3º que eu acabei de
fazer a leitura para vocês viu só como é importante conhecer a legislação e estruturar muito bem a sua defesa e esse foram apenas dois argumentos que você pode utilizar aí na sua multa de bafômetro evidentemente que analisando o caso concreto é bem provável que você consiga identificar outras irregularidades tanto no alto de infração como no processo administrativo no que se refere as notificações prazos e tudo mais e se você é advogado ou Bacharel em Direito deseja conhecer um pouquinho mais sobre a atuação no direito de trânsito no primeiro link você entra para lista de espera
do meu curso a formação direito de trânsito o primeiro curso do Brasil com certificado reconhecido pelo MEC e se você foi multado pelo teste do bafômetro e não sabe o que fazer no segundo link aqui na descrição do vídeo você consegue entrar em contato comigo eu vou ficando por aqui espero que tenham gostado até o próximo vídeo e tchau tchau