Nulidades no Processo Penal

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Cristiane Dupret - IDPB
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Video Transcript:
o olá seja muito bem-vindo muito bem-vinda a gente vai conversar que ao longo desse vídeo sobre o tema nulidades esse tema ele é o drama de muitas pessoas que advogam na área criminal mas também daqueles que vão se submeter a prova de 2ª fase da oab afinal de contas quais são as nulidades onde é legal as quais os cuidados que você deve ter quais os artigos que são essenciais a gente vai conversar sobre isso aqui de uma maneira objetiva de uma maneira direta lembrando se você já é aluno do curso de prática na advocacia criminal
ou do curso preparatório para prova de 2ª fase da oab comigo com o professor rogério greco com o professor lixo de pessoa lá você tem um módulo inteiro só para cuidar do tema nulidades inclusive com modelo de peças processuais com banco de peças então vamos lá sem mais delongas vamos aqui ao nosso material para que a gente começa a falar sobre o tema nulidades eu quero que você inclusive saiba quais os artigos importantes sobre esse tema vem comigo para nossa tela bom primeira coisa leitura dos artigos 563 a573 do cpp eles trazem a base do
tratamento de nulidade o artigo 564 um dos mais importantes onde você tem o hall muito embora esse rolo não seja taxativo das novidades e a gente vai conversar aqui então sobre esses principais aspectos se você quiser baixar esse material caso você esteja me assistindo no youtube esteja me assistindo no blog do seu futuro pontocom eu desço para você o formulário ou link abaixo do vídeo se você tá me assistindo nas redes sociais lei os comentários do vídeo para que você saiba como baixar o material combinado vai prosseguindo aqui na nossa análise nós temos duas correntes
em relação ao conceito de humanidade embora alguns sustentem que a nulidade ela é o defeito do ato para o e a corrente majoritária ele estabelece que na verdade a nulidade ela é consequência a unidade ela é a sanção pela não observância da chamada tipicidade processual portanto que seria essa tipicidade processual seria observância da forma é prescrita em lei para aquele determinado ato por exemplo como que a citação ela vai ser feita no processo penal a regra é a situação pessoal para nós dispensar mas a citação pessoal é necessário que tenham sido esgotados todos os meios
para que aquela pessoa seja citada pessoalmente para ter ciência de qual é a imputação feita contra ela agora é claro que isso existe em virtude de uma finalidade a diversidade processual ela não se dá por si só ela é baseada em uma finalidade então olha comigo aqui essa esse novo chique é minha aqui na nossa tela quando existe uma forma para aquele determinado ato ou se baseia em uma finalidade bem atingida essa finalidade o ato é válido exemplo já que nós falamos sobre a citação a por quê que nós temos a regra da citação pessoal
no processo penal porque é lógico que disso se conclui o que a pessoa citada pessoalmente é melhor forma essa forma mais direta para que ela tenha ciência daquela imputação feita contra ela não é à toa que em regra citação ela deve ser pessoal agora ainda que não tenha havido a citação pessoal ainda que tenha havido um defeito na forma de prática daquele ato se a pessoa compareceu se ela tomou a ciência daquela importação ci al finalidade foi observada que se não gerou prejuízo então aquele ato processual feito da maneira errada da maneira que vou cada
ainda assim ele não ser anulado e isso nos traz é uma outra abordagem aqui é importante vamos lá em matéria de imunidade nós temos que observar então o artigo 563 do cpp ele nos traz um princípio que é o princípio padre nullité sans grief que vai nos estabelecer que não há nulidade sem que haja prejuízo então olha para você e na prática se uma determinada nulidade ela tem chance ou não de ser reconhecida de ser declarada basicamente são duas perguntas que devem ser feitas isso tá aqui no nosso material também vamos lá você deve perguntar
o seguinte o ato ele atingiu a finalidade dele o ato ele causou prejuízo à parte porque se o ato atingiu a finalidade e se ele não causou prejuízo à parte então a nulidade não será declarada agora se houve uma inobservância da chamada de publicidade processual o ato ele não foi praticado de acordo com aquela forma prescrita em lei e ele gerou prejuízo então é a finalidade a de ser declarada só que eu preciso que você entenda o seguinte não é qualquer vício qualquer defeito que vai gerar uma unidade assim como nós temos atos nulos e
atos perfeitos que são aqueles que não possuem defeito que não possuem vício nós também temos atos q e para mente regulares e nós temos até mesmo atos inexistentes olha comigo aqui essa classificação então olha nós temos irregularidade que não geram consequências nós temos irregularidades ou defeitos que até geram consequências mas são sanções extraprocessuais então imagina o perito ele deixou de entregar o laudo pericial dentro do prazo isso é uma nulidade não isso é uma mera irregularidade acarreta tão somente sanção extraprocessual portanto olha esses dois aqui primeiros que eu coloquei em roxo e eu coloquei em
roxo porque quando eu for trabalhar classificação dos atos eu vou usar a mesma cor isso para você inclusive que vai baixar o material vai te facilitar tá já a terceira hipótese aqui sim nós temos um ato nulo quando nós temos irregularidades ou defeitos que podem acarretar a invalidação do ato processual agora a defeitos que eles são tão graves tão graves que eles vão ter e a própria noção de validade do ato nesse caso nós temos os atos inexistente portanto quando a gente olha para essas espécies aqui de regularidade isso vai fazer com que a gente
conseguir entender melhor a classificação dos atos os atos eles podem portanto ser perfect não tem nenhum vício não tem nenhum defeito podem ser atos meramente irregulares são aqueles que possuem vícios ou defeitos que não geram consequência ou que gera uma consequência tão somente extraprocessual podem ser realmente atos nulos são aqueles que possuem um vício ou ou um defeito que vai gerar a possibilidade de invalidação daquele ato e temos os atos inexistentes cuja gravidade é tão grande tão grande que ele visto como não ato quando nós olhamos aqui para essa classificação claro que nós temos que
tomar alguns cuidados né um dos cuidados que nós temos que tomar e vamos falando de novidade é que a princípio até que aquele ato ali esteja declarado nulo aquele ato ali vai gerar efeito mesmo ele sendo um ato nulo ele vai gerar efeitos até que aquela nulidade seja declarada por isso que é muito importante esteja você já divulgando já na prática da advocacia criminal hoje você se preparando para a prova de 2ª fase da oab que a nulidade quando identificado ela seja alegada a nulidade ela vai ser alegada dentre as preliminares no curso de prática
na advocacia criminal no curso de segunda fase eu mostro esses modelos de peças eu digo como ligar as preliminares a diferença entre para eliminar emérito quais são as seis hipóteses no processo penal e que nós vamos alegar dentro de preliminar nulidade é um desses pontos portanto na divisão da sua peça processual seja ela uma resposta acusação alegações finais por memoriais é um recurso de apelação a parte da sua peça processual voltada ao direito ela vai ser dividida entre para eliminar emérito você abre uma parte da sua peça para falar das preliminares você abre uma outra
parte da sua peça para falar de mérito por isso que é tão importante para quem exerce a advocacia criminal para aqueles que vão fazer a prova de 2ª fase que dominei muito bem essa distinção nulidade portanto dentro das preliminares vem comigo para cá enquanto isso não for reconhecido o ato ele vai continuar gerando efeito aqui eu trouxe alguns exemplos para você de atos que são meramente irregulares tá vendo coloquei a cor roxinha para facilitar quando você tiver com material aí emoji portanto veja só situação que indica apenas o dispositivo legal não traz a cópia da
denúncia nós temos inclusive súmula a respeito disso falta de outorga do recibo de entrega do preso ao condutor ausência de quali e os peritos no laudo cadavérico ausência do juízo de retratação no recurso em sentido estrito o recurso em sentido estrito a gente também cuida disso aqui no curso de prática e também no curso de segunda fase ele tem o chamado juízo de retratação de acordo com 589 do cpp o juiz ele pode modificar a decisão dele quando interposto recurso sentido estrito então imagina que o juiz ele não faça essa análise se ele vai modificar
ou não e remeta é o recurso ao tribunal então nós temos aqui uma mera irregularidade inobservância lá das regrinhas do artigo 226 vai trazer em caso de reconhecimento pessoal tão tudo aqui é irregularidade a situações que não geram consequências a situações que geram sanções extraprocessuais já em relação aos atos nulos eles deixam de observar uma formalidade essencial para a prática do ato eu só quero que você tome um cuidado é o seguinte embora inclusive o artigo 564 no inciso 4 ele fale sobre essa falta de formalidade essencial há casos em que a formalidade ela é
tão essencial mas ela é tão essencial que o ato não vai ser considerado nulo o ato vai ser considerado inexistente imagine você uma sentença sem dispositivo dispositivo é a parte que o juiz de fato decide a sentença sem dispositivo não é o ato nulo é um átomo existente é um defeito um visto tão grave tão grave que isso está antes de nós analisarmos validade ou não do ato pode ser visto portanto como não ato imagine ainda outro exemplo em relação a sentença uma sentença proferida por alguém que não está mais investido de jurisdição que não
é mais juiz outro exemplo de ato inexistente portanto se a formalidade a prática do ato é tão essencial tão essencial e aquele defeito é tão grave que antecede à própria análise de validade e se até ele não ser apenas nulo ele será um ato inexistente quando falamos em unidade a nulidade ela pode ser absoluta ou relativa embora a gente estudo só que muito mas muito detalhadamente no módulo de unidade lá dos dois cursos que eu te falei eu vou te dar algumas dicas aqui para você diferenciar não tem uma fórmula matemática para você é diferenciar
nulidade absoluta ou relativa mas temos algumas características de uma ou de outra que a gente vai falar aqui ok lembrando o ato nulo ele vai gerar efeito até que a nulidade ela seja declarada perfeito aqui o trouxe um exemplo para você de um ato nulo a sentença sem fundamentação ela é um ato nulo agora a sentença sem dispositivo ela é um ato e e sem a sentença proferida por alguém que não está investido de jurisdição é um ato inexistente eu trouxe aqui também na tela para você um esqueminha sobre o ato inexistente portanto atos inexistentes
também conhecido como não a traz um defeito um vício que antecede à própria análise de validade exemplo isso intensa assim dispositivo recurso interposto por advogado sem procuração decisão por um desembargador cujo filho foi o promotor naquele processo sentença proferida por alguém não investido de jurisdição nessas hipóteses portanto nós temos um defeito mais gravoso que aquele que vai trazer uma unidade ou seja nessas hipóteses é a própria inexistência do ato continuando aqui na nossa análise lembre-se ato e nem existentes eles jamais se convalidam eu disse que eu te daria algumas noções importantes o gerenciar nulidade absoluta
de relativa a nulidade absoluta ela tem um visto um defeito que vai atentar contra o interesse público é aquele que tem status constitucional ou então que cuja forma prevista está no tratado internacional de direitos humanos ou seja o vício ali atenta contra interesse de ordem pública qual o interesse o interesse na existência de um processo penal justo agora se o vício contido naquele ato ele é um vício que atenta tão somente contra o interesse preponderante das partes ofendendo uma norma infraconstitucional essa unidade vai ser relativa agora cuidado porque às vezes você vai encontrar uma ofensa
a um artigo do código de processo penal só que quando você analisa que está por trás daquilo você verifica o seguinte a ofensa que ele artigo do código de processo penal ofende os princípios como devido a ampla defesa contraditório o fez o portanto princípios constitucionais e nesse caso a nulidade ser absoluta existem consequências para você identificar uma unidade como absoluta ou relativa na absoluta o prejuízo ele é presumido a nulidade absoluta ela pode ser arguida a qualquer tempo nulidade absoluta ela pode ser reconhecida de ofício em relação ao prejuízo presumido in these a parte não
precisaria provar o prejuízo ao alegar a nulidade a parte contrária poderia tentar afastar dizer opa pera aí nesse caso não há que se reconhecer a nulidade porque ela não gerou prejuízo eu particularmente eu dou uma dica para os alunos do curso de prática na segunda fase eu digo olha demonstrou prejuízo é sempre bom já traga ali na sua preliminar quando você fala da nulidade ainda que ela seja uma nulidade absoluta e é bom já demonstrar qual foi o prejuízo causado ao seu cliente volta comigo para cá vamos prosseguir o stf ele tem diversos julgados principalmente
da segunda turma sustentando que mesmo sendo a nulidade absoluta é necessário demonstrar o prejuízo por isso a minha sugestão já alegue a nulidade e já diga qual foi o prejuízo já em relação a nulidade relativa ela tem como características a necessidade de comprovar prejuízo e ela ser arguida no momento oportuno gente o artigo 571 ele mostra isso para gente muito bem o artigo 571 ele traz exatamente quais são aqueles pontos em que você deve alegar nulidade relativa e só uma dúvida muito comum tanto na prática como aqueles que vão fazer a prova de 2ª fase
da oab que é o que eu posso em preliminar por exemplo uma resposta acusação o que eu devo ligar como preliminar em alegações finais por memoriais no recurso de apelação por mais que dentro dos cursos eu deixei isso muito detalhada eu vá mostrando e vai analisando inclusive quais são os artigos que você deve hoje em dia fazer remissões porque são mais atuais quando você olha para a redação dos 57 anos ele está muito desatualizado tá ele menciona artigos que já estão inclusive revogados então você precisa no seu vademecum fazer uma adequação é isso fazer uma
remissão aos artigos atuais para que você saiba exatamente o que fazer em relação a ligação das unidades mas vamos lá algumas dicas se você é percebeu uma unidade que ocorreu entre o oferecimento da denúncia situação você vai alegar sonoridade via de regra em resposta a acusação principalmente se ela for relativa porque se ela for relativa pelé sujeita a preclusão é bem transforma de preclusão a preclusão temporal se você não olha ali e resposta acusação você não pode ligar mais ela não será mais reconhecida ela vai se convalidar percebe já se você tem uma unidade que
ocorreu durante a instrução criminal você vai legal onde em sede de alegações finais mas você tem que tomar um cuidado pelo seguinte porque às vezes você alegre o juiz não reconhece e se for uma nulidade relativa que você deveria legal a linha alegações finais por memoriais se você alegou mesmo que o juiz não reconheça você pode voltar a ela depois você pode no recurso de apelação de novo mencionar aquela preliminar cris mas não é uma novidade relativa sendo nulidade relativa o código de processo penal não disse para mim que as novidades que ocorrem durante a
instrução criminal eu devo alegar em fase de alegações finais se mas você ligou você alegou o juiz não reconheceu então é legal recurso de pela sala mas se você não ligar e o momento oportuno por ser uma novidade relativa foi alegações finais então você não pode ligar mais no recurso de apelação muito cuidado com isso por isso que é tão importante é tão determinante o estudo do tema nulidade crise se a unidade for absoluta se a nulidade for absoluta você pode alegá-la a qualquer momento ok volta comigo para cá porque a nulidade absoluta ela não
é a passível de preclusão ela não é passível de preclusão temporal ela não é passível de preclusão lógica que aquela em que a parte aceita os seus efeitos ela não é passível de preclusão e ela pode ser reconhecida de ofício diferente da nulidade relativa de uma pergunta muito interessante que a gente fala lá no curso de prática na advocacia criminal que o seguinte poxa eu como advogado criminalista devo levar qualquer tipo de novidade absoluta que eu perceba em uma resposta a acusação não em resposta a acusação você tá bem ali no início zinho então o
teu interesse maior na resposta acusação e se você pode parar aquele aquele processo se você pode por exemplo conseguir a absolvição sumária por todos seja em tese de preliminar ou demérito em resposta a acusação você não alega todas todas as teses de defesa você alega aquelas que podem conduzir o seu objetivo naquele momento porque você não quer adiantar as suas teses defensivas para o outro lado você não quer adiantar para acusação o que você vai alegar em sede de preliminar o que você alegre resposta acusação aquelas nulidades que são relativas e que portanto podem precluir
ou aquelas que podem de fato interessar a defesa naquele momento volta comigo para cá essa pergunta que interessante a nulidade relativa ela pode ser arguida de ofício a gente tem aqui um tema controvertido o renato brasileiro por exemplo ele entende que sim os outros na doutrina como o guilherme de souza nut eles entendem que não e aí logicamente nós teremos argumentos nos dois sentidos né você na prática da advocacia criminal numa prova da oab sempre deve trabalhar em termos de controversa o aqueles posicionamentos que forem mais benéficos o seu cliente outra pergunta importante também é
o seguinte será que é uma unidade absoluta já que ela pode ser reconhecida a qualquer momento ela pode se reconhecida inclusive após o trânsito em julgado de uma decisão cuidado viu se a decisão foi de absolvição e você tem uma decisão sobre solução e reconhecimento daquela nulidade poderia prejudicar o seu cliente nunca jamais ela não poderá ser reconhecida por quê porque não existe revisão criminal pro sociedade agora se for uma sentença condenatória que transitou em julgado ou se for uma sentença de absolvição imprópria aí sim que isso e no nosso material também viu então não
deixe de baixar o material lembrando se você tá me assistindo no blog já tem um formulário para você preencher se você tá me assistindo nas redes sociais no youtube eu vou deixar um link para que você acessa o formulário no blog e aí você já recebe o material no seu e-mail combinado então olha nulidade absoluta depois do trânsito em julgado se a sentença for de absolvição própria não porque não a revisão criminal em prol da sociedade agora em caso de sentença condenatória ou absolutória imprópria aí sim é possível arguição após o trânsito em julgado a
que eu trouxe um quadrinho para você que também é interessante com hipóteses de nulidade absoluta então olha olhando por 564 se você pegar o som com 64 agora e fizer a leitura ali o que é a nulidade absoluta ou relativa vou te dar uma pista eu vou falar para você é 10564 em conjunto com 572 sabe por quê porque o 572 ele fala de sanação e de convalidação lembra que nós vimos que a nulidade absoluta ela não é a sujeita a convalidação nossa nação então tudo que o senhor com 72 menciona nulidade relativa percebe olha
como é que fica mais fácil de você identificar é a que eu trouxe alguns exemplos para você de nulidade absoluta incompetência é a suspensão suborno do juiz e legitimidade da parte é claro que sim incompetência a gente não tá falando de mim competência meramente territorial né por isso que é bom estudo aprofundado desse tema esse tema o tema profunda um tema desafiador sempre que nós temos violação da constituição federal ou de tratados internacionais de direitos humanos mesmo que você não encontra a hipótese no 564 isso ser o lado uma unidade absoluta então eu trouxe aqui
um exemplo para você vamos imaginar que uma situação que tenha que ser julgada pela justiça militar seja julgada pela justiça comum vai se ofender aqui o que o princípio do juiz natural então nós temos uma unidade absoluta e olha em qualquer situação mesmo sem previsão legal expressa se existe a violação de uma forma prevista em lei e aquela previsão ela busca justamente tutelar o interesse de natureza pública então nesse caso a nulidade vai ser absoluta tá eu coloquei para você no material que você vai baixar a redação do artigo 572 então o artigo 572 cita
vai ser considerado como nulidade relativa cuidado com inciso 4 a gente conversou sobre ele o inciso 4 do 564 ele fala sobre a falta de formalidade essencial para a prática do ato e há casos em que falta formalidade essencial ea nulidade relativa há casos em que falta formalidade essencial ea nulidade absoluta e a caso de como a gente viu em que o ato que chega a ser inexistente que você tem que analisar o seguinte era tão essencial tão essencial que sem ela o ato não existe sim então esse ato inexistente era essencial e visava tutelar
o interesse de ordem pública a nulidade absoluta visava tutelar apenas um interesse preponderante das partes a nulidade ela é relativa e para facilitar você na redação do artigo 564 eu coloquei em laranja no material as hipóteses portanto que podem ser considerado esse comunidade relativa eu espero que essas dicas ajudem você a diferenciar a entender um pouco melhor nulidade mas lembrando que eu te falei o tema ele é um tem uma profundo ele o que merece um estudo pormenorizado e se você quiser conhecer mais sobre esse tema e sobre outros clica tem os links aqui em
baixo do vídeo também para você conhecer os meus treinamentos online o curso de prática na advocacia criminal em que nós temos modelos banco de peça roteiro módulo inteiro destinado ao tema nulidades como material de apoio e também o curso de segunda fase própria foi um prazer estar aqui com você e até o nosso próximo vídeo
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