Direito Civil - Aula #275 - Celebração do Casamento

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o Olá Pablo Olá Mamy blue' tratemos acerca da celebração celebração do casamento e olha é um ato solene celebração é um ato solene onde os envolvidos declaram a coletividade a sua vontade a loja tratamos sobre habilitação foi vida eu passado normalmente dessa habilitação sai uma certidão de habilitação com validade de 90 dias então a celebração tem que ocorrer dentro desses 90 dias digo normalmente porque nos raros casos onde se pode habilitar depois Primeiro celebra tá e essa celebração o pin a presença obrigatória das seguintes pessoas o celebrante que o presidente do ato 1 oficial de
registro as testemunhas e os contraentes note que eu falei quem tem que estar presente não falei o número eu não falei seis pessoas porque não porque a depender do tipo de Cerimônia a quantidade de testemunha muda lembra É só você assistir aquele nosso vídeo eu lá sobre tipos de casamento então quem tem que estar presente na celebração o presidente do ato oficial de registro as testemunhas e os contraentes o que vier a mais já não faz parte da formalidade jurídica dessa celebração e essa celebração é formada por duas declarações declaração dos nubentes os nubentes devem
declarar que de livre vontade que lhe de livre vontade estão Casando e querem casar isso aqui é a primeira declaração e nesse momento em que é colhida a Declaração dos nubentes essa declaração ela precisa ser direta e inequívoca e se por um acaso algum dos nubentes né os dois enfim se por um acaso não manifestar claramente sua vontade se ele se manifestar arrependido se ele titubear se não demonstrar certeza na sua declaração adivinha o celebrante deve ele não pode ir Deve imediatamente suspender o ato suspender a celebração e dá para salvar ainda essa celebração da
da pode ouvir retração daquele que não manifestou de forma inequívoca sua vontade só tem um detalhe ali fala ele não pode se retratar no mesmo dia eu ela né Não pode Não pode se retratar no mesmo dia mas sim é possível como vão conseguir fazer essa cerimônia depois ele me pergunta como que aí ou a bomba já tá lançada mas sim é possível retratar e a segunda declaração é a do celebrante do presidente do ato declarando o casal casado inclusive É nesse momento em que ocorre essa segunda declaração que oficialmente o casal está casado feito
então essa declaração que inclusive na cerimônia civil no casamento cartorário tem palavras sacramentais e casamento cá o casamento de enfermo do casamento externo enfim casamento não religioso tem palavras sacramentais frase entre aspas na lei eu não conheço e nenhuma outra lei palavras sacramentais somos o Código Civil e na celebração do casamento ou seja uma frase que tem que ser dito exatamente tal qual esteja escrita Teoricamente se ela não for seguido à risca tem que voltar o celebrante para o começo da frase edital é de novo né na prática isso não acontece né É sempre O
Triunfo da matéria sobre a forma e olha só de acordo com a vontade que acabar este afirmar perante um de vocês receberdes por marido e mulher eu em nome da lei vos declaram casados Pois é são essas as palavras sacramentais que tornam agora usei os nubentes o esposo esposa tá bom e até o momento dessa celebração caso casar caso o casal tem Entre 16 e 18 E os responsáveis aqueles que deram autorização para o casamento podem revogar inclusive verbal mente e quem tiver impedimento para apresentar quem quiser impugnar que aquele casamento possa ocorrer tem até
esse momento da celebração para se manifestar se por um acaso vier a revogação de autorização ou impugnação até esse momento não tem casamento passou daí não se manifestou não é que não dá mais para apresentar da só que aí vai ter que ser em Ação própria ação judicial de anulação ou declaratória de nulidade e esses esses contraentes no momento da cerimônia no momento da celebração não precisam estar ali de corpo presente necessariamente casamento por procuração então eles podem se fazer representar por outras pessoas né Nós aprendemos lá na parte geral do código que o ato
do representante é imputado ao representado então é possível que se envia representante para casar em seu lugar e quem vai está casando é você através do representante e qual é a formalidade desse mandato mandato para casamento e essa população tem que ser por instrumento público tem que ser feita em cartório e ela tem validade máxima de 90 dias Tá 90 dias validade da procuração para casar 90 dias ela pode ser revogada por qualquer momento e tem que ser revogada também por instrumento público é óbvio que essa revogação bem comunicado da revogação tem que ocorrer antes
da celebração caramba mas o que acontece se houve a celebração o mandato já havia sido revogado mas não chegou conhecimento dos nubentes nem do mandatário E o casamento ocorreu nesse caso temos uma anulabilidade casamento né Lu não será anulável anulável inclusive com prazo para si alegado que a outra aula e uma curiosidade é anulável mas se houver coaptação E o casamento fica convalidado lenda da coabitação sexo Pois é casamento de comprida e o mandante aquele que se arrependeu é o noivo ou a noiva enfim quem expediu o mandato e se por um acaso não der
um jeito dele para comunicar todos os envolvidos na celebração de que aquilo não beba mas ocorreu porque o mandato foi revogado ele paga Perdas e Danos paga Perdas e Danos por todo o constrangimento gerado pela sua desídia pelo seu atraso e não ter comunicado aos envolvidos que revogou Mandato do seu mandatário feito a celebração é Lavrado o assentamento de casamento esse assentamento é assinado pelo celebrante é assinado pelo oficial do cartório é assinado pelos contraentes e pelas testemunhas então aquelas assinaturas que você vê depois do casamento aquelas são as assinaturas no assentamento do casamento dá
like se extrai a certidão de casamento a partir do assentamento e agora que tratamos acerca da celebração falamos rapidamente no próximo vídeo eu acerca do noivado É isso mesmo noivado e se existe para o direito vamos descobrir é isso
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