Olá eu sou o professor Ricardo Ribas E hoje nós vamos falar de um assunto muito mas muito mas muito importante que é a pesquisa de preços a f orçamentária dos processos de contratação licitações dispensas e inexigibilidades antigamente lá em NAD porque no Brasil isso já era ilegal na 8666 apareciam três preços na mesa do Servidor né três envelopes lá de preços às vezes até sem envelope né lá em n né e pegava se fazia ali uma média e se contratava o menor preço será que ainda dá para fazer assim será que eu posso cotar com
fornecedor Será que eu tenho que utilizar outras fontes de preços bom vamos contextualizar o cenário da nova lei de licitações o artigo 23 parágrafo primo e segundo da nova lei de licitações mudou radicalmente esse essa dinâmica de pesquisa de preços e trouxe ali várias fontes de preços que eu devo utilizar na minha cotação na minha pesquisa de preços vamos ver o que diz a lei veja comigo bom o parágrafo primeiro então do artigo 23 diz que no processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral conforme regulamento O Valor estimado será definido
com base no melhor preço aferido por meio de utilização dos seguintes parâmetros adotados de forma combinada ou não primeiro parâmetro composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou de banco de preços segundo parâmetro contratações similares feita para administração contratações anteriores terceiro critério eh utilização de dados de pesquisas públicas eh pesquisa publicada em mídia especializada de tabela de referência formalmente aprovada pelo poder executivo Federal e de sítios eletrônicos internet especializados ou de domínio amplo que contenham a data e hora de acesso a pesquisa com fornecedores
e aí a lei diz especificamente né Pesquisa Direta com no mínimo três fornecedores mediante solicitação formal de cotação Desde que seja apresentada a justificativa da Escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de se meses de antecedência da data de divulgação do tal é sobre esse inciso em específico que nós vamos falar no vídeo e depois o último critério que seria a última fonte que seria a base a pesquisa na base Nacional de notas fiscais eletrônicas ainda tá em desenvolvimento ã E aí volta aqui comigo você me diz tá recardo
a lei cria várias fontes de preços Mas qual é o problema de contar com fornecedores o problema em contar com fornecedores tá aqui ó dá uma olhada desde que seja apresentada a justificativa da Escolha destes fornecedores vem aqui comigo qual é o problema não dá para par com três preços não dá para simplesmente colher três preços na sua cidade você que é município Esse vídeo é muito importante para município por quê Porque o município tá acostumado a pegar três preços da vendinha um vendinha dois vendinha três do supermercado a Supermercado B mercado C dos licitantes
das empresas que estão ali na cidade não dá mais para fazer isso porque eu preciso justificar e o importante dessa justificativa é ao escolher as empresas eu não posso trazer nenhum tipo de nenhum nenhum tipo de restrição nenhum tipo de favoritismo nenhum tipo de regionalismo quando eu escolho os as empresas somente da cidade né Eu estou direcionando a pesquisa de preços para aquela região e isso pode não ser saudável pode inflacionar os preços quando eu digo que eu estou pegando o preço do cont da da das das empresas que já Venderam Para administração pública sem
juntar contrat vou lá e coto com o fornecedor diretamente eu não tô cumprindo a regra legal eu não estou cumprindo a pesquisa de preços com base de mercado é muito importante você não cair no subjetivo no subjetivismo então por exemplo ah Professor eu cotei com a empresa x porque ela é a melhor da cidade é a melhor na sua opinião meu amigo pode não ser no vizinho ah Professor eu cotei com a empresa Y porque ela é a única da cidade e daí você pode cotar com a da cidade vizinha dependendo do objeto você pode
cotar com o estado vizinho né não tem problema nenhum então Você não pode criar limitações direcionamentos Esta é a questão Este é o problema e muito menos não é você não pode aparecer com três preços ali do nada ok E aí você vem Professor Mas então como é que eu resolvo isso como é que eu como é que eu posso cotar com vários fornecedores Calma que isso eu vou deixar pro final do vídeo PR cotar com fornecedores a gente também tem que tomar cuidado com o posicionamento jurisprudencial sobre cotação Direta com fornecedores e que eu
trouxe para vocês algumas decisões de tribunais de contas que são muito relevantes veja comigo a primeira delas o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul disse lá né que no preço considerado como referência de fato a simples média aritmética de três cotações se mostra nesse caso como um método precário para se obter um parâmetro que mais se aproxime do preço de mercado Isso geralmente ocorre pela influência de valores extremos em amostras sem homogeneidade pois não representam adequadamente a tendência Central dos preços nesse sentido recomendou a atual administração que Busque o aperfei dos critérios para
o estabelecimento do valor de referência nas futuras liações observando os parâmetros elencados no artigo 23 da da da lei da nova lei de liações volta aqui comigo e quais são os parâmetros banco de preços públicos contratos da anteriores da administração n é tabelas oficiais de preços preços da internet e não só fornecedor Vamos ver outro Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Minas Gerais agora olha lá a pesquisa de preços para fins de licitação deve utilizar critérios prioritariamente baseados em bancos de dados públicos objetivando diminuir a dependência de fornecedores na pesquisa de preços buscando refletir
o valor real de mercado volta aqui comigo exatamente ele tá dizendo em outras linhas quando você cota com o fornecedor Muitas vezes os fornecedores inflam os preços para aumentar a reserva orçamentária tanto é que o Tribunal de Contas da União tem inclusive decisões que devem ser punidas empresas que aumentam os seus preços nas cotações para orçamento à administração mesmo que não participem de licitação se você depois quiser esse julgado você me pede aí deixa no no comentário dos vídeos que eu te mando né olha que importante isso né Por quê Porque cotar com fornecedor normalmente
traz a pesquisa de preços a média de preços para cima isso acaba repercutindo num gasto mais caro para a administração pública tanto assim que a união o Tribunal de Contas da União disse veja comigo para fins do exercício do Poder sancionatório do TCU pode ser tipificado como erro grosseiro presta atenção você servidor porque ele já tá falando em erro grosseiro a elaboração do orçamento estimado da liação sem o dimensionamento adequado dos quantitativos e com base em pesquisa de mercado exclusivamente junto a potenciais fornecedores sem considerar contratações similares realizadas pela administração pública propiciando a ocorrência de
substancial sobrepreço no orçamento do certame volta aqui comigo cara isso é muito importante porque o tes tá dizendo o seguinte meu amigo se você contar só com fornecedor Você está cometendo erro grosseiro e sabe qual é o problema do erro grosseiro os tribunais de contas punem o servidor CPF tá não é administração não é CPF do Servidor pune o servidor lógico depois depois do devido processo legal com multa vai receber lá né uma multin de 2 5 6 8 R 10.000 para pagar né vai ter que gastar eventualmente até com uma ação judicial então é
muito preocupante isso não é agora o também o Tribunal de Contas da União dá a saída né Ele diz como é que eu tenho que fazer Veja a conclusão da jurisprudência que representa a jurisprudência dominante hoje atualmente no Brasil Acompanha comigo o TCU diz lá as pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma cesta de preços devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da administração pública oriundos de outros certames a pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso na
ausência de preços obtidos em contratações públicas anteriores ou de cestas de preços referenciais volta aqui comigo o que que o TCU tá dizendo é para dar preferência para os primeiros incisos do parágrafo primeiro do artigo 23 ou seja antes de cotar com fornecedor cote em bancos de preços públicos cote com contratos anteriores da administração que contratos anteriores da administração pública São Esses contratos que você já celebrou a sua unidade celebrou você é uma Prefeitura que você celebrou o ano passado que a prefeitura vizinha celebrou que uma autarquia do município celebrou que o estado celebrou que
a união celebrou com qualquer órgão público que tenha celebrado aquele objeto pega este contrato que pode ter no máximo um ano de vigência né atualiza pelo índice aplicável ao contrato e pronto você tem um valor atualizado uma pesquisa de preço atualizada você nem depende do fornecedor para isso veja se você pegar banco de preços e dois contratos de administração pública anteriores você já tem aí a base de preço para fazer sua média e você não precisa cotar com o fornecedor só que aí nós temos um problema seja já contextualize para vocês então só que aí
a gente tem um problema existem situações em que eu não consigo cotar com outra fonte a não ser com fornecedor como por exemplo quando eu tenho Matriz de riscos a matriz de riscos ela muda a base de cálculo do custo estimado da contratação porque muda relação de risco se você não sabe muito bem o que é matriz de risco volta no meu canal do YouTube depois desse vídeo porque tem um vídeo bem didático sobre Matriz de riscos né inclusive falando sobre essa questão de preço quando eu tenho Matriz de riscos por exemplo eu não consigo
contar com as fontes normais de preços banc de preços públicos contratos anteriores de administração pública tabelas oficiais internet por quê Porque estes preços não leva em consideração a minha Matriz de riscos a minha mudança da relação de risco contratual E aí eu tenho que cotar com fornecedor só que quando eu vou cotar com fornecedor eu tenho que justificar o por que eu ctei com a com b e com c e não com o d com o e e com o f professor e qual é a saída eu diariamente recebo aqui no escritório e-mails pedindo para
eu cotar caminhão cotar epi cotar material cirúrgico cotar fornecimento de alimentação e eu não trabalho com esses objetos né A minha questão aqui é didática né é ensino né Eu não trabalho com um fornecimento de caminhão e por que que eu recebo esses e-mails porque eu estou no cadastro destes órgãos Em algum momento eu já prestei alguma Assessoria eu já fiz algum treinamento para aquela entidade e eu estou ali naquele cadastro daquele fornecedor e portanto o que que aquele aquele aquela entidade faz para cotar e com o fornecedora ela dispara a cotação para todo o
seu cadastro se ela não tem um cadastro segmentado por atividade que eu recomendo veementemente que você tenha mas se você não tiver você dispara a sua cotação para todo o seu cadastro mas professor eu tenho 5.000 fornecedores vou mandar um e-mail um por um não existem ferramentas de provedores de internet de de provedores de e-mail que fazem isso automaticamente você coloca lá todos os e-mails ele manda ele mesmo faz essa distribuição você não precisa ficar manualmente mandando É uma ferramenta que você pode contratar com seu provedor de e-mails né E aí você dispara para todo
o seu cadastro e aí eventualmente vai voltar o preço do a do b e do C E aí você vai poder dizer pro tribunal de contas eu não cotei com o a com b e com c eu cotei com todo o meu cadastro só que a b e c que responderam tá justificado o porquê da Escolha daqueles do da aqueles fornecedores então a grande problema e a grande legalidade é você simplesmente fazer como Nárnia né aparecer com três orçamentos isso não dá mais é configurado o erro grosseiro você servidor que trabalha lá no setor de
compras você servidor que tá envolvido na pesquisa de preços toma cuidado com isso não vai dizer que eu não te avisei porque depois você vai receber sanção do Tribunal de Contas independentemente da licitação ser julgada regular ou irregular é um erro de procedimento Deu para entender então então não se preocupa mais em cotar com fornecedor esquece né que a regra é cotar com fornecedor não é a regra agora a tendência pelos tribunais de contas é cotar com bancos de preços públicos é cotar com tabelas de preços oficiais é cotar com contratos anteriores da administração pública
se isso não der certo se você não chegar uma base de preços para fazer uma média aí sim você pode começar a pensar em fornecedores vídeo Claro vídeo direto objetivo como eu gosto de fazer no meu canal e nos meus treinamentos se você tem interesse de saber mais sobre treinamentos me deixa uma mensagem ou entre de contato comigo no meu Direct tem lá no nabio no Instagram ou aqui também na descrição desse vídeo eu te desejo ótimas licitações cuidado com a pesquisa de preços e eu te vejo no próximo vídeo tchau