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Olá pessoal sejam muito bem-vindos sou a professora Maria Cristina Barreiros e vamos começar com uma maratona de estatuto regulamento e código de ética para gerar a sua aprovação no exame de ordem nós vamos revisar a teoria de ética profissional com o primeiro Capítulo do nosso livro aprovada em ética na OAB em oito questões em oito capítulos teremos o nosso evento de véspera a gente sempre realiza em oito episódios de aprovado em ética na OAB e para C começar nós temos que começar obviamente pelo princípio Então nada melhor do que estudar os quadros da OAB Quem
compõe os quadros do OB pra gente poder começar esse nosso estudo quero mandar um boa tarde pra Janaína leoman Gisleine Reinaldo Ronaldo Teresa Kell Samira Maria Cristina Minha xará Janaína Daniela um beijo para todos vocês e nós vamos começar agora revisando a nossa teoria e às 18 horas em seguida nós vamos começar a resolver questões questões questões questões passa quem treina viu a matéria treina treina treina que já já nós seremos aprovados no exame de ordem Amém Então nós vamos entrar agora nos quadros da OAB Quem compõe os quadros da OAB a OAB ela é
composta pelos advogados e pelos Estagiários Os Estagiários podem muito mais do que vocês possam imaginar os advogados e Os Estagiários vão compor os quadros da OAB Então nós vamos estudar agora o quesito dos Advogados que é o que vocês vão se tornar Quais são os requisitos que você deve comprovar para se tornar advogado e se inscrever na ordem dos Advogados do Brasil Leia o artigo oitavo do estatuto do AB que nós temos Inclusive a nossa paródia todos os requisitos que você precisa comprovar estão previstos no artigo oitavo do estatuto do OAB que nunca mais você
vai escutar Só Para Contrariar com os mesmos ouvidos o que é que eu vou fazer com essa tal liberdade se estou na solidão pensando em você Nunca mais a partir de agora será o que é que eu vou fazer quando for aprovado é só ler o artigo oitavo para aprender capacidade diploma ou certificado e o seu histórico autenticado o primeiro requisito que você tem que comprovar para se tornar advogado é comprovar a sua capacidade civil artigo oavo inciso primeiro fala que o advogado deve demonstrar sua capacidade civil Lembrando que a capacidade civil é a junção
da capacidade de direito respirou nasceu adquiriu vida você tem capacidade de direito mas não basta só capacidade de direito capacidade de Direito com capacidade de exercício completada Teoricamente presumidamente aos 18 anos capacidade de exercício plena presumida aos 18 anos anos você dorme incapaz fez 18 anos e acorda capaz Então essa capacidade civil plena é o primeiro requisito que você tem que comprovar para se tornar advogado Lembrando que a prova ela é e sempre foi interdisciplinar e nós temos o Instituto da emancipação dentre outras situações previstas no artigo 5º do Código Civil você pode ser emancipado
que é o que interessa pra gente em estatuto por colação de grau em ensino superior Se você colar grau em ensino superior de preferência que você cole grau em direito né Se você colar grau em medicina em psicologia em matemática não vai resolver muito para você se tornar advogado mas se um adolescente com 17 anos por exemplo colar grau no Bacharelado em direito ele vai ser emancipado ele vai adquirir a capacidade civil que é o primeiro requisito que ele tem que comprovar para se tornar advogado o que é que eu vou fazer quando eu for
aprovado é só o artigo oitavo para aprender capacidade diploma ou certificado o segundo requisito que você tem que apresentar para se tornar advogado é apresentar o seu diploma o artigo oo inciso 2º do estatuto ele fala da apresentação do diploma só que o diploma é uma coisa meio burocrática a instituição tem até 100 20 dias Para expedir pode ser que tenha uma enchente uma pandemia E aí você fique na mão dessa situação catastrófica por isso que apesar do artigo oavo inciso sego falar de diploma o artigo 23 do regulamento ele fala que você pode apresentar
o certificado de conclusão de curso somado ao histórico escolar devidamente autenticado do histórico escolar devidamente autenticado então ou você apresenta o diploma ou você pode apresentar o histórico escolar devidamente autenticado e o certificado de conclusão de curso ou diploma ou os outros dois tá valendo você vai poder se inscrever como advogado daí a paródia Às vezes você não gosta nem da música mas aquele negócio fica martelando na sua cabeça e você não consegue esquecer Faça isso com a matéria o que é que eu vou fazer quando eu for aprovado é só ol o artigo oitavo
para aprender capacidade diploma ou certificado e o seu histórico autenticado obrigação eleitoral e militar para para para para tudo o terceiro requisito que você tem que comprovar para se tornar advogado é está em Dia com as suas ações obrigações eleitorais obrigações eleitorais e obrigações militares Então você tem que ter votado nas últimas eleições caso você não vote você precisa justificar o seu voto caso você não vote ou Não justifique pague a Mult fazinha para estar regularizado com a justiça eleitoral obrigações eleitorais e obrigações militares que no Brasil até o presente momento o serviço militar obrigatório
só é exigível para os brasileiros e brasileiros homens mas obrigações eleitorais e militares são requisitos para que você possa se inscrever na ordem dos Advogados do Brasil o que é que eu vou fazer quando eu for aprovado É só ler o artigo oitavo para aprender capacidade diploma ou certificado e o seu histórico autenticado obrigação eleitoral e militar e aprovação na OAB o melhor e o melhor requisito vai chegar na sua vida quarto requisito porque eu vou ver você vivenciar esse sonho porque sonhos não existem para serem sonhados sonhos existem para você vivenciar você será aprovado
no exame de ordem Amém aprovação aprovação no exame de ordem Lembrando que o exame de ordem sempre existiu mas antes de 94 ele era um exame facultativo que os escritórios acabavam contratando quem tinha sido aprovado o exame de 94 para frente o exame de ordem se tornou um requisito obrigatório para que você se inscreva na Ordem dos Advogados do Brasil como acontece com o exame de suficiência na profissão de contabilidade como vai passar a acontecer na profissão de medicina medicina Inclusive eu acho justíssimo acontecer prova prova prova prova o exame de ordem ele é regulado
ele é explicado por provimento do Conselho Federal da OAB o provimento do Conselho Federal da OAB que vai explicar regulamentar como que vai acontecer o exame de ordem na minha é Eram 100 questões agora são 80 questões na minha época na segunda fase era uma PS5 questões agora é uma PS quatro questões Quais são as disciplinas que vão cair dentro do exame de ordem vai acrescentar eleitoral financeiro Previdenciário tudo isso é decidido por provimento do Conselho Federal do AB o Conselho Federal do AB que vai explicar regulamentar como que vai acontecer o exame de ordem
mas a aplicação a aplicação do exame de ordem cabe a cada uma das 27 seccionais Não concordo professora por quê Por quê Por qu Não concordo porque o exame de ordem é Unificado Parabéns na prova se você quiser ser aprovado tá escrito no texto do estatuto artigo o cabe ao Conselho Federal por meio de provimento explicar com conceituar regulamentar como que vai acontecer o exame de ordem e cabe a cada uma das 27 seccionais aplicação prática do exame de ordem o que aconteceu foi um instituto que existe em administrativo chamado de avocação de competência na
vocação o a competência é atribuída ao cargo subordinado a Seccional tem competência dada pelo estatuto para aplicar para aplicar o exame de ordem e o Conselho Federal da OAB que é o órgão superior vai puxar para si vai avocar para si e vai unificar esse exame de ordem até melhor que seja assim para evitar fraude mas na hora da prova como que explica provimento do Conselho Federal como que aplica por cada Seccional apesar de estar unific AD por meio de avocação da competência já que a aplicação do exame de ordem compete a Seccional conforme letra
do estatuto é por isso que toda e se não tem si toda Seccional toda Seccional deve ter toda Seccional deve ter três comissões obrigatórias toda Seccional deve ter três comissões obrigatórias na ponta da sua língua Quais são as três comissões obrigatórias em toda Seccional comissão de estágio Exame de Ordem Por que que toda Seccional tem que ter uma comissão de estágio Exame de Ordem bom o exame de ordem que a gente acabou de ver que cabe a Seccional aplicar o exame de ordem e estágio que nós vamos ver daqui a pouco que você vai pedir
sua inscrição como estagiário em uma das seccionais então toda Seccional tem que tem uma comissão de estágio estágio e exame de ordem Obrigatoriamente toda Seccional tem que ter uma comissão de Finanças e orçamentos para controlar o dinheiro do OAB e toda Seccional tem que ter uma comissão de direitos humanos acho que eu não preciso nem falar sobre a importância da Comissão de Direitos Humanos toda Seccional estágio e exame de ordem Finanças e orçamentos e direitos humanos se quiser criar mais 1000 comissões tá valendo comissão de reforma tributária comissão de regulamento estatuto da OAB comissão de
Combate à violência doméstica comissão de combate ao racismo comissão de cria a comissão que você quiser essas três comissões elas são obrigatórias comissão de estágio Exame de Ordem Finanças e orçamentos e com de direitos humanos OK então estamos aqui completando os nossos requisitos para se tornar advogado o que é que eu vou fazer quando eu for aprovado é só o artigo oitavo para aprender capacidade diploma ou certificado e o seu histórico autenticado obrigação eleitoral e militar e aprovação na OAB e idade e o compromisso desde que não seja incompatível E aí nós vamos ter mais
três requisitos para você se tornar advogado só quando você preencher todos esses requisitos é que você efetivamente pode se tornar advogado e a FGV ela brinca com essa ideia então você foi aprovado no exame de ordem você tem que ser uma pessoa idônea uma pessoa idônea honesta proba dentro da Média da sociedade por isso que se você é um advogado ou é um bacharel em Direito que Visa ingressar nos quadros do obab como advogado ter a sua idoneidade é importantíssimo Você está estudando Pro Exame de Ordem passa na primeira fase passa na segunda fase e
sai uma notícia que você está respondendo criminalmente por ter tentativa de feminicídio ou que você está respondendo por uma lei Maria da Penha como você tem que comprovar sua idoneidade quando você for se inscrever na ordem dos Advogados do Brasil um dos documentos que eles vão pedir é a sua ficha criminal se você tem uma Certidão Criminal tanto na Esfera Federal como na Esfera estadual para saber se você não está respondendo eu não tô falando nem de trânsito nem julgado para saber se você não está respondendo a um processo criminal eu não estou falando nem
de tem julgado caso você esteja respondendo um processo criminal a OAB mesmo que não tenha trans tem julgado ela pode AD depender das circunstâncias barrar a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Caso seja considerado que você é uma pessoa inidônea o que eu quero frisar aqui que os os processos são independentes as instâncias são independentes e nós estudamos isso em administrativo com Como regra uma decisão não vincula outra a Ordem dos Advogados do Brasil no seu processo administrativo como poderia ser um pad um processo administrativo disciplinar de um servidor ele não precisa do
trânsito em julgado do processo criminal para lhe considerar uma pessoa inidônea na Esfera administrativa Ok só que Lembrando que você para ser considerado inidôneo e portanto ter a sua inscrição barrada ou ser excluído dos quadros do AB você já é advogado e foi declarado inidôneo você precisa ter exclusão por 2/33 bomba o advogado se ferra assim você só vai ser excluído dos quadros do OB se obtiver o quórum de 2 ter dos membros do tribunal seja para barrar a sua inscrição na OB seja para exclusão por dois ter3 bomba o advogado se ferra assim eu
preciso dos dois ter além de ser uma pessoa idônea eu preciso prestar prestar o compromisso prestar o compromisso leia-se o juramento você vai jurar ser o melhor Advogado prestar o compromisso solene e personalíssimo é um compromisso solene e personalíssimo quando você vai a sua Seccional prestar o compromisso pessoal o compromisso é tipo um casamento se o juiz de paz perguntar para você quer casar você responder veja bem não tenho certeza ai não sei não casou ou você diz sim ou você não casou porque o casamento e o compromisso são atos solenes que não permitem brincadeira
e o mais importante o compromisso além de ser um ato solene ele é um ato personalíssimo o que isso significa dizer e a FGV adora misturar as matérias escuta você pode tomar posse no concurso público por procuração Mas você jamais vai poder prestar compromisso para ser advogado por procuração você pode tomar posse no concurso público por procuração Mas você jamais vai prestar compromisso para se tornar advogado por meio de procuração por quê Porque o compromisso ele é um ato solene e personalíssimo não admite a de procuração e depois de tudo isso você tem que comprovar
também que você não exerce uma atividade incompatível que vai ser a nossa próxima aula você tem que comprovar que você não tem uma incompatibilidade nem provisória e nem definitiva porque se você é advogado e vira magistrado membro do Ministério Público policial militar fiscal de tributo você passa a ter uma incompatibilidade a incompatibilidade é uma ição total para o exercício da advocacia e você não vai poder advogar hipótese nenhuma portanto se você não pode advogar se você tiver uma incompatibilidade definitiva você não vai poder pedir a sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil
Então aqui estão todos os requisitos que você precisa comprovar para ser advogado se você não comprovar esses requisitos você não é advogado e como é difícil pessoal explicar isso aqui que eu estou falando para vocês numa rede social no Instagram de vez em quando saem notícias na mídia e eu como professora de estatuto preciso fazer um post técnico para explicar quem é o advogado e a massa da população não consegue entender o fato de você ser Bacharel em Direito não te transforme em advogado o fato de você ser Bacharel em Direito aprovado no exame de
ordem não te transforme advogado você tem sete requisitos para comprovar para que você possa se tornar advogado o que é que eu vou fazer quando eu for aprovado é só ol o artigo oitavo para aprender capacidade diploma ou certificado e o seu histórico autenticado obrigação eleitoral e militar e aprovação na OAB e Doni dade e o compromisso desde que não seja incompatível se você comprovar esses sete requisitos agora e somente agora você vai se tornar advogado depois que você prestar o seu compromisso junto a sua Seccional você vai receber a sua carteira com o seu
número de inscrição na Ordem dos Advogados então pode ser que você adquira capacidade civil que você tenha o diploma de conclusão do curso de bacharelado em Direito que você seja aprovado no exame de ordem Mas você é policial se você é policial você é baixarel aprovado do exame de ordem mas enquanto policial Nativa você não vai ser advogado você não vai conseguir pegar sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que como advogado como policial Você exerce uma atividade incompatível Então você nem vai conseguir pegar a sua inscrição isso é fundamental para F de prova
então quando que você vai ser advogado o dia que você cumprir esses sete requisitos Pode ser que você seja Bacharel em Direito tem o diploma de conclusão de curso lá em Direito você passou no exame de ordem Mas você está respondendo por um roubo por um furto por um crime de estupro por um sei lá o que foi que você está respondendo ou já foi condenado você não vai entrar nos quadros do OB porque você ainda não é uma pessoa idônea você um dia pode vir a entrar pode nós temos que analisar de maneira técnica
por exemplo a Suzana ranst Suzana ranst inclusive quando ela cometeu o crime pelo qual ela está respondendo ela era estudante de direito ponto Suzana está cumprindo a pena saibam que Suzana entrou na faculdade de direito o fato é uma hora ela vai terminar a faculdade de direito vai ela vai uma hora passar no exame de ordem vai se ela concluir direito hoje e passar no exame de ordem hoje ela pode hoje pedir a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não porque ela ainda não é uma pessoa idônea ela ainda nem terminou de cumprir a
pena mas um dia ela vai terminar de cumprir a pena vai porque não tem pena de caráter perfeto no Brasil um belo dia quando ela terminar de cumprir a pena passado do prazo legal ela vai poder pedir aab itação criminal vai quando ela fizer o pedido de reabilitação criminal vai limpar a ficha da Suzana a reabilitação criminal é como se nada tivesse acontecido na sua vida porque não existe pena de caráter Perpétuo e ela vai poder fazer o pedido de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil hoje o pedido dela não seria deferido mas daqui
a 10 anos 12 anos se ela continuar a cumprir todos os requisitos Pode ser que você Concorde ou não nós não estamos debatendo se a gente concorda ou não mas essa é a legislação vigente no momento e essa é a legislação que no momento vai cair na sua prova então na hora da prova não pode ser uma pessoa apaixonada você não pode levar as suas convicções pessoais para dentro da prova você precisa ser uma pessoa técnica porque o gabarito vai vir a b c ou d ponto e não tem si não tem si não tem
si Então esse são os requisitos que você deve comprovar para se tornar advogado Ok Lembrando que o advogado ele pode ter alguns tipos de inscrição tipos de inscrição dada aos advogados tipos de inscrição dos Advogados advo tipos de inscrição dos Advogados os advogados eles podem ter três tipos de inscrição inscrição principal ele pode ter a inscrição principal ele pode ter a inscrição suplementar pode ter a inscrição suplementar ele pode ter a inscrição por transferência nós como advogados podemos ter três tipos de inscrição inscrição principal inscrição suplementar e inscrição por transferên O que é a inscrição
principal Onde será requerida a sua inscrição principal prova prova prova a inscrição principal do advogado Como regra ela é requerida prova prova prova onde será requerida a inscrição principal do advogado letra A no local do seu domicílio profissional letra b B no local onde você colog gral formou em Direito letra C no local onde você foi aprovado no exame de ordem ou letra D no local do seu domicílio profissional a b c ou d a b c ou d aonde será requerida a sua inscrição principal Ela será requerida no local do domicílio do domicílio profissional
é é a regra a sua inscrição principal não está vinculada A onde você cursou direito onde você colou grau a sua inscrição principal não está vinculada ao local onde você prestou o exame de ordem a sua inscrição principal está vinculada Como regra ao local do seu domicílio profissional Pode ser que você tenha cursado em Direito faculdade na Bahia você tenha sido aprovado no exame de ordem em Santa Catarina e você resolva trabalhar no Estado do Ceará Ora Bolas lá com o nosso querido Gustavo Brígido já que você quer trabalhar no Estado do Ceará você vai
pedir a sua inscrição principal no Ceará porque é o local do seu domicílio profissional mas pode ser pode ser que você não tenha domicílio profissional Pode ser que você tenha acabado de formar já esteja aprovado no exame de ordem e não sabe muito bem o que vai acontecer no dia de amanhã Maria Cristina quando formou Maria Cristina que vos fala aos 22 anos quando eu formei em Direito só tem vim de uma família de artistas eu só sabia que eu era uma estagiária empregada para uma advogada desempregada eu falei ai meu Deus eu não tenho
domicílio profissional Mas a vida ela caminha a vida caminha para todo mundo como eu não tinha domicílio profissional aos 22 anos como não havia domicílio profissional aí eu peço a minha inscrição no local do meu domicílio Residencial e construiu a vida da mesma forma Então se vi na prova o local da inscrição principal será o local da sua residência falso o local da sua inscrição principal é no local do domicílio profissional caso você não tenha domicílio profissional agora vai pro local do domicílio Residencial que é o finalzinho da nossa paródia o finalzinho da nossa paródia
é exatamente isso pra gente completar Só Para Contrariar e aprovado Só Para Contrariar a FGV e aprovado no exame de ordem Lembrando que uma vez aprovado no exame de ordem para sempre aprovado no exame de ordem Amém o que é que eu vou fazer quando eu for aprovado é só olha o artigo oitavo para aprender aqui ó o que é que eu vou fazer quando for aprovado É só ler o artigo aí oitavo para aprender capacidade diploma ou certificado e o seu histórico autenticado obrigação eleitoral e militar e aprovação na OAB idoneidade e o compromisso
Desde que não seja incompatível quero me aprovar e advogar te desejo noite dia Quero me inscrever na Seccional no local do domicílio profissional quero me aprovar e advogar te desejo noite e dia mas se não tiver o profissional vou me inscrever no domicílio Residencial Você só tem direito de pedir a sua inscrição no seu domicílio Residencial se você não tiver o domicílio profissional é justo né Ném não faz sentido você pedir sua inscrição no local da sua residência se você tem domicílio profissional e trabalha em outra Seccional então a regra é que seu domicílio é
no local do domicílio profissional Onde você trabalha caso você não tenha aí você pede no local do domicílio Residencial E aí a gente fecha na a nossa paródia com local os tipos de inscrição principal onde você vai pedir a sua inscrição principal além da principal Nós também podemos ter a inscrição suplementar Nós temos duas hipóteses de inscrição suplementar primeira hipótese de suplementar quando houver habitualidade suplementar canetinha quando houver habitualidade do exercício da advocacia em uma outra Seccional diferente do local do seu domicílio profissional por exemplo meu domicílio profissional é aqui no distrito Federal temho inscrição
principal no distrito federal Mas pode ser que eu queira advogar em uma outra Seccional se eu quiser advogar em uma outra Seccional primeiro ponto eu preciso para tirar a suplementar se eu quiser ter habitualidade quando que configura essa habitualidade em outra Seccional quando você tenha mais de cinco mais de cinco causas judiciais mais de cinco causas judiciais ao ano em outra Seccional aí sim você vai pedir suplementar mais de cinco causas judiciais ao ano e uma outra Seccional você vai ter que tirar a suplementar então por exemplo Maria Cristina tem inscrição principal no distrito federal
Maria Cristina no ano de 2024 pode ter cinco causas no Estado de Goiás pode no ano de 2025 eu posso pegar mais cinco causas no Estado de Goiás posso no ano de 2026 eu posso pegar mais cinco causas no Estado de Goiás posso tenho cinco em 2024 cinco em 2025 cinco em 2026 no Estado de Goiás eu vou precisar tirar suplementar porque eu já tenho 15 Causas em Goiás Não eu só preciso tirar suplementar quando eu tenha mais de cinco causas judiciais ao ano em uma outra Seccional então eu posso pegar cinco no ano cinco
no outro cinco no outro cinco no outro cinco no outro tá tudo bem e não precisa tirar suplementar no ano de 2007 eu peguei seis causas judiciais no Estado de Goiás agora como você pegou seis causas no Estado de Goiás você vai ter que tirar a sua suplementar no Estado de Goiás e quando você tira suplementar você adquire vínculo com aquela outra Seccional já que você adquire vínculo você vai prestar o compromisso na Seccional da sua suplementar vai receber uma carteira com o número próprio da Seccional da sua suplementar e já que você tem vínculo
meu filho todo bônus tem o ônus você vai passar a pagar também anuidade para o local da sua suplementar mas você não pode ficar só com as coisas boas na verdade a ideia é que você tenha uma inscrição principal e 26 suplementares uma em cada um dos outros 26 estados somando 27 uma principal 26 suplementares porque presume-se que você está advogando no Brasil inteiro que você tem muitos clientes e que você está milionário Em contrapartida você vai pagar 27 anuidades Reze para você pagar 27 anuidades aliás meu filho vou logo te contar para você já
trabalhar a sua mentalidade A ideia é que você seja isento de imposto de renda ou Que você pague 27,5 pague se você é exento de Imposto de Renda você ainda não está ganhando tanto dinheiro assim a ideia é que você pague anuidade para a OAB ou não pague Pague só pague anuidade para AB Quem Está aprovado no exame de ordem e quem se tornou advogado se você não paga anuidade É porque você ainda não é advogado Então quando você passar e chegar o seu carnê da OAB não poste lá nos Stories ai meu Deus do
céu chegou o meu carnê de pagamento da anidade Misericórdia era tudo que você queria poste Graças a Deus chegou o meu carnê da anuidade Porque tudo que eu queria era me tornar o quê advogado que é o que você mais quer no momento então no momento se você tiver mais de cinco causas judiciais ao ano eem uma outra Seccional você vai ter que tirar a inscrição suplementar além da habitualidade você também vai vai ter que tirar inscrição suplementar todas as vezes que houver registro de filial todas as vezes que você registrar filial e uma outra
Seccional necessariamente você vai ter que tirar suplementar Maria Cristina agora vai criar uma sociedade de advogados com a Joselita Ok eu e Joselita nós vamos virar sócias de um escritório de advocacia Amém e nós estamos advogando sede aqui em Brasília o local do nosso domicílio profissional sede em Brasília só que eu e a Joselita nós estamos cansada do nosso quadrado do DF porque ele é muito seco 88% de humidade ninguém consegue mais falar dentro do Deep com 88% de humidade aí eu viro pra Joselita e fala Olha Joselita o negócio é o seguinte Vamos abrir
uma filial lá no Ceará pelo amor de Deus vamos abrir uma filial do nosso escritório lá no Ceará coladinho na praia Joselita ela fala vamos e nós registramos a filial lá na Seccional do Estado de Goiás só que nós não temos nenhuma causa zero de causa zero de causas zero causas no Estado do Ceará pelo simples fato de ter registrado as a filial do escritório não precisa de nenhuma causa pelo simples fato de ter realizado o registro da sua filial na Seccional do Ceará todos os sócios do escritório vão ter que tirar suplementar essa história
de mais de cinco causas judiciais ao ano mais de cinco causas judiciais ao ano é pro advogada autônomo que tá advogando advogando advogando registr filial um beijo tchau fica com Deus todos os sócios vão ter que tirar suplementar com mero registro da filial que é o artigo 15 do estatuto da OAB Ok e nós podemos também ter a inscrição por transferência que é o nosso o último tipo de inscrição inscrição por transferência quando houver mudança efetiva com ânimos definitivo do domicílio do domicílio profissional todas as vezes que houver mudança efetiva com ânimos definitivo do domicílio
profissional você vai pedir a sua inscrição por transferência tá como que vai funcionar vai funcionar da seguinte forma Olha só Maria Cristina só para trabalhar pegas de prova com vocês Maria Cristina tem a inscrição principal principal localizada no distrito federal eu tenho a inscrição principal e a minha residência por algum motivo a minha residência está no DF e a minha inscrição principal também está no DF só que aí eu começo a advogar advogar advogar tributário tributário empresário Cível tributário Empresarial Cívil e eu percebo que em dado momento da minha vida eu tenho muito mais atuação
profissional em São Paulo do que no distrito federal eu tenho hoje residência e domicílio profissional no DF mas eu percebo que a minha atuação profissional hoje ela é muito maior em São Paulo do que no DF o que eu posso fazer eu posso pedir a transferência eu vou pedir a transfer transferência do meu domicílio profissional do meu domicílio profissional do DF para o estado de São Paulo eu vou pedir o cancelamento da minha inscrição principal no DF e vou transferir para São Paulo e posso continuar com a minha residência no DF misericórdia professora é até
porque o local do meu domicílio Residencial tem nada a ver com o local do meu domicílio profissional eu posso morar no Distrito Federal vou morar no DF com a minha família chego quinta à noite fico no DF sexta sábado domingo segunda segunda eu pego um voo vou para São Paulo Trabalho em São Paulo segunda terça quarta quinta quando dá quinta à noite eu pego um voo e venho ficar com a minha família em Brasília sexta sábado domingo segunda pronto eu tenho Residência no DF mas eu tenho domicílio profissional em São Paulo tinha domicílio profissional do
DF Mas pedi a minha trans transferência do domicílio profissional para o estado de São Paulo e tá tudo bem o que eu quero te chamar atenção aqui é que a mudança do domicílio profissional não necessariamente muda a sua residência o local da sua residência Como Eu mencionei aqui para vocês no exemplo tá então fechamos os tipos de inscrição dos Advogados cara de prova cara de prova cara de prova e só para não deixar solto eu vou colocar aqui para vocês os principais requisitos que você tem que comprovar para ser estagiário a base do estagiário está
no artigo 9º do estatuto da OAB Lembrando que ano passado 2023 foi editado um novo provimento pelo Conselho Federal regulamentando Os Estagiários E aí nós tivemos algumas modificações que vocês precisam saber na ponta da língua para fim de prova o primeiro estagiário que nós vamos estudar é aquele estagiário estudante estudante de direito Uai professora e por um acaso tem alguns O estagiário que não é estudante de direito tem muito cuidado com isso eu tenho O estagiário estudante de direito e eu tenho O estagiário Bacharel em Direito o Bacharel em Direito é aquele que já formou
já colou grau mas ainda não foi aprovado no exame de ordem o bacharel em Direito vou colocar ele aqui ele também pode fazer estágio Bacharel em Direito Lembrando que o Bacharel em Direito é aquele que ainda não virou advogado né porque se ele é Bacharel e já está aprovado o exame de ordem não faz sentido nenhum ele continuar como Bacharel Então vamos trabalhar os requisitos O estagiário estudante de direito ele ainda não formou ele vai fazer estágio por 2 anos 2 anos que preferencialmente de preferência de de preferência seja realizado Nos últimos quatro semestres do
curso de direito isso aqui foi modificado hoje preferencialmente nos quatro últimos semestres Mas como é preferencialmente hoje pode ser no primeiro se você quiser pode ser no segundo semestre no terceiro no quarto no quinto no sexto mas de preferência nos quatro últimos semestres sétimo oitavo nono e péssimo que aí você já tem uma um raciocínio um conhecimento adequado para realizar estágio mas não é mais necessariamente nos dois últimos anos do curso preferencialmente nos quatro últimos semestres do curso de Direito Ok qual será o local o local de inscrição como estagiário qual vai ser o local
Primeiro vou botar o local de realização onde você pode realizar o seu estágio e depois eu faço Falo da inscrição você pode realizar estágio na faculdade leia-se dentro do npj que é o núcleo de prática jurídica da sua faculdade ou você pode realizar estágio fora da faculdade onde será fora da faculdade uai pode ser num tribunal numa defensoria pública no Ministério Público numa delegacia num Ministério aqui em Brasília pode ser numa empresa na coca-cola pode ser no escritório de advocacia qualquer lugar fora da sua faculdade o escritório de advocacia no departamento jurídico da coca-cola no
departamento jurídico dos Correios empresa pública federal que presta serviço público sei lá meu filho qualquer local que você faça estágio fora da faculdade se você faz um estágio fora da faculdade um abraço você vai ter que pedir a sua inscrição nos quadros de estagiário da OAB prova na prova não existe a figura do estagiário fora da faculdade sem a inscrição de estagiário Ok eu sei que na prática Acontece muito só que nós estamos falando de uma prova e na prova eu não posso ter um estagiário fazendo estágio fora da faculdade sem requerer a sua inscrição
como estagiário e se você vai requerer a sua inscrição como estagiário você vai ter que cumprir alguns requisitos para ter a carteirinha azul do estágio diário alguns requisitos lá do artigo oavo do estatuto do OB que nós acabamos de estudar que são os requisitos que você tem que comprovar para ser advogado né O que é que eu vou fazer quando for aprovado é só ol o artigo oitavo para aprender você como advogado ou estagiário você tem que comprovar capacidade civil meu filho você tem que ter peo pelo menos capacidade civil diploma ou certificado de conclusão
de de curso não precisa pro estagiário porque você é só um estagiário você ainda não formou não precisa do diploma seria Só o que faltava você tem que estar em Dia com as suas obrigações eleitorais e com as suas obrigações militares Ok você não precisa ser aprovado no exame de ordem para ser estagiário misericórdia Era só o que faltava porque você ainda está estudando mas você para ser estagiário inscrito na OAB você tem que ser uma pessoa pessa idônea honesta proba você não não não não não prova não pode exercer atividade incompatível prova e você
vai ter que prestar o compromisso e jurar ser o melhor estagiário juro solenemente ser o melhor estagiário vai ter que prestar o compromisso solene e personalíssimo se você cumprir esses requisitos agora você pode pedir a sua inscrição nos quadros de Estagiários da OAB e onde será Deixa eu botar de outra cor o local o local de inscrição como estagiário você vai pedir a sua inscrição como estagiário na Seccional na Seccional do local do curso de direito é justo porque você é um estudante de direito então não faz sentido você morar no Rio Grande do Norte
você mora no Rio grande do você cursa direito no Rio Grande do Norte Mas você você quer fazer estágio no Ceará não vai rolar você vai pedir a sua inscrição como estagiário na Seccional do local do curso de Direito provavelmente Isso vai ser relativizado tá porque hoje nós temos a possibilidade do estágio remoto do estágio híbrido do estágio online provavelmente isso ainda foi ser relativizado mas ainda não foi pra prova você vai pedir sua inscrição como estagiário estudante de direito na Seccional do local do curso de direito se você obviamente quiser ser aprovado no exame
de ordem não brigue com a prova e além do estagiário estudante de direito nós temos O estagiário Bacharel em Direito o Bacharel em Direito ele não é mais estudante ele já colou grau Só que ele ainda não passou no exame de ordem então o Bacharel em Direito ele vai poder fazer estágio por do anos por 2 anos contados contados da data da data da colação de grau 2 anos contados da data da colação de grau então não adianta você estar formada em Direito há 10 anos descobrir isso hoje e queria fazer estágio não adianta são
dois anos de estágio como Bacharel contados da data da sua colação de grau colação de grau e onde á o local o local de inscrição como estagiário Bacharel em Direito bom o Bacharel em Direito ele pode pedir a inscrição como estagiário na Seccional do local da sua residência onde ele mora ou no local da Seccional da colação de grau Por que que não é no local do curso porque ele já formou ele vai pedir a sua inscrição ou no local da residência onde ele mora ou ou ele pode pedir no local da Seccional da colação
de grau Caso haja conflito entre essas normas vai prevalecer prevalece a Seccional do local da realização do estágio onde ele efetivamente está prestando o estágio Então são essas as principais informações que você precisa ter sobre advogado e estagiário vou deixar aqui o meu Instagram meu Instagram é @ mariacristina comh para dificultar ch R sna Barreiros Maria Cristina Barreiros nós temos gravação Praticamente todo santo dia segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo e daqui a exatos quatro minutos nós vamos voltar com mais uma live não saia do canal para
resolver Quest sobre o tema com mais informações pra gente incrementar o nosso estudo incrementar Nossa aprovação em qu se minutinhos 6 minutinhos nós nos encontramos no próximo link beijos
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