Oi tudo bem Oi eu sou o Nelson rosenvald hoje eu vou ser uma espécie de rosto de anfitrião dessa live com muita alegria eu tenho aqui comigo amigo de longa data genial Fred Didier eu vou falar daqui a pouco um pouquinho mais sobre o currículo do Fred mas o objetivo hoje é trazer um pouquinho de vocês Uma degustação do que será essa pós de responsabilidade civil da Faculdade Baiana que eu vou coordenar junto com a professora Fernanda eu e esses primeiros cinco minutos nós vamos aguardar o pessoal chegar tem sempre um pouquinho de atraso natural
mas enquanto isso eu já Solicito que vocês curtam compartilhem a Live para quem estiver no YouTube por favor façam isso pressa tá vendo que já tem aí o tanto de gente entrando Olá pessoal esse Sabrina Laura Perla Gisele se pessoal de onde eu gosto de saber o dia que a galera tá é pois é podia eu falar né isso aí Sabrina Abreu aqui de novo é mais aí vai subindo Mas provavelmente esse casamento de hoje Minas com Bahia vai dar uma ele pegou a genialidade vai ter muita coisa aqui ó e vai podendo aí pede
o pessoal avisar nos grupos aí que que a Live vai começar daqui a pouquinho Daqui uns três minutos eu comprei o da lágrima saindo certo na Bahia Fred Catu Alagoinhas perna de Alagoinhas aí ai exatamente a perna Alagoinhas aí muito bacana e é isso mesmo porque todas essas possibilidades de orientação existe através do chat do YouTube Então é bom que isso aconteça agora e o interessante prévio é que hoje a gente vai falar um pouquinho tanto sobre os aspectos materiais Como os aspectos processuais da responsabilidade civil gente o Fred vai trazer dois temas sobre o
aspecto processual eu vou trazer outros dois sobre o aspecto material então vai ser bem sem ser fingir que vai ser equilibrado a gente vai trocar essas ideias e ao final nós estaremos aqui com as perguntas de vocês então aí o Mateus foi teu aluno Fred na UFBA 2004 o que beleza hein o pai bacana é minha primeira turma da Ufa como professor de Carrera Olha bem foi ontem 2004 é porque eu te conheci lá na responde exatamente não é meu conterrâneo meu aqui de Juiz de Fora Bruno Soares já dei tanta ou em Juiz de
Fora lá no começo casa não tinha nada disso atende tarde olha só no carro e voltava né Isso mesmo boa noite dona Delma Francisco José de BH é viu Boa noite a vocês aí o Mateus tá dizendo isso mesmo prédio o que beleza vá fala ai Salomão joga nas duas no civil sou eu você não vai aprender não você vai aqui só conferência testemunha então isso aí ficar bom olha aí agora a waldelucio Diniz Boa noite de natal o aurimar de Balsas Maranhão a Bruna aqui no Brasil todo muito bacana a Bruna de Goiânia vocês
vão gostar porque a responsabilidade civil Pode parecer que é uma questão apenas de Direito Civil mas quanta coisa bolsa está aprendendo no processo contra a contribuição interessante processo pode policiais Salomão aqui dizendo que é eterno aluno vamos lá é bom esse intercâmbio um dia a gente tá aqui falando outro dia o Salomão Resedá tá dando aula para gente e assim corre assim corre o bar é isso aí a coisa funciona dessa forma mas 40 segundinhos a gente começa oficialmente E aí a gente vai ó a Anna de Colatina Espírito Santo Amanda Plácido de Sampa exatamente
um abraço Amanda abraço Ana o Tiago de Contagem aqui do meu o Fred meu vizinho Colatina aí a Regiane Boa noite isso E a Luciana está sendo Boa noite Fred até 25 de Março é vai ter aula de encerramento da minha pode de processo civil após uma Valente essa aqui e aí eu Prometi a ele que vai ser uma aula presencial e e vai gente do Brasil todo aqui dia 25 de Salvador assistir aula presencial comigo vai dar movimento em o Paulo fonte de Guaratinguetá Marisa Comitre a Anna Então é isso gente deu cinco minutos
agora a gente vai começar para valer de vez em quando nós vamos fazer alguns acenos para vocês mas o importante acima de tudo é introduzir aqui essa aula partir de agora e ela é uma aula promovida pela após prêmio de responsabilidade civil a primeira edição dela que a Faculdade Baiana vai realizar essa é uma pós assim comando Fred ele realiza com esse processo civil e é uma pós 100% presencial os professores estão lá dando aula ao vivo os melhores professores dentro daqueles temas propostos todas as semanas de aula se como Fred faz na dele eu
vou dar aula inaugural abrindo a noção sobre a temática eles falam que mais sobre após no final inclusive ao final é você mais além dos detalhes sobre o curso e dúvidas não Vai disponibilizar um cupom especial para vocês de trinta por cento para matrículas na pós trinta por cento em exclusivo aos participantes dessa Live e esse certificado ele será enviado a todos que confirmarem a presença na Live como é que confirma a presença na Live respondendo a pesquisa de satisfação será disponibilizada ao final dessa laje e olha o tema da aula e pra vocês já
sabem responsabilidade civil aspectos materiais comigo aspectos processuais com Fred Fred e é o professor da Universidade Federal da Bahia Fred Mestre Doutor e pós-doutor em Portugal livre docente na USP coordenador da Faculdade Baiana de Direito E o Nelson rosenvald estarei aqui com ele hoje e nesse revezamento tem 14 temas 12 processo civil 2 Direito Civil eu já peço licença a Fred Vou botar aqui o meu cronômetro para fazer o start nos meus primeiros dez minutos do meu tempo e por que que eu começo com meu tema e talvez alguma coisa interessante até o que que
é o meu número não O que é o tema dessa noite e é como se fosse uma novela mexicana de três capítulos pessoal primeiro capítulo o ano que vem o código civil muita gente boa disse a dano moral dano ou é a dor é a mágoa é o sofrimento da pessoa decorrente da lesão ou seja uma dimensão subjetiva do dano moral e na verdade essa visão subjetiva do dano moral se mostrou equivocada o razão que dor mágoa sofrimento esse não é dano moral são eventuais sintomas um dano moral você já doou a mágoa sofrimento e
seu pano consequencial o dano moral Por que muita gente sofre dano moral e não exterior Isa isso por dor mágoa sofrimento você pensar uma mulher estuprada em estado comatoso no hospital é um dano moral mas um ovo e como demonstrador e mágoa uma criança sofre dano moral e consegue verbalizar esse sentimento negativo Então eu quero que vocês entendam que o dor mágoa tal esses sentimentos eles não podem conceituar o dano moral muito pelo contrário muitas pessoas sofrem dano moral verdadeiramente e elas veem um momento verbalizam esse sentimento Então não é por aí depois passou um
certo aperfeiçoamento nessa matéria houve uma certa evolução do tema e vários doutrinadores começaram a entender que o dano moral é uma violação da dignidade da pessoa humana até tô com frete aqui eu lembro que Laine 2004/2005 quando ele me encontrava nos corredores da juspodium Salvador de falar sem a Nelson Vinícius só gosta de falar de dignidade da pessoa humana e boas eu lembro Pois é mas eu tô aqui para dizer que não te dando moral não é lesão à dignidade da pessoa a possibilidade da pessoa humana é uma belíssima fórmula é um princípio de maior
significado mas é justamente a sua abstração que depõe contra ele você já dignidade é uma fórmula retórica que muitas vezes se mal utilizadas ela pode justificar qualquer pretensão de dano moral a cama abrindo o solipsismo muitas vezes um juiz de forma discricionária de isola eu tô dando dano moral Sem fundamental por nada jogando peso da dignidade da pessoa humana e isso abre um subjetivismo enorme um mesmo subjetivismo que dizer que dano moral é dor mágoa sofrimento é o dano moral de dizer que qualquer coisa é lesão à dignidade porque está viu tô princípio da dignidade
a dignidade some uma espécie de elixir vazio e pior se um juiz ou completa tribunal começa em o amor a lesão à dignidade o dano moral eles viram dando moral sempre re ipsa eles sempre será presumido como uma lesão à dignidade da pessoa humana Então não é legal esse caminho Puff qual seria então um pêssego Cadinho mais saudável pelo qual eu Nelson defendo um conceito de dano moral para esse início de Século 21 o dano moral como uma lesão ao interesse existencial concretamente merecedor de tutela sem é isso uma lesão o interesse existencial concretamente merecedor
de tutela esse conceito Pode parecer difícil mas ele é o único que permite uma análise dinâmica dos interesses contrapostos ali ele é o único que permite aferir se verdadeiramente o dano que a vítima sofreu foi andando injustificado as circunstâncias que quando eu digo tudo dando moral é um dano a uma lesão a interesse existencial naquele caso que é digno de proteção eu abro uma ponderação uma ponderação entre a conduta supostamente lesiva e aquele bem jurídico da vítima que foi supostamente lesado o que um erro muito comum pessoal da responsabilidade civil é todo mundo colocar só
o peso da vítima dizer olha aquela pessoa sofreu um dano o bem jurídico vida honra e imagem foi atingido então nós temos que trazer o princípio da reparação integral da vítima Opa pega aí mas nós temos também que olhar por campo de liberdade da ação do sensor porque tudo dando que as pessoas sofrem ele fosse transferido a pessoa do sensor a convivência em sociedade já viu porque qualquer espaço de liberdade seria constrangimento Então deixa eu dar uns dois exemplos pra gente entender bem esse conceito primeiro dando o exemplo mais óbvio que tem dando por Abalo
de crédito por inscrição indevida todo mundo fala olha colocar o meu nome indevidamente no Serasa dano moral dano moral in re ipsa opa pera aí é mas entendemos que aí a um dano aparente para vítimas Vamos pensar um pouquinho também na justificativas no fundamento da ação do sensor ofensor corrigiu um tempo Abílio aquela inscrição o nome daquela pessoa já estava previamente escrito já tava previamente negativado que que é isso requer que o magistrado seja capaz de Diante daquelas circunstâncias responder a e medir os dois lados da balança aqui esse ativamente se prove que naquele caso
concreto mais do que uma inscrição indevida a vítima possa provar like não houve uma lesão da minha imagem perante terceiros você já querem inscrição indevida me prejudicou na situação a Deus e 11 a privação efetiva de um bem da minha vida esse que é o merecimento de tutela e O que é um critério de seleção dos danos indenizáveis que consideram que só é possível invadir o patrimônio de alguém coordenando essa pessoa indenizar Se houver uma justificativa hábil para tanto isso é importante tanto é verdade Fred que hoje porque eu acho o desafio mais interessante o
civilista em matéria de conceituação de dano moral é justamente criar esses critérios objetivos para cada situação de balanceamento de bens que possa favorecer uma análise do juízo então exemplo liberdade de informação de um lado e privacidade de uva em nenhum veículo de imprensa o Jornal Estado de Minas aqui de Belo Horizonte e jeans que o Fulano ali um determinado político ele é corrupto e o sujeito já deslizou para ouvir um dano aqui a minha honra ou julgando a minha imagem e por aí vai Espera aí vamos averiguar também o outro lado da liberdade de informação
e como é que é possível então fazer o peso para realmente averiguasse ao dano moral ou não aquela pessoa era notória são critério objetivo é aquele fato narrado pelo Estado de Minas era o fato realmente importante interesse público segundo critério objetivo havia ver a cidade naquele fato terceiro critério objetivo ou a finalidade da divulgação a divulgação ali tinha o interesse jornalístico verdadeiro ou era algo sobre um tema comercial ou seja esses critérios objetivos todos eles fazem com que haja in princípio o ponto de partida para confirmar registrados possam dizer se houve dano moral ou não
tão meu objetivo aqui com vocês foi mostrar aqui Opa dando moral não é dor mágoa sofrimento e são aspecto subjetivo dando moral não é simplesmente uma violação à dignidade da pessoa humana fazer direito não é fácil direito a gente não faz com o slogan a gente faz com isso tudo então realmente o dano moral eu acho mais adequado esse conceito a visão ao interesse existencial concretamente merecedores do tela e nós partimos dessa ponderação de bens com esses exemplos que eu dei por aí ó é legal pessoal então chega de Nelson vamos falar um pouquinho aqui
de processo civil porque eu tô muito curioso com um tema de Fred já me trouxe uma outra situação e aqueles pano minha cabeça que é a relação entre as ações de responsabilidade civil e um novo regulamento da produção antecipada de prova instalando 381 do CPC de 2015 até vou utilizar Fred uma expressão se você pegou muito bem tá na hora do advogado que milita mudar um pouco só super mental da litigância eu queria que você falasse um pouquinho para todo mundo sobre Esse aspecto a palavra tua frente meu querido primeiro um se fizer todo mundo
da minha satisfação enorme de estar ao seu lado você é um gigante do Direito Civil Brasileiro ao lado direito privado brasileiro a cabeça sempre muito à frente né pensando as coisas Muitas E desde que eu lhe conheço e tudo que eu já li seu é do nível muito alto suas aulas são muito boas enfim e ver você à frente de uma especialização que eu gostaria de ter feito quando me formei que é uma especialização que tratasse de responsabilidade civil O que é uma coisa que a gente vê em tudo e cada vez com problemas mais
complexos perda de uma chance responsabilidade coletiva é responsabilidade do Consumidor foram as temáticas do Consumidor no direito de família no próprio processo escute nexo causal né curtir é culpa discutir o que é dano hoje em dia é o que é dano já já é um não só o ganso ao dano moral como Dando o dano patrimonial né o dano material Olá tudo isso é sendo conduzido pela sua mente é um privilégio que eu gostaria de ter tido e Imagine Imagine Nelson com você dando aula todas as semanas toda semana eu entro em uma sala de
aula ao vivo pelos um de minha casa tenho você para conversar comigo eu tirar dúvida vai ser um ativo muito grande as pessoas tem que ter essa dimensão do que significa isso é porque não atividade não atividade jurídica não há Ministério Público a Defensoria Pública é a advocacia magistratura e você não passe um número às vezes por questões relacionadas à responsabilidade civil e é impressionante como as pessoas sabe um pouco isso Tão brigado parabéns pelo curso espero que dê certo convido todo mundo é se inscrever no curso aproveitar essa promoção de hoje decisões ser bom
cocô no final dessa dessa Live E aí é um pouco a da direita você se matricular e nesse curso por trinta por cento de desconto após prêmio primeira turma no filho querido uma filha querida de São José Bauru de Fernando aí vou tá ajudando ele pois bem irá pegada da pós que é multidisciplinar e envolve responsabilidade civil os aspectos processuais uma das aulas vai ser comigo é que eu fazer então uma espécie de aperitivo do que o pessoal pode ver poderá ver na turma E aí com mais tempo evidentemente o CPC de 2015 ele promoveu
uma mudança muito grande do modo de litigar ou seja do modo Como o advogado deve perceber deve utilizar o processo Oi e a sua responsabilidade civil como é que a nossa mente funcionava corretamente funcionava no padrão um software tradicional o seu cliente ele procura dizendo que sofreu um prejuízo aí você prepara uma petição contra quem Responde por esse prejuízo afirma ter prejuízo da semana com aquela pessoa aí você pede a indenização depois que você pede você vai provar os prejuízos e depois o juiz decide uma lógica era eu peço provo depois e o juiz decide
pedir provar decidir é isso que é o básico e funciona para a maior parte das vezes causava ou causa até hoje para quem faz assim um risco muito grande é porque veja se você é obrigado a pedir da indenização antes da prova arrisca de você ou pedir muito mais do que a prova conseguiu demonstrar e responsabilidade civil não tô falando de cobrança da dívida contratual todo responsabilidade civil demonstração de prejuízo e eu vou ter que fazer em prova é o primeiro riso de a cobrar muito mais do que eu vi era conseguir aprovar e qual
o risco aí o risco é de um suco me se eu peço 100 mil e Consigo provar 20 eu sucumbi 80 meu cliente vai pagar r$ 8000 um mínimo de honorários advocatícios no céu no mínimo ele vai ganhar 20 vai pagar hoje para ficar com 12 vai ficar com outro é veja veja loja Oi e a no outro risco de você pelo medo de sucumbir pedir pouco e aí a prova vir e você é muito maior e aí Você não cansa não pode comprar metade depois o visto que é limitada ou pedido e esse essa
espécie de bug porque esse é um bugue né É É claramente um bugue porque a 1 com não é como se fosse um uma entrada uma trava do sistema o sistema não tá não tá É não tá batendo foi corrigida com o código novo de processo e permitiu que agora o autor de uma ação de responsabilidade civil ele possa ir ao judiciário primeiro para produzir uma prova ele diz a senhora eu entendo que fui levar e quero ouvir a propor no futuro uma ação de responsabilidade civil só que em vez de propor esta ação agora
eu quero primeiro apurar em prova para forma um mínimo de lastro probatório a que eu fórmula é a minha demanda e com mais precisão ou mais precisão e vejo e pode acontecer inclusive de que depois dessa prova que eu produzi antes eu chego à conclusão de que nem era o caso de eu possa o planeta que nem era o caso proporção ainda Eu precisaria de mais Eu precisaria de mais elementos portanto eu posso não só após essa prova a Amy simular a propor rapidamente assim como eu posso após essa prova perceber que não o caso
ainda de trocou nem é o caso de pro corpo que o risco de isso comercial e me dá uma terceira possibilidade né Pode ser que após a prova produzida o réu perceba e vai ser muito difícil ele se defender depois E aí ele mesmo sem ter que fazer um acordo para evitar sucumbência que uma coisa você dever 100 mil reaes ou talvez você devesse 120 no Whats se multiplique isso em caso de responsabilidade civil de volume grande como acidentes grandes é complexo né sinistros complexos não falei de milhões às vezes é 50 milhões denização se
você disse assim né eu vou apostar e você processado para ver se eu ganho com uma prova robusta que são produzidas antes isso bicicleta nós pode ir para 60 só de honorários advocatícios Eu já falei de um impacto grande porque é que o código fez olha em vez de você pedir instruir para que haja decisão se você quiser você pode primeiro pedir para excluir a produzir uma prova antecipadamente para depois decidir o que vai fazer você vai fazer um acordo se vai para o coração desse jeito daquele ou senão vai proporção e qual é a
grande vantagem aí é que não pedido de instrução prévia não há sucumbência não à custa de sucumbência é só Vera Cruz ficou bem fácil resistir essa prova antecipada Mas racionalmente é difícil imaginar o Existe Nós o conjunto da racionalidade Econômica se o advogado conhecer minimamente o direito e não vai existir deixa produzir a prova e até para ter meu próprio cliente possa depois decidir o que fazer se ele vai continuar existindo você não vai fazer o acordo então houve uma revolução é uma revolução da Elite dança com essa simples medidas chamada a produção antecipada de
prova do artigo 38 um do CPC requerida sem lastro em perigo que até então Nelson você precisar de perigo para propor ação agora você não precisa mais Basta você querer a prova antes porque porque é um instrumento que foi pensado Para viabilizar o acordo para melhorar a qualidade dos pedidos evitar pedindo Os Absurdos ele tá curtindo hoje minutos Então é eu acho que esse é um tema a chave não eu como advogado de autor eu simplesmente não entro com ação de responsabilidade civil hoje sem uma prévia produção antecipada de prova não entro eu entro salvo
se fosse com saudade contratual com a as fadas o valor definido aí não tem problema agora se eu precisar procurar em perícia testemunha o tamanho do prejuízo eu não vou me arriscar eu faço antecipada de prova antes e diminuir consideravelmente o risco do meu cliente era isso meu filho é muito bacana Fred é eu acho um pouco santíssima a gente trazer esse para quem está nos ouvindo entender que não dá para fracionar o mundo do direito material e processo civil ele tá bem nas duas quero antes agradecer por tuas palavras quanto a mim sabe o
quê Porque eu sempre te achei um carga de um outro planeta e como você gosta muito de futebol mais do que eu você assim aquele carro é o mestre do processo civil é extraterrestre o Messi do Barcelona não Messi do PSG que tá devendo mas é incrível é em outras coisas também são importantes a gente cola conhece vários professores que são bons no papel mas não são tão bons a oratória e vice-versa e você joga bem com as duas sabe foi ali então é muito importante ter uma pessoa que teoriza o processo civil escreve só
processo civil nesse ONU já viu é um caminho institutos de processo civil Isso é muito bom para todos nós eu fico muito feliz tá aqui o teu lado e quero não amiga quero trazer então meu segundo tema dessa noite que é algo que eu me atrevi Fred a colocar a talvez na frente da doutrina de uma forma geral é um tema ainda aberto a qualquer tipo de evolução mas eu acho que é algo que fatalmente acontecerá no direito brasileiro O que que é é a passagem um conceito de dano moral para dano Extra patrimonial o
que muita gente trata os dois como sinônimo em Tá errado tradicionalmente se você for na Constituição Federal como são Federal nem fala em dano extrapatrimonial falei dano moral e todo mundo sempre tratou um pelo outro de forma como o corriqueiro mas já os 10 não dá mais para isso porque é claro que em sociedades complexas como a nossa onde litígios acontecem aos milhões Nós estamos vendo que os bens jurídicos com tempo eles estão se refinando tão se especificando e o que eu defendo hoje boa doutrina defende quem fizer o curso a pós graduação vai ver
porque eu não têm aulas específicas é que e ao gênero uma espécie dano Extra patrimonial passa seu gêmeo me dando moral para ser apenas uma de suas espécies o gênero dando essa patrimonial que eu vou explicar o que é está aqui e quais seriam essas espécies hoje sem 14 dano estético Oi dona imagem dano existencial e dando moral essas quatro são as espécies do gênero dano extrapatrimonial e gente não é uma aventura jurídica porque a expressão dano extrapatrimonial como gênero ela entrou no direito privado com a reforma trabalhista Se vocês forem ver a lei 1346
3/2017 ela foi a primeira que audaciosamente corretamente ao meu ver colocou ele o gênero dano Extra patrimonial e trouxe algumas de suas espécies é o da Lei especial é a primeira vez e o dano moral mas existem essas outras duas o dano estético da na imagem e essa autonomização dessas espécies não foi uma construção da minha cabeça o próprio STJ tá trabalhando com isso ao longo do tempo eu por exemplo que que eu dano estético rapidamente acabou aquela história Fred do dano estético seu em fechamento a moça é uma moça bonita estava se submetendo uma
sessão de fotografia a câmera caiu na cabeça dela ela sofreu uma cicatrizes equipamento não desde o caso las Gael Aquele caso triste que holas Gael e artista Olímpico medalhista ele teve a sua perna amputada porque um bêbado verdade um bêbado passou por cima do Iate dele da lancha dele o STJ passou a entender que o dano estético é uma transformação morfológica ou seja uma coisa Esse é o dano estético que usando externo é a perda da perna essa transformação morfológica outra coisa é o dano moral que não é o dano interno é o dano interno
eu dano psíquico por isso que o STJ com a primeira vez entendeu que no caso las Gael fazer 13 indenizações por dano patrimonial ou seja danos é minha gente tudo aquilo que realmente ele perdeu em matéria de tratamento médico compra da prótese assistência lucros cessantes aquilo que ele razoavelmente deixou de ganhar em uma carreira Olímpica Vitoriosa mas para além desse dano patrimonial Delcio dano moral usando o zíper terra e o dano estético que eu dando e ferro e isso virou a súmula 387 do STJ hoje amigas e amigos eu já me atrevo e além e
entender que o dano estético ele mais do que uma trança o Zoológico é qualquer desequilíbrio corporal decorrente da lesão ou se uma pessoa é atropelada por um bêbado ela perde um baço e não houve fechamento não houve transformação externa aparente mas ao desequilíbrio corporal você já cada vez mais dano estético com a minha ser um dano à saúde e seu dono estética de completamente autônomo do dano moral mas é um dano extrapatrimonial em segundo lugar veio o dano à imagem e o Dana imagem ele se dá com a mera utilização da sua imagem sem o
seu consentimento independente qualquer outro então se você tá andando pela rua e eu na sua cara Tira sua foto sem o seu consentimento e isso já é um dano à imagem aí a pessoa fala assim espera aí Nelson que chegou as fotos mas você não explorou comercialmente a imagem do sujeito se eu tivesse explorado comercialmente A imagem dele para além do dano à imagem a veio um dano patrimonial o Nelson vai sempre chegou em um bar a foto do carro andando na rua o houve nenhuma lesão à honra dele não houve uma nenhuma lesão a
intimidade dele a privacidade mas se houvesse por exemplo eu tirei a foto dele tá lá no cantinho beijando a namorada ou é uma moça ela tá em trajes menores sem isso acontecesse é lindo dando a imagem haver um segundo dano que eventualmente poderia ser um dano intimidade poderia ver um dano à honra ou seja o eventual dano intimidade eventual Dona uma Esse é o dano moral objectivamente que não se confunde com dano à imagem está na própria Constituição Federal como bem autônomo ao dano moral isso é por isso que a sua 403 do STJ faz
essa autonomização olha uma coisa é o dano imagem Outra coisa o eventual dano patrimonial ou eventual dano moral são figuras diferentes vocês estão acompanhando o raciocínio do anesthetic uma coisa Oi dona imagem outro e o dano existencial que eu diria Fred que o filho Caçula do dano extrapatrimonial do grande gênero dando essa patrimonial o dono essencial caçulinha que entrou a pouco ali Como eu disse na reforma trabalhista Dona especial é uma modificação prejudicial relevante na vida da pessoa e por que que ele não é um simples dano moral o que eu contrário do dano moral
o dano existencial ele tem uma eficácia da nossa permanente na vida do cara o dono especial e nem Altera a operosidade da vida da pessoa o seu dinamismo e se vocês ficarem comigo no Direito do Trabalho é um sujeito que é um operador de cabo telefônico Ele toma um tombo de 3 m de altura e fica tetraplégico esse sujeito em razão disso ele muda completamente sua existência ele já não pode mais fazer o que ele fazia ele faz diferente o que ele habitualmente fazia e ele vai ter que fazer coisas na vida que nunca fazia
como reabilitação E por aí vai ou seja esse dano existencial realmente é um dando com uma certa irreversibilidade e permanência que não pode se confundir configura dano moral o sujeito ele tá andando na rua é atropelado quebra a perna isso é usar ou não porque porque o fato se exauriu no momento do dano as consequências elas terminam um acidente no momento coincidente mente no momento do atropelamento o dando especial não ele transcende a nova história com capítulos que vão acompanhando a pessoa o nome da sua vida e freio e a história tão bonita que hoje
o dano Extra patrimonial já é avô porque porque o dano existencial ele teve dois filhos e olha que não tem nada a ver com dano moral eu tô mudando essencial conseguem esses dois filhotinhos do dano existencial O primeiro é o dono o projeto de vida é uma espécie de Dona existencial são aquelas situações que causam a frustração nas opções objetivas de vida de uma pessoa nas suas possibilidades concretas exemplo que aconteceu aqui perto de Belo Horizonte todo mundo sabe aqueles desastres da Vale do Rio Doce e teve um distrito aqui Bento Ribeiro que foi completamente
consumido pela lama imagina uma pessoa dessas que sobreviveu mas perdeu sua casa aquele distrito não existe mais mudou para outra cidade não é o dano moral são dando um projeto de vida porque a sua vida recomeçou do zero ou seja a pessoa teve a sua própria Liberdade decidir por si completamente frustrada a possibilidade concreta dela enfim caminhar dentro das autonomias sumiu então é a realmente como se fala de uma privação da Liberdade efetiva substancial da pessoa a um dano ao projeto de vida é até exemplo aí da Vale os ambientalistas de desterritorialização eu sou sofre
uma desterritorialização corte na sua trajetória existencial tem que ressignificar a vida é que nem aquele Episódio da pílula de farinha e a pessoa moça tomou a pílula dacheri pensando que ela não ia engravidar nasceu a criança é óbvio que o dano que essa moça sofreu não é o nascimento de uma vida e são o motivo de alegria mas é a violação da sua autodeterminação do seu planejamento familiar Ou seja um dando um projeto de vida e a outra continuação do dano existencial a outra espécie do danet especial prédio é o chamado dano à Vida em
relação à diferença de dano à Vida em relação mudando ao projeto de vida tem uma amiga minha que escreve sobre isso Flaviana rampazzo ela disse que o dano ao projeto de vida ele seria a primeira pessoa do singular + céu já o dando a vida em relação é o ar Céus porque o que é um dano existencial na primeira pessoa do plural deixa eu ver e vocês alienação parental pega por exemplo pegar uma mãe se ela põe na cabeça da criança que um pai ele é tudo de ruim nessa vida e vai martelando na cabeça
mas martelando na cabeça dessa pessoa que acontece o fato de introjetar na formação psicológica dessa criança que o pai não vale nada induzir né até as coisas e ficar coisa explicação do outro genitor é muito mais fundando moral porque essa frustração do projeto par então não atingiu só o filho atingir ao mesmo tempo o outro genitor Então isso é um dando a vida em relação porque duas pessoas saem quebradas disso aí e só para terminar não é apenas distinção que eu tô fazendo sobre vértice teórico que você é muito importante e eu acho bem legal
até o Fred depois trazer as impressões dele sob o ponto de vista processual o agnóstico Porque a partir do momento que a gente traz um dano Extra patrimonial e a gente divide dano estético do Neymar e principalmente o dano existencial do dano moral quando a pessoa ela na petição inicial vai dizer que ela sofreu um dano existencial já mudam várias coisas primeiro lugar pode-se até entender que mudando moral pedido tem que ser determinado tem que especificar um valor vai ser aquilo dano existencial não vale ainda um pedido genérico por quê Porque as consequências do dano
existencial elas ainda são entrevistas a lesão se renova permanentemente então talvez cadeirinha ali um pedido genérico poderia se discutir no dano existencial até mesmo uma imprescritibilidade porque toda hora levar um cirrê novo dando moral não na moral é só em três anos a contar do fato E é claro que um juiz quando for botar a mão numa quantificação a quantificação de um dano existencial é muito maior EA quantificação de um dano moral mas tudo isso tem a ver com a historinha que o autor tem que contar na inicial tudo isso é importante então essa ressignificação
ela também amanhã você é muito importante no processo civil ela vai ser boa Fred porque ela vai reduzir atecnia tanto de advogados como de magistrados vai evitar demandas frívolas a meu ver e vai estar muitas vezes a supercompensação algumas decisões onde o dano moral ele completamente descalibrado é isso e eu vou agora passar a palavra para o meu querido Fred porque ele tem um outro tema muito bacana que eu achei legal a técnica da fragmentação da decisão de mérito nisso repercute também na a civil e amigo fica à vontade para fazer alguma consideração que eu
não falei aqui se tem alguma besteira na história porque às vezes tem que ser corajoso de avançar mas avançar com uma certa cautela a palavra é tua frente rapaz eu tava aqui pensando é e vocês acionar o seguro essa sua exposição né Imagine é que agora pessoas de qualquer lugar do país do País das suas Minas Gerais o seu também Rio de Janeiro eu sei que você tem e também posso a baía porque você tem tem muita muita ligação com o nosso aqui da Bahia pessoas de todos os lugares podem dar uma sala de aula
para poder ficar ouvindo o gosto de tirar dúvida é só mais viajar não precisa como eu tive que fazer você também tivemos que viajar para São Paulo para fazer doutorado por estar com os professores você pode ficar fazendo tudo isso de sua casa incrível e eu quero fazer uma pergunta sobre que você falou mas uma pergunta eu vou expor minha parte e depois eu termino a minha posição com uma pergunta que eu tô com uma dúvida depois da sua sistematização Ah pois foi um pouquinho Essa é a parte que me cabe desse latifúndio né é
uma das novidades expressas no Código de Processo de 2015 é a possibilidade de um juiz a fragmentar a solução do mérito da causa ou seja imagina um um caso que tenha quatro pedidos o código permite que o juiz julgue esses pedidos fragmentariamente o fragmentadamente por exemplo ele julga antecipadamente dois deles Ah e deixa os outros dois para serem julgados após audiência após experiência e isso é uma coisa muito boa porque não é a lógica é a seguinte da menina que os frutos do processo E se amadureça ele já podem ser polidos Eles não queriam que
todos os frutos sejam se amador ele fica queimaduras Para que sejam colhidos você vai cobrir a medida em que os frutos amadureçam e modo que evitar que um fruto muito maduro não seja acolhida acaba apodrecendo por À Espera da maturidade do outro o amadurecimento ano E isso está previsto em dois dispositivos do código o 354 parágrafo único Oi e o 356 esses dois dispositivos permitem a fragmentação da visão de metas pois bem o que é que essa Instituto e agora consagrado que permitia chamadas decisões parciais de mérito o que que isso como relacionar isso com
as ações de responsabilidade civil hoje eu percebo uma relação muito clara muito clara e é eu eu vejo isso sempre nas ações e que eu sou advogado o aparelho nossa responsabilidade civil é uma ação em que o juiz vai ter de responder às cinco perguntas em todas as coisas funcionarem Civil por mais simples que seja hoje vai ter que responder às cinco perguntas uma pergunta base o e quatro perguntas que se desdobram da pergunta base a pergunta básica e a responsabilidade a pergunta lá você já o dever de indenizar essa é a pergunta é a
famosa pergunta que em latim se escreve o ann-beate no Beato existe a dívida E no caso a dívida decorrente da ação está Black se respondida afirmativamente E aí você o juiz vai ter que dizer quem é o credor quem é o devedor o que deve e quanto deve com quem E quem deve a quem se deve o que deve e quanto deve então é a idade da mente se deve E quem deve a quem se deve o que deve e quanto deve é um processo uma decisão que responda essas cinco perguntas é uma decisão apta
a ser cumprida imediatamente e o mais das vezes a decisão na prática das ações responsabilidade a decisão ela tenta responder a quatro perguntas e deixa a pergunta do quanto para um segundo momento que o momento da liquidação então juiz assim ó condeno o réu a indenizar vítima e valor será apurado e interação É mas isso é o que acontece é como é só que o que que muitas vezes acontece o processo as pessoas não percebe e é que a defesa do réu é uma defesa muito forte contra o anda gato ou seja ele se defende
muito fortemente pela inexistência da responsabilidade seja negando a ilicitude seja negra da conduta seja negando o nexo causal ele né vida e nega é um dos elementos da responsabilidade normalmente Lego nexo causal ou nega a própria conduta é só que ele réu tem que se defender dizendo assim olha o nego eu não devo nada agora seu dever o valor cobrar tá muito alto e é uma defesa não nós não pode dar E aí o réu ele diz assim olha eu não devo nada não há nexo causal não há não há conduta ou não houve dano
se ele faz um monte de defesa que nega a própria existência da dívida o e pede a perícia não para isso ele pega a perícia para o caso de um juiz entender que existe a dia e aí a perícia para definição do prejuízo e quantos os deveria fazer no caso como isso hoje já marcar perícia E aí você vai servir já marcar perícia o juiz vai gastar uma energia é uma energia muito grande Oi e um curso falso e para fazer prova de um prejuízo sem que antes o juiz quem é definir se existe ou
não dever de indenizar o que acontece muito muito já que isso muito da prática produce a prova pericial o prova o outro outras provas mais caros e chega na sentença E aí o juiz da cidade do sapo sobre o caso da sentença o juiz concluiu que não há nada que não há nada a dever que não há-de haver Por que não há nexo causal porque não não houve conduta isso enfim O que é aquela Copa ele só serviu para quem não tá nada bom então o que que eu estou sugerindo E aí Juntando os dois
assuntos que em muitos casos de responsabilidade civil o juiz deve se valer da fragmentação da decisão o juiz deve fazer como se faz muito em arbitragem a sabe Tais fases são muitos anos a prática arbitral é assim há muito tempo é muito caro né Não só não querem perder dinheiro a prática habitual eu sempre assim o quase sempre assim se divide uma desse primeiros isso decidi sobre esse ao não dever de indenizar e é uma questão parcela E aí o pessoal parcial Com base no Brasil 56 depois E aí se for o caso e ele
vai por alguma extensão do prejuízo ele vai debulhar essa responsabilidade e ele não vai misturar as duas instruções as duas atividades por bactérias porque se você mistura as duas atividades obrigatórias atividade probatória para o dever de indenizar para a existência da organização e atividade probatória para a delimitação do dele mobilizar você encarece o processo você toma um processo você fica incompreensível e muito provavelmente a decisão vai estar errada a multibaby Shoulders Claro Ah tá minha proposta é trazer para o processo judicial estatal essa prática arbitral muito difundido praticamente eu não conheço o habitat que não
faça isso muito difundido e que agora é permitida Com base no 356 essa 54 para iPhone ou seja fragmentação da solução dos problemas a responsabilidade é começar com um problema do bebê a discutir nexo discutir é condutas própria existência de danos se o dano é se aquele fato Ele é um fato indenizável ou não que esse é explica boa parte dessas discussões sobre danos extrapatrimoniais ainda canal do momento da história se discutia se esse se esse fato era um fato eliminar a E aí você vai avançando para perceber que os fatos esses fatos agora te
incomodando nozes são factos indenizáveis a Soviética que isso não é cogitado é um Imagine que daqui para frente no multiverso danos no multiverso serão indenizáveis é é uma pergunta que vai surgir e vai surgir é essas ações predatórias que agora o o CNJ tá de olho é só Michigan saber probatório é é predatória e nos Estados Unidos se chama de Schmidt gation achei polícia está chegando no Brasil fortemente o Caio já enfrentou o tema como é que a responsabilidade civil nos casos de Cheiro like e o cartão são temas novos e responsabilidade que que podem
surgir E aí a fragmentação da decisão é uma técnica processo muito útil para esse caso Oi e aí o devolvendo a bola para você meu querido amigo ele faça a seguinte pergunta que é uma pergunta muito importante para quem estuda o processo coletivo como eu e gosta eu sou eu defendo a existência de dano moral coletivo Eu acho que isso é possível a alma controvérsia é grande é nada obstante a lei de ação civil pública prevê expressamente o dano moral coletivo mas há uma controvérsia grande há quem diga que o dano moral coletivo não dá
para uma coletividade tentando moral o dano moral seria sempre de uma pessoa individual ou no máximo a pessoa jurídica na linha da da súmula do STJ mais uma coletividade os baianos os mineiros os moradores de Bento Ribeiro é uma coletividade com dano moral tá muita gente um problema com um exemplo é o ministro teori zavascki Finados falecido no início eles Vasco é a Contra isso é E aí vem a pergunta e imagine o caso de uma destruição no Elevador Lacerda o grande símbolo da cidade do Salvador é uma empresa comete um ato e da escola
rodolacer isso eu vejo um grande exemplo de dano moral coletivo aos soteropolitanos e ele entra em que dessas categorias ou o dano moral coletivo é uma outra espécie né perguntas o dano moral coletivo e ele entra dessa sua classificação e dentro dela de alguma delas aí ou ele é uma outra espécie Então é só a pergunta Aquilo é muito bacana Fred eu não podia esperar outra coisa de você e gente não tem nada combinado aqui não presta e quanta pergunta aqui e pronto é jogou mesmo pra valer e você sempre esse possuindo assim olha o
falecido no início da Vaz que eu ia justamente dar o exemplo que naquele famoso julgamento onde o STJ decidiu que a viu dano moral coletivo voto condutor do Ministro Luiz fux meu professor de processo civil na UERJ acho que foi um dos primeiros alunos dele o ministro zavascki ele foi o voto minoritário dizendo olha não não cabe um cabe dano moral coletivo essa figura não existe porque o dano moral segundo ministrava se ele só seguir individual ou seja só seria possível pensar numa dimensão existencial usando moral uma perspectiva muito da dig a utilizava mas vamo
uma perspectiva coletiva Oi e eu Fred quero você bem pragmático eu realmente sobre o aspecto teórico celular muitas dúvidas sobre a autonomização dogmática do dano moral coletivo Ou seja a possibilidade de avião dano moral transindividuais ao que transferência da Nelson Fred e atenda interesses coletivos difusos e individuais homogêneos ou seja para mim ali viu dando moral está sendo de largado para muito além do que ele possa significar mas só no ponto de vista pragmático eu adoro que existe o dano moral coletivo porque eu sou um dos poucos que defende isso eu vou te contar em
primeira mão o dano moral coletivo sem querer eu tenho certeza condensado não pensou nisso No Brasil quando ele criou essa figura mas ele é o conhecimento de uma função punitiva da responsabilidade civil pela Via transversa pela via oblíqua o que você sabe muito bem que o que existe é a função compensatória da responsabilidade civil então um dano ambiental não dá não patrimônio público que nesse nesse caso do Elevador Lacerda que que a tendência natural de qualquer processo seria fixar apenas o dano patrimonial só que para esses grandes casos onde há uma ofensa a consciência coletiva
e não existe no Brasil uma tradição definitely this a indenização de caráter punitivo ao contrário dos Estados Unidos em menor escala da Inglaterra ela ainda não entrou no Brasil oficialmente pela porta da frente Talvez um dia lá entre Mas é uma tradição muito grande dos países do Silvio ó em admitir essa função punitiva autor é mas entrou pelo dano moral coletivo porque o juiz o magistrado além do dano patrimonial ele vai fixar essa segunda indenização que é o dano moral coletivo justamente pela dimensão coletiva dessa festa e aí pega o exemplo que o Fred trouxe
agora do Elevador Lacerda para o soteropolitano em geral mas vocês percebam que essa segunda indenização cujo valor será muito superior algo dano patrimonial ela pera ali entre o suas motivações o aspecto inibitório o aspecto preventivo quanto à necessidade de se evitar um dando semelhante a esse de grande envergadura Então esse dano moral coletivo que a tia Ju muito forte um acidente da Vale no Pará e não foi desastre premeditado em outras situações ele acaba ocupando um lugar que apenas civil a função punitiva deveria realizar Fred na responsabilidade civil e sanção punitiva nós temos em vários
outros setores do direito civil e até um processo civil em alguns dispositivos isolados talvez como litigante de má-fé mas no Direito Civil onde não entrou uma sanção punitiva para responsabilidade extracontratual por quê para responsabilidade contratual existe na cláusula penal eventualmente nas áreas eventualmente entre o dano moral coletivo para estas situações então aquele extremamente relevante te agradeço pela pela pergunta Fred e esse fica à vontade se alguma consideração sobre isso pô maravilha eu agrego a essa a esse ponto um ponto curioso fiquei Toma seu aqui do lado do processo a gente percebe isso não existe uma
previsão na no CDC artigo 100 I do CDC o parágrafo único o que prevê aquilo que em inglês se chama flurry recovery e que em português e ficou uma casa do seu amigo que ao pé da letra reparação fluida esse nome foi o nome que que acabou pegando o que é mais ou menos o seguinte se o réu é condenado no ação civil pública para pagar indenização às vítimas tanto individuais homogêneos um ação civil pública para individuais homogêneos aí o o relé condenado cê vai ter que indenizar todas as vítimas do acidente que você causou
alvoroço mídia E aí se passa um ano sem que essas vítimas se habilitem para poder pegar os as suas partes as suas indenizações individuais da tua uma condenação para indenizar as vítimas mais as vítimas não vieram então não a coisa não funcionou para poder o causador do dano indenizar E aí diz o artigo sem parar no fundo do CDC o ministério público pode pedir que a condenação para pagar as vítimas transforme num valor Global a ser revertido para um fundo de direitos difusos você já que não querem organização individual para pagar João Antônio José Francisco
como eles não vieram aquilo vai ser fixado no valor arbitrado pelo juiz isso uma coisa é habitada o valor que possa vir a corresponder a uma indenização dessas vítimas Ainda não identificadas e esse valor vai para um fundo de direitos difusos não é para os indivíduos e eu defendo que essa é uma previsão expressa finalização punitiva é você que isso é porque o juiz se perceba ele vai fixar uma indenização sem vítima a igreja porque as vítimas não se identificar mais ovo a condenação a gente não se habilitar no camiseta a gente não se habilitar
mais houve uma condenação porque havia vítima agora vamos habilitar o vice fixo um valor global que vai com fome eu acho que isso é um caminho interessante para os estudiosos do da indenização punitiva salão um resgate aqui que escreveu sobre o assunto é talvez nunca me interessante para a gente poder refletir né sobre isso eu não sou especialista Eu Tô levantando a questão aqui para você aqui que é especialista e eu coloco esse exemplo também do sul e do recovery ele é muito interessante Fred Poxa você lembrou muito bem e ele é um caminho que
é defensável bem defensável porque existe como você bem disse essa previsão legal do sangue você descer não é uma aventura não é aquela pergunta que muitos juízes dos juizados especiais cíveis fazer assim para mim Nelson eu como juiz nos juizados especi a tomada de aquela companhia aérea toda hora trazer overbook eu posso chegar lá e fixar uma pena se viu uma sanção punitiva fala um não não tem essa previsão legal não existe a gente tem que esperar e aí Fred que tem muitos magistrados fazem a meu ver que vou casamente eles pesam no dano moral
Isso é uma outra discussão meteu peso dando moral coloca um dano moral lá em cima com essa finalidade punitiva só que a meu ver isso é uma mistura em dúvida entre a função compensatória da responsabilidade civil EA função punitiva isso sobre o aspecto processual traz insegurança jurídica que a outra parte Vai falar que você não condenada pelo que pelo aspecto compensatório dama pelas Pet punitiva da minha conduta e sujo está julgando aí não há previsão legal para tal então isso cria uma estabilidade então encontra um existe uma previsão legal saídas como essa o programa moral
coletivo inclusive o Chile tem agora dano moral coletivo estão procurando os brasileiros fazer Opa explica para gente que esse dano moral coletivo que entrou na lei chilena que que eu fui do e povo aqui então é muito legal e ou seja Fred eu só posso agradecer aqui o por tudo isso e eu quero dizer a todos que estão nos ouvindo e você vai ser professor do Nossa Oz de responsabilidade civil Eu acho que o grande diferencial dela é que ela é sem por cento cinco todas as aulas são ao vivo então toda semana que tiver
aula eu do ao inicial da por exemplo é esse nosso tema de hoje é dano moral a primeira aula e a minha para dar visão geral aí entra um outro quanto professores que são os especialistas da matéria no Brasil aquela pessoa que escreveu o livro do dano estético aquela pessoa escreveu o livro do dano existencial aquela se trata das formas reparação do dano moral como seu amigo juiz na Bahia o Cícero Dantas espera sobre as formas de reparação alternativa para falarem sobre esses temas moral da história nessa pós Fred não vai ter aula arrebentada é
o que tá acontecendo é a aula do professor tem um debate com ele tem as perguntas isso é muito importante então tem uma visão macro de cada um desses temas com os professores que escreveram sobre essas matérias público um penso eu tenho certeza que o projeto dessa pós-graduação de responsabilidade civil ele único e mais prédio Essa é a única pós do Brasil 100% responsabilidade civil acaba aquela história e você falou isso bem para quem está nos ouvindo é importante da responsabilidade civil ser uma camada do bolo tem um detalhezinho a obrigações e responsabilidade civil aí
oitenta por cento obrigações umas aulinhas de responsabilidade civil contratos e responsabilidade civil daquelas alminhas no campo laterais Tem certas não ela é 100 porcento responsabilidade civil pela primeira vez aquele aluno que passou em branco a responsável responsabilidade civil na faculdade que não viu aquilo porque a mamãe disciplina eletiva aqui pecado o advogado que não teve contato com a responsabilidade civil ele vai conhecer responsabilidade civil como poucos isso é importante ele vai ter uma parte da disciplina que a parte geral da responsabilidade a parte geral é aquilo que você fala o frete borra Quais são os
pressupostos da responsabilidade civil das esfinges chamada nexo causal e que é o índice tu o dano quais são essas funções da responsabilidade civil como é que ele trabalha a função punitiva a função preventiva da responsabilidade civil e depois a segunda parte e a parte especial EA responsabilidade civil espécie EA vida da gente que a responsabilidade civil no Direito do Consumidor responsabilidade civil ambiental responsabilidade civil bancária a responsabilidade civil dos advogados dos médicos é um mundo que tem que ser desvendado eu brinco presta um oceano azul que ninguém entrou ainda até agora são inúmeras oportunidades de
carreira que podem surgir um sujeito que vai advogar nessa árvore poucos advogam com habilidade alguém que vai trabalhar amanhã com o mediador como árbitro o Laine São enormes oportunidades de carreira que surgem então eu se você quiser falar um pouco sobre isso na sua experiência processual também vale só só ouvido prédio é aquilo que eu disse né É não a não a atuação jurídica não alterações jurista na Defensoria Pública na na magistratura do Ministério Público da advocacia não há e é na qual você não passe é inúmeras vezes por questões relacionadas à responsabilidade civil que
dos temas do direito civil e eu falo pela minha minha visão e muita gente coloca assim ah o tema que mais muda do dia desse viu a família então a gente fala isso a minha visão lá mês da do direito civil que eu aprendi na faculdade e eu me formei em 97. 2 é do que eu aprendi para hoje o que mais mudou para mim foi responsabilidade civil o que mais evoluiu a gente tinha uma doutrina de responsabilidade civil Eu quero uma doutrina de Nossa Senhora da pragmática das responsáveis demorar um compilado de julgados as
pessoas examinavam a jurisprudência responsabilidade civil para uma teoria da responsabilidade civil que fosse desenvolveu no Brasil nos últimos 25 anos não é não é não é brincadeira os principais civilista os brasileiros os quais vocês têm incluído se dedicaram sobre o assunto os principais todos eles alguma maneira escrevendo temas textos e trabalhos relevantes sobre o assunto então eu eu preciso de estou todo momento eu essas essa sua após uma pós repito que eu queria ter feito e no início da minha da minha vida profissional para melhorar a minha advocacia imaginar que eu vou fazer uma pós
com aulas ao vivo com você todas as semanas na sala de aula e mais os seus 80 convidados de altíssimo Lilo ele é existe o Instituto Brasileiro de responsabilidade civil e Instituto para ligar celular mas isso é presidido por esse rapaz aí seja ele conecta todo mundo que tu responsabilidade civil no Brasil coloca para dar uma nessa após eu acho um produto de excelência Espero que as pessoas se interessem e aproveita esse esse cupom de hoje e se matricule na sua posse com desconto É isso mesmo o Fred obrigado e tem uma coisa também importante
cima que não é o Nelson que diz nem o Fred dia vai nos dados do CNJ quase tudo que é demanda na Justiça Cível majoritária esmagadoramente é responsabilidade do advogado que tá no dia a dia ele só enfrenta demandas a habilidade se viu isso é porque isso porque a responsabilidade civil é o repositório de todo o fracasso do direito de todas as patologias que acontecem e não é só no direito das obrigações não e no direitos reais no direito de família não todas as patologias que acontece no direito de uma forma geral ela ficou na
responsabilidade civil de qualquer forma então daí a importância tanto teórico como prático no posto e como Fred disso eu quero reforçar que o certificado vai ser enviado para todos que confirmarem a presença na Live e como é que a presença confirmada me corrija Se eu estiver errado prédio respondendo a pesquisa de satisfação que será disponibilizada aí no final da Live E aí então a gente vai liberar o cupom de trinta por cento exclusiva aos participantes da Live é isso que é um cupom Live resp civil cupom Live resp civil tá escrito é só na tela
que é válido até 12 de Março ou até atingir o limite de 10 cupons utilizados aí vocês estão vendo esse cupom novamente e vocês têm essa noção agora em uma coisa aqui Fred só para gente terminar é que o pessoal tá comentando eu agradeço a vocês a Regiane Neiva falando que a aula foi muito legal a Sabrina Abreu a Bruna Cabral a Kátia Moraes aldelucia Rose sabe a gente só pode agradecer a vocês porque é claro que ajuda muito quando tem um cara que nem o Fred que para mim ele é ali um projeto existencial
é uma pessoa que admiro muito as um prazer enorme de tá com cara desses e muitas outras lives eu poderia fazer com Fred muitas outras coisas assuntos diferentes talvez eu não tivesse a capacidade antes de entrar numa Live de processo ir para dar palpite Mas também ele quiser fazer Live comigo qualquer outro ação dentro da responsabilidade civil ou dentro do direito civil Vai ser um prazer não é free fica à vontade aí Valeu meu querido fogo prazer imenso vou pegar essa Live vou botar no meu canal do YouTube também para divulgar para o pessoal que
me segue no YouTube e vou tentar jogar esse também na no Instagram no divulgar isso aí pô eu quero muito com essa voz e engrene eu acho tão um produto uma forma de qualificar os operadores incrível incrível Mas tomara que dê certo eu agradeço a cada um de vocês e vamos encerrar eu acho que não tem mais nada aqui né tudo que foi dito né então é só dizer um boa noite muito obrigado a todos vocês Valeu pessoal abraço Se cuidem Valeu Fred até a próxima