Federações Partidária | Direito Eleitoral Resumido

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Ricardo Torques
Siga meu Instagram: https://www.instagram.com/proftorques/. -- As federações partidárias no direito ...
Video Transcript:
federações é o tema de hoje do nosso Direito Eleitoral desenhado em vídeo passado nós trabalhamos aqui com vocês a temática das coligações E qual é o problema das coligações para que a gente possa chegar em Federação nas coligações nós temos uma formação casuística né que ela é temporária ela é para o objeto fim daquela eleição isso permite pessoal com que haja uma artimanha sendo feita aqui de partidos que não t ideologia a fim até porque não se exige nem sequer a verticalização que para alguns é um dos grandes equívocos em termos de decisão do STF
eu não vou entrar na discussão mas fato é que partidos pequenos se dependurem em partidos maiores não elegeram nada sozinho aí eles vão lá se penduram num partido maior se coligam para que forneçam o quetinha de tempo de rádio TV os recursos que recebam para dar mais força pros candidatos do partido maior conseguirem ser eleitos e em troca disso favores né Ah eu ganho um carguinho aqui aí eu consigo uma função lá e assim vai e eles vão vivendo né vivendo desta de serem alimentados aqui de serem usados tá a ideia das federações é dizer
o seguinte ó você vai se conectar portanto ao partido maior e vocês não serão coligados serão Federados nós já temos aqui um viés diferente no sentido de que as federações pressupor não né uma formação mais alongada não é permanente ela é posso dizer permanente mas ela não é ela é perene mas ela não é é para todo sempre Então ela tem que ter pelo menos 4 anos a gente vai trabalhar esses detalhes todos aqui com vocês de modo que né Você só vai se vincular a alguém se você tiver ideologia e essa vinculação ao longo
do tempo Talvez venha sugerir uma futura incorporação entre outros elementos tá Ah Professor mas a isso não vai acabar com o pluripartidarismo é claro que não hoje nós temos uma tivemos já uma proliferação absolutamente grande de partidos de certo modo isso é prejudicial paraa Nossa política certo né a galera que entende discute isso em nível doutrinário tem vários argumentos aqui Claro meu foco é colocar x no lugar certo vamos lá então assim pessoal a Federação ela vai né atuar aqui como né uma forma não de consórcio mas de reunião de partidos Então você vai fazer
aqui a reunião de partidos numa única agremiação tá essa é a ideia tá vamos lá é importante que você entenda aqui pessoal que eh não se forma um Novo partido mas um conjunto de partidos Federados tanto é que eles vão manter a sua personalidade mas Mantendo a sua personalidade vão averbar no registro civil das pessoas jurídicas que se constituíam nas suas respectivas sedes né o partido a com o partido B se formando aqui uma federação que eles terão agora esse trabalho na forma de Federação Ou seja você vai registrar eu partido a estou Federado com
o partido B eu o partido B estou Federado com o partido a certo formando e isso é um conceito interessante para nós de uma única agremiação certo beleza por conta disso nós teremos aqui como regras decorrentes desta ideia de uma única agremiação que você não vai mais falar por exemplo de funcionamento parlamentar do partido a e do partido B mas você terá um funcionamento parlamentar da Federação certo ou seja né aquela questão de você poder ter né voz e vez nas bancadas das casas legislativas será agora pessoal em nome da Federação como um todo certo
então não vai ter mais o partido a a sua bancada não vai ter o partido b a sua bancada haverá uma bancada da Federação Outro ponto interessante é o seguinte que as regras de fidelidade partidária se estendem a todos os entes da Federação então o candidato eleito mandatário Portanto ele deve respeitar e ter fidelidade em relação à Federação como todo então fidelidade em relação à Federação certo esse é um outro ponto é importante justamente porque você vem tratá-los como uma única né uma única eh agremiação não obstante né não obstante vou até puxar aqui né
você mantenha colocar aqui ó mantenha a autonomia a lei fala né autonomia E mantenha e identidade dos partidos certos partidos Federados beleza show de bola o que mais que nós precisamos saber pessoal Olha que interessante eles farão né A partir do momento que criarem o ato constitutivo ali eles farão primeiro uma averbação a verbação no registro civil de pessoas jurídicas né que diz que essa pessoa jurídica agora ela está federada e eles também farão ao mesmo tempo um registro e se fala em Registro definitivo no TSE tá esse registro eu não vou colocar a palavra
definitivo mas a lei fala tá por qu porque essa Federação aqui ela terá uma vigência de no mínimo 4 anos certo se você for considerar e olha aqui para mim se você for considerar que nós temos eleição a cada do anos 22 eleição Municipal 24 eleição Municipal 26 geral 28 Municipal 30 geral você vai ter que a cada do anos a Federação se formando então necessariamente se você formar na Municipal você vai aplicar na geral se você formar na geral você vai aplicar na Municipal certo beleza então tá lá para vocês OK aí é importante
que você entenda também que as federações elas terão aqui pessoal iao é muito interessante uma abrangência Nacional certo tem uma abrangência nacional ou seja você não vai formar uma federação para ser aplicada apenas nos Estados do norte nos estados do sul ou em qualquer outra região aqui do país não tem abrangência nacional e justamente por terem essa abrangência Nacional você vai ter o quê você vai ter aqui o respeito à ideia de verticalização a verticalização ela eu vou colocar aqui ó será observada ou seja formou a Federação ela vai ser aplicada pras eleições presidenciais pras
eleições estaduais pras eleições municipais e assim vai beleza pessoal então tá aí para vocês entenderem basicamente as principais faz informações pertinentes à questão da Federação tá um detalhe importante né eu coloquei aqui que elas têm 4 anos né de funcionamento que elas têm né o período ali né mínimo de funcionamento e quando que elas se constitui aqui tem um ponto pessoal que eu vou abrir uma tela em separado com vocês pra gente poder discutir isso agora rapidamente que é o seguinte tá quando que se dá ou momento colocar aqui momento limite tendo em vista a
eleição para a formação tá E aqui eu tenho que entender o seguinte nós temos uma decisão do STF em relação a esse tema que impacta bastante tá por quê porque tanto a lei das eleições como a lei dos partidos políticos Elas falam que o prazo limite para a formação da Federação será o quê será a convenção partidária tá convenção partidária quando você forma as coligações e você ele os pré-candidatos que ocorre lá do 5 do7 né a desculpa de 20 do7 a 5/8 certo porém o que que entendeu o STF dis olha se a ideia
é formar algo que tenha perenidade é como se fosse uma agremiação o certo é você observar o quê se meses mes antes do pleito 6 meses antes do pleito pessoal como por exemplo o termo para que nós tenhamos o prazo mínimo de filiação exato pessoal então isso aqui foi declarado inconstitucional e o STF veio disso ol é 6 meses antes do pleito diferindo portanto né sendo bastante diferente nesse ponto frente ao que nós temos em relação às coligações OK tá bom galera em síntese isso é o mais importante como nós estudamos as coligações no vídeo
anterior agora aqui em tela cheia faço a revisão Compartilhando os temas pensando uma situação e outra situação uma situação paraa Coligação e como se dá o tratamento para a Federação vamos lá que que nós temos as coligações têm uma constituição efêmera certo se extinguem após as eleições as federações não pelo menos 4 anos as coligações são apenas para as eleições eh majoritárias as federações eu vou até complementar aqui para você que tá fazendo o seu caderninho é para as eleições eleições [Música] majoritárias e proporcionais também vai abranger as proporcionais tá essa é uma diferença importante
aqui certo beleza voltando para cá pra gente continuar possuem personalidade judicial área coligações sim federações terão capacidade personalidade judiciária sim elas são Entretanto equiparadas a partido político veja eu não estou falando que é um novo uma nova PJ Mas elas têm essa equiparação a partido político de uma forma um pouco mais Ampla mais perene é por isso que segue regra de filidade fidelidade é por isso que agora terão funcionamento parlamentar conjunto por isso quees terão um estatuto em comum é um outro ponto legal aqui para você colocar no seu caderno Então tem um est um
estatuto e também e programas comuns tá então assim ela é equiparada né E você vai usar essa expressão mesmo equiparada você vai dizer que é um novo um novo uma nova PJ porque não é na prática não é assim que funciona certo tem que observar a fidelidade na Coligação não na Federação tem certo não possuem bancada na Coligação na Federação tem uma bancada única né no caso aqui das coligações naturalmente elas se formam por ocasião da eleição ainda que não tenham finalidade ou vínculo ideológico o que naturalmente não vai acontecer nas federações porque elas se
mantém durante o prazo de eh 4 anos no mínimo em funcionamento e por fim você constitui a Coligação no período de 20/07 até 5/08 Convenções ao passo que não obstante a lei a inconstitucionalidade do STF fora declarada para exigir a aqui 6 meses tá bom pessoal então dá uma olhadinha São esses os principais pontos que nós temos em relação à Federação se não pegou dá um pause printa a tela dá um pause printa a tela mas eu sei que você do seu lado aí já fez suas notas e a gente segue dando continuidade dentro do
nosso estudo do Direito Eleitoral desenhado conto sempre você já sabe com seu like com seu comentário com sua mensagem aqui Compartilhar esse conteúdo a quem você souber esteja estudando eleitoral Muito obrigado
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