Ei vamos falar sobre os cursos que formam os profissionais de educação vem com a gente então completar mais quatro artigos da LDB Olá eu sou a professora Júlia e este é o educadores sem tempo o canal que veio ajudar você professor que tem pouquíssimo tempo para estudar a se preparar para os seus concursos com vídeos curtinhos e didáticos hoje nós vamos completar a parte da LDB que trata dos profissionais da educação com os artigos que faltavam artigo 63 os institutos superiores de educação manterão este artigo vai mencionar os cursos e programas que as instituições de
ensino superior manterão para nossa formação inciso primeiro cursos formadores de profissionais para Educação Básica inclusive o curso normal superior destinado a formação de docentes para a educação infantil e para as primeira mulheres do Ensino Fundamental esse curso chamado de normal superior é a graduação na modalidade de licenciatura que forma o professores para educação infantil e para as primeiras séries do Ensino Fundamental e o inciso também fala de outros cursos que formam profissionais para Educação Básica podemos pensar na formação de professores para as outras séries da Educação Básica e se isso segundo programas de formação pedagógica
para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar a educação básica aqui ele fala de manter programas de formação de professores para que profissionais formados em outras áreas possam se tornar professores inciso 3º programa de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis neste inciso ele trata gramas que oferecem cursos de formação continuada para os profissionais da educação como aperfeiçoamento em uma especificidade da nossa licenciatura próximo artigo artigo 64 a formação de profissionais da educação para administração planejamento inspeção supervisão e orientação Educacional para Educação Básica será feita em cursos de graduação
em pedagogia ou em nível de pós-graduação a critério da instituição de ensino garantida nesta formação a base comum Nacional o artigo 64 fala que para os cargos de administração planejamento inspeção supervisão e orientação Educacional a formação será feita pela graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação a instituição escolhe se ela vai oferecer essa em nível de graduação ou em nível de pós-graduação mas para isso ela precisará que o curso oferecido Siga a base comum para tal formação artigo seguinte artigo 65 a formação docente exceto para educação superior incluirá a prática de ensino de no
mínimo 300 horas essa é bem simples os cursos que formam professores precisam incluir prática de ensino de no mínimo 300 horas essa regra não vale para a formação de professores para educação superior essa formação ele vai tratar no próximo artigo que veremos agora artigo 66 a preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação prioritariamente em programa de mestrado e doutorado então para se tornar professor do ensino superior a formação será em nível de pós-graduação prioritariamente em programas de mestrado e doutorado parágrafo único o notório Saber reconhecido por Universidade com curso de
doutorado em área afim poderá suprir a exigência de título acadêmico nós já falamos sobre o notório saber no vídeo do artigo 61 que você pode encontrar aqui mas no artigo 66 ele fala que esse reconhecimento de saber também pode acontecer em nível de doutorado de modo que ele pode substituir a exigência de um título Acadêmico agora clique em escrever se se Este vídeo te ajudou nos seus estudos de LDB e aproveite para dar uma conferida nas playlists do nosso canal que tem muita coisa bacana por aqui por hora um abraço e até os nossos próximos
minutos de estudo