a gente vai estudar agora a advocacia aqui no curso de ética e a gente vai descer alguns comentários sobre esse tema a gente começa pela vedação de divulgação conjunta com outras atividades explicando o que é isso e como funciona o advogado ele pode ter outras profissões tá isso não é vedado mas ele não deve promover a sua advocacia por meio de uma outra profissão o estatuto da advocacia estabelece diretrizes Claras sobre a prática profissional dos Advogados em especial sobre a incompatibilidade de promover a Advocacia em conjunto com outras atividades o objetivo é preservar a independência
e a dignidade da advocacia assegurando que a profissão seja exercida com foco exclusivo nos interesses jurídicos dos clientes a interdição de promover a Advocacia em conjunto com outras profissões ou atividades comerciais ela é fundamental para evitar conflitos de interesses e para manter a percepção pública da advocacia como uma prática independente e Imparcial e neutra a vedação essa proibição de divulgação conjunta resguarda a ética profissional e a integridade da advocacia quando um advogado exerce Outra profissão ele precisa manter uma separação bastante Clara entre as duas atividades especialmente em termos de Publicidade marketing Isso significa que não
deve haver uma mistura de mensagens ou sugestão de que os serviços advocatícios são complementares ou secundários a outra atividade profissional essa separação ajuda a prevenir situações em que a objetividade e o julgamento profissional do advogado possam ser comprometidos ou percebidos como influenciados por interesses alios à advocacia a não observância dessas regras pode levar a sanções disciplinares incluindo suspensão ou até mesmo a exclusão dos quadros da OAB Outro ponto que merece atenção aqui no estudo da advocacia é compreender que o advogado ele é compreendido ele é entendido como uma figura indispensável à administração da Justiça o
advogado é fundamental na administração da Justiça desempenhando um papel social e público importante na advocacia privada o ADV AD ele executa uma função social agindo como um agente essencial do estado e da Justiça essa perspectiva ela é reforçada pela própria Constituição Federal que define as funções essenciais à administração da Justiça incluindo magistrados membros dos do ministério público e advogados formando um tripé que é essencial no processo judicial e administrativo a advocacia ela é destacada como um dos três pilares da Justiça ao lado dos magistrados e membros do Ministério Público Então essa Tríade ela é indispensável
paraa concretização da Justiça seja em processos judiciais ou administrativos o advogado Nesse contexto ele não apenas representa os interesses dos clientes Mas ele também contribui paraa correta aplicação da Lei e a realização da Justiça o seu papel vai além da mera representação legal englobando a defesa dos direitos fundamentais e a promoção da Justiça o reconhecimento da advocacia como função essencial a administração da Justiça estabelecido na Constituição Federal sublinha a importância deste profissional no sistema jurídico Advogado não é apenas um representante do cliente mas um componente Vital da administração da Justiça tá bom garantindo Que processos
sejam justos equitativos conforme os princípios legais Outro ponto que é relevante aqui no âmbito da advocacia guarda rel com a imunidade profissional o advogado ele possui imunidade em relação aos crimes de injúria E deção conforme artigo 7º do estatuto que está em vigor dá uma olhada O que diz esse dispositivo no capt São Direitos dos Advogados parágrafo sego o advogado tem imunidade profissional não constituindo a injúria difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte no Exercício da sua atividade em juízo ou fora dele sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB pelos excessos que
ocorreram nota que eu falei aqui injúria difamação ou desacato a gente precisa deixar claro com tudo que o termo desacato do dispositivo foi interpretado como inconstitucional pelo STF tá isso significa que o advogado ele não possui imunidade contra eventual crime de desacato no Exercício da função tá bom ainda que no Exercício da profissão então ele não tem essa imunidade o STF afastou essa possibilidade essa imunidade então de forma geral em relação a injúria e difamação no Exercício da profissão ela é fundamental para assegurar que os advogados possam exercer a sua profissão com Liberdade Independência sem
receio de uma Retalhação ou perseguição paraas suas manifestações no Exercício da advocacia o fundamento dessa imunidade reside no quê na necessidade de proteger o advogado contra possíveis intimidações ou pressões decorrentes da defesa dos interesses dos seus clientes essencial para a administração da Justiça então a imunidade do profissional Ela guarda a relação com tudo isso que eu acabei de falar mas a gente precisa destacar que ela não é absoluta ela se aplica apenas as declarações feitas no Exercício da profissão e em juízo ISO significa que as manifestações do advogado quando diretamente relacionadas à defesa dos interesses
do cliente inseridas no contexto processual Aí sim não podem ser objeto de ações de ação por injúria ou difamação no entanto essa proteção não abrange uma declaração que extrapola esse limite da Defesa técnica ou que seja feita fora do contexto processual Em que em que casos o advogado pode ser responsabilizado civilmente ou penalmente tá então tem que tomar cuidado com esses a imunidade profissional é o mecanismo essencial para garantir a efetivação dos direitos e a correta administração da Justiça mas existe limites aqui tá E quanto a contribuição no processo legislativo um ponto importante também na
advocacia e que foi modificado pela lei 14365 de 2022 então é bastante importante para quem tá estudando para OAB ou para concursos isso a contribuição dos Advogados no processo legislativo é um aspecto importante na elaboração de normas jurídicas dos poderes da República essa importância se deve em parte à tendência de parlamentares muitas vezes sem conhecimento jurídico especializado de elaborar leis que podem carecer de técnica Legislativa adequada sobre o tema aqui contribuição no processo legislativo o artigo 2 A introduzido pelo pela lei 14.365 de 2022 dispõe o seguinte Olha só o advogado pode contribuir com o
processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas no âmbito dos poderes da República a presença de advogados no processo legislativo auxilia na prevenção de inconstitucionalidades e na melhoria da qualidade das leis propostas conforme estabelecido no Estatuto da advocacia e da OAB os advogados possuem o direito de participar então em todas as fases do processo legislativo Isso inclui etapas realizadas em diferentes esf esas como na Câmara dos Deputados no senado no Congresso Nacional de forma geral em assembleias legislativas Câmara de Vereadores etc esse direito ele é um reconhecimento da importância da Visão jurídica qualificada na
elaboração de leis na garantia da sua conformidade com os princípios constitucionais e legais um outro ponto que é importante aqui no estudo da advocacia é a exclusividade do exercício da advocacia a exclusividade do exercício da advocacia é um tema central na regulamentação da profissão como o delineado no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e demais documentos normativos a principal ideia aqui de exclusividade no Exercício da advocacia é que somente indivíduos devidamente inscritos na OAB podem realizar certas atividades jurídicas protegendo com isso a qualidade da ética profissional os atos privativos dos Advogados que definem a
exclusividade do seu exercício profissional estão previstos lá no artigo primeiro do estatuto da OAB esse artigo especifica que somente os advogados podem postular em juízo prestar consultoria assessoria jurídica e direção jurídica além de outras atividades descritas no estatuto esses atos privativos asseguram que as funções mais críticas e sensíveis no âmbito de do do direito sejam executados por profissionais qualificados e responsáveis a gente tem aula específica Já que no curso sobre os atos privativos dos Advogados o artigo primeiro do estatuto também estabelece exceções a regra da capacidade postulatória né exclusiva dos Advogados exemplos são a impetração
de abeas Corpos que pode ser feito por qualquer pessoa causas de menor complexidade do dos juizados especiais e juz postulandi na justiça do trabalho a gente falou sobre tudo isso na aula específica sobre Atos privativos dos Advogados Outro ponto que é importante aqui no âo da advocacia que a gente precisa eh estudar aqui é a advocacia como serviço de notória especialização que que é isso a essa essa ideia aborda a caracterização da advocacia como um serviço técnico importante singular que pode ser contratado pelo poder público inclusive mediante a ilegibilidade de licitação advocacia ela é reconhecida
como um serviço de notória especialização conforme o artigo terceo a do estatuto daab dá uma olhada O que diz ó no capt o viços profissionais de advogados São por sua natureza técnicos e singulares quando comprovada a sua notória especialização nos termos da Lei parágrafo único esclarece que considera-se notória especialização ou profissional a sociedade de advogados cujo conceito no campo da sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências publicações organização aparelhamento Equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades permitem ferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado a plena satisfação
do do do objeto do contrato essa caracterização ressalta a natureza técnica singular dos serviços jurídicos prestados por advogados o reconhecimento da advocacia como serviço de notória especialização enfatiza a expertise técnica e a qualificação especial requerida na prática legal distintas de outras profissão Esse reconhecimento ele não é apenas nominal ele tem implicações práticas significativas especialmente No que diz respeito contratação de serviços jurídicos pelo poder público por uma vez comprovada a notória especialização os serviços jurídicos podem ser contratados diretamente sem eh mediante uma ilegibilidade de licitação então sem precisar de licitação Isso significa que em certos casos
serviços advocatícios podem ser considerados únicos ou de fornecedor exclusivo permitindo uma contratação s mais direta com entidades governamentais no entanto é importante salientar que a notoriedade da especialização ela deve ser devidamente comprovada não basta simplesmente alegar a especialização ela precisa ser demonstrada por meio de experiência e reconhecimento no mercado por exemplo um advogado com uma longa experiência e no conhecimento aprofundado de um determinado tributo ele pode legitimamente reivindicar ser um prestador de serviço eh de notório especialização e essa comprovação é essencial para diferenciar ele eh diferenciar a verdadeira especialização técnica de meras alegações genéricas el
vai precisar comprovar que ele de fato é especialista nesse tributo seguindo aí o parágrafo único do artigo Tero a né vai mostrar que eh eh ele tem um um Ele é especialista de fato no campo da sua especialidade né nesse tributo e demonstrando o desempenho anterior vai ter que demonstrar estudos experiências publicações organização aparelhamento A Equipe técnica voltada para propósito desse tributo ou de outros requisitos relacionados atividades então ele precisa comprovar que de fato é especialista nesse ponto um outro ponto que é importante aqui quando a gente estuda a advocacia são os atos nulos e
exercício irregular da profissão muito cobrada inclusive na prova da OAB esse tema a advocacia regulada pelo Estatuto da advocacia da da OAB estabelece regras Claras sobre quem pode exercer a profissão legalmente o artigo quto do estatuto e o artigo quarto do regulamento geral eles são importantes nesse aspecto esses artigos determinam que os atos praticados por uma pessoa não inscrita na OAB são nulos dentão olhada o que diz o artigo 4to da OAB diz o seguinte no capt são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB sem prejuízo das sanções civis
penais e administrativas o parágrafo único esclarece que são também nulos os atos praticados por advogado impedido no âmbito do impedimento suspenso licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia já o artigo 4to do regulamento geral da OAB dispõe o seguinte no Cap prática de atos privativos de advocacia por profissionais e sociedades não inscritos na OAB constitui exercício ilegal da profissão e o parágrafo único esclarece que é defeso então é verdade ao advogado prestar serviços de assessoria e consultorias jurídicas para terceiros em sociedades que não possam ser registradas na OAB Isso significa que
se alguém não está inscrito na OAB e pratica ato jurídico Esse ato não é considerado válido pois a pessoa está exercendo advocacia de maneira irregular tá bom segundo regulamento geral Inclusive a ualidade do do dos atos praticados por não escritos protege a integridade e a qualidade dos serviços jurídicos a exigência de eleição na OAB serve para assegurar que apenas indivíduos qualificados e e autorizados possam oferecer serviços jurídicos isso evita que leigos pratiquem o direito o que poderia levar representações jurídicas ineficazes ou até prejudiciais ao cliente o estatuto também aborda a situação de pessoas impedidas de
praticar a Advocacia no âmbito do impedimento específico conforme a gente leu Isso inclui situações onde o indivíduo mesmo sendo advogado em encontra-se em condições que o tornam inapto pro exercício profissional em determinadas circunstâncias