Mandado de Injunção - Art. 5º, LXXI, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
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o fábio é só beleza mais uma aula direito curso ao e agora vou trabalhar uns remédios funcionais mais cobrados em concurso público que é um mandado de injunção já vou pedir para você deixar o like se inscrever no canal que ajuda muito continua compartilhando eu continuar fazendo conteúdo gratuito aqui para vocês que que até o final que eu não vi nada eu vou trazer uma questão bacana para vocês porque geralmente colocar mandado injunção sempre vem com a mesma historinha o mesmo probleminha a pessoal vejo não vai ser uma aula que o aprofundar porque o mandado
de injunção de até lei própria tem uma lei de 2016 em frente então cobra lei específica do mandado de injunção vale a pena aprofundar lá e como uma aula só dar quinto eu vou só os pontos específicos ficar em concurso público quando o tema vegetal é o direito funcional é o artigo quinto vamos lá pra tela olha o que diz é o respectivo inciso curso de será mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades curso mais e das prerrogativas a nacionalidade à soberania e à cidadania
beijo três valores nacionalidade à soberania e à cidadania geralmente fica em concurso é um exemplo da cidadania eu vou provar para vocês no final dessa dessa aula vai ter questão anterior para você verificar mas veja detalhe é o seguinte a constituição federal ela como acabaram direitos e garantias fundamentais nós temos um casaco direito e nesse caso eu posso impetrar mandado mandado de injunção perdão contra algum ente estatal tão mesmo particular não pode ser objeto para o sujeito passivo do mandado de injunção eu entro contra o estado por que o estado que deve na segurar algum
direito à garantia fundamental parte por aí já é um sujeito ativo aquele que pode propor mandado de injunção qualquer pessoa pode ser pessoa física ou pessoa jurídica nós temos um mandado de injunção individual e temos o coletivo só tome cuidado com mandado de injunção coletivo porque os legitimados o uso mandado de segurança coletivo então os legitimate que eu falei isso na aula anterior se você não assistiu bom hoje na aula anterior vou falar mas o mandado de segurança coletivo e os seus legitimados partido político com representação no congresso nacional entidade de classe sindical enfim é
costume dar pelo menos um ano ou tudo isso eu falei na aula anterior cabe as mesmas considerações eu quero para o exemplo para vocês entender qual o exemplo o exemplo clássico é o seguinte imagine então que posto estão nos deu direito mas até hoje há uma omissão legislativa o legislador nunca disse como eu vou exercer esse direito equivale a construção falar que eu tenho direito você não tem como exerceu você não tem um mês mecanismos para exercer é letra morta nessa omissão é uma omissão inconstitucional porque é uma omissão que impede o exercício de um
direito o melhor exemplo até hoje o direito de greve beijo nossa constituição de 88 estamos para mais um momento de gravar esse vídeo 2000 bom e até hoje não temos lei regulamentando o direito de greve tô como é que eu vou exercer esse direito você não tem o leme falando com a pouco vai possa exercer tem mais jeito aqui eu digo que existem direito de greve e não tem como para que não tem nenhum problema amanhã com a justiça eu em petro mandado de injunção em relação a essa omissão inconstitucional para que o judiciário estabeleça
na prática como deveria exercer esse direito de greve é um direito de greve é o melhor exemplo de mandado de injunção querem ver olha essa questão anterior de acordo com a constituição federal ea jurisprudência do supremo tribunal federal cabe a impetração do mandado de injunção a um exercício do direito à liberdade ou prerrogativa profissional e seja assim viabilizado em virtude da falta de norma regulamentadora da curtição não sendo cabível por falta de previsão profissional o mandado de injunção coletivo vejo a prova alternativa me deu uma resposta negativa fala e o mandado de injunção coletivo não
é possível tá errado b a aplicar interpretação de namacunde contra condicional que a pretexto de regulamentar direito à liberdade criativa e funcional biologista federal não não porque eu não estou interpretando a norma infraconstitucional não é meio do caminho contra encosto nalidade de lei não estou tentando assegurar um direito que a constituição me concedeu mais a forma e para curso não regulamentou contrário cê o ano exercício do direito de preferência na entra gostar de novo isso aí assim viabilizar em virtude da falta de norma regulamentadora do poder executivo errado por que que eu não coloco lavar
consul não como parâmetro de novo coloco enfra condicional e o poder executivo como violador de para o exercício do direito ao gênova de greve o melhor exemplo galera o servidor público federal e inviabilizado por falta de norma regulamentadora da construção federal podendo ser impetrado por associação de classe tá certo lembra esse associação de classe desde que construída há mais de um ano mas a questão não ele e essa possibilidade tá certo e repito sempre a melhor exemplo é o direito de greve e apenas para declarar a mora do poder legislativo não podemos ser suprida por
lacuna normativa que inviabiliza o exercício de direito liberdade ou prerrogativa funcional não não é apenas para isso há que limitou o alcance da questão do mandado de injunção beleza o que mais cair é o direito de greve quando não é o direito de greve example dar um control c control v no dispositivo que nós acabamos estudar simplesmente vão a copiar e colar o texto constitucional aqui do mandado de injunção então essas questões de copiar e colar eu vou pular vasto o texto condicional é prefiro tratar dessas questões mais práticas com vocês beleza não se esqueça
de deixar o cultivo vende escrever no canal e agradeço de coração pelo compartilhar mente não deixe conhecer também a playlist direito curso não comentado em já estamos bem avançados quase terminando artigo 5º a partir desta aula beleza grande abraço bons a todos e até a próxima hoje
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