o Olá pessoal tudo bem Espero que bem para o Senhor Pedro Henrique e hoje vamos conversar sobre G trabalho especificamente hoje vamos conversar sobre o tema descanso semanal remunerado um tema importante se você falou isso é importantíssimo por si só né esse dia que eu estou descansando o domingão domingão lá que eu tô em casa tranquilo eu estou recebendo por isso vamos conversar um pouco sobre esse tema Nesta aula Beleza então me acompanha aqui nessa nossa aventura e vamos conversar um pouco sobre esse tema do descanso semanal remunerado neste caso Ok bom quem está muito
habituado que trabalho ou quem não conhece às vezes um pouco espantado com que eu vou falar agora que o seguinte o domingo que eu estou em casa descansando Assistindo TV tranquilo eu estou e recebendo por estar lá olha que loucura é sem professor é assim então todo mundo todo trabalhador rural do México né empregado por si só registrado puxa Só aos domingos quando está trabalhando ele vai descansar isso mesmo vai descansar e vai receber por isso é como se fosse assim que forma é é próxima aproximada como se fosse as férias as minhas férias também
é assim eu estou em casa descansando para ficar em casa 30 dias desse no mínimo 30 dias para ficar em casa descansando eu estou recebendo por isso na verdade não estivesse em um descanso para numerar também assim eu vou descansar preferencialmente aos domingos por um prazo num lapso temporal dentro 24 horas neste caso a pessoa que maravilha é isso que sonho né é todo mundo ele sabe que eu recebo isso tô em casa trabalhando aí sim se você trabalha no domingo você recebe porque você pensar a uma forma de uma logística quando eu pago o
seu salário uns por cima vou te pagar um salário no celular vou te pagar vai ser r$ 10000 merece essa lado de 10 mil reais neste caso Opa daí não já sou legal se você observar eu não tô te contando domingo no seu holerite mensal não tá assim ó é desconto do lado com o plano de saúde desconto do plano odontológico desconto do imposto de renda e assim conto do domingo porque domingo você não trabalha eu vou te contar tem desconto não tem então você está embutido no seu salário na sua remuneração esses 10 mil
já faz parte esse domingo por si só perfeito lógico a grosso modo é isso vamos conversar agora as suas personalidades alguns pontos interessantes É sobre esse descanso semanal remunerado mas essa nomenclatura ela já é bem auto de data né bem Auto explicativa Está tudo correto bem alto aplicativo nesse caso Então seja um descanso semanal remunerado eu vou descansar semanalmente vou receber por isso neste caso Ok então me acompanha aqui vamos ver primeiramente o fundamento legal tá temos aqui ó três fundamentos legais distintos inicialmente o artigo 71 tá ali ó tá são direitos dos trabalhadores urbanos
e rurais além de outros que visem a melhoria de suas condições sociais o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos não apenas a nossa CF mas também nossa série te lá no artigo 67 diz assim ó ó a ser assegurado a todos empregados e um descanso semanal de 24 horas consecutivas o qual salve motivo do conveniência pública oleosidade priose serviço deverá coincidir com o domingo no todo ou em parte neste caso tá eu tava com um coelho mas já já vou entrar E também temos uma lei a lei 605 de 1949 né mas assim morte o
primeiro ó todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferencialmente aos domingos e nos limites das existências exigências técnicas das empresas nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local neste caso então a meus amigos e o tema descanso semanal remunerado né você que tá ficando prova bem para concurso ou para minha prova especificamente nesse caso nós temos três fundamentos jurídicos tá temos a CF artigo 7º inciso inciso coisas que esse meu Deus do céu esses 15 né isso 15 esse caso e também o artigo 66 da série tempo
e também a lei 605 de 49 falando sobre isso também tá então são esses três fundamentos legais especificamente tá ACF basicamente apresentou os os cancelar venerado a CLT tem um artigo neste caso e a Lei vai apresentar alguns pontos primordiais desse tema perfeito ó então com isso tá água que algumas características desse descanso semanal remunerado olha aí ó o período de repouso semanal de no mínimo 24 horas preferencialmente aos domingos vamos lá ó e não se observar o texto condicional colocou esse prazo de 24 horas estão prazo em que eu vou descansar tá é 24
horas consecutivas o próprio jogo certo Não Serve Já falei isso o próprio artigo 67 Tá certo tenta me fala isso é 24 horas Descansando ou seja tão seu para trabalhar lá no sábado ou na sexta eu tenho que descansar 24 horas eu não posso ficar com celular eu não posso ficar respondendo WhatsApp respondendo e-mail e vou estar descansando eu tenho só uma obrigação que não fazer nada né aí a obrigação primordial que é não trabalhar eu posso ver qualquer coisa exceto trabalhar no prazo de 24 horas nesse caso não apenas existe né preferencialmente aos domingos
e se o causam o um certo é susto nas pessoas pessoa professor pode ser outros dias podem é preferencialmente aos domingos eu posso casar na sexta no sábado na corda pode ao depender da sua contratação não exemplo pensa comigo assim uma panificadora ou tem um posto combustível que é uma loja que seja o mercado que foi aberto 24 horas o domingo vai funcionar vai eu acho que vai e aí o professor possa vou trabalhar domingo vai o próprio eu fico louco é preferencialmente aos domingos nesse caso então também posso descansar lá na segunda na terça
na quarta né também não é eu vou descansar ou na segunda ou na terça na quarta na quinta o domingo neste caso das não falar com vocês tem uma exceção essa regrinha aqui mas já já eu chego lá mas regras importantes iniciais prazo de 24 horas consecutivas ele indício e se perdoar é de preferencialmente aos domingos se você observar uma CLT né talvez fica duro só mais um descanso também o sábado eu trabalho de segunda a sexta é possível também fica só o sábado por si só né Essa sábado domingo é possível porque a nossa
de ter Quando foi criado o formato dessa seria 44 horas semanais então trabalhar 8 horas a segunda oito na terça ou na quarta ou na quinta e na sexta e quatro horas no sábado Esse é o formato dizer assim clássico da série tempo mas é possível aumentar a carga horária da semana e folgar sábado e domingo neste caso mas essa opção do nosso empregador por si só né o formato por Regra geral seria segunda o e domingo descansar preferencialmente aos domingos neste caso mais ao falar com você que tem uma exceção essa regra Ok adiante
com os amigos ó o repouso é semanal tá tem que é isso Professor tá ali temos maior J diz assim então Ó a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo o trabalho importa o seu pagamento em dobro neste caso ou j410 TST consagrou a tese do descanso hebdo matario né ou seja o descanso o sétimo dia né após seis dias de trabalho no caso então assim ó e o descanso é semanal E aí uma dúvida que existia Ok eu trabalho segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo e Folgo na segunda é isso
não o descanso vai ser seis dias de trabalho e descanso no sétimo é quase como se fosse a Bíblia né de um pouco bíblico aqui né o sétimo dia eu vou descansar no caso então a própria RJ colocou isso então vou trabalhar segunda terça quarta quinta sexta sábado e domingo tem que descansar então o meu descanso já é no sétimo dia não é a posso melhor o repito né não é após o sétimo dia tá então já é no sétimo dia no caso Então vamos pular com trabalhar assim quarta estamos agora quarta quinta sexta sábado
domingo segunda e na terça eu vou folgar e nesse caso o sétimo dia é o sétimo dia de folga neste caso tá não vai errar isso em Provas e Concursos ou até mesmo a minha prova tá meus alunos por favor tá então o sétimo dia já é o dia de descanso não é após é no sétimo dia que eu vou descansar e é só J colocou uma habilidade uma multa por si só que que é isso por causa essa multa por si só Professor essa multa de seguinte que caso não seja pago corretamente né o
melhor caso não seja descansado corretamente paga-se em dobro esse dia então por exemplo lá eu vou trabalhar vou fazer segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo descanso vamos supor que o empregador foi foi um pouco nessa boa olhando esquecendo RH passou ele fica só na segunda ok nessa segunda paga-se em dobro este final de semana que ele eu vou puxar só tá bom então repito e falo várias melhor você olha para a câmera que isso aqui é mas é mais próxima de vocês né ó repita novamente tá é o sétimo dia que é de descanso
tá se eu trabalhar o sétimo dia se eu trabalhar o oitavo dia o nono dígito paga-se em dobro esse período peçonha ação trabalhista tem muito isto ou se tem tem bastante e é fácil comprovar como é que o próprio professor é o cartão-ponto cartão. A segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo e Folgo na segunda Opa tá errado tá errado neste caso tá eu tenho descansar no sétimo dia OK passar disso é uma consulta uma penalidade o dobro neste caso Ok não vai minha raiz na nossa prova beleza ali várias vezes aqui entre ra isso
vou ficar extremamente zangado com vocês adiante mais novos um parque público ficou assim ó dos serviços que ensejam exijam trabalho aos domingos com exceção com os elencos teatrais será estabelecida escala de revezamento semanal organizada e constante é consultando de quadros sujeito à fiscalização neste carros ó o parágrafo único colocou uma pequena uma pequena ressalva tá se for possível fazer um revezamento quinzenal um revezamento para que outros trabalhadores possam descansar aos domingos por quê que é isso Professor eu pergunto vocês por quê que vocês acham que é assim é simples a pergunta Tá é sempre a
resposta é pergunta por si só porque porque o seguinte domingo é sempre melhor descansar tem de trabalho aí quem teve contato e trabalhou Descansou na quarta na quinta na Tu sabe como é ruim é verdade né Você pode descansar amor descansa na quarta muito pouco trabalho uma panificadora então o computador fica aberto que fique aberto esse domingo beleza eu descanso na quarta-feira a gente sabe é como é ruim se cansar na quarta-feira porque você já tá de folga todo mundo trabalhando aí você não pode às vezes ir lá no churrasquinho com seu colega você não
pode sair na terça né porque no texto não vai ter festa mas é nada então a descansar ao meio de semana é sempre mais cansativo por si só tá então se for esse para furo colocou essa ressalva Se for possível esse revezamento né tem que colocar uma escala então por exemplo eu o João e o Marcos abandonar empresa Então essa semana eu vou trabalhar o domingo Desculpa vou ficar só domingo perdão só domingo é uma semana é o João na semana é o Marcos e assim Se informa o rotativo para que todo mundo possa usufruir
ali é lá que fica domingo é o dia é o dia internacional né entre parentes nem um dia melhor dia para descansar você só por si só nesse caso porque todo mundo descansando é mais fácil estão lazer mas mais Digno por si só nesse caso Ok beleza adiante meus amigos ó Outro ponto importante também que o resto do dia descansando Essa desculpa numeração do dia descansa devido que observados os requisitos da frequência e da pontualidade desafio artigo 6º da Lei ó não se a devida remuneração quando sem motivo justificado empregado não tiver trabalhado durante toda
a semana anterior cumprindo integralmente seus horários trabalham são motivos justificados né os previsões de 473 ausência do empregado devido a devido a justificativa de critério da administração e atualização ser a desempregada de 3 dias em construir de casamento da né falta o serviço fundamento da Lei enfim em outros casos aqui vamos lá ó a Leila Alice as partes 6565 de 49 colocou a questão especificamente sobre a ótica de que eu só vou receber o disco o domingo vamos para o domingo descanso não arruma o descanso só vai ser remunerado se eu tiver frequência e pontualidade
naquela semana então eu tenho ter frequência e pontualidade durante aquela semana para que eu possa receber o domingo explico tá vamos lá então frequência e pontualidade pontualidade não chegar atrasado não sai mais cedo né e frequência né desse caso de desrespeito à não faltar o dia então vamos fosse ó se eu vier todos os dias trabalhar segunda terça quarta a quinta sexta sábado não faltei não cheguei atrasado Ou seja de frequência e tive pontualidade nesse caso e aí foi a sua mãe funciona assim daí Ok vou domingo eu vou usufruir Lilo e vou descansar lá
e vou recebê-lo OK mas agora o senhor e se eu faltar na terça-feira trabalho segunda faltei terça não é uma falta de ficada faltei porque eu tava de ressaca com ressaca violenta né eu não fui trabalhar na terça-feira então eu vou trabalhar segunda quarta quinta sexta e sábado também trabalhei neste caso o domingo vou descansar vai o que eu não vou receber o meu domingo então eu vou perder dois dias de trabalho para perder a terça que eu faltei pegar o dia trabalha terça né No meu lerite já conhece contado a terça e o domingo
por si só porque não tem eu perguntei melhor nesse caso aqui a frequência durante a semana anterior neste caso olha fotografia da câmera aqui ó deixo bem claro isso tá se eu faltar naquela semana eu vou perder o a remuneração jamais o descanso neste caso eu sempre vou receber o meu uma descanso semanal eu sempre vou é descansar Essa é a rega então se eu for na terça o domingo eu vou receber não mas eu vou descansar vai eu sempre vou descansar o domingo para o senhor se eu faltar quinta voltei a terça tudo bem
O domingo eu vou e descansar neste caso eu não vou receber neste caso tá eu eu tenho um caso curioso que eu sou advogado né uma vez uma quente uma cliente me procurou fosse o doutor eu faltei um dia eles contaram dois dias ela falou assim eu levo ela falou assim olha que empresa mais capitalista lembra chegasse engraçada Xingu a empresa capitalista concurso julgamento isso eu tenho Nossa interessante né E ela falou que pensa mais capitalista né mas não é opressor por si só aí eu fui ver mas se você faltou na foto na quarta
faltei na quarta então tá certo Você volta na quarta para você receber o domingo são dois requisitos frequência e pontualidade como você não tem frequência então foi descontado domingo neste caso perfeito então eu até brinco assim se for faltar falta dois dias três dias se for o caso é porque eu só posso descontar Aquele domingo tem como acumular com o outro domingo não como assim funciona o exemplo faltei na segunda e faltei na quinta Beleza vou perder este domingo da semana né e ou domingo perder não fecha semana fecha novamente os dias vai tá aparecendo
lá para treinar faltei na aula de segunda e sexta eu vou ter descontado na minha folha de pagamento segunda e terça e domingo na outra semana vai se descontar também não é não tá lá possível acumular com outra semana neste caso não se for faltar oito é dica é diga do Senhor Pedro se for voltar um dia falte dois né porque devo só perde um domingo não perde domingo posterior neste caso Beleza então deitei frequência e pontualidade o tema frequência pessoal tem mais polêmico por si só da noite com a pontualidade perdão a frequência faltou
perdão 1 dia perder domingo se for é indicada tá se forem faltas justificadas por exemplo faltei porque eu acho que loucura me casei não sou louco meu louco sobre casei três dias de atestado OK são faltas justificadas fui doar sangue né de um ano também falsificada Falta tempo que um atestado médico pode ficada fui compareceu fórum nascimento do filho morte Judá da esposa mostra o filho beleza e são faltas justificadas tá eu não pego domingo eu só pego o domingo daí de receber o domingo se repito se eu for em faltas injustificadas Qual o tempo
que tava de ressaca com o tempo que eu tava indo trabalhar ok nesse caso eu vou pegar domingo repito eu perco a remuneração e não o meu descanso tá essa é a frequência foi a pontualidade validade um pouco mais complexo não é um pouco mais burocrático nós ou 30 porque porque de acordo com a localização o 4930 e frequência e pontualidade seu por exemplo né faltar na empresa eu vou chegar atrasado aos órgãos da associação Eu também perco um domingo tá então por exemplo lá naquela semana cheguei atrasado na segunda dois dias antes da segunda
duas horas na terça uma hora e vim né sempre chega atrasado não não tive vergonha de atingir até frequência mas não tive a pontualidade Eu também perco o domingo melhor pego de repito emprego de receber Jamais eu vou perder o direito de descansar neste caso perfeito então portanto são dois requisitos para que eu receba o final de semana remunerado tem que ter frequência e pontualidade na semana que passou bem Beleza dorme raiz tá por favor adiante vamos novos começar aqui de acaba que a matéria Ambiental do Paraná ao pagamento em dobro também ó fiz 16
assim ó trabalho prestado em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado e neste caso então seguinte da a sua bem clara né trabalho prestado em domingos e feriados não compensado deve ser pago em do Então quem trabalhar os domingos e feriados esse tempo trabalhado paga-se em dobro o valor tá é como se fosse também lá como se fosse uma rosa uma penalidade faz uma multa para o nosso o nosso o nosso pregador pregador se você fazer trabalhar domingo tá vai ter que pagar o
dobro porque o domingo é um dia Regra geral para descansar por si só tá essa régua aqui é se eu descanso no domingo tá eu sou na fag se eu vou já para os Domingo então sobre a trabalha no domingo aí você em dobro tá mas amor Descanse na quarta tá aí não tá aqui a questão é se for na e lá na quarta também você paga em dobro neste caso eu coloco o exame domingo que vem domingo é o mais comum por si só neste caso beleza também trabalhos realizados e feriados o artigo vamos
assim ó as atividades em que for possível em virtude das exigências técnicas das empresas a suspensão trabalho nos dias feriados civis e religiosos Emerson palissy a paga em dobro salvo se o empregador liminar outros dias de folga neste caso também tá tanto a questão da mente for feriados feriados religiosos por si só também eu for trabalhar se dia pagas em dobro neste caso então a um dia lá feriado foi a religioso um feriado por si só ok se eu for trabalhar aquele dia vou receber em dobro por si só beleza também ao ótimo aqui é
perfeito tá a mulher artigo 386 a certeza assim ó tá vendo trabalho Domingos será organizada o cara de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical neste caso é o seguinte para mulheres especificamente neste caso tá a mulher temos umas normas algumas proteções especiais A mulher lá a sua o artigo 386 da série D neste caso especificamente a mulher deve Obrigatoriamente de uma escala de revezamento quinzenal Então você tem que a empresa tem mais várias mulheres trabalhando deram um remédio amento quinzenal uma descanso domingo o outro no domingo e assim sempre vai ter ser vazamento igual
falei o domingo é sempre melhor para usufruir desse descanso por si só neste caso né então neste caso Obrigatoriamente casa mulher se eu fosse vo esse revezamento Deve existir para que todas as mulheres gozem é Descanse e esse domingo por si só beleza e agora sim fechamos por aqui na sala de hoje ok e aqui como é que eu sempre gosto eu fico mais próximo a você está então vimos aqui pessoal o descanso semanal remunerado o que que é bom ficar atento para a prova concurso em especial também minha prova ó 24 horas consecutivas preferencialmente
domingo e são requisitos para que eu receba esse descanso semanal remunerado eu tenho que ter frequência e pontualidade naquela semana se eu te frequência e pontualidade eu vou descansar e receber agora se eu não ter frequência e não teve oportunidade neste caso né ou senão tensão frequência por si só solução dos elementos dos casos né eu perco o direito de receber o domingo eu não repito eu perco o direito de receber né a renda da família domingo máximo descanso sempre vai existir tá em Provas eu posso faltar o que for o domingo sempre vou descansar
neste caso perfeito só isso né fechamos por aqui muito obrigado tá até mais tchau tchau bom de estudos tchau tchau tchau E aí [Música]