Revisão de Direito Constitucional - Princípios Fundamentais (Arts. 1º ao 4º)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
Direito Constitucional em Revisão. Aulas de revisão com o Prof. Emerson Bruno. Didática e experiênci...
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[Música] olá amigos e estou atualizar professor emerson bruno mais uma vez com aulas de direito constitucional e uma novidade eu vou começar uma série de revisões sobre o direito constitucional na constituição brasileira de 1988 trouxe você se prepara para o concurso no próximo sábado no próximo domingo não deixe de assistir esse bloco regional de questões é sobre temas do direito constitucional ea gente vai começar a óbvia mente falando dos princípios fundamentais artigos 1º a 4º da constituição tá lembre se que quando eu falo dos princípios fundamentais nós estamos no título 1 da constituição dos princípios
fundamentais e eu vou ter aquela clássica que estão né as questões mais comuns por parte das bancas examinadoras seguinte só eu vou comparar o artigo 1º com o artigo 3º tá versus também o artigo 4º da constituição ou seja o examinador quer saber o que são fundamentos da república federativa do brasil quais são os objetivos do nosso país e quais são os princípios nas relações internacionais e lembre se quando eu falo de fundamentos da república federativa do brasil é só lembrar lado sócia de va'a clube ou seja uma sede mais do que comum aí por
parte de todos os estudantes por parte de todos os professores né além de fundamentos falei de soberania cidadania dignidade da pessoa humana valores sociais do trabalho e livre iniciativa eo pluralismo político lembre-se que fundamento é aquilo que sustenta a república federativa do brasil a república federativa do brasil foi construída sobre os fundamentos da soberania para a cidadania da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e livre iniciativa e do pluralismo político rapidamente ao lembrar que soberania é a capacidade que um país tem que o estado tem de fazer valer o seu ordenamento
jurídico as suas leis o seu direito dentro do seu respectivo território cidadania no âmbito do fundamento cidadania não é apenas a capacidade de votar e ser votado mas a capacidade de agir enquanto cidadão em todas as esferas fazendo parte por exemplo da associação de moradores do bairro fazendo parte por exemplo do orçamento participativo votando num plebiscito referendo e iniciativa popular a forma de participação direta do cidadão brasileiro em nossa democracia então a cidadania que tem um conceito mais amplo é mais sociológico do que simplesmente um conceito jurídico dignidade da pessoa humana lembrem se que a
constituição brasileira extremamente elogiada como uma das constituições que melhor sintetizou toda a evolução dos direitos humanos né então nós temos como fundamento da nossa sociedade fundamento da república federativa do brasil a dignidade da pessoa humana então aqui no brasil não só teremos direito à vida mas sobretudo a uma vida digna da então nós temos dignidade da pessoa humana valores sociais do trabalho livre iniciativa hora qual é o sistema econômico adotado no brasil nós temos o capitalismo só que o nosso capitalismo não é um capitalismo selvagem não é o capitalismo calcado pura e simplesmente na livre
iniciativa nós temos a limitação desse capitalismo pelos valores sociais do trabalho quando a gente vai lá na constituição brasileira do sexto ao onze por exemplo nós encontramos uma regulação da jornada máxima de trabalho e uma série de outros direitos envolvendo esses valores sociais do trabalho ok então livre iniciativa enquanto uma das características mais importantes do sistema capitalista mas não capitalismo selvagem não um capitalismo sem limites ele está somente limitado pelos valores reais o trabalho e pluralismo político tá meu bem lembrar que nós vivemos em uma sociedade e um estatuto que tem como fundamento a liberdade
a liberdade de convicção a liberdade de pensamento filosófico ideológico político tá liberdade de gênero liberdade de convicções de uma maneira geral é claro sempre respeitando também a convicção ea liberdade das outras pessoas mas vivemos em uma sociedade em um país que tem como fundamento pluralismo se eu tenho como fundamento pluralismo o respeito à diversidade seu respeito à diversidade eu vivo numa sociedade um estado plural a então percebam justamente aí ó esses fundamentos da república federativa do brasil soberania cidadania dignidade da pessoa humana valores sociais do trabalho livre iniciativa e pluralismo político além disso é que
eu tenho que lembrar do artigo 1º que sempre que acaba sendo questão de prova questão de concurso opa a república federativa do brasil qual que a forma de governo adotada pelo nosso país a forma de governo republicana qual que a forma de organização do estado brasileiro uma federação então somos uma federação e justamente através da união da reunião um indissolúvel dos estados do distrito federal e dos municípios é que surge a república federativa do brasil a soberana república federativa do brasil os entes federativos união com o maiúsculo é estados distrito federal e municípios são dotados
de autonomia já a república federativa do brasil é soberana até por conta do fundamento soberania ok então lembrem-se dessa característica essencial da federação a federação é fruto de um pacto federativo em um determinado momento estados distrito federal municípios fazem um pacto federativo abrindo mão de uma eventual soberania em prol de um ente maior no nosso caso qual ente maior justamente a república federativa do brasil é assim soberana e que tem como entes federativos a união pessoa de direito público interno representando o governo federal no plano interno a união é como ente federativo com um maiúsculo
e os estados o distrito federal e os municípios território não é ente federativo a gente vê isso o artigo 18 da constituição tá e outra característica muito comum em provas sobre a federação eu não posso ter direito de secessão tá não existe a possibilidade da saída de entes federativos da federação não existe o direito de secessão o próprio caput do artigo 1º mostra isso pra gente é uma união indissolúvel ou seja uma reunião indissolúvel dos estados do distrito federal dos municípios a em prol do ente maior república federativa do brasil ok então atenção cuidado com
e sem dó forma de organização do estado federação forma de governo república a forma de governo pode ser alterada através de uma emenda à constituição pode tanto é que em 93 nós tivemos um plebiscito da onde a população brasileira foi chamada né as urnas para justamente decide se o brasil continuaria uma república ou se voltaria a ser uma monarquia já a forma de organização do estado essa não pode ser suprimido é uma das cláusulas pétreas da constituição eu não posso ter uma emenda à constituição tendente a abolir a federação brasileira tendente a prejudicar a federação
brasília tá então cláusula pétrea a federação ok e o seguinte ó nós vivemos em um estado democrático de direito o que regula a vida da sociedade brasileira é o direito ea norma mais importante do nosso ordenamento jurídico é justamente a constituição federal só que eu tenho as leis que formam justamente o restante lei em sentido genérico lato sensu aqui tá eu tenho as leis que formam o ordenamento jurídico brasileiro como um todo e aí eu pergunto pra vocês essas leis foram impostas não essas leis não foram baixadas de uma forma totalitária pelo contrário eu tive
um processo legislativo extremamente democrático afinal de contas qual é a função típica do poder legislativo uma das funções típicas é a função de legislar além da função de fiscalizar o legislativo legislativo tem a função típica de legislar que não é que em termos práticos vamos dizer melhor forma bem clara é a mais importante de suas funções está mas lembre se o legislativo tem duas funções típicas função de legislar e a função de fiscalizar então percebi o seguinte a lei ela não é imposta a lei elaborada de forma democrática pelos nossos representantes que estão sobretudo no
poder legislativo então lembre se também do parágrafo único do artigo 1º todo poder emana do povo que o exerce direta ped exerce através de seus representantes ou diretamente nos termos da constituição então quando eu falo do estado democrático de direito eu estou falando que quem regula a vida da sociedade brasileira é o direito mas esse direito que tem como principal fonte as leis pa ele não é imposto elaborado de uma forma democrática em regra através dos nossos representantes pois o princípio democrático no parágrafo único diz pra todos nós boca parágrafo único do artigo 1º diz
para todos nós que todo poder emana do povo que o exerce através de seus representantes ou diretamente nos termos da constituição tá então cuidado com os fundamentos fundamento é aquilo que é concreto no gênero princípios fundamentais uma das espécies que eu tenho de princípios fundamentais são justamente os fundamentos sócia divya pouco além do princípio republicano além do princípio federativo além do princípio democrático um subtenente está consubstanciado no estado democrático de direito e no próprio princípio democrático em si a essência do princípio democrático que o parágrafo único do artigo 1º a e o que eu tenho
no artigo 3º objetivos é sempre um olhar pra frente sempre metas a serem perseguidas constantemente pela sociedade pelo estado brasileiro lembrem se dos elementos constitutivos de um estado em regra quando eu falo dos elementos constitutivos do estado tem um povo território soberania e finalidades quais são as fêmeas finalidades e simplificadas no artigo 3º da constituição quais são os objetivos da república federativa do brasil aí nós temos a clássica que estão que envolvem esses o primeiro é construir uma sociedade livre justa e solidária é um dos objetivos da república federativa do brasil bastante atenção com ele
depois eu tenho isso segundo garantir o desenvolvimento nacional e quando falo de desenvolvimento nacional hoje pensar em desenvolvimento sustentável ou seja sustentabilidade o desenvolvimento calcado não apenas do ponto de vista econômico mas também com uma preocupação ambiental e social retorno social preservação ambiental retorno ambiental desenvolvimento sustentado e sustentável está calcado nessas três premissas é o desenvolvimento que seja ambientalmente correto economicamente viável e que gere riqueza e resultados e também que gerem retorno para a sociedade é que se preocupe também com os aspectos sociais não é se desenvolverá qualquer preço mas se desenvolver de forma sustentável
vão garantir o desenvolvimento nacional implícito está um desenvolvimento hoje sustentável e se isso terceiro quando falo inciso 3º outro extremamente cobrado em termos de objetivos da república federativa do brasil para aí professor qual é o inciso 3º erradicar erradicar a pobreza ea marginalização santo acaba acabar com a pobreza no brasil acabar com a marginalização do brasil e marginalização aqui anotar no sentido de ser marginal de crime não é diz estar à margem da sociedade nós precisamos pegar as pessoas que estão à margem da sociedade e integrá-las incluí las na sociedade então é erradicar a marginalização
como um todo não apenas do ponto de vista criminal e além disso é reduzir as desigualdades sociais e regionais a então eu preciso ter políticas públicas voltadas para a redução da desigualdade social políticas públicas voltadas para a redução da desigualdade regional que existe entre as regiões do país como um todo é a que vale muito aquela noção do princípio da igualdade material se a princípio o princípio da igualdade material vale para o ser humano que é preciso tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades vale também gente para os estados vale também
para as regiões do brasil é preciso tratar as regiões desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades afinal de contas um dos objetivos da república federativa do brasil é não só reduzir a desigualdade social mas também as desigualdades regionais tá pior praticamente copiando a declaração universal dos direitos humanos nós temos o objetivo de número 4 promover o bem de todos sem distinção de qualquer natureza aí vem a constituição exemplificando seja distinção de sexo cor raça ou origem eu não posso ter atitudes preconceituosas eu não posso ter atitudes enquanto sociedade enquanto estado que sejam discriminatórias
e isso é óbvio porque se a obra o professor ora por que um dos fundamentos da república federativa do brasil é justamente o pluralismo político se eu vivo numa sociedade plural eu vivo numa sociedade onde o grande objetivo é promover o bem de todos sem qualquer tipo de distinção sem qualquer tipo de o conceito esses o 4º do artigo 3º da constituição da república federativa do brasil e os princípios nas relações internacionais o que são os princípios nas relações internacionais gente a forma do brasil se portar à forma do brasil agir no plano diplomático como
que o brasil vai atuar perante os outros países né nós temos uma postura claramente pacifista uma postura claramente diplomática porque primeiro a gente vai respeitar a independência nacional dos outros países afinal de contas se nós queremos ter a nossa soberania respeitada é bom a gente respeitar a independência nacional dos outros países soberania é uma manifestação da independência nacional no plano interno no plano externo os estados são independentes os países são independentes o brasil é independente desde 1822 então se eu quero que a independência brasileira conquistada em 1822 seja respeitada pelos outros países é bom também
o brasil respeitar a independência nacional dos outros está então é preciso primeiro no inciso segundo ó extremamente comum em termos de prova em termos práticos de prova prevalência dos direitos humanos lembrem se que a república federativa do brasil ela atua nas suas relações internacionais ela régis em suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos tudo a ver com o fundamento de dignidade da pessoa humana além disso é o que eu tenho que lembrar que uma série de princípios nas relações internacionais respeitando os outros estados então o brasil ele respeita à auto determinação dos povos se
ele respeita à auto determinação de um outro povo de uma outra sociedade vivendo em um outro país ele adota claramente um posicionamento não intervencionista para então olha ele prega não intervenção há até porque o brasil nos conflitos internacionais ele prega o que a gente a defesa da paz ele prega o queijo a solução pacífica dos conflitos não somos pacíficos somos diplomáticos por natureza então o respeito à autodeterminação dos povos igualdade entre os estados não intervenção em defesa da paz e solução pacífica dos conflitos mostram essa vocação brasileira pacifista essa vocação brasileira diplomática não atua ciente
disso quando a onu precisa com a organização das nações unidas precisa de soldados para uma missão da paz de paz da onu quem recorrentemente sede soldados capacetes azuis para a organização das nações unidas a república federativa do brasil afinal de contas quando eu falo de todos esses incisos né bege respeito à autodeterminação dos povos até assustar mente solução pacífica dos conflitos e é defesa da paz eu estou falando justamente de um país que tem toda essa tradição pacifista essa tradição diplomática tá outra questão importante é que ó lembrar que o brasil em termos de relações
internacionais e não poderia ser diferente pois a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos ele prega somente o que a gente né o repúdio ao terrorismo e ao racismo repúdio ao terrorismo e ao racismo esses 8º do artigo 4º da constituição falei do artigo 4 tem que observar é um inciso 8º repúdio ao terrorismo e ao racismo inciso 9º cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é outro princípio nas relações internacionais brasileiras e por fim o outro extremamente cobrado quando a gente fala aí em termos de princípio as relações internacionais a concessão
de asilo político pa então há no brasil o brasil rege se nas suas relações internacionais pela concessão de asilo político então se eu tenho um estrangeiro que está sofrendo uma perseguição lá no exterior de natureza política ideológica filosófica ou até mesmo religiosa e se estrangeiro pode bater na porta da república federativa do brasil e solicitar o que a concessão de asilo político quem vai decidir se concede ou não o asilo político o presidente da república o nosso chefe de estado é ele que tem essa decisão na mão ou seja poder discricionário dele presidente decidir se
concede ou não asilo político ao estrangeiro que sofreu uma percepção por um crime político ou de opinião uma perseguição de natureza filosófica e ideológica religiosa política tanto é que quando a constituição vai falar no artigo 5º sobre extradição o que eu tenho no artigo 5º inciso 52 que está vedada a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião o brasil não vai extraditar nenhum estrangeiro por crime político ou de opinião afinal de contas um dos princípios nas relações internacionais é justamente a concessão de asilo político que por fim para a gente finalizar o artigo
4º que eu tenho que lembrar sobre o artigo 4 lá no parágrafo único que o brasil prega a formação de uma comunidade latino americana de nações opa falei de uma comunidade latino americana de nações apenas somente integração política econômica social e cultural dos povos da américa latina e pra finalizar nossa revisão lembrem se do artigo 2º são poderes né e independentes e harmônicos da união o legislativo o executivo eo judiciário cada qual exercendo a sua função típica e suas funções atípicas legislativo funções típicas fiscalizar e legislar legislar e fiscalizar funções atípicas administrar e julgar concursos
para o poder legislativo função administrativa julgamento do senado julgar o presidente da república no crime de responsabilidade não é competência do senado uma função atípica do poder legislativo executivo função típica de administrar e executar os principais serviços públicos aqueles prestados mais diretamente à população como segurança educação saúde dentre outros e funções atípicas tá funções atípicas do executivo eu vou encontrar a função legislativa a função normativa quando o presidente o governador o prefeito editou um decreto regulamentando uma respectiva lei esse poder normativo do chefe do executivo a função atípica quando o presidente da república editou uma
medida provisória função atípica ba e também a função julgadora a eu tenho um estabelecimento comercial por exemplo ea vigilância sanitária do meu município me multou eu não posso recorrer da multa dentro do próprio município dentro do âmbito do executivo municipal alguém vai julgar esse recurso de muda função atípica de julgar ea função típica do poder judiciário eu tenho a função típica de julgar mas no sentido de exercer a jurisdição ou seja aplicar a lei o direito lhe gente ao caso concreto para resolver os conflitos que foram levados ao conhecimento do poder judiciário a função típica
de julgar no sentido jurisdicional é justamente do poder judiciário que também tem funções atípicas quando um tj faz concurso público função atípica daquele pj do judiciário num processo de recrutamento e seleção quando o judiciário elabora o regimento interno um tribunal elabora seu regimento interno a função atípica legislativa típica normativo tá então o importante é lembrar as funções do estado as funções típicas ea típicas do estado é o mais importante sobretudo as funções típicas legislativo legislar e fiscalizar o executivo executar a administrar os serviços públicos mais directos e importantes à população tá judiciário julgar mas julgar
no sentido de exercer a jurisdição dizer o direito de uma forma concreta aplicando a vontade concreta da lei no âmbito daquele conflito que foi levado ao seu conhecimento ok obrigado até o nosso próximo vídeo fazendo uma super revisão de artigo 5º tá então objeto agora foi o artigo 1º ao 4º da constituição e nós vamos tratar dos nossos próximos encontros de outros tópicos e sobretudo próxima aula uma super reviso revisão do artigo 5º da constituição não deixe de acompanhar tá obrigado e até lá [Música]
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