Aula 06. Obrigações pt.2 - Tópicos de Direito Civil Contemporâneo

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Professor Simão
Video Transcript:
Ainda bem bom boa noite a todos eu queria só uma caneta para poder assinar a lista de presença porque o importante aqui na faculdade de direita cumprirmos o horário portanto 18:25 5 minutos de atraso porque não havia alunos antes da minha chegada do dia 23 de setembro vamos registrar tudo eu estou aqui em São Paulo no Largo de São Francisco na velha e sempre Nova Academia que comemorará em 1800 2027 portanto daqui a 3 anos seus 200 anos de existência quando disse Pedro ieo quto de Portugal darão do cursos um em São Paulo e um
em Olinda sendo que o de São Paulo é o pioneiro porque as aulas começaram antes em que Pese isso ser um drama numa verdadeira luta fratricida entre nós e Recife mas aqui eu preciso dizer pros Senhores o seguinte e não se trata nem de puxar Brasa pra nossa sardinha se dar se dos cursos um em Olinda senhora não é aluna né senhora é aluna achei que a senhora não fosse esse aqui de quem que é da senhora também senhor é aluno também temos dois alunos nosso curso é um sucesso são vários ouvintes você é aluno
meu fil bom as suas ausências ausências históricas não sabia que você era muito bem então o que importa é que o curso de São Paulo continua no mesmo lugar nasceu aqui no convento de São Francisco e hoje está no Largo de São Francisco prédio novo prédio novo depois dos anos 30 tudo feito essa nota importantíssima histórica nós poderemos discorrer hoje sobre um tema muito interessante que é a guerra dos 100 anos a partir da lei dos Francos SOS isso é uma coisa importante poderemos discorrer por exemplo sobre a sucessão do Trono português a partir do
ramo melista e do ramo de Dom Pedro IV mas o anf insiste que nosso tema é Direito Civil então eu cumpridor das orientações do departamento vou falar da teoria geral das obrigações e o anf disse Simão não se esqueça que você estava explicando na última aula Shun e h dívida e responsabilidade e me disse o anf não se esqueça que você ia explicar que nas obrigações chamadas de imperfeitas v explicar solidariedade depois e indivisibilidade depois nós temos situações de dívida sem responsabilidade dívida sem responsabilidade as chamadas obrigações naturais por exemplo dívida de jogo por exemplo
dívida prescrita por exemplo e nós temos responsabilidade sem dívida própria ou seja responsabilidade por dívida alheia exemplo clássico afiador ele responde por dívida alheia esse tempo tem sido Cruel com a minha voz então só pra gente imaginar obrigação natural existe a dívida mas não existe responsabilidade patrimonial eu devo Mas a dívida é inexigível vamos pensar nos efeitos da obrigação natural uma dívida prescrita ela é Tecnicamente existente mas inexigível isso gera algumas consequências quem paga dívida prescrita em juridiques paga bem e não paga mal por que que paga bem porque paga dívida existente Mas inexigível é
por isso que no capítulo do pagamento indevido nós temos um artigo 882 Se não me engano que vai dizer ninguém pode repetir dívida paga prescrita ou por obrigação natural repeti é pedido e volta se eu paguei algo inexigível mas existente eu paguei o que eu devia mas não podia ser cobrado é por isso que a obrigação natural gera pagamento eficaz E se eu pago dívida prescrita eu não posso pedir de volta repeti não pedido de volta e eu não repito o indébito in é prefixo que não não devido e na obrigação natural é débito é
devido Mas não é exigível por isso que quem paga dívida de jogo não tô dizendo jogo ilícito nem crime tô dizendo aquele jogo que eu chamo de jogo não regulamentado do tipo vamos jogar aqui no buraco à tarde apostando num garrafa d'água isso isso não é jogo isso não é jogo proibido tá porque eu não tô explorando a casa de jogo nada ou o bolão da copa do mundo que não é jogo proibido aquele que ganha recebe não pode os outros do Bolão pedirem e volta Afinal éa de jogo eu t falando do jogo lícito
tá claro se for ilícito é crime é outra história a obrigação é nula mas no jogo lícito eu não posso pedir de volta e outra coisa também não podeocorrer em obrigação natural e que é intuitivo se a d existe ela é inexigível Ela é inexigível do devedor principal e de eventuais garantidores exemplo o fiador não pode ser cobrado por dívida prescrita alum algum terceiro que deu bem em hipoteca a hipoteca não pode ser discutida por dívida prescrita Porque se o principal é inexigível o acessório também o é fechado isso no plano de Pontes de Miranda
a obrigação natural dívida sem responsabilidade é existente mas ineficaz tudo bem até aqui é existente mas ineficaz fechado isso bom vamos falar agora que nos interessa para entender depois solidariedade depois a sequência responsabilidade por dívida alheia responsabilidade por dívida alheia Se eu por acaso pago por ser fiador as pessoas di assim no contrato o fiador é devedor você pode escrever o que você quiser linguagem Popular o fiador Tecnicamente não é devedor ele é responsável por dívida Leia como é que vocês percebem isso é porque o fiador não tem direit de regresso com outro afiançado ele
não paga e cobra tudo que ele pagou por exemplo a doutora deve ir pro plano de saúde a senhora paga não cobra de ninguém eu eu devo meu condomínio eu pago não cobro de ninguém se a senhora mora na casa eu sou fiador e eu pago eu pago e cobro da senhora ou seja o fiador é um garantidor de dívida Leia o fiador é um responsável mas não devedor T dizendo Tecnicamente tá Ah mas Professor a gente não pode chamar no contrato Claro que pode chama de devedor vocês Pode Chamar que vocês quiserem vocês tem
que ent a técnica então ele paga e tem regresso então Tecnicamente o fiador não é devedor daquela dívida ele é responsável por uma dívida de terceiro querem ver o exemplo de responsabilidade Extra contratual quem responde por de terceiro o empregador pelos danos causados pelo empregado no exercício de sua função o empregador tem um caminhão o empregado dirigindo o caminhão causa um dano certo quem paga pode ser o empregado ou o empregador se o empregador pagar ele é Tecnicamente devedor não ele é responsável porque quem deve é o empregado se o empregado pagar ele é devedor
Sim ele é devedor e responsável Ou seja quando a lei confere alguém direito de regresso é porque esse alguém não é devedor ele é responsável mas Simão dos contratos de locação que eu pego a gente escreve assim o fiador é principal devedor daquele novo n ou devedor solidário eh vocês estão criando um mecanismo de solidariedade não há nenhum problema mas o artigo 285 que é o último solidariedade passiva vai dizer aquele que paga a dívida pelo pela qual responde solidariamente aliás fazendo uma nota óbvia mas não se esqueça o fiador não é devedor solidário por
lei a lei cria benefício de ordem 827 ele ser solidário pelo contrato Então vamos dizer que o fiador assina um contrato como o devedor ele pode cobrar tudo do afiançado pode por quê Porque o código 25 diz se a dívida só interessa a um dos devedores solidários esse pode cobrar o todo e é muito interessante porque quando você diz assim José é locatário e Joana fiadora ambos devedores solidários nós entendemos naquela lógica que a Joana Eleita por contrato devedora solidária ela está respondendo por uma Día Que só interessa José que é o afiançado então mesmo
sendo ela devedora solidária no regresso ela cobra 100% porque a dívida só interessa ao locatário e não ao fiador Vocês estão entendendo que o fato de ser solidário não impede o regresso total agora é claro que só PR gente pensar alto se dois devedores vão ao banco assinam contrato como devedores solidários de 1000 eu vou poder cobrar 1000 de cada um sendo que cada um responde por 500 entre si eu vou explicar isso com calma Portanto o que nos interessa aqui é o seguinte o devedor da fiança Tecnicamente é o afiançado o garantidor da fiança
é o fiador então quando o garantidor paga a divid Leia regressa no todo mas ainda que se inscreva no contrato que é solidário sim porque o fiador é mero garantidor tá bem claro isso para vocês dito isso eu vou tentar explicar para os senhores agora que dívida shur e responsabilidade ra nem sempre coincida segura aqui filip por favor olha aqui dívida e responsabilidade essa mão é a dívida Essa é responsabilidade quando as mãos se encontram perfeitamente perfeitamente uma tá em cima da outra na sua interza é porque eu devo 10 e respondo 10 é o
normal a senhora não deve seu condomínio é 1000 não pagou vai responder por 1000 a senhora deve cartão de crédito 2.000 não pagou Isso é o normal a dívida e a responsabilidade coincidirem é o do dia a dia não gera nenhum problema pra gente só que às vezes dívida e responsabilidade não coinc e é aí que eu estudo da indivisibilidade e da Solidariedade quando há um desencontro porque shurt dívida é menor que ra responsabilidade é menor que rfo responsabilidade quando eu tenho uma pluralidade de partes ou seja mais de um credor e ou mais de
um devedor as obrigações podem ser divisíveis ou indivisíveis ou solidárias é uma pluralidade subjetiva as obrigações podem ser divisíveis indivisíveis ou solidárias vamos começar pelo começo artigo 257 concurso partes cur partes f faça-se a divisão em partes se João e José devem R 1000 Quanto deve cada um se João e José devem R 1000 quanto deve cada um 500 não é 1000 João por quê se o objeto é divisível a obrigação é divisível Joana e Antônio se comprometem a fazer 1000 camisas obrigação de fazer quantas camisas deve cada um 500 500 para Antônio para Antônio
500 para Maria portanto quando o objeto é divisível a obrigação é divisível o erro mais comum aqui é achar que eles são devedores solidários e já explico porque não são o código diz prestação divisível obrigação divisível em partes iguais entre o número de credores e devedores Então se Alessandra e an devem 1000 por presunção cada um debe 500 por presunção presunção simples relativa que pode ser afastada por combinado anf deve 700 e Alessandra 300 tá escrito no contrato Então não é 5500 por prescrito Ou seja é uma presunção relativa que pode ser afastada por lei
ou pelo contrato querem ver uma divisão desigual por lei vou dar um exemplo eu digo pro Dr João que é um homem bem sucedido do Piraçununga vamos investir num Belo terreno em Piraçununga Vamos só que eu vou dar 60% do valor 40 s condôminos em partes desiguais tudo bem despesas do terreno eu pago 60 ele paga 4 divisão desigual porque somos proprietários desiguais lucro aluguel frutos 60 40 a divisão é desigual porque os quinhões de propriedades são desiguais fechado isso então a igualdade é uma presunção relativa afável por lei ou por contrato se o objeto
é divisível a obrigação também é divisível artigo 257 do Código Civil bom Simão Então como é que eu sei se uma obrigação é solidária pergunta errada tem que perguntar primeiro como é que eu sei se uma divisível a solidariedade é terceira que gente vai chegar se o objeto é indivisível artigo 258 a obrigação também o é se o objeto é indivisível a obrigação também o é se João e José devem a casa evidentemente que a casa não pode ser fracionada sem perda de sua utilidade ou substância se João e José devem a vaca a vaca
não pode ser partilhada sem perda de sua substância e portanto Quem deve vaca deve de maneira indivisível e eu aplico os artigos 258 a 263 do Código Civil 258 a 263 do Código Civil você anotaram que na divisível é o 257 na indivisível é 258 a 263 portanto hoje eu fui presenteado pelo querido amigo Gilberto perkov com esse livro Espetacular que são os pareceres dele em direito econômico Aliás não é porque meu amigo mas eu acho que o Giba é um dos melhores professores dessa escola em todosos sentidos Então se Felipe e enf devem o
livro a obrigação indivisível porque o livro é indivisível se Felipe e anf devem R 1000 a obrigação é divisível porque dinheiro é divisível vocês repararam senhores que as obrigações em regra são divisíveis ou indivisíveis a luz seu objeto o grande erro dos alunos é começar dizendo que ela é solidária o raciocínio lógico é olhem o objeto se ele for divisível a obrigação é divisível se ele for indivisível a obrigação é indivisível fizemos a primeira parte do raciocínio vamos pra segunda agora como é que eu chego na solidariedade como é que eu chego alguém quer escutar
o cavalo é indivisível logo a obrigação é indivisível o dinheiro é divisível logo a obrigação é divisível como é que eu chego na situação de solidariedade e afasto a divisibilidade ou a indivisibilidade quem quer chudar pode prisar todas as aulas Fala João por lei ou por convenção Exatamente isso como é que eu sei se uma obrigação é solidária pode ser dinheiro que é divisível e por lei ser solidária pode ser cavalo que é indivisível e por lei ser solidária a solidariedade no direito brasileiro não se presume vem da Lei ou da vontade das partes portanto
e eu faço esse raciocínio que parece uma coisa boba olha o objeto e decide ser divisível ou indivisível para segunda parte do raciocínio Será que nesse caso concreto o contrato ou a lei tornaram solidário é esse assho porque olha aqui olha olha que coisa boa João e José devem R 1000 eu pergunto essa obrigação é o senhor levanta a mão e fala solidária bom bom então eu vou ter que fazer uma pergunta o dinheiro não é divisível sim então que o senhor disse que a obrigação não é divisível você não tem resposta a não ser
que eu pergunte assim João e José assumiram por contrato solidariedade Oba solidade dizer o senhor é um idiota o senhor acabou de dizer que é porque eles assumiram ou eu posso dar um passo a moleque nos cões dizer assim João e José tomaram emprestado a casa de praia a obrigação é solidária ou indivisível solidária F que é solidária comodatário mas repar os senhores só vão dizer que uma obrigação é solidária se indicarem a vontade das partes ou o texto de lei tá claro isso se não tiver vontade nem texto a obrigação é divisível ou indivisível
agora nós chegamos do ponto mais interessante para explicar schut e raf dívida e responsabilidade Por que que nós chegamos no ponto mais bonito olhem aqui a minha mão dívida e responsabilidade iguais tudo bem dívida menor responsabilidade maior tanto no caso da indivisível quanto no caso da solidária atenção isso não as distingue isso as aproxima é uma semelhança eu devo menos e respondo pelo todo vamos ver se acomp minha lógica João e Maria devem um cavalo a a José devem um cavalo a José Quanto deve Maria as resposta vocês fazem sem pensar um cavalo não não
se Maria e João Dev um cavalo a José e Maria devesse um cavalo e João outro ele tinha direito a dois cavalos ele não tem direito a dois cavalos tem direito a um cavalo Então se Maria atenção que é a parte mais bonita do cjob da franç se Maria e João devem um cavalo Cada um deve meio cavalo só que cavalo não se fraciona então alguém vai pagar por inteiro vocês estão me acompanhando só que repara um detalhe se Alessandra e anf deve ir para cima um cavalo cada um só deve meio cavalo mas respondem
por um porque o cavalo é infracional por inteiro Estamos com problema jurídico que ele teve e meio e pagou um certo quem tá enriquecendo Alessandra então Alessandra paga ele meio cavalo em dinheiro tá código é o 259 por qu anf devia meio e pagou um tá bem você se que tem isso bem claro ele devia menos Mas pagou o todo porque o cavalo é infracional por isso quando o anf paga o cavalo a cimão ele libera Alessandra Claro porque de novo se anf me entregou um cavalo eu não posso exigir outro cavalo de Alessandra senão
são dois cavalos só que an aquele de Alessandra em meio cavalo em dinheiro tá bem claro isso A dívida é menor que a responsabilidade eu respondo por um cavalo Mas devo me isso é indivisibilidade ol na solidari eu V repe pel vez ISO aproxim os institutos não que diferen aa João e José assumem pagar alandra solar R que ele devia solidariamente com José o todo João devia 1000 não senhores João devia 500 e José 500 mas ele pagou os 1000 regresso de 500 Contra o codevedor porque ele respondia pelo todo mas só devia uma parte
tá claro Dr ou seja na obrigação indivisível e na solidária A dívida é menor que a responsabilidade eu pelo todo mas só pago uma parte eu respondo pelo todo mas só devo uma parte eu pago todo mas eu devo menos do que eu pago e toda vez que eu devo menos e pago mais alguém tem que me pagar a diferença que é o codevedor Ficou claro isso pros senhores eu vou avançar mais um exemplo com credores depois estabelcer a diferença entre isso e isso João e José João e José São credores de um cavalo credores
de um cavalo que é devido por Maria cada credor tem direito a meio cavalo porque repito se cada credor tivesse dito a cavalo por inteiro eram devidos dois cavalos só que eu não consigo eu João ou eu José receber meio cavalo então recebo o cavalo inteiro tudo bem até aqui nesse momento que eu era credor atenção quero ver fech su para Deci dia de meio cavalo mas eu recebo o cavalo por inteiro eu tô com alguma coisa mais do que me pertence que é meio cavalo preciso pagar em dinheiro pro cocredores o o devedor se
libera pagando o cavalo porque ele não pode pagar meio e na verdade o código até vai exigir dele nessa hipótese que é o 260 que ele reúna os dois credores e entregue junto o cavalo mas depois a gente vai ver isso na hora própria daqui daqui a um minuto mas só entendam isso ele vai ter reunir os dois mas João é credor de meio cavalo e José de meio cavalo vamos pensar de agora credor solidário Alessandra e anf são credores solidários de R 1000 de Simão solidários Alessandra tem direito a 500 shur anf 500 churs
mas como eles são credores solidários eu Simão posso pagar 1000 para qualquer um deles paguei pro anfi o anfi não é credor de 1000 ele é credor de 500 tem que dar para alessandre os outros 500 vocês repararam que na solidariedade na indivisibilidade A ideia é a mesma alguém deve menos e paga todo ou alguém é credor de menos e recebe o todo é igual não é isso que diferencia os institutos não é não é schul e ra que distingue indivisibilidade de solidariedade não é porque nesses termos de receber ou dever mais e receber ou
pagar o todo Ambos são idênticos eu recebo mais do que crédito eu pago mais do que eu Dev e quando eu recebo mais passo a cocred a parte dele quando eu pago mais cobro doed parte del os dois são iguais quem for buscar diferença nisso não aa entre indivisibilidade e solidariedade Daí vem a pergunta então que o senhor estav esperando para fazer Em que momento então eu vou distinguir uma coisa da outra então como é que eu vou saber Qual é a diferença entre solidariedade e [Música] indivisibilidade e agora eu vou dar dois exemplos com
a morte do cavalo em obrigação solidária em obrigação indivisível e a partir desses dois exemplos que são os artigos 263 e 279 nós vamos tentar extrair a diferença estrutural dos institutos a partir da caso hística vamos fazer que nem os romanos dá o caso concreto resolve Daí vamos ver se que volta pra regra Simão e João devem o cavalo Simão e João devem o cavalo Simão e João deixam a Porteira Aberta não V pensar só o Simão Simão deixa a Porteira Aberta e o cavalo escapa portanto o cavalo obrigação indivisível valia R 1000 as Perdas
e Danos pelo valor do cavalo são de R 500 e portanto nós temos o equivalente e nós temos as Perdas e Danos o equivalente é o valor do cavalo e as perdas de danos se João e Simão devem o cavalo mas só Simão é culpado não há dúvida nenhuma que pelos 500 Perdas e Danos só responde Simão O devedor culpado João não teve culpa não responde por isso tudo bem até aqui problema e com relação ao cavalo quem responde Simão esqueceu a Porteira Aberta o cavalo fugiu o fato é que a doutora não vai receber
o cavalo e ela 1000 500 Perdas e Danos ela cobra o Simão de quem que ela cobra os outros 1000 a prestação passou a ser dinheiro e não cavalo que vale 1000 certo e dinheiro é divisível portanto a credora Cobra 500 do Simão e 500 do João eu estou falando equivalente deixa para fora as perdas de danos que essa só se cobra do culpado muito bem pelo equivalente a responsabilidade que era de coisa indivisível a cavalo passou a ser divisivel o dinheiro tudo bem até aqui vamos dar o exemplo só para dizer que João e
Simão devem o cavalo e combinaram cláusula de entrega solidária desse cavalo agora nós saímos da indivisibilidade e vamos pra solidaridade Simão deixa a Porteira Aberta e o cavalo só seão responde pelas Perdas e Danos de 500 temos agora o segundo problema o que acontece com o valor de R 1000 que é o equivalente do cavalo em dinheiro não se esqueçam que nessa hipótese nós avançamos entre Simão e João solidariedade tudo bem respondam quem paga os R 1000 que é o equivalente ao objeto perdido pode exir qualquer um qualquer um e se po exigir de qualquer
um vocês perceberam a lógica que distingue eu tô falando dos artigos tá 279 e 263 eu tô fazendo uma uma comparação sistêmica Por que dout Carina no caso da indivisibilidade que não se abençou solidariedade quando o cavalo morreu João paga 500 e Simão 500 E por que que no caso da Solidariedade quando o cavalo morreu qualquer um dos dois continua devendo 1000 sem deixando de Fora as perdas de danos por estas só responde o culpado sol equivalente por quê Porque no primeiro caso o único motivo pelo qual se exia integralidade do caval era pela indivisibilidade
do objeto a partir do momento no primeiro caso só vou traduzir paraas pessoas ouvirem o primeiro caso o que gerava o pagamento conjunto era individ do objeto não dá para se pagar meio cavalo quando houve a morte a obrigação se converteu em indivisível por qu a senhora acertou e cheio a indivisibilidade estava no objeto cavalo e quando o cavalo vira equivalente em dinheiro a obrigação passa a ser divisível então anotem com letras garrafais indivisibilidade está no objeto você já sabe se ficou salteado né Foi meu ano de graduação sobre esse tema se mestre família e
depois eu volto para as organizações chega só só vou voltar seir para vocês masis eu volto paraa TG muito bem completa a regra E no caso do cavalo devido solidariamente Por que que os 1000 agora dinheiro equivalente ao cavalo continuam devido solidariamente porque quando tem a transformação do cavalo dos animais a solidariedade do vínculo permanece a solidariedade não tem relação com objeto e portanto ela permanece sendo cavalo prão original ou sendo equivalente dinheiro anotem aí a a solidariedade é uma garantia é exatamente isso a indivisibilidade está no objeto certo virou divisível volta concurso parfi a
solidariedade está na ideia de solidariedade está garantida e é por isso quem deve cavalo solidariamente R 10.000 que equivale ao cavalo solidariamente Essa é a da Di dos ess é alma isso é tudo não é porque são idênticos eu devo medos e respondo pelo todo nos dois casos solidária indivisível Essa é a alma da distinção entre indivisibilidade e solidariedade [Música] vamos passar por algumas ideias regras do código agora eu fiz essa comparação de duas regras para mostrar a diferença de indivisibilidade e depois de solidariedade passa por algumas regras do código quando eu penso em [Música]
indivisibilidade eu posso ter indivisibilidade ah ah ah só detalhe reparem Como faz todo sentido eu falar em solidariedade ativa e passiva que eu tô olando uma garantia e jamais indivisibilidade ativa ou passiva porque é com relação ao objeto D falar o cavalo é ativamente devido indivisivel não faz nenhum sentido então não Nunca use tá indivisibilidade passiva ou ativa use o que eu vou o terma que eu vou usar indivisibilidade com pluralidade de devedores e pluralidade de credores que é invisibilidade do objeto não é do vínculo então eu posso ter uma indivisibilidade com pluralidade de devedores
ou com pluralidade de credores é melhor agora Eu segui a ordem de drawbox da minha aula porque o seguro morreu de velho e eu já dei essa aula 7855 vezes mas é sempre vou seguir aqui o roteiro de aula ver que roteiro de aula Vamos começar com a indivisibilidade com pluralidade de devedores com pluralidade de devedores eu devia ter começado com as três regras de ordo das obrigações né já foi já foi não já foi já foi eu vou voltar atrás não muito bem muito bem então vamos lá pluralidade de devedores primeira nota já foi
feita e agora a gente sistematiza o devedor deve menos e responde pelo todo deve menos e responde pelo todo se João e José devem o cavalo a Maria cada um só deve meio cavalo Mas responde pelo cavalo como um todo segunda parte da regra que eu já dei aos senhores se João e José devem o cavalo e só João entrega o cavalo ele vai cobrar de José meio cavalo ou seja vai cobrar do codevedor o equivalente em dinheiro da prestação artigo 259 tudo bem cobrar o equivalente 259 terceira regra perda culposa da prestação indivisível perda
culposa da prestação indivisível perda culposa da prestação indivisível vamos juntos aqui João e José devem o cavalo eu vou desdobrar agora a regra tá senhores João e José devem um cavalo que vale 1000 João e José bebem esquecem a Porteira Aberta e o cavalo foge o o cavalo Vale 1000 que é o equivalente e as Perdas e Danos são de 200 se os dois são culpados os dois respondem pelo equivalente mais perda de danos estamos de acordo então agora sós me respondam os dois respondem por 12 Certo J Quanto eu posso cobrar de cada um
os dois são ocupados os dois são ocupados é 6 600 por a obrigação que era indivisível virou divisível por ser dinheiro 1000 mais 200 10000 600 de cada um culpa de ambos tá claro isso o aluno muito preparado uma vez no curs de graduação me pegou falou não Simão sua ponto tá errada por quê Porque pelos 200 eles respondem solidariamente alguém sabe dizer por isso 942 942 no código C esquecer 942 errado está o aluno porque essa regra é regra especial já afasta o 942 o 263 é claro a divisão sinal Fes iguais repar eu
tenho uma Regra geral de solidariedade da init Tudo bem então vamos pensar que eu e a senhora pegamos lá e vamos quebrar um carro de um inimigo eu e a senhora agora xingamos o político no mesmo artigo mas é que aqui temos uma exceção o 263 se 942 profor tá certíssimo isso aqui é 600 para cada um não podemos invocar o 942 out 263 se funciona tá escrito com todas as letras é divisível então é diferente dos ilist em geral que tão 942 então fomos muito bem até aqui os dois culpados por pelo equivalente os
dois culpados pelas Perdas e Danos 600 para cada um tudo bem até aqui não se aplica o 942 e para terminar o que eu disse agora a pouco se só um for culpado só este responde pelas perdas de anos um culpado só este responde pelos anos e pelo equivalente respondem os dois de maneira divisível enunciado 540 do CJF 540 do CJF e se aprovado o projeto de Código Civil nós esclarecemos a redação do 263 para deixar claro que o equivalente é divisível e o valor das presid danos é só do culpado enunciado 540 fechada essa
primeira parte da aula probidade de devedores Então vamos agora para uma coisa que é um pouquinho mais técnica e chave pluralidade de credores pluralidade de credores agora nós temos João e José credores do cavalo bom se dois são credores do cavalo cada um deles tem por crédito na verdade meio cavalo Mas como é impossível exigir meio C vai poder exigir por inteiro Isso é óbvio então o o 261 do código vai dizer que os credores de coisa indivisível qualquer um pode diir por inteiro aliás aliás se o códo dissesse que a não só pod diir
fracionar ser impossível porque eu não posso fracionar o cavalo agora nós temos um problema prático que é mais uma amostra que distingue agora solidariedade ativa com visibilidade com calidade de credores João e José São credores do cavalo a devedora Maria vai pagar a João o cavalo problema prático João é criador de meio cavalo e o que que a lei pensa se Maria pagar a João o cavalo por inteiro e João por acaso fizer dar um golpe em José ele só o cavalo então a lei aqui vai criar um mecanismo para evitar golpe de um credor
contra o outro devedor aqui e qual é a forma mais fácil Dee tá pagando aos dois conjuntamente você fala tá aqui o cavalo cada um segura de uma de um lado do cavalo vocês que seguirem então o 260 vai dar ao devedor uma escolha de como pagar quando houver dois credores de coisa indivisível é uma escolha e quando houver dois de coisa ind ível a primeira forma é chamar dois ou mais todos entregar todos é uma solução inteligente vocês que se virem tá que o bicho ên se vir mas pode acontecer de um credor está
em Manaus o outro no Rio de Janeiro o outro lá em Recife não dá para reunir todo mundo então a lei admite é muito lindo isso é muito muito lindo isso que eu pague a um dos credores no dó ISO há tantos anos que eu me lembro de cada pergunta que eu recebi de professor sobre esse tema cada pergunta esdrúxula que eu pague a um dos credores Só que tem um problema agora repare o problema prática se a doutor e o doutor são credores do cavalo Eu reuno os dois os dois que se viem deixa
eu tomar o resto da água com o cavalo só que eu não CONSEG dos dois porque a doutora tava fora de São Paulo eu entrego o cavalo ao J segundo cavalo de o senhor s cavalo e ela fica sem meio cavalo então além tinha que criar um mecanismo para que o João desse uma garantia do Simão do quê da parte dela no cavalo não do cavalo inteiro se o cavalo Vale 1000 el direito a 500 e como é que se chama a garantia representada por coisas não garantias pessoais Qual que é o nome técnico das
garantias dadas por coisas uma garantia real real e essa garantia o qu chama de caução caução de ratificação cação de ratificação é interessante esse nome que que significa ratificado Então veja porque A caução tem nome de confirmação se eu dou o cavalo pro doutor e pra Doutora não tem caução porque os dois estão juntos eles que se viem se eu dou o cavalo ao João e o João me dá um título um objeto que represente meio cavalo para o devedor olha que coisa interessante eu tô pagando e pegando uma calção um objeto Por que que
chama ratificação porque ele só me deu o objeto que eu paguei equivale ao recibo a a calção chama ratificação que confirma o pagamento tão me acompanhando que que o João teria me dado meio cavalo em calção de um objeto porque eu paguei e agora vem a cereja do Poo que que eu faço com a calç que que eu faço com a calção Então vou pensar João que o cavalo valia r$ 1 1000 você me deu um relógio que valia r$ 500 que é a parte produtora que que eu faço com a calção muito simples vamos
pensar em três duas ou Du as possibilidades a primeira a senhora bate na minha porta e diz assim Simão Cadê o cavalo já entreguei a João e a minha parte o João vai faz um pix para ela morreu o assunto ela recebeu 5 dinheiro eu devolvo o relógio ao João porque ele pagou a parte da da cocred tudo bem até aqui segunda hipótese Simão Cadê o meu cavalo já entreguei o João João paga o pix pago nada se que se lixe tá aqui a calção a senhora ela vai executar no judiciário a garantia que o
João me deu eu vou informar o João entreguei a garantia cocora não pagou nessas duas hipóteses eu devedor Olha o termo jurídico paguei bem porque tava com uma caução quando ele paga para ela eu devolvo se ele não pagar para ela ela executa tudo bem até aqui vamos a terceira situação prática João tá aqui o cavalo João falou assim tá bom Simão eu recebo eu não peço calção não peço simplesmente eu não peço calção Então agora eu entreguei um cavalo que valia 1000 a quem só tem direito a 500 e a doutora bate na minha
porta Simão Cadê o meu cavalo eu digo Entreguei pro João evidentemente se o João for uma boa pessoa um bom pagador e pagar clientes para ela não vai me sobrar problema e se ele não pagar quem paga pra credora o valor de meio cavalo se o cocred não pagava o devedor porque quem paga mal paga duas vezes A caução a garantia é para que eu pague bem se eu paguei 1000 a quem eu devia 500 eu só tô tratando da indivisibilidade tá eu deveria ter exigido uma Cau se não exigit ó o que vai ter
que acontecer do 1000 para ele que é cavalo ela me cobra eu não tenho o calção do João para apresentar ela me cobra os 500 e eu tenho quear com Mação contra o João cobrando os 500 tem um detalhe também né repare aqui vamos ver se eles acertam a lógica se eu tenho um cavalo ao João que vale 1000 e mais 500 para em dinheiro eu paguei 1500 pagar 1000 ele tá com 500 a mais mas a senhora não tem o o ônus de cobrar dele pode até cobrar se quiser mas pode cobrar de mim
como devedor Vocês entenderam a lógica disso O devedor não se exonera da prestação devida porque não tem a garantia a coisa da caução vocês vão ver comigo daqui a pouco que na solidariedade Ativa é tudo diferente não tem nada que ISO portanto quem paga a devedor acredor de coisa indivisível ou reúne todos ou paga só com caução relativo à parte dos outros e se pagar sem caução tem o risco de pagar duas vezes porque pagou mal pode falar uma pergunta Professor mas ação nesse caso pitação depois Primeiro uma situação natural paga a segundaa ela ditação
pelo pagamento dele na verdade é assim João quando eu entrego o boi João entrego o boi ao João e ele é dono dono não credor de meio boi ele não pode dar quitação do boi pel inteiro porque ela tinha que dar quitação junto com ele então a quitação é da metade eu só teria quitação da outra metade de duas uma ou quando ele paga para ela e daí eu falo agora a senhora tem que me dar quitação porque a senhora tá com dinheiro ou quando ela executa caução ele não pode dar quitação da parte dela
na solidariedade é tudo diferente por isso que eu tô mostrando as diferenças a indivisibilidade mais técnica que a solidariedade por que na prática ela não ocorre porque todo mundo põe no contrato solidariedade para evitar sempre essas confusões de pegar calção executar caução Esse é o artigo 260 do Código Civil muito bem vamos falar do último tema que cuida da Sol da indivisibilidade esse tema tamb é muito lindo que gera duas possibilidades na cabeça dos alunos e uma aterrada o Senhor e a senhora são credores do boi dois credores do boi nós já Vimos que para
pagar eu tem que pegar o boi aos dois ex cção de um deles já vimos Então vou entregar o boi A doutora tá aqui assistindo as aulas tal falou assim mão quer saber uma coisa suas aulas são tão maravilhosas tão excelentes que eu vou mehe perdoar meio boi perdoar remissão por do certo verbo remitir eu estou remitido a remissão se Senas não sabe falar agora é um negócio jurídico bilateral tem que ter a concordância do Perdoado não é unilateral ela pode falar quero te perdoar eu falo não aceito perdão Aliás só uma nota rápida de
cultura geral quando o Fernando Moraes escreveu a biografia chapô rei do Brasil que é uma das livos mais legais que vi na minha vida até eu tentei reler agora mas eu tô na fase camiliana eu tô meio viciado no caminho O senhor já Liu a biografia chatou o rei do Brasil não do Vero Moraes não estava falando dela exatamente que a aula de hoje é sobre a história da monarquia brasileira do século XIX nós não estamos falando direito civil que eu cansei um pouco então partir de agora só V falar de história hoje é monarquia
é brasileir do século XIX masis eu vou voltar para monarquia é Portuguesa no século X até chegar agora gar tempo Afinal que a gente fala da mulher né na sala de a eu posso falar desses temas mas eu ia dizer para vocês o seguinte o chapô tem uma passagem muito interessante porque ele foi contratado pela Dona Ana Luisa Lundgren para defender uma causa grande das então casas n viraram casas fernandas hoje é o nome dessa loja e era um caso gravíssimo e o chat foi contratado por ela para defender as casas pernambucanas que naquela época
eram casas lre no Supremo e ele ganha a ação e quem era o ex adverso no Supremo era nada mais nada menos que pit pessoa queia ser presidente Brasil Quer dizer então foi uma grande causa e ele não manda nota de honorários e no tempo da gentileza da delicadeza que a gente ainda não tinha nascido Como diz a música do Chico as pessoas convidavam os outros para jantarem em casa e daí na hora do Cálice de Vinho do Porto perguntava o quanto eu L devo então primeiro era o gentaro que não se falava de negócios
e depois vinha o pagamento e ela chama o Dr Assis paraa biografia pro escritório serve um cálice de Vinho do Porto ou rerez ou Calvados alguma bebida nesse sentido tônica E daí que acontece e fala Dr Assis quanto eu lhe devo o senhor salvou a nossa empresa o senhor fez uma defesa que salvou a nossa empresa seu trabalho não tem preço diga quanto eu lhe pago agora e ele responde PR Dona Lua L eu não quero absolutamente nada de vocês foi uma honra trabalhar para vocês Num caso tão importante e daí o Fernando Moraes faz
uma nota mental do chatô Claro que ele não tava na cabeça do chatô e não sabe o chatô fou isso melhor que ter o dinheiro dos Lundgren é ter os Lundgren no embornal Alguém sabe o que é o embornal o embornal é onde você caça e vai é uma é uma bolsa de couro que você caça e vai pondo os animais caçados e qual é a nota dele melhor que o dinheiro dos Lundgren é ter os lundo de MDV como favor que dinheiro você paga né favor você não paga nunca então a remissão pressupõe que
o devedor aite que ele fala não prefiro pagar docar devendo a pior coisa ficar devendo as pessoas diz assim para mim pess GR doação mas Professor Por que que alguém não aceitaria ser perdoado da dívida é porque existem outros valores que não os Os jurídicos os Morais eu não quero ficar devendo eu prefiro pagar a ficar devendo mas enfim eu vou então entregar o boi por pro João e pra Doutora a doutora me perdoa Simão eu perdoo vou remitir a sua dívida E aí nesse momento em que eu sou Perdoado nós somos um problema Lógico
o Boi Vai 1000 Eu Fui Perdoado em 500 porque repar um detalhe se o João também me perdoar naquele ato eu aceitar é claro que a questão não se coloca Eu Fui Perdoado no boi inteiro Não entrego nada mas eu fui perdoado em metade parte do boi e o João falou eu quero a minha parte o senhor só tem duas soluções pro caso concreto primeira Simão entrega João 500 que é a metade não perdoada em dinheiro ou Simão entrega João o boi e João devolve 500 que é a parte perdoada em dinheiro que que Simão
entrega 500 ou boi boi boi por quê Porque obrigação ela recebir em cima Doo gosto Ninguém é obrigado a receber coisa diversa Ninguém é obrigado a receber prestação diversa da devida 313 alho proal invit creditor e são que não pode portanto por óbvio que eu não posso entregar r$ 500 a João que eu não devo para João R 500 eu devo a João meio boi então eu entrego o boi e João me entrega 500 as pessoas falam assim mas Simão essa pergunta é genial quem entrega antes você foi Perdoado em meio boi você entrega meio
boi João te dá dinheiro ou João te dá dinheiro depois você entrega meio Boi Bom senhores Senhores o dever de João me pagar meio boi é porque eu deu o boi se eu não dei o boi ele não me dá nada então eu cheg e fala assim João é o seguinte eu te devo o boi Fui Perdoado em meio boi você me dá R 500 F assim mas eu não recebi o boi ainda não isso a gente fez depois agora eu quero 500 por óbvio que o o dever de pagar a parte perdoada nasce quando
a prestação é cumprida Então vem boi e depois vem R 500 eu não posso dizer não entrego o boi até sempre pagar R 500 porque eu fu Perdoado eu não posso porque a prestação é boi a contraprestação é remunerar a parte remetida tá claro isso para vocês não dá para inverter a ordem dos fatores aliás uma nota de conceito jurídico remissão com cedilha e remissão com dois s remissão com dois s é perdão né e remissão com cedilha que que é indireito hein isso a remissão com cidil o verbo Você tem razão é remir aliás
eu dou uma dica só de memória quem não lembrar qual que é remir e qual que é remitir omissão se escreve com dois s então o verbo é omitir só para lembrar que remissão com dois s o verbo é remitir só ônica e o verbo de remissão seess diia é o verbo é remir e quando ocorre remissão com você se diga da dívida ação da hipoteca isso o que que significa É isso mesmo o quê remissão com cdia no fundo é pagamento que estina um direito real é isso é uma extinção mas por pagamento e
não por acordo Então você faz a remissão da hipoteca quando você paga a dívida a hipoteca desaparece É isso mesmo remir remissão com dívda remitir remissão com 2s que é o perdão e é muito engraçado que há muitos anosa aula no curso preparatório muitos anos eu tava dando essa aula levantou a mão e falou assim professor Eu discordo dessa explicação que o Senhor deu sobre remissão e remissão com do anha porque o sou muito religioso eu vou à missa e na Bíblia tá diferente eu confesso que eu nunca fui ver a Bíblia tá eu eu
nunca fui ler a Bíblia quer dizer para ver remissão já Bíblia para outras coisas mas eu falei para ele eu só dou um conselho fazemos assim quando o senhor for a igreja o senhor leva a Bíblia no concurso sen leva o código civil senhor vai sa bem nos dois ambientes sem nenhum drama de consciência agora ainda o senhor levar a Bíblia pro concurso Pode ser que ajude espiritualmente agora o código civil paraa missa certamente não vai ter utilidade prática nenhuma ele não não gostou muito mas foi a única resposta que eu arrumei Aliás a pergunta
mais curiosa que eu rece na minha vida de Professor foi num curso preparatório que é uma pergunta irrespondivelmente Pou entre a ilha e a en Deus muito bem o João fala assim Simão eu quero que agora se d de solidade vou dar João fica calma solidariedade na solidariedade nós temos três regras iniciais 264 265 e 266 que resumem solidariedade Eu talvez começasse por uma regra que dei agora há pouco aos senhores que é do artigo 265 solidariedade não se presume vem da Lei ou da vontade das partes vem da Lei ou da vontade das partes
uma das coisas que me deu mais prazer quando eu estive no escritório do professor Miguel Reali na vinda 9 de Julho que eu fui levar um livro que eu tinha lançado naquela época que o código nasceu ele pegou em pastas os originais do Código Civil que que são os originais os anteprojetos datilografados não tinha não tinha computador que ele recebeu de Agostinho Alvin Claud Silva Herbert Chamon etc e alterou com a própria letra ele fez emendas para que aquilo nascesse como anteprojeto então são os livros do código e eu confesso aos senhores que eu vi
aquilo eu trocava aquilo por 1 milhão de dólares fácil e eu vi aquilo eu fi completamente empolgado e disse a professor re eu queria muito uma cópia disso ele falou tá bom eu vou fazer uma cópia disso desde que você assuma um compromisso comigo o sor né ele era muito formal o senhor um dia vai escrever um livro chamado Miguel re o sistematizador e codificador eh do da Lei civil eu aceitei Aquela aquele encargo mas eu não enf não posso cumprir O encargo por razões tal vez mas nem vi a caso as razões aqueles originais
que ele me deu naqueles originais Eu já mostrei isso para 1000 pessoas Onde tá o artigo 265 solidariedade não se presume e da lei da vontade das partes ele riscou por quê essa regra veio do anteprojeto do Agostinho Alvinho que era cópia do có 166 Agostinho Alvinho só trocou o número e copiou o có 16 ele riscou a mão ele riscou a mão e escreveu assim melhor é a regra do projeto C quem que é cm Quem que é o jurista civilista cm que tinha um anti projeto de código civil caioo da Silva Pereira Exatamente
isso Senhor Já pensou nos projetos anteriores ao código 16 não é Entre 16 e 69 e oprojeto Riscado com a letra do diz assim em havendo mais um credor ou mais um devedor solidariedade se presume salvo se o contrário decorrer da Lei ou da vontade das pras era uma solidariedade por presunção é exatamente romper com a tradição histórica porque inclusive no Direito Romano a solidariedade vinha por exemplo no ilícito ilícito eu e a senhora xingamos alg um artigo eu e o João quebramos o carro de alguém por regra no iní obrigação era solidária mas não
das obrigações contratuais dar dinheiro por exemplo e Miguel reale sugeria romper com essa regra posso chamar de milenar para criar solidaridade por presunção só que é muito interessante porque ele risca ele escreve a mão ele faz uma seta e e tá na página de trás do artigo e ele com a letra dele faz esse artigo a ideia Não foi aceita nem pelos autores do projeto agora vou dizer o que Eu presumo presumo que eles tenam debatido e votado dor qu Castro Silvio olira Silvio Marcones etc e a regra foi repudiada que quando ele foi apresentado
como anti projeto já estava igualzinho do código antigo solidariedade não se presume e Eu presumo então que o debate tenha sido desfavorável a professor re e a regra que foi mantida Foi a do código deens solidariedade não se presume vem da Lei ou da vontade das partes tudo bem até aqui portanto quem gostar de procurar solidariedade legal abre meu site Professor Simão tem uma aba hipótese de solidariedade do código eu pedi para um aluno Copiar todas e a maioria tá no livro de empresa eu copiei Eu só pus localizar solidário solidária solidariedade tá tudo ali
a maioria das regras está no livro de empresa tem algumas famosas que o anf citou aqui 942 pelo ilícito suidade solidária tem algumas famosas como por exemplo empregado empregador responsabilidade solidária pelos danos causados tem uma famosa no 644 pelas despesas da família Os cônjuges respondem solidariamente mesmo se o regime for de separação Total tem lá também 644 aí são vários artigos Tá qual outro obstá se houver na gestão de negócio mais um gor Solid responsabilidade dos cestes de negócio do comodato mais comodatário solá bom a tem que abrir o código olhar uma por uma segunda
regra de solidariedade cada devedor pode ser cobrado pela dívida toda e cada credor pode cobrar a dívida toda cada devedor pode demandado toda e cada credor pode cobrar a dívida toda bom se cada credor pode cobrar a dívida toda cada um dos credores pode dar quitação pelo todo certo então a ideia de caução da obrigação indivisível não se aplica a solidariedade solidário é assim se alessandre e an são credores solidários e eu devo 1000 eu posso pagar 1000 a qualquer um deles e qualquer um deles pode me dar quitação 1000 eu não tenho que exigir
a tal da garantia no caso do João do cavalo porque isso é próprio da indivisibilidade isso não é próprio da Solidariedade agora O que explica a solidariedade O que explica solidariedade é um desenho chamado relação interna e relação externa vou entrar agora na alma da solidaridade é foi muito engraçado um dia o estava dando aula eu não sei que eu tava assistindo ele fez um desenho falou assim isso eu sempre digo Simão eu devo a você eu falei a mim não porque não desenho desse jeito Alien errado foi completo eu fui mostrar as relações foi
inv completo dos canos eu falei eu não faço ISO aqui ISO aqui foi enterrado por qual é a Disc a é seguinte nós temos unicidade de relações ou pluralidade de relações eu vou fazer o desenho do que eu não concordo depois fazer desindo que eu concordo desindo que eu não concordo a b c d e e vocês podem chamar de credores ou devedores solidários tanto faz V cham de devedor para ficar mais fácil devedores solidários e aqui eu tenho credor se eu faço esse desenho com um único risco é uma relação jurídica só que une
todos os devedores ao credor é uma única relação não mas não é assim que você desenhava ele desenhava o cano o cano é um cano aqui eu teria unicidade de relações jurídicas se eu vou desenhar Como manda o código Cil porque temão ver o artigo que manda eu desenho assim ó lembra jun do segundo ano dessas aulas Lembra no segundo ano essas aulas você não acompanhava naquela época né acava já acompanhava Alessandra Nossa Senhora uma relação jurídica duas relações relações jurídicas três relações jurídicas quatro cinco cada devedor tem um uma relação jurídica para com credor
esse desenho que está na lousa é de uma obrigação divisível que cada um tem uma relação autônoma com o credor como é que eu faço para transformar o desenho de solidária eu isso são as palavras do a Barros Monteiro eu estrangulo o feixe obrigacional eu não acho que el nos estrangula mas ele usa feixe obrigacional feixe porque aqui é uma só não é é um feix eu estrangulo literalmente [Música] senhores por que eu não concordo com o cano do tartu o cano tartu sai 1 2 3 4 5 que se unem aqui e chega uma
só no credor errado cheg cinco no credor só que estranguladas pelo feixe e portanto obrigação solidária no fundo são obrigações enas en fechadas estranguladas essa esse essa elipse que eu faço aqui o senhor t em Roma né o senhor foi pro Vaticano senhor parou no foco do elipse parou mesmo na colunata para ver as colunas todas assim do bernin eu esqueci de falar isso daí que em Roma quando ber desenhou a a Praça São Pedro ele fez as colunas e se você olhar as colunas fora do Fox da elipse várias a hora que você para
no foco da elipse col fic uma só todas desaparecem é uma das coisas da física mais interessantes e o Focus da elipse tá marcado no chão é uma é uma marca de de prateada as pessoas que não sabem que o Obelisco não é o f foco da elipse n é o centro perto é perto do belisco daí se para nesse foco as colunas desaparecem Parece Mágica mas só tem uma coluna de cada lado dos dois focos bom tirando isso daí que agora lembrei que o senhor foi para lá senhor foi PR você foi PR R
muito bemu o muito bem vamos evoluir então quando eu estrangulo o feixo obrigacional eu não transforma a relação de uma única são várias estranguladas e portanto quando o Artigo 266 diz que a obrigação solidária eu vou falar sempre devedor Mas podem L credor tanto faz porque devedor é mais com de um dos devedores pode ser a prazo a outra pura e simples uma pagável em um lugar outra pagável no outro uma com condição outra Sem condição se eu faço esse desenho é impossível porque aqui é uma relação única então se eu digo assim a devedora
solidária Alessandra pode pagar no dia 10 o devedor solidário an no dia 15 devedor solidário Filipe no dia 20 só podem ser TR relações jurídicas em fechadas o devedor solidário João pode pagar em São Paulo a devedora solidária Alessandra no Rio de Janeiro não pode ser a mesma relação jurídica por isso que o 266 dá Clara noção de que na solidariedade eu não tenho uma relação única eu tenho várias presas pelo fech a solidaridade trangulo as relações jurídicas e esta é a base da relação interna e da relação externa que vou explicar agora na solidariedade
passiva que está desenhada na lousa Qual é a relação externa entre os devedores e o credor entre os devedores e o credor Qual é a relação interna entre os próprios devedores relação interna entre os próprios devedores é por isso que surge normalmente uma pergunta interessante querem ver qual é que é Simão O devedor a paga a dívida total ao credor sem tot vocês concordam comigo que a relação externa acabou porque o corredor tá satisfeito ele sai do jogo se a relação externa acabou sobra a relação interna entre os codevedores tudo bem qual é o valor
que a que pagou 100 ao credor pode cobrar de B ou de c ou de D ou de e quandoo quanto quem quer chutar 20 por que 20 porque quando não há uma divisão específica PR que cada um seria responsável por quas partes equivalentes Então a primeira coisa é desenhar o lado de cada devedor quanto ele devia não quanto ele respondia schurt menor que raon então me acompanhando deo repetindo cada devedor D Carina devia 20 é verdade e a pagou 100 porque Ele pagou mais do que ele devia mas ele era responsável por 100 mais
do que ele devia mas por 100 o criador não sai o criador não vai embora da relação jurídica a solidariedade estava na relação externa ela morre junto com o crédito e portanto agora senhores e senhoras o a é credor dos codevedores quanto ele só pode cobrar de cada um 20 20 20 e 20 por que que o a não pode cobrar 80 tira 20 dele porque a solidariedade está na relação externa tá bem claro isso aqui é a alma do problema quando o credor recebeu sem João morreu a relação externa na interna não há Sober
Mas pode haver se eles combinarem pro contrato se eles combinarem por contrato mas se não a deve 20 a paga 100 e nesse momento olha que coisa linda olha que coisa linda a deve 20 a paga 100 então a pode cobrar 20 de B 20 de C 20 de D e 20 de e E por que não 80 porque a solidariedade está na relação externa que morreu com o pagamento do credor a relação entre os codevedores é divisível claro isso senhores só será solidária se houver um acordo entre eles por exemplo eles podem chegar no
banco Itaú falar banco se para cinco então diz assim eu quero solidaridade do cinco eles assinam solidariedade e fazem um s le deles no regresso solidaridade se mantém ué aí tá valendo mas sen não cada um só responde pela sua cota na dívida porque eu disse 1 vezes shur é maior que raor para acabar a aula de hoje se for a solidaridade ativa as coisas funcionam do mesmo jeito a b c d e e são [Aplausos] credores do devedor nós temos cinco relações jurídicas se o desenho for assim divisibilidade o que nos interessa é solidariedade
Então vamos estrangular o feix nós temos uma relação externa que é do dos dos credores como devedor e uma relação interna que é dos cocredores certo então se o devedor pagar para a sem estamos de acordo que o devedor tá livre que ele pagou tudo que devia a assume o papel de devedor perante quem o seus coleguinhas só que como acabou a relação externa E sobrou só a interna a só pode ser cobrado por cada [Música] cocredores entenderam isso ele queera acredor passa a ser devedor 100 - 20 que é o que era crédito dele
ele é devedor de 80 só que de maneira divisível 20 20 20 e 20 tudo bem se Vocês entenderam relação interna e externa senores vão entender Por que o devedor que paga o todo não pode cobrar solidariamente dos cocredores 80 porque não havia solidariedade deles Havia só entre eles e o credor a solidariedade está na relação externa e não na interna sabe onde que eu vou parar aqui eu você acha você acha que eu devo avançar para eles é deve o 276 278 o 282 277 e o 282 bom então vamos falar só Como manda
no meu curso vamos falar de dois artigos só não sabe eu queria falar com eles sabe qu não não não não nada disso eu queria falar com eles regras de ouro e das três regras do pagamento eu pulei as regras de ouro não ter P bom vamos aqui vamos trabalhar dois artigos agora de solidariedade 277 e 282 profess eu só que você defendeu que seriam estranguladas as relações não juntadas nemor porque senão ele fazia um desenho saiam cinco elas estavam no cano e chegava uma no credor não chega uma chegam cinco só que apertadinhas porque
você vai ver agora você vai entender porque não pode estrangular o final num cano el estranguladas em cinco você pode desr eu vou mostrar agora como é que você desr as relações jurídicas nós vamos falar de remissão e renúncia tá são dois institutos que nós vamos trabalhar analogamente o 277 e o 282 se a b c d e e são devedores solidários do credor na quantia de 100 solidariedade vamos estrangular o vínculo certo nós já sabemos Nessa altura que eles respondem por 100 mas não devem 100 devem 20 então o credor chega sabe que eu
tô com vontade de comer Pida árabe sabe da onde aquele que eu amo esqueci o nome far bom isso já é pessoa mais idosa tem fome né porque como eu tô muito muito bem então bom um dos devedores não não não não vamos pensar antes uma coisa para fazer uma lógica vocês concordam comigo que o credor de 100 pode perdoar todos os devedores ele é credor e todos podem aceitar o perdão bom se todos são perdoados seria uma pergunta até ilógica o credor perdoa todos quando que o credor e todos aitam que é bilateral quando
que credor cobra zero ele perdoou todos então assim não seria um exemplo muito bom pra lógica da aula mas vamos pensar que ele não perdoou todos vamos mudar o exemplo o credor vai e perdoa apenas o devedor a e este aceita vocês concordam comigo que o perdão vai fazer extinguir a dívida de a que é de 20 então nós já sabemos que ele não deve ser então Olha que bonitinho meus amigos a dívida de a se estingue o crédito originário de 100 já não é mais 100 porque a foi Perdoado o crédito cai para 80
estamos de acordo reparem no desenho que está na lua quando o credor Perdoou a a solidariedade não se seniu que ele só perdoou um dos devedores a relação externa os demais tá mantida então quanto que ele pode cobrar de qualquer um deles 80 desconta a parte perdoada e cobra solidariamente por quê Porque o credor está na relação externa com os devedores e não na interna ISO aqui não é regresso ele perdoou um mas vai cobrar os outros tudo bem até aqui deu para entender isso alguém alguém se perdou por que que quando um devedor paga
e vai cobrar os coleguinhas não tem mais solidariedade porque na relação externa a que se Manteve a relação externa sumiu a dívida de a mas B CD e e continuam devedores de 80 solidariamente entenderam a lógica disso Essa é a parte mais fácil Ah só para gente pensar alto quando o devedor perdoa um dos quando o credor perdoa um dos devedores Ele tá mexendo em chute ou em Rastro indigno ou responsabilidade ele tá pedindo mão do quê quando ele perdoa claro eu tenho crédito de 100 perdoei um meu crédito de 80 eu abri mão de
dívida estamos de acordo Esse é o 277 tá vamos pro 282 agora Professor só uma dúvida nesse seu exemplo ele não pode cobrar do a mais nada o Perdoado nada o Perdoado nada que o senhor vai num padre padre perdoa seus pecados Deus mehe manda o raio Divino fala mas eu acabei de ser perdoado vou vou receber o raio Divino não eu tô Perdoado cobra dos pecadores que são os outros [Música] nada A grande questão é porque que o senhor perdoa alguém dvida né Essa é uma grande questão muito bem agora esse aqui é o
277 tudo bem no código vou mudar de artigo agora tá Vou por 282 Deixa eu só fazer uma nota com vocês an explicar o 282 dois é uma nota deidade vocês concordam que eu posso chegar no banco e pedir um empréstimo e o banco falar assim para te emprestar eu quero uma garantia vocês dão lá um relógio da família um penor a DDA de cinco o relógio vai de cinco Tudo ótimo no dia seguinte a gente liga fala D Carina senhor é uma mulher tão boa pagadora que eu tô te devolvendo a garantia repar devolvendo
a garantia tá aqui o relógio ela continua devendo Sim claro que sim churs diminuiu nada mas não tem mais a garantia agora a garantia acabou porque o peor foi devolvido o bem empenhado fo devolvido vocês percebem que isso não é perdão de dívida devolver garantia vocês percebem que isso não é pen não é perdão de dívida de H garantia Eu tenho um fiador na locação eu distrato a fiança a locação persiste O debor locatário alugel só que eu não tenho garantia tá bem claro isso para vocês Então vamos ver esse desenho aqui se os senhores
me acompanham agora num dos temas mais bonitos de todo a b c d e e ó aqui era remissão tá com dois s agora falar de renúncia Essa é aula que eu mais gosto de do curs inteiro de todo direito civil acho que é a aula mais bonita de lógica jurídica de estrutura do sistema se o credor tem cinco devedores solidários da importância de 100 vocês concordam comigo que o credor pode renunciar à solidariedade como o credor pode devolver o objeto empenhado como o credor pode distratar a fiança é garanti isso aqui ele fala renuncio
à solidariedade só que um detalhe tá a renúncia é unilateral renúncia não é acordo basta vontade do devedor e o devedor renuncia à à garantia solidaridade neste momento João a dívida que era de 100 agora de quanto 100 claro eu não mexi em chur meti mexi em R só que antes 100 solidário eu escolho de quem cobro agora 100 divisível só posso cobrar 20 de cada um Eu não abri mão de crédito eu abri mão de garantia tá bem claro que é uma renúncia de solidaridade tá bem claro que é uma renun solidariedade e eu
vou terminar a aula aqui na hora que vem a lei não me esquece três regras de ordo das obrigações e três princípios do pagamento agora se eu abrir mão e renunciei à solidariedade só com relação a a só com relação Ué se eu posso renunciar para todos eu posso renunciar a um só entendeu o problema vocês querem ver entendeu um problema o banco nos velhos tempos o banespão pegava inor pecuário vacas se chegava maor falava banco tô precisando de grana pra produção você libera duas vacas do penhor do rebanho ele liberava ele abriu mão de
garantia não liberou o penhor inteiro Todo o lote Mas liberava duas vacas então posso liberar um devedor agora o senhor que me perguntou a pergunta anterior se a teve o benefício da renúncia da Solidariedade Quanto que o credor pode primeiro fazer duas potic o credor pode cobrar alguma coisa de ar nessa hipótese da renúncia da sua liberdade com relação a ele a divida tá mantida não houve redução e quanto ele pode cobrar só a contorta parte do beneficiado pela renúncia que nesse caso é 20 que afinal ele não Perdoou a ele liberou da Solidariedade tá
bem claro isso diferente da remissão do lado de lá da Lusa que ele perdoou aqu elele só liberou e segunda pergunta para terminar aula de hoje meus colegas alguns não entenderam até hoje mas nós já fizemos anunciado aprovamos já pros reforma do Código quanto que ele pode cobrar de b c d e e que repare a foi beneficiado não por remissão por renúncia da idade quanto que ele pode cobrar de b c d e e para terminar a aula de hoje tem duas correntes a minoritária e a majoritária eu não vou dizer qualquer qual senhor
vão jutar depois a minoritária duas correntes a minoritária se eu posso cobrar sem de b c d e e porque afinal a não foi Perdoado pela dívida a majoritária só posso cobrar de bcde 80 por que que a majoritária está certa Por uma questão de lógica se eu tenho garantia duas vacas e abro mão de uma aquela garantia Acabou ele não renunciou à solidariedade como é que alguém renuncia à solidariedade colação a e continua com a garantia íntegra para a b c d e vocês estão percebendo que ISO seria uma coisa muito interessante Olha que
interessante a b c d e e tem vedores solidários tudo bem Eu renuncio quanto a a b c d e cobro sem do E isso não faz sentido quem tem cinco garantias é mão de quatro não pode querer que a garantia fique íntegra é uma pura lógica sistêmica se eu tenho 100 vacas em garantia e Abro Mão de 20 minha garantia para 80 não faz menor sentido isso por isso nós aprovamos o de minha autoria que o an sabe de cabeça né não sabe gravíssimo isso eu tô trabalhando o 282 Eu já vi o enunciado
3 do CJF que eu levei e propus e aprovei e que na reforma do Código transformei em texto de lei que se a renúncia da garantia parcial o beneficiado só responde pela sua cont parte e os demais abatendo-se a cota do benefici se os senhores forem ler a doutrina a doutrina vai dizer código no repetiu no 282 o que fazia no código antigo não repetiu que o código antigo usava o termo remissão como perdão e aqui não é perdão aqui é renúncia havia um erro de instituto por que ele não repetiu havia um erro ele
mencionava o artigo equivalente ao atual 282 mencionava a remissão de a e não é remissão é renúncia de solidariedade que a remissão está no 277 É essa a leitura na aula que vem então eu explico as três regras de de solidariedade dou exemplos de favor debitoris para eles três quer dizer uma já tá naa mas explico as outras duas eu explico os princípios do pagamento e eu vou entrar no tema da função social do contrato e com a fé objetiva que é nosso próximo tema da teoria geral dos contratos tá E assim a gente vai
evoluindo Obrigado aos senhores e senhoras até semana se Deus quiser C
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