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boa noite boa noite pessoal tudo bem com vocês sejam bem-vindos sejam bem-vindas para mais uma Live para mais uma live aqui e encerrando esse ano né um ano de muitos acontecimentos de muitas novidades para quem tá chegando agora aqui nesse esse canal né eu abordo temas da prática tributária para te ensinar a conquistar clientes e atuar com segurança No tributário utilizando um método que já vem sendo utilizado por mais de 4.000 alunos que é o método pensar tributário né em que a gente consegue aí identificar as oportunidades identificar os potenciais clientes chegar até esses clientes
e aproveitar essas melhores oportunidades E hoje nós vamos fazer aqui uma retrospectiva uma retrospectiva de 2024 de acontecimentos de decisões tributárias que nós tivemos este ano e inclusive abordar aqui um pouco das perspectivas para 2025 a deixa eu dar aqui boa noite quanta gente chegando Que legal boa noite boa noite e quem tá aqui assistindo pelo Instagram venha pro YouTube porque aqui você consegue participar muito melhor consegue fazer suas perguntas seus comentários com eh e eu consigo enxergar e responder interagir com vocês né ã Olha só antes da gente começar Nossa retrospectiva eu já quero
para quem não não não acompanhou dizer que foi aprovado o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária tá tem dois projetos de lei complementar que regulamentam a reforma tributária e um deles que acaba sendo assim o que mais impactante porque trata dos tributos em si né dos novos tributos ibs CBS imposto seletivo foi aprovado tá acabou de ser aprovado na Câmara então agora só falta ali a sanção presidencial Então realmente a gente já passa a ter agora um texto de lei para que nós possamos eh nos aprofundar e atender já os nossos clientes né
Inclusive a gente vai falar depois mais um pouquinho sobre a questão da da reforma tributária nessa perspectiva para 2025 né mas antes então vamos lá aqui né o pessoal tá chegando tá dando boa noite gente de Petrolina muito bacana que legal outra né que esteve aqui que conseguiu né Entrar conosco a no curso muito feliz com você conosco ali no curso também Cristina muito legal muito legal mesmo viu seja muito bem-vinda e um 2025 de sucesso mas aí em 2024 2024 quando nós paramos para olhar o que aconteceu nós temos decisões que foram favoráveis pro
contribuinte então para nós que somos advogados os contribuintes e nós tivemos decisões que não foram favoráveis isso é normal acontecer agora qual é a postura que nós adotamos porque eu já quero até começar né eu vou trazer aqui um tema que foi o mais impactante que não foi favorável tá e outros quatro temas Então vão ser cinco temas aqui que eu vou trazer para essa retrospectiva tá que considero assim eh eh bem impactantes e e quatro temas que foram favoráveis quando então como eu vou começar aqui falando de um tema que o julgamento não foi
favorável pro contribuinte nós podemos olhar para esse para esse julgamento e simplesmente reclamar é claro que nós fazemos várias críticas e eu mesma faço faço e fiz várias críticas a essa decisão Mas por outro lado nós temos sempre que pensar no futuro né então quando nós olhamos essa decisão que foi negativa que foi contrária pro contribuinte Nós também começamos a pensar em que medidas nós podemos adotar e como que utilizamos isso também paraa prospecção de novos clientes né e eu vou começar aqui então com esse tema tá que é que foi julgado pelo STJ este
ano que foi o tema 179 tá então tema 179 do STJ a maior parte das coisas aqui que a gente vai tratar são temas né que que significa isso significa que ou o STJ ou o STF proferir uma decisão para aquele assunto que vale para todo mundo tá então pode ser um caso como por exemplo do Herbert Ah o Herbert ingressou com uma ação Isso aqui vai parar lá no STF o STF decidiu o caso do Herbert vai valer para ele a gente utiliza como jurisprudência para convencer os juízes mas a decisão vale só pro
hert agora tem certa ações em que o STF ou STJ olham para aquele caso e falam assim nossa isso aqui tem um impacto muito grande muitas pessoas pessoas físicas ou empresas conforme o caso entrando com esse tipo de ação então pra gente evitar o máximo possível decisões contraditórias vamos resolver esse assunto de um jeito que vai valer para todo mundo então o STJ nesses casos afeta a repetitivo de controvérsia né e o STF em repercussão geral quando eles dão essas decisões nesse âmbito essas decisões valem para todo mundo e normalmente elas recebem um número de
um tema né E aqui no caso que Eu mencionei com vocês o primeiro que nós vamos tratar é o tema 1079 do STJ o que que diz esse tema é a tese do sistema S do limite de 20 salários mínimos para essas contribuições de terceiros e aí é bom que eu vou explicando esse tema aqui para você e eu vou explicar não só o julgamento Mas você já vai ter uma visão também dos tributos né por quê Porque quando nós falamos em contribuições sobre a folha de pagamentos sobre a folha de Salários por exemplo Nós
pensamos na contribuição previdenciária patronal e na contribuição previdenciária do Trabalhador só que a empresa não paga só essa contribuição sobre a folha de Salários ela paga várias outras né o Gil rat por exemplo né que é um percentual que varia de 1 a 3% conforme o grau de risco da atividade de acidentes ali na atividade é um tributo que as empresas pagam também né E que inclusive nós temos oportunidades tributárias em relação a esse tributo inclusive quem tá no curso né tô vendo aqui várias pessoas falando que entraram no curso tem essa oportunidade lá dentro
e tem outras contribuições que essas empresas recolhe que a gente chama de contribuições de terceiros por quê Porque apesar de arrecadadas pela Receita Federal elas são destinadas para certas entidades então a contribuição pro Cesc ou Senac que é paga pelos Comerciantes pelo ces ou Senai que é paga pelos industriais se ou SENAT pelos transportadores vocês estão percebendo que são contribuições de atividades profissionais Então a gente tem essas contribuições pro sistema s o salário educação é uma contribuição sobre a folha de Salários O Incra a contribuição para o Incra apesar de parecer que é uma coisa
só da reforma tribut da reforma agrária e portanto não é só o o o produtor rural que paga não as empresas pagam então assim totalizando essas contribuições pro sistema S dá uma média de quase 6% tá 5,8 sobre a folha de Salários tá então o que que acontece é um valor substancial E aí tem uma legislação lá de 1980 na verdade 1981 tá que estabelecia que as contribuições parafiscais destinadas a terceiros não poderiam ser cobradas acima de uma base de cálculo de 20 salários mínimos então uma empresa que tem uma folha de pagamentos de R
100.000 essa tese é do seguinte em vez dela essas contribuições sobre os R 100000 que é o total da folha ela teria o direito de recolher só sobre 20 salários mínimos né que D aí multiplica aí por 20 né vai dar o qu 20 24000 26000 alguma coisa assim então é uma redução bem grande só que como eu já anunciei aqui no começo essa é uma tese que caiu por terra este ano o STJ julgou contrário ao contribuinte E aí como é que fica a situação né aí a gente tem vários cenários porque é uma
coisa que tem acontecido muito no judiciário então quando a gente olha pro passado nós também aprendemos uma lição em relação ao futuro e uma coisa que o judiciário tanto o STF quanto o STJ tem feito é a modulação de efeitos o que que é essa modulação de efeitos significa que aquele efeito daquela decisão às vezes ela julga alguma coisa inconstitucional e a gente vai tratar aqui de coisas que ele julgou inconstitucional então é inconstitucional esse tributo se é inconstitucional que que a gente pensa quem pagou vai poder restituir os últimos 5 anos porque a nossa
regra de restituição é dos últimos 5 anos só que ao julgar que é inconstitucional o judiciário o STF ou STJ olham e fala assim se todo mundo restituir os últimos 5 anos vai ser muito dinheiro pros cofres públicos então vamos fazer o seguinte eu julgo inconstitucional Então ninguém mais tem que pagar daqui pra frente beleza só que o passado só consegue restituir quem tenha adotado certas medidas via de regra é quem tenha ingressado com ação judicial então se eu entrei com a ação judicial né o e depois o STF julga institucional eu consigo recuperar os
últimos 5 anos né então por isso né que a gente precisa olhar para esse passado por quê Porque quando nós vamos falar com cliente né já pensando em 2025 e nós vamos trazer as oportunidades as teses tributárias tanto as que já existem quanto as que normalmente naturalmente vão surgir Às vezes o cliente vai perguntar assim olha mas isso aqui já tá Pacífico isso aqui já tá decidido e a grande maioria das vezes a nossa resposta é não e aí o que que às vezes o cliente pensa e às vezes até mesmo advogado quem tá chegando
no tributário né Às vezes vem de outras áreas tá acostumado de ter uma resposta é ou não é e No tributário a gente fica um grande período de tempo com uma incerteza então nós advogados vocês advogados quando vão apresentar uma tese pro cliente uma tese judicial né normalmente é uma tese que ainda não tem decisão ali definitiva certeza mas não é por isso que você não vai apresentar essa oportunidade pro seu cliente por porque se o STF jul institucional e você não entrou com ação seu cliente não entrou com ação e ele modular os efeitos
é aquele ganha mas não leva certo então algo que na nossa prospecção que nós mostramos pro cliente em relação a isso é olha isso aqui é incerto realmente mas há boa chances de ser reconhecido o seu direito né E se você não adotar uma medida na verdade você já perdeu esse direito por quê Porque o STF vai acabar restringindo normalmente quem pode recuperar esses valores então é algo que nós utilizamos inclusive para nossa prospecção Ah mas e se o cliente perder né Será que eu não vou trazer prejuízo para ele não por quê Porque nós
No tributário via de regra nós utilizamos mandar de segurança para essas teses nós utilizamos mandar de segurança né Por quê Porque se o cliente perder ele na verdade não perdeu nada né já que não tem sucumbência então ele teve o pagamento ali das custas iniciais e dos seus honorários que você vai cobrar um prolabor Inicial né para desempenhar esse trabalho então é algo como se fosse um investimento dele né nessa tese do limite de 20 salários mínimos né nessa tese do limite de 20 salários mínimos o que acontece é que o STJ apesar de ter
decisões favoráveis né nas duas turmas tinham julgados favoráveis então a gente acreditava né hendrigo Né hendrigo tá falando aqui tinha muito carinho por essa tese a gente meditava bastante nessa tese foi uma tese que o STJ falou não e aí ele criou toda uma justificativa para dizer que essa lei que essa limitação de 20 salários tinha sido revogada tá então foi uma decisão negativa agora o STJ nesse caso fez uma modulação de feitos muito esquisita Como assim muito esquisita porque normalmente como eu disse o que que acontece eu entro com a ação judicial E se
o judiciário vai modular os efeitos né vai dizer que vale para uma parte e não para outra ele considera o quê Quem já entrou com ação judicial Então quem entrou com ação judicial tem seu direito resguardado nesse caso aqui o o STJ fez uma modulação esquisita que eu nunca tinha visto né na verdade eu nunca tinha visto porque nunca tinha acontecido algo nesse sentido e o que que ele considerou para você ter direito né o seu direito do passado resguardado a pessoa precisaria não só ter entrado com ação judicial como ter tido alguma decisão ali
positiva né então quer dizer que algumas pessoas vamos dizer que a marele entrou com essa ação para um cliente dela e o juiz suspendeu o processo não deu decisão nenhuma por quê Porque tava esperando a decisão da scj já o João vamos dizer que ele entrou com essa ação e o juiz resolveu examinar e deu uma liminar lá para ele os dois adotaram a mesma Providência os dois adotaram a mesma medida e se um não teve uma decisão foi porque tava esperando lá a decisão Em repercussão geral mas com essa modulação de efeitos o que
que acontece o cliente da marizel e do João vão ficar em situações diferentes tá então foi então a gente tem umas coisas no judiciário às vezes né E aí por isso que essa tese né apesar de já ter havido eh uma decisão negativa né né ingressaram com o embargos de declaração para tentar reverter essa forma de modulação de efeitos tá então para 2025 Talvez nós tenhamos aí um julgamento desses embargos de declaração né em relação a esse eh aspecto né Então esse é um ponto primeiro que eu trago aqui dessa retrospectiva que é um ponto
negativo agora eu vou trazer uma outra retrospectiva aqui que não é uma decisão é uma mudança Legislativa tá Por quê Porque quando a gente tem execuções fiscais né o que que acontece existe a prescrição intercorrente existe a prescrição normal e existe a prescrição intercorrente se você procurar aqui no canal do YouTube no meu canal você vai encontrar aulas sobre prescrição sobre prescrição intercorrente mas Resumindo aqui quando eu recebo um lanamento tributo foi feito um lanamento tributo contra mim eu Qual que é o prazo que o fisco tem para me executar 5 anos essa é a
prescrição se constituído o crédito tributário o fisco não me cobrar não me executar em 5 anos prescreve o direito dele agora vamos dizer que dentro do prazo de 5 anos ele foi lá e ele me executou né ele foi lá e ele me executou dentro desse prazo de 5 anos mas ele quando ele foi procurar meus bens para penhorar não aou então el tentou penhorar minha conta bancária e não consegui aí el tentou penhorar uma casa não conseguiu E passaram-se no caso seis anos tá porque é um um ano de suspensão do processo o c
se passaram esses 6 anos a partir da primeira tentativa né frustrada por exemplo de penhora mesmo que ele tenha continuado no processo pedindo penhora para cá e para lá nós passar esse prazo prescrição intercorrente tá então é muito comum acontecer nas execuções fiscais tanto a prescrição ordinária mas principalmente a prescrição intercorrente tá então Inclusive a as execuções fiscais são uma excelente porta de entrada também para quem quer advogar No tributário porque mais de 1 ter dos processos tributários são de execuções fiscais tá e muitos muitos mesmo já com essa prescrição agora o que que aconteceu
de novidade em 2024 bom duas coisas uma ruim pro contribuinte né e positiva que que foi a ruim a lei complementar 208 de 2024 que que traz essa lei complementar existem causas que interrompem a prescrição então às vezes tá correndo lá seja a prescrição ordinária seja prescrição intercorrente tá lá correndo aí por exemplo o contribuinte vai lá não tá não tem você de advogado você não tá assessorando ele e ele vai e pede um parcelamento quando ele pede um parcelamento ele tá confessando aquele débito então lá no CTN no artigo 174 parágrafo ele traz uma
lista de situações que interrompem a prescrição ou seja ela vai recomeçar do zero tá a causa mais comum é o contribuinte pedir parcelamento cada vez que ele pede o parcelamento seja ele deferido ou não tenha ele pago ou não esse parcelamento ele foi lá pedir o parcelamento ele tá confessando aquele débito então recomeça a contar esse prazo do zero tá Então essa é uma situação inclusive que a gente tem que sempre olhar nos processos para orientar o cliente falar assim olha o melhor que a gente fica quieto às vezes se o assunto fiscal o cliente
a melhor orientação que você vai dar pro cliente é não vamos fazer nada e ele vai me pagar por eu falar isso ele vai te contratar né para você orientá-lo para você defendendo naquele processo e a melhor defesa às vezes que você pode fazer falar assim vamos esperar aqui porque daqui se meses esse débito se extingue né então muitas vezes isso mas o que que acontece nessas causas que interrompem a prescrição uma delas é o protesto judicial não era o protesto em cartório era o protesto judicial que é uma medida que a fazenda nunca toma
Fazenda nem entrar com a execução no prazo muitas vezes não entra Quem dirá entrar com uma medida judicial de protesto e o protesto em cartório Sabe aquele protesto extrajudicial esse protesto extrajudicial não interrompia a prescrição tá não interrompia aí a lei complementar 208 de 2024 trouxe a previsão de que a partir dela o protesto en cartório interrompe a prescrição tá então hoje vamos dizer que a um processo aqui contra a Bruna de execução fiscal E aí Eh tá correndo o processo mas não tá achando bens vai lá A Fazenda Nacional e protesta esse protesto em
cartório vai fazer com que recomece do zero a contagem dessa prescrição Tá mas o que que eu quero trazer aqui pra gente ficar atento a alguma coisa que já existe que essa lei complementar ela tem efeitos pro Futuro ela não pode ter um efeito retroativo então às vezes vamos supor que a ledna aqui eh pegue uma execução fiscal e quando ela tá olhando lá para ver a contagem do prazo de prescrição ela fala ih mas tem um protesto aqui feito quando foi feito esse protesto Ah foi feito em 2023 Então esse protesto como ele foi
feito antes da lei complementar entrar em vigor ele não interrompe a prescrição né então isso é um ponto de retrospectiva ve que eu selecionei aqui os pontos de retrospectiva que são o que aconteceu e que pode ter impacto no meu futuro então atenção apesar da lei entar 208 de 2024 ter colocado que o protesto em cartório interrompe a prescrição só vale o protesto feito Depois dessa lei complementar protesto feito antes não vale tá então você pegar uma execução fiscal que tem protesto antes dessa lei não vale ah professora Mas e o ente né A Fazenda
Nacional pode pedir por exemplo um protesto de novo não tá porque só pode ser protestado uma vez é um título de débito só pode ser protestado uma vez tá então esse aqui é um ponto de atenção pra gente atuar aqui nas execuções fiscais agora tem uma outra coisa que aconteceu em 2024 também em relação às execuções fiscais e que é positivo sabe o que é é a resolução do CNJ do Conselho Nacional de Justiça número 547 que que essa resolução fala ela diz que as execuções fiscais de valor inferior a R 10.000 e que durante
o prazo de um ano não tem acontecido nada relevante que que é algo rel an é uma citação efetiva é uma penhora efetiva Então vamos dizer aqui que eh o gilvandro tenha eh um cliente que tem um débito de IPTU muitas vezes esses débitos de menos de R 10.000 são débitos de IPTU né Tem um débito de IPTU lá e esse essa execução fiscal vamos dizer que o débito seja de R 5.000 essa execução fiscal passou um ano sem localizar patrimônio para penhorar ou sem até citar o devedor alguma coisa assim o gilvandro vai fazer
uma petição inha simples nessa execução fiscal e vai pedir para extinguir essa execução fiscal porque é isso que a resolução do CNJ diz que as execuções fiscais de menos de R 10.000 que ficarem aí sem em Movimentação relevante por um ano vão ser extintas sem julgamento do mérito o que que significa isso significa que pode vir o município no caso do IPTU e propor uma nova execução pode mas quando que ele deve fazer isso quando ele encontrar os bens então ele só vai poder propor porque se ele propor uma nova execução ele vai ter que
falar assim olha venho propor essa outra execução aqui e e vamos pem oral bem x bem a bem então o que que normalmente acontece essa execução de menos de R 10.000 está tramitando Ela é extinta sem julgamento do mérito e acaba passando porque a a prescrição não para tá isso não interrompe a prescrição e aí a prescrição acaba acontecendo tá é a resolução 547 47 do CNJ tá agora de 2024 tá então esse é um ponto aqui número dois né o primeiro foi do sistema S esse ponto número dois foi das execuções fiscais né que
eu trouxe duas coisas Agora eu vou para um ponto número três se tiver próximo da prescrição A Fazenda pode protestar correto pode protestar certo e aí e aí interrompe a prescrição tá se for penhorado o próprio bem se o próprio bem estiver penhorado né então a penhora válida aí isso não se aplica tá então se tiver havido a penhora do bem não se aplica essa resolução tá vale a pena vocês olharem essa resolução e quem tá lá no curso tem no módulo de execuções fiscais uma aula explicando detalhes todos os detalhes dessa resolução tá vou
aqui para um terceiro tema o terceiro tema foi julgado pelo STF e diz respeito à multa tá é o tema 863 tema 863 E aí eu vou até aproveitar que o gancho pra gente expandir um pouquinho mais porque o que que acontece existem vários tipos de multa tá existe a multa moratória que é o Mero atraso no pagamento o máximo segundo o STF que pode ser cobrado é 20% então recebi um lançamento de ptu o máximo da multa de atraso no pagamento é esse 20% isso é a multa moratória agora existe uma outra multa que
é chamada de multa punitiva multa de ofício multa por infração e o limite máximo dessa multa é de 100% tá então eu tô falando isso por quê Porque tem estados e principalmente municípios que colocam multas acima de 100% e outro detalhe vou até trazer um caso aqui segunda-feira agora a gente teve o plantão de dúvidas né dos alunos ali que que entraram né na na no vitalício e nesse plantão de dúvidas uma das alunas trouxe a seguinte situação o cliente dela tava foi autuado por não pagar ISS imposto sobre serviços E aí quando lavraram o
auto de infração colocaram para ele duas multas colocar a multa moratória de 30% e mais a multa punitiva que no caso era de 50% tá e não pode isso tá Por quê Porque ou eu atraso o pagamento ou eu tenho uma multa mais grave que é não declarar e não pagar e esta multa mais grave que é o não declarar e não pagar já abrange o não pagamento então eu não posso ter do mesmo fato duas multas em cima dele prevalece a multa do ilícito mais grave a multa maior mas veja só ela já vai
tirar e ela já vai derrubar uma multa de 30% já vai reduzir 30% desse débito tá então tema de multa é muito importante agora o que que tava ainda em jogo por quando eu pratico um ilícito tributário que é não declarar não pagar tributo declarar errado esse ilícito pode ser feito com fraude com dolo com simulação então uma coisa é eu não declarei o meu ISS E aí eu não paguei né eu não declarei meu ô de renda e não paguei né ou declarei errado lá isso vai gerar uma multa punitiva né que varia o
percentual mas o máximo É 100% só que existem situações de fraude vou dar o exemplo do Imposto de Renda a pessoa pediu pro médico um monte de recibo para ela bater da declaração do Imposto de Renda dela são recibos falsos né ela não foi no médico de verdade ele só deu o recibo para ela bater isso não é uma uma infração comum Isso é uma fraude né pode inclusive gerar crime contra a ordem tributária tá então isso é uma fraude e nos casos de fraude a gente tem multas muito maiores tem multa que chega até
a 225 por nos casos de fraude E aí nesse caso específico o que que o STF julgou essa situação se qual é a multa que Qual o máximo de multa que pode ser aplicado quando a gente tem uma situação dessa de fraude e o STF falou que se é a primeira vez né a multa máxima é de 100% se tiver reincidência ou seja fez de novo aí a multa máxima chega a 150 tá então se vocês tiverem situações de multas acima de 100% já olhem isso e sabe de uma coisa que é voltando até PR
execução fiscal muita gente em execução fiscal quando a gente vai olhar a execução fiscal a gente olha várias coisas né então a gente olha o qu a multa Será que o percentual da multa aqui tá acima do devido né porque você pode reduzir então talvez muitos clientes tenham essa multa agravada né de 150% sendo que não tinha uma reincidência nenhuma multa de 200 e 25% que são indevidas tá então um outro ponto que eu achei que foi muito importante esse ano e que a gente eh aplica né Eh e vai ser benéfico pro futuro é
esse tema 883 então multa é uma coisa assim que a gente derruba muito porque tem muita multa errada principalmente Município e Estado esfera Federal já não faz tanto erro Vamos agora pro nosso quarto ponto de retrospectiva que se trata de uma coisa de pessoa física então eu trouxe aqui questões variadas para vocês é o tema 174 do STF tema 1174 do STF é super recente transitou em julgado agora em novembro tá então mais um ponto aí de muita aplicação para vocês o que que diz esse tema a nossa legislação brasileira prevê que se alguém está
no exterior quando ele recebe os rendimentos aposentadoria no exterior ele não vai pagar o imposto de renda igual a gente ele vai ter que pagar o imposto de 25% retido na fonte e sem dedução porque a nossa alíquota de pessoa física chega até 27,5 só que a gente pode deduzir eu mesmo tenho muito gasto com educação com médico com psicólogo com gastos de saúde dos meus filhos então a minha alíquota efetiva acaba sendo bem menor do que isso agora se eu estivesse no exterior ao receber isso daí teria uma retenção ou um débito de imposto
de renda de 25% sem dedução nenhuma E aí nesse tema que é o tema 1174 do STF ele julgou que isso é inconstitucional viola a isonomia viola a proporcionalidade pera aí Por que que alguém que tá no Brasil quando recebe o rendimento paga segundo a a a tabela progressiva pode pode ter deduções e quem tá no exterior não né então julgou inconstitucional E aí isso vale por que que eu tô trazendo essas coisas porque essa daí Porque é super recente tá é super recente Então as pessoas não sabem ainda então se você no seu contato
no seu dia a dia etc talvez você conheça alguém que mora no exterior ou que morou no exterior né nos últimos 5 anos e acabou pagando isso indevidamente mais uma vez né no nosso plantão de dúvidas de segunda-feira Teve um aluno que trouxe isso né E na verdade eu acabei trazendo para ele eu e a Liliana esses outo né que estávamos ali com os alunos no plantão uma Uma nova oportunidade porque ele chegou para perguntar de um cliente ele falou assim olha olha aí Aline já tá aí Aline um cliente que morou no exterior e
pagou indevidamente cabe uma repetição de indébito né no caso esse aluno ele te trouxe um caso que ele falou assim olha eu tenho um cliente e que ele durante do anos ele sofreu a retenção na fonte mas depois nos outros dois anos não retiveram na fonte aí ele agora tá sendo cobrado E aí ele o que ele tava querendo saber é a defesa para essa cobrança né então a eu falei assim olha só além da Defesa para sua cobrança que é esse tema né 1174 Ou seja é inconstitucional o STF acabou de dizer que é
inconstitucional já transitou em julgado inclusive você vai poder apresentar para ele a oportunidade de restituição dos Últimos dos últimos 5 anos que ele tenha pago indevidamente né então Ó que legal Smith stepan Smith Olha aí conhece um monte de gente né stepan pelo seu nome aí que mora no exterior Então são coisas e isso inclusive é que é o pensar tributário Você conhece a oportunidade e você começa a ligar os pontinhos você não vai ver uma decisão do SF e simplesmente Ah tem essa decisão beleza não onde é que eu aplico isso né então a
gente tem aí uma oportunidade de repetição do indébito para essas pessoas físicas e o quinto tema tá é um tema que inclusive tá dando muito bafafá ainda que é o tema 100 25 do STJ o que que é esse tema bom primeira coisa a gente teve a tese Doo teve mas ela ainda é aplicável tá porque tem gente ainda que não aproveitou isso daí tá Caroline essa repetição de indébito é administrativa pode ser feito administrativa inclusive pode ser feito mediante a retificação da do Imposto de Renda dele se ele declarou esses valores e pagou né
feita uma retificação tá E pedir a restituição tá agora não é que esses valores vou aproveitar aqui a dúvida da Caroline não são tributados calma aí não é bem assim o que o STF disse é que esses valores devem ser tributado igual todo mundo então em vez de lá na declara esse valor está lá como tributação exclusiva definitiva da fonte na retificação da declaração você vai colocar esse valor como rendimento tributável normal por que isso Que diferença isso vai fazer porque aí você vai abater despesas médicas e outras que ele tenha então você pode até
fazer uma simulação O que que é uma simulação você baixa o programa do Imposto de Renda preenche você pega a declaração da pessoa que teve retido na fonte sei lá ah teve retido R 5000 na fonte né Aí você pega essa declaração e você refaz ela colocando esses dados no lugar correto tá que é como rendimento tributável normal não de tributação definitiva na fonte né E aí você inclusive vai o comparativo olha ele no final das contas acabou tendo um pagamento abrangendo a retenção na fonte Mas o que ele pagou depois de de r$ 8000
era para ele ter pago só dois Ah então ele tem seis de repetição tá então pode ser feito como a gente já tem uma decisão do STF em repercussão transitada em julgado isso pode ser feito administrativamente sim tá ã depende O Roberto tá falando assim o abatimento É no mínimo o desconto padrão de 20% sim no mínimo esse exatamente Roberto porque né mesmo queem não tem nada para bater já tem uma presunção de abatimento ali então já é um Talvez ele não restitua tudo mas uma parte ele já vai restituir certo bom vamos então paraa
nossa quinta hipótese tá né Quais verbas entram nessa tese verbas eh de aposentadoria de pensão e de remuneração recebida por ele no exterior tá se for uma verba indenizatória já nem era para ser tributada tá se for tipo de verba mas são as verbas que normalmente seriam tributáveis e ele recebeu do Brasil lá no exterior tá Tá bom mas vamos lá tô toda hora indo e voltando né quinta tese é a exclusão do ICMS substituição tributária da base de cálculo do PIS e da cofis tá é a tese 1125 e o que que acontece nessa
tese lá em 2017 o STF julgou a tese do século que é o tema 69 e ele decidiu que o ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da cofins tá então se eu sou um comerciante de copos quando eu vendo esses copos vamos dizer que eu recebi aqui R 100 por pelo copo mas na Nota Fiscal tem tem um ICMS destacado ah 18% ou seja R 18 São ICMS né então o que que acontece eu não deveria pagar o PIS e a cofins sobre todos os R 100 eu deveria pagar sobre os
100 Men 18 ou seja exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da cofis isso é pacificou lá em 2017 Tá mas existe o ICMS substituição tributária Então vamos pensar aqui num automóvel o fabricante do automóvel quando vende esse automóvel para concessionária ele na Nota Fiscal destaca o ICMS devido por ele que é o Instituto tributário ah vende o carro por 100.000 então o ICMS vai ser vamos dizer 10.000 ICMS normal dele mas ele é o substituto tributário do concessionário a loja do carro né ela quando ela vender o carro para você consumidor
final ela não destaca um ICMS ali por quê Porque ele já foi destacado lá atrás ele já já foi recolhido lá atrás então a substituição tributária É um mecanismo em que o fisco usa né a legislação coloca alguém como responsável por recolher em nome do outro antecipadamente isso acontece com muitos produtos com combustíveis com tintas né Inclusive eu sempre Recomendo vocês olharem o convênio eu ontem eu falei o número do convênio já esqueci aqui o convênio icmsst que é o convênio 142 de 2018 tá convênio 142 de 2018 ele traz lá que elementos que produtos
podem ter essa substituição tributária é claro que aí você vai conferir na legislação do se seu estado se o seu estado adotou aquela substituição tributária Mas então assim combustíveis eh automóveis tintas né várias vários elementos tem essa substituição tributária né então lojas de construção civil por exemplo tem produtos que vieram de substituição tributária só que o que que aconteceu a Receita Federal falou assim pera aí o que o STF Autopeças isso mesmo Hélder vai colocando aí outras zer que eu já vi que você manja aí né da parte dessa parte né dessa parte de declarações
administrativas então a Receita Federal pegou e falou assim não o que o STF diz que pode excluir da base de cálculo PIS da cofins é o ICMS mas ele não falou nada do ICMS ST ou seja dos de substituição tributária e ela passou a negar isso aí teve o recurso sobre esse assunto que ia lá pro STF o STF falou peraí isso aí não é não não é mais comigo já que envolve substituição tributária isso é um assunto infraconstitucional e aí foi parar no STJ E aí o STJ em repetitivo de controvérsia ou seja valendo
para todo mundo no tema 1125 falou icmsst nada mais é do que ICMS ele só é recolhido num outro momento ele só é recolhido numa outra sistemática antecipada mas ele é ICMS tá então eh O que que a que acontece né o STJ disse que o ICMS ST tá que ele eh também deve ser excluído da base de cálculo tá então é uma oportunidade gigantesca porque tem muitos produtos que tem esse ICMS substituição tributária e ele assegurou essa exclusão inclusive pelo substituído no exemplo aqui da concessionária eu né vendi o carro vamos dizer pro Elder
que é a concessionária eu retive na fonte aqui um ICMS substituição tributária que seria em nome do Hélder e quando Hélder for vender ele não vai pagar ecms não vai então ele reconheceu isso exato Roberto é ICMS e pronto parece tão Óbvio né Mas o povo gosta de complicar por isso que eu falo que mesmo que com essa reforma tributária Embora tenha o discurso né seja vai simplificar não vai simplificar gente vai multiplicar a discussão certo esse caso mesmo acreditem a Receita Federal né porque o que que acontece quando o STJ julga algo dessa natureza
ir repetitivo normalmente A Procuradoria da Fazenda Nacional edita um parecer confirmando falando assim olha tendo em vista que o STJ julgou que é indevido então a gente não vai mais recorrer disso daqui e etc nesse caso a pgfn ainda não editou nada e aí a Receita Federal vamos dizer que o Roberto chegou lá com uma consulta Receita Federal tem o direito de excluir o icmsst da base de cálculo me psic Confins a Receita Federal umas três soluções de consulta agora recente também falou que não falou que como ainda não teve a manifestação da procuradoria né
então ele não reconhece olha que absurdo isso é um verdadeiro absurdo o STJ decidiu já em caráter definitivo que tem esse direito que o icmsst nada mais é do que um ICMS que aplica IPS literes ali a tese do século e a Receita Federal nega exatamente E aí vem o ponto de interrogação o que fazer você tem dois caminhos por quê um caminho é sim a recuperação administrativa posso fazer pode fazer só que aí a gente tem que eh explicar do cliente para ele tomar a decisão por quê Porque eu posso então impetrar o mandado
de segurança tá eu mesma acho mais tranquilo eu prefiro nesse caso impetrar o mandado de segurança porque aí eu já tenho a decisão do juiz é uma liminar é rápido já passo a maior segurança jurídica ali pro contribuinte em relação a isso então em petral manda de segurança pedindo para reconhecer o direito de excluir esse icmsst da base de cálculo do PIS e cofins né e recuperar o passado agora pode ser que o seu cliente ou você fala assim eu prefiro fazer administrativo pode fazer eu digo que a gente tem ali um 9 9% de
segurança com tudo isso de decisão mas o seu cliente tem que saber que ele pode ter isso negado que ele pode ser autuado tá então é uma decisão para ser tomada com o perfil do cliente vamos dizer que a Aline né que inclusive primeira medida dela primeira ação dela foi exatamente da tese do século né Aline eh o seu cliente fala assim eu sou conservadora eu não quero risco nenhum porque se aparecer um fiscal na minha porta né hoje não é mais fiscal que vai na porta né mas se eu receber uma um aluto de
infração eu tenho Piripac né então tem cliente que fala assim eu não quero eu não quero correr esse risco eu vou ter o Piripac se me aparecer um auto deação vai pro judicial tem cliente que ele vai falar se você explicar a situação né olha a gente pode fazer administrativo Então você já para de recolher isso você a gente já faz as retificações já pede a restituição administrativa só que como você vai parar de recolher isso né Tem e e a Receita Federal ainda não admite Pode ser que ela venha com um alto de inflação
só que aí eu faço a defesa eu faço a defesa do seu ao de infração aí eu né recomendo tá tudo no mesmo pacote né porque você não vai cobrar depois de novo eu faço a defesa e a chance de você ganhar gigantesca né assim PR gente não falar 100% porque eu não ouo falar em nada 100% então você pode ter essas opções então o que que significa é posser administrativa É por porque já tá pacificado no judiciário mas o cliente tem que est ciente de que pode ter um alto de infração um alto de
infração que depois você vai fazer a defesa etc e ele vai cair por terra mas vai ter um al mas pode ter esse risco de um alto de infra perun aqui do uma perun ex que sempre fazem E se o juiz mandar esgotar a via administrativa antes de judicializar ele não manda Helder tá ele não manda tá Por quê Porque No tributário diferente do Previdenciário a gente não tem isso então você vai inclusive pegar aqui solução de consulta consulta deixa eu ver aqui reita Federal ICMS ST base do PIS e cofins você vai se você
der um Google aqui você acha tá eu mesmo já peguei uma aqui ó tá essa aqui ã aqui ó vou colocar aqui uma no chat tá se né primeiro passo Ah eu não consegui colocar aqui no chat gente tá mas se você colocar lá no Google n solução de consulta Receita Federal icmsst PIS e cofis ele vai dar então assim primeiro primeira coisa No tributário a gente não precisa esvaziar né esgotar vi para ir no judiciário você pode optar por ir direto no judiciário Você pode até ter entrado com uma via administrativa e desistir dela
para ir pro Judiciário tá já é a primeira coisa segunda coisa você quiser reforçar Ainda mais você pega uma solução de consulta da receita federal e você fala olha apesar do STJ ter decidido em repetitivo de controvérsia lá no tema 1125 que tem direito a Receita Federal Tá negando então o ato coator tá Evidente tá aqui tá então também dá para fazer essa possibilidade certo então esses são os cinco pontos né que eu selecionei para trazer nessa retrospectiva Exatamente porque eu olhei com esse viés tem muitas outras decisões tem muitas outras decisões a gente ia
ter que ficar aqui umas 48 horas falando sobre as decisões tributárias do ano mas eu selecionei essas cinco porque eu não quero só fazer uma um olhar pro passado eu quero olhar essas decisões ou essas mudanças que trazem oportunidades pro seu 2025 ou ainda 2024 né já pode prospectar cliente já ainda esse ano Mas são pontos que a gente tem aí como pedras pedras bases aí assim e entrando um pouquinho em perspectiva de 2025 eu quero trazer uma perspectiva que é a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da cofins é um
tema que ainda não foi julgado Mas eu vejo uma forte tendência a gente não sabe né o que que vai acontecer de ser favorável pro contribuinte e o STF modular o efeito Já começou o julgamento tá por isso que eu tô falando desses indicativos tá ele foi paralisado mas já teve Ministro falando em modulação aí ou seja há uma tendência a ser favorável porque vai seguir a tese do século e modular feitos Então vem por isso essa perspectiva de prospectar clientes que tipo de cliente que serve essa tese prestador de serviço porque é ele que
vai pagar ISS do lucro real ou do presumido tá para Simples Nacional Não serve então é um mandado de segurança tá Contra esse ato coator para guardar o seu cliente que se o STF julgar inconstitucional e modular feito seu cliente conseguir recuperar os últimos 5 anos certo então é uma tese filhote que tudo indica que em 2025 vai ter continuidade desse julgamento e a outra perspectiva é muito trabalho com a reforma tributária tá Apesar de que os novos tributos só vão começar a ser cobrados em 2026 alguns deles não todos tá CBS e ibs vai
ter uma lqua teste em 2026 Ah então por que que eu já tenho oportunidades em 2025 porque a gente vai ter que fazer o planejamento desses clientes uma consultoria para esses clientes né Então olha só né para você que tá começando No tributário né para você que já é veterano e para você que tá começando mas é um tipo de coisa que você pode prospectar no bate-papo eu sempre falo isso inclusive para empresas do Simples Nacional tá inclusive para profissionais como médicos dentistas que atuam como pessoa física porque tá todo mundo inseguro sem saber o
que vai acontecer então você vai né lá na padaria e começa a conversar né com o gerente ou com dono né uma padaria de bairro Por exemplo fala assim nossa Você viu que foi aprovada a reforma tributária ah as empresas vão ter que se organizar porque senão vão pagar muito mais tributo você não precisa nem chegar falando oi eu sou tributarista Vamos marcar uma reunião você puxa o assunto sabe é quase é uma cantada do tributarista você puxa uma conversa porque se é o gerente o dono né você dá uma olhada ali ver quem que
é o gerente o dono ele vai se interessar porque tá todo mundo com medo da reforma tributária e como contribuinte tem que ficar com medo mesmo quem não tem que ficar com medo é você que é advogado que é tributarista que tá aqui comigo por qu porque a gente vai ter muito trabalho então antes de começar mesmo a cobrança em 2026 da gente começar a ter as interpretações divergentes etc este ano vai ser o ano 2025 da Consultoria e Planejamento tributário para em virtude da reforma tributária né então a gente vai ter muita coisa ainda
pela frente né e eu vou pegar agora também o texto agora sim a gente tem um texto definitivo a gente já tinha estudado eu tinha já lido né estudado o texto prévio mas agora a gente tem um texto definitivo para poder fazer esses comparativos para poder colocar isso paraa frente para poder prestar essa consultoria aquele cliente que nunca pensou em ter um tributarista na vida dele nunca pensou ele vai pensar né e ele tem que ser alertado por você de que ele pode ter isso porque não é só ai meu Deus vai aumentar minha carga
tributária Então vamos Minimizar esse Impacto vamos ver o que que a gente pode fazer para você não ter essa Carga Tributária aumentada ou se aumentar não aumentar tanto assim né então exatamente hendrigo o hendrigo tá falando uma ideia é já ir dando consultoria mensal Porque eles estão mesmo muito preocupados tá então às vezes se é uma pessoa física médico já eu meso já recebi de médico ai Será que a minha carga tributária vai aumentar você pode fazer uma consultoria pontual para ele dando um Panorama né do que que ele vai ser afetado agora se é
uma empresa a empresa tem muitas outras coisas que ela fica em dúvida né e até mesmo coisas que ela tem que se preparar para isso porque Muito provavelmente vai ser melhor paraa empresa contratar uma outra empresa uma outra pessoa jurídica do que uma pessoa física então ela vai ter que começar a terceirizar a as contratações dela ela vai ter que começar a ajustar o preço dela porque ela vende a prazo e se ela vai vender a prazo né Ela já tem que começar a cogitar como que vai ser essa carga tributária dela para ela não
ter no final das contas um prejuízo ali dentro desse trabalho né então é muita coisa tá que você vai entender Claro cada caso é um caso então se você vai atender uma empresa do L presumido que presta serviços que é vamos ver que serviço que ela tá prestando Que tipo de despesa que ela tem pra gente poder orientar Ah é o mercado Opa orientação pro mercado já vai ser diferente né talvez pro mercado já não tenha um prejuízo assim Ah quem é do Simples Nacional mais de 90% das empresas são do Simples Nacional e ela
vai poder optar se ela vai continuar recolhendo como ela recolhe hoje né uma única guia né Unificado ou se ela vai recolher os novos tributos em separado e por que que isso é importante Porque se ela recolher em separado ela aproveita créditos e o cliente dela aproveita se ela recolher dentro do Simples Nacional talvez ela tenha um problema negocial por porque o cliente vai falar assim ah mas você não vai me gerar crédito vai quer contratar alguém que não é do Simples Nacional né ou que paguem separado ela não precisa sair do Simples Nacional né
que tem coisas muito vantajosas lá principalmente em termos de contribuição previdenciária patronal mas eu vou recolher aqui dentro ou eu vou recolher aqui fora tá então é algo para 2025 a gente entrar com força total e inclusive nesse meu recesso agora né agora a gente tem um recesso a gente nunca para é destrinchar os principais pontos dessa lei complementar que só falta a sanção agora do Presidente da República né E que deve sancionar acredito sem vetos Mas se tiver veto a gente vai ter que examinar pode ser derrubado o veto mas a gente já tem
texto destrinchar esse texto PR a gente começar né alguns já começaram né a gente já recebe demandas de algumas mas para você começar a direcionar o seu foco para isso tá e inclusive consultoria é uma coisa que eu gosto muito tá Por quê Porque não é no judiciário é a orientação pro cliente como fazer a gente evitar os problemas para eles tá então é isso gente perspectivas para 2025 fqu Claro além das outras coisas que a gente já tem né como por exemplo a Ah tô começando a isenção Imposto de Renda para aposentado portador de
doença grave tudo isso continua tá gente então todas essas teses de isenção do imposto de renda de equiparação hospitalar para clínicas médicas tudo isso continua e mesmo as teses de PIS e cofins continuam porque não acabou ainda tá então vamos aproveitando aí o que a gente tem olha só estamos até hoje discutindo o quê exclusão do ISS do PIS da cofin então a gente não pode desprezar os tributos que a gente tem hoje tem muita oportunidade com eles ainda mas a gente vai aproveitar as oportunidades que nós temos hoje e as novas que vem aí
2025 com a reforma tributária joia gente eu quero agradecer a companhia de vocês neste ano de 2024 foi um ano de muitos desafios cada um de vocês sabe do seus desafios pessoais né que nós enfrentamos pessoais profissionais mas nós superamos né Nós superamos esses desafios nós estamos aqui graças a Deus com saúde né tocando os nossos projetos seja para quem tá começando seja para quem está crescendo e então eu quero agradecer demais a participação de vocês aqui as nossas próximas lives porque eu vou tirar um recess inho tá gente tá vão ser o quê vão
ser lives que eu tô selecionando a dedo assim como eu selecionei aqui o nosso O nossos pontos de retrospectiva eu selecionei lives a dedo que eu vou colocar tá para vocês que não assistiram né porque são coisas mais antigas mais válidas tá aplicáveis para vocês assistirem né e agora claro que nós continuamos compartilhando ali no Instagram né nossas discussões né nós continuamos compartilhando as novidades então acompanhe no Instagram porque aí a gente não para nunca de compartilhar ali tudo que vai acontecendo tá Ahã uma dúvida sobre advogados que trabalham com consultoria eles podem pagar imposto
sobre o anexo 5 sobre serviços de de consultoria ou apenas O Anexo 4 sendo consultoria Depende de como tá a formatação da empresa dele se ele é um igual eu Fabiana advocacia E Consultoria ou Fabiana consultoria tributária por exemplo eu tenho que ficar no Anexo 4 por quê Porque eu estou me apresentando como advogada tá agora ele é advogado mas ele tá numa empresa de consultoria que não é de advocacia tanto é que ele é sócio de um contador isso e aquilo aí ele já se enquadra em outra o que você tem que pensar é
isso a estrutura da empresa dele é uma consultoria de advocacia vai ter que ser no Anexo 4 ou é uma consultoria tributária né que tá registrada é uma empresa registrada lá na junta comercial não na OAB e assim por diante aí eu acho que ele pode ir para Nexus C tá joia é muita coisa é muita coisa gente gente um excelente Natal para todos vocês um excelente Ano Novo e vamos junto Porque 2025 promete eu mesmo tô com vários projetos novos aí hein pra gente se aprimorar ainda mais tá bom vem novidades aí em 2025
gente beijo grande ciao ciao
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