Fala galera sejam bem-vindos aqui à nossa aula de direito tributário para você que não me conhece eu sou Leonardo Vieira professor de direito tributário aqui do revisão um dos sócios aqui do revisão e é o seguinte alguns recadinhos que o Jackson pediu para eu dizer para vocês vocês devem estar com acompanhando aí um ano em se dias eu venho acompanhando também as aulas estão realmente sensacionais acompanhei as Calma que eu já fiz besteira aqui calma aí já acompanhei 4 horas de aula de Chico foi umas 4 horas não foi Jackson foi 4 horas de aula
de Chico aula de renero ali aula inaugural do 1 ano em 7 dias também para você que tá chegando aqui agora deixa eu explicar rapidamente o que é esse projeto 1 ano em 7 dias a gente trata em se dias aqui das principais novidades legislativas e jurisprudenciais aquilo que mais importou do ano anterior de 2024 para que a gente comece 2025 com o pé direito comece atualizado e daí a gente com o nosso material com o seu livro pelo caminho que você se utiliza para estudar Você já tem a atualização daquilo que é de mais
importante que foi alterado que foi decidido pelos tribunais superiores e assim você consegue começar com o pé direito eu sempre digo que começar o ano se atualizando sobre 2024 se você não vinha estudando com regularidade vinha tropeçando é a melhor forma possível para você começar já com uma certa base jurisprudencial e principalmente com a tranquilidade de que você já tem algum conhecimento daquilo que foi mais relevante do ano anterior assim você não precisa ficar preocupado em estudar os informativos todos do ano passado e é uma pergunta que muita gente faz pra gente né quanto tempo
eu tenho que estudar de informativos dos anos anteriores eu até digo e gravei alguns vídeos já dizendo isso estuda nenhum pô faz um ano em 7 dias e depois continua se atualizando pelos informativos pelos julgados daqui pra frente e pelo material que você estuda se for um material bom se for um material atualizado com certeza isso vai ter uma grande utilidade para você recado que o Jackson mandou vai passar uma lista aqui no chat a gente bota na descrição o Jackson avisou aqui ó a gente coloca na descrição que depois a gente tira no final
da a uma lista de uma lista de espera não a lista de presença faltos 20 minutinhos para acabar a aula essa lista de presença de presença é super importante por quê você vai vai assinar ela né vai e fazer a sua sua anotação de que você tava aqui na aula e você vai concorrer a um passaporte do revisão Lembrando que na segunda dia 20 segunda né 8 horas Live aqui no revisão na qual a gente vai lançar o nosso passaporte 2025 e eu digo a vocês vale a pena esperar porque o passaporte tá incrível é
o curso que mais aprova no Brasil é tem as melhores condições de aquisição e ó os grandes alunos que estão passando passando aí nas procuradorias de 2024 pge São Paulo pge Goiás PGM Cuiabá essa galera toda vem aqui do revisão a gente tá em primeiro lá no ol da vaga já faz pelo menos uns do anos que a gente a gente não vê nem o segundo lugar mais então aqui no revisão Você tem a melhor preparação e o passaporte é o nosso melhor curso no qual você tem acesso a tudo do revisão para 2 anos
paraa frente 1 ano três depende do que a gente vai te entregar na segunda você precisa ir lá acompanhar beleza é isso aí jaon mais algum recado desde 2021 tá desde 2021 jaon já me corrigiu a gente tá em primeiro no olho na vaga para procuradorias sem ver o segundo colocado essa é a parte que me agrada essa humilhação é que me agrada seguinte galera eh direito tributário o que é que a gente tem para estudar para começar 2025 bem a gente tem muitos julgados do scj e do STF a gente não teve um julgado
assim bombástico sabe como a gente teve em 2024 pensando em em 23 né quando a gente trouxe aqui o ano em 7 dias de 24 ali a gente teve a alteração da emenda constitucional 132 que foi da reforma tributária não vou falar sobre ela não vou falar também sobre a Lei Complementar agora da reforma tributária que foi sancionada ontem se eu não me engano ou anteontem esses dias 514 artigos não vou falar dela hoje mas prometo que em breve a gente vai trazer aqui no revisão tudo bem detalhado pô são 514 artigos não dava tempo
e também não é de 2024 graças a Deus se tivesse do dia 30 de dezembro eu ia ter que trazer porque aí era era de 24 mas estamos livre nessa parte vou trazer alguns jogados do STF alguns jogados do STJ a gente teve alteração no CTN nosso CTN é lá pré 88 e é pouquíssimo alterado dessa vez a gente tem três alterações no CTN lei complementar 208 trouxe umas coisas bem importantes e que inclusive tem caído em provas de procuradoria beleza provas de concurso de um modo geral também então sem muito conversinha mais eu só
vou dar uma olhadinha no chat para ver como é que tá Vê se eu falo com alguém aqui se alguém já la do Pernambuco Fortaleza presente Chico cozinheiro eh quem fica feliz com tributário então pouca gente fica mas hoje a gente vai ficar feliz hoje é sexta-feira se você tá em casa aí concurseiro que é concurseiro tem que ficar em casa tem que estudar Então já já puxa uma cerveja aí Jackson disse que vai me dar uma cerveja no meio da Live aí né Jackson já comprou algumas e a você faz é que se paga
boa PS challenger É isso aí então vamos começar Qualquer coisa vocês vão dizendo galera eu tô aqui acompanhando pelo chat também a gente vai conversando galera Glenda Larissa de santa no Pará um abraço I juu Rio Grande do Sul al de Brasília Rio de Janeiro tá quente hein Rafael É isso aí bora nessa Quantas pessoas tem aí Jackson no meu tá dando 80 e poucas pessoas o meu tá desatualizado velho T dando 80 e poucas Atualiza aí para eu poder Eu já tava pensando pô a galera me largou mesmo a galera preferiu beber a aprender
tributário Então é isso vamos começar agora nosso ano em sete dias de direito tributário aqui a gente vai aprender um monte de coisa e é mais ou menos assim essa aula eu vou trazer o julgado vou explicar o assunto que gira em torno desse julgado E aí vocês vão compreender bem o que é que o scj o que é que o SF decidiu No final a cerveja só é o Chico O Chico mandou uma mensagem falou para você mandar oi pro PlayStation challenger é o PS challenger que você tinha lido lá é o PlayStation ah
Playstation challenger por tá em todas as lives ah ele tá sempre em todas as lives do um ano em se dias eu não tava acompanhando o chat Então é isso aí grande Playstation challenger é será que não é Paulo Sérgio acertei Paulo Sérgio Playstation Grita Aí fica gritando atrás assim Jackson Playstation vamos lá galera direito tributário é a disciplina mais fácil do quadripé de procuradorias a disciplina menor que tem não é um trilhão de julgados igual a direito constitucional não tem tanta alteração Legislativa como direito administrativo um uma disciplina mais tranquila com a leve a
leve dificuldade atende p é Chico Chico tá ligando aí será que tá tendo algum problema Chico ligou aqui gente deixa eu deixa eu botar no viva voz né Qual foi Chico tá no viva voz pessoal tá te ouvindo liguei te falar tá no viv voz tá todo mundo te ouvindo aqui no YouTube beleza eu liguei te falar para tu dar um alô a pro PlayStation challeng na Live el merece um beleza Playstation challeng Chico ele não ouviu ainda não chegou lá eu já eu tinha acabado de mandar Chico mas valeu que você não não ouviu
ainda não no YouTube vai vai ficar duas vezes agora o nome do cara é é Playstation tá Tá eu já tô já tô cumprimentando ele aqui com o PlayStation Valeu falou é vamos lá galera eu tá vendo eu eu vim de boa para dar uma aula séria para assim dar minha aula e embora aí começa a acontecer essas merdas aí depois disz que eu que sou o palhaço que eu que gosto de fazer a palhaçada seguinte galera lá nas normas tributárias na definição do que são normas daquelas regras que importam pro direito tributário eu quero
que você abra aí no seu navegador o artigo 100 do CTN o artigo 100 trata daquilo que é Norma para o Direito Tributário E essas normas elas são os atos normativos o que for ato normativo efetivamente tem poder normativo obviamente E aí tem algumas coisas que argor a gente não pensaria que tem caráter de Norma para um direito e aqui no direito tributário tem quais são elas as decisões de órgãos singulares ou coletivos a que a lei atribui a eficácia normativa é uma Norma para o Direito Tributário as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas o
costume administrativo no direito tributário é Norma tá os convênios são normas e aí o parágrafo único fala assim olha a observância das normas referidas neste artigo essas quatro que eu acabei de dizer e exclui a imposição de penalidades a cobrança de juros de mora e a atualização no volume monetário da base de cálculo significa mais ou menos Vamos pensar aqui sobre costume a regra de Ouro o exemplo mais comum é o seguinte a administração tem uma previsão de cobrar ou um costume de cobrar no dia 5 de cada mês o pagamento de determinado tributo e
ela segue assim por anos e anos e anos eem um determinado dia ela fala assim olha não é mais dia 5 não agora é dia 20 e todo mundo que vinha pagando no dia 5 tá me devendo agora atualização e juros e penalidades por ter pago no dia 20 e não no dia 5 ao contrário se ela fizer essas alterações e aí você que estuda aqui no revisão vai falar assim poxa calma aí administração tributária o costume as práticas reiteradamente observar pelas autoridades administrativas elas são normas para o Direito Tributário e a aplicação dessas normas
impede afluência de juros de multa de penalidade de atualização monetária então não me cobra não papai eu estou protegido pelo CTN no artigo 100 inciso 3 parágrafo único do CTN e isso que é uma um dispositivo que parece ser aplicado simplesmente no mundo das ideias ou no mundo teórico do direito tributário isso enfim tem um reflexo jurisprudencial eu venho explicando esse assunto A sei lá quase 10 anos que eu ensino tributário e eu não tinha um julgado eu tinha exemplos Mas agora eu tenho um julgado e esse julgado é de outubro de 24 do scj
olha o que o scj disse ao julgar um determinado caso envolvendo justamente o costume tributário havendo alteração de prática reiterada da administração tributária costume tributário de não cobrar determinado tributo este somente poderá ser cobrado a partir do fato gerador posterior à modificação da orientação administrativa em respeito ao princípio da irretroatividade tributária veja que a gente tem o princípio da irretroatividade ou da anterioridade que também seria aplicável aqui a esse julgamento do STJ sendo aplicado a um costume e não a criação de uma lei que cria ou majora tributo como Tá previsto lá no artigo 150
e 3 a se eu não me engano do da Constituição Federal então o CTN é que para o costume ou a prática reiterada a norma o scj vem e fala assim olha se você não vinha cobrando de ninguém essa é uma prática essa é uma Norma se você agora quer cobrar de administração tributária observa o princípio da irretroatividade então não cobra fato gerador anterior essa sua mudança só fato gerador que ocorra depois da mudança de orientação porque prática reiterada é Norma tributária julgado do scj de 2024 Beleza o scj nesse julgado foi um pouco além
e até quebrou alguns exemplos que se dava na doutrina que se davam na doutrina Ela disse assim olha o costume a prática reiterada ela pode modificar e exige-se que ao modificar e impor passar a impor uma determinada cobrança se Observe o princípio da retroatividade mas esse costume segundo o STJ ele não pode ser contra legem ele não pode ser contra uma disposição Expressa de lei E aí eu vou lembrar vocês uma coisa que é m importante e não é atualização Legislativa nem jurisprudencial mas é importantíssima normas ou artifícios de integração da legislação tributária na falta
de Norma havendo dúvida sobre o que fazer o que é que o intérprete deve fazer no direito tributário se utilizar de quais atributos de quais requisitos Quem souber joga no chat aí Quem souber joga no chat eu não lembro agora o artigo mas Salvo engano é o artigo 110 111 quem sabe aí o CTN ele exige que você se utilize de uma escala de requisitos ou atributos para suprir essa lacuna normativa e quais são elas vamos lá Alguém me ajuda analogia ah inclusive num camisa da insider a minha é da Minimal a minha não é
insider não a do Chico per patrocin ide Pois é insid foi mal mas a minha mínimo eh a do Chico analogia boa 108 analogia em segundo lugar Bora costumes não analogia princípios gerais do Direito Tributário princípios gerais do Direito Público e Equidade E aí nesse ponto eu só queria lembrar a vocês de uma coisa a Equidade segundo o artigo CTN Salvo engano ela pode ser aplicada para integrar uma legislação tributária mas ela não pode determinar o afastamento da cobrança do tributo porque o direito tributário é impositivo é uma Norma de direito público não se exige
não se permite disposição por critério de Equidade da cobrança tributária assim como a analogia que tá no inciso 1 dela não pode resultar também a cobrança de tributo não previsto em lei porque aí eu ofenderia o princípio da legalidade isso tem uma correlação aqui com essa ideia do scj de que o costume não pode não poderia ser então contra legem tá não poderia ser contra legem a Equidade então pode ser aplicada é um fator de integração mas não pode resultar na dispensa do pagamento do tributo legalmente previsto e a analogia não pode determinar a cobrança
de tributo não prevista em lei beleza e aí nessa linha ainda o scj disse também em 2024 o seguinte as decisões proferidas pelo Carf o conselho administrativo de de recursos fiscais lá da Receita Federal lá da união não podem essas decisões não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas as decisões do Carf olha questão linda para cair em 2025 questão linda de prova as decisões do Carf não são tidas como práticas reiteradas adotadas pela administração tributária o scj vai e fala assim olha existem decisões contraditórias do Carf existem decisões em
um sentido que depois são alteradas elas só por só não tem tem a normatividade das práticas reiteradamente observadas pela administração veja que interessante o STJ tem duas ocasiões em 2024 tratou do tema do artigo 100 inciso 3 que não vinha sendo discutido fortemente na jurisprudência legal interessante cara de prova de procuradoria jaon mand mensagem aqui falando que pergunta pro Léo se o revisão vai finalmente me pagar minha aula disse que eu tô cobrando publicamente Chico Braga Chico ele tá criando ele tá criando uma baixa assinada aí da última aula que ele teve Ah ele quer
que pague 4 horas ele quer que pague as aulas então Chico você vai eu te contratei para dar 1 hora de aula eu vou pagar 1 hora de aula é não pagar hora de professor iniciante né ó do dia que ele tá indo aí ele gravando aula 18 horas por dia revisão vai falir né velho desse jeito aí porque além disso eu tenho que pagar a hora o Jackson que fica aqui tá certo que é a exploração mas assim tem que pagar né Por Amor jaon trabalha por amor jaon tá com a camisa do Flamengo
velho quem quiser ver faz faz a quem quer ver ja você vai vir aqui vem aqui ja pro pessoal te ver esconde o rosto esconde o rosto esconde o rosto para você isso isso ninguém pode te ver não você é tipo o olha aqui tá aqui ó Jax 27 kg de pura massa magra você sab que ja é tão magro mas tão magro que ele não consegue virar O garrafão de 20 l de água aqui do estúdio né é uma ele passa sede aqui mas não vira Então olha as decisões do Carf elas não são
práticas a iteradas e disse o scj nesse julgado anota aí quem tiver anotando que as decisões do Carf seriam de natureza normativa se elas se enquadrassem no artigo 100 inciso um melhor dizendo inciso dois as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa só que a que a lei atribua a eficácia normativa as decisões do Carf então teriam esse caráter normativo somente se fossem previstas em lei com esse caráter normativo o que não acontece em qualquer ocasião não é a os a a a regularidade das situações das decisões do Carf e também não são
também esses costumes essas práticas reiteradas mais um julgado aqui do STJ e esse julgado eu preciso fazer uma explicação rápida da ideia que passa por trás dele e depois eu venho aqui julgado você já tá com ele na tela você já tá com slide a galera já tá com slide aí também no chat né já tá com slide aí no chat já mandou para eles baixarem tá fixado aí na descrição vocês podem baixar acompanhando vocês vão lendo aqui enquanto eu vou explicar tenho que passar um pouquinho porque não sei o nível de vocês então vamos
fazer um um apanhado aqui do direito tributário quanto ao que é dito aqui é o seguinte e o princípio da legalidade e o princípio da anterioridade e o princípio da irretroatividade que são eh são subprincípios de um macroprincípio segundo Leandro paus eem alguns doutrinadores Eu também trago assim no meu livro do macroprincípio da não surpresa que basicamente é um princípio que protege o contribuinte de ser pego desprevenido com cobranças tributárias ele prevê o seguinte você não pode cobrar tributo por fato gerador acontecido antes da lei que instituiu você não pode cobrar ou aumentar tributo Sem
Lei anterior né então você precisa de lei princípio da legalidade anterioridade nonagesimal exige os 90 dias tem algumas exceções a anterioridade anual só poderia cobrar no ano seguinte também tem algumas exceções previstos Lá no CTN no no na Constituição Federal no artigo 150 mas existe uma maleabilidade para cobrança de tributos que não significa necessariamente uma e alteração significativa em determinado fator tributário E aí toda vez que você pensar nos princípios na proteção do direito tributário na proteção do contribuinte você pensa no seguinte eu tô melhorando eu tô piorando a situ desse cara eu tô trazendo
uma nova tributação que realmente traz um ônus para o contribuinte é basicamente isso que se protege se protege que a administração venha e te cobre sem você poder se preparar o Leandro paen até chama esse também princípio de princípio da calculabilidade o o o o contribuinte seja pessoa física ou pessoa jurídica tem que ter a possibilidade de calcular quanto ele vai pagar de tributo e não você pega o desprevenido e assim o negócio dele e a falência se você estipula que você terá uma tributação de 15% por exemplo e gera todo o seu negócio com
base nisso e de repente essa tributação muda para 30 talvez a sua margem de lucro que era 15 que era justamente o que te fazia viver acabe então por isso que se protege o contribuinte desse modo só que há alterações nas cobranças que até podem causar benefícios ou malefícios mas não representam efetivamente uma majoração ou criação de tributo novo o exemplo típico e mais simples está na súmula vinculante 50 do STF súmula vinculante 50 que diz Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade o entendimento
do supremo já muito pacificado é de que se você você apenas transfere o momento do recolhimento do tributo para um pouquinho paraa frente um pouquinho para trás isso não se sujeita ao princípio da anterioridade porque isso não representa um aumento ou uma criação de uma nova Carga Tributária apenas uma modificação D do momento de um dos fatos ali necessários para a completude da regra Matriz tributária e da tributação como um todo que é o momento do recolhimento daquela obriga a tributária é isso que diz a súmula vinculante Quando você vai tratar de ICMS em específico
ah Professor mas o ICMS vai acabar se o ICMS acabar e você não tiver passado no concurso ainda quer dizer que vai demorar muito Eu imagino que todo mundo aqui quer passar no concurso antes de o ICMS Deixar de existir Então você precisa infelizmente saber ICMS e ISS e também vai precisar saber o ibs e a CBS vai precisar o direito tributário ficou mais difícil com a reforma tributária e com as regras de transição Essa é a verdade se a gente não sabia ICMS e is SS até hoje agora a gente vai ter que aprender
também novos dois ibs ss ibs e CBS e ainda o imposto seletivo que também veio regulamentado na lei complementar aprovada se eu não me engano a 214 aprovada agora em 2025 Olha o que decidiu o Supremo em agosto de 2024 Ah eu ia falar do isms antes de vir pro julgado o ICMS é um tributo que é cobrado em todos os Estados da Federação de modo relativamente distinto obedecendo ao lei complementar nacional que é a lei complementar 87 a lei Candi que traz as normas gerais mas cada um vai instituindo os seu ICMS no seu
estado para evitar ou minimizar a famosa guerra fiscal entre os entes cada um querendo atrair mais investimentos pro seu território por meio de desonerações tributárias o constituinte foi inteligente e falou assim galera toda vez que vocês forem dar um benefício uma isenção fiscal alguma coisa assim que represente uma redução de Carga Tributária lembrem-se Vocês precisam da aprovação do confaz Vocês precisam de um convênio celebrado pelo confaz que reúne todos os Estados da Federação Para justamente evitar que haja Essa guerra fiscal Então quer dar um benefício quer dar uma isenção quer dar um uma uma um
favor fiscal a determinado grupo de contribuintes determinada categoria determinada situação específica no seu estado leva pro confaz aprovando no confaz você integraliza não você internaliza esse convênio no confaz por meio de lei e a partir daí então você Agora já pode conceder essa isenção regularmente essa exigência que tá lá no 155 algum parágrafo alguma linha G se eu não me engano H do 155 da Constituição E aí veio o Supremo e teve que decidir uma certa situação que envolve um pouco da súmula vinculante 50 envolve um pouco disso do convênio se liga a antecipação tributária
que é uma técnica de arrecadação tributária em que o contribuinte recolhe antecipadamente o tributo antes a antecipação tributária implica mudança por ficção por ficção é uma ficção você traz o fato gerador pro começo da operação por mais que ele não tenha ocorrido ainda do momento do recolhimento do tributo do momento do recolhimento de modo que embora possa vir a representar um favor relativamente a certo contribuinte de modo que ela possa representar um favor relativamente a certo contribuinte não resulta em redução da Carga Tributária a dispensar então comaz e lei específica Então qual a ideia aqui
se há um mero recolhimento uma mera antecipação do recolhimento você só mexe no momento você não mexe em Carga Tributária você não facilita demais a vida do cara quanto a tributação só quanto ao momento só aspectos laterais ali do fato gerador e daquela obrigação tributária o SF entendeu que isso na linha aa do que diz a súmula vinculante 50 Ou pelo menos da rácio da súmula vinculante 50 isso por mais que represente algum benefício para o contribuinte não representa uma redução então não se exige conf faz lei não se exige confaz de lei porque confaz
de lei segundo o artigo 155 Parágrafo Ai acho que é 12 a linha g ou H exige para isenções fiscais e reduções de Carga Tributária conven e Lei internalizando esse convênio para evitar a famosa guerra fiscal cestou e 400 pessoas aqui ao vivo Como está seu nível em tributário iniciante intermediário avançado eu vou colocar que eu sou intermediário fale pra galera aqui se bater 430 pessoas a gente vai sortear seu novo Liv não sa mandou essa mandei essa boa ótima se bater 450 pessoas aqui na live a gente sorteia o meu livro edição 2025 que
vai sair em breve tá só falta na verdade só falta essa parte da nova lei aí que tem 514 artigos Então vai ser bem de boa relaxem aí abre Jackson abre para mim Jackson já tá cestando aqui para mim só vou tomar um gole para o pessoal não dizer que a gente tá também olha aí ó já estão patrocina nós manda like aqui eu esqueci de pedir né é você que não tá inscrito aqui no canal do revisão se inscreve aqui no canal do revisão dá um like para fazer o YouTube entender que o que
o o conteúdo que a gente entrega é de fato relevante não é sobre cerveja não é sobre álcool tá congelada Jackson Mas vamos lá pode abrir sua cerveja direito tributário fica mais fácil com uma cervejinha vamos seguir se liga uma grande pergunta que se fazia no direito tributário e que enfim foi respondida enfim foi respondida era quanto se pode impor de multa a um contribuinte Como assim professor se liga as administrações tributárias elas impõem por lei por regulamento por regras por normas que o descumprimento de um tributo representa uma infração legal seja uma obrigação acessória
ou principal obrigação principal dever de pagar tributo obrigação acessória o dever de fazer ou não fazer no interesse da recadação tributária isso representa uma possibilidade de imposição de uma penalidade de uma multa Mas qual limite quantitativo das multas tributárias até quanto se pode cobrar de multa tributária E por que que isso é importante porque o fisco é bicho doido o fisco é bicho maluco o fisco tem aquela sede arrecadatória que é igual a sede do Jackson pro cerveja que eu tô vendo já três garrafas vazias aqui na frente cara trabalhando e ainda saiu com uma
não foi Saiu quatro cervejas já é é uma sede é a sede do fisco de arrecadar dinheiro aí o que que o fisco faz filhão você foi autuado quem aqui não já viu essas autuações ali na do do imposto de importação né galera que compra fora velho comprei um negocinho de7 terminei pagando 102 mas por quê fui autuado multa de 150% com não sei que lá com não sei que lá a administração tributária pode te mutar em até quanto E aí Éric já ouviu falar disso dessas dessas autuações já ouv pode até quanto ninguém sabe
E aí todos os casos iam sendo levados pro Judiciário iam sendo decididos pontualmente e a gente tinha uma regra mais ou menos certa porque o Supremo vinha decidindo mais assim que o único limite que existia era o seguinte pisco nunca cobre em multa mais que o valor do tributo Ah o tributo é R 20 quanto é que eu posso cobrar de multa até r$ 2 não me cobre 25 não me cobre 100 não me traga uma multa de 200% mas Professor alguém mandava de 200 mandava se não manda até hoje aí o Supremo vem e
disse em reiteradas ocasiões assim como a jurisprudência dos tribunais de de segundo grau TRF TJ vinam iam dizendo com uma certa regularidade que Poxa multa tributária até 100% é legítima eu acho um absurdo mas beleza uma multa tributária de até 100% Caramba aí veio o Supremo graças a Deus depois de muito tempo conseguiram jogar lá no Supremo para decidir isso julgado de outubro de 24 mega importante cara de prova 25 e 26 não tem como não cair esse assunto nas próximas provas não tem como primeira fase segunda fase oral somente primeira fase segunda fase oral
Salvo engano isso foi perguntado inclusive recentemente na prova oral da PG Goiás Salv engano SF vem e confirma a tese que ele vinha decidindo de maneira esp passada agora pelo seu plenário em repercussão geral as multas tributárias aplicadas em virtude de suação fraude ou conio devem se tá a 100% da dívida tributária o Supremo nos deu enfim o seu veredito sobre o assunto do limite quantitativo das multas tributárias sendo possível no entanto que esse montante chegue até 150% 150% de multa Mas só se você for Safadinho só se você for Reincidente nos casos de reincidência
o Supremo permitiu que a multa alcançasse o patamar de 150% há mais episódios nessa historinha Professor eu acredito que vai existir que vão existir novos episódios mas hoje para sua prova enfim a gente tem uma tranquilidade para dizer que o Supremo limitou as multas tributárias a até 100% da multa da dívida tributária permitindo que chegue até 150% em caso de reincidência e qual o novo episódio Professor esse tá sem resposta ainda E se o devedor além de Reincidente for um devedor quanto mais o que é um devedor quanto mais professor é aquele cara que é
useiro e vezeiro na prática de sgar tributo de cometer fraudes é aquele cara que não é o safadinho é o safadão é o cara que faz besteira todo dia em relação ao fisco é o cara que criou uma empresa de fachada é o cara que é uma empresa de fachada é o cara que emite nota fraudulenta todo dia o devedor quanto mais Talvez seja um novo episódio dessa historinha aqui mais para frente que importa que vocês agora já TM uma resposta para dar enfim seguimos o STF na linha dessas multas disse olha e aí por
isso que eu digo que tem um novo episódio tem novos episódios Esse é o panorama o STF frasezinha do STF que deve prevalecer até que se seja editada uma lei complementar Federal Nacional pertinente sobre a matéria ouviram né até que seja editada essa lei complementar Na Linha Do 1463 lá da constituição para regular o tema em todo o país essa regra que a gente vai aplicar 100% é o limite máximo 150 para caso de reincidência quando vier ali se vier a gente vai ter alguma nova perspectiva Eu imagino Beleza agora vamos falar de responsabilidade tributária
conceito básico quem é o contribuinte segundo o CTN é aquele que guarda relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação tributária é o rapaz que efetivamente pratica o fato gerador relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação tributária ao seu lado está o responsável tributário que é aquele segundo o CTN que sem se revestir da condição de contribuinte ou seja sem ter uma relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação tributária é aquele que tem uma responsabilidade imposta por lei Isso é o que consta na CTN contribuinte relação pessoal
Direta com fato gerador responsável é aquele que não sendo contribuinte deve pagar o tributo por conta de uma imposição legal beleza Esse é o responsável tributário no que nos interessa paraa aula de hoje um julgados do scj que fala o seguinte interpreta o artigo 130 parágrafo único do CTN que fala que aquele que adquire um bem Aquele que adquire um imóvel ele é o responsável tributário pelos tributos devidos por aquele imóvel até a aquisição eu vou dar um exemplo com Jackson aqui Jackson é um cara que entra em muita furada é um cara que faz
muito negócio frald lento é um cara que tá sempre metido em um rolinho é um cara que tá sempre fazendo uma coisinha meio errada e aí o Jackson todo dia vem com uma história diferente Ah eu comprei uma moto essa moto tinha sido roubada e aí tinha um IPVA do tio da minha avó que eu conheci no jits e não sei o qu E aí Jackson compra uma casa Jackson você compra uma casa vamos imaginar Jackson que na compra da casa você compra do Eric que é outro roleiro outro cara é o rei do Tigrinho
aqui o Eric vende uma casa pro Jackson aí o Jackson fala assim Eric tá devendo alguma coisa essa casa tem IPTU devendo aí Eric fala assim não velho tem não confia no pai confia no pai vai desconfiar de mim meu irmão aí aí jackon fala não vamos fazer o seguinte eu confio em você você é meu amigo dqu um abraço esses abraço aquela cena maravilhosa mas Léo que é meu professor de direito tributário me falou que eu tenho que contratualizar tudo eu tenho que colocar tudo em contrato para não ter erro que eu já levei
para ler um monte de rolo ele resolveu um monte mas ele disse que não vai resolver nada para mim mais então vamos fazer o seguinte Eric ja Ass o contrato e fala assim olha todos os tributos devidos até a data que essa casa vira minha até a data dação dessa casa são de responsabilidade do Eric a partir de hoje que eu assinei o contrato tudo que vier de tributo novo aí sim é meu Jackson disse Jackson tá seguro para vocês parece que ele tá seguro parece que tá seguro né parece que tá seguro aí o
CTN tem uma coisa chamada inoponibilidade das Convenções particulares ao fisco que basicamente se diz o seguinte não me importa o que vocês fazem entre vocês eu vou cobrar de quem comprou todos os tributos assim como eu vou comprar de quem vendeu vocês dois me devem juntos agora sacou a lei o CTN fala As convenções particulares não podem se opor a mim porque senão vira palhaçada porque aí Jackson faz um contrato com outro um contrato com outro o fisco não se submete às Convenções particulares Vou cobrar Conforme a lei manda do contribuinte ali que é o
Eric que era o dono da propriedade no momento em que foram gerados aqueles IPTU e do Jackson que burro que é tá comprando imóvel cheio de tributo devido mas Jackson esse jaon que eu tô dizendo PR vocês não é aluno do revisão e nem é o Jackson que trabalha aqui com a gente é o jaon que trabalha no revisão de soja naquele lá que não funciona e que ninguém passa que o nome parece um pouquinho com a gente o do outro o comig sabe que o único jeito dele se livrar dessa responsabilidade é se ele
tiver o qu Jackson certidão negativa do fisco se ele tiver um documento do fisco e que diga não deve nada nesse caso Jackson tá livre da tributação só nesse caso Juntou todas as certidões da do dia que ele comprou dizendo que não devia nada aí o fisco tá de sacanagem também né eu digo para você que você não me deve nada eu compro de boa fé e depois eu falo Opa errei tinha uma dvid Zinha Vou cobrar do já não pode por que que você tá falando tudo isso Professor só para que vocês aprendam que
quem adquire o imóvel responde por todas as dívidas que passou tá e a jurisprudência já disse que inclusive não responde sozinho não é solidariamente com o antigo eh proprietário com o vendedor com alienante Só que tem uma exceção essa exceção tá no 130 parágrafo único que fala o seguinte no caso de arrematação em asta pública asta pública é leilão um leilão Leilão Judicial a subrogação ocorre sobre o respectivo preço significa o quê Jackson adquiri um imóvel em leilão pagou R 100.000 o tributo lá devido era 200 alguém pode dizer então Jackson tá devendo ainda 100
né porque ele pagou 100 mas T faltando 100 não nos casos de arrematação Ea pública na intenção de promover e de permitir que as pessoas comprem bens em leilões o preço subroga qualquer dívida isso quer dizer que os 100.000 que faltaram do meu exemplo o fisco levou a entubada não o fisco ainda pode cobrar de quem do alienante pode cobrar do antigo proprietário do verdadeiro contribuinte mas o Jackson não será responsável tributário aí o que aconteceu veio alguém e falou assim ó sabe de uma eu tive uma ideia vamos colocar no edital do leilão que
essa regra não se vê que ideia deic provavelmente foi um mini Jackson que gosta de fazer as coisas meio errada foi o jackon do concorrente foi o Jackson do concorrente da Corujinha alguma coisa assim um mer burrinho é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante a Jackson que comprou pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data da sua alineação o scj vem fala assim olha você não pode descumprir a regra Clara do 130 parágrafo único que eu acabei de apresentar para vocês a subrogação ocorre sobre o respectivo preço
Eu nem sei como é que isso chegou ao STJ sinceramente é uma primeira sessão nem sei porque a regra óbvia Clara e límpida lá como diriam os advogados ruins límpida Clara reluzente como a luz do sol límpida como a água do mar do sei lá da onde da barramas que é que você quer que eu veja aí jackon 430 pessoas simultâneas 430 pessoas simultâneas dia 20 Vamos sortear o livro que ainda não saiu que vai sair tudo atualizado boa Jackson ó 430 pessoas sim Montanas eu tinha falado 450 Mas você falou 430 antes né Não
mas 430 tá bom não mas eu dei outro se batesse 500 a gente sortear outro passa você inventou já já escreveu se inscreveu tá inscrito né tá vinculou a oferta se bater 500 a gente vai vai sortear outro passaporte sabe como é que você faz para garantir que a gente vai sortear mais um passaporte é isso Você já prometeu mesmo na tó mesmo bebeu quatro cerveja já tá soltando o passaporte para todo mundo beleza 500 é seguinte bateu 500 tem o livro que a gente vai sortear dia 20 o meu livro deit tributário e mais
um passaporte que Jackson vai pagar do bolso dele é mais um passaporte é se bater 5 e para conseguir bater 5 é fácil velho tem uma setinha qu 433 433 você vai fazer o seguinte você vai encaminhar o link PR o seu grupo que estuda PR concurso fala assim galera entra aí que isso é mais um passaporte vai falar pra gente Quantos likes a gente tem 436 Quantos likes eu não consigo ver aqui não 302 hã 302 302 Pois é galera dá like aí quem não deu bater 400 e poucos likes beleza vamos lá seguimos
e a gente vai tomar uma junto viu galera a gente ainda vai tomar uma junto aqui daqui a pouco não agora não quero não Ja senão vou ficar bêbado aí no final puxa a cerveja e gente responde as perguntas beleza Vocês entenderam esse negócio do leilão não pode descumprir o 130 parágrafo único tá muito claro fechou 130 parágrafo único responsabilidade tributária Jackson só deve dentro do preço que ele pagou em caso de asta pública fechou ó lá todo mundo já declarou aqui o imposto de renda Esse é o típico caso em que todo mundo tem
algum tipo de relação com o direito tributário e é sobre isso que esse julgado fala você faz a sua declaração de imposto de renda e todo mundo aqui ou quase todo mundo talvez saiba do que é uma declaração retificadora sabe sabe er Você S nega você não né eu S nega fala Baixa a declaração retificadora é basicamente o seguinte eu já fiz algumas vezes você faz a declaração e aí ainda no período lá que você pode né entregar a declaração Você nota que foi bateu 456 456 só falta ainda 44 eh Você nota que você
esqueceu de colocar alguma coisa seja para aumentar tributo seja para reduzir Eu normalmente esqueço de colocar alguma coisa que representa que representa uma eh algum tipo de desoneração do meu tributo normalmente eu esqueço de colocar tipo um um gasto médico se quiser passar aqui por baixo ó passa aqui ó assim at por lá eh eu esqueço de colocar uma um gasto médico que eu não vi e aí isso reduziria minha carga tributária eu lembro depois eu faço a declaração retificadora traz uma serveja aí pro aluno que chegou a ele só ve para beber e eu
faço a declaração retificadora e aí a pergunta que eu faço para vocês até quando eu posso fazer essa declaração retificadora até que momento eu posso retificar a minha declaração já feita eu tenho dois aspectos sobre isso o primeiro no CTN a gente tem uma regra muito clara que fala que eu posso fazer isso até quando eu for notificado do lançamento Então veja declarei vi que fiz besteira quero retificar posso retificar até que eu seja notificado do lançamento que traria uma tributação daquilo que eu declarei errado sacou E como eu consigo me livrar de eventual imposição
de penalidade aí eu quero que vocês lembrem do que se chama confissão espontânea e eu vou falar com vocês aqui agora na tela rapidão o 147 parágrafo primeiro traz a regra básica sobre o assunto que é a seguinte a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante né você quando Visa a reduzir ou a excluir tributo diminuir a tributação só é admissível mediante comprovação do erro que qu se funde e antes de notificado do lançamento antes de notificado do lançamento Essa é a expressão do CTN e foi isso que o scj disse olha é antes
de notificado Então se se inicia algum procedimento de fiscalização isso não impede a possibilidade de retificação vocês compreenderam a diferença se existe a possibilidade de retificação até a notificação do lançamento não é porque se iniciou um procedimento de fiscalização que te dê um alerta né se vem um procedimento de fiscalização você fala Eita fiz besteira os caras tão vindo aqui V me pegar sabe o que eu vou fazer vou retificar logo e aí alguém defendeu velho como você foi pego e só agiu Porque você ia ser pego então você não pode retificar você vai ter
que se ó vai ter que se lascar a resposta do do STJ foi que o contribuinte pode apresentar declaração retificadora mesmo após o início da fiscalização porquanto ainda não houve o lançamento do tributo devido ele pode fazer a retificação Beleza de boa né só que ele não se beneficia dos benefícios da confissão espontânea presente no artigo 138 Isso fica muito claro aqui ó no parágrafo único não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionado com a infração você perde o direito à confissão espontânea o que
que confissão espontânea me dá Professor te dá a impossibilidade da imposição de penalidade se você vai e faz a confissão espontânea de boa penalidade tá afastada mas se você só faz isso depois que se iniciou um procedimento de fiscalização o que é que você afastou A espontaneidade é igual para quem é do direito tributário igual Mateus que tá aqui é igual o quê Mateus é igual o a desistência voluntária lembra a desistência voluntária ela tem que vir por vontade própria no direito penal ela é diferente do arrependimento eficaz que é quando você já fez você
vai lá e tenta salvar o cara e impede o cara de morrer você vai dar um tiro na cabeça do cara e consegue estancar o sangue O cara sobrevive E aí que que você vai ser você tem uma atenuante e você responde não por homicídio acho que por tentativa algo assim a confissão a desistência voluntária é tipo a confissão espontânea você tem que sozinho iniciar os atos de os atos criminosos né digamos e por exponte própria né não é porque alguém Veio te impedir você fala assim não me arrependi não vou mais encher a cara
de Jackson de porrada não vou ele merece mas eu não vou E aí quando você tá para bater nele você segura e fala não vou embora e aí nesse caso do Direito Penal você é liberado de qualquer punição se eu não me engano a não ser que os atos preparatórios também sejam crime aqui no direito tributário é a mesma coisa recapitulando rapidamente você pode apresentar a declaração notificadora antes de notificar do lançamento mesmo que já tenha se iniciado o procedimento de fiscalização em qualquer caso que você queira fazer uma confissão espontânea se já tivesse iniciado
o procedimento de fiscalização não é confissão espontânea você não recebe o benefício da confissão espontânea que é o afastamento da penalidade beleza rapidamente eu vou explicar para vocês para poder tratar de alguns aspectos sobre prescrição O que é prescrição no direito tributário a gente tem uma prescrição ente da prescrição que a gente vê lá no civil no processo civil aquela perda da pretensão direito tributário não tem nada a ver com isso até se parece em alguma medida mas o direito tributário a prescrição é uma hipótese extintiva do crédito tributário ela representa uma e uma faceta
do direito material tributário e não do Direito Processual não se trata de pretensão por si só não se não se trata de afastar a pretensão em permanecer o direito como a gente às vezes poderia dizer ali no direito civil no direito tributário a prescrição extingue o crédito ela acaba com a possibilidade de tributação Então o que é a prescrição aí o 174 do CTN diz prescrição no direito tributário é o prazo de 5 anos contados da Constituição definitiva do crédito tributário para você cobrar o bichinho devedor para você cobrar o safadinho que tá devendo tributo
você tem 5 anos contados a partir da Constituição definitiva do crédito tributário o que constitui definitivamente o crédito tributário Jackson o lança mento o lançamento é que constitui o crédito tributário e o que que torna esse crédito definitivamente constituído o lançamento não impugnado ou o lançamento impugnado e decidido administrativo sem possibilidade recursal na Via administrativa e aí a gente abre I digamos o trânsito e julgado usando uma expressão eh que não é bem própria daqui do do assunto mas há um trânsito e julgado daquela daquele lançamento daquela decisão administrativa isso é prescrição então é o
prazo que você tem depois de o crédito estar constituído para cobrar ele judicialmente beleza olha o que é que pode acontecer 174 parágrafo único do CTN abre aí no seu navegador abre no seu vadme ele traz as hipóteses de interrupção do prazo de precissão a gente vai trazer algumas aqui mas tem uma específica que tá no Inciso 4 174 parágrafo único Inciso 4 que é a o reconhecimento ainda que extrajudicial do débito tributário Toda vez que você faz assim olha lá no no comercial da televisão venha venha refiz aqui do município de Piraporinha do Norte
venha faça o refiz adquira eh faça um parcelamento e paguem 243 vezes para você se livrar desse tributo e pagar miseras parcelas de r$ 0 você fala beleza eu vou lá quando você chega lá e fala assim ô quero aderir o parcelamento porque eu tô devendo r$ 5.000 o que que isso significa isso significa que você acabou de reconhecer a dívida tributária ao reconhecer e aderir a um parcelamento você acabou de trazer uma hipótese de interrupção da prescrição ao pedir uma compensação ou seja dizer assim olha eu tô devendo 5.000 mas eu tenho um crédito
de 5000 eu quero abater aí o fisco fala assim como é você tá o qu ah eu tô Dev ah reconheceu né Beleza ch not tá aqui interrompida a prescrição claro que o parcelamento é uma hipótese de suspensão tá no 151 do CTN inciso 10 mas o pedido de parcelamento representa uma hipótese de interrupção porque é um reconhecimento se houver o parcelamento haverá também a suspensão O que que significa interrupção Professor zera a contagem você tinha 4 anos eh 11 meses e 30 dias vai lá e pede o parcelamento deu ruim para tu Zerou vamos
contar do zero de novo e vai começar tudo de novo então essas hipóteses em que você chega e reconhece elas interrompem A precissão então de certo modo elas são ruins para você elas tornam dão mais prazo pro fisco Olha o que decidiu o STJ embora não interrompa o prazo prescricional o pedido de habilitação de créditos apresentado ao fisco eu vou lá e faço uma apresentação e fala assim habilita meus créditos aqui só habilita eles para depois a gente ver no que é que vai dar não interrompe isso aí não representa efetivamente um pedido de compensação
não representa de fato um reconhecimento isso acarreta a suspensão do prazo prescricional para o pleito compensatório Então se houver um prazo de prescrição para eu pedir a compensação essa apresentação dos créditos eu falar assim ó eu tenho um crédito aí vê se serve mesmo se vale ISO suspende o prazo que correria contra mim contribuinte de pedir a compensação por quê Porque o artigo 4to do Decreto 2910 de 32 ele fala que não corre prescrição quando a administração tributária estiver analisando algo que represente e diga se você tem direito ou não a alguma coisa o artigo
4to diz isso Jackson o o PS mandou aqui fiquei confuso com slide 111 achei conflitante se puder explicar novamente 11 deixa eu ver qual é Playstation challenger áa previsão em edital de leilão atribuido a responsabilidade ou arrematante como débitos tributários já incidiram sobre imóvel na da ah e o 12 é artigo 130 tá vou vou vou vou voltar para você Playstation me atrapalhou não faz mais isso não deixa pro final tava uma explicação aqui e agora eu tava já nem sei onde eu que eu eu tava V Valeu PS fodeu aqui fodeu aqui galera compensação
depois vol é eu tava na precisão da compensação Guarda aí quem Tava acompanhando que o PS challeng já tá doidão lá também junto com o bêbado aqui do Jackson e eu vou voltar tudo aqui ó é inválida uma previsão edital de leilão vou ler de novo atribuindo responsabilidade ao arrematante aquele que arremata o bem o comprador pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação isso tá em compasso com o 130 parágrafo 1 por quê Porque o 130 parágrafo único fala que se a remata se dá em asta pública a
subrogação ocorre sobre o respectivo preço então se eu paguei não importa quanto eu paguei eu paguei em asta pública aquele bem é meu e nenhum tributo anterior é passado para mim qualquer tributo que tenha ficado e que aquele dinheiro que eu paguei pelo imóvel não tenha sido suficiente para pagar o tributo o o fisco não pode cobrar de mim arrematante ele cobra de quem ficou lá para trás mas do arrematante não por que que o CTN fez isso porque senão ninguém compraria bem em leilão porque você teria medo você você ficaria na dúvida se comprava
ou não você vai comprar um imóvel de 100.000 e da de repente aparece um trilhão de dívida ninguém compraria nada o CTN fez isso scj v e fala ó você não pode vir num lei num edital e dizer que a regra do 130 parágrafo único não se aplica você tá ofendendo o 130 parágrafo único Inclusive eu não trouxe aqui escrito no julgado mas a scj ementa consta expressamente porque isso representaria ofensa ao 130 parágrafo único beleza pe vai ser lascar agora Bel Beleza vai poder 478 pessoas foi mal P Tô brincando 481 Ah agora vem
ah aí entendi conflitou com 130 PS por o 130 par Tá tudo mesmo o 130 é o Cap sacou a regra de hoje é que o responsável tributário ele assume como eu disse o Jackson assumiria as dívidas do do do do imóvel que ele compra na asta pública o parágrafo único que inclusive é uma característica dos parágrafos segundo as normas de normas legislativas os parágrafos são bons para trazerem exceções ele traz meio que uma exceção uma distinção do capot beleza valeu PS fodeu tudo aí voltando voltando PR pressão tinha explicado para vocês o que é
pressão que ela se interrompe com pedido e aí vamos voltar e ler aqui o que o que o STJ decidiu em 24 embora não interrompa o prazo prescricional o pedido de habilitação de créditos o cara apresenta créditos para eventualmente a administração analisar e submeteu ou não a compensação ele suspende o prazo que poderia correr contra o particular para pedir uma compensação sacaram então suspende por quê Porque o artigo 4 do 29 0 fala assim olha toda vez que a administração estiver analisando algo seu para lhe permitir exercer um direito ela não pode no prazo que
a ela é incumbido ferrar sua vida então se ela tá analisando uma coisa que pode te beneficiar Ou prejudicar nesse período não se conta prazo nenhum depois ela responde negativamente ou positivamente volta a contar o seu prazo beleza Esse é o julgado do scj também muito legal muito interessante na linha ainda ó aqui são algumas algumas frases extraídas do julgado e que são frases de prova eu inclusive falo algumas delas em quase todo aulão meu em quase todo aulão meu de véspera de prova de de procuradoria eu trago alguma coisa daqui porque cai muito se
liga porque são três aspectos super importantes e que tem a ver com um pouco do que eu acabei de falar o pedido de compensação Imagine que alguém faz um pedido de compensação quando ausente lei autorizativa aí vamos dar um pause Por que ausente lei autorizativa Artigo 170 do CTN ele permite a compensação e o que é a compensação é você compensar crédito e débito A Fazenda te cobra você fala assim pera aí Fazenda eu também tenho crédito de você filhota eu tenho um precatório aqui que você me deve você tá me cobrando 10.000 Mas você
me deve 10.000 também Bora compensar e zerar tudo e vai todo mundo embora abraçado feliz né pro cestou só que o 170 fala assim só pode existir compensação se houver lei específica que foi jaon 499 pessoas 499 você prometer o passaporte vai sair no seu salário um ano de salário seu já bateu o quê Valeu galera traz aí uma cerveja que eu vou comemorar é obrigado pela audiência sexta-feira é 9 horas da noite em Brasília 8 horas aqui em Cuiabá galera quer mesmo passar esse ano de 25 eu espero que vocês estejam curtindo a aula
apesar do Playstation challenge já está atrapalhando um pouco ela tô brincando é o seguinte então eu preciso de lei o 170 exige lei para que haja compensação olha Sem Lei não tem compensação Sem Lei não tem parcelamento é preciso lei não existe assim ah a compensação é um hipótese de extinção do crédito tributário tá lá no 156 vai lá e aplica não cada ente tem que instituir a sua lei de compensação senão não haverá compensação naquele í beleza comemoraçãozinha aqui ó as 500 pessoas aqui na live Obrigado galera tomar só mais um go e vou
devolver já não não vou ficar bebendo não eh então quando ausente uma lei autorizativa e o cara pede compensação vocês acham que ele quer o quê Eu acho que ele quer enrolar sacou ele fala assim ó me faz uma compensação Aí lá na frente ele vai falar assim Opa você não podia me cobrar não porque eu tinha um pedido de compensação rodando aí então o que é que a jurisprudência diz olha o pedido de compensação quando ausente uma lei autorizativa ele não suspende o crédito tributário não suspende mas ele interrompe a prescrição porque eu vou
dar uma des espertinho não tem lei Mas apesar de tudo houve um reconhecimento inequívoco de que eu devo porque eu fui lá e falei assim eu devo e quero compensar eu vou lá e respondo para você infelizmente não tem como compensar porque não tem lei Mas você obrigado por me dizer que você deve isso é um reconhecimento interrompeu a prescrição Esse é o primeiro ponto super top isso aqui pro fisco cara de prova de procuradoria de advocacia pública o pedido de compensação não interrompe a prescrição para o contribuinte requerer a compensação o meu pedido não
interrompe em meu desfavor o prazo para eu requerer a compensação na mesma linha de raciocínio do que já consta na súmula 625 do STJ e por último na mesma lha do que falamos agora o pedido de habilitação do crédito suspende a prescrição para o pleito compensatório o pedido de habilitação do crédito suspende a prescrição para o pleito compensatório o que a gente falou do julgado passado voltando a correr após ciência do contribuinte quanto a sua eventual rejeição a eventual rejeição daquele crédito que ele tentou habilitar por artigo 4to do 2910 impede que que corra a
prescrição enquanto eu administração Tô analisando alguma coisa tá vocês estão perturbando aí né querem fazer outra se bater 600 é o estagiário Pag não não vocês tem que perguntar aen aí a diretora de marketing você pode fazer as coisas vai fazer na louca não Depois eu que vou pagar o pato né Não mas vai pagar por a Já mandaram aqui galera Pergunta aí lá Pergunta ren vai lá ren tá lá fora depois ele vai ficar puto aí vi e seguinte Imposto de Renda rapidão que também é um tributo fácil pra gente o Imposto de Renda
ele tributa o quê ele tributa o a ferimento de renda o ganho de renda O que é que o que que o que que ele não o que que ele não tributa ele não tributa uma indenização saca vamos lá dano moral o que é que o dano moral ele representa ele representa uma recomposição para patrimonial concorda o dano moral é uma indenização o que indeniza não representa of ferimento de renda representa recomposição de patrimônio quer dizer que você perdeu alguma coisa e tá sendo indenizado por isso essa é uma regra básica aí para você identificar
se incide imposto de renda ou não tudo que fo indenizatório não incide Imposto de Renda tudo que simplesmente indenizar ou recompor um patrimônio não configura fato gerador do Imposto de Renda que é um tributo que incide sobre a ferimento e ganho de renda capital beleza e aí vem a jurisprudência do STJ e diz a pensão alimentícia não incide Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia Por que gente por quê sabe Jackson se liga como é que se dá uma pensão alimentícia Jackson tem três filho fora do casamento com Júlia foram descobertos ali tempo que ele
foi goleiro jaon foi goleiro do do Mirassol eu não Provavelmente num tempo que as pessoas não conseguiam observar bem os jogadores já que não tem nen 1,80 e ele era o possível goleiro do Mirassol na época que ele foi flautista também foi flautista flautista é de qu mesmo contra tenor tenor tenor era flautista flauta doce era ISO flauta doce flauta doce fez uma tne na Europa Jackson e isso é verdade por incrível que pareça apareceu no Fátima Bernard no encontro F Bernard com Didi Fi tava lá por incrível que pareça Jackson viveu isso tudo e
só no áudio dos seus 27 anos 26 26 e nessas andanças Jackson teve alguns filhos e ele tem que pagar a pensão aí o revisão paga o salário de Jackson quando eu pago o salário dele vocês reconhecem que ao pagar o salário tem um imposto de renda que desconta concorda Agora imagina se eu vou lá e Jackson recebe aqui no recebe R 100.000 entrou não tá entrando isso não tá mais P tá mais né entrou 100.000 vai incidir 275 tem que sair 27 27.500 de Imposto de Renda aí Jackson vai sobrou Então faz a conta
aí 72500 S desse 72500 ele dá 30% prosos filhos dele lá quando entra na conta do filho dele vem a união e fala assim 27,5 de novo por que que a união não pode fazer isso porque ela já tribut aquele dinheiro aquele dinheiro já foi tributado os 100.000 se ela trib de no aoa lim decorrente do que sobrou daquele 100000 ela vai tributar de novo o mesmo dinheiro então vai o Supremo e diz assim olha seria aí umen seria cobrar duas vezes pela mesma situação então na pensão alimentícia recebida decorrente isso é muito importante isso
é que vai cair na sua prova a pensão alimentícia decorrente de direito de família aquela do Jackson e seus 17 filhos Bastardos sem som aqui tá normal áudio aí é só uma pessoa que falou que tá sem s Marcelo Marcelo pa para quem é da Bahia em Porto Alegre tá bom só Marcelo que deu ruim conhece Marcelo norm Valeu ok bolas é o cara que botou aqui que Jackson é pegador de bolas é importante dizer isso mesmo gente é importante dizer isso porque Jackson era goleiro pegador de bolas E aí ele desistiu da vida de
goleiro foi bug aqui ó aí ele desistiu da vida de goleiro sabe o que Jackson estuda Hoje ele tá ele trabalha aqui tal editor de vídeo P pá é operador de como é gerencia gerente de youtuber manager youtuber Manager mas ele estuda mesmo na Faculdade Engenharia Florestal ou seja ele estuda sobre Pau especialist especialista em Pau Ele é especialista em Pau e antes era pegador de bola o que também a gente até acha ótimo para eu não ser cancelado né pela 15ª vez eh Então vai cair na sua prova o seguinte que a pensão alimentícia
decorrente do direito de família não é tributária pelo Imposto de Renda mas a decorrente do ilícito civil é sacaram isso a do ilícito civil não tem esse caráter de transferência do patrimônio de dentro de uma mesma realidade é de de alimentar e isso é reforçado ainda mais e o scj o STF disse isso o ST o STJ disse isso melhor dizendo em 2024 porque essa é uma decisão que já constava do STF em 2022 e veio o STJ e julgou novamente alinhando-se ali ao entendimento do STF o SJ fala assim Olha isso se torna mais
importante ainda desde que o direito à alimentação foi incluído como um direito social no artigo se da Constituição então a decisão do supremo se limitou a tratar da inconstitucionalidade do ir sobre alimentos estabelecidos Com base no direito de família e não em razão de ilícito civil beleza esse julgado aqui é sobre ICMS eu vou falar rapidamente com vocês do ICMS assim não dá para explicar ecms rapidamente SMS aqui no revisão são três ou quatro aulas aqui no extensivo inclusive Vale Lembrar para vocês que dia 20 hoje é sexta segunda-feira a gente vai ter uma live
aqui no revisão no qual a gente vai lançar o nosso curso extensivo e passaporte a gente faz isso em janeiro não sei quando a gente vai ter outra oportunidade exatamente igual a do passaporte que a gente vai trazer para vocês tá muito massa cheio de novidade preço bom lançamento top você vai poder estudar aqui com revisão no passaporte que basicamente é o curso estensivo que tem absolutamente todas as disciplinas em vídeoaulas e pdfs aqui do revisão simulado de questão objetiva simulado de questão subjetiva no passaporte você tem Assessoria exclusiva O que é isso Você tem
um assessora para estudar Você pode conversar com uma pessoa sempre que você precisar de alguma dificuldade nos seus estudos na sua e organização ali do seu cronograma você tem cronogramas que se adaptam a você Salv engana a gente vai ter cinco cronogramas nessa turma não é possível que a sua realidade não se enquadre num deles é muito provável que vai se enquadrar você vai conseguir se encaixar para estudar em resumo aqui no passaporte você a gente se preocupa com uma coisa que você acorde e não se preocupe com mais nada só sente sua bunda na
cadeira e estude você tenha tudo que você precisa para estudar mentoria xforce Você vai ter Encontros com Procuradores do Estado Procuradores de município aprovados há pouco tempo de várias categorias e várias características diferentes a gente vai ter gente que estudava trabalhando gente que só estudava só estudava né gente que passou com filho gente que passou um pouco mais velha Então a gente tem uma equipe de ores que com certeza também se adequa às diferentes realidades de vocês aqui no revisão então o passaporte é a proposta mais completa aqui do revisão a gente vai lançar dia
20 às 8 horas aqui no YouTube do revisão e se eu fosse você eu não perdia porque realmente tá sensacional e tem uma novidade esse ano tecnológica né a gente vai conseguir apresentar um aspecto de inteligência artificial para facilitar seus estudos e tá 99% de que a gente vai conseguir apresentar já nessa Live do dia 20 então se eu fosse você eu ia que a gente vai eh trazer mais ainda do que a gente trazia no nosso passaporte agora com novas ferramentas e novos mecanismos de estudo que vão tornar ele muito melhor mas tá bom
no nosso extensivo que é o curso base do passaporte é onde você vai formar sua base onde você vai estudar é onde você vai ter todos os seus materiais para revisar e Passar em Provas nele a gente tem três a quatro aulas de ICMS eu vou explicar rapidamente o ICMS é um imposto Estadual ele é um imposto indireto ou seja ele se submete a uma cadeia de consumo então Eh vamos pensar aqui no no leite o leite sai do pequeno fazendeiro vai para um grande laticinio do laticinio vai para mercado no mercado é vendido para
um mercadinho pequeno e aí depois é distribuído aos consumidores imagina se todo mundo pagasse o ICMS em todas essas operações o ICMS então é feito numa com várias técnicas de arrecadação que podem antecipar o recolhimento então fazer o recolhimento antecipado do tributo na substituição tributária progressiva Então você recolhe lá no começo da cadeia todo o tributo da operação até o final ou então ele pode ser postergado E você só recolher lá no final da operação então é mais ou menos assim que se dá o ICMS ele vai em Cadeia com créditos e débitos à medida
que as pessoas compram e vendem compram e vendem para que se permita uma possível arrecadação tributária mais regular mais simples digamos assim e é por isso por toda ess diade que o cms vai acabar com a reforma tributária daqui a uns anos e vai ser substituído pelo ibs pela CBS Vamos pensar na substituição tributária pra frente que é o nosso caso aqui que foi julgado pelo Supremo e e foi julgado pelo Supremo antes e agora foi reiterar no julgamento do STJ na substituição tributária pra frente o que que você faz você tem um fato gerador
presumido você fala assim olha a cadeia de operações comerciais ela vai se dar lá pra frente e é muito mais difícil de cobrar lá na frente porque ela se abre para muitos consumidores então é melhor eu cobrar só do carinha do começo só tem um no começo depois abre para vários eu vou cobrar do carinha no começo mas vocês se ligam que eu tô cobrando por um tributo que não aconteceu ainda já que toda a cadeia de operações não aconteceu e aí a pergunta que sempre se fez e esse foi um dos julgados mais importantes
Salvo engano de 2021 do Supremo Tribunal Federal foi se o fato Gerador não ocorrer o cara que pagou lá no começo isso era muito claro ele poderia dizer olha o fato não se já realizou devolve aí meu tributo me Restitui o que eu paguei porque a gente criou uma ficção né que ia acontecer mas acabou não acontecendo E aí o fisco Não beleza Tá de boa se não aconteceu toma de volta mas o que acontecia era o seguinte o fato gerador era presumido com como se fosse vender a r$ 1 a base de cálculo era
10 lá na frente mudanças comerciais mudanças operacionais ele era vendido a sete paguei mais tributo no começo da operação concorda aí o cara fala velho esses três aí eu paguei a mais de graça porque a operação não foi assim aí f pô mas aconteceu eu só te devolvo se não acontecer nada se acontecer a menor aí tu se ferrou aí veio o Supremo e falou assim olha é devido a restituição da diferença também e se era 10 aconteceu S eu te devolvo mas se era 10 e aconteceu 13 você tem que me pagar mais também
eu posso te cobrar foi isso que o Supremo decidiu em 2021 agora vem em 2024 scj confirmando esse entendimento e diz é devida já que água é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais na substituição tributária PR frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida aplica-se nesse caso o artigo 10 da lei complementar 87 da Lei Candi e não o 166 do CTN que se refere a pagamento indevido 166 ele fala que só seria devida a restituição se houvesse a transferência do encargo para Terceiro ou seesse houvesse
a autorização dele não se aplica que nesse caso aplica o 10 da 87 que fala Justamente que é devida a restituição do tributo pago a maior no caso da substituição tributária paraa frente beleza que inclusive também foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal porque representa fruto de uma Emenda com constitucional essa substituição tributária o Supremo já julgou constitucional também essa técnica e que é representa Digamos um uma ficção um fato gerador presumido vamos entrar em ISS quem vai fazer PGM ISS é muito importante é o seguinte ISS é o tributo assim no no estado o
ICMS é o difícil chato no município o ISS é o difícil chato e ele tem algumas características que vocês vão ver aqui que tornam ele mais difícil e mais chato ainda e a principal delas assim é definir A quem cabe o tributo eu vou dizer uma operação simples que eu acho que é exatamente essa que eu sei que acontece em vários lugares você vai eh em Fortaleza e você faz um exame de sangue vai lá tira o sangue pá o sangue vai para onde você tira o exame você tira você tira o sangue onde melhor
dizendo você tira numa clínica lá no laboratório Sei lá onde é seu sangue ele pode ficar em Fortaleza naquela mesma Clínica e lá ser feito análise A análise Laboratorial dele concorda eu sei de uma empresa e real assim que ela fica sediada em Recife e todos os sanguinosa de avião de Recife para de Fortaleza para Recife lá que eles são analisados os resultados vêm porque o o o mega laboratório lá que faz essas análise sei lá é em Recife e assim ficou mais barato ainda a operação quem é que paga quem é que recebe o
ISS nesse meu caso Fortaleza ou Recife vê que dificuldade a unidade comercial a unidade Empresarial ela tá em Recife só que o lugar que eu fui paguei fiz o serviço eu consumidor é Fortaleza E isso gerou briga entre os municípios obviamente cada um queria o dinheiro disso vem o STJ em relação exatamente a esse caso em relação aos serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas o município competente para cobrar o ss é aquele onde o material examinado É coletado não importando que o exame Clínico propriamente dito ou seja os procedimentos laboratoriais seja executado em município
diverso para essa hipótese o scj entendeu que para cobrar o ISS o local da prestação do serviço ali onde efetivamente ocorreu a operação Segue o baile para você ver Calma não é aqui agora não daqui a pouco eu vou trazer um caso que é um pouco diferente desse tá por existem outros julgados do scj em que se diz exatamente o contrário você fala assim olha a gente tem que procurar para definir o setor o o município competente onde é exercida a unidade o estabelecimento como é unidade autônoma Empresarial onde for a unidade autônoma Empresarial é
lá que eu cobro o ISS porque é lá que ocorre a opação é lá que a pessoa tá é lá que é fácil de cobrar dela se eu cobrar em Fortaleza no meu exemplo mas a empresa Real tá lá em Recife se ela não pagar como é que eu vou alcançar ela é mais fácil eu cobrar no local e eu o correto seria cobrar onde acontece efetivamente a o exercício Empresarial isso existe também lá na na jurisprudência do scj em outros casos para análises clínicas não daqui a pouco eu vou vai ter um outro julgado
que vai falar falar desse assunto ainda que o tributo seja extinto por compensação ou transação compensação já expliquei para vocês transação exige lei também e aqui já é uma possibilidade de concessões recíprocas eu particular pago uma coisa que tal eu entendo é indevido e o fisco reduz alguma coisa para que você consiga pagar é a possibilidade de concessões multas previstas no CTN que tem que estar previsto em lei ainda que ele seja extinto por alguma dessas situações compensação ou transação sem que haja um efetivo ingresso financeiro nos cofres do Estado permanece o dever de entregar
a respectiva cota aos municípios pois há aumento da disponibilidade da receita Supremo decidiu isso em setembro de 24 sobre isso a gente enfrentou várias questões de prova inclusive em 24 que basicamente puxam a seguinte ideia do entendimento do supremo a nossa Constituição trata da repartição constitucional de receitas tributárias E lá se prevê por exemplo que 50% do IPVA arrecadado no estado vai para o município 25% do ICMS arrecadado do estado vai para o município 50% do ITR dado pela união vai para o município essa repartição constitucional de receitas gera alguns problemas entre os entes Federados
que problemas são esses Professor o exemplo típico que a gente tem aqui na compensação é o seguinte o estado traz uma lei de compensação e fala assim olha pode compensar aqui com precatório aí eu falo lá para Jackson Jackson você me deve 10 Jackson fala É mas você me deve 10 compensa aí compensa Entrou 10 na minha conta do Estado não entrou R 10 na minha conta aí o est fala município Sabe aqueles 2,50 que eu tinha para te dar então velho eu não recebi não o cara pagou por compensação aí o município fala e
o que que eu tenho a ver com isso a constituição determina que 25% é meu filho eu quero os 250 não mas foi compensação não mas eu quero mais 250 Isso chega no Supremo o Supremo fala olha isso aumenta a disponibilidade financeira sua porque você deixou de pagar os 10 pro Jackson então dá um jeito e passa os 250 pro município você tem que passar e o ponto em que o Supremo vem decidindo e caiu em Provas em 2024 é o seguinte a análise do momento ou da exigência dessa repartição se dá quando ocorre o
efetivo ingresso do recurso no ente Federado Que tem que repartir ou quando há o aumento da disponibilidade até que eu pague os R 10 ao estado o estado não tem nada a passar para o município Então se o estado é um mau cobrador e não recebe o pagamento das suas dívidas o município ele vai ser um mau recebedor por consequência agora se o estado recebe qualquer dinheiro no momento em que a o ingresso efetivo gera no estado no ente Federado o dever e a obrigação constitucional de repassar a cota parte prevista constitucionalmente se esse dinheiro
não entrar mas for fruto de um aumento de disponibilidade eu também tenho que repassar isso impede os entes Federados de concederem isenção renúncia eh modificação de base de cálculo qualquer tipo de redução de Carga Tributária Como assim professor imagina se o Estado tem r$ 1 para receber do Jackson E aí o Estado faz assim velho tá difícil de receber 10 sabe de uma vou dar uma um descontinho pro Jackson fazer uma lei aqui e vou vou dar um desconto pro Jack em vez de 10 paga cinco à vista Jacks aí o município fala Opa você
quer me dar 25% de 5 mas mas ele devia 10 eu quero 250 eu quero mais 250 o estado fala não filho não entrou não entrou 250 entrou cinco é município fala eu quero 250 nesse caso o Supremo disse assim olha o município não pode se meter na minha competência tributária de mexer no meu tributo desde que eu aja conforme as regras legais e tenha essa isenção essa redução com base em normas legais legítimas o que importa para definir o dever de repasse do ente Federado é o ingresso ou o aumento da disponibilidade Fala Jackson
pergunt quando vende uma empresa pública quando vende uma empresa pública ou quando vende de uma empresa pública vende vender vender um Deli talvez pegar um pouquinho mais e quando o estado vende uma empresa pública quer saber se se eu tenho que passar alguma coisa eu não entendi mas assim ó vamos lá se eu se eu vendo uma empresa pública e entra um dinheiro né para mim de algum modo esse dinheiro eu não vejo nenhum tipo de tributação nele assim pelo menos a princípio né porque não in imposto em relação a união Imposto de Renda porque
eu eu sou imune pela pelo pela imunidade tributária recíproca eu não sou um vendedor de empresas então não sou contribuinte de nenhum de cms ou de sei lá se o município vendesse uma empresa né ele não a prática dele não é vender eh e o dinheiro que entra ele não é fruto de uma recadação tributária né Ele é fruto de uma operação comercial uma operação Mercantil digamos assim então não há efetivamente uma recadação tributária para que eu seja obrigado a dividir ou parcelar o meu tributo melhora a pergunta aí como é o nome dele deve
ser Playstation challenge Sérgio não sér Sérgio Sérgio pergunta melhor aí o que é que tu quer que a gente vai conseguir entender então seja por compensação ou transação aumenta a disponibilidade exigência de repartição constitucional de tributo esse jogado aqui é muito legal velho muito legal o simples nacional é uma uma sistemática de arrecadação tributária que simplifica para as pequenas empresas no Brasil em resumo é isso basicamente a gente junta tudo numa num Balaio só o cara paga uma coisa só e vai se embora em resumo é isso para definir se eu posso ser enquadrado estar
dentro do simples há uma contagem do meu máximo de receita bruta anual e a definição dessa receita bruta anual é difícil é a parte mais complexa porque eu quero continuar no Simples então eu vou mentindo um pouco da minha receita para que ela fique dentro do simples eu tenho uma arrecadação uma tributação melhor então fisic fica buscando ali o que é que é receita bruta anual para te excluir do simples ou para te manter no simples e nessa linha eu queria que vocês imaginar já que você já foi garçom uma época trabalhava num restaurante não
foi Uhum aí foi garçom uma época trabalhava num restaurante e na hora que Jackson mandava a conta tinha lá 10% de gorgeta 10% 10% de gorgeta essa gorjeta ela tem natureza salarial ela entra no no restaurante Mas ela tem que ir para você tá ligado tem que ir para você você eu sei que você era enganado na época sei que você sofreu normalment Não mas aí é outro outro problema não é o meu problema aqui aí é um problema trabalhista lá dos caras normalmente vai o ponto é o STJ analisando essa situação disse o seguinte
o dinheiro que entra a título de gorgeta ele não representa a receita bruta da empresa para fins de verificação do enquadramento dele no simples porque não representa receita da empresa representa direito salarial direto do do empregado o valor pago a título de gorjetas ante a sua natureza não pode integrar o conceito de receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional julgado de 24 muito massa o simples tem questões mais de cunho legislativo algumas algumas normas de desenquadramento de permissão de enquadramento esse julgado aqui ele é um um Requinte ali do simples por isso que
eu acho que ele tem cara de prova também para 2025 beleza não se mostra admissível lado do supremo a restituição administrativa do indébito reconhecido na Via judicial Olha que legal daqui a pouco eu sigo na na leitura aqui olha que legal o cidadão entra com o mandado de segurança e diz assim no mandado de segurança esse tributo que eu paguei o que estão me cobrando é indevido falou ó é indevido aí o Supremo o o o judiciário vai lá e fala assim ó é indevido mesmo você ganhou estado não cobra dele não cobra desse cara
aí esse cara fala assim pô ganhei né só que ele me cobrou já sabe de uma vou lá na administração vou levar minha sentença vou dizer que tem um trânsito julgado e vou dizer assim ó paga administrativamente aí o que tu me deve porque eu tenho um trânsito julgado que disse que você não poderia ter me cobrado faz sentido né faz sentido eu chegar com trân julgado dizendo que o tributo não poderia ser cobrado e agora você administração é obrigado a me pagar a administração falava filho não vou te pagar não não vou te pagar
entra na justiça e cobra aí ele entrava na justiça não cobrando ele entrava na justiça dizendo que a administração não tinha pago administrativamente querendo obrigar a administração a pagar administrativamente por quê Porque o cara não quer receber pro precatório Daqui a 15 anos daqui a 20 anos ele mandou essa um subterfugio Zinho para burlar o precatório vem o scj e diz não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na na Via judicial sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios previsto no artigo 100 eu ter renar tá aqui abrindo um saco de
comida aqui fazendo maior barulho abre de uma vez logo que é mais fácil aparece aqui na live o pessoal quer te ver aqui aparece aqui é dá um recado pra galera aí dia 20 galera dia 20 20 horas aqui no YouTube tem a nova Turma do passaporte com várias novidades bem bacana Aí dia 19 domingo a gente tem aula de financeiro e tem concursos previstos para 2025 tá várias procuradorias bem interessantes aí 19 horas no Domingo beleza domingo 19 horas então depois de amanhã renário basicamente vai passar por pelo mapa do Brasil né tratando de
todos os estados e todas as capitais e alguns municípios relevantes e dizendo se tem prova para sair ou se não tem e tem muita prova para sair em 25 não tem Ren umas 10 mais ou menos 10 tá bom né Eu acho acho que tá bom 10 você tem você só precisa de 10% de êxito é para passar em uma eh então foi isso que disse o Supremo em agosto de 23 tá aí Ah por que que você tá falando porque veio o STJ e julgou com base nisso também a concessão do mandado de segurança
via de regra não permite o quê o reconhecimento de créditos relativos a indébitos tributários pretéritos Ou seja que se referem a período anterior a impetração do remédio e nem a execução via precatórios ou requisição de pequeno valor vem o scj Com base no julgado do supremo de 23 em 2024 e fala assim velho você pode entrar com mandade de segurança para conseguir os seus direitos ali anular determinada ilegalidade impedia o a o a a proliferação de determinada terminada ilegalidade tributária Mas isso não te permite burlar a regra do rpv e do precatório o scj confirma
mais uma vez aquela decisão do supremo acho que a última estamos acabando já passou a lista de tá na descrição na descrição aqui do nosso vídeo tem uma lista de presença Vocês precisam eh colocar o nome de vocês para vocês concorrerem no dia 20 a dois passaportes agora você sabe soube da né ren não dois passaportes que serão sorteados um que já tava previsto e Jackson colocou mais um se a gente atingisse qu E aí você lembra de colocar no financeiro para ir descontando mês a mês dele esse valor aí do passaporte e se não
parecer lista de presenças pede para atualizarem a página ou aplicativo se não aparecer a lista de presença você atualiza aí o seu aplicativo YouTube ou a página se no seu computador que vai aparecer na descrição do chat aqui do desse vídeo não é isso isso amanhã tem aula de penal e PR penal e e direito civil Amanhã tem aula de penal e direito civil aqui no YouTube do revisão fica ligado para não perder nada você vai receber no seu WhatsApp não vai vai receber nos grupos que tá Fica tranquilo no Instagram vai ter em todo
lugar e para terminar para terminar esse julgado aqui que é bem interessante R re 13433 do supremo a situação é a seguinte os tribunais de contas eles têm uma previsão no artigo 71 parágrafo Tero da Constituição de que as decisões dos tribunais de contas têm eficácia de título executivo extrajudicial ponto um guarda na sua cabeça os tribunais de contas podem impor multas que são basicamente eh eh penalidades que precisam ser ressarcidas por aquele que for o determinado infrator de determinada situação avaliada pelo Tribunal de Contas os tribunais de Contas dos Estados avaliam muitas ações de
contas de gestores municipais convênios estaduais e situações normais ali dos Municípios e a dúvida que surgiu foi o seguinte quando o estado impõe uma multa a um gestor Municipal essa multa reverte em favor de quem do Estado já que foi o TCE que imputou ou do município prejudicado pelo gestor Municipal impr falho de algum modo isso perdurou por muito tempo no Supremo Até que em 2020 1 se eu não me engano foi 23 agora não tenho certeza acho que foi 21 o Supremo trouxe o tema 642 com o inciso um dele o município prejudicado é
o legitimado para execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual agente público municipal quando se tratar de danos causados ao horário Municipal então o gestor municipal autuado mutado pelo Tribunal de Contas do Estado quem cobra é o município e o dinheiro vai para o município não vai para o estado Só porque o estado é o ente ligado àquele Tribunal de Contas beleza aí vem em 2024 em Julho de 24 salve engan dia primeiro de julho de 24 o Supremo julgado do Dilmar Mendes e percebe que eles falharam eles Esqueceram de um
detalhezinho existem situações em que as multas São aplicadas em decorrência de danos causados por o gestor municipal mas existem situações em que o Tribunal de Contas aplica uma multa pela não aplicação de normas procedimentais pelo gestor que não causam diretamente um dano ao horário Municipal seriam como se fossem descumprimentos acessórios e não da parte principal ali não daquela eh nenhuma ação que causou um prejuízo efetivo ao município normalmente regras de direito financeiro que são as grandes falhas cometidas pelos gestores municipais que muitas vezes de até até de boa fé terminam pagando por anos porque descumpriram
regras e procedimentais e regras necessárias para o gasto público e aí veio o o Gilmar e fala assim olha vamos acrescentar o item dois lá no tema 642 do supremo em outro julgamento e assim foi feito e assim se disse olha Beleza caso de dano ao município gestor Municipal legitimado ao município mas compete ao estado a execução de créditos decorrentes de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais agentes públicos municipais em razão da inobservância é isso que vai vir na sua prova em razão da inobservância das normas de direito financeiro ou ainda do descumprimento
dos deveres de colaboração os pela legislação aos agentes públicos fiscalizados se a multa decorrer do dano ao erário Municipal legitimado ente Municipal se decorrer do descumprimento dessas normas procedimentais especialmente direito financeiro e dos deveres de colaboração impostos a esses agentes a competência e o ente legitimado é o estado membro a que vinculado aquele Tribunal de Contas beleza três pontos esse não era o último slide Esse era o último slide de jurisprudência Falta pouco três pontos para acabar Três alterações que a gente teve no CTN em 2024 CTN que é pouquíssimo alterado teve três alterações em
2024 e uma delas a que tá na tela é muito importante Lembra que eu falei que o 174 parágrafo único trazia as hipóteses de interrupção da pressão ele sempre trouxe uma hipótese de interrupção que se chamava protesto judicial se houvesse o protesto judicial havia interrupção em 2024 isso isso se alterou e foi incluído também o protesto extrajudicial então aquele protesto efetivado pelos cartórios extrajudiciais hoje tem o condão de interromper a prescrição isso é um baque gigantesco na forma de cobrança dos tributos o ente público pode adotar a seguinte estratégia recebeu crédito a juí a execução
fiscal e ficar ali ó embromando embromando embromando quando der 4 anos 11 meses e 30 dias e 29 para ter mais segurança ele faz o protesto em cartório isso interrompe e zera o prazo pronal ele pode inclusive não ficar cobrando de jeito nenhum guardar esse crédito quando der 4 meses 4 anos 11 meses 30 dias ele protesta ganha mais 5 anos e aí eventualmente Ele ajuíza nessa época ele usa outra medida Esse é um mecanismo super potente de de elastecimento do prazo pronal emice favor do contribuinte um grande problema que essa entre aspas falcatruas aí
que eu disse ela acaba sendo um pouco afastada pela exigência do supremo e do CNJ de que haja o protesto prévio para o ajuizamento das execuções fiscais Isso foi uma decisão do supremo também eh ratificada digamos ali pelo CNJ num num numa resolução que exige que haja o protesto prévio para que a execução fiscal de pequeno valor seja ajuizada quer dizer para que a execução fiscal seja ajuizada qualquer uma a de pequeno valor nem pode E aí sobre isso o scj fala assim também o o STF fala assim e o CNJ olha para ajuizar essa
parada você tem que me comprovar que protestou E você tem que me comprovar que tentou receber de algum modo aí o que cai na sua prova é o seguinte que se aceita como uma tentativa de receber extrajudicialmente a mera existência de uma lei que preveja um refiz um parcelamento para os contribuintes então se você não teve nenhuma atitude mas se existe uma lei que permite ao contribuinte te procurar e pagar aquele tributo isso já representa essa condição para ajuizamento da execução fiscal segundo o CNJ e segundo a decisão do supremo ponto é que lei complementar
208 de 2024 trouxe no CTN o protesto extrajudicial como uma nova hipótese de interrupção da prescrição dois parágrafos foram acrescentados ao artigo 198 que trata do sigilo fiscal o parágrafo quarto e quinto e basicamente esses parágrafos dizem que dá uma ampliada nos poderes requisitórios e poderes de colaboração entre os entes Federados Olha o que diz o parágrafo quarto a administração tributária vai poder agora requisitar quer dizer que ela pode obrigar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito o cara devedor a órgãos ou entidades públicos ou privados que inclusive por uma obrigação legal operem
cadastros e registros ou controem operações de bens e direitos cvm vai ter que entregar cartório vai ter que entregar bem eh que mais todo tipo de de eh entidade pública ou privada concessionária de serviço público que tem os seus cadastros tem os endereços de todo mundo a concessionária de água tem o seu endereço bem direitinho né vai tá seu nome a concessionária de energia elas são obrigadas a entregar o fisco E isso não representa uma quebra de sigilo fiscal ou eh de informações privadas que não poderiam ser prestadas administrativamente a lei agora permite essa entrega
eh administrativa sem decisão judicial e o parágrafo 5to fala aqui é mais um dever de colaboração independentemente daquela requisição os órgãos e entidad da administração pública direta e indireta é colaborarão com a administração tributária visando ao compartilhamento dessas bases de dados seja patrimonial ou seja cadastral para permitir um maior interesse da arrecadação fiscal e com isso a gente encerra a nossa aula de direito tributário eu quero dar um recado final a ren gostou que acabou é queria que acabasse já queria beleza é o seguinte eu tenho um recadinho rápido para você é para lembrar uma
historinha que aconteceu comigo em 2010 eu tava perto de me formar e aí em janeiro mais ou menos assim nessa época eu falei velho eu preciso passar um concurso e aí eu na época não existiu revisão obviamente então o que que eu fiz eu parei assim em janeiro eu falei velho eu lembro até que eu tinha feito um sabe quando no revion assim você fala assim por que que eu vou fazer esse ano né esse ano vou estudar para caramba e vou passar no concurso E aí eu falei velho o que é que eu vou
fazer em janeiro qual é a decisão que eu vou tomar o que é que eu vou mudar na minha vida para poder passar para poder né estudar de verdade e aí eu comecei a pesquisar como eu poderia eh estudar de verdade e passar em concurso na época existia um curso chamado LFG os mais velhos aqui vão lembrar renério fez também todo mundo no Brasil fazia LFG eu cheguei à conclusão perguntando a várias pessoas mais velhas não sei o que que eu tinha que fazer LFG que esse era o caminho mais rápido para eu passar e
aí eu lembro lembro que pô e devia até existir as informações na internet mas era muito mais comum você ir no lugar você não tinha WhatsApp perguntar aí eu fui lá perguntei vi preço não sei o qu Na época eu não não tinha dinheiro nenhum fui lá pedi a meu pai pá pá pá me matriculei E aí eu no primeiro dia de aula eu já tomei a decisão falei velho era aula para caramba era 4 horas de aula e se eu assisti essa aula eu ia esquecer tá ligado eu falei velho eu vou esquecer não
tem como só assistir essa aula daqui a três dias eu esqueci tudo que esse cara falou não tinha um material não tinha um PDF não tinha nada como aqui no revisão tem que que eu falei eu falei velho eu vou passar esse ano inteiro que era o prazo do do intensivo um eem dois que era o extensivo né que era o o todas as disciplinas eu não vou nem prestar atenção na aula eu vou ser uma máquina de escrever o que o cara fala e aí eu vou montar meus livros tá ligado então o cara
ficava falando eu só ficava aqui ó digitando tudo o que ele tava falando digitando tudo o que ele tava falando de tarde eu estudava a aula que ele que eu tinha transcrito praticamente durante a aula durante aquelas 4ro horas meu dedo do ia fazia calo e eu passei um ano fazendo isso assistindo aula transcrevendo aula lendo minha aula revisando minhas aulas em 2011 veio o concurso da pge em 2013 eu tomei posse aqui e hoje eu consigo ver que se eu não tivesse tomado aquela decisão em 2010 que alguns colegas meus não tomaram e demoraram
muito mais a passar ou até não passaram no concurso eu não teria mudado minha vida eu não tava aqui hoje ensinando a vocês eu não era procurador do Estado já vou fazer 12 anos de procurador do Estado então em 2010 minha vida começou a mudar porque eu tomei uma decisão E eu acho que 2025 pode ser o ano da sua mudança e Janeiro é um bom momento para isso assim como as segundas-feiras são legais para tomar decisões novas para mudar de vida de verdade janeiro é um bom mês para você realmente começar o ano de
verdade eu vou te dizer velho o ano o mês de janeiro tá acabando a gente já tá passando da metade do mês já passou na verdade da metade do mês né então assim daqui a pouco você vai começar a dizer que vai começar só depois do Carnaval E aí já sabe aí realmente você vai começar a pensar em 26 eu espero que 2025 seja o ano da sua vida e a minha dica para você é começar 2025 no dia 20 de Janeiro entrando no passaporte do revisão que é o curso que mais apra no Brasil
a gente tem comprovação disso Rená vai falar disso Dia 20 vai comprovar que a gente tem aqui no passaporte o curso que mais a prova no Brasil tô à disposição de vocês aqui no revisão a gente faz tudo para entregar o melhor para vocês se você entrar no passaporte se você entrar no nosso extensivo tenha certeza que a gente vai trabalhar com você até a sua posse e é de verdade a gente vai pra sua posse mesmo Inclusive a gente tem posse da pge Goiás esse ano para aí posse da pge São Paulo e saiba
de verdade no dia da sua posse vai ter alguém no revisão lá é isso obrigado pela audiência de vocês sexta-feira essa hora vamos tomar uma cervejinha vamos relaxar Amanhã que horas são as nossas aulas vocês sabem aí de qual Amã tem 10 horas 10 horas da manhã e 13 horas e 13 horas aula de direito civil direito penal Direito Penal e direito civil direito penal às 10 horas di civil às 13 horas dia 19 que é domingo a gente tem aula de financeiro às 19 19 e procuradorias previstas à e todas as procuradorias previstas às
20 horas dia 20 segunda-feira às 20 horas lançamento da nossa turma 2025 do passaporte Com altas novidades e o melhor preço da nossa história Encontro vocês no dia 20 e segue com ano em S dias aí valeu i