Confusão

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Professora Diane
Direito Civil. Obrigações. Confusão. Artigos 381 a 384 do Código Civil
Video Transcript:
oi turma hoje a gente vai falar sobre a confusão que é uma forma de extinção das obrigações também e é bastante simples são só quatro artigos tá no código civil de apresento c81 ao 384 e a gente vai ver hoje como é que ela vai acontecer e quando a gente estudou obrigações é lá no começo do semestre eu mencionei que é preciso que haja uma dualidade de polos eu preciso ter um polo passivo o devedor e um polo ativo com o credor então para existir obrigação obrigação eu preciso ter necessariamente pelo menos um devedor e
pelo menos um credor porque eu tô falando pelo menos porque a gente viu que eu posso ter mais de uma pessoa no mesmo polo e aí a obrigação ela vai ser solidária se a lei ou as partes com fizeram uma comissão nesse sentido você lê processo disposição ou ela vai ser simplesmente divisível por partes como a gente já viu então eu preciso ter pelo menos um devedor e pelo menos um credor se credor e devedor se concentram na mesma pessoa não tem como ter obrigação por que vai acontecer justamente só confusão e a obrigação ela
parece opõe a existência de dois sujeitos o ativo e o passivo se por alguma circunstância sujeito ativo e sujeito passivo são ocupados pela mesma pessoa polo passivo e coletivo ocupados pela mesma pessoa aí não tem como ter obrigação é porque credor e devedor isso tem que ser pessoas diferentes ninguém pode ajuizar uma cobrança contra si mesmo ninguém pode de ver assim mesmo então nesse caso se isso acontecer a obrigação se extingue e o que vai acontecer para gerar assistindo sinal que a gente vai chamar de confusão então confusão vai acontecer quando os polos passivo e
ativo porém ocupados pela mesma pessoa porque ninguém pode ser juridicamente obrigado para consigo mesmo eu me devo sem reais e aí se eu não pagar os 100 reais a mim mesmo eu vou poder me processar isso não existe não é até foge um pouco a lógica então por isso que é obrigação ela vai se extinguir e a confusão ela não exige manifestação de vontade o que é que isso quer dizer que se acontecer alguma circunstância que os pólos passivo e ativo venham a ser ocupados pela mesma pessoa não precisa de um documento olhando declaração judicial
para dizer que é obrigação acabou a obrigação acaba de forma automática é a própria lei que diz que eu não posso ter credor e devedor sendo a mesma pessoa por isso é obrigação se extingue então como está em material vim como se extinguia topless ou seja pela própria força da lei pela simples verificação de seus pressupostos que presta opostos são esses reunião na mesma pessoa das qualidades de credor e devedor a gente pode falar mas que não tem lógica como é que uma pessoa vai virar a credora dela mesma em temperatura dela mesma é isso
pode acontecer tanto por ato inter-vivos quanto por mortis causa intervivos por exemplo e é eu devo os aluguéis ah joão porque eu moro na casa dele que eu moro de aluguel na casa de joão todo mês eu pago 500 reagir aluguel para ele e o contrato ele é por um ano então ainda tem digamos que ainda tem oito meses de contrato então eu devo esses clientes reais por mês a joão só que se eu me casar com joão em regime de comunhão universal de bens tudo que é meu é de joão tudo que é de
joão é meu então a casa que eu morava de aluguel ela agora é minha por força do regime matrimonial então não faz sentido se a casa é minha eu pagar aluguel porque porque o bem já é meu então nesse caso foi um ato inter-vivos onde a pessoa que tinha obrigação com alguém diferente se tornou credora dela mesmo então aí xinga e obrigação nessa exemplo que eu dei eu não tenho mais o dever de pagar aluguel mas também pode ser mortis causa por sucessão hereditária por é o mesmo exemplo contrato de aluguel mas eu moro de
aluguel na casa do meu pai eu pago aluguel meu pai todo mês só aqui meu pai morreu e eu sou a única herdeira então não vou dividir essa casa com ninguém eu só não perder a casa agora é minha eu não vou pagar aluguel para mim mesmo pelo tempo que resta do contrato então se extingue essa obrigação é então é a confusão ela é sim uma obrigação que já existe porque essa obrigação existia de forma normal poderia existir era um credor eo devedor sendo pessoas diferentes mais uma circunstância e como a gente acabou de ver
ou por ato inter-vivos ou mortis causa fez com que os dois polos passassem a ser ocupados pela mesma pessoa não tem como obrigação subsistir a confusão ela pode ser total ou parcial total ela vai dizer respeito à dívida toda e por isso mesmo extingue a dívida toda como os exemplos que eu dei a pô olá eu sou a única herdeira e devo aluguel essa meu pai meu pai morre o imóvel é meu e xinga a obrigação de pagar aluguel de uma forma geral só que quando a confusão envolver apenas parte da dívida ou seja ela
em partes eu me tornei credora e devedora mas existe ainda uma parte que é outra pessoa que é a credora ou devedora aí não vai poder extinguir a obrigação toda só vou poder xing a obrigação naquilo que houver uma mesma pessoa sendo credor e devedor a chamada confusão parcial então no mesmo exemplo que eu dei do imóvel do meu pai que eu morava de aluguel se eu não sou a única herdeira é a confusão ela vai ser só parcial por quê porque aí o devedor corre inteiro ele vai ficar liberado unicamente da parte concorrente entre
sua quota hereditária e sua dívida com o de cujus no que se refere a cópia do irmão ele continua de vento deixa a gente que eu tá eu e meu irmão eu pagava aluguel toda meu pai o irmão e agora é meu e do meu irmão metade para cada um eu vou pagar metade do aluguel para o meu irmão se eu quiser continuar morando lá e se meu irmão não liberadas obrigação então sempre que a confusão não acontecer com a dívida toda ou seja em parte da vida a mesma pessoa é credora é devedora eu
vou fazer a extinção pela confusão mas é uma parte da dívida que envolve outra pessoa essa parte quem fala outra pessoa continua valendo e obrigação vai subsistir de forma parcial a confusão como eu já mencionei ela é uma forma de extinção da obrigação e aí ela tem prefeito não só extingue a obrigação principal mas também as obrigações acessórias por quê porque o acessório e recebe a sorte do principal se eu não tenho mais obrigação principal consequentemente eu não tenho mais acessórios não o principal tinha uma fiança então nesse contrato de aluguel que eu tinha com
meu pai eu coloquei um fiador que você não pagasse o fiador pagava seu extingue a obrigação do contrato de locação o fiador tá liberado domingo tem como ele ser fiador de uma obrigação que não existe mais se é uma obrigação que era sujeita a juros por exemplo juros são considerados como acessórios os juros também vão assistindo então sempre que a obrigação principal se extingue pela confusão os acessórios eles também vão ser extintos e pra finalizar sensação da confusão pode acontecer da confusão se diz feita por exemplo mesmo exemplo que eu venho dando do começo do
contrato de locação que eu morava na casa que era do meu pai ele morreu a casa ficou para mim eu não vou mais pagar aluguel que aconteceu a confusão mas se meu pai estava presumidamente morto por isso que eu fiquei morando lá não pagava mais aluguel mas aí anos depois em volta então se ele voltou ele não morreu se ele não morreu não teve sucesso hereditária o imóvel não passou a ser meu ele continua sendo credor e eu continuo sendo devedora então aí restabelece-se a obrigação que a confusão tinha instinto então nesse caso é sim
acontecer alguma coisa que termina essa confusão aí volta obrigação principal e com todos os seus acessórios é uma obrigação que tinha juros hoje e eu dei o exemplo do presumidamente morto voltar mas a um mais comum por exemplo você recebeu aqui em móvel por testamento e esse testamento foi anulado então nesse caso você volta a de ver os aluguéis então confusão é isso é bastante simples é só pensar na situação onde por alguma razão que pode ser por ato inter-vivos ou causa mortis a pessoa se torna credor e devedor a da mesma obrigação por causa
disso eu extingo a obrigação se ela se tornou o credor e devedor da obrigação toda eu extingue a obrigação inteira se ela se tornou credor e devedor a de parte da obrigação vai acontecer a confusão parcial e parte da obrigação vai ser extinta e a outra parte quando eu tivesse dualidade de pessoas ocupando os polos ou seja acrescido e devedor sendo pessoas diferentes ela vai continuar então é isso um assunto bastante simples mas se vocês tiverem dúvidas podem colocar nos comentários vou postar no fórum do mundo é
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