tá aí o que você queria processo civil estamos agora no artigo 347 estamos no capítulo 9 das providências preliminares e do saneamento então 347 diz assim ó fim do terminado fim do determinado tá o prazo para a contestação o juiz tomará conforme o caso as providências preliminares constantes das sessões deste Capítulo Então olha só só para você entender onde é que nós estamos aqui ó você teve petição inicial da petição inicial você teve a tentativa de conciliação não houve acordo foi feita a contestação feita a contestação o juiz vai para as providências preliminares então nós
estamos aqui ó nós estamos Opa nós estamos Nesta parte aqui então é isso que nós vamos ver agora Essas são as providências preliminares Então já teve a pizza Inicial já teve a dias de conciliação já teve a contestação pelo réu né e agora nós vamos para as providências preliminares que serão adotadas pelo juiz tá Então olha só algumas coisas que o juiz vai ver então o réu contestou então ou passou o prazo para contestação aí o juiz vai pegar o processo e vai fazer algumas coisas e é isso que a gente vai ver aqui ó
348 se o réu não contestar ação então a gente está na situação que o réu não contestruação o juiz verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no artigo 344 ordenará que o autor Especifique as provas que pretenda produzir se ainda nós tiverem indicado Então olha só o 348 é aquela situação em que o réu não contestou mas o caso não permite que se presumam verdadeiros os fatos indicados na petição inicial e por isso não ocorrem não ocorrem os efeitos da revelia tá então lembra do 344 que nós vimos o vídeo passado ó se o
réu não contestar ele vai ser considerado Revel mas quando que ele não vai ser considerado Revel daí a gente tem aquelas situações né se a pluralidade de Réus Em Algum deles contestar ação direitos indisponíveis A petição não tem um instrumento indispensável ou as alegações são inverosíveis ou em Tradição aqui então no caso do 348 se o réu não contestar ação o juiz verificando a inocorrência do efeito da regra ali ou seja verificando que não ocorreu o efeito da revelia o juizão diz o seguinte bom como eu não posso presumir verdadeiro você vai ter que provar
agora autor então ele diz ordenar que o autor Especifique as provas Então como ele não pode como o juiz não pode presumir que os fatos são verdadeiros mesmo com a ausência embora não tenha acontecido a contestação né o juiz Então como o juiz não pode presumir que os fatos são verdadeiros a determinação para apresentação de provas Tá tranquilo né então se o real não contestou mas não tem efeito da revelia o juiz vai mandar especificar as provas beleza 349 ao réu Revel será licita a produção de provas contrapostas as alegações do autor Ou seja que
vão se contrapor provas que vão se contrapor as alegações do autor desde que se faça representar nos autos há tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção Então veja de novo eu quero que você entenda eu sei que tem advogado também me assistindo aqui mas é Imagino que o advogado saiba tenha esse esse conhecimento tem essa noção mas olha só tem uma coisa muito importante o fato de não ter acontecido a contestação não significa que o processo acabou para o réu tá porque a própria lei diz o seguinte a gente já viu no
vídeo passado né que o réu pode intervir no processo em qualquer fase recebendo no estado em que ele se encontrar e aqui agora a gente está falando Das providências preliminares que é isso aqui né que a gente que a gente até falou aqui na que a gente fez aqui essa ilustração aqui mas então petição inicial audiência contestação providências nós estamos aqui então aqui nós providências preliminares O Réu que não contestou pode intervir Olha que coisa louca Então ele não contestou mas ele pode continuar Inter vindo Então essa é a ideia importante aqui então é o
Revel será licita a produção de provas Qual é a questão do concurso será ilícita o réu não pode produzir provas ou afirmação do concurso afirmação verdadeira o réu Revel pode produzir provas no processo desde que Faça o seu pedido no tempo certo no momento certo tá desde que se faça representar desde que apareça desde que apareça no processo nos autos a tempo de praticar usados processuais indispensáveis a essa produção Então existe uma afirmação verdadeira que pode cair para você e você recebeu o seguinte pô o cara revela Então se o cara revela vai presumir que
é verdadeira toda alegação Então quer dizer que o cara é não pode pedir para provar não Ele Pode Ele Pode Então o réu pode produzir provas no processo tá só que o Real corre o risco Aí já vamos adiantar para você porque em alguns casos quando acontece a revelia o juiz já pode julgar de imediato o processo então ele corre esse risco o risco que o ré ocorre é só esse tá então esse é o ponto então 349 tranquilo ao real será a lista da produção de provas desde que ele chegue no processo há tempo
de praticar esses atos então tão simples quanto isso tá agora a gente vai olhar o seguinte ó o réu contextou no contextou a gente tá vendo aqui Vimos a contestação agora veja só o réu contextou beleza nas providências primárias o juiz vai olhar para contestação ou vai olhar para o fato de o réu não ter contestado então primeiro aqui a gente viu o que que o juiz faz quando o réu não contestou e a gente está numa situação em que não há efeitos da revelia Beleza já no 350 a gente vai ver o seguinte se
o Real alegar então o réu contestou então o Real alegou o fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor este será este Quem é o autor será ouvido no prazo de 15 dias permitindo-lhe a produção de prova então aqui veja só se na contestação o réu alegar alguma coisa algum fato que indique que o autor não tem aquele direito e veja aqui é não vou precisar explicar para você o que é um fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor Mas é por exemplo o cara está cobrando e o réu disse que já
houve o pagamento então o pagamento extingue a dívida então extingue o direito de receber tá então a gente não precisa se aprofundar sobre o que é cada um desses aqui impeditivo modificativo apenas entenda se não contestação Real alegar alguma coisa algum fato que indique que o autor não tem aquele direito fatos impeditivos modificativos ou extintivos do direito do autor este este poderá se manifestar em 15 dias né porque veja só né a gente tá numa e claro permitindo ainda a produção de prova então apresentação de algum documento etc e tal Exemplo né exemplo apresentação de
outro documento etc por quê veja só se o réu na contestação diz que o autor não tem direito nenhum diz que o autor não poderia estar exercendo aquele direito que o direito do autor mudou que o direito do autor se extinguiu terminou então neste caso o autor precisa se manifestar então ele vai se manifestar nessa forma tá então aqui 350 é isso Então se o Real alegar fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor Qual a consequência consequência é que o autor vai ter um prazo para se manifestar tá 351 Se o réu alegar
qualquer das matérias do 337 e que matérias são essas do 337 São aquelas preliminares que eu já falei para você por exemplo coisa julgada lhe desprendência incompetência convenção compromisso de convenção arbitral é todas essas questões tudo isso se o réu alegar qualquer dessas matérias o juiz vai determinar também a efetiva do autor no prazo de 15 dias também permitindo-lhe a produção de provas ou seja se o real na contestação alegar as preliminares do artigo 337 ó vamos lembrar rapidinho um minuto a gente sobe lá um segundo a gente sobe lá no 337 tá aqui ó
inexistência a unidade da citação Em competência absoluto relativa em correção do valor da causa inepsia da petição inicial perempção todas essas questões aqui se o réu quando for contestar ele realmente invocar isso se ele realmente alegar isso o juiz vai abrir um prazo para que o autor se manifeste então se o Real alegar qualquer das matérias preliminares o juiz vai determinar a oitiva do autor no prazo de 15 dias também permitindo a produção de provas Então se o réu na contestação alegar as preliminares do artigo 337 O autor deve se manifestar sobre elas tá o
352 diz assim verificando a existência de irregularidades ou vícios saunaveis que que é um vício saudável é um vício que pode ser consertado é um erro vou até colocar aqui embaixo vícios o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 dias vícios são erros equívocos que podem ser resolvidos facilmente exemplo um documento vou até colocar aqui ó uma procuração que está sem assinatura poderia ser um vício sanado tá exemplo tá a professor mas é sempre não estou te dando título de exemplo faltou assinar aqui pô o cara vem no processo o cara tem
advogado o cara fez tudo ou sei lá a petição que veio sem assinatura vou até colocar a petição tá vamos colocar para ficar mais fácil a petição que está sem assinatura por exemplo tá ficou faltando alguma coisa ficou faltando o recolhimento de custas processuais se for o caso etc tá então alguma coisa que simplesmente o juiz vai mandar e o cara resolve ele na hora então verificando a existência de regularidade ou de vício sanaves o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 dias tá então são meras irregularidades são coisas banais simples de
serem resolvidas tá aí veja só cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas porque pode ser que não precise delas o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo observando o que dispõe o capítulo 10 então Capítulo 10 é o que nós vamos entrar agora no próximo vídeo mas veja quero que você entenda Quais são as providências preliminares que o juiz vai adotar primeiro ó se foi um caso de réu Revel mas não há efeitos da revelia o juiz como uma Providência preliminar manda que o autor Especifique as provas que ele quer produzir se
a gente estiver falando de um réu Revel para este réu Rebel é possível que ele Produza provas desde que ele chega no processo a tempo para o caso de o réu alegar fato impeditivo modificativo extintivo ou ainda se o réu alegar preliminares nessas duas situações ó 35351 são irmãos né se o Real alegar fato impeditivo modificativo Ou instintivo ou se o Real alegar as preliminares o que vai acontecer o juiz vai abrir um prazo para que o autor se manifeste em 15 dias Tá sobre essas alegações do réu Além disso se houver vícios sanaves ou
irregularidades ou vícios anáveis o juiz vai mandar resolver isso vamos consertar isso aqui tá faltando isso aqui vamos é colocar esse processo em ordem Tá então vamos resolver essas questões num prazo de até 30 dias nunca superior a 30 dias e aí feito tudo isso a gente vai partir para o próximo passo que é o que a gente chama de julgamento conforme o estado do processo dentro do julgamento conforme o estado do processo Então veja só nós tivemos a pensar Inicial tivemos a audiência de conciliação a contestação tivemos agora o que a gente acabou de
ver como providências preliminares e dentro das providências plurinárias é o que a gente vai ver no próximo vídeo podem acontecer quatro coisas e eu vou explicar cada uma delas mas só para você ter essa visão Então pode acontecer o que a gente chama de julgamento conforme o estado do processo então depois das providências preliminares pode haver já o julgamento conforme o estado do processo julgamento é sentença mesmo tá pode acontecer a extinção do processo pode acontecer o julgamento antecipado do mérito pode haver esse julgamento antecipado parcial então só de uma parte do mérito ou o
juiz pode fazer o saneamento do processo se o juiz fizer O saneamento do processo o processo vai prosseguir tá então nessas três situações aqui o processo acaba o processo acaba tá aqui o processo acaba no julgamento antecipado parcial uma parte do processo acaba e outra continua Olha que coisa louca mas já quero trazer isso para você e no saneamento do processo o processo vai prosseguir totalmente tá então o que eu quero que você tenha em mente a partir do próximo vídeo a gente vai entender o que acontece depois das providências primárias que é o que
está aqui ó cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo é o que a gente vai ver no próximo vídeo Mas eu precisava antes trazer esses artigos aqui para você entender as coisas que o juiz vai fazer antes de entrar nessa parte do julgamento conforme o estado do processo Então vamos a gente vai voltar no próximo vídeo fico muito feliz por você estar aqui por você comentar contigo compartilhar quero pedir eu vi um colega até que colocou um comentário que eu gostei bastante o colega disse
que os vídeos aqui do canal estão sendo compartilhados em vários grupos de WhatsApp se você puder compartilhar os vídeos dizendo o seguinte olha os vídeos são irmãos e Realmente são né são feitos com cuidados são feitos na melhor forma possível se você puder fazer isso por mim eu ficaria muito feliz tá porque a gente consegue aumentar aqui a nossa base de seguidores principalmente porque você estando num grupo e você Podendo dar um bom testemunho Podendo dar um depoimento dizendo que as aulas Realmente são boas e são de qualidade isso me ajudaria bastante também ficaria muito
feliz se você pudesse indicar um vídeo do canal para alguém que você conhece eu tenho certeza de que você conhece alguém que vai fazer essa prova se você pudesse encaminhar um dos vídeos aqui do canal para essa pessoa eu ficaria muito feliz por isso tá quero também sugerir antes de qualquer coisa que você explore o canal né eu recebo por vezes perguntas até nos comentários assim professor gostei muito da aula de processo civil você tem de outras matérias meu Deus eu tenho de outras matérias eu estou dizendo isso porque eu fico às vezes eu não
consigo entender porque você tem aqui no canal uma playlist Então olha na playlist do canal e veja que a gente tem o curso completo de Direito Administrativo de Direito Penal de Direito Processual Penal e de Direito Constitucional todas as aulas nós vimos tudo dessas matérias tá então você entra lá também tá então acho muito relevante que você saiba explorar a ferramenta do YouTube que você olhe e no YouTube tem aí no meu canal aqui tem playlist clique lá na playlist você vai ver todas as playlists já separadas tá então sugiro muito que você faça isso
também acho muito importante que você faça isso eu fico muito feliz por estar aqui eu vou encerrar esse vídeo porque a gente vai fazer um próximo vídeo vai ser um pouquinho maior então eu prefiro que a gente já encerra esse vídeo aqui e peço que você continue aqui no canal agradeço muito a todos que estão aqui Eu voto em tantos outros vídeos sim porque eu adoro estar aqui tchau