Constituição Federal - Artigo 5º - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Aula 01

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Gustavo Fregapani
Teste seus conhecimentos com nosso simulado corrigido e comentado em vídeo! São 130 questões inédit...
Video Transcript:
é muito bem pessoal vamos agora estudar um dos artigos mais importantes da constituição federal estou falando do artigo 5º que é o primeiro artigo do título da constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais dentro desse assunto direitos e garantias fundamentais nós temos o artigo 5º que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos depois no artigo 6º tem direitos sociais e depois tem ainda dos artigos seguintes direitos de nacionalidade e direitos políticos neste vídeo vamos trabalhar somente o artigo quinto professor um vídeo inteiro só pra artigo 5º não mais e o vídeo porque o
artigo quinto possui 78 incisos e quatro parágrafos é é para gente analisar e comentar e claro vamos fazer o estudo focado para a prova de concurso público para forma como a banca deve cobrar mato a prova pessoal o artigo quinto ele inicia na sua apresentação dizendo que todos são iguais perante a lei sem nenhuma distinção de qualquer natureza então sem nenhum preconceito sem nenhum privilégio sem nenhuma discriminação indevida garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade de uma lista de direitos que eu já vou mostrar para vocês antes de ver essa lista
de direitos prestem atenção no detalhe do texto os estrangeiros residentes no país então o artigo quinto tá me dizendo que esses direitos que nós vamos estudar são assegurados para todo o hero's isso não se discute e também para alguns estrangeiros porque diz ali estrangeiros residentes no país mas é possível que tem algum estrangeiro aqui no brasil que não morre aqui claro turistas e o turista tem ou não tem os direitos do artigo 5º a constituição federal não pensou no turista ea literalidade do texto constitucional ela diz brasileiros e estrangeiros residentes aqui no país o stf
o supremo tribunal federal ele tem a missão de interpretar a constituição e ele interpretou este artigo e o stf analisando disse o seguinte olha muito embora o texto fale que é só para os estrangeiros residentes no país essa proteção do artigo 5º vale para todos os estrangeiros mora em ou não aqui no brasil bom então na verdade eu poderia dizer hoje com de acordo com stf que todos aqui no brasil vão ter esse direito tantos brasileiros quantos estrangeiros sem a restrição que a literalidade trouxe pois é isso é a interpretação da norma isso é direito
constitucional só que na hora da prova às vezes a banca não quer que tu interprete às vezes a banca que é exatamente o que está no texto e se a banca afirmar uma questão de prova e todos são iguais perante a lei e se garante a brasileiros e estrangeiros residentes no país é assim violabilidade vai marcar que tá certo porque é o que está no texto constitucional e provavelmente assim que vai vir a questão na prova uma questão um pouquinho mais bem elaborada poderia até aprofundar e perguntar como que o stf interpreta isso mas é
raro é raro geralmente eles pedem brasileiros e estrangeiros residentes no país então já sabemos quem é protegido por esses e as quais são os direitos que são protegidos aqui no artigo 5º são direitos importantíssimos direitos à vida à liberdade à igualdade à segurança e propriedade esses são os direitos protegidos aqui pelo artigo 5º e tem uma questão de prova que eles gostam de formular que mistura confunde os direitos do artigo 5º com os do artigo 6º ambos são direitos que nós temos só que tem uma diferença entre eles o artigo quinto nós temos um estado
liberal aqui a gente tem um liberalismo a gente quer que o estado não se meta na nossa vida não viole a nossa liberdade não viole a igualdade quer dizer trate todos da mesma forma não viole nossa segurança e não viole o direito de propriedade esses são os direitos protegidos no artigo 5º e nós vamos ver no estudo dos incisos deste artigo que a constituição protege todos esses valores de várias formas tem vários exemplos várias formas de proteção e em todas elas a constituição federal não está mandando que o poder público faça algo ela tá mandando
o contrário ela tá dizendo poder público não faça não prejudique não viole esses direitos então aqui nós temos a chamadas liberdades e vivas são comandos de não atuação do poder público e por outro lado lá no artigo 6º da constituição federal nós temos um estado social nós temos uma preocupação que o poder público que o estado ajude a pessoa as pessoas fazendo alguma coisa para elas nós temos prestações positivas e aí nós temos esses direitos que vão ser alcançados pelo estado que vai fornecer educação pública escolas públicas e universidades vai fornecer o serviço de saúde
é um direito de todos à alimentação trabalho moradia transporte lazer segurança previdência social proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados é que na hora da prova uma questão fácil de prova poderia perguntar o seguinte são direitos assegurados no artigo 5º da construção federal aí coloca copia quatro desses e coloca um desses no meio tentando misturar os direitos individuais e coletivos do artigo 5º com direitos sociais do artigo 6º e tem uma lógica pessoal tem como o estado dar a vida para alguém tem como claro que não quem da vida são teus pais
bom então se o estado não pode dar a vida a vida não pode ser um direito social tem como estado fornecer saúde sim serviços de saúde direito social o estado presta é isso tem lógica inclusive se tu analisares e cada um desses detalhes certo pessoal então esse quadro é meramente introdutório mas prevenindo uma possível pegadinha com a banca pode fazer que as bancas já fizeram em outros concursos tá certo vou já sabemos então quais são os direitos protegidos pelo artigo quinto mas a gente precisa conhecer eles melhor então vamos agora ver cada um dos incisos
começando com esses um homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição que tá dizendo aqui igualdade entre homem e mulher para nós é muito of hoje pelo menos era para ser mas antigamente não era a gente não pode esquecer que a condição federal ela é de 1988 e naquela época ainda existia na sociedade ainda muita diferença entre homem e mulher não que não exista hoje mas nós estamos num progresso constante para acabar com qualquer discriminação para que o homens e mulheres sejam tratados da mesma forma e aí nós temos esse
comando então que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações por isso que não pode se criar um privilégio ao homem o alcançado também a mulher é assim igualdade entre homens e mulheres que devem ser respeitada que tá de acordo com um daqueles valores que a gente viu no artigo 5º no caput dele que é a igualdade pois é só que tem assim ó nos termos desta constituição porque nos termos desta constituição porque esta constituição pode tratar quando achar necessário diferentemente homens e mulheres como por exemplo na idade para se aposentar possibilitando que mulheres
se aposentarem mais cedo mas essa diferenciação ela tem uma justificativa por isso ela pode ser feita não é uma mera discriminação então nós temos essa primeira regra que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e só quem vai estabelecer exceções a essa regra são os comandos dessa constituição segundo ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de a lei é uma lei só a lei pode nos obrigar a fazer algo porque a gente tem que ter claro o imposto de renda lá até o dia trinta de abril
que tem uma lei dizendo além de imposto de renda porque eu tenho que pagar o iptu que tem uma lei dizendo isso a lei que nos obriga a fazer ou deixar de fazer alguma coisa e qual é a pegadinha que a branca fazem prova ela troca leite por decreto eles vão dizer ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de decreto não e tu tem que entender que decreto não é mesma coisa que lei para quem não é do direito quando se estuda a primeira vez acha que é tudo
a mesma coisa norma construção lei decreto mas não é e tu tem que entender que existe um sistema piramidal na constituição federal e nesse sistema piramidal das normas a constituição federal está no topo ela é a norma máxima nada nenhuma norma pode contrariar a constituição federal aí nós temos abaixo leis ea e claro vão seguir as regras da constituição e abaixo das leis nós temos o decreto e a principal diferença entre leis e decreto é a seguinte se o presidente da república quer fazer uma nova lei ele vai fazer um projeto de lei e vai
encaminhar para que o poder legislativo deputados e senadores votem e aprovem ou não essa norma a lei então ela é apresentada pode ser pelo presidente ou pode ser pelos próprios parlamentares e ela é discutida e votada e aprovada pela maioria dos representantes do povo e isso é lei e o decreto o decreto é um canetaço do presidente presidente pode sentar agora e fazer um decreto pronto tá valendo então um decreto ele tem um poder normativo menor do que uma lei e se a constituição federal diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa em virtude de lei ela vai me dizendo que eu só vou ser obrigado a fazer algo que seja consentido pelo congresso pela câmara dos deputados e pelo senado que são as leis e somente com uma lei que eu sou obrigado se aparecer na prova decreto no lugar de lei tá errado é pegadinha da banca claro que tu não vai cair nessa o terceiro direito fundamental ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante claro nós temos que que nós vamos perceber aqui no estudo é que esse assunto esse artigo 5º ele
é na verdade uma norma de direitos humanos os direitos humanos são direitos mínimos que todos os países devem garantir aos seus cidadãos e aqui no brasil nós temos o respeito aos direitos humanos e a lista dos direitos humanos está aqui no artigo 5º assegurando que ninguém vai ser torturado ou tratado de forma desumana ou degradante e esse é o nosso terceiro direito aqui no artigo 5º o quarto é um dos que mais cai em prova de concurso manifestação do pensamento nós vivemos uma democracia e nós temos a liberdade de manifestar o que a gente pensa
gostem ou não os governantes a gente pode manifestar o pensamento eu posso fazer isso de forma anônima não há manifestação do pensamento é livre o anonimato é vedado é proibido então manifestação do pensamento pode anonimato não pode que tem um branca vai fazer na prova para chegar na ela vai dizer que é livre a manifestação do pensamento sendo permitido o anonimato tu não vai cair nessa pelo amor de deus você é pegadinha labanca e por que que não é permitido o anonimato professor porque quando tu manifesta o teu pensamento pode ser que tu viole o
direito de alguém e esse alguém precisa exercer o seu direito de resposta que tá no próximo inciso olha o inciso 5 é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além de uma indenização por dano material moral ou à imagem então nós temos uma garantia do direito de resposta de uma forma claro proporcional a ofensa ao agravo que a gente sofre e para exercer um jeito resposta tem que saber quem é que me ofendeu por isso e não é permitido é vedado o anonimato bom nós temos no inciso 6 a inviolabilidade do direito de liberdade
de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida também a proteção aos locais de culto e suas liturgias o brasil ele é um estado laico ele não tem religião oficial ele respeita a liberdade religiosa tu pode acreditar ter fé no que tu quiser tu pode não acreditar em nada tu não é obrigado a nada tu não tem que ter uma religião nós temos na sequência no inciso 7 que é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é a prestar assistência religiosa que é
assegurada eu era é quando tem alguém internado em um hospital por exemplo o direito de receber um representante da sua religião seja a pastor padre pai de santo seja o que for é permitida essa assistência tantos nas entidades civis como tu nasce militares o inciso 8 prevent que ninguém vai ser privado dos seus direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política salvo exceto se as invocar para se eximir de uma obrigação a todos imposta e recusar-se a prestação alternativa olha só nós temos aqui no brasil serviço militar obrigatório para os homens o
uso homens então quando vão lá completar 18 anos eles vão se alistaram se apresentar bom pode alguém se recusar ao serviço militar obrigatório até pode mas vai fazer isso por algum motivo da sua religião da sua convicção e se a minha convicção filosófica ou religião é incompatível com o serviço militar eu vou manifestar óleo eu não posso vai violar a minha consciência fazer esse serviço obrigatório que que o poder público pode fazer então ele pode me oferecer uma outra prestação alternativa compatível com a minha alimentação por exemplo o meu problema do serviço militar é que
eu teria que trabalhar sextas e sábados e a minha religião não permite bom eles vão me dar uma prestação alternativa um outro trabalho que eu vou prestar os outros dias pode ser e aí eu não posso recusar este o trabalho ou serviço isso aqui pessoal também é chamado de escusa de consciência escusa quer dizer eu vou-me escusar de fazer algo por causa da minha consciência escusa de consciência então é o que assegura este é inciso 8 o esses 19 ele traz a liberdade da expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura
ou licença televisão podem censurar essa atividade não pode ser censurada e não precisa de licença para exercer a tua atividade para fazer uma música para escrever um livro para fazer uma pintura para fazer a tua arte ou utilizar a comunicação nós temos essa plena liberdade ea proibição de e o ensino 10 prevê que são invioláveis a intimidade a vida privada a honra ea imagem das pessoas ninguém pode violato a vida privada da atividade tua honra e é assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação por falar em violação tem
mais uma coisa que é inviolável sabe irrevelável a tua casa é eu não posso entrar na tua casa se tu não quiser ninguém pode entrar na casa dos outros sem consentimento tem exceção bem e é isso que eles vão para levar tua prova quando que alguém pode entrar na casa de outro sem o consentimento o inciso 11 diz que a qualquer horário é possível entrar numa casa quando estiver ocorrendo um flagrante dele tem um crime acontecendo dentro da casa ou em caso de desastre ou para prestar o socorro e nesses casos é possível a qualquer
horário entrar em alguma casa por determinação judicial o também é possível mas aí vai ser somente durante o dia é isso por isso que é quando tinha aquelas prisões a lava-jato as prisões eram de manhã cedo não eram de madrugada porque o melhor horário para encontrar alguém em casa de madrugada quase todo mundo tá em casa de madrugada não sei alguém muito boêmio né e aí que que faz então a polícia ela espera amanhecer e faz a prisão quando é o caso cumprir a ordem judicial porque ordem judicial somente durante o dia muito bem nosso
próximo inciso é o inciso 12 que fala sobre a inviolabilidade da correspondência do sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas de dados e comunicações telefônicas em regra não pode violar as comunicações e tem exceção tem diz aqui salvo no último caso por ordem judicial e qual é o último caso olha só o que que diz aqui ó é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas tem uma vírgula separando duas dos sigilos então tem o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e tem um outro que é de
dados e das comunicações telefônicas não professor são quatro não são dois olha só se fosse quatro não ia ter não ia ter aqui e até suja correspondência vírgulas comunicações vírgula de dados vírgula e das comunicações telefônicas aí seriam quatro não são quatro são dois porque nós temos sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas vírgula de dados e das comunicações telefônicas é assim como eu interpreto pessoal tem mim a pf que concordam e outros que discordam dessa interpretação isso aqui não é unânime mas é o que me parece até pelo uso da língua portuguesa o mais
correto então eu posso dividir esse inciso em dois grupos a correspondência comunicação telegráfica é essa não tem exceção eu não posso violar a comunicação de dados e as comunicações telefônicas o famoso grampo telefônico aí eu posso mas eu só posso violar por uma ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal somente para esses fins que é possível a violação portanto certo muito bem então é isso que nós temos aqui no inciso 12 e provavelmente em prova se eles cobrarem eles vão pedir a comunicação telefônica e vão te perguntar quando é possível um
grampo telefônico é possível quando a ordem judicial para finjo injeção criminal então se a polícia está fazendo uma investigação e acha que deve fazer um grampo telefônico para flagrar uma conversa antes de fazer o grampo tem que pedir autorização para o juiz porque senão pedir autorização para o juiz e fizer o grampo e depois foi pedir autorização depois é tarde e aí se fez a escuta telefônica o grampo sem autorização nós temos uma prova ilícita e uma prova eles têm que ser desentranhada dos autos não pode ficar no processo uma prova ilegal é a não
vale nada um grampo telefônico feito sem ordem judicial certo pessoal muito bem você que tá divertido mas vamos fazer nosso primeiro intervalo próximo vídeo eu volto pra gente continuar o estudo do artigo 5º da constituição federal dá um clique eu já volto até logo e aí e aí
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