Processo Civil - Ações Possessórias - Parte 1

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Professor Guilherme Corrêa
Este é o 1º vídeo sobre o tema das AÇÕES POSSESSÓRIAS. Para ter acesso aos tópicos que serão abordad...
Video Transcript:
Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo então vamos lá para mais uma aula no nosso canal do YouTube aqui para falar sobre ações possessórias tá antes de começar a trabalhar com o tema das ações possessórias que é um procedimento especial e convida aqui para assistir os demais vídeos no canal tá dá uma curtida nesse aqui se inscreve no canal se você não é inscrito e claro compartilha esse vídeo com os amigos com as amigas vão todo mundo estudar processo civil e claro o com dúvida é só dar alguma sugestão de tema coloca aqui no comentário
que eu respondo a tua dúvida Sem dúvida nenhuma e o tema que vocês sugerem eu tento encaixar aqui na produção desse conteúdo Beleza então vamos lá na aula até lá para vocês ações possessórias e a gente vai trazer aqui algumas noções introdutórias e a noção introdutória básica importante é que a ação possessória ou as ações possessórias O que são ações com o intuito de proteger a posse são ações com o intuito de proteger a posse e que o fundamento da ação tem a ver com a posse a causa de pedir destas ações possessórias tem a
ver com posse é por isso que a gente disse que numa ação possessória Eu Não misturo a discussão eu não posso numa ação possessória utilizar como fundamento por exemplo a propriedade tá então a gente vai falar um pouquinho disso ao longo dessa o destas aulas aqui sobre ações possessórias mais introduz introduzindo o tema aqui a ideia é essa numa ação possessória eu vou proteger ou a finalidade é proteger após e o fundamento da ação possessória tem a ver com potes é composta tá a gente já começa a trazendo aqui quando que eu vou me valer
das ações possessórias e aqui ó eu já adianto para vocês que essas ações possessórias que a gente vai hoje nessa aula são as ações possessórias de rito especial I do CPC Ok então a gente está trabalhando com ações possessórias que o código chama de possessória porque ação possessória ação que envolve posse mas o código de trás três tipos de ação possessória que lhe dá o nome de ação possessória então se você olhar lá no código ele disse ações possessórias são a reintegração de posse é a manutenção de posse e o interdito proibitório é isso que
a gente vai falar que tá agora a professora quando que eu posso falar numa ação possessória uma dessas três Quando acontecer uma das três situações que eu vou te trazer agora e a primeira situação que a gente vai trazer é um nome ruim é o nome estranho parece um palavrão É o tal do esbulho possessório professor o que que é o esbulho possessório gente o esbulho possessório nada mais é do que a perda a perda e da Posse tá então Toda vez que você lembra uma petição inicial que o autor disse assim ó ocorreu o
esbulho possessório Ele tá dizendo que ele perdeu após é isso que ele quer falar Tá agora Professor O que que significa perder a posse tá por exemplo professor eu tenho uma chácara eu vou lá os finais de semana mas Durante a semana eu tô na cidade trabalhando fazendo as minhas coisas e no final de semana eu vou para lá para descansar com a minha família num desses finais de semana eu chego lá no alto que o portão está e tem lavar as pessoas ocupando Aquela minha Shaka ouvir esbulho possessório ouvir E por que que houve
Olha o que diz o artigo 1224 O Código Civil Olha lá aqui Código Civil tá só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho e quando tendo notícia dele se abstém de retornar a coisa ou tentando recuperá-la e violentamente repelido então assim claro que seu estômago a presença e uma pessoa entra invade a minha fazenda minha chácara entra e ocupa e fica lá e não sai eu perdi aposta pela presença dele tá agora é muito mais comum a perda da Posse A ensejar a ação possessória na ausência da pessoa é muito mais
comum né então quando a gente vê situações de ações possessórias na maioria das vezes na maioria das vezes aquele que perde a posse ele não estava no momento da perda da Posse A então quando que ela se configura se configura quando ele toma conhecimento desta perda da Posse e nada faz optar por não retornar porque tem medo porque tem recheio porque não sabe muito bem o que fazer ou se tornar e a uma digamos vídeo é repelido né a lei fala em violência nessa nessa repulsa digamos assim ele tenta retomar a área dele mas vem
alguém lá com emprego de violência ou às vezes a gente ouve essas notícias né eu tô chegou na fazenda ouvi-la uma ocupação por exemplo por integrantes do Movimento dos trabalhadores sem-terra aí a pessoa tenta retomar a área tem lá alguns trabalhadores sem-terra e para o não deixou ele entrar né é supostamente ele se sente ameaçado por aquilo ele fala Opa então perdi a posse não vou é tentar recuperar aqui porque acredito que vai gerar muita violência muita discussão melhor eu tentar as vias legais e aí vai se valer da ação possessória aqui tá então lembrando
né para que haja a perda da Posse daquele que não presencia o esbulho para quem não aquele que não presenciou a perda efetiva dessa posse ou corre quando ele tenta retornar e é violenta o menino ou quando ele olha e se abstém fala não vou fazer nada perdi a posse vou tentar ir no mecanismo judicial tá por isso aqui ó essa informação é bem importante é os atos clandestinos na ausência do possuidor não são suficientes para configurar a perda da Posse é porque eu preciso que esse possuidor tenha conhecimento desse ato de agressão a posse
e tente retornar e não consiga ou se abstenha mas eu preciso que ele tenha esse conhecimento tá porque senão você vai entrar numa discussão do tipo assim ar ele perdeu a posse uma quanto tempo ele perdeu ele perdeu agora não porque foi agora que ele tomou conhecimento a não mas eu já tô aqui é muito mais tempo que isso então A ideia é quando ele toma conhecimento disso tenta retornar e não consegue o se abstém de tentar beleza mas ele tomou conhecimento daquela agressão na posse a gente pode dizer que houve a perda que houve
O esbulho tá a gente tá começando da agressão mais completa digamos assim mais grave agressão mais grave é sem dúvida nenhuma a perda da Posse que a gente chama de esbulho E no meio termo a gente tem a chamada turbação da Posse que seria assim um incômodo da Posse Eu até gosto e esse é um macetinho que eu usava na faculdade lá nos idos de 2006/2007 quanto tá custando essa matéria na faculdade eu usava uma palavrinha bem parecida conturbação que era perturbação incômodo perturbação então eu falava incômodo é mais difícil de lembrar mas pô turbação
era perturbação da Posse Então tá vendo um cômodo da minha posse não perdi Aposte ainda tá no meio termo muitas vezes a turbação evoluir para um esbulho muitas vezes o esbulho já é a primeira coisa que acontece Tá mas às vezes não então por exemplo a a pessoa ao invés de invadir a área ela começa a retirar acerca daquela área PA ou seria apenas uma turbação retirou a cerca mas ainda não ocupou a área roupa mas já tá incomodando não é muito provável que isso vai virar no esbulho depois Tá e por fim à ameaça
eminente a posse é uma ameaça de esbulho ou de turbação ou mesmo ameaça de repetição de atos de agressão a posse então e eu tô sendo ameaçado mas não é um ameaçado assim de pai eu tô sentindo eu ouvi vozes durante o meu sono de que alguém iria invadir a minha área não existe um receio aqui o que alegria ele chama de Justo receio de ser agredido na posse você tem ali atos objetivos e demonstrem que pode sim haver uma turbação ou o esbulho a então aquele exemplo que doutrina muitas vezes gosta de dar você
tá lá na sua fazenda uma boa curtindo o visual de repente você pega um binóculo para ver o que tem lá e vê lá na frente alguns integrantes por exemplo do Movimento dos trabalhadores sem terra vindo na direção da Fazenda um faixas dizendo que vão invadir essa Fazenda porque ela é considerada improdutiva por exemplo Opa aí não é só um achismo né você tem aí um junto recebo de achar que vai haver uma turbação ou esbulho tá e agora Professor havendo qualquer um desses problemas eu posso me valer das ações possessórias no código é isso
você tá dizendo é isso só que aqui para cada agressão você tem um tipo de possessória então para o esbulho isso até mudar de cor aqui ó só para adiantar esse assunto que vai falar sobre isso depois na hora dos procedimentos Tá mas para o esbulho a gente tem a chamada a reintegração a reintegração a posse a reintegração de posse A então se você perdeu a posse você vai querer ser reintegrado na posse beleza a segunda que a gente vai ter a turbação esse incômodo você não perdeu a posse ainda mas concorda e não perdeu
mas se nada for feito é possível que ocorra o esbulho Então você quer ser mantido na posse por isso a gente fala em manutenção a manutenção e que Poss a manutenção de Posse bom então reintegração já perdi a posse ouvir ou esbulho a turbação a perturbação e incômodo é só a manutenção A e por fim a ameaça iminente Oi aqui é uma tutela claramente preventiva a gente chama de interdito o interdito o proibitório em alguns fala interdito processorio mas entendi tu para ver se vocês horário não é o termo que a lei usa então e
parece que o mais correto é falar interdito proibitório aqui tá teve o que por ser algo mais genérico então perdi a posse eu me Vale da ação de reintegração de posse a turbação não perdi a posse ainda manutenção de Posse a ameaça de alguma coisa acontecer opa não tem esbulho não tem turbação é só ameaça a um justo receio interdito proibitório aqui ó importante frisar Isso aqui é uma clara tutela é definitiva e a Clara tutela preventiva né com caráter preventivo Eu quero evitar que ocorra a turbação ou evitar que ocorra mesmo tá agora a
professora em e eu confesso que não caso concreto eu posso encontrar dificuldade em diferenciar o esbulho possessório a temperatura passam eu acho que a ameaça professora eu não vou ter esse receio até pode ser que sim quebraram a cerca da fazenda então parado será que isso é turbação ou é só uma ameaça Professor Pois é eu acho que já é turbação Alves tem a gente que acha que é ameaça Professor quebraram a cerca e ficaram alojadas na lateral Zinha do terreno gigante falta 5 km para chegar na sede da minha fazenda mas ele já estão
ali ocupando aquela área Isso é uma turbação ou já é um esbulho Alguns vão dizer que é uma turbação porque ainda não culpa tudo outros vão dizer que é o esbulho essa parte eu fui ocupada o professor eles quebraram a cerca invadiram acamparam lá entrei alegando turbação o dia seguinte quando eu fui ver ocuparam tudo eu não tava em casa aí eu ouvi os bullying e aí por essa confusão é que a gente lida com isso código resolve para Gente olha o que disse o 55 4554 vai trazer o que a gente chama de fungibilidade
das ações possessórias isso é muito bom e olha lá a proteção de um mapa ação possessória em vez de outra não obstará né não impedirá aqui o juiz conheça do pedido e ou torgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados em cujo is a escolher dará proteção ou escolher mandar você emendar a petição inicial não é a lei é Clara ao dizer juízo se o cara narra que aconteceu uma turbação e pede manutenção de posse mas para você ou em razão da demora na análise do pedido por exemplo Isso já é um esbulho
é o caso de Reintegração você vai dar a reintegração em simples ação possessória a gente não tá preocupado com qual que você escolheu das três a gente está preocupado em proteger a posse um resumo se os fatos alegados o tratam Dilma é turbação e você pediu uma reintegração o juiz vai te dar manutenção que os fatos alegados são a mera ameaça se você pediu já reintegração ele vai dar o interdito proibitório em resumo e você pedir errado aqui o juiz vai adequar e vai dar proteção adequada a posse Claro levando em conta os requisitos que
estão traseiros os requisitos que estão provados nos autos do processo isso é bom claro que é bom então o juiz não vai poder mandar você emendar a inicial da ação possessória cnas errou era reintegração deveria ser manutenção não e aí cuidado com que eu vou te dizer agora Professor Posso então afirmar que numa ação possessória não existe possibilidade de o juiz emendar a inicial não foi isso você pode pode mandar ele dar pode indeferir iniciar o pode indeferir a inicial o que eu estou dizendo é que ele não pode emendar ou indeferir por essa troca
de posto história agora por outras razões a vontade você entender que a parte ilegítima para indeferir a Inicial se ele entender que falta requisito na petição inicial por exemplo falta o valor da causa vai mandar emendar o que ele não vai poder fazer Olha você errou era reintegração pediu manutenção isso não esse que vai ter que conceder a proteção possessória existe existe que está aprovada naquele caso lembrou filho tá ação possessória para discutir Posse A ideia a proteção da Posse tranquilo tranquilo agora uma dúvida que eu tenho O que é possível na ação possessória eu
ter outros pedidos é tipo assim vamos imaginar que eu tenho lá um contrato de locação com alguma pessoa ou melhor exemplo contrato de empréstimo de um Bei eu tenho lá um comodato eu emprestei um apartamento para um amigo meu ficar na praia um tempo ele é médico passou no concurso público na praia eu tenho um apartamento nessa mesma praia e ele chegou e falou cara seguinte eu devo ficar poucos meses na cidade na praia de vos vai ser transferido Eu sei que você tem um apartamento lá e como você me emprestar e eu falo o
que eu vou te emprestar só que assim até Novembro porque Novembro esquenta vou querer ir para praia os meus filhos todo final de semana se eu não for eu vou alugar lá por temporada consigo uma graninha melhor tal tal tal não tranquilo faz um contrato de comodato aí por esse período Novembro te devolvo ele não me deu em resumo o contrato vence encerra notifico ele faz tudo certinho e ele não devolve configurado o esbulho possessório Porque durante o contrato ele estava ali como o possuidor legítimo mas agora já não é mais o caso agora tem
que sair tá você tem eu vou lá ver o imóvel para o cara tem que sair não não vou ser eu olho que quebrou janela quebrou cama vela que a tampa do vaso sanitário tá quebrada eu vi que tem uma água fazendo da geladeira deve ter feito alguma besteira e resumo é o nosso alguns danos na casa nesse apartamento melhor dizendo Será que eu preciso entrar com uma ação indenizatória para pedir a reparação destes danos ou eu posso simplesmente na mesma ação em que eu quero ser crente integrado na posse também cobrar esses valores desses
danos resposta sim o início decorre do nosso amado artigo 555 Professor você ama o artigo 557 do CPC Claro que não Eu amo a Gabi eu amo Augusto Eu amo ah Bruno eu amo meu pai eu amo a minha mãe eu amo os meus amigos Eu amo os meus alunos serão os seus alunos professor é o almoço no entanto Brincadeiras à parte eu gosto dos 555 porque ele resolve o problema é o que normalmente muitos artigos de lei fase né grande parte das perguntas e você tá tendo agora na sua cabeça a lei resolve teu
dar uma lidinha lei lá mas olha o que diz o 555 ele fala da possibilidade de cumulação de pedidos tá então ela lá uma primeira possibilidade a condenação em Perdas e Danos uma segunda indenização de frutos não dispensam naquelas situações de reintegração de posse de área rural eles invadiram a minha e destruíram toda a plantação lá que já tava em ponto de colheita e venda não consegui é mas indenização para os frutos que eu não pude colher quebrar não ser que a indenização pelos danos e claro medidas a decoração medidas combinatórias para evitar uma nova
turbação ou esbulho é o que diz aqui ó esse terceiro item tá Que eu Trago para vocês imposição de medida necessária E adequada para evitar nova turbação esbulho ou para completar a provisória o final parece que aqui até nem precisaria disso né o artigo 139 é preciso quatro ele já garantiria isso aqui para gente é porque lá vai dizer nesse dispositivo que o juiz vai poder ver se valer de todos os meios para fazer valer a sua decisão judicial então por exemplo imposição de multa é um meio bastante comum para que não ocorra mais a
turbação olha desocupe e caso não desocupe já é o maior desocupe e já aviso que em caso de Nova ocupação já tem uma multa aqui fixada tá E aqui gente os meios executivos são os mais os mais criativos possíveis né teve um caso eu não lembro se foi em São Paulo e uma das medidas executivas que um juiz tomou aquela naqueles eventos de ocupação de escola aí a gente pode poder abrir uma discussão eterna para ver se esse meio é adequado ou não mas era assim ó é e os meus queria que as pessoas saíssem
da escola que tava ocupando ele deu a ordem tá E aí determinou na decisão seguinte caso azo a ordem fosse cumprida em 24 horas EA polícia ficasse de noite na frente da escola com as sirenes ligadas sirene e giroflex O que é fazer muita luminosidade dentro da escola e muito barulho e aí os ocupantes ali no ele não consegui dormir tal e se cansar e talvez quisessem sair mais será que isso pode Será que não viola muito direito Pois é essa é uma é uma discussão gigante que a gente tem faltou exemplificando aqui até para
que vocês comecem a pensar as medidas executivas elas não são boas né ela sempre preveem algo meio ruim para aquela parte e não cumprir a questão aqui é entender Qual é a medida esse algo ruim é é um Tem situações Eu te proponho é um prejuízo mas que é proporcional ao ganho e Tem situações esse prejuízo obviamente não seria proporcional exemplo idiota seria possível dizer olha se não saírem bomba lá dentro da escola não não seria razoável fazer isso obviamente não seria proporcional esse tipo de Conduta o juiz determinar que se eles não saíssem joga
bomba lá dentro obviamente essa seria uma medida completamente desproporcional mas que eu quero dizer que a gente não impede aqui o uso de medidas executivas para que se cumpra a decisão judicial tá E aqui ó algo bem interessante é a possibilidade decisão no julgamento é você realizar e é bem comum inclusive o chamado julgamento o antecipado é parcial o mérito porque muitas vezes gente a discussão possessória e é simples mas a questão dos danos complica porque tem que provar tem muita discussão A tem que provar qual era o valor do fruto a perícia vai ter
que dizer em que estágio que foi destruída a plantação Qual o prejuízo Sei lá isso pode ser que demore então pode ser com o juiz decida na questão possessório no primeiro momento julgue esta parte do mérito de forma antecipada e deixe por exemplo a questão dos danos o segundo momento lembrando quando você tem um julgamento antecipado parcial do mérito essa parte que é julgada antes é feita por meio de uma decisão interlocutória claro uma interlocutória de mérito que inclusive é passível de um recurso que você conhece que é o recurso de agravo de instrumento tá
E aí deixaria o restante para um segundo momento para ser julgado via sentença tá título de curiosidade seria possível pensar em várias e parciais de mérito tipo assim se você tem uma parte do médico que pode ser julgado agora se julga essa aí anda mais um pouquinho processo essa outra parte já pode ser julgada aí deixa o resto para sentença A ideia é o que tá pronto para ser julgado eu jogo o que não tá pronto eu deixo para depois beleza é isso então a nossa primeira parte aqui de ação possessória O que que a
gente vai falar na próxima aula que de ação possessória a gente vai falar sobre a chamada natureza dúplice da ação possessória gente vai falar um pouquinho sobre isso na próxima aula e aí Segue com os demais temas importantes aqui gostou da aula joinha comenta aqui embaixo inclusive o que você não gostou né a dúvida que você ficou claro que se você gostou quiser elogiar aula a gente sempre gosta de elogio é sempre bem-vindo e claro surgiu dúvida coloca aqui também peço e coloca aqui também eu sempre leio os comentários aí de forma diária Segue o
canal se ainda não é no inscreve-se no canal se você ainda não é inscrito Ative o Sininho compartilhe esse vídeo com os amigos e com as amigas beleza um grande abraço Bons estudos vamos dar processo civil e até mais
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