[Música] pessoal Chegamos no tema 4 do nosso curso a gente passa a enfrentar alguns tópicos relevantes sobre o assunto da obrigação tributária Então vamos lá na tela para que a gente já possa começar a falar um pouco sobre esse importante assunto para sua prova da primeira fase do exame da ordem Olha só obrigação tributária você encontra nos artigos 113 a 138 do CTN e o primeiro assunto mais importante aqui que inaugura esse estudo da obrigação tributária é exatamente a sua classificação a obrigação tributária ela vai ser de dois tipos ou ela vai ser chamada de
obrigação principal ou ela será chamada de obrigação acessória que que é cada uma delas presta atenção aqui ó Toda vez que você tiver que tirar dinheiro do seu bolso entregar na mão do poder público você está diante de uma obrigação principal obrigação principal ela é o pagamento de alguma coisa então o que que é obrigação principal no direito tributário eu só pago duas coisas no direito tributário ou tributo ou a multa então tanto tributo quanto a multa São obrigações principais já a obrigação acessória o melhor nome para ela seria uma obrigação instrumental obrigação essa história
nada mais é do que um dever instrumental é quando você sujeito passivo tem que fazer ou deixar de fazer alguma coisa Sempre no interesse da fiscalização então não estamos diante aqui do pagamento de nada exemplo para que que você acha que você tem CPF para receita saber da sua vida para Que ela possa por exemplo cruzar informações Imagine que você realizou a declaração do imposto de renda e você abateu despesas dedutíveis com despesas médicas despesa médica você pode abater na declaração do seu Imposto de Renda Qual que é a primeira coisa que você tem que
né informar lá despesa médica que eu paguei com relação ao médico falando em edital porque o CPF do médico falando de tal se for prestado pela pessoa você coloca mas se for prestado por uma clínica para uma pessoa jurídica você coloca o CNPJ e abaixa esse valor aí que que a receita vai fazer Vai cruzar as informações da sua declaração com as do médico ou da Clínica se ela tá na sua declaração como despesa dedutível ela tem que estar como receita tributável nado médico ou na da Clínica cruzou as informações por meio do CPF ou
do CNPJ não bateu Olá médico você está na malha fina vem cá justificar porque que você não tributou essa receita entenderam você fez alguma coisa que você fez tirou o CPF Se cadastrou né o cadastro de pessoas físicas ou CNPJ se você for pessoa jurídica Toda vez que você vende uma mercadoria nasce também uma obrigação além de pagar o ICMS nasceu obrigação de emitir a nota fiscal obrigação acessória ponto importante lá no Direito Civil lá no Fantástico Mundo de Bruno zampier o acessório Segue o principal o direito civil funciona assim e no direito tributário Não
essa lógica vale só para o mundo aqui não aqui uma obrigação principal é totalmente autônoma separada independente uma obrigação acessória então se a obrigação principal no direito tributário cai isso quer dizer que a obrigação assessora cai também não não existe essa relação de subordinação entre as duas elas autônomas elas são absolutamente Independentes uma da outra tá então essa obrigação acessória nada mais é do que um dever instrumental ponto importante a obrigação principal a obrigação principal ela tem que ser prevista em lei e aqui é lei em sentido estrito para respeitar a princípio da legalidade a
gente viu isso inclusive no conceito de tributo porque tanto o tributo quanto a multa a gente já viu eles precisam de ler sentido estrito para ser criados então eu posso dizer em outras palavras que a obrigação tributária principal decorre da Lei no sentido estrito isso tá certo porque obrigação tributária principal é tributo ou multa agora a obrigação acessória não precisa ela decorre da legislação tributária que a gente já viu é um conceito muito maior muito mais amplo e que o Artigo 96 traz pra gente um Hall meramente exemplificativo ok então beleza A gente tem a
classificação dessas obrigações e eu só queria chamar a sua atenção para um ponto importante do artigo 113 deixa eu abrir ele aqui para a gente poder fazer a projeção que é o parágrafo terceiro porque porque ele é um parágrafo muito mal escrito o que ele tentou dizer foi uma coisa o que ele disse foi outra e aí você tem que tomar cuidado com como que vai ser cobrado na sua prova olha só o que que tá escrito lá que ele diz é o seguinte ó parágrafo terceiro do 13 a obrigação acessória pelo simples fato da
suína observância converte sem obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária tá tudo torto isso aqui nossa é um parágrafo muito técnico porque quando você lê isso aqui você fala olha o simples fato por exemplo eu não ter emitido a nota fiscal e isso faz com que nasça o dever de eu pagar a multa porque a obrigação principal vai se transformar na muda porque nada disso que acontece é o seguinte o que o código tentou dizer foi o descumprimento de uma obrigação acessória pode ensejar a imputação de uma penalidade por quê porque aquela história que a gente
brincou mais cedo que o ai ai que não funciona para ninguém nem pro ranço que é você nem para contribuinte nem para ninguém então eu preciso assim né de uma multa sem posta para que a legislação tributária seja respeitada só que o fato deu empor a multa não quer dizer que a pessoa fica desobrigada demitir a nota fiscal não fica gente porque as obrigações elas são autônomas independentes mas presta atenção por mais mal escrito que seja ele é mal escrito ele é maligido esse parágrafo terceiro costuma cair muito em prova contra o c control V
então a banca vem cá e faz um control c no parágrafo terceiro e fala nos termos do Código Tributário Nacional a obrigação acessória pelo simples fato da Sony observância converte sim obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária você sabe que isso aqui é a técnico você sabe que isso aqui não está trazendo a melhor técnica mas é a redação e precisa líderes da legislação você vai ficar brigando com a banca só se você for bobo não vai porque isso aqui é questão blindado de recurso que é uma questão blindada de recurso pegou da legislação copiou e
colou gente nem se o Papa Francisco fizer recurso vai ser anulada porque a banca vai falar copiei e colei da Lei ponto ponto não vou anular e não anula tá então não fique brigando com enunciado veja o que que o enunciado quer de você e aí sim você responde da melhor maneira beleza Só chamando atenção aqui então para o fato gerador da os dois tipos de obrigação que a gente tem olha lá na tela 114 fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessário suficiente a sua ocorrência isso aqui na verdade
traz para a gente o conceito de hipótese de incidência né mas também outro artigo que não é o mais técnico possível cair na sua prova é isso que você vai levar e o 115 fato gerador da obrigação acessório é qualquer situação que na forma da legislação tá vendo não precisa de lei da legislação aplicável impõe a prática ou abstenção de ato que não configura obrigação principal Ou seja é aquele realmente nosso dever instrumental tá é o nosso dever aqui quando eu tenho que fazer ou deixar de fazer alguma coisa no interesse da fiscalização Então eu
tenho que o fato gerador da obrigação principal e o fato gerador da obrigação acessório sujeito passivo pessoal o sujeito ativo a gente estudou quando a gente tava vendo competência tributária né o sujeito ativo vamos até conceituar aqui a gente vai pegar o artigo 119 só para ficar bem completo moderno mas a gente já viu quem é o sujeitativo da nossa relação jurídica obrigacional tributária principal e também dá acessório olha só sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu comprimento e aí a gente viu a questão
da possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa e por aí vai tá que que a gente tem que trabalhar aqui agora agora a gente vai ver quem é o sujeito passivo na prática a gente está muito acostumado a falar contribuinte o tempo todo né porque eu contribuinte isso porque eu contribuinte é aquilo a gente tem dois tipos diferentes de sujeito passivo eu tenho a figura do contribuinte eu tenho a figura do responsável tributário quem conceitua para mim cada um deles é o artigo 121 parágrafo único do CTN olha o que ele fala quer ver o
sujeito passivo da obrigação principal disse contribuinte quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitue respectivo fato gerador e responsável quando sem revestir a condição de contribuinte sua obrigação decora de disposição Expressa de lei em qualquer loja que então eu tenho o seguinte o contribuinte doutrina fala que existe aqui uma sujeição passiva direta porque porque o contribuinte ele realiza de forma pessoal e direta o fato gerador daquele tributo quer ver um exemplo olha só vem cá na tela exemplo meu irmão Alex é proprietário de um imóvel localizado na zona urbana do município como
o Alex é proprietário de um imóvel localizado na zona urbana do município ele realiza de forma pessoal e direta o fato gerador do IPTU Porque ele é o proprietário logo Alex é contribuinte desse imóvel entende analógica tá E quem quer responsável tributário o responsável tributário vai ser sempre um terceiro sempre um terceiro esse terceiro tem que ter alguma relação com fato gerador tá não pode ser alguém absolutamente aleatório que caiu de paraquedas não tem que ter um mínimo de relação com aquele fato gerador em razão dessa relação a lei determina que ele tem o dever
de pagar exemplo pense no meu sobrinho meu sobrinho mais novo Luiz vulga lagartixa a lagartinha não tem dois anos dois anos ele não tem então ele fala alguma coisa sozinho Claro que não nem come sozinha por isso que na Esfera Cível ele é absolutamente incapaz Luis não faz nada sozinho Luis precisa dos Pais representando ele em todos os atos da vida civil Priscila e Alexandre né Priscila e Alex meu irmão e minha cunhada então tá aí meu irmão um belo dia fala assim tô fazendo nada mesmo deixa eu ir lá no cartório e pegar esse
imóvel aqui e agora eu vou registrar esse imóvel lá no cartório de registro de imóveis exemplo 2 no nome do Luiz Guga lagartixa Branca Tão bonitinho é uma gatinha o Luiz lagartixa então é o proprietário do imóvel localizado na zona urbana do município então quando o município for querer identificar quem que é o proprietário desse imóvel ele vai ver lá Luiz Luiz tem não tem dois anos de idade mas o Código Tributário ele fala que o contribuinte a pessoa que realiza de forma pessoal direto Fala atirador tributo Quem é o proprietário desse imóvel Luiz então
para o Código Tributário Nacional o Luiz ele vai ser o contribuinte desse IPTU por quê Porque ele é o proprietário Lilian mas ele não tem ele não tem capacidade civil direito tributário não quer saber disso a gente coloca uma coisa na sua cabeça o que que o direito tributário quer saber do dinheiro dele e mais nada se o fato gerador aconteceu ou não se aconteceu me dá meu pedaço o artigo que disciplina a capacidade tributária passiva é o 126 do código vamos ver o que que ele fala olha só deixa eu colocar aqui para a
gente ver exatamente o que ele diz a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais olha só que interessante o Luiz ele não pode ele não consegue fazer nada sozinho na Esfera civil ele tem que ser representado pelos seus genitores até os 16 anos e dos 16 aos 18 ele tem que ser assistido né os atos que ele fizer enquanto ele foi absolutamente incapa são nulos e aqueles que ele fizerem enquanto ele for relativamente para passar o anuláveis Isso não interessa para o Direito Tributário que que o direito tributário está preocupado Ele olha
para a linha do tempo e vê lá fatoradora Aconteceu sim nesse caso aqui IPTU né quem que é o proprietário do imóvel Luiz Dois Luiz me dá meu dinheiro o menino vai te olhar com aquela cara de claro que o menino o Luiz não vai conseguir fazer né eu cumprir com a sua obrigação tributária aí a lei fala o quê a lei pega no terceiro que tem alguma relação com aquela situação e fala em razão da relação que vocês têm você vai ter que pagar vira para os pais do menino e fala Priscila e Alex
Vocês enquanto genitores dele são responsáveis tributários pelos tributos devidos pelos seus filhos menores do artigo 134 inciso do primeiro entendeu Eles foram colocados nessa situação de responsável tributário porque eles têm uma relação com o fato gerador não pode ter uma relação aleatória por exemplo é fica instituída a responsabilidade tributária para os professores direito tributário que tiverem dado aos seus alunos não mesmo aqui ó que eu vou pagar imposto de renda de aluno meu Claro que não tem nada a ver com isso gente é muito diferente de um pai com o tributo devido pelo filho menor
entenderam no exemplo aqui do professor é um cara de paraquedas nessa situação nem sei quem que você é né aqui em Minas Gerais a gente pergunta você é filho de quem nem sei de quem você fez é filho de quem eu vou pagar imposto de quem do seu não vou agora vira para o Luiz fala você é filho de quem é meu Ops vou ter que pagar um pouco diferente tá então tem que ter uma mínima relação não pode cair de paraquedas por isso que o próprio Código Tributário ele fala que o responsável então ele
vai ser essa terceira pessoa que tem relação e a Lei vai dizer que ele tem obrigação de pagar razão pela qual trata-se de uma sugestão passiva indireta tá então a gente viu aqui que o Luiz ele vai ser o contribuinte nessa hipótese dois e o Alex enquanto o pai dele vai ser o responsável tributário nessa segunda situação tá vamos só aproveitar e ver os outros pontos aqui relacionados com a capacidade tributária passiva que independente então da capacidade civil das pessoas naturais inciso 2 de achar se a pessoa natural sujeita medidas que importem em privação ou
limitação do exercício de atividades civis comerciais ou profissionais ou da administração direta de seus bens ou negócios imagina as seguinte situação você tá estudando para o exame de ordem é um belo dia você é uma louca você não passou no exame de ordem dá uma louca fala assim pois eu não preciso disso eu vou advogar e vamos ver o que que dá você começa devagar sem estar inscrito nos quadros talvez você pode fazer isso não não pode você fala também bom e começa a jogar e vai lá começa a captar cliente começa de fato advogar
e tá realizando faturador os dois tributos imposto de renda e ISS vai ter que pagar a gente vai Lilian Mas você está numa situação aqui e regular ó o exercício tem uma privação aqui do exercício da sua atividade começa o que que o direito tributário quer saber realizou faturador Você tem uma fazenda tá preso independentemente você tá preso todo ano e terra vai incidir Tainara lógica é mais ou menos essa e por fim ela independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída Bastando que configure uma unidade Econômica ou profissional lembra que da figura do camelô
aquele que não está registrado ele tá lá Vendendo as mercadorias dele ele tá realizando fatiador de MS Ah mas ele tá irregular faturador Aconteceu sim me dá o meu dinheiro esse é o recado do Físico beleza gente artigo 123 Ele traz para a gente a regrinha da inoponibilidade ao físico de acordo dos particulares vamos dar uma lida no que diz o artigo 123 para você entender porque isso aqui pode cair na sua prova de Direito Civil também fazendo um paralelo com os contratos de locação que é onde basicamente isso aqui acontece a todo momento olha
o que que ele disse salvo disposições de lei em contrário As convenções particulares relativas a responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser Opostas a fazenda pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes que que é isso aqui Imagine a seguinte situação Imagine que eu é eu aluguei um imóvel tá Então olha só então eu Lilian e eu alugo eu esse imóvel que é de propriedade do Caio então Caio é proprietário de um imóvel e eu Lilian alugo do Caio tá então o Caio é proprietário de um imóvel localizado na
zona urbana do município Ô gente quando o físico dá uma olhada no cartório de registro de imóveis quem que ele vê como proprietário Caio e aí de acordo com a lei quem é que tem que pagar esse IPTU o Caio Caio contribuinte ele realiza de forma pessoal direto para atirador do IPTU ele que tem que pagar de acordo com a lei beleza aí a gente fez um contrato de locação e no contrato de locação que é um acordo uma convenção particular eu não sou obrigada a alugar nada de ninguém contrata um acordo de vontade firmado
entre duas pessoas capazes né que tem um objeto lícito e afins aquelas coisas lá do direito civil eu vou lá e faço um contato de locação com o Caio e neste contrato um acordo firmado entre particulares por meio deste contrato então eu tenho aqui a figura de um contrato de aluguel e a partir deste contrato de aluguel eu Lilian fico responsável pelo pagamento do IPTU desse imóvel tá o imóvel não é meu aí eu falo não vou pagar aluguel Beleza eu entendo que é obrigação minha vou pagar Condomínio Tá beleza vou pagar IPTU não vou
pagar sou obrigada na lei tô falando que é o Caio tem que pagar ele que lute ele que se vire problema dele aí sempre paguei o aluguel em dia sempre paguei condomínio em dia caiu nunca desconfiou que eu não pagava o IPTU aí o Caio um dia recebe o Caio recebe uma ação de execução fiscal interposta contra ele Caio exigindo o IPTU dos últimos cinco anos aí ele fala ele não pagou Não Problema seu a lei fala que o proprietária que tem que pagar contribuinte é você não paga aí o Caio pega este contrato que
nós dois firmamos junta Esse contrato na ação de execução fiscal e fala o físico faz favor para mim esse contrato tem a prova Cabal de que a Lilian falou que é ela que tem que pagar Então me tira dessa e redireciona essa ação de execução fiscal para ali né que não tem nada a ver com isso eu fico falando nunca nem vi meu problema é com você Caio porque eu fiz que eu olho para lei eu não olho para contrato na lei tá escrito que o proprietário é você me dê meu dinheiro Caio salvo se
houver disposição em sentido contrário na lei entenderam a cor dos de vontade firmados entre particulares não podem ser opostos ao físico para se alterar a sujeição passiva da relação tributária porque isso decorre de ler em sentido estrito por isso que o código fala salvo disposição de lei sentido contrário Aí sim se a lei falar em sentido contrário Beleza mas se não é por isso que se chama isso aqui ó e não a punibilidade é o físico de acordo particulares esse acordo particular não pode ser oposto ao físico para mudar a sujeição passiva quem é que
vai ter que pagar isso aqui no fim das contas o Caio Lilian E aí quer dizer que esse contrato É eu não falei isso os contratos se ele tivesse seguido os trâmites lado direito civil plenamente válido Ele só não pode ser oposto a fazenda para mudar a sujeição passiva da relação tributária então lá na Esfera Cível o Caio pode entrar com uma ação de regresso contra mim o que ele não pode é virar para o físico e falar assim salvo de Poção de laser do contrário ou senhor físico faz um favor para mim porque afinal
de contas né Isso aqui é safadeza da Lilian Então você me ajuda vai lá e cobra dela eu fiz o que vai falar Lilian eu olho para lei e vejo você Caio me irrita não e paga aqui beleza depois você se resolva com ela na Esfera civil Outro ponto que eu queria trabalhar com vocês antes da gente entrar em responsabilidade tributária domicílio tributário pessoal domicílio ele vem trabalhar ele é trazido lá no artigo 127 do CTN presta atenção a regra é a seguinte eu sujeito passivo escolha o meu domicílio tributário então a regra é a
escolha tá só que pode acontecer o seguinte pode acontecer de eu não ter escolhido ou pode acontecer ou pode acontecer da minha escolha ter sido recusada pela fazenda pode recusar minha escolha Lilian pode pode quando que ela pode recusar a minha escolha Uai imagina que eu fiz uma escolha totalmente maluca totalmente aleatória e que vai dificultar a vida da Fazenda porque a ideia de domicílio tributário é onde a fazenda vai me achar então se ela tiver que falar comigo gente ela vai me procurar no meu domicílio tributário aí eu escolho eu tenho possibilidade de escolher
né Então tá sempre dois exemplo eu moro em Belo Horizonte Minas Gerais trabalho em Nova Lima dentro de Minas Gerais Então eu tenho uma relação ali que eu né Eu trabalho Nova Lima município aqui de Minas Gerais e eu moro em Belo Horizonte município de Minas Gerais está dentro do Estado de Minas Gerais e eu gosto muito real de Belém do Pará por que que eu gosto porque eu gosto gosto que eu gosto né eu gosto porque eu gosto de comer não sei eu gosto muito de comer e a culinária do Norte Ela É Sensacional
é um negócio que não tem lugar nenhum só tem um Norte é muito bom então assim fala comigo vamos para Belém vamos parar vamos parar vamos parar vamos vamos para Belém Vamos né vai com um sorriso de orelha e orelha Eu só tenho medo de voar em cima da água mas a gente supera esse medo para poder ir comer os trem parar eu temos ideia que é o seguinte eu acho isso é totalmente racional mas é um Pânico que eu tenho eu tenho muito medo de voar em cima da água porque eu acho que hoje
Vai voando em cima da água o avião cai e eu tenho certeza que vou sobreviver a água não vira um concreto lá embaixo é água é água eu tenho certeza que vai sobreviver independentemente de qual água seja salgada ou doce o meu maior medo é ser comida por um tubarão Então o meu medo de sobrevoar é porque se o avião cair eu sobrevivo e se eu sobreviver dentro comer vai entender esses momentos completamente aleatórios Absurdos né Mas aí tem para hoje eu tenho esse medo real então supera esse meu medo tá aí para Belém Pará
para comer o quê filhote taca tinha um peixe tanto que você acha que eu como filhote de coisas filhote Tacacá e Pato no tucupi jambu tem nada melhor do que jambu nada melhor então tá tem uma relação de amor com Belém do Pará a regra escolha Então vou escolher Belém do Pará porque eu amo Ô gente que atividade que eu desenvolvo lá além de comer nenhuma nenhuma faz algum sentido para o físico eu escolher não isso só vai embaraçar fiscalização então na falta de escolha ou diante da recusa da Escolha pelo físico Aí sim tem
umas regrinhas que o Código Tributário traz pra gente que regrinhas São essas a seguinte só na falta de eleição pelo contribuinte ou responsáveis domicílio tributário na forma da legislação aplicável considera-se como tal um quantas pessoas naturais sua residência habitual sendo essa incerta ou desconhecida o centro habitual de sua atividade quantas pessoas jurídicas de direito privado ou as firmas individuais o lugar da sua sede ou em relação aos atos olfatos que derem origem a obrigação o de cada estabelecimento e quantas pessoas jurídicas de direito público qualquer de suas repartições no território da entidade tributante então presta
atenção eu só vou aplicar essas regrinhas se eu não tiver uma escolha se eu não tiver escolhido ou se a minha escolha tivesse sido recusada o parágrafo primeiro quando não couber aplicação das regras fixadas em quaisquer em qualquer dos incisos desse artigo considerasse-a como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou ocorrência dos atos olfatos que deram origem a obrigação Como assim tem disso aqui direito não mas no caso que aconteceu né que eu julguei uma vez lá no conselho de contribuintes né Eu já fui jogador do Conselho de contribuinte
do Estado de Minas que é o administrativo que julga as demandas aqui de Minas e aí surgiu um caso uma vez muito interessante porque ele era muito engraçado era um caso de sonegação de combustível e o cara tava com um caminhão cheio de combustível e em algum lugar esses caminhões que abastecem então claramente não era só para uso próprio né ele estava indo levar esse combustível para algum lugar parou na barreira fiscal sem nota fiscal sem nada aí autoridade fiscal perguntou cadê a nota fiscal me deram nada não não tem não de vocês nada não
tá Mas então que ontem tá indo né O que que tem aqui dentro não sei não tudo bem O que que tem aqui dentro não saber né Tá mas pronto eu tô indo o motorista do caminhão respondeu não sei você tá dirigindo a esma aleatoriamente filho de ontem Saiu não sei para onde você tá indo não sei não era uma pessoa assim que tinha férias dúvidas existenciais quem sou eu onde estou para onde vou ele não sabe exatamente nada né ele fala não sei não sei de nada não nesse caso que que a gente pode
falar né como questão de tributário o local da ocorrência do fato gerador ou da situação dos bens então só um exemplo meio absurdo você fala assim só que nunca acontece o cara não sabia para onde ele estava indo né não sabia quem era o sentido da vida não sabia nada disso então considera-se como domicílio tributária o local da ocorrência do fato gerador E aí o parágrafo segundo ele deixa muito claro pra gente que o físico pode recusar o domicílio ó autoridade administrativa pode recusar domicílio eleito quando impossibilite ou dificulte arrecadação ou a fiscalização do tributo
aplicando então a regra do parágrafo anterior tá que eu quero deixar claro aqui para vocês quero deixar claro o seguinte lá na tela de novo a regra é escolha o físico pode recusar ou se eu não tiver então né Essa escolha eu aplico aquelas regras do parágrafo primeiro que a gente viu se eu não conseguir aplicar as regras do parágrafo primeiro aí sim eu vou considerar como domicílio o local da ocorrência do fato gerador ou da situação dos bens tranquilo pessoal [Música]