salve minha gente queridíssima que honra que alegria chegou a semana da revisão para a prova da aprovação e eu quero saber o seguinte quem vai passar aí na prova vamos lá vamos subir essa hash aqui no chat do zoom zoom lotado mais de 340 alunos do zoom aqui a turma chegando ainda no YouTube Vamos subir a hash eu vou passar eu vou passar eu vou passar cadê cadê eu vou passar eu vou passar Bora minha gente bora bora bora vamos subir essa hashtag aí para iniciarmos a semana com chave de ouro já iniciando ela abrindo
eu vou passar eu vou passar eu vou passar eu não tenho dúvidas Bora minha gente eu vou passar eu vou passar eu vou passar universo está inteirinho lendo a nossa mensagem eu vou passar essa é a prova da aprovação vai dar tudo certo eu não tenho dúvidas disso que seja uma uma semana muito produtiva para todos nós que eu possa de fato trazer dicas muito importantes pra prova quem sabe apostas de questões de peças sejam todos muito bem-vindos todas muito bem-vindas muita coisa boa está esperando vocês hoje Cadê eu vou passar eu vou passar eu
vou passar que beleza minha gente que beleza e vai ser lindo de viver olha aí o zoom com quase 400 alunos Cadê a turma do YouTube chegando agora também e vamos S embora eu tenho alguns recadinhos para compartilhar com vocês antes de iniciarmos viu vamos lá meu povo primeiro recado amanhã às 12 horas teremos a nossa sala secreta essa semana são duas salas a primeira vai ser amanhã Aguardo todos vocês todas vocês depois minha gente atenção peço que mandem as suas dúvidas sobre as aulas perguntas em geral até as 18 horas de sexta-feira dia 20
de setembro para dar tempo PR nossa equipe responder devidamente essas questões que chegam também muito de última hora que se multiplicam na última semana até sábado fim do dia então por favor mandem as dúvidas até às 18 horas de sexta-feira para a nossa plataforma o que mais amanhã 19 horas estaremos aqui de novo essa Será uma semana muito produtiva revisão de questões revisão de peças sábado às 10 da manhã Nós faremos uma revisão mista de peças e questões bem ah hoje no finalzinho da nossa aula nós vamos disponibilizar um presente para todos vocês um eBook
com os artigos cobrados do exame 19 até o 40 então no finalzinho fiquem até o final nós vamos disponibilizar aí para todos vocês Esse material legal bacana útil para essa reta final Além disso vou fazer também um sorteio da caneca do Caneca não perdão C copo térmico do 60 todo dia o meu está aqui e no finalzinho eu vou sortear também alguns copos térmicos para enviar para vocês né acho que ainda dá tempo de chegar paraa prova vamos ver enfim muita coisa boa esperando todos aproveito para lembrar o seguinte ninguém vai precisar fazer novamente a
prova da primeira fase eu tenho certeza disso mas quero que vocês compartilhem com os amigos que agora nós temos o 60 todo dia para a primeira fase da OAB e o nosso cronograma de 60 dias de estudo para prova de dezembro será eh iniciado no dia primeo de outubro então compartilhem com os colegas com os amigos eu fico muito feliz né de saber que vocês divulgam o nosso trabalho acreditam no que a gente faz então aproveito também para fazer essa divulgação aqui mas minha gente vocês sabem que o nosso trabalho é duro não é não
é mole não minha gente com sorriso mas um trabalho incansável e agora nós vamos iniciar essa grande revisão de hoje Lembrando que temos muitos assuntos pela frente aproveitem assistam essa a revisão com caderno em mãos com a canetinha vocês vão relembrar muitos temas bacanas e com certeza teremos aí temas que serão cobrados na prova de domingo minha vela aqui ó acesa para ajudar nas inspirações partilhar o material com vocês sim a Live fica gravada ela fica gravada no portal Flávia Bahia não é no YouTube muita gente está acompanhando pelo YouTube Outros tantos ah pelo zoom
mas a aula fica gravada no Youtube e depois também será postada no ícone eh revisão da nossa plataforma tá bem e vamos iniciar os trabalhos Vamos iniciar os trabalhos todo mundo me escuta bem eh tudo certo vamos para cima perguntaram sobre a cocada cocada tá sempre comigo viu para dorar para tornar tudo ainda muito mais precioso Olha aí minha gente recebam a cocadinha da prova da aprovação Mas vamos lá vamos iniciar os trabalhos aqui agora com o primeiro assunto da noite nãoé Vamos lá minha gente a prova não é só conteúdo ela é estratégia então
nós precisamos acertar no conteúdo mas também nessa parte mais formal logística que é importantíssima então o que que eu trouxe aqui para vocês orientações Gerais para as questões discursivas hoje terça e quarta nós vamos focar nas questões quinta e sexta na peça sábado peça e questões vamos lá sobre as questões discursivas vocês terão 5 horas para fazer a prova completa esse tempo precisa ser muito bem de vidido então serão 2 horas a 2 hor me0 para a peça e como eu coloquei aqui o tempo estimado para as questões também é de 2 horas a 2
hor E3 não passe mais de 30 minutos em cada questão vejam provavelmente teremos uma questão mais fácil Duas medianas uma um pouquinho mais difícil e se essa que for um pouquinho mais difícil for por acaso a primeira questão atenção não passe mais de 30 minutos nela você percebeu que vai precisar se dedicar um pouquinho mais no código puxar um pouco mais na memória Vá para a segunda para a terceira para a quarta questão Provavelmente você vai ter um tempo só cobrando de uma ou mais questões e você emprega nessa que é um pouquinho mais difícil
se por acaso cair uma questão né mais difícil na prova que eu estou dizendo é que vocês não podem perder de vista a necessidade de dividir corretamente o tempo não passem mais de 30 minutos Nas questões vocês provavelmente vão fazer uma questão muito rapidamente vai sobrar ali uns 15 10 minutos você joga naquela questão um pouquinho mais complexa porque não esqueçam é matemática Minha gente né então você pode ter achado uma questão um pouco mais difícil mas as outras Olha foram tranquilas e somando tudo pronto né temos aí a nota da aprovação bem respostas com
fundamentação jurídica completa e qual é a fundamentação jurídica principal da prova da segunda Fas de Direito Constitucional só pode ser ela a constitui o cora do ordenamento jurídico portanto minha gente antes de qualquer referência infraconstitucional busquem a fundamentação diretamente na Constituição Então se cair uma questão envolvendo ação popular vamos lá você vai responder de acordo com o artigo 5º inciso 73 da crfb bar 88 É cabível a ação popular E aí você complementa também prevista na lei 4717/65 se cair uma questão envolvendo reclamação constitucional em face do descumprimento de uma súmula vinculante você vai colocar
É cabível a reclamação na forma do artigo 103 A parágrafo terceo da crfb bar 88 mas que também se encontra no artigo 7º da Lei 11417 2006 e no artigo 988 inciso 3 do CPC sempre coloque o embasamento constitucional e claro complemente com as referências infraconstitucionais depois não esqueça de identificar a letra da resposta nós temos em média duas perguntas por cada questão então questão Um letra A e B você vai responder nessa Essa ordem a escreva a letra A responda em seguida B responda se houver a c responda e outra coisa você não pode
se aproveitar de nenhum argumento que você já colocou na letra A então na letra B você não vai escrever segundo já mencionado na letra A não as alternativas Elas têm correções independentes se for necessário repetir um artigo inciso uma linha um parágrafo na letra B faça isso não mencione um argumento que você colocou por ventura na letra A como se já fosse aproveitar a sua correção da letra B outra coisa a ordem é crescente questão 1 2 3 e 4 atenção para não escrever a resposta de uma questão no local incorreto isso está no edital
a banca não corrige respostas escritas no local incorreto então muita atenção na hora da prova para né não bobear colocando uma resposta no local errado use rascunho o rascunho não tá lá só para enfeitar o rascunho gera custo minha gente um caderno inteiro de rascunho para quê Porque é útil é importante você vai colocar no âmbito das questões você vai colocar aquelas respostas curtas você não vai escrever a resposta inteira para depois passar limpo porque não dá tempo mas você vai aproveitar o seu rascunho para colocar o artigo certo a ação constitucional que precisa ser
ajuizada para responder aquela questão você vai colocar se é inconstitucional sobre o ponto de vista formal material você vai usar o seu rascunho porque o rascunho dá segurança para você escrever corretamente no seu caderno definitivo depois meus alunos Minhas alunas deixa questão em branco na prova é inconstitucional eu já tive alunos no passado que tiraram 5.8 5.9 uma aluna Bia um beijo para você no simulado um deles Tirou 5.95 ou seja não tem arredondamento então a gente precisa enfrentar cada questão com muita força sem deixar nada em branco para que isso aconteça Essa gestão do
tempo ela é absolutamente fundamental bem feitas essas observações agora nós vamos para o conteúdo bem minha gente querida a prova do exame de ordem 39 foi inteirinha sobre processo legislativo no 40 Não apareceu nada 41 Pode sim voltar com alguma coisa relacionada ao processo legislativo e eu trouxe aqui para vocês alguns temas né Associados a essa parte importantíssima da constituição que está concentrada entre os artigos 59 a 69 então se você percebeu que é uma questão envolvendo o processo legislativo você já sabe que Muito provavelmente a resposta estará entre os artigos 59 a 69 bem
iniciando aqui leis ordinárias e leis complementares pessoal não há hierarquia entre elas as diferenças são de natureza material e toda vez que a constituição quer que no plano infraconstitucional o tema seja tratado por uma lei complementar isso é exposto claramente na Constituição artigo 7 inciso primeo despedida arbitrária será objeto de lei complementar Quando a constituição não se refere a palavra complementar em regra a matéria pode ser objeto de lei ordinária por exemplo Artigo 5 Inciso 32 o estado proverá na forma da lei a defesa do consumidor outra diferena é a de natureza formal lei complementar
é aprovada pelo quórum do artigo 69 da constituição que é de maioria absoluta é a maioria da totalidade dos membros lei ordinária na forma do artigo 47 é aprovada pelo quórum de maioria simples a maioria dos presentes e aí eu vou tirar o compartilhamento do material para fazer uma pergunta a vocês que eu tenho certeza que vão conseguir me responder ela foi feita também no exame de ordem 39 vamos lá respondam internamente tá não precisa nem escrever lei ordinária via de regra é revogada ou alterada por uma lei ordinária posterior a ela lei complementar por
sua vez é alterada ou revogada por outra lei complementar posterior a ela pelo princípio do paralelismo das formas lei ordinária Altera a lei ordinária lei complement altera lei complementar mas sigam aqui meu raciocínio lei complementar Versa sobre os direitos do consumidor seu primeiro passo qual é chear na Constituição Onde se encontra a previsão Legislativa sobre os direitos do consumidor chegando lá no Artigo 5 o inciso 32 vai afirmar que o estado promoverá na forma da lei da lei a defesa do consumidor aí a banca escreveu lá na questão lei complementar Versa sobre direito do consumidor
Você já olhou na constituição que aquela matéria ela não é reservada a lei complementar mas uma lei complementar tratou do Dire do Consumidor aí a banca pergunta uma lei ordinária posterior a ela pode alterar as disposições dessa lei complementar que Versa sobre os direitos do consumidor a resposta é sim por quê Porque essa lei complementar ela é materialmente ordinária ela só é formal mente complementar ela Versa sobre matéria de lei ordinária então muita atenção nesse caso de uma lei complementar versando sobre matéria de lei ordinária ela pode sim ser alterada ou revogada por uma lei
ordinária posterior a ela mas atenção o artigo 14 parágrafo 9 da constituição diz que uma lei complementar estabelecerá novos casos de inelegibilidades lei complementar e não ordinária uma lei complementar Versa sobre o tema inelegibilidades pode uma lei ordinária posterior a ela modificá-la não você vai na Constituição onde está parte das inelegibilidades no 14 parágrafo 9º a matéria é reservada a lei complementar essa lei complementar ela é materialmente e formalmente complementar ela não pode ser revogada ou alterada por uma lei ordinária então atenção meu povo matéria cobrada na prova do que pode voltar também no nosso
41 Bem dito isso agora vamos para os slides voltando aqui com o nosso material bem um artigo que é muito importante sem dúvidas é o 61 por quê no Cap do 61 nós temos a iniciativa concorrente Ou seja quando a matéria não é de iniciativa reservada de autoridade alguma ela entra aqui no rol da iniciativa concorrente então projetos de leis ordinárias e complementares podem ser em regra apresentados por qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados Senado Presidente da República Supremo tribunais superiores pgr cidadãos mas o parágrafo primeiro ele diz são de iniciativa privativa do
Presidente da República as leis que vamos nós fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas não é número nãoé de militares da Aeronáutica da Marinha do Exército é o presidente da república que deve apresentar o projeto de lei não pode esse projeto ser apresentado por deputados por senadores por outras autoridades é um projeto de iniciativa privativa do Presidente o inciso dois diz projetos que disponham sobre criação de cargos funções empregos públicos na administração direta e autárquica organização administrativa judiciária matéria tributária dos territórios né matéria tributária da união não é de iniciativa privativa do chefe do
executivo e o inciso 2 do 61 parágrafo primeo complementa servidores públicos organização do MP criação e extinção de Ministérios militares das Forças Armadas regime jurídico provimento de cargos promoções pessoal todos esses temas só podem ser apresentados por iniciativa do Presidente da República pelo princípio da simetria que comanda o processo legislativo brasileiro no plano dos Estados esses projetos equivalentes só podem ser apresentados pelo Governador no âmbito Municipal pelo prefeito lembrem simetria é a chave do processo legislativo estadual e municipal Segue o Federal bem o parágrafo sego do artigo 61 trata da Iniciativa popular atenção o povo
pode apresentar projeto de lei ordinária ou complementar sem dúvidas mas não sobre matéria de iniciativa reservada nós podemos apresentar projetos de leis sobre matérias de iniciativa concorrente e não sobre matérias de iniciativa reservada bem o artigo 63 que também deve ser respeitado como Norma de observância obrigatória que é no plano estadual e municipal ele diz que não será admitido aumento da despesa dos gastos públicos nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República Esses são os projetos do artigo 61 parágrafo primeiro da Constituição ressalvada para da lei orçamentária e também não se admite aumento de
despesa nos projetos sobre a organização dos serviços administrativos da câmara Senado tribunais Federais e do MP Então se o Presidente da República oferece um projeto de lei criando um cargo público que custará os cofres 100 milhões deais não pode o Congresso Nacional no no processo de aprovação desse projeto jogar para 200 milhões a despesa pública sobre a criação desses cargos bem outro ponto projeto de lei ordinária mais uma vez é aprovado por maioria simples projeto de lei complementar por maioria absoluta atenção nós temos hoje no país que 513 Deputados Federais e 81 senadores o número
de senadores está expressamente previsto no artigo 46 da constituição que afirma que cada estado da federação e o Distrito Federal elegerá três senadores três ve 27 dá o total de 81 o número dividido de Deputados por cada estado da federação não se encontra na Constituição o que nós temos ali é o parâmetro mínimo e máximo nenhum estado da federação poderá eleger menos de oito deputados ou mais de 70 hoje o nosso número total é o de 5 1 Outro ponto importante aí o artigo 67 7 da Constituição ele trata do princípio da irrepetibilidade Regra geral
projeto de lei rejeitado somente pode ser reapresentado numa sessão Legislativa distinta daquela que sofreu a rejeição salvo salvo se houver a maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do congresso reapresentando o projeto na mesma sessão em que ocorreu a sua rejeição então projetos de lei rejeitado Pode ser reapresentado na mesma sessão em que ocorreu a sua rejeição pode e aqui vale a pena lembrarmos que sessão Legislativa não se confunde com legislatura sessão Legislativa é o período Ah no ual de trabalho doss nossos legisladores a sessão Legislativa está lá no Artigo 57 da Constituição a
legislatura é o período de 4 anos de Mandato sessão Legislativa Artigo 57 legislatura artigo 44 parágrafo único Outro ponto fundamental proposta de emenda não pode ser reapresentada na mesma sessão Legislativa em que ocorreu a sua rejeição isso só ocorre com relação a projetos de leis ordinárias e complementares as pecs minha gente diz o artigo 60 parágrafo 5to da Constituição aspc não podem ser reapresentadas na mesma sessão Legislativa em que correu a sua rejeição essa representação de projeto de lei na mesma sessão Legislativa da rejeição só pode ocorrer quando estamos diante de projetos de leis ordinárias
ou projetos de leis complementares combinado para todo mundo tá dando certo tão me escutando direitinho tão recebendo a energia boa Aí Minha Gente Sim todo mundo junto comigo maravilha maravilha Olha só pessoal maravilha vamos sbora continuando aqui meu segundo tema forte da aula de hoje é a medida provisória Tô sentindo que vem algo sobre a medida provisória aí Olha só vamos nós a medida provisória ela está lá no artigo 62 da nossa Constituição então percebeu que é uma questão sobre MP você vai lá no artigo 62 lá nós temos regras muito importantes sobre a medida
provisória turma mas eu começo essa análise perguntando é possível que os estados e municípios editem a medida provisória atenção aqui estados e municípios não são obrigados a criar a medida provisória é uma faculdade de acordo com a sua autonomia estados podem criar Medida Provisória na forma do artigo 25 parágrafo 2º da Constituição Lembrando que há uma vedação que impede que a medida provisória vesse sobre gás canalizado não é então MP não pode tratar de gás canalizado no plano do Estado bem Flávia criada Medida Provisória como espécie normativa no âmbito estadual ela precisa seguir o modelo
do artigo 6 dois por exemplo precisa produzir até 60 dias de efeitos uma prorrogação por até 60 as limitações materiais do 62 também valem sim o que é facultativo é instituir a medida provisória como espécie normativa uma vez o estado instituindo a mp como Norma vai precisar seguir os limites do artigo 62 bem e como é que funciona com relação aos municípios Flávia Vamos lá o artigo 11 parágrafo único do adct informa que a Lei Orgânica do Município ela vai precisar respeitar a constituição do estado e a Constituição Federal perfeito então se a constituição vou
citar o exemplo deixa no Ceará vamos lá Ceará vamos imaginar que a constituição cearense estabelece a medida provisória como espécie normativa no estado bem Fortaleza pela sua lei orgânica pode instituir a medida provisória no plano né local pode é obrigada não mas se a constituição do estado do Ceará não trouxer a mp como espécie normativa Fortaleza não pode também instituí-la outro exemplo na Bahia não há na Constituição do Estado previsão de medida provisória como espécie normativo Salvador ou os demais 416 municípios baianos podem instituir nas suas leis orgânicas a medida provisória como espécie normativa não
então para que o município possa instituir a mp como Norma a carta do estado onde ele está localizado precisa ter instituído perfeito Maravilha Outro ponto assim muito especial se a banca trouxer alguma questão sobre medida provisória Há uma grande chance que ela cobre os limites materiais enfrentados pela MP MP turma não po pode tratar de todos os assuntos que desejar não ela enfrenta uma série de limitações materiais então MP não pode versar sobre processo civil sobre processo penal sobre penal sobre matéria reservada a lei complementar porque ela tem força de lei ordinária então atenção e
atenção especial com esse artigo que eu coloquei aqui 167 parágrafo Tero na última questão sobre medida provisória da primeira fase foi uma prova eh uma das últimas questões foi uma prova logo antes do da pandemia 2020 isso me marcou muito porque o artigo citado foi um artigo muito utilizado durante a pandemia Vejam a regra é a de que a medida provisória não possa versar sobre dinheiro público o dinheiro precisa ser mais bem dialogado o dinheiro precisa ser dialogado no congresso e não né manuseado por ato unilateral do presidente mas turma o artigo 167 parágrafo terceiro
da Constituição diz que a medida provisória pode instituir crédito extraordinário durante uma situação de calamidade pública foi justamente o que aconteceu na pandemia muitas verbas foram destinadas por meio de créditos extraordinários aos mais distintos órgãos e a permissão constitucional para isso está aqui artigo 167 parágrafo terceiro da Constituição dinheiro público em regra Sai fora da da da alçada da Medida Provisória mas mas numa situação de calamidade pública sim é perfeitamente possível que se Edite uma MP abrindo créditos extraordinários turma a medida provisória pode ser objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade por exemplo Claro ela
é uma Norma primária extraída diretamente da Constituição ela pode ser objeto de uma di de uma ADC sem problema algum agora atenção o que que vai acontecer com a Adi se no curso da ação a medida provisória for rejeitada ou for alterada com mudanças substanciais vamos lá primeira situação se no curso da Adi a mp for rejeitada ou convertida em lei ordinária com alterações substanciais a ação perde o objeto e vai ser julgada extinta sem decisão de mérito Essa é a jurisprudência já cobrada inclusive no exame de ordem sobre o tema ponto dois se entretanto
no curso da Adi a medida provisória é convertida em lei sem alteração nenhuma ou com alteração não substancial não haverá prj ISO ao regular prosseguimento do feito devendo entretanto o autor apresentar um aditamento informando que ajuizou a ação em face de uma Medida Provisória e que agora ela é uma lei ordinária então repetindo aqui no curso da Adi MP rejeitada ou convertida em lei ordinária com alterações distancia a ação perde o objeto e a julgada extinta sem decisão de méo se entretanto no curso da Adi a medida provisória fori convertida em lei sem alterações ou
com alterações não substanciais não haverá prejuízo a regular prosseguimento do feito devendo apenas o autor apresentar um aditamento A petição ial informando que ajuizou uma ação em face de uma Medida Provisória e que hoje ela é uma lei ordinária bem outro ponto que eu acho bem interessante para relembrarmos aqui é esse aqui pessoal a medida provisória ela é uma espécie normativa precária na qualidade de medida provisória ela produzirá efeitos por um prazo determinado então o que que vai acontecer se uma Medida Provisória é editada e uma outra Medida Provisória com teor né parecido mas tratando
do tema de outra forma fora ditada Depois dessa primeira Olha o que que eu trouxe aqui para vocês olha só mp1 e MP2 todo mundo prestando atenção tá vamos imaginar que a mp1 ela verse sobre servidores públicos federais a MP2 Versa sobre servidores públicos federais elas são Opostas o tratamento jurídico que elas conferem aos servidores públicos é bastante distinto vamos lá mp1 é a primeira Medida Provisória ela é ditada pelo chefe do executivo ela está lá no trâmite dela no Congresso Nacional Presidente resolve aditar uma outra Medida Provisória sobre os servidores mas de forma distinta
daquela que tratou na mp1 bem quando a MP2 ela é ditada ela vai suspender a mp1 quando a MP2 for editada ela vai suspender a mp1 E aí vamos lá se a MP2 essa última essa segunda for convertida em lei ordinária Aí sim como lei ordinária haverá revogação da mp1 se a MP2 for convertida em lei ordinária teremos a revogação da mp1 se minha gente a MP2 for rejeitada a mp1 que teve a sua eficácia suspensa ela voltará a produzir os seus efeitos jurídicos então atenção mp1 servidores públicos MP2 servidores públicos tratamento distinto sobre o
tema a MP2 quando entra em vigor ela suspende a mp1 suspende processo de deliberação fica penso se a MP2 ela for convertida em lei ordinária Aí Sim haverá revogação da mp1 se Entretanto a MP2 for rejeitada a mp1 deixa de ter aquele bloqueio né criado pela MP2 então a mp1 voltará a produzir os seus efeitos jurídicos fez sentido minha gente que beleza espero que vocês estejam anotando aí direitinho e outra coisa tem presente né para quem ficar até o final tem um e-book gratuito sobre os artigos cobrados do 19 ao 40 e ainda tem sorteio
de copo térmico viu mas isso só para os guerreiros as guerreiras que vão ficar aqui a até o final minha gente acho que todo mundo né na primeira fase do exame de ordem 39 na primeira fase do exame de ordem 40 a banca cobrou o mandado de segurança impetrado por parlamentar no curso do processo legislativo inconstitucional Esse é um tema forte também para a nossa prova da segunda fase vamos agora trabalhar com ela a emenda constitucional que que eu trouxe aqui para vocês para relembrarmos sobre as emendas Minha gente vamos sbora Olha só vamos sbora
o artigo 60 ele traz um rol taxativo de legitimados ativos que podem apresentar uma proposta de emenda no plano Federal Então quem é que pode oferecer uma PEC à Constituição da República 1/3 no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Presidente da República mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação agora atenção em que Pese no plano Federal não se admitir a Iniciativa popular para apresentação da PEC o Supremo já se manifestou no sentido de que é perfeitamente possível que a carta do Estado institua a iniciativa Popular Então o povo
não pode apresentar proposta de emenda à Constituição Federal Mas se a constituição do estado assim estabelecer a do Rio de Janeiro estabelece se a constituição do estado assim estabelecer é perfeitamente possível que se institua a Iniciativa popular para apresentação da PEC a constitu do estado ô Flávia então aqui a gente foge um pouco da simetria não é com certeza mas atenção os demais dispositivos do artigo 60 devem ser reproduzidos à luz da simetria ao modelo Federal a PEC Estadual Ela precisa passar por dois turnos de votação com 3/5 dos votos dos deputados estaduais a semelhança
do modelo Federal a diferença é a possibilidade da Iniciativa popular no plano estadual que no âmbito do Estado eh a Iniciativa popular que pode existir no plano estadual e que no plano Federal é proibida tá bem E aí vamos nós a constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção Estado Defesa estado de sítio AEC por dois turnos de votação em cada casa do congresso precisa receber 3/5 dos votos né são 308 votos em cada turno de votação na câmara e 41 votos em cada turno de votação no senado a emenda aprovada será promulgada pelas
mesas da câmara e do Senado com respectivo número de ordem a última foi 133 a próxima será 134 atenção aqui ao detalhe porque não há sanção ou veto do chefe do Poder Executivo no processo de criação das emendas não há sanção ou veto do chefe do executivo no processo de criação das emendas não se esqueçam que nós temos tratados sobre direitos humanos que podem passar pelo crio do quinto parágrafo terceiro não é Ou seja tratados sobre direitos humanos com estatus de emenda constitucional esses tratados com estatus de emenda se submetem aos limites do artigo 60
bem e aí chegando ao ponto que foi explorado pela da primeira fase do do 40 pela prova da primeira fase do 41 ou seja um tema Fortíssimo se no curso do processo legislativo o parlamentar perceber que há algum vício no processo legislativo de criação da emenda ou se há um conteúdo inadequado daquela PEC um conteúdo que viole a cláusula pétria o parlamentar ele pode impetrar Com base no seu direito líquido e certo a gente trabalhou isso em sala no seu direito líquido e certo de participar de um processo legislativo constitucional extraído do Artigo 5º inciso
54 ele pode impetrar um mandado de segurança então Caso haja uma violação formal uma violação no processo legislativo de criação da emenda ou a PEC viola a cláusula pétrea o parlamentar pode impetrar o mandado de segurança defendendo o seu direito líquido e certo de somente participar de um processo legislativo constitucional de um processo legislativo compatível com a constituição bem atenção com as cláusulas pétreas né a gente tem a Federação o voto direto secreto Universal e periódico a separação dos poderes direitos e garantias individuais atenção no inciso um porque Ah o princípio da imunidade tributária recíproca
entre os entes é cláusula pétria Tá certo e o artigo 19 inciso 3 trata do princípio da isonomia Federativa também aqui protegido como cláusula pétrea e lógico se houver alguma tentativa de secessão de desfazimento do vínculo federativo teremos a intervenção Federal para coibir a secão bem é possí que uma PEC institua o voto facultativo minha gente sim até porque a obrigatoriedade formal de comparecimento às urnas não é cláusula Pet Então nada impede que haja uma PEC instituindo voto facultativo no país separação de poderes artigo direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas não se esgotam no
Artigo 5 exemplos aqui o princípio da anterioridade ou da anualidade em matéria Eleitoral do artigo 16 é cláusula p o princípio minha gente da anterioridade em matéria tributária lá do artigo 153 também é cláusula pére depois eu já falei aqui repito PEC rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão Legislativa em que ocorreu a sua rejeição e não tem aqui a aplicação do artigo 67 PEC rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão Legislativa em que ocorreu a sua rejeição por força do que dispõe o artigo 60 para da nossa Constituição muito bem estamos em
ano eleitoral e esse tema inelegibilidade reflexa já foi explorado pela banca inúmeras vezes já tem um tempo que não é cobrado mas quem sabe vem agora no 41 turma A elegibilidade é chamada de reflexa por quê Porque quem se torna inelegível em razão do cargo ocupado pelo seu familiar e é a família dele não é o próprio familiar titular de cargo do executivo o que que eu trouxe aqui para vocês um passo a passo que eu acho que é bastante eh esclarecedor bem caiu uma questão sobre inelegibilidade reflexa é uma questão que envolve o governador
filho do governador a vereadora filho do senador é aquela confusão todo mundo exercendo cargo eletivo tem gente que quer concorrer a carga eletivo Qual é o seu primeiro passo olha aqui primeiro passo singulariza quem é o detentor do cargo eletivo do executivo ou de quem o substituiu nos se meses anteriores ao pleito Então vamos lá verificou aquela questão tem eleição tem gente que quer se candidatar tem gente que já é titular de carga eletivo você vai fazer o quê você vai separar lá no seu rascunho Quem é o Prefeito quem é o presidente da república
quem é o governador ou então se a banca quiser dificultar quem é o substituto daquela autoridade do executivo nos seis meses anteriores ao pleito Opa e aí você coloca no seu rascunho e tem que fazer rascunho senão as ideias não ficam organizadas é muita coisa o rascunho foca minha gente Foca no que a gente precisa saber para o caderno definitivo E aí vamos nós depois você já singularizou ali Opa microfone ele adora não é balançar em momentos importantes Então vamos lá mais atenção ainda pessoal singularizam passo um prefeito Governador Presidente ou quem o substituiu nos
seis meses anteriores ao pleito a família inelegível é a família dele não é a família de qualquer titular de cargo eletiva Então você focou nesse grupo passo dois é o prefeito de onde é o prefeito do município de João Pessoa é o prefeito de Goiânia é o prefeito de boav vista é o governador de Roraima é o governador do Mato Grosso é o governador do Paraná é o presidente da república você foca bem esse titular do executivo ele é exce o seu poder onde é local é Estadual é Federal bem aí você vai verificar o
parentesco daquele candidato com o seu chefe lá do executivo é irmão é filho é irmã é cunhada é sogra é Nora madrasta entiada você vai focar no parentesco lembrando minha turma que o o parentesco para FS de inelegibilidade reflexa é parentesco consanguíneo ou afim até o segundo grau ou por adoção Tá certo parentesco consanguíneo ou afim até o segundo grau ou por adoção tios sobrinhos primos ficam fora desse grupo tios e sobrinhos são parentes de terceiro grau primos de quarto então não entram aqui na inelegibilidade Então você notou ali Qual é o parentesco está englobado
pelo texto constitucional ótimo e aí vamos lá nossa conclusão Certeira tal parente A não ser que já seja detentor de mandato eletivo e candidato à reeleição não poderá concorrer a cargos eletivos na área geográfica sobre o comando do familiar Por que essa ressalva com relação ao candidato à reeleição eu vou dar um exemplo que todos conhecem prestem atenção os exemplos nos ajudam também na hora da prova Jair bolsonaro foi eleito presidente da república em 2018 seu filho Carlos bolsonaro concorreu ao cargo de vereador do município do do Rio de Janeiro em 2020 algum impecílio jurídico
não por quê Porque Carlos Já Era vereador antes do seu pai se tornar Presidente da República então ele veio o candidato a reeleição Ô Flávia mas Carlos bolsonaro poderia ter concorrido em 2020 ao cargo de prefeito do município do Rio de Janeiro não porque a exceção para afastar a inelegibilidade está associada ao cargo de reeleição e não a um cargo novo fez sentido não esqueçam também sobre o tema inelegibilidade reflexa a súmula vinculante 18 minha gente a súmula vinculante 18 Ela diz que não Afasta a inelegibilidade reflexa a dissolução da sociedade conjugal no curso do
mandato isso vale para o próprio cônjuge não é daquele titular de cargo eletivo mas também para os outros membros da sua família então atenção com essa súmula vinculante número 18 ano de eleição é muito interessante que se cobre alguma questão sobre direitos políticos aproveitando aqui que a minha dica é sobre direitos políticos veio uma inspiração que eu achei muito interessante também compartilhar com vocês Olha só pessoal lá no Artigo 14 atenção lá no Artigo 14 nós temos nos parágrafos 10 e 11 uma ação chamada ação de de impugnação de Mandato eletivo ela não tem tratamento
infraconstitucional específico nunca foi cobrada Como peça de prova acho que é né improvável é uma peça que a gente trabalhou em sala mas uma peça mais rara né do grupo Quatro mas pode ser cobrada uma questão envolvendo a Aim ação de impugnação de Mandato eletivo então atenção aqui a esses pontos o artigo 14 parágrafo 10 ele diz que o Mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação instruindo a ação com provas de abuso de poder econômico corrupção ou fraude Flávia mas quem é que pode ajuizar aime
os legitimados do artigo Tero da lei complementar 64 de 90 a o candidato partido Coligação MP o cidadão não tem essa legitimidade essa é uma ação proposta perante o juízo da Justiça Eleitoral na forma do artigo sego da Lei das inelegibilidades que é a lei complementar 64 de 90 o parágrafo 11 do Artigo 14 ainda diz que a ação de impugnação de mandato eletivo tramitará em segredo de Justiça respondendo o autor na forma da Lei se temerária ou de manifesta ma fé atenção com esse prazo também da aime ela só pode ser apresentada no prazo
de 15 dias contados da diplomação atenção para não confundir diplomação com posse atenção para não confundir diplomação com Posse a diplomação minha gente é o ato realizado pela justiça eleitoral que confirma que a eleição foi válida e que aquele regularmente eleito ele está apto a tomar posse a diplomação ocorre no mesmo ano em que as eleições ocorreram a diplomação ocorre no mesmo ano em que as ocorrer a posse que a própria investidura no cargo ela acontece no ano seguinte né a posse que a investidura no cargo ocorre no ano seguinte tá bem deixa eu tirar
aqui o material quero ver como é que vocês estão todo mundo anotando gostando das dicas hoje é só o começo viu minha gente tem muita coisa pela frente muita coisa acontecendo aí para vocês mas Carlos sabe o que que eu tô pensando Carlos vamos Eh vamos distribuir o nosso presente Carlos hein vamos que que você acha vamos distribuir nosso presente cadê acabou de colocar no chat Carlos Cadê minha gente cadê eu ainda não terminei não viu Tem mais temas aí pela frente mas me deu vontade já de compartilhar esse esse presente com vocês olha aí
baixe seu presente baixe seu presente ai que beleza minha gente olha que beleza estamos com zoom lotado ah Carlos a minha turma que está no Zoom Pera aí que a gente vai resolver isso nós vamos disponibilizar na área do aluno tá bem Não se preocupem Não se preocupem meu povo vai estar direitinho aí para vocês também bem na área do aluno tá bom se preocupem Não se preocupem Não cadê o nosso Cadê o nosso tá aqui minha gente tá aqui Carlos você tem como colocar aqui no Zoom já direto pra turma pra turma no chat
acho que tem não tem Colocou também tá vendo mina nem esperar um minuto aqui tudo é hora na hora Carlos colocou aqui para vocês também no chat tá bem pessoal Olha aí tá aqui e vai entrar na plataforma Lógico né Não Não se preocupem Não se preocupem vamos lá agora meu povo tudo certo aí todo mundo baixou meu mas e a caneca a caneca no final viu Gabriel pera aí vamos agora seguir na Nossa revisão e a caneca no final Olha só pera aí minha gente olha a caneca no final ai que beleza viu só
um minutinho ah gostaram gostaram desse material aí qual é a nota desse material Qual é a nota desse material Pois é minha gente tem ninguém que pense mais em vocês nessa preparação do que eu não é tudo muito caprichado né é um desabafo importante tudo muito caprichado Fico tão feliz né saber que a gente tá na mesma sint vocês amaram a gente amou fazer também que beleza viu que beleza que beleza ai que beleza vamos sbora agora falta um tema depois eu vou pedir um favorzinho e vou fazer o sorteio da canequinha viu vamos nós
pessoal o artigo 5to é um dos artigos mais cobros no exame de ordem ele é cobrado como base das questões ele é cobrado como embasamento das peças processuais o artigo 5to é aquela Beleza não é uma eferência de direitos distribuídos em 79 incisos atenção que que eu trouxe aqui para vocês no material que está mostrando aí a compilação do os 20 últimos exames de ordem tá bem tivemos liberdade de manifestação de expressão liberdade religiosa liberdade de imprensa intimidade vida privada Liberdade profissional sigilo da fonte direito de reunião de associação de cooperativas de propriedade de informação
petição e obtenção de certidão acesso à justiça com a inafastabilidade do Controle jurisdicional Segurança jurídica legalidade penal e retroatividade da lei penal o 5 54 devido processo legal ampla defesa e contraditório Como eu disse mais cedo do Artigo 5º inciso 54 nós extraímos o devido processo legislativo e também os princípios razoabilidade proporcionalidade vamos lá o devido processo legislativo é extraído do Artigo 5 Inciso 54 da nossa Constituição o parlamentar tem direito de participar de um processo legislativo rígido de um processo legislativo que esteja em harmonia com a nossa constitui a banca uma em que esse
processo legislativo não esteja sendo respeitado o parlamentar emperrará um mandado de segurança Esse é um bom tema também para peça processual viu de mérito de peça parlamentar impetrar um mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal contra ato da da casa Legislativa a qual está tramitando aquele projeto de lei e o parlamentar vai def o direito líquido e certo de somente participar de um processo rígido de um processo compatível com a nossa Constituição bem do Artigo 5º inciso 54 também extraímos os princípios da razoabilidade da proporcionalidade Flávia Quando é que eu vou colocar esses princípios
na minha prova bem quando fato do poder público ou a lei parecer absolutamente injusta injusto arbitrária Nossa mas foge o bom senso por exemplo um edital de um concurso público simplesmente impediu que as pessoas com tatuagem pudessem se inscrever no certame pessoa tem uma borboletinha no pulso no pode se inscrever no certando Pais nas costas não pode se inscrever no certando por quê gente Supremo já disse que a tatuagem é uma expressão da personalidade da autonomia da vontade da vida das pessoas Claro claro que não há nenhum direito fundamental de natureza absoluta né se a
pessoa tatuou uma caveira no rosto lógico ela não vai poder fazer concurso para um médico de um hospital Pediátrico público né Não imagina um Pediatra público um doutor né com uma caveira para assustar as criancinhas Lógico que não o direito não aceita abusos Mas vamos lá a tatuagem com medida a tatuagem comum né que 90% das pessoas que T tatuagem possuem Lógico que a tatuagem é aceita aí vem aquele ato do poder público aquele adital proibindo a tatuagem você vai além de falar da autonomia da vontade além de alegar que é de tal não pode
restringir direito fundamental que o direito fundamental só pode sofrer restrição por lei e não por Edital não por ato administrativo você vai alegar o quê que aquele ato ele é desproporcional ele viola os princípios da razoabilidade da proporcionalidade minha gente quando algo parecer injusto lembrando no no no no âmbito comum tá a Flávia eu não gosto de tatuagem para mim tá tudo bem não não não tire de você da sua moral pra moral coletiva fica mais fácil fica mais fácil acertar na moral coletiva Lógico que proibir que alguém que tem a tatuagem possa concorrer a
algum e algum concurso é di proporcional é desarrazoável então esses princípios razoabilidade e proporcionalidade a gente retira também do Artigo 5º inciso 54 da nossa Constituição E aí turma Outro ponto eu acho que vai vir alguma coisa sobre dados pessoais Ah Flávia você já tá postando no AB asd Não não não tô apostando exatamente no HD como peça claro que se cair vai ser a paixão nacional todo mundo quer que caia o HD mas o HD pode não vir Como peça mas os dados pessoais podem ser protegidos por uma HD em uma das questões ou
a banca pode fazer sabe o quê Olha só o 5 79 foi incluído pela Emenda 115 não é de 2022 essa emenda 115 de 2022 ela não só acrescentou ao artigo 5to ao direito à proteção dos dados pessoais mas ela também acrescentou lá no artigo 21 regra de competência não é material olha aqui acrescentou o inciso 26 compete a união organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais nos termos da lei né artigo 21 inciso 26 no artigo 22 a gente também teve o acréscimo do inciso 30 é da competência Legislativa da
união Ah legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais então então a emenda 115 de 2022 ela acrescentou lá no artigo 21 e no artigo 22 a competência material e a competência Legislativa da União para tratar de dados pessoais turma para evitar sabem o quê os regionalismos para evitar que o estado da federação a aprovasse uma lei menos eh menos protetora do que outro estado como dados pessoais precisam ser protegidos porque ao se proteger dados se protegem as pessoas né Eh a emenda 115 ela trouxe alterações muito importantes ao acrescentar o direito fundamental agora de
maneira Expressa de proteção dos dados pessoais e também ao né ficar regra de competência concentrando centralizando na União a competência material e a competência Legislativa sobre os dados pessoais bem outro ponto importante a banca adora cobrar não é se aquele vício ele é formal se ele é material enfim violação ao artigo 5to o capt ou né um dos seus incisos é uma violação material É uma violação a um direito é a violação a um princípio Então minha gente violação ao artigo 5to é violação de natureza material Outro ponto importante observem aqui que eu trouxe liberdade
de manifestação de expressão liberdade religiosa liberdade de imprensa e outras liberdades onde é que a gente encontra a liberdade né o núcleo da liberdade é no quinto capot então toda vez que uma questão ela se voltar a liberdade de imprensa ou a liberdade religiosa ou a liberdade profissional além de citar o inciso específico do Artigo 5º não deixem de citar o próprio Artigo 5º caput da mesma forma uma questão que Versa sobre o direito à propriedade além de você citar o quinto inciso 22 que é o específico do direito à propriedade o 23 que Versa
sobre a função social da propriedade Não deixe de citar também tambem o artigo 5 caput Tá certo então citou um direito né de manifestação que esteja no artigo 5to Cap você cita o inciso específico mas também não deixa de citar o artigo 5to caput façam isso sempre tem um inciso específico você cita ele mas não deixa de citar o caput no artigo 220 que a banca adora o artigo sobre comunicação social citem o inciso parágrafo do 220 e o 220 capot também cultura no 216 sugiro né que façam desse modo vocês ganham na argumentação jurídica
e claro que isso vale para as questões discursivas e também para a peça seual meus amores meus queridos minhas queridas que alegria que alegria hoje é só o primeiro dia eu quero saber o seguinte eu quero saber o seguinte mas não quero saber aqui no chat não eu acabei de postar lá no Instagram Flávia Bahia uma perguntinha né O que que você mais gostou da revisão de hoje passe lá passe lá dessa moral professora escreva o que é que você gostou escreva o que você ainda gostaria de ver também na nossa revisão Insta Flávio underline
Bahia escreva lá por essa semana vai ser uma semana assim absolutamente rica nós vamos falar sobre temas né Hoje já fiz algumas apostas processo legislativo dados pessoais mandar de segurança no curso do processo legislativo inelegibilidade reflexa minha gente vem ainda comunidades indígenas controle de constitucionalidade tem tanta coisa boa pela frente eu quero saber o que vocês gostaram de hoje e o que que vocês querem eh nos próximos dias de revisão e quero também agora fazer o sorteio né Olha só vamos fazer esse sorteio Carlos que a turma quer ganhar o copo térmico gente o copo
térmico é um luxo Eu já experimentei com água fria e com café olha ele mantém a temperatura que é uma beleza Cadê Deixa eu voltar aqui Carlos Vamos fazer assim tá configurando né e Tiago vai vir controle escreva lá no Insta escreva lá no Insta Claro não pode não pode faltar controle de constitucionalidade Olha só quem comentar lá no no no Instagram tem mais chance até de ganhar a o copo térmico viu vamos lá quando quando tiver ok me fale a gente vai subir a hash pro sorteio eu vou sortear dois copos térmicos hoje tá
a gente vai subir qual hashtag Carlos # copo para simplificar a vida né Carlos posso pedir pra turma subir essa hashtag pera aí então um minutinho viu ah isso aí pera aí minha gente pera aí eu quero ver vocês já foram lá no feed não não o sorteio não é no feed não volta volta pro pro Rita volta lá pro pro YouTube minha turma que tá aqui no Zoom vai lá no YouTube rapidinho só para subir a # copo sobe a # copo lá no YouTube minha gente Portal Flávia Bahia vamos lá rapidinho ah mas
eu gosto eu gosto da surpresa da Car vamos fazer com emoção vamos fazer com emoção pera aí subiu hash aba aqui do copo viu pessoal já pode colocar você vai me sinalizar aí a gente vai fazer o primeiro sorteio primeiro sorteio Que beleza minha gente que beleza me fale aí viu Carlos é travado tá tão bonito o copo por isso que dá umas travadas hein Que beleza minha gente mais de 300 alunos aqui no Zoom mais de 300 também no YouTube e não esqueçam que as revisões elas vão ser postadas tá olha aí a turma
aqui do zoom vai lá rapidinho no YouTube rapidinho Portal Flávia Bahia para participar copo é # copo conseguiu perfeito então então vamos fazer o primeiro sorteio o ganhador ganhadora vai me mandar uma mensagem lá pelo Direct do Instagram Flávia under Bahia com endereço completo tá Vou correr para postar essa semana ainda vamos fazer o primeiro sorteio Carlos Olha que bonitão vamos rodar o primeiro e o primeiro ou primeira a levar o nosso corpo térmico é e vão lá no feed viu minha gente não deixem de escrever lá no feed quem cadê a s tá aí
Sâmia Sâmia de Oliveira Samia Oliveira tá aqui ganhou o primeiro copo manda seu endereço lá pelo Direct Flávia under Bahia que beleza vamos pro segundo agora e o segundo copo de hoje vai vai para é s minha Zoom celular rapidinho só coloca copo eu não consigo Então e a é mais fácil no no YouTube o recording in Progress opa tá achando que esse copo vai ficar para amanhã segundo copo vai para Conceição Alencar Olha aí Conceição tava aqui no Zoom não tava conça Que beleza minha gente meus amores um abraço mais de 700 alunos ao
vivo assistindo a nossa revisão Que lindo juntando aí Zoom juntando com o YouTube a revisão vai ser postada tanto no YouTube quanto na plataforma E amanhã tem mais Olha eu prometo que a revisão de amanhã vai ser mais bonita do que a de hoje viu vocês me aguentem beijo Valeu Carlos Obrigada pessoal até amanhã até amanhã obrigada recordings n