eu sei que você já ouviu falar sobre as novas regras da Receita Federal em relação ao cartão de crédito em relação aos cruzamentos com pix rastreamentos que a Receita Federal está fazendo Mas a pergunta é será que eu estou na lista qual o risco eu tô correndo com as movimentações que eu fiz Será que eu tenho que pagar imposto ou não sobre essas movimentações e outras dúvidas que as pessoas têm colocado nos comentários que eu vou trazer nesse vídeo de utilidade pública pode ter certeza absoluta que a maioria das suas dúvidas serão respondidas nesses vídeos nesse vídeo então Eh investe um pouquinho de tempo para ouvir para entender claramente eu gosto de trazer as coisas em riquezas eh de detalhes para que você possa entender tá para que você possa entender de uma vez por todas sobre esse tema e lógico que você vai compartilhar em todas suas redes sociais nos grupos do WhatsApp para ajudar as pessoas a ter clareza também sobre esse tema porque sobre o cruzamento da Receita Federal em relação aos cartões e o PX é o tema do momento todo mundo preocupado mas eu já vim anunciando isso em outros vídeos lá atrás e agora realmente se com concretizou com a instrução nor Matia 2219 agora vamos ao vídeo que tá vindo coisas aí Coisas interessantíssimas para você entender sobre o tema eu sou contador alial Você tá no canal dos geros empreendedores um dos maiores apoios para micro pequena e média empresa em todo o Brasil inclusive se você precisa regularizar a sua situação entra em contato com a gente aqui nós vamos te ajudar através de uma consultoria entendendo o seu momento entendendo o que que aconteceu com você para te dar um direcionamento correto ou até mesmo através de regularização da tua situação fiscal seja no Imposto de Renda ou na sua empresa ou desenquadramento do Meio para imil enfim vamos te ajudar tá bom agora olha só que importante quando nós olhamos os cruzamentos nós vamos precisar antes de começar a responder as suas perguntas eh começar inclusive deixa aqui as suas perguntas que vai instruir a gente para mais vídeos que nós vamos fazer sobre o tema Esse mês nós vamos dedicar bastante tempo para poder falar sobre isso e poder te ajudar também quando nós vamos falar de cruzamento primeiro nós precisamos entender que a instrução normativa ela alterou uma declaração que já já existia que era e-financeira trazendo também da declaração de cartão de crédito para dentro da e financeira então todas as instituições hoje de de financeiras eh que T intermediação de cartão ou banco precisa enviar essa informação paraa Receita Federal semestralmente por competência ou seja o que aconteceu em janeiro o que aconteceu em fevereiro em março e daí por diante levando em conta que isso já existia então a receita Federal ela tem essa informação ah pros últimos 5 anos na base dela por quê Porque a movimentação financeira já era enviado paraa Receita Federal O que que a instrução normativa trouxe de novo ela tirou da de créd lá da declaração de cartão de crédito e trouxe para dentro da e financeira e criou outros regulamentos outras regras que eu vou trazer para você aqui mas o cruzamento ele já já existia né não é um negócio novo aqui ã na Receita Federal certo que manda informação pro banco central que o banco central manda paraa base da Receita Federal que compartilha com estados e municípios é muito importante você entender que isso sai também essa informação pros Estados e pros municípios E aí eles vão usar essa informação eh da forma que eles acharem melhor isso tá no convênio isso tá também autorizado por lei muita gente vai perguntar ass Mas e o o o a aquela coisa de de das pessoas né do sigilo bancário da gente não ter a nossa informação bancária vazando isso já tá consolidado há muito tempo que essa informação eh de uma forma eh não tão Eh vamos dizer assim tão pública né porque essa informação tá lá como dados na base da Receita Federal mas tá como segurança para evitar um monte de coisas que as pessoas fazem por aí sem nenhum tipo de controle tá agora Olhando Esse aspecto vamos lá o que que a receita na instrução normativa 2219 trouxe agora que h tá assustando as pessoas primeiro toda a movimentação de r$ 5. 000 pessoa fí e R 15. 000 de pessoa jurídica vai pra base da Receita Federal E aí muita gente pergunta assim ó taí mas é um pix só que eu faço são todos os pics lá fala valor global de movimentação valor global de de movimentação quer dizer eu já vou responderas dúvidas aqui as dúvidas que muita gente tem tem feito se tá na lista se tem risco se não tem já vou te responder isso agora só que a gente entra num Ponto Central aqui que é o seguinte a informação é Global isso quer dizer que se no meio você movimentou 5.
000 na pessoa física ou 15. 000 na pessoa jurídica essa informação já vai paraa base da Receita Federal Ponto Isso aí tá muito claro dentro da Lei eh dentro do artigo que trata desse assunto dos 5. 000 pessoa física e 15.
000 pessoa jurídica agora pra gente discutir Quem tá na lista ou não ou quem tá no risco ou não primeira dúvida que acho que muita gente tem perguntado aqui é o seguinte primeiro caso pessoa jurídica quando você recebe o dinheiro na pessoa jurídica é bem capaz de você entende eu acho que acho que quase todo mundo entende isso que nenhuma empresa é aberta para ficar recebendo doação para ficar tendo movimentação financeira que não seja um comércio ou uma prestação de serviço então olhando por esse lado essa movimentação facilmente é considerado como um faturamento então se você recebe no MEI ou na sua mic empresa enfim valores e não emite nota fiscal através do pix ou transferência bancária ou cartão de crédito é claro que a Receita Federal vai considerar isso e vai bater na sua porta mas Ceda ou mais tarde com muita tranquilidade porque ela tem dados ah mostrando que realmente aquilo que você eh passou na sua conta seria ali um faturamento de uma negociação Empresarial ponto tá então pessoa jurídica tem essa situação pessoa física já é um pouco mais difícil por quê Porque a pessoa física ela tem várias movimentações pode ser um empréstimo que você fez num banco eh fez com pessoa física fez com pessoa jurídica pode ser um ã até um valor por exemplo que a pessoa depositou na sua conta vai pagar um cartão de crédito da sua família por exemplo E aí tem como comprovar uma dúvida que as pessoas perguntam bastante é tá aí eu uso cartão de crédito pessoa física e outras pessoas acabam ã usando o meu cartão também na minha família tem algum problema você pego por isso não você não vai ser pego por isso agora o que é necessário entender que se você tem uma movimentação financeira através do cartão de crédito você tem que comprovar E aí comprovar como se você passa você ganha r$ 1. 000 por mês e você gasta 40 ou seja você gastou 30 a mais se a tua família que faz essa movimentação tem como comprovar essa movimentação se a Receita Federal bater na sua ponte você fala ó aqui tá aqui todas as transferências que eu recebi de PX na minha conta para pagar o cartão de crédito então sugiro que você Organize essa informação para se amanhã ou depois você tiver um problema você poder se justificar é importante ter essa informação organizada se essa a sua situação Outro ponto muita gente acaba fazendo muitas movimentações financeiras sem nenhuma comprovação então tem muita gente hoje que opera dentro de plataformas digitais dentro de plataforma de jogos que esse dinheiro entra que esse dinheiro sai e a pessoa não tem nenhum tipo de comprovação é importante você entender que quando você tem um volume considerável tá ah tá aí eu tô movimentando 50. 000 30.
000 50. 000 100. 000 na minha conta não tem justificativa essa informação ela tá na base da Receita Federal a receita ela pode usar isso contra você ela pode usar se no momento da sua declaração de imposto em renda não haver nenhuma menção de nenhuma movimentação financeira sua Então imagina você movimenta 500.
000 no ano certo sendo que essa movimentação ela pode te obrigar porque nós temos o valor mínimo isento o valor tributado que esse valor supera todos os valores que te obrigam a fazer declaração de imposto de renda de um jeito ou de outro então se você movimentou isso e não fez essa e não fez esse pagamento de impostos ou teve nenhum tipo de declaração para às ve se foi um empréstimo ou qual foi o tipo de operação É lógico que a Receita Federal vai bater na tua porta sem dúvida nenhuma então é importante você entender isso outra dúvida que as pessoas perguntam bastante elta aí Eh como que eu declaro isso no meu imposto de renda tendo em vista que eu não tenho nenhum comprovante toda a renda que você recebe se você recebe como pessoa física você é um autônomo e você deveria fazer o recolhimento do carnelian mensal todos os meses então ah eu tô agora em Janeiro em fevereiro em março de 2025 isso aconteceu em 2024 você teria que fazer o carnel retroativo e deixa eu te falar se você tá numa situação que eh tá te preocupando e que você tem algum tipo de pendência é importante você falar com o nosso time aqui tá para que a gente possa avaliar sua situação e com clareza te dá o caminho correto para você não perder dinheiro porque eu vejo muita gente perdendo dinheiro por quê Porque sai querendo autorre regularizar de uma forma errada e acaba sendo penalizado duas vezes além dela autor regularizar pagar o imposto depois pois ela pega pela Receita Federal ela tem que pagar esse imposto novamente porque fez tudo errado Então nesse momento se você tá numa situação que precisa regularizar você tem que falar com o especialista para te ajudar então fala com o nosso time aqui abaixo você clica aqui na descrição em mais depois clica em mais novamente vai abrir toda a descrição e lá tem as informações para você entrar em contato com a gente pra gente poder te ajudar para através de uma consultoria Outro ponto importante também sobre essa questão de Imposto de Renda Eu já falei para vocês que nós temos o guia imposto de renda na prá com.