AULA 9 - ATO ILÍCITO - DANO INDENIZÁVEL

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da R...
Video Transcript:
o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos a esse canal no YouTube que tem aí a pretensão de ajudá-los complementar e o estudo da graduação e aqueles que já são formados que tenham aí uma ótima atualização do nosso o direito civil Vale lembrar que nós estamos estudando então nessa série de vídeos a responsabilidade civil extracontratual também chamado à responsabilidade civil aquiliana e sabemos que essa responsabilidade civil ela está definida basicamente por três artigos do Código Civil 186/187 e um 927 ou seja o dever de reparar né
a ocorrência de um dano existe quando da do casamento ali de um ato ilícito ato ilícito Este que está então disciplinado nos artigos 186 a 187 já Vimos que 187 considera também o abuso do direito como um ato ilícito e agora estamos estudando os quatro pressupostos da responsabilidade civil que estão definidas então estão definidos no próprio artigo 186 Então já vimos conduta humana já Vimos a nexo de causalidade já vimos culpa e agora vamos estudar iniciar né o estudo do quarto pressuposto que é o dano indenizável quando a gente fala a palavra dano a imediatamente
vem na nossa mente é aquele dano patrimonial né aquele dano que é causado em um acidente automobilístico aquele dano que é causado no imóvel aquele dando que é causado então ali em razão de determinado objeto que é quebrado nego que é deteriorado então quando a gente fala a palavra dando a nossa mente e a uma espécie de Dan quando na verdade nós temos duas espécies nós temos os danos patrimoniais e os danos à patrimoniais ou também chamados esta patrimoniais Então nós não podemos é compreender o dano do artigo 186 como o dano extrapatrimonial esse dano
a que vem na nossa mente quando a gente nem lembra de um bem danificado ele é o dono que geralmente acontece lá no direito obrigacional na responsabilidade civil contratual Ou seja quando alguém que tinha obrigação de dar fazer ou não fazer algo não fez surgir a para essa pessoa então a necessidade a obrigatoriedade de arcar com os danos decorrentes daquele inadimplemento esses danos eles são danos de ordem patrimonial em regra porque o próprio objeto daquela obrigação o objeto também patrimonial diferente aqui na responsabilidade civil que nós poderemos ter tanto dano patrimonial quando o dano extrapatrimonial
então o conceito de dano não pode restringir então a todo e qualquer prejuízo causado a um bem sim bem jurídico mas não um bem jurídico somente patrimonial mas também um bem jurídico esta patrimonial e quando a gente fala desse bem jurídico esse da patrimonial e se envolve então toda a existência da pessoa humana todo aquele bem jurídico necessário para que uma pessoa tem ali o desenvolvimento de toda a sua vida dentro de uma dignidade né dentro do conceito de dignidade trazido pela própria Constituição Federal Então são chamados direitos da personalidade né direito ao nome honra
vida segurança a integridade Então tudo aquilo que envolve a o bem jurídico pessoa a existência humana e uma existência digna reflete então a um bem jurídico Extra patrimonial e qualquer prejuízo então a este bem jurídico e se a ponte patrimonial pode ensejar então a reparação do bom nós vimos quando começamos a estudar a responsabilidade civil eu disse para vocês que principal fundamento da responsabilidade civil é tentar restabelecer o estado anterior da vítima né o statu quo ante Mas não sabemos que esse estátua colante ele muitas vezes não é possível de ser restabelecido quando a gente
fala de dano patrimonial talvez estado colante ele é seja mais visível ou seja mais possível tendo em vista que a possibilidade de você restaurar uma coisa de e a consertar algum bem patrimonial e fazer com que aquele bem patrimonial existe e tem as mesmas funções que tinha antes do evento danoso né então como por exemplo aqui aqueles que são mais entendidos de veículo a frase professora mais nem esse concerto faz com que o estátua colante Cia Evidence porque quem conhece de veículos sabe que se esse veículo não sofreu um reparo mesmo aqueles que não percebem
né mas aqueles que têm uma um olhar clínico para esse tipo de reparo até acabam então aí depreciando o valor da coisa se sabe que aquela coisa passou a limpo no evento danoso teve ali qualquer tipo então de Dan mas geralmente esse estátua colante ele é sim possíveis status quo ante ele é sim a admitido né Muito mais e nos danos patrimoniais do que nos Morais porque olha só por exemplo aqui Cup aqui esse exemplo né olha que esse estátua corre será que ele é possível né então Houve aqui uma um desrespeito um evento danoso
que causou a essa mulher que a gente vai falar já já uma afronta né a sua integridade moral afronta então ali a sua a sua intimidade uma afronta à sua honra Que a levou a tomar aí decisões e consequências drásticas será que é uma reparação aqui seria capaz né de se restabelecer esse estado anterior então é uma é uma história né de uma de uma mulher que na Espanha ela teve os dados vídeo sexuais vazados e na época se apurou que parecia ser por um ex-namorado e esses vídeos eles ela conseguiu num primeiro momento evitar
que esses vídeos se espalhassem né passados alguns anos volta de novo a história dos vídeos e aí esses vídeos Eles foram parar no celulares dos colegas de trabalho né até uma empresa grande em que ela trabalhava Iveco lá na Espanha e aí a começou né aquele burburinho né nos corredores da empresa começou ali né as pessoas darem algumas risadas né começou aquele deboche e essa mulher não suportando a dor sofrida em razão da exposição da humilhação Ela acabou por cometer suicídio Então ela deixou uma carta dizendo que ela o motivo né dela ter tomado essa
decisão drástica foi o fato dela ter sido levado a uma é tão grande que ela não viu a qualquer possibilidade de que o estado anterior dela pudesse ser restabelecido então nem sempre é possível que a responsabilidade civil restabeleça esse estátua corte Então quais são as espécies de Dan então nós temos os danos patrimoniais deu-nos patrimoniais são aqueles em que o evento danoso causado Então por aquele ofensor ele atinge especificamente ele atinge diretamente um bem jurídico bem jurídico este patrimonial de propriedade da vítima ou até de posse da vítima EA gente vai falar disso já já
então eu estou falando de um veículo eu estou falando de uma casa eu estou falando de uma bicicleta eu estou falando de um celular tudo aquilo que é é caracterizado como uma coisa comum bem então toda vez que o evento danoso ato ilícito ele causar dano a uma coisa nós estamos diante de um dano material ou também chamado dano patrimonial geralmente nas ações a gente sempre vai encontrar a expressão dano material mas temos também aqui a os danos extrapatrimoniais Então os donos essa patrimoniais também chamados de danos morais são aqueles danos que são causados aos
bens jurídicos que não possuem valor atitude de serem coisas mas são bem jurídicos necessários para a existência para a sobrevivência daquela pessoa bem jurídicos esses que estão ali atrelados aos direitos a personalidade atreladas então o príncipe a dignidade da pessoa humana bom ainda acerca dos das espécies de dano nós temos também o dano direto e também temos o dano indireto o dano direto é aquele em que o destinatário do dano ele é atingido em cheio pelo causador do dano pelo ofensor uma vítima é a única atingida por aquele cometimento do dano À Vítima é a
única que sofre prejuízo seja material seja moral causado Então por aquele ofensor o dano indireto é aquele dando em que a vítima é atingida o destinatário da ofensa é atingido só que a consequência daquele dano respinga ali ou atingir terceiras pessoas o que chama esse dano indireto de dano em ricochete ou dando de ricochete Então quando vocês estão penal vocês viram lá né Eu ricochetear eu acho que você estudou isso lá contou é o erro do tipo alguma coisa nesse sentido vocês estudam que às vezes o réu ele quer atingir né o acusado ele quer
atingir uma vítima Mas alguma arma de fogo e aí a bala ricocheteia ricocheteia né e ela acaba atingindo ou ela volta ou ela desvia então dando de ricochete Exatamente esse em que eu tenho um destinatário eu tenho uma vítima que eu pretendo atingir mas o dano ele não se limita somente aquela vítima e sim pode atingir terceiras pessoas um exemplo é se eu não acidente automobilístico que o causo com culpa eu acabo cometendo falecimento de um pai de família que paga pensão alimentícia aos seus filhos então a título de de o materiais Eu causei um
dano de ricochete Eu causei um dano material a estes filhos porque porque esses filhos para sua sobrevivência depende um da pensão alimentícia paga pelos pais não tô falando do dano moral porque dando moral esses filhos Eles são atingidos diretamente eles são vítimas do falecimento do Pai estou falando do dano material então fato daquele pai não poder mais pagar a pensão alimentícia para os seus filhos gera um dano material é esses filhos dando esse causado por conta de um ato ilícito então é o dano em ricochete o que isso significa que tanto então Aqueles que são
atingidos diretamente Quantos que são atingidos indiretamente pelo dano podem propor uma ação de reparação seja por dano material seja por dano moral o que falaremos na sequência agora é o que eu gostaria de falar com vocês antes da gente avançar aqui no estudo do dano é sobre algumas expressões que a gente vê no nosso dia a dia porque eu tenho certeza que você já deve ter ouvido assim ó ação de indenização por dano moral ou ação de ressarcimento por dano moral ação de reparação por dano moral professora é ressarcimento é reparação é indenização O que
é tão a gente aqui até a título de sugestão claro né Para a Vida Prática de vocês para advocacia de vocês para a magistratura que seja é que vocês possam se apropriada essas expressões mas como uma coerência e não como uma regra porque porque a lei não traz aqui qual seria o termo correto qual Obrigatoriamente deve ser utilizado para qual tipo de dano então a doutrina ela vem é uma uma sugestão acerca disso e me parece muito coerente né Essa essa aplicação dessas expressões e por isso gostaria de compartilhar com vocês Tá quando é que
então eu vou chamar de ressarcimento a palavra ressarcir ela nada mais significa do que devolver ressarcir alguém é então compensar alguém pelos danos ou pelos prejuízos que lhe foram causados devolver para a pessoa o statu quo ante E qual é o dano que mais se aproxima dessa possibilidade do status corte o dano material então a doutrina OAB diz o seguinte que quando você for propor uma ação para o que tenha como objetivo o pagamento de uma indenização por dano material que você então pra a ação de ressarcimento de dano material ou por dano material quando
você Pretender então a reparação Quando você pretende Pretender então o pagamento de uma indenização tendo sido aquele dano um dando moral então a doutrina sugere que você usa a palavra reparação porque a palavra reparação já tá dizendo nenhum reparo não é um concerto completo é aquele reparo né básico né aquele aquela gambiarra que a gente faz para tentar Minimizar as consequências daquele prejuízo daquele dano e é isso que o dano moral faz porque o dano moral por mais que a gente mais que a gente pague o valor de uma indenização esse valor nunca será suficiente
para reparar os danos causados pela dor pela humilhação pela tristeza então e olha Quando você pretende então pagamento de uma indenização por dano moral propõe uma ação de reparação por dano moral professora e se eu quiser e a gente vai falar disso numa mesma ação é o valor da indenização por danos materiais e danos morais porque no mesmo evento danoso eu posso ter as duas espécies de dando isso não um fato de ter um não exclui o outro eu posso entrar numa mesma ação com os dois sim eu posso cumular os dois pedidos Sim aí
você vai entrar com uma ação de ressarcimento por danos materiais cumulada com Reparação por danos morais e a expressão indenização como título da ação né as pessoas indenização a gente utiliza quando o causador do dano ofensor né aquele que criou o evento danoso for do poder público então for aquele é através ali da administração pública Travessa então ali no estado município ou a união que causa o dano a outra então neste caso a ação é uma ação de indenização seja por danos materiais seja por danos morais ação proposta pela vítima em face do poder público
causador do dano então é chamada de ação de indenização por danos materiais e danos morais Como eu disse para vocês Isso aqui é uma explicação doutrinária não existe na legislação dizendo que é certo o que é errado mas pensem aí com vocês se vocês acham que realmente nessa expressões se encaixam nessa justificativas que a doutrina da e se você entender por bem siga assim a partir de agora vocês vão perceber que na minha aula eu vou sair para utilizar essas expressões me remetendo ressarcimento ou dando material reparação na moral então a respeito das primeiras considerações
do dano eu encerro aqui temos muita coisa ainda para falar sobre o Dan e eu espero que você esteja presente na nossa próxima ao se você ainda não é inscrito no canal por favor vai lá e se inscreve é a chance de eu perceber deu medir o quanto você tem interesse que eu continue com essas aulas eu preciso saber se você realmente deseja aprender um pouquinho mais sobre o direito civil se você já é inscrito meu muito obrigada compartilha então com outras colegas este canal e quem sabe a gente expande cada vez mais o nosso
conteúdo espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao
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