[Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] Boa tarde pessoal Estamos mais uma vez ao vivo aqui no YouTube do Estratégia Concursos para trazer para você o direito civil e digo mais hoje o direito civil em uma aula eu sou o professor Paulo Souza estão aqui na tela os meus contatos nas redes sociais você pode acessar por esse qrcode que aparece aqui ou se você
preferir pode passar lá no @com adors Souza e você me localiza no tiktok com vídeos pra gente descontrair na Amazon com a minha página de autor com as obras físicas publicadas no YouTube informativo de jurisprudência no Linkedin minha página profissional na Advocacia no Facebook notícias no telegram a minha comunidade e me siga aqui no Instagram para acompanhar tudo sobre o direito civil aqui no YouTube do estratégia né Não só no YouTube também na plataforma e claro você ainda Precisa aproveitar hoje o último dia da promoção do Estratégia Concursos pra nossa assinatura pacotes cursos tá tudo
com promoção E hoje é o último dia em que você pode aproveitar isso tudo com um mega preço Boa tarde Mateus Sônia Tatiana estamos aí vamos mais a uma aula do Top dos tops do direito civil Ah obrigado Nil C Lene Tiago Flávia boa tarde Flávio José Boa tarde Luiz Ronaldo Fábio qual a previsão de duração desta aula nós vamos Flávio e Fábio até às 17:30 horário de Brasília Marden Boa tarde qual será o assunto será todo o assunto o objetivo Hoje é ambicioso a gente tratar de toda a parte geral do Código Civil brasileiro
em apenas uma são aproximadamente 200 artigos dentro dessas 3 horas líquidas de aula que nós teremos New Lene gostou da minha camisa eu gosto dela né Order of the blinders Vinícius Boa Tarde Larissa Rodrigo e boa tarde para você que vai chegando agora porque o objetivo é ambicioso assim como o seu objetivo de conseguir alcançar o sonho daquele cargo público é muito ambicioso mas você precisa arregaçar as mangas e começar a trabalhar e pelo menos no Direito Civil você começa a trabalhar [Música] agora vamos começar do começo o artigo primeiro do Código Civil brasileiro determina
que toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil então quando o artigo primeiro do código fala toda pessoa ele já tá fazendo uma distinção bastante importante no ordenamento jurídico que é em relação à aquilo que não é pessoa aquilo que é coisa ou é bem então o código vai distinguir basicamente tudo em dois ou são pessoas capazes de direitos e obrigações na ordem civil ou são bens Vamos colocar a nossa Lupa no artigo primeiro pessoas Toda pessoa é capaz quando o artigo primeiro fala de toda pessoa é capaz ele vai estabelecer a
capacidade de direito então o primeiro aspecto trabalhado pelo artigo primeiro nada mais é do que a capacidade de direito esta capacidade de direito é uma capacidade genérica esta capacidade genérica vale tanto para é vale para todas as pessoas ou seja ser titular de direitos e deveres você entrar em relações jurídicas para entrar nessas relações jurídicas você precisa ser uma pessoa se você não é uma pessoa você é uma coisa ou bem e você não é titular da relação jurídica Você é titularizado você é objeto de relação jurídica como é o caso deste relógio desta camisa
como é o caso de um cachorro né um animal ele será considerado uma coisa ou bem quando eu falo toda pessoa o artigo primeiro não diz mas a gente diz que ele diz que ele vai falar sobre dois tipos de pessoas a pessoa natural ou também chamada de pessoa física e a pessoa jurídica quando vós nós vamos analisar as pessoas naturais ou físicas e as pessoas jurídicas a estrutura vai variar e eu vou começar a analisar a pessoa natural ou física lá no artigo sego e a pessoa jurídica lá no Artigo 45 ou pelo menos
as pessoas jurídicas de direito privado quando eu falo da pessoa natural ou física a gente vai detalhar como é que se dá o exercício dessa capacidade é aí que a gente vai falar da capacidade de exercício a capacidade de fato capacidade de Fato né de direito capacidade de fato capacidade de exercício capacidade de gozo são essas três expressões que você vai encontrar aqui capacidade de fato de exercício ou de gozo a gente não fala sobre capacidade de fato para pessoa jurídica porque a pessoa jurídica a capacidade de direito e de fato elas se misturam na
capacidade da pessoa natural aí eu consigo separar então aqui eu tô falando olha a pessoa é capaz de exercer direitos e obrigações na ordem civil genericamente mas aí eu preciso ver se ela efetivamente consegue exercer se ela consegue comprar se ela consegue vender se ela consegue alugar se ela consegue casar se ela consegue assinar um documento é aí que entra a capacidade de fato Ou de exercício ou de gozo quando nós vamos analisar essa parte na pessoa natural e aqui fica a dica para você vai dando print aqui ó já dá print aqui nesse primeiro
quadrinho que a gente fez tá eh quando a gente fala da pessoa natural ou física nós vamos analisar essa capacidade de fato a partir da regra do artigo para analisar a regra do artigo sego eu preciso primeiro compreender a chamada teoria naista A Teoria natalista é a que está lá no artigo sego do Código Civil e diz que a pessoa natural ela tem início do Nascimento com vida a partir do Nascimento com vida eu começo a dizer que essa pessoa ela tem personalidade já que desde lá atrás ela tem capacidade de direito genérica tá então
eu tenho personalidade a partir daqui essa personalidade porém ela é protegida mesmo antes do nascimento com vida o nascituro também tem proteção dos seus direitos de personalidade diz o próprio artigo sego então a teoria natalista ela não deixa o nascituro sem proteção a diferença da teoria natalista para a Teoria concepcionista é que a teoria concepcionista dirá que mesmo antes do nascimento com vida já tem pleno plena personalidade e todos os direitos de personalidade a teoria concepcionista dirá não todos não todos só depois que nascer com vida antes de nascer com vida alguns direitos de personalidade
não são deferidos né determinados né para o nascituro né aquilo que no popular na linguagem médica a gente chama de de feto tá preciso distinguir o nascituro do na morto o na morto como diz o nome é aquele que nasce morto né é um conceito meio contraditório nascer morto mas enfim já nasce morto ou seja morreu ainda dentro do ventre materno o na morto não tem os seus direitos de de personalidade protegidos como ocorre com nascituro também não posso confundi o na morto com o o nascituro com o concepturo o concepturo é aquele que ainda
não foi concebido n ele não passou pelo processo de nidação aí é coisa da biologia né que a gente estuda lá no ensino médio como é que funciona tá não é direito é Biologia então o concepturo o concepturo não tem proteção de Direito de personalidade só o nascituro tem que est já no ventre materno pré implantado né implantado embrião para que eu possa considerá-lo aí detentor de determinados direitos de personalidade certo nasceu com vida teoria natalista tem personalidade tem capacidade de direito mas eu quero saber como é que se dá capacidade de fato de exercício
ou de gozo aí a gente vai para uma terceira etapa aqui depois dá o teu print aqui printou pronto eu vou analisar essa capacidade de fato a capacidade de fato no direito brasileiro ela é dividida em três Esse é o primeiro aspecto que você tem que tomar muito cuidado por quê Porque nós temos uma divisão trinária em três da capacidade é diferente do Direito Penal que divide em dois como é que o direito penal divide as pessoas inimputáveis e imputáveis tem Pessoa que comete um ato descrito na legislação penal mas mesmo assim eu não vou
imputar pena eu não vou dar pena para ele é o inimputável Existe pessoa que se praticar uma conduta que tá descrita na legislação penal vai tomar uma canetada são os imputáveis no Direito Civil não se divide as pessoas em duas se divide as pessoas em três de um lado nós temos as que aquelas pessoas que são capazes que nós chamamos de PL namente capazes de outro lado nós temos os incapazes então assim como na legislação incapazes na legislação penal a gente divide entre capazes e incapazes Só que os incapazes no Direito Civil São de dois
tipos são os absolutamente incapazes e os reativamente incapazes absoluta ou totalmente incapazes relativamente um pouco incapazes um pouco capazes sabe o copo meio cheio meio vazio é is que é o copo tá meio cheio tá meio vazio é meio capaz mas também não é muito capaz não Mas é incapaz mas também não é todo Capaz não e os plenamente capazes se a gente tivesse a mesma regra no direito penal a gente teria os absolutamente inimputáveis os relativamente inimputáveis e os inimputáveis né alguns países usam a expressão semi-imputável da no Brasil não tem então são os
absolutamente incapazes relativamente incapazes plenamente capazes em regra no direito brasileiro a capacidade é vinculada à idade vale dizer os absolutamente incapazes são os menores de 16 anos os relativamente incapazes os menores Entre 16 e 18 anos e os plenamente capazes os maiores de 18 anos bem fácil né no dia do aniversário de 16 anos vira relativamente incapaz no dia do aniversário de 18 anos vira capaz antes do aniversário de 16 absolutamente incapaz até o aniversário de 18 relativamente incapaz depois do aniversário de 18 plenamente capaz veja é uma linha do tempo 0 1 2 3
4 5 6 7 16 17 18 19 a gente tem uma limitação de capacidade no outro lado olha quando atinge 70 anos fica relativamente não tem tá não existe essa restrição do outro lado confere só que que existem dois fenômenos que acontecem aqui são os fenômenos Nos quais nós vamos tomar uma pessoa que é incapaz e transformar ela em capaz existe um outro fenômeno em que eu vou tomar alguém que é capaz e transformar esse alguém em incapaz de um lado nós temos o fenômeno da emancipação o que que é a emancipação é tomar alguém
incapaz e transformar essa pessoa incapaz do outro lado eu tomo alguém que é capaz e transformo essa pessoa em incapaz eu tenho a interdição de um lado emancipação de outro interdição Qual que é o cuidado que você tem que ter quando nós fazemos essa análise aqui eu preciso ver bom é possível que alguém que seja absolutamente incapaz se torne alguém plenamente capaz sim é possível que alguém relativamente incapaz vou pôr até aqui assim ó se torne plenamente Capaz se é possível que alguém plenamente Capaz eu vou pôr até aqui ó ó você quer ver para
ficar mais bonito ainda ó vamos pôr aqui up ó absolutamente incapaz relativamente incapaz plenamente capaz então primeira coisa alguém absolutamente incapaz pode se tornar plenamente incapaz pode alguém relativamente incapaz pode se tornar plenamente capaz pode alguém plenamente capaz pode se tornar relativamente incapaz pode alguém plenamente capaz pode se tornar absolutamente incapaz não Ó o cuidado que você tem que ter Qual que é o único que não tem como acontecer esse aqui não é possível que alguém que tenha atingido 18 anos se torne absolutamente incapaz tá assim como vou pôr aqui não é possível que alguém
relativamente incapaz se torne absolutamente incapaz o absoluta pode se tornar plenamente capaz o relativa pode se tornar plenamente capaz o plenamente capaz pode se tornar relativamente incapaz mas o plenamente Capaz não pode se tornar absolutamente incapaz o relativamente incapaz não pode se tornar absolutamente incapaz em outras palavras uma vez que a pessoa rompe essa barreira não volta mais se completou 16 anos nunca mais em hipótese alguma de jeito nenhum de maneira nenhuma não tem como impossível se tornar absolutamente incapaz em outras palavras é fácil de ver os absolutamente incapazes são os menores de 16 anos
os menores de 16 anos são absolutamente incapazes quando você verá alguém com mais de 16 anos absolutamente incapaz Nunca na sua prova fulaninho é são considerados absolutamente incapazes o Zé qualquer coisa que tiver escrito que não for menor de 16 anos já tá errado o único requisito de incapacitação absoluta é a idade é por isso se você supera a barreira etária você nunca mais se torna absolutamente incapaz o único elemento de incapacitação absoluta é a idade quando nós falamos da capacidade relativa e da capacidade plena um requisito é é a idade mas o segundo requisito
é a vontade então tem algo mais eu só me considero absolutamente incapaz por força de idade mas eu me considero relativamente incapaz plenamente capaz puridade e por vontade não é vontade minha vontade um elemento psíquico né de est estar psicologicamente preparado quando eu vou alguém relativamente alguém que seria plenamente capaz relativamente incapaz Ou seja eu vou jogar a pessoa de volta o tempo jogou ela pra frente 16 17 18 19 20 e eu jogo Ela de Volta para incapacidade relativa não tem como jogar pra incapacidade absoluta quando que eu posso jogar ela pra incapacidade relativa
são as hipóteses de interdição quando eu poderei interditar uma pessoa a interdição no Código Civil brasileiro significa tornar Alguém capaz em alguém incapaz quando isso vai acontecer as hipóteses estão definidas lá no artigo no artigo quto incisos do Código Civil o é bril habitual o viciado em tóxicos ou pródigo e aquele que por causa transitória ou permanente não pode exprimir a sua vontade atenção final aos povos indígenas os povos indígenas T sua capacidade regulada por lei lei 6001 de 1973 o estatuto do índio tá indígenas Não não é indígenas ô Jesus do céu aí é
um pensamento acelerado né ebre habitual não preciso explicar viciado int tóxico gosto sempre de lembrar para você que o direito civil é raiz a gente não é igual penalista Nutella né drogas droga todo mundo cons some você vai na drogaria Droga Raia nem por isso você é incapaz nem por isso você comete crime tá tóxico tóxico é a droga ilícita tá aquilo que traz uma mudança bioquímica mas é ilícito a maioria das drogas é lícita algumas poucas ilícitas o Pródigo o Pródigo aquele que torra o dinheiro não tem controle se perde dá tudo né aquele
que por causa transitória ou permanente não pode exprimir sua vontade e a pessoa que sofreu um acidente automobilístico tá em coma ela por uma causa transitória ou permanente não pode exprimir a sua vontade ela não consegue exprimir a sua vontade tá muita cautela com aqui grande grande grande asterisco a pessoa com deficiência a pessoa com deficiência segundo a lei brasileira de inclusão É capaz a pessoa com deficiência é incapaz não pessoa com deficiência É capaz quando a pessoa com deficiência será reputada incapaz ué quando ela tiver Entre 16 e 18 anos ela vai ser relativamente
incapaz porque eu também quando tiver menos 16 anos uma pessoa com deficiência com 15 anos é absolutamente incapaz e uma sem deficiência incapaz também quando quando ela for pródiga a pessoa com deficiência pródiga é incapaz a pessoa sem deficiência pródiga é incapaz veja que a deficiência não gera incapacidade o que gera incapacidade é o algo a mais é a idade é um dos elementos de interdição essa pessoa com deficiência por causa transitória ou permanente não pode para mim s à vontade a pessoa com deficiência faz uso de medicamento controlado tudo bonitinho vive na boa aí
vai lá e compra um lote de Placebo sabe comprimidinho que não faz efeito nenhum E aí tem um transtorno um surto Psicótico eu se tiver um surto Psicótico é uma causa transitória que eu não posso exprimir minha vontade e a pessoa com deficiência também a pessoa com deficiência por si só é em Capaz não lembra disso prova adora fazer esse tipo de pegadinha tá então lembra do lado de cá interdição Hã eu não posso jogar a pessoa jamais para ser absolutamente incapaz nunquinha certo por outro lado se a gente tem a interdição a gente tem
a emanci pação a emancipação ela pode exigir um critério etário ou não a emancipação pode ocorrer a qualquer idade ou não a emancipação exige que a pessoa seja maior de 16 anos lembra aqui do desenhinho o absolutamente incapaz pode se tornar plenamente capaz pode tem hipótese que eu posso me emancipar a qualquer idade existem hipóteses em que o relativamente incapaz pode se tornar plenamente capaz aí tem que ter no mínimo 16 anos quando eu posso me emancipar a qualquer idade posso me emancipar a qualquer idade Esqueci de colocar o artigo artigo 5º do Código Civil
em qualquer me emancipare pelo exercício de emprego público efetivo muito cuidado com cada uma dessas palavras não é tomar posse é entrar em exercício emprego público o direito civil usa uma expressão antiga hoje em dia é cargo público né mas o código ainda fala emprego público público efetivo não pode ser temporário cargo político eletivo por exemplo não é efetivo vira Vereador por 4 anos não é efetivo tá em resumo o concursado ah Professor Mas e quando que o cara vai com 5 anos de idade entrar em exercício de emprego público efetivo Sei lá o dia
que entrar ele é capaz entendeu Ah mas a legislação não me interessa o direito civil olha e fala assim ó se virar virou Ah mas o edital exige que tenha no mínimo 18 ué mas daí o menor de 18 nem vai fazer o concurso mas isso o edital não exigi ah mas a lei x isso não é problema meu o meu problema é alguém entrou em exercício em emprego público efetivo entrou capaz com que idade não sei capaz segunda hipótese que a gente tem pela colação de grau no ensino superior colag grau não é entrar
na faculdade ensino superior não é ensino técnico colog grau no ensino superior capaz com que idade qualquer idade se formou em medicina aos 9 anos capaz Ah mas não ten mais confia em mim #c não fique inventando moda não tá em outros casos porém a gente exige que essa pessoa tenha pelo menos 16 anos quando camento não pode casar menor de 16 anos o código civil fala apenas de casamento não fala de união estável Tecnicamente falando casamento de maior de 16 anos segundo emancipação voluntária a emancipação voluntária é aquela concedida pelos pais por instrumento público
indee de autorização judicial que que é emancipação voluntária o meu pai a minha mãe vão lá no cartório fazem uma Escritura pública de emancipação tô emancipado os pais ambos Se tiver faltando um deles só o outro faltando Em que sentido morto perdeu poder familiar papai morreu minha mãe vai lá e me emancipa terceira hipótese emancipação Judi cal a emancipação judicial é aquela deferida pelo juiz ouvido o tutor ouve o tutor emancipa bem simplesinho emancipação por estabelecimento civil ou comercial e também por relação de emprego desde que o menor de 16 anos tenha economia própria certo
esses dois casos exigem economia própria só na prova cai o quê exercício de emprego público efetivo desde que economia própria errado a de grau no ensino superior desde que com economia própria errado casamento desde que com economia própria errado estabelecimento civil comercial é você viver viver do do do da sua renda eu vendo camisetas do pick blinders pela internet né ganha uma graninha para eu sair no final de semana para comprar um celular novo isso não é ter economia própria economia própria é se sustentar tá relação de emprego emprego privado certo aqui emprego público não
precisa de Economia própria emprego privado precisa de Economia própria certo essas hipóteses todas exigem pelo menos 16 anos só nessas duas hipóteses exige além dos 16 anos economia própria emancipação voluntária e emancipação por casamento é importante lembrar que o casamento precisa de autorização dos pais para casar se o os pais não autorizarem a casar recorre ao juiz emancipação voluntária os pais se um deles não quiser mesma coisa recorre ao juiz judicial que é quando não tem pais quando um dos Pais nega ou quando eu preciso e aqui para casar estabelecimento civil comercial relação de emprego
Essas são as hipóteses de emancipação aí a gente avança Na Linha do Tempo dessa pessoa até que ela morre é aí que a gente vai falar da Morte né É aqui que o direito civil acaba ele começa do Nascimento com vida e termina com a morte vou fazer uma pequena pausa dúvidas Antes de eu começar com a morte aí a gente tem uma parte grande aqui também para trabalhar David Almeida tudo bem Tô Rico Obrigado faz o pix acho que é o contrário né Davi eu tô aqui fazendo essa aula de graça depois eu passo
o pix aqui ó Pô eu podia botar um pix né nesse meu nesse meu QR Code aqui ó pix k code e lá Ronald tudo bem Como é que está meu querido Thiago thas ch pensei que fosse o Tomy é aqui ó o pequeno o blinders não dá para Ah se eu for um pouco para trás trás pega ó lá aí ó ficar aqui mais em pezinho aí ó aí pega né Ah tudo bem Davi tamo junto meu querido etiane Boa tarde tudo bem Que bom que gostou Daniel tamo junto aí parã thgo acho que
eu já respondi tua pergunta né pro requisito temporal tamamo junto Sônia também quero pix quem não quer pix né nesse país Lucas Boa tarde Rodrigo tem cupom de desconto para assinatura não precisa de cupom O link tá eh tá automático com a o desconto já porque cupom dá problema as pessoas erram na hora de digitar o estratégia não costuma usar cupom por causa disso tá põe cupom em desconto automático então Eh Rodrigão basta você acessar aqui embaixo né na descrição do vídeo tem o linkzinho a últimas horas até 52% de desconto B Bá B Bá
tá já o desconto lá se você não acredita é é só você esperar virar meia-noite você vai ver que o preço vai fazer assim bum tá porque é desconto automático aqui no no estratégia não tem enganação não tá bom José né pô vou botar um um pix aqui nesse q code Vinícius aula tá top maravilha aí tian obrigado Ronald Obrigado gostaram vocês gostaram da camisa né Hoje eu resolvi dar uma aula com a indumentária um pouco mais informal né habitualmente Eu dou aula de terna e gravato porque eu passo o dia todo de terno e
gravato né É aí fica mais fácil mas hoje eu tirei o dia para atualizar alguns materiais aqui do estratégia tô trabalhando mais tranquilo em casa e tava com essa camiseta Falei pô vou botar o terno não vou vou com essa camiseta aqui para ficar mais legal Braga chegou tamo junto Douglas Rosana Adriana Angeline Que bom um abração aí Rosana um abração aí pra Garanhuns Pernambuco Pô você viu ó essa camiseta tá fazendo a fama aqui bora Bora lá Bora lá eu vou só soltar a vinhetinha pro pessoal da edição poder ajudar nós aqui depois com
a edição tá [Música] bom do lado de lá tem o nascimento com vida do lado de cá tem a morte e o código civil regula a morte Inclusive tem um livro inteiro do Código Civil que regula a morte que é o livro do direito das sucessões essa morte ela pode ser uma morte natural ou pode ser uma morte presumida a morte natural a gente não precisa discutir muito é fácil e quem Analisa como ocorre a morte natural nem somos nós aqui no direito é a medicina o médico é que diz como é que morreu o
médico diz pra gente que morreu eu lavro o assento de óbito morte natural por outro lado tem a morte presumida em muitos casos a gente não sabe se a pessoa morreu porque ela simplesmente desapareceu nesses casos de desaparecimento eu vou analisar se aquela pessoa eu posso presumir que ela morreu agora ou que ela tem que esperar para ver se ela morreu mesmo Existem duas hipóteses de presunção de morte Portanto a presunção de morte opa opa opa direta e a presunção de morte indireta a presunção de morte direta tá trabalhada lá no artigo séo do Código
Civil São duas hipóteses A presunção de morte indireta ela tá tratada lá no artigo 22 e seguintes do Código Civil presunção de morte direta O que que significa presunção de morte direta eu não preciso passar pelo procedimento de ausência o procedimento de ausência ele é longo e doloroso na presunção de morte direta não precisa na presunção de morte indireta precisa duas hipóteses de presunção de morte direta quando for extamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e segundo quando a pessoa desaparece ou é feito Prisioneiro 2 anos após o término da Guerra
Então veja que essa hipótese específica é pra guerra né o Brasil se enfia numa guerra seja no estrangeiro seja porque é uma potência estrangeira invade o Brasil e Nós entramos em guerra o a pessoa desaparece ou é feito Prisioneiro do anos após o término da Guerra ninguém achou não voltou pau presumiu extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida a gente tem eh eu falo que a tragédia é boa pro Direito Civil porque ela nos dá bons exemplos né E infelizmente as tragédias acontecem com frequência então com frequência nós temos bons exemplos
no Direito Civil extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida são esses grandes desastres naturais ou humanos né o navio o o avião que desaparece e ninguém acha mais né Brumadinho e vem Brumadinho Salv o melhor juízo tem umas duas ou três pessoas que até hoje não foram encontradas presumivelmente mortas é extremamente provável a morte da pessoa por quê Porque uma avalanche de de minério caindo na cabeça morre um avião batendo no mar mergulhando no mar né morre perigo de vida com certeza você está numa aeronave a mais de 1000 km/h Possivelmente
na hora do impacto morreu né extremamente provável é perigo de vida ser ter toneladas de metal em cima da cabeça com certeza extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida tá esses desastres eles vão gerar uma presunção de morte direta Por que que isso aqui é importante porque eu não preciso ficar esperando decretados o decretado o encerramento das buscas e averiguações já faz o assento de óbito do anos depois da guerra nada da pessoa voltar Lavra o assento de óbito aqui na presunção de morte indireta eu preciso passar por um longo procedimento
primeiro eu preciso visualizar as hipóteses de ausência quando eu vou dizer que uma pessoa está ausente a ausência se caracteriza pela soma de três elementos ausência artigo 22 primeiro requisito para que eu possa a ausência de uma pessoa a pessoa desaparece mas ela não desaparece de qualquer lugar Ela desaparece do domicílio dela segundo ela não deixa notícias falta de notícias e terceiro ela não deixa representante ou procurador oxe procurador se eu reconheço esses três requisitos eu vou dizer que uma pessoa está ausente desaparece do domicílio a pessoa pode não est do domicílio dela ela estaria
numa residência temporária eu não vou dizer que ela tá ausente falta de Notícias a pessoa sumiu Mas deixou notícia não é ausência ela não deixou notícia desapareceu do domicílio Mas deixou um representante ao procurador é porque ela não quer ser perturbada Ó gente eu vou viajar é igual negó na Mega da Virada e vocês não vão saber que eu ganhei Mas vai ter indícios você some e deixa só um representante ou procurador e Paulo onde é que foi eh não posso falar não tô autorizado a dar essa informação mas ele está bem foi contratado para
ser advogado dele aqui tal resolveu os pepinos dele mas indícios né Ele é Nossa mas ele ele sumiu assim logo depois do resultado da Mega da Virada Pois é mas deixei representante ao procurador posso declarar a ausência dessa pessoa não tá tem que ter esses três requisitos se nós tivermos esses três requisitos eu posso passar pro procedimento de ausência o procedimento de ausência ele é composto por três fases a primeira fase é a curadoria dos bens do ausente a segunda fase é a sucessão provisória e a terceira fase é a sucessão definitiva Então são três
etapas que nós teremos a primeira etapa é a curadoria dos bens do ausente na curadoria dos bens do ausente nós vamos fazer o o quê Nós vamos fazer a declaração de ausência ó sumiu mais arrecadação dos bens por isso não é bom fica a dica do professor de direito civil não é bom você ganhar na Mega da Virada e simplesmente desaparecer tá por quê porque alguém pode arrecadar o seu patrimônio tá você deixa ao alguém aqui para dar notícia ou você dê notícias Olha gente eu tô viajando tá não me incomodem vou ficar uns dias
aí fora mas não deixa o silêncio sepulcral porque senão Alguém pede a sua declaração de ausência e a arreado o seu patrimônio E pior essa pessoa pode ser nomeada seu curador Ou seja é a pessoa que vai administrar o seu dinheiro e acabou de ganhar na min Mega da Virada vai ter outro administrando seu dinheiro quem vai ser o curador O Código Civil estabelece uma ordem de curadoria tá quem será o curador primeiro o cônjuge por isso muito cuidado com quem você casa fica a dica o conjuge em qualquer hipótese o cônjuge não pode est
divorciado porque senão não é cônjuge é ex né ex não é nada ex-cônjuge o ex-cônjuge não pode e ele não pode est separado judicialmente e nem separado de fato por mais de 2 anos separação de fato é quando vai cada um pro seu canto tá tá separado de fato por mais de 2 anos não pode tá separado judicialmente não pode tá divorciado não pode mesma coisa com o companheiro banheiro não pode estar extinta a união estável ou separado de fato convivente separado de fato tá não tem cônjuge não tem companheiro ou tá separado de fato
há mais de 2 anos blá blá blá blá blá blá nesse caso o próximo na fila do pão se faltar eles os pais seus pais serão nomeados curadores se não tiver pais Os descendentes ó cuidado com a pegadinha aqui hein pais e descendentes não é ascendentes e descendentes não é Pais e Filhos é pais e descendentes o meu avô pode ser nomeado meu curador não o meu neto pode ser nomeado meu curador pode ó pegadinha ISS aqui é é tão gostosinho de derrubar na prova que só por Deus cuidado tá e por fim se não
tiver ninguém o juiz vai escolher alguém ADC é o curador AD doc a doc é porque ele escolhe aleatoriamente que ele quiser Ah eu vou botar o Zé aqui o Zé vai ser o curador tá essa é uma ordem ele nomeia o curador nomeia o curador e o curador vai começar a publicar editais para tentar encontrar o ausente Ah é o nosso jeito de gritar na internet é o jeito antigo você publica editais tá antigamente bem antigamente né quando a Igreja Católica Apostólica Romana era a única religião permitida lá no direito medieval que que você
fazia você colocava o edital na parede da igreja né pá O duro é que ninguém sabia ler mas tava no edital é esse edital que é o edital judicial hoje só que hoje ninguém prega na parede né você bota no Diário Oficial eletrônico tá que ninguém lê mas enfim é uma informação pública e oficial ó volta volta volta não volta a gente faz a abertura da sucessão provisória então passado aí e nada do camarada voltar nós vamos fazer a abertura da sucessão provisória a abertura da sucessão provisória pode ser feita pelo cônjuge ou companheiro aqui
não tem aquele negócio de separação de fato pode estar separado de fato há mais de 2 anos não tem problema Os Herdeiros qualquer herdeiro ascendente descendente colateral não interessa aqueles que tiverem direitos sobre os bens do ausente e os credores daquele ausente então a gente deixa qualquer um aqui é uma ordem certo ó ordem aqui não tem ordem tanto faz qualquer um pode fazer Ah o cônjuge não requereu a abertura da sucessão provisória eu que sou credor do desaparecido peço abertura da sucessão provisória passa o tempo nada do ausente voltar nós vamos requerer a abertura
da sucessão definitiva a abertura da sucessão definitiva ela pode ser requerida por essas mesmas pessoas aqui tá é igual igual a abertura da suação provisória qual queer um deles pode certo nesse momento da abertura da sucessão definitiva é que eu vou dizer que a pessoa morreu Então veja só a diferença aqui na presunção de morte direta não precisa fazer nada olha passou do anos depois da guerra ele não voltou morreu morto olha Brumadinho morto acabou que que tem que fazer nada vai lá no cartório justificação e resolveu aqui abre a sucessão pede para declarar ausência
arrecada bens nomeia a curadora abre sucessão provisória abre sucessão definitiva ai morreu só que isso demora quanto tempo eu preciso de desaparecimento da pessoa para eh requerer a declaração de ausência dela essa aqui é uma pegadinha de prova quanto você acho quanto tempo a pessoa tem que ter desaparecido pra gente requerer a abertura da sucessão provisória ou da da declaração de ausência a curadoria dos bens do ausente E aí coloca teu palpite zero zero horas zero Dias zero meses zero anos zero nada na dica de nada Oi Pera aí Oi querida tudo bem não respondeu
e minha esposa não respondeu ela tá no nosso domicílio não ela me deixou alguma notícia não ela deixou representante ao procurador não eu vou entrar agora com um pedido de declaração de ausência dela pode pode quem é o louco que faz isso ninguém né porque não faz muito sentido porque daqui a pouco ela responde mas pode morreu ih morreu a ela morreu ela tá morta vou entrar com uma declaração de ausência tá isso aí é um doido mas pode da abertura da sucessão da curadoria dos bens do ausente para abertura da sucessão provisória um ano
ou 3 anos o um ano tradicionalmente 3 anos se a pessoa deixou representante ou procurador mas o representante ou procurador não tem poderes suficientes se o representante ao procurador não quer ser representante ao procurador se o representante ao procurador não tem capacidade para ser representante ao procurador deixei um advogado o advogado fala renuncio deixei meu primo como meu representante meu primo Fala Não quero por quê Porque para passar uma procuração não precisa da aceitação do outro né você passa a procuração para quem você quiser aí tem que ver se o outro vai combinar né tem
que combinar com os russos primeiro né ó Eu não você tá louco não vou ser representante seu não e tá maluco ou a pessoa não tem capacidade para ser representante deixei meu priminho de 12 anos Ah quem que é idiota de deixar o primo de 12 anos não porque você não imagina que você vai desaparecer você deixa pro primo de 12 anos porque ele é um cara muito confiável e você espera que se der algum bo vai acontecer daqui uns 20 anos 20 + 12 32 o minino vai ter 32 ele vai ser meu representante
você entendeu então nessas três hipóteses vai passar para 3 anos uma vez que se requereu a abertura da sução ó nós precisaremos aguardar 10 anos para requerer a abertura da sucessão definitiva e sabe o que é pior depois que requereu a abertura da sucessão definitiva nós vamos esperar outros 10 anos se nesses outros 10 anos o ausente voltar ele retoma os bens no estado no estado em que se encontram e nós fazemos toda a ausência tá inclusive é Lavrado um novo acento cancela o assento de óbito dele né ele ressuscita Eu gosto de brincar o
direito civil é quase Deus a gente ressuscita as pessoas juridicamente pelo menos não fisicamente juridicamente a gente ressuscita se passados 10 anos da abertura da sucessão definitiva e o ausente volta a gente cancela o assento de óbito dele mas o patrimônio ele não vê mais tá sumiu entra com a curadoria dos bens do ausente não tem nenhum prazo abriu a curadoria dos bens do ausente um ano depois requer a sucessão provisória sucessão provisória nada de voltar 10 anos depois sucessão definitiva sucessão definitiva 10 anos depois o ausente volta não interessa mais aí ele morreu bem
morrido em arremate a gente tem uma hipótese de presunção de morte peculiar chamada comoriência a comoriência tá lá estipulada no Artigo 8 do Código Civil o artigo 8 do Código Civil diz que se duas ou mais pessoas falecerem na mesma ocasião eu vou presumir que elas morreram de maneira simultânea que que a prova gosta de fazer Ah o Zezinho 8 9 anos tava no carro com um princípio de infarto sendo levado pelo seu neto Joãozinho 19 anos atleta pro hospital bater o carro morreu todo mundo quem morreu primeiro aí você pensa Ué o Zézinho 89
anos morrendo já do coração ele morreu rapidinho o outro menino ficou vivo um pouco mais eles morreram simult minha mente dúvidas na morte pelo menos na parte jurídica eu posso vos ajudar na parte biológica não muito tá coloca aí no chat que eu já respondo e na sequência a gente parte para a nossa próxima etapa com a pessoa jurídica hum Davi Me inscrevi no canal por causa da camiseta do professor Nossa quanta honra não sei se a camiseta tem que ficar mais honrada do que eu mas que legal Davi que que você confundiu desconfundir já
Sônia 10 anos da sucessão provisória paraa definitiva isso após aberta a definitiva mais 10 anos para aparecer e retomar o patrimônio tá ele pode reaparecer a qualquer tempo né até porque a gente não pode manter alguém juridicamente morto 40 anos depois o cidadão volta a gente cancela o registro de óbito mas o patrimônio dele não mais tá esses últimos 10 anos é só para retomar patrimônio e quem desapareceu no mar Eline se enquadra nessas duas hipóteses é desaparecido em campanha ou feito Prisioneiro não é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
Opa a gente teve aí faz umas duas semanas um camarada que caiu se jogou pulou sei lá num navio de Cruzeiro né que fez uma aposta com o amigo e pulou do navio de Cruzeiro pum que aconteceu extremamente provável a morte dessa pessoa com certeza cair no meio do oceano é muito incomum uma pessoa cair no meio do oceano sem e voltar né É perigo de vida Oxe se não é nesses casos morte presumida de maneira direta beleza professor em se tratando de concurso da STJ a aula de hoje contempla tudo tudo não Rodrigo mas
quase tudo Alini e e lógico né que contempla nesse nível para o concurso do STJ você tem que ir nesse nível A gente tem que aprofundar Isso aqui é uma passada em Tudo Aline com a camiseta Ele parece tá mais à vontade nos deixa mais à vontade também não na verdade às vezes um terno deixa a gente intimidado ah pode ser para vocês mas eu me sinto muito confortável acho que eu me acostumei a usar terno nos últimos 20 anos que eu para mim usar terno usar camiseta tá na mesma sinceramente tá a não ser
lógico se tiver na rua com 40º de camiseta é bem menos pior tá mas aqui ó no estúdio no ar AC condicionado fico na boa tá Para mim tanto faz ai ai mas mas eu sei né que o terno Geralmente dá uma intimidado Vinícius tudo certo por aí da da dias oficial por mas vocês botem um ponto nesses nomes pelo amor de Deus você viu né é uma Raridade aproveitem me ver ser é interno é dificílimo já desconfundir maravilhoso tudo certo pap pó Ele brigou com a companheira Ah eu tinha visto que ele tinha apostado
com o camarada então a notícia tava errada Eita essa passada já é suficiente para concursos fiscais municipais Fábio depende muito depende muito de prova de fisco tem prova de fisco Municipal que é igual prova de magistratura é muito difícil e tem outras provas de fisco que são bem de boas depende da banca depende do município Depende de uma série de fatores tá é sempre difícil falar de maneira genérica mas assim para você acertar um percentual legal de questões essa aula Orra ajuda demais o problema é nesse concurso x quem errar duas questões tá fora aí
é punk aí de quatro questões de direito civil você tem que acertar as quatro Não pode errar essa aula você consegue acertar três não mas daí não adianta aí você não passa igual entendeu tem que analisar os detalhezinhos aí Tatiana adora o senso de humor obrigado acho que os tubarões adoraram né Barreto Com certeza alguém se deu bem nessa conta que horror a gente fazendo piada com a morte alheia né Ave Maria depois Tati a fala Fala que gosta do meu humor que horror ai ai vanil amo est de terno gravata uso até para dormir
não nem tanto também né não corro de terno mas é que a gente vai se habituando né eu eu confesso que quando eu fico muitos dias sem usar terno e fica estranho vou falar a verdade para vocês essas férias né eu tirei quase um mês de férias esse ano foi uma maravilha eh ah no finzinho já dava um negócio meio esquisito assim né ah é Bora Davi quero delta delta a maioria do Delta dá para ir bem aqui com esse com essa passadinha tá Mas dependendo Delta MG Delta MG é do cão Delta MG é
muito difícil isso aqui não salva vida não você acerta de de 10 questões de direito civil você acerta umas 4 C mas o problema é as outras cinco as outras cinco tem que dar uma uma calibrada melhor é igual tinta gente né Direito Civil é igual tinta você dá uma AD demão resolve uma adãozinho de de tinta resolve mas dali a pouco Tá descascando e se der duas ou se der três e para ficar aquele carro perolizado bonito que brilha 1 km que dói o olho é 18 camadas de tinta aí o negócio entendeu onde
é que tá é é saber quantas camadas que a gente precisa tá bom ã Sônia mas para uma situação dessas tem que fazer humor é tem que né senão Pô a gente tem que rir um pouco eu acho que o humor é importante essas horas assim né a gente ri um Pou daquilo que é ruim mas vamos lá bora deixa eu soltar a [Música] vinhetinha quando a gente fala de pessoa jurídica primeira coisa a se fazer é classificar as pessoas jurídicas porque existem pessoas jurídicas de direito B público e pessoas jurídicas de direito privado pessoas
jurídicas de direito público Nós temos dois tipos nós temos as pessoas jurídicas de direito público externo e as pessoas jurídicas de direito público interno pessoas jurídicas de direito público Inter artigo 41 pessoas jurídicas de direito público externo artigo 42 pessoas jurídicas de direito privado artigo 44 pessoas jurídicas de direito público externo fáceis estados estrangeiros O Popular países e as demais pessoas jurídicas regidas pelo direito internacional público como é o caso da ONU a ONU é uma pessoa jurídica de direito público externo porque ela é uma pessoa jurídica de direito público regida pelo direito internacional público
tá fácil pessoas jurídicas de direito público interno a gente tem os três tradicionais a união os estados e os municípios aí Aqui tem um estado que é meio que um estado da União território e a gente tem aqui um estado que não tem município ou um município gigante o Distrito Federal Além disso as autarquias também são consideradas pessoas jurídicas de direito público e as demais entidades de caráter público criadas por lei aqui entra um monte de coisa por exemplo Associação pública é uma entidade de caráter público criada por lei então nós temos também as associações
públicas nós temos as Fundações públicas eu tô colocando aqui mas na verdade elas estão dentro desse rol aqui tá e as entidades de Classe A exceção é a OAB a Ordem dos Advogados do Brasil não é uma pessoa jurídica de direito público interno ela é uma pessoa jurídica híbrida entre privado e público tá o resto cfm Conselho Federal de Medicina CFO Conselho Federal de Odontologia CF os conselhos federais né CREA kubr tudo e pessoa jurídica de direito público interno certo por outro lado pessoas jurídicas de direito privado a gente tem três que são tradicionais de
direito público interno União estados municípios e a gente também tem três que são tradicionais de direito privado as sociedades as associações e as Fundações mesmo jeitinho cuidado porque é associação é pessoa jurídica de direito privado Associação pública é pessoa jurídica de direito público Fundação pessoa jurídica de direito privado fundação pública ou Fundação autárquica pessoa jurídica de direito privado tá aqui um cuidado ainda maior Essa é a classificação agora regime jurídico aí você vai ver lá no Direito Administrativo né o Herbert e o talios eles gostam de bagunçar isso aqui né porque a gentinha do Direito
Administrativo é bagunceira a gente aqui no Direito Civil nós somos ordeiros nós gostamos das coisas organizadas Mas aí o pessoal vem lá fal assim Hum mas esta Fundação se ela for criada pelo governo uma Fundação governamental ela vai ser uma pessoa jurídica de direito público com regime jurídico de direito público mas se ela for uma Fundação autárquica né ou Uma não uma fundação Como é que é o nome da outra já esqueci é a Fundação não sei o que das quantas ela vai ser uma pessoa jurídica de direito público mas com regime jurídico de direito
privado a você eh o quê Como assim hã aí é o Direito Administrativo o Direito Civil para aqui Fundação é pessoa jurídica e direito privado fundação pública é pessoa jurídica de direito público Fundação governamental Fundação autárquica autarquia fundacional blá blá blá blá BL BL Graças a Deus que não é comigo tá o direito administrativo faz uma zona o direito civil é bem organizadinho tão organizadinho que ele vai dizer olha existem eh eh algumas associações que T caráter de fundação que são as organizações religiosas também pessoas jurídicas de direito privado e Existem algumas associações com cara
de sociedade a gente se associa para ganhar o poder os partidos políticos Essas são as pessoas jurídicas de direito privado reguladas pelo Direito Civil tratadas pelo código civil Como eu disse o Direito Civil para aqui e fala ó meus amigos deu para resolver né mas tem o povo que gosta de fazer bagunça aí vem um pessoal e fala assim não mas e cooperativa Cooperativa é pessoa jurídica de direito privado mas e a o pessoalzinho lá do direito trabalhista pessoa jurídica de direito privado mas e as empresas públicas hum empresa pública e pessoa jurídica de direito
privado e as sociedades de economia mista pessoa jurídica de direito privado não é culpa minha isso aí é culpa dos trabalhistas dos administrativistas dos cooperativistas tá o Código Civil brasileiro Ele é bem feijãozinho com arroz aqui ó Isso aqui isso aqui O Código Civil brasileiro é bem feijãozinho com arroz ele traz isso aqui aí o resto da legislação coloca coisa complicad certo o Por que que o código civil disting as pessoas jurídicas de direito público das pessoas jurídicas de direito privado pra gente olhar para isso aqui desprezar tá eu desprezo eu desprezo os estados estrangeiros
eu desprezo o Distrito Federal eu desprezo as autarquias eu desprezo os estados o que que me interessa me interessa é isso aqui as pessoas jurídicas de direito privado é aí que o Código Civil brasileiro começa a regular as pessoas jurídicas ele vai falar dessas todas para falar essas aqui eu não sei o que fazer essas aqui você se virem lá no direito administrativo no Direito Constitucional essas aqui eu vou lidar eu vou lidar com as sociedades as associações as Fundações as organizações religiosas e os partidos políticos e a legislação especial vai regular essas outras aquio
especificamente tem um ramo próprio para isso que é o Direito Eleitoral sociedades tem um ramo próprio para isso que é o direito empresarial então o Código Civil brasileiro na realidade ele só vai falar dessas três aqui ó as associações as Fundações e as organizações religiosas e sabe o que é pior ou melhor as organizações religiosas O Código Civil vai falar olha eu não vou me com isso aí organização religiosa é livre a criação a organização da organização religiosa igreja eu não digo como tem que funcionar a igreja que diga se se passar aí você vai
ter um problema jurídico né Aí é uma outra história usou a igreja para desviar patrimônio Mas nós vamos dar catracada em você ah usou a igreja para defender interesse pessoal aí isso você vai ter problema agora a igreja o jeito que você faz olha quem que Pode ministrar oração homem mulher não me interessa você se virem tem alguma autoridade Central tem um papa um coisa assim não tem do jeito que vocês preferirem eu vou regular apenas as associações ou Fundações em detalhe tá ao regular as pessoas jurídicas O Código Civil brasileiro vai dizer olha mas
a gente tem que ver quando é que começa uma pessoa jurídica opa opa opa Você consegue lembrar junto comigo Artigo 45 Toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil capacidade de direito para a pessoa jurídica como Artigo 45 então Artigo 45 ele vai falar como é que nasce uma pessoa jurídica como é que nasce uma pessoa jurídica segundo o Artigo 45 do Código Civil diz que vai ser da inscrição do ato consti constitutivo no respectivo registro precedida se for o caso de autorização do Poder Executivo essa autorização do Poder Executivo no popular
de maneira simples é o alvará tá não só alvará porque existem algumas pessoas jurídicas que para começarem a funcionar precisa de seguir uma série de regras n se eu for Olha eu eu acho que o futuro da energia é a energia nuclear então eu vou abrir uma usina nuclear não é assim eu vou ali no quintal de casa e começo a fazer operações nucleares é todo complicado para conseguir fazer um negócio desse agora eu vou eh abrir o escritório de contabilidade fora a parte contábil do Conselho Federal Ah é bem simplesinho eu vou custureira Pronto
acho um exemplo ótimo uma lavanderia para eu botar umas máquinas de lavar para funcionar ali é molezinha tranquilinho e tem que ser assim mas para uma usina nuclear tem que ser difícil então eu vou registrar Esse ato eu vou pegar um ato constitutivo que é o ato que cria a pessoa jurídica pegar esse ato e levar ao registro respectivo onde vai ser Depende da pessoa jurídica pode ser a junta comercial pode ser o registro civil de de pessoa jurídica títulos e documentos pode ser partido político tem que registrar perante o TSE cooperativa tem um cadastro
específico de cooperativa no Brasil sindicato nós temos regras específicas de Registro para sindicato eu não posso começar um Sindicato do nada assim ah o sindicato dos professores do estratégia do nada tem regra tá então vou seguir as regrinhas uma vez que a essa pessoa jurídica foi criada ela vai continuar a vidinha dela e a vidinha dessa pessoa jurídica vai acabar quando nós vamos falar da morte por assim dizer da pessoa jurídica a morte da pessoa jurídica se dá lá no artigo 40 51 do Código Civil quando que se dá se dá por dissolução a dissolução
da pessoa jurídica pode ocorrer de duas formas distintas quando quando for cassada a autorização então precisava da autorização não tem mais se não tem mais não subsiste o registro tá ou no caso não é Ou ou no caso de dissolução então dissolução ou cassação da autorização de funcionamento durante período a pessoa jurídica pode passar por uma fase de liquidação a depender das circunstâncias essa liquidação a pessoa jurídica subsiste enquanto ocorre a liquidação eu costumo brincar que essa liquidação é como se fosse a a PJ com morte encefálica sabe que a pessoa lá já morreu mas
tá respirando e tal para tirar órgão é a mesma coisa a liquidação é para tirar os órgãos da pessoa jurídica que no caso é o dinheiro ela subsiste lá até se liquidada E aí é dissolvida e é caada como é que se dá essa dissolução essa cassação Depende da pessoa jurídica sociedades sociedades passam por eh a dissolução específica que é a falência partido político partido político não vai a falência existe um tipo de caça de registro o partido pode ser cassado o registro o partido pode ser dissolvido ele pode ser fundido Como é que você
sabe disso lei eleitoral tá E no meio do caminho Então veja essa dissolução ou cassação ela Corresponde à extinção da personalidade jurídica a extinção da personalidade jurídica dissolução cassação corresponde a despersonalização des personificação tá extinção despersonalização despersonificação dissolução cassação liquidação são todas palavras para o fim da pessoa jurídica por que eu tô frisando isso porque você não não pode confundir [Música] isso com isso artigo 50 descons ração a desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com o seu fim com a sua extinção desconsideração é desconsiderar é ignorar é não ligar extinção despersonificação despersonalização dissolução cassação
liquidação é acabar quando que nós teremos a desconsideração da personalidade jurídica a desconsideração ela pode ocorrer por meio de duas teorias a teoria teoria maior e a teoria menor teoria menor 28 parágrafo 5 do Código de Defesa do Consumidor basta que a PJ seja um obstáculo se a PJ for um obstáculo desconsidera teoria maior do Código Civil basta que a PJ seja um obstáculo para desconsiderar artigo 50 do Código Civil eu preciso demonstrar a existência de abuso de personalidade jurídica sim mas como é que eu demonstro o abuso de personalidade jurídica de dois jeitos ou
eu demonstro E que esse abuso se deu pelo desvio de finalidade ou que ele se deu por meio de confusão patrimonial então não basta que a pessoa jurídica seja um obstáculo a pessoa jurídica precisa ter ocorrido um abuso de personalidade por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial esse desvio de finalidade essa confusão patrimonial tem que ser feito um pedido Ou seja a reque rimento que ISO significa significa que o juiz pode de ofício sem que eu peça para ele desconsiderar não de ofício significa que o juiz faz sem pedir não eu tenho que
pedir eu tenho que pedir juiz por favor desconsidere a personalidade jurídica a requerimento da parte interessada ou do Ministério Público certo o juiz vai desconsiderar a personalidade e então ele vai atingir o patrimônio o patrimônio de sócios ou administradores administradores que tenham recebido um benefício direto ou indireto pelo abuso vale dizer o sócio ou administrador que não recebeu benefício não vai passar pela desconsideração eu preciso provar a existência de benefício o que que eu vou considerar como desvio de finalidade a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar os credores tá eu quero usar
PJ para sacanear meu credor desvio de finalidade E se eu alterar a finalidade Econômica da pessoa jurídica isso é desvio de finalidade não O desvio de finalidade é desvio de ade jurídico confusão patrimonial eu misturo o patrimônio do sócio com o da sociedade do administrador com o da sociedade como transferindo ativos ou passivos sem contraprestações a PJ paga as minhas contas Isso é uma transferência de ativos uma confusão patrimonial desvia a personalidade certo essa é a teoria elementar básica da desconsideração da personalidade jurídica tratada pelo Código Civil brasileiro existem duas subespécies de desconsideração a gente
tem além da desconsideração direta que é essa aí que eu falei para você a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a desconsideração Econômica também tratar pelo Código Civil brasileiro a desconsideração inversa é quando eu escondo o meu patrimônio na pessoa jurídica o meu credor me cobra e encontra zero de patrimônio e ele vai para cima da minha pessoa jurídica que blinda o meu patrimônio Essa é desconsideração inversa e a desconsideração Econômica é grupo econômico eu e você e mais alguém fazemos parte de um grupo econômico Mas as nossas três PJ elas são aparentemente independentes eu
tenho aqui meu negócio você tem a seu negócio ele tem lá seu negócio mas na verdade os nossos negócios são um só é um grupo econômico nesse caso eu posso atingir a sua empresa pelo descumprimento da minha empresa Essa é a desconsideração Econômica da personalidade jurídica dúvidas gente meu Jesus 3 E10 já vamos ter que fazer o intervalo na sequência E aí depois do intervalo nós vamos voltar com a parte de bens Tá mas antes eu quero tirar dúvidas que você tiver Coloca aí no chat João assistindo a aula a partir de Angola caraca olha
esse direito civil internacional aqui hein João está a ser bastante produtiva pontos consensuais com o direito civil angolano Ah sim até porque todos temos uma origem eh igual né de de de Direito de legislação civil que é a legislação portuguesa né tanto o direito brasileiro quanto o direito angolano moçambicano eh todos se valeram das Ordenações né a legislação elementar civil que nós tivemos eram as Ordenações as Ordenações filipinas manuelinas e afonsinas né Depois cada país acabou evoluindo eh para um canto diferente eh mas notadamente o Brasil passou a ter um papel de destaque no direito
de língua portuguesa por força da população muito grande né em que Pese hoje alguns países como Angola tiveram um crescimento populacional muito grande mas o Brasil acabou tendo esse destaque muito grande né n nos outros países uma influência muito grande além do direito português que era a nossa antiga Metrópole né Muito interessante aí hein Davi se dá para complicar para que facilitar né Mas não sou eu que dificulto não é o direito administrativo essas submatriz aula top para reforçar assistir as outras dele do curso Ô Barreto tudo bem nenhuma dúvida por enquanto Vinícius estamos junto
maravilha então agora 15:32 horário de Brasília vamos voltar aí às 16 horas 16 horas horário de Brasília esquenta aos motores para a disciplina dos bens até já [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] s [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] un [Música] m [Música] m [Música] [Aplausos] k [Música] p [Música] h [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] oh [Música] [Aplausos] l [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] s [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] k [Música] p [Música] [Música] k
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[Música] k [Música] [Música] k [Música] E aí galera vamos voltando pro segundo bloco da nossa aula deixa eu até pôr um pouco mais de água aqui pra gente seguir no primeiro bloco A gente tratou aí sobre a parte de pessoas e aí agora nós vamos para o segundo bloco com a parte de bens beleza tava olhando aqui o chat não ficou nada pronto então bora lá vou soltar a vinheta pra gente [Música] voltar a segunda parte da análise do Código Civil é sobre os bens de um lado a gente viu aí um pouco sobre a
pessoa pessoa natural pessoa jurídica e agora nós vamos analisar os bens então então primeiro eu preciso me lembrar que quando se trata de bens nós vamos falar sobre patrimônio o patrimônio daquela pessoa né comporá uma parte patrimonial mas nem todos os bens podem compor patrimônio existem bens que estão fora do Comércio esses bens que estão fora do Comércio estão fora do Comércio por uma série de razões porque eles são bens que são impossíveis de adquirir propriamente ditos como é o caso do Sol eu não posso adquirir o sol não tem como se estabelecer ele por
impossibilidade como um objeto de relação jurídica existem outros objetos de relação jurídica porém que eu tiro do Comércio porque quero por razões de política né politicamente e aqui política num sentido amplo né h não sentido de politicagem mas eu politicamente excluo por exemplo órgãos do corpo humano do Comércio eu poderia comercializar partes destacáveis do corpo humano mas eu acho por bem não comercializar outros bens porém estarão no comércio estes são os bens que o direito vai analisar a partir de determinadas relações jurídicas e que comporão o patrimônio de uma determinada pessoa e esse patrimônio que
traz situações jurídicas positivas e situações jurídicas negativas certo e aí o código passa a fazer a classificação desses bens a primeira classificação que nós temos no Código Civil brasileiro é a classificação dos bens e móveis e móveis o código dirá que são e móveis o solo e aquilo que se incorporar ao solo seja de maneira natural seja de maneira artificial então se eu construo uma casa essa casa é imóvel Porque ela foi incorporada de maneira artificial ao solo se Brota uma árvore do chão essa árvore é imóvel porque ela se se incorporou de maneira natural
aquele solo por outro lado são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio e também aqueles que podem ser removidos por força alheia sem destruição das suas qualidades inerentes substância econômico ou ou social tá como é o caso desta caneta Eu movo ela para lá e para cá suscetível de movimento próprio é o caso de um cachorro ele é suscetível de movimento próprio ele mesmo se movimenta de um boi eles são bens móveis Esses são os chamados semoventes que TM regulação jurídica própria Além disso são também considerados móveis os direitos reais sobre os bens Imóveis e
as ações sobre os bens imóveis a mesma coisa acontece com os bens móveis os direitos sobre as coisas móveis e as ações sobre as coisas móveis são consideradas também móveis por isso o direito de superfície é um direito imobiliário o direito de propriedade sobre um carro é um direito mobiliário a ação de reintegração de posse é uma ação Imobiliária a ação de busca e apreensão de um carro é uma ação mobiliária considerarei também Imóveis ou imóvel o direito à sucessão aberta o direito à sucessão aberta O Popular herança a herança é um bem imóvel mesmo
que todos os bens dessa herança sejam móveis isso tem impactos lá no direito das sucessões já por outro lado é considerado móvel todo tipo de energia com Valor Econômico então se a energia não tem Valor Econômico Eu nem vou falar sobre categoria de bem móvel ou imóvel o fato de você suar na academia é nada mas a energia hidrelétrica é um bem móvel Olha que interessante quando você olha um lago de uma usina hidrelétrica aquele Lago para além da água ele tem um potencial de energia hidráulica esse potencial é um bem móvel tá ã sinal
de wi-fi o sinal de wi-fi é um bem móvel porque é uma energia uma onda né eletromagnética que tem valor econômico também são considerados Imóveis as edificações separadas do solo mas que ainda conservam a sua unidade quando transferidas para outro local é o caso daquela casa que é colocada em cima de um caminhão e transportada para outro local é o caso daquela Palmeira que é retirada com raiz e tudo e transportada para outro local para fazer lá né jardinagem essa Palmeira essa casa continua sendo bem e móvel Porque ela foi separada do solo mas ela
resguarda a sua unidade é diferente de eu desmontar toda a casa e transmitir para outro lugar a árvore não permite isso né corta toda a árvore depois monta ela né não tem como essa eh continua sendo um bem imóvel e os materiais provisoriamente separados do bem imóvel para se reempregarem nesse bem imóvel é o caso de uma maçaneta de um prédio histórico que é retirado para ser consertado e vai ser recolocado no lugar ela continua sendo um bem imóvel tá muita atenção nesses dois aqui por quê Porque esses dois não tem cara de imóvel uma
árvore em cima de um caminhão móvel não ela não é suscetível de movimento próprio ou de remoção por força Leia sem destruição de seu elemento econômico ou social a árvore em cima do camião ela perde essa característica mas ela continua sendo imóvel para todos os fins parece um móvel mas é imóvel tá E os materiais provisoriamente separados do edifício tem cara de móvel tirou a porta móvel eu tô removendo por força alheia e vou colocar em outro lugar não não mas o código diz especificamente que é um bem imóvel tá cuidado cuidado cuidado com esse
aspecto bom os materiais não empregados na edificação ainda são considerados móveis tá então na loja de material de construção a porta é móvel e os materiais oriundos de demolição do edifício são também considerados móveis na loja de material de construção móvel colocou na obra e móvel tirei para arrumar e vou pôr de volta e móvel vou levar a construção inteira para para outro lugar I móvel vou demolir o que sobrou móvel tá Então veja que tem uma lógica aqui de raciocínio e nós temos uma hipótese Paralela em cada um dos casos para bem I móvel
e móvel uma única exceção a gente tem mais uma categoria de bem mó Vel são os direitos e as ações de car direitos pessoais de caráter patrimonial são considerados bens móveis direitos pessoais não são considerados bens como é o caso do direito de personalidade o meu direito de privacidade não é um bem é um direito da minha personalidade tá o direito que eu tenho de exigir do com conjuge eh fidelidade o dever de fidelidade o dever de fidelidade no matrimônio é um direito pessoal mas eles não têm caráter patrimonial tá o direito de exigir fidelidade
do cônjuge o dever de fidelidade ele não tem natureza patrimonial a privacidade não tem natureza patrimonial se tiver natureza patrimonial móvel por exemplo direito de crédito eu te empresto r$ 50 eu posso exigir de outra pessoa esses R 50 não só de você direito pessoal tem caráter patrimonial Lógico é dinheiro direito pessoal de caráter patrimonial bem mó Vel tá então todas essas categorias se consideram como móveis ou Imóveis vamos passar pra frente nós temos os bens fungíveis e infungíveis a a fungibilidade ou infungibilidade tá vinculada apenas a bens móveis ou seja bens Imóveis São todos
considerados infungíveis não existe imóvel fungível por quê Porque os bens infungíveis ou melhor os fungíveis são aqueles que podem ser substituídos substituídos por outros bens da mesma espécie qualidade e quantidade se eu consigo substituir por outros da mesma espécie na mesma qualidade em mesma quantidade substituível ou fungível se não tem como substituir infungível a Monalisa se alguém colocar fogo na Monalisa eu consigo e substituir por outro de mesma espécie outra outra tinta outra pintura óleo consigo e da mesma qualidade da mesma qualidade não porque aquele lá o Leonardo da 20 fez um só não tem
como insubstituível infungível nã essa camiseta essa camiseta eu consigo reproduzir outra outra camiseta sim da mesma qualidade sim só ter essa marcação aqui eu consigo na mesma quantidade consigo fabricar vários tá infungível sempre lembra desse negócio artesanal único fungível Industrial que você faz o quanto quiser tá claro que alguns critérios podem alterar esse cálculo Mas você não precisa se preocupar com esse aspecto aqui certo teremos também a classificação dos bens como consumíveis e consumíveis os bens consumíveis ou inconsumíveis também só valem essa classificação para os bens móveis Por que que não vale pros Imóveis mesma
coisa todo imóvel é inconsumível bens consumíveis são aqueles cujo uso importa em destruição imediata tá daquele próprio bem por isso ele se considera consumível um exemplo bem simples esta Caneca é inconsumível ó eu vou tomar ao usar ela eu destruí a caneca não mas e a água dentro dela destruir a água é consumível a caneca inconsumível essa classificação de consuntibilidade aqui é a classificação Opa fática Porque existe a classificação jurídica a classificação jurídica tá vinculada à alienabilidade e eu dou um exemplo de novo com essa caneca essa caneca é inalienável porque eu coloquei uma cláusula
de inalienabilidade ou porque esse tipo de bem é inalienável lembra da classificação que dos bens fora do Comércio partes do corpo humano são inalienáveis não pode vender se não pode vender é inconsumível entendeu Essa é a diferença Então veja que um bem pode ser consumível faticamente e inconsumível juridicamente é uma garrafa de vinho é a primeira garrafa de vinho produzida pela nossa vinícola e o meu tataravô colocou no Testamento lá que precisa ser passado de geração em geração essa garrafa a garrafa de número um ela nunca pode ser vendida ela é inalienável inconsumível juridicamente mas
é consumível faticamente abre a garrafa e toma acabou certo e ela também é infungível não bataa para tocar por outra diferente dessa água essa água é fungível eu ponho outra e é consumível Eu consumo tá não confunda essas classificações também posso classificar os bens como divisíveis e indivisíveis os bens divisíveis ou indivisíveis assim serão quando eu permitir fracionar se eu posso fracionar o bem sem alteração da sua substância sem diminuição considerável do seu valor sem do uso destinado dessa coisa aí esse bem é divisível se eu alterar qualquer uma dessas coisas indivisível este celular eu
posso dividi-lo pode plaf quebrei no meio quando eu quebro ele no meio eu altero a substância dele não ele continua sendo um celular eu altero o valor dele Ah com certeza um celular que é quebrado não vale nada ele em duas partes é divisível ou indivisível indivisível uma melancia eu corto ela ao meio eu altero a substância A Melancia muda e não é mais melancia Não continua sendo melancia altera o valor dela não o mercado vai me vender por peso então meia melancia vai corresponder exatamente a metade do Peso Sem problemas altera o uso a
gente usa a melancia de outro jeito não Ah então é divisível Entendeu agora cuidado essa classificação ela vai depender do tipo de situação jurídica envolvida de tal modo que o código diz que um bem pode ser naturalmente divisível mas Eu transformo ele em indivisível por lei ou por vontade eu poderia dividir mas Eu opto por não dividir por quê Porque eu não quero já ouviu falar em atacado atacado é um belíssimo exemplo você chega lá não você compra aqui é de caixa caixa com quanto com 24 garrafas não mas eu quero uma só sim mas
eu não quero vender eu só vendo 24 não mas eu quero uma não mas só se vende por 24 por força de vontade a herança é um bem indivisível por força de lei seu pai morre deixa você e um irmão dois irmãos que que ele deixa de herança R 100.000 como é que vai ficar a divisão desse patrimônio 50 para você 50 pro seu irmão é 100.000 para você e pro seu irmão não mas é só dividir não pode a lei impede a divisão a divisão vai ser feita por um procedimento inventário entendeu Pode fazer
essa divisão desde que respeitada a regra legal também vamos analisar os bens como bens singulares ou bens coletivos bem singulares são aqueles que eu analiso de per se independentemente dos demais isso aqui é muito curioso porque esse é o único caso no Código Civil brasileiro que a gente tem uma expressão em latim tá assim no código de per tá único único caso de Latin no código artigo 89 Então os bens eles estão juntos mas eu considero considero eles de per si eu gosto de lembrar quando você vai no mercado e vai comprar leite em muitos
mercados fica aquela caixa de leite cheio de caixinhas de leite você vai abre a caixa e pega uma é um bem singular você considera eles de per si ao contrário os bens coletivos você analisa a partir da sua reunião e aqui eu gosto de lembrar bem eh do da língua portuguesa você não aprende o substantivo coletivo enxame abelha você não vai olhar cada abelha você vai olhar o enxame A coletividade tá isso que é o bem coletivo esses bens coletivos eles vão ser reunidos em uma univ salidade e esta universalidade pode ser uma universalidade de
fato Ou de direito a universalidade de fato é aquela que de fato se constitui numa pluralidade de bens singulares e essa pluralidade de bens tem uma destinação unitária enxame de abelha né é uma Frota de carros uma Frota de táxis Isso é uma universidade de fato é o jogo de xadrez tem o rei a rainha o Bispo cavalo Mas eles só fazem sentidos sentido juntos universalidade de fato universalidade de direito não é uma universalidade mas o direito diz que é exemplo patrimônio herança a herança não tem nada a ver uma coisa com a outra é
um carro uma casa conta no banco uma vaca o dinhe o direito olha para isso tudo e fala ó traz isso aqui para mim porque isso aqui chama herança o patrimônio que você tem uma casa um carro um papagaio o direito fala ó pega isso aí tudo e chama de patrimônio Isso é uma universalidade de direito por que que o direito faz isso por é uma complexidade de relações jurídicas E essas relações jurídicas têm valor econômico certo avança nós podemos analisar os bens reciprocamente considerados Ou seja eu tô analisando um bem em relação a outro
bem bens reciprocamente considerados os bens podem ser classificados como bem principal ou bem acessório isso é fácil de distinguir o bem principal ele tem existência autônoma ele não precisa de mais nada o acessório ele precisa do outro né se eu fosse um bem eu seria o principal esta camiseta seria o acessório este relógio seria o acessório O relógio não faz sentido sem um pulso a camiseta não faz sentido sem um tronco a ser usada né o o o corpo faz sentido sem camiseta sem relógio acessório certo é aí que a gente vai ver só que
quando eu analiso esse acessório eu vou visualizar que existem dois tipos de acessórios existem acessórios que são tão importantes que eles fazem parte integrante do bem principal Eu quase não consigo distinguir ele do bem principal e eu tenho as pertas as pertas são aqueles bens que eh eh constituem o Bem Junto com ele ao uso serviço e a Formosa ento mas não é uma parte integrante por exemplo o carro o carro é é o chassi o carro precisa de roda precisa porque senão ele não anda mas a roda é um acessório eu posso trocar por
outra roda é um acessório não é o principal a roda faz parte do carro o carro não faz parte da roda só que a roda é um acessório tão importante tão importante que eu nem consigo pensar no carro sem roda é uma parte integrante integra o bem principal a pertença não a pertença é o equipamento de adaptação veicular da pessoa com deficiência a pessoa com deficiência né o cadeirante ele não consegue mover os pés então ele usa um equipamento que adapta ao veículo pra direção apenas com as mãos esse equipamento é vinculado ao principal mas
ele é vinculado de maneira menos integrante é a pertença Por que que é importante isso aqui porque quando você vende o carro vai com roda porque a roda é parte integrante o negócio jurídico que vincula o bem principal vincula a parte integrante o negócio jurídico que vincula o bem principal não vincula a parte integrante quando a pessoa com deficiência vende o carro não vai o equipamento de adaptação veicular posso eu negociar em sentido contrário pode eu posso vender o meu carro para você e falar olha mas a roda não vai tá você tem que trazer
quatro pneus aqui quatro rodas e colocar para levar o carro porque essas rodas vão ficar comigo porque eu vou colocar no outro carro que eu comprei olha vai o equipamento de abação veicular viu É tem que ser junto nesse preço aí vai junto vai não vai junto Beleza beleza mas você tem que saber a regra não é exceção tá dentro dessas partes integrantes nós temos partes integrantes que são acréscimos e partes integrantes que são retiradas parte integrante que acresce o bem principal são as chamadas benfeitorias partes integrantes que se retiram do bem principal frutos e
produtos aqui tá uma dificuldade de muita gente que confunde benfeitoria com pertença uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa o equipamento de adaptação veicular é uma pertença a uma benfeitoria é uma pertena por quê Porque não integra o bem a benfeitoria integra o bem o meu carro tem uma bateria mas eu troquei por um som melhor que consome mais bateria e consequentemente Eu pus uma bateria de maior capacidade a bateria compõe junto com o bem compõe então uma parte integrante quando eu tiro uma bateria de capacidade de 20 e coloco uma bateria
de capacidade de 50 Isso é uma benfeitoria na hora de vender o veículo vai a bateria de 50 salvo negócio em contrário vai a bateria porque ela é uma parte integrante não vai o equipamento de adaptação veicular porque é uma pertena veja que são duas coisas que eu coloquei no carro mas uma é uma parte integrante a outra não tá não se confunde pertença com benfeitoria a mesma coisa numa casa a casa tá com vazamento eu troco o encanamento benfeitoria eu coloquei algo benfeitoria é uma pera não não é uma pera a pertena é por
exemplo um quadro que eu aloquei na parede Isso é uma pertença tá fruto deriva periodicamente do bem principal é a árvore da da maçã da macieira produto uma vez só a vaca dá leite leite é fruto e ela dá carne produto uma vez que eu tirei a carne da Vaca não sai mais tá então é uma retirada e as benfeitorias são acréscimo são três tipos de benfeitorias que nós temos as benfeitorias necessárias úteis e voluptuárias benfeitorias necessárias são aquelas sem as quais o bem principal vai à ruína é o caso de uma viga de sustentação
que tá rachada que que eu tenho que fazer trocar por outra e se não fizer cai a casa útil aumenta a utilidade do bem facilita o uso do bem a casa tem um portão tenho que chegar descer do carro abrir o portão do Cadeado depois voltar e fear eu tro por um portão elic benfeitoria útil precis porque senão a casa vai cair não mas el faita o uso do bem benfeitoria voluptuária de Mero deleite fica melor fica mais bonito mas não aumenta utilidade minha casa tem uma privada eu troco por uma privada aérea aquela que
não vai no chão ela vai direto na parede eu vou mais ao vaso por causa disso não útil necessária não porque a casa vai cair se eu não tiver uma privada daquela bonita não benfeitoria voluptuária tá então essa diferença que nós temos aqui e em arremate a última classificação de bens que nós temos no código civil são os bens públicos e os bens partic particulares bens públicos são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno Então se pertence a uma pessoa jurídica de direito público interno é bem público se não residualmente é é
bem particular Aí você olha para qualquer coisa no planeta e pergunta isso aqui pertence a uma pessoa jurídica de direito público interno sim público não particular essa caneta pertence a uma pessoa jurídica de direito público interno não então é bem particular simples assim e nós vamos classificar os bens públicos em três são os bens públicos de uso comum do Povo o nome já diz o povo pode usar aquele bem de maneira comum Rios praças Mares estradas Você não tem uma restrição de uso bens de uso especial que são vinculados a edifícios ou terrenos destinados à
administração pública como é o caso de uma delegacia de polícia o povo não pode usar delegacia de polícia a delegacia de polícia tem uma utilidade específica um uso especial e os bens dominicais os bens dominicais que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou direito real tá Entra aqui em cena os fenômenos da afetação e desafetação dos bens públicos Mas isso é matéria de Direito Administrativo tá aí já sai do direito civil o que que importante nessa classificação aqui essa classificação é relevante porque esses bens não estão sujeitos
a uso capião nem os bens de uso comum do Povo nem os bens de uso especial nem os bens dominicais tá porém os bens dominicais São alienáveis vale dizer os demais Bens São inalienáveis bens de uso comum do povo e bens de uso especial são inalienáveis Enquanto resguardarem essa condição os bens dominicais são alienáveis como na forma da Lei qual lei Direito Administrativo aqui se o bem for particular é sujeito a uso capião é alienável qual é a classificação dos bens particulares aqui de novo gosto de lembrar você direito civil facilita as coisas Não dificulta
não tem classificação os bens particulares são particulares Ah mas o bem é de irrelevante bem particular é fácil em arremate necessário lembrar que todos os bens sejam quais forem eles podem ter o uso remunerado ou não remunerado a depender do que Foi estabelecido pela entidade legalmente responsável por aquele bem uma Rodovia pode ter o seu uso remunerado apesar de ser de bem de uso comum do Povo você paga pedágio né Eh não não precisaria ser concedido para iniciativa privada o estado mesmo poderia cobrar um pedágio se quisesse um pedágio público poderia poderia nenhuma restrição né
Tem muita companhia de saneamento que ainda é pública de energia elétrica que ainda é pública e cobra sem nenhum problema pode cobrar escola não é cobrado mas se quiser pode cobrar hospital não é cobrado mas se quiser pode cobrar Rodovia aquela lá pedaja é cobrado se quiser não cobrar mais pode não cobrar mais tá o uso de de um rio ou do mar poderia ser cobrado poderia se a gente quisesse inclusive alguns Rios né que são aptos à navegação a depender das circunstâncias eu posso cobrar pela navegação aí vai da pessoa jurídica em questão dúvidas
aqui gente porque eu vou passar pro nosso terceiro e último grande bloco que é o bloco do fato jurídico logo na sequência Beleza se tiver alguma dúvida Coloca aí no que eu já respondo a camiseta é bem mais bonita que a Mona Lisa Muito obrigado fico feliz essa aí esse ator aí parece Comendador é Tem gente que fala que eu pareço o kylian Murphy né Será que vai ter questões Alini infelizmente não dá tempo porque eu mal consigo falar o que eu tenho que falar sabe eu vou deixar vocês com questões lá no estratégia questões
acessa lá o estratégia questões e pratica um pouquinho Davi voltando um pouco a energia elétrica é bem móvel ou imóvel pergunto para você Davi energia elétrica entra Onde Aqui ó energias com Valor Econômico móvel tá bom herança cai muito em prova muito em prova lembra Veja a gente pode pode classificar qualquer bem herança é bem móvel ou imóvel herança direito à sucessão aberta imóvel fungível ou infungível essa classificação não existe para Imóvel consumível inconsumível essa classificação não existe para bem imóvel divisível indivisível indivisível por força de lei singular ou coletiva coletiva universalidade de direito principal
ou acessório principal público ou particular particular entendeu a gente pode olhar Qualquer bem sobre qualquer classificação uma caneta que fosse de eh de propriedade do Ministério Público do Distrito Federal e territórios mpdft essa caneta é móvel ou imóvel móvel suscetível de remoção por força alheia sem destruição fungível e infungível é uma bzin fungível dá para substituir por outra de mesma espécie qualidade e quantidade consumível inconsumível a caneta em si inconsumível mas a tinta é consumível por isso que eu vou dizer que a caneta é consumível tá faticamente consumível ela é juridicamente consumível inconsumível inconsumível porque
o bem público ali é inalienável divisível indivisível indivisível naturalmente indivisível porque se eu quebrar a caneta ao meio ela perde o seu valor singular ou coletivo singular Tô analisando a caneta em si não mas é uma caixa de caneta que a administração pública comprou coletivo universalidade de fato Ou de direito é uma universalidade de fato eh principal ou acessório principal Ah mas é uma tinta recarregável o o o o o troço que recarrega que se a palavra agora o cartucho o cartucho é o quê acessório Não Faz Sentido um cartucho de tinta sem caneta para
colocar Tá mas esse cartucho é uma parte integrante ou uma pertena parte integrante quando eu vejo a caneta recarregável a o cartucho de tinta tá lá como se fosse a própria caneta é uma parte integrante entendeu se eu substituo o cartucho é uma benfeitoria um fruto ou um um produto Hum uma benfeitoria e por aí aí vai é bem público ou particular Ah é uma caneta que pertence à administração pública é um bem público é de uso comum do povo é de uso especial é dominical é de uso comum do povo não é bem de
uso especial a caneta tem uma afetação específica é um bem de uso especial ainda que a gente Pense os bens Públicos como Imóveis apenas né a gente tem também como bens particulares beleza Douglas numa venda de casa que tem o quadro de um certo valor e as fiações o quadro ele é considerado um móvel que guarnece a residência então ele nem entra nessa categoria ele não está incluído na venda fiação a fiação é considerada uma parte integrante entra na venda tá poderia tirar a fiação para vender poderia mas aí eu tinha que falar poderia incluir
o quadro poderia mas aí eu tinha que falar tá eu dou um exemplo na casa que eu morava antes antes de me mudar para cá é vendi aquela casa na venda se acertou que algumas estantes móveis ficassem incluídas lá ah o comprador falou não mas ó nesse negócio tal P tem esse com dessas estantes aqui você vai levar eu falei eu vou levar tudo tudo que é móvel aqui eu vou levar el falei mas essas estantes não dá para ficar eu falou ó meu filho aqui a gente negocia até a mãe Dependendo do que você
quiser por quê Porque era uma pert a estante era uma pertena eu ia levar embora negócio vai negócio vem as estantes ficaram lá tá eram os estantes modulares que eu tinha comprado na toque stock e e ficou perfeito na parede eu consegui medir que ficou exatamente o tamanho da parede Parecia um móvel embutido caro para chuchu né mas eu fui lá medir tal vi pô se eu colocar cinco dessas aqui vai ficar bem certinho e tinha o espaço bem certinho tá medi eu mesmo montei e tal pá coloquei lá e ficou por quê Porque a
gente negociou tá eh que mais é já o contrário a casa aqui que eu comprei depois né Ah era o contrário o camarada queria deixar uns negócio eu falei não eu não quero nada eu quero Porteira vazia zero nã deixa no chão por qu porque eu ia demolir tudo quanto menos coisa melhor não mas isso aqui não eu não quero nada não segue a vida tá bom Beleza então vai depender do negócio jurídico e vai depender de uma série de outras circunstâncias ó essa palavra aqui reciprocamente considerado depende muito uma piscina é uma benfeitoria necessária
útil ou voluptuária Ger voluptuária é para mero deleite eu vou me divertir em casa se o meu terreno é um clube de natação uma benfeitoria útil a mesma piscina mas é porque você tá considerando em relação a outro tipo de bem então cuidado com essas classificações tá gosto sempre de lembrar ó boi ível ou indivisível indivisível Mas e se eu sou um frigorífico divisível depende cuidado com as classificações você tempre vai ter que analisar a questão a questão vai dar uma indicação mais precisa porque o boi lá pro frigorífico ele é pensado como carne não
como um semovente ele é pensado como pedaços de carne ó aqui vai dar um choriço aqui um um antio aqui uma costela aqui um cenzinho Bananinha rabo e por aí vai entendeu tá não fica problematizando essas classificações não por quê Porque o examinador não problematiza Bora [Música] lá o terceiro grande elemento de classificação da parte geral do Código Civil é o fato jurídico Ou seja eu vou analisar como as pessoas e os bens se relacionam ou como as pessoas se relacionam entre si é aí que eu vou falar do fato jurídico o principal fato jurídico
que nós temos é o negócio jurídico o que importa para o direito civil no fim das contas é o negócio jurídico eu quero saber como é que as coisas transitam nesse mundão você assistindo essa aula Qual foi o negócio que você fez você Acessou a plataforma do estratégia dentro da sua assinatura essa aula é um componente da assinatura de um contrato que você celebrou com estratégia n negócio jurídico você assistiu ao vivo no YouTube é outro negócio jurídico olha só que interessante se dentro da plataforma esse vídeo fica travado e você não pode assistir você
pode reclamar pode porque houve uma onerosidade no recebimento desse vídeo e consequentemente você pode reclamar se esse vídeo fica travado no YouTube Você pode reclamar perante o estratégia não porque esse é um um contrato gratuito e já diz o ditado cavalo dado não se olha os dentes você não tem por reclamar ou como reclamar porque é um conteúdo gratuito são dois negócios jurídicos diferentes se eu empresto para você a minha caneta cobrando é um tipo de negócio jurídico se eu empresto essa caneta para você sem cobrar é outro tipo de negócio jurídico se eu celebro
um negócio jurídico com é diferente do negócio jurídico que eu celebro com o André por isso eu preciso analisar os elementos desse negócio jurídico para ver se tá tudo certo aqui o direito civil é igual médico fazendo checkup sabe você fazendo os exames para quando você passa no concurso deixa eu dar uma olhada aqui para ver se tá tudo certo é isso que a gente faz na teoria do fato jurídico é analisar o fato para ver se tá tudo certo quando a gente analisa o fato jurídico a gente analisa a partir de três elementos principais
o meu negócio jurídico ele vai estar contido em elementos de existência em elementos de validade e em elementos de eficácia esse terceiro é o que me interessa eu quero saber se o negócio jurídico é capaz de produzir efeitos jurídicos se eu faço um contrato de compra e venda de caneta para você eu quero saber se de fato eu consigo entregar essa caneta para você e se você consegue me pagar vai gerar um efeito de transferência de propriedade para você e um efeito de transferência de dinheiro para mim dá dá produz efeitos produz Mas por que
que produz efeitos porque vale Mas por que que vale porque existe então esses são os três planos que a gente tem que analisar o plano da existência da validade e da eficácia o plano da validade geralmente é o plano mais difícil de ser enxergado porque as pessoas enxergam o plano da validade com os olhos da vida não com os olhos do direito eu não tô perguntando se existe faticamente aqui ó ó a caneta existe a caneta tô vendo a caneta eu não tô perguntando se você tá vendo a caneta eu tô perguntando se essa caneta
juridicamente existe é aí que entra o plano da existência vou te dar um exemplo eu sou casado o meu casamento é capaz de produzir efeitos jurídicos é a partir do momento que eu me casei eu me caso sob determinado regime de bens se o regime de bens é de comunhão tudo que eu comprar depois de casado tudo que a minha esposa comprar depois de casada é nosso essa caneta não é minha essa caneta é meio minha é meio dela é um condomínio que a gente chama de mã comunhão no direito das famílias tá eu e
minha esposa temos M comunhão sobre essa Na verdade essa caneta não porque eu sou casado no regime de comunhão parcial de bens isso aqui é um instrumento de trabalho essa caneta é só minha o exemplo não foi bom mas o sofá da minha casa sofá L da minha casa é meu e dela Então veja o fato de eu ter casado produz efeitos jurídicos sobre o meu patrimônio Mas por que que esse casamento produz efeitos porque ele vale mas por que que ele vale porque ele existe por que que ele existe porque a gente chegou na
frente de um juiz de paz o juiz de paz falou blá blá blá blá blá blá aceita aceito blá blá blá blá blá blá aceita aceito também eu vos declaro marido e mulher a partir daquele momento o nosso casamento existe agora Suponha que esse juiz de paz seja também árbitro de futebol e eu chego 5 minutos antes da final do da Copa do Brasil final da Copa do Mundo e esse árbitro é um grande amigo meu e eu falo para ele Ó eu gostaria que você celebrasse o meu casamento com a minha esposa na final
hã ela é final da da Copa do Mundo Brasil e Argentina minha namorada aqui ela é Argentina e eu sou brasileiro então final Brasil e Argentina a gente vai e dos dois lados um do campo cada um de um lado e tal o capitão da equipe vai nos apresentar e eu vou me ajoelhar ela vai se ajoelhar você vai botar o aliança no dedinho de cada um beleza Beleza beleza pergunto para você esse casamento ele é capaz de produzir efeitos não por quê Porque Ele nem chegou a valer Por que que ele não chegou a
valer porque ele nem existiu Por que que não existiu o casamento porque o casamento exige celebração por uma autoridade competente depois de cumpridos uma série de requisitos não existe tio casamento segundo exemplo eu cheguei para você e falei ó eh eu vou vender essa caneta aqui para você tá r50 aí você fala Caraca r$ 50 muito caro não sei o que não sei o que não não tá aqui ó faz aqui o contrato eu vou fazer o contrato de compra e venda Ah quer saber eu vou te dar essa caneta tá então eu pego a
cláusula de preço do contrato de compra e venda e tiro e tá lá contrato de compra e venda você assina eu assino toma a caneta aqui pum pergunto para você essa transferência de caneta produz os efeitos de uma compra e venda não por quê Porque esse contrato de compra e venda nem chegou a valer por quê Porque ele não existe por que que não existe o contrato de compra e venda porque compra e venda exige preço tem preço na compra e venda não não existe compra e venda pode existir uma doação mas doação é outra
coisa Tá eu gosto de dar um exemplo bem prático que nem é do direito fejoada vegetariana não existe feijoada vegetariana porque feijoada é feijão com pedaço de porco se faltar feijão não é feijoada é porco com não sei o quê se faltar porco é feijão com vegetal não existe feijoada vegetariana com perdão dos vegetarianos de plantão existe uma outra coisa mas não feijoada por quê Porque para existir feijoada tem que ter feijão e porco simples assim entendeu o que que é o plano da existência você não tá vendo um prato cheio de feijão com vegetais
não existe aquele prato existe mas não é fejoada é outra coisa não existe um contrato de transferência de propriedade existe mas não é compr venda é outra coisa é doação então o plano da existência não é o plano da existência fática é o plano da existência jurídica eu quero saber se juridicamente existe você entendeu onde é que tá tá vem um um camarada prendendo outro não eu sou policial aí você vai ver o cara não é policial né usurpação de de função Esse é crime inclusive né mas não existiu não não existiu aquele cara ele
não existe como um agente público existiu alguém pegando o outro pelo braço e guardando lá mas não existiu uma prisão propriamente dita é aí que eu quero que você entenda opa pera aí que o trem miou aqui deixa eu só ver um negocinho gravação deu ruim ih você tá de sacanagem pera aí pera aí daí tentar de novo ver se agora vai acho que agora vai hein então vou jogar aqui na telinha no plano da existência O que que você vai encontrar você precisa de sujeito ou agente objeto e forma a forma que é a
exteriorização da vontade então é a vontade que é exteriorizada de determinada forma contrato de compra e venda jeito Tem um comprador tem um vendedor tem tem um objeto tem caneta tem um uma vontade exteriorizada de determinada forma tem eu quero vender você quer comprar a gente exteriorizou sim porque eu posso ficar pensando né quero vender quero vender quero vender e não vendo a vontade tem que ser exteriorizada de uma forma aqui a forma for foi verbal tá tem todos os elementos da existência tem existe um contrato de compr venda o objeto na compra venda coisa
por preço teve preço não não existiu por falta de objeto o objeto da relação jurídica aqui faltou casamento na frente do árbitro de futebol não existe por quê Porque a vontade tem que ser exteriorizado de uma determinada forma que é perante uma autoridade competente ele é competente não não tem casamento não existe casamento na frente do juiz de futebol Tá mas eu tô tentando vender para você não uma caneta mas um saco de cocaína tem sujeito tem comprador e vendedor tem objeto tem saco de cocaína tem vontade exteriorizada de uma determinada forma tem então tem
um contrato de compra-venda agora eu pergunto para você qual que é o nosso objetivo aqui é chegar lá nos efeitos Esse contrato de compra e venda vai produzir efeitos Não vai por quê Porque cocaína é um objeto e lícito não pode ter objeto ilícito impossível ou indeterminável sen não é inválido o sujeito o sujeito tem que ser capaz capacidade e leg legitimidade e a forma tem que ser a forma prescrita em lei ou seja determinada pela lei ou uma forma não proibida se eu usar uma forma proibida vai dar problema cumpriu esses requisitos vale o
seu contrato de compra e venda a compra e venda de caneta vale por qu porque caneta pode vender cocaína não vale por e meu Deus por Eita nó posso aplicar essa teoria para qualquer coisa não só para o Direito Civil eu posso aplicar isso aqui pro direito penal eu vendi uma caneta o que que o direito penal vai exigir o direito penal vai exigir ilicitude porque se não for ilícito não existe crime crime de vender caneta não conheço você entendeu então é a mesma coisa só que aplicado de um jeito bem diferente Eita vamos pôr
aqui ó quem sabe faz ao vivo aí voltou tá um jeito bem diferente no Direito Administrativo mesma coisa o funcionário público pegou um carro lá da administração e vendeu existe uma compra e venda ali existe tem preço tem tudo vale essa compra e venda não porque ele não tinha legitimidade Hum eu comprei uma caneta eu paguei 10 vezes mais caro na caneta a minha caneta compra vale Vale eu privado posso pagar quanto eu quiser a administração pública fez uma licitação e não escolheu o cara mais barato hum Essa comprenda é inválida a licitação é inválida
entendeu cada lugar vai ter uma visão diferente certo e a eficácia ela é em geral automática se você consegue cumprir os elementos de existência e validade produz os efeitos se eu não consigo demonstrar os elementos de existência in existência se eu não consigo comprovar os elementos de validade inidade se eu não consigo provar os elementos de eficácia ineficácia a invalidade porém ela Vai admitir dois tipos de invalidade a nulidade e a anulabilidade então a validade ela vai ter uma uma invalidade de grau tem invalidade grave e invalidade suave gosto de lembrar do Direito Penal aqui
também tem crime grave e crime suavez inho n fui lá e a gente saiu no no tapa pau porrada na tua cara chute tira o de bomba né você saiu lá todo lanhado Hum temos ali um tipo penal com uma pena baixa te xinguei meti o injúria calúnia difamação pena baixa homicídio doloso pena alta a mesma coisa nos negócios jurídicos você vai lá e pratica um negócio jurídico com uma invalidade grave nulidade invalidade Suave anulabilidade né tornozeleira eletrônica chilr Ixe esse aqui tem que manter preso nulo esse aqui não bota a tornozeleira lá e tá
resolvido anulável Então qual que a diferença da nulidade paraa anulabilidade o grau de gravidade a nulidade é muito grave a anulabilidade suave quando nós analisamos nulidade e anulabilidade nós vamos ter regime jurídico diferente então de um lado nulidade de outro lado labilidade Lembrando que ambas são in validades é um negócio que existe mas que não vai valer nulidade nós vamos analisar os elementos que estão aqui existência Qual que é o elemento de existência sujeito quando eu analiso o sujeito o que que eu vejo capacidade algo grave quando o sujeito é muito incapaz quando que ele
é muito incapaz absolutamente incapazes quem que são os absolutamente incapazes menores de 16 anos lembra anulabilidade relativamente incapazes Você lembra quem que são os relativamente incapazes os menores Entre 16 e os 18 anos e aqueles que foram interditados éos habituais viciados in tóxicos pródigos e aqueles que por causa transitória permanente não podem exprimir sua vontade Esses são os relativamente incapazes tá anotar aqui bem rapidinho ó menos de 16 aqui menos se Ébrio habitual viciado in tóxico Pródigo causa transitória ou permanente não pode exprimir sua vontade certo aqui estamos analisando a capacidade quando a gente analisa
o objeto lícito possível determinado indeterminável eu vou dizer que se o objeto for Il lícito impossível ou ind determinável o negócio jurídico é nulo Quais são os três elementos do objeto licitude possibilidade indeterminabilidade Eita mas você já falou dos três aqui Paulo Ah então tá tranquilo em relação ao objeto qual que é a anulabilidade não tem se tem um problema no objeto nulo se tem um problema no sujeito Eita pera aí mas ele é absolutamente incapaz ou relativamente incapaz absolutamente nulo relativamente anulável e a terceira situação que a gente tinha lá atrás era o quê
a forma ou vontade A análise da exteriorização da forma ou da vontade se essa forma ou essa vontade forem exteriorizadas de maneira inadequada nós teremos um problema de nulidade ou abilidade quando esta forma é baseada num motivo determinante ilícito comum a ambas as partes o negócio jurídico é nulo né motivo determinante ilícito então o por eu fiz o negócio é determinante e é ilícito e eu e você sabíamos nul esse negócio jurídico quando não revestir da forma prescrita em lei ou quando for preterida solenidade essencial é o caso do contrato de compra e venda de
imóveis com valor superior a 30 salários mínimos o código exige que seja por escritura pública Então você vai comprar uma casa e até 30 salários mínimos pode ser por documento particular você entra aí faz no teu computador e imprime se for mais de 30 salários mínimos aí você tem que ir lá no cartório fazer uma Escritura pública de compra e venda não fez nulo o seu negócio jurídico tá tiver por objetivo fraudar lei imperativa aqui eu não preciso nem explicar né seu objetivo é fraudar a lei não pode fazer tal coisa você vai lá e
dá um jeito nulo o negócio jurídico se você fizer isso no caso de simulação n isso aqui 166 171 do Código Civil tá simulação você diz que tá fazendo um negócio e faz outro você sabe que se você não colocar o preço no contrato de compra e venda não é compra e venda não existe compra e venda mas eu quero eu quera eu quero que pareça que eu tô vendendo né quero esquentar dinheiro frio fraudado eu quero que pareça que tá entrando dinheiro licitamente então eu vou lá e digo que vai pagar em dinheiro e
tal mas a pessoa não vai pagar nada só que no negócio tá estampado do que vai pagar parece uma compra e venda Mas é uma doação nula essa doação por quê Porque eu tô escondendo o Real negócio jurídico simulação tá e quando a lei estabelecer que não pode praticar o ato sem combinar sanção Como assim o código fala não pode fazer Testamento conjunto eu e você não podemos ir até o cartório e fazer um testamento só para nós dois você tem que fazer o seu eu tem que fazer o meu ponto Tá mas e se
eu fizer nulo porque a lei disse que não pode mas não cominou uma sanção não determinou uma pena para que nós cumpriremos a nossa pena por assim dizer é a nulidade por outro lado nas anulabilidad quanto ao a forma eh eh a vontade exteriorizada de determinada forma nós vamos ter os defeitos do negócio jurídico existem dois tipos de defeitos nós temos os vícios de consentimento ou vícios de vontade e os vícios sociais quais são os vícios de consentimento no código civil erro dolo coação estado de perigo e lesão Qual que é o vício social que
nós temos na realidade é apenas um um vício social a fraude contra credores todos eles vão gerar a anulabilidade do negócio jurídico erro falsa representação mental da realidade eu acho que a realidade é uma e eu faço negócio jurídico pensando que é ela mas é outra realidade Esse é o erro eu compro um terreno achando que posso fazer uma edificação x não pode por quê Porque tem uma regra ambiental que proíbe erro dolo o outro me induz em erro Nossa Paulo que relógio bonito Olha só ele tem o fund da Bandeira britânica eu fal não
is aqui isso aqui foi presente da rainha antes de morrer a rainha me deu em mãos esse relógio aqui caraca Vale muita grana vale mas para você eu vou vender pela bagatela de R 10.000 vale muito mais mas 10.000 tá bom o relógio Vale cão dolo eu induzi você em erro pensando que era um presente da rainha um relógio super caro coação coação né arma na cabeça assina que senão morre estado de perigo estado de perigo é quando uma circunstância alheia à vontade das partes gera uma situação de perigo de periclitação à Vida é o
bom e velho cidadão se afogando na água chego eu com o meu barquinho e fala e aí tudo bem né você segura na borda do barco fala não tô morrendo afogada eu fala ah tô fazendo transporte de passageiros aqui ó R 5.000 não não tenho dinheiro tarará tarará e e esse cordão de ouro aí você me dá esse cordão de ouro e eu te levo até a borda da praia pode ser fechou não senão você fica aí e morre estado de perigo não confundir com ação com o estado de Perigo com ação eu te coloco
em perigo o estado de perigo é uma circunstância alheia lesão lesão por inexperiência ou necessidade você assume um negócio eh desproporcional eu falo olha esse relógio aqui esse relógio aqui vale muito dinheiro vamos fazer assim mas eu gostei do teu carro quanto vale o teu carro ah 50.000 eu troco esse relógio no teu carro ele vale uns 500.000 tá mais troco por 50.000 pelo teu carro é um contrato de troca ou permuta você por inexperiência acha que o relógio vale um monte não vale e troca né e fraude contra credores fraude contra credores é o
falido o falido que esconde o patrimônio dos seus credores isso é fraude contra credores tá bom não confundir ó o cuidado que você tem que ter aqui não confundir fraude contra credores com o objetivo de fraudar lei imperativa o examinador adora confundir você fraudar lei imperativa é geral fraude contra credores é um credor específico tá segundo que o examinador gosta de confundir a coação com o estado de perigo Já te mostrei que não é a mesma coisa o estado de Perigo com a lesão porque o estado de perigo fala necessidade de salvar-se e a lesão
fala necessidade o estado de perigo é a necessidade de salvar-se É de morrer a lesão não é de morrer eu vou te lesar porque você tem necessidade você chegou na locadora de carro e descobriu que a empresa que você contratou para fazer a locação do carro não contratou você pegou mais básico a a locadora de carro o cara da locadora fala estamos sem carro ih rapaz vai você Vai melar minhas férias você vai morrer por causa disso não não é estado de perigo Mas aí o atendente fala ó mas tem o meu carro pessoal só
que é o meu carro pessoal eu vou ficar sem ele é o mesmo carro da locadora ele te aluga por 10 vezes o valor você fala não vai ter jeito se eu chegar pra família toda e falar que não tem carro agora ferrou vou perder viagem passagem volta um inferno vai 10 vezes lesão eu tinha necessidade daquele carro porque senão não ia conseguir ir paraa outra cidadezinha né parei na capital ia pra praia de carro lesão tá ã que mais que gosta de confundir aqui esse aqui né da incapacidade menores Axe aqui eu coloquei igual
deixa eu até arrumar relativamente incapazes Entre 16 e 18 anos tá menor de 16 absolutamente incapaz nulo maior de 16 menor de 18 anulável maior de 18 válido certo Então essa é a diferença de aplicabilidade da nulidade e da anulabilidade aí você me pergunta professor Então quer dizer que se eu fizer um negócio jurídico com o objetivo de fraudar a lei imperativa é nulo Ou seja é inválido isso professor se eu fizer um negócio coagindo a pessoa é anulável portanto inválido isso e daí então esse é inválido Esse é inválido para que diferenciar nulidade da
não é a mesma coisa não é tudo invalidade é e não é por quê Porque quando eu reconheço a nulidade ou a anulabilidade de determinada situação jurídica as consequências serão diferentes tá para mostrar para você o o que que vai diferenciar a nulidade da anulabilidade uma vez que eu reconheça a nulidade e a anulabilidade primeiro eu vou levar pro poder judiciário em quanto tempo nulidade imprescritível in caducável anulabilidade prazo de decadência 2 ou 4 anos a depender das circunstâncias artigo 178 179 do Código Civil nulidade não prescreve não caduca daqui 100 anos eu posso reclamar
que houve uma simulação posso daqui 100 anos eu posso reclamar que houve coação não coação já foi 4 anos segundo eu levo até o poder judiciário o juiz pode conhecer de ofício nulidade pode anulabilidade não pode em outras palavras eu levo até o poder judiciário uma discussão sobre esse contrato o juiz Olha o contrato e fala ih rapaz teve simulação ele fala nulo simulação o juiz Olha o contrato e fala ih rapaz o camarada foi coagido nossa ele foi coagido não falou nada pode o juiz falar alguma coisa de ofício sem provocação não pode Posso
salvar o negócio jurídico posso fazer uma convalidação nulidade não pode anulabilidade pode o objeto era ilícito agora não não é mais não interessa nulo ah hum que se discute muito a descriminalização de porte e uso de maconha vamos dizer que amanhã o Congresso Nacional e decide que maconha tá liberado igual boa parte dos estados norte--americanos alguns países europeus países latino-americanos tá maconha gente deixa para lá esse negócio eu fiz com você um contrato de compra e venda de maconha antes da finalização nulo não mas agora o objeto é lícito nulo não tem como convalidar eu
fiz um negócio jurídico lá atrás contigo e te enganei dolo passei a conversa falei com esse negócio aqui ó do relógio era bom para caramba era nada resolve reduzir o valor resolve manter o negócio pode pode pode haver confirmação de negócio jurídico nulo não pode haver confirmação de negócio jurídico anulável pode dá para confirmar dá para confirm o negócio jurídico nulo não o anulável o nulo não tem como eu fiz umato com você quando você tinha 15 anos agora é maior de idade você pode ir lá e confirmar e manter o negócio jurídico não nulo
você vai ter que fazer outro negócio jurídico anulável eu fiz um negócio jurídico quando você tinha 17 anos agora que você é maior de idade você pode ir lá e confirmar pode você vai lá e assina embaixo confirmado Ah você tá vendo como é importante saber essa distinção por quê Porque a depender da circunstâncias as consequências desse negócio jurídico é completamente diferente tá totalmente diferente a depend das circunstâncias quem é que Pode alegar a nulidade de um determinado negócio jurídico qualquer pessoa se ele for nulo E se ele for anulável só o interessado gode dar
um exemplo aqui do casamento eu casei com a minha ex-sogra artigo 1521 do Código Civil você não pode casar com o parente por afinidade em linha reta mesmo que dissolvido o casamento com a minha ex cunhada eu posso casar o que vai dar uma festa de natal bem animada né n não vou nem tem ex sogra é a mesma sogra a irmã da da minha mulher me divorci caso que a irmã dela e Lelê né Ei natal animado Esse aí que vai ser a minha a a minha ex-cunhada agora mulher é tia dos meus filhos
Jesus do céu eh cais cunhada tudo bem cais sogra não pode o casamento é nulo quem que pode ir lá falar pro juiz que o meu casamento é nulo qualquer pessoa você pode ir lá e falar ó o Paulo casou com a sogra o casamento dele ele é nulo agora anulável só o interessado você tem eh aqui interesse jurídico é interesse jurídico lógico interesse jurídico nessa anulação não você pode ter interesse de Fato né você queria casar comigo ou queria casar com a com a minha ex-cunhada agora mulher e aí eu quero declarar que o
casamento dele é nulo Não não é isso é interesse jurídico tá por exemplo é eu casei com a minha ex não mas é que daí o casamento é nulo eu casei com a minha ex-cunhada enganando ela dolo nesse caso dá para anular e eu enganei a minha ex-cunhada para fazer ela me se casar comigo no regime de comunhão universal de bens entendeu eu sempre estava de olho na herança do meu sogro casei com a minha mulher só que a minha mulher me obrigou a casar no regime de separação de bens não teve jeito aí eu
fui lá e ó bu bu buzinei no ouvido da minha cunhadinha a hora que eu descobri que a cunhadinha tava no ponto Eu me divorciei da minha mulher casei com ela comunhão universal de bens só de olho na gorda herança do meu sogro dolo e a minha cunhada morre quem tem interesse jurídico em não me ver casado em regime de comunhão universal de de bens os filhos dela que não são meus filhos porque se eu sou casado na comunhão universal de bens metade do patrimônio é meu não não e esse crápula enganou a nossa mãe
a gente quer anular esse casamento eles têm interesse jurídico tem você não né só quem tem interesse jurídico e dentro dos prazos previstos em lei ou seja nulidade anulabilidade parece igual é problema de validade só que se aplica as situações jurídicas diferentes e tem consequências muito muito mas muito diferentes mesmo gente ficou alguma dúvida nessa parte se Sim coloca aí no chat que eu já respondo infelizmente tinha mais um BL loquinho que eu queria passar para vocês mas não vai dar tempo por força do nosso horário que era prescrição e decadência prescrição e decadência vai
ficar para uma próxima oportunidade no nosso direito civil em uma aula né Eu trouxe aqui para você aproximadamente 180 artigos do Código Civil de maneira resumida tinha mais uns 60 prescrição e decadência e provas que vai ficar para uma próxima oportunidade deixo os meus contatos aqui na tela Mais uma vez você pode acessar por esse qrcode aqui ou se preferir vai lá pelo @com adors Souza Não me pergunte por do Comendador foi uma coisa que ficou aí dos nossos alunos da OAB tá e você me localiza lá no tiktok com vídeos pra gente descontrair na
Amazon minha página de autor com as obras físicas publicadas no YouTube informativo de jurisprudência no Linkedin minha página profissional na Advocacia no Facebook estou lá eu com notícias no telegram minha comunidade e me siga lá no Instagram seja aí um dos 124.000 civilistas que me acompanham para não perder absolutamente nada tá bom quero agradecer demais a presença de vocês e aguardá-lo aí na nossa próxima transmissão é o caso do hul é famoso né Douglas eh Kim Quando teremos a próxima excelente pergunta não sei tá mandem uma mensagem lá pro contato @est com perguntando porque de
fato e assim e eh aqui é uma indicação sincera tá manda uma mensagenzinha contata @r.com pro pessoal Paulo do Professor Paulo soua direito civil em uma aula foi muito boa mas ele falou só da parte geral vai ter uma aula de parte especial por quê Porque a gente não tem nada agendado Mas se vocês forem lá e perguntarem a respeito Talvez o pessoal mude de ideia fica a dica tá bom Samara imagina Nil Len Vinícius Muito obrigado Tiago Douglas Lucas Alisson desejo aí sucesso para vocês especialmente Quem tá aí se preparando pro cnu né a
gente tá com o nosso curso aí pro cnu na praça se você ainda não está no Estratégia Concursos Aproveite 17 18 19 20 21 22 23 você tem 6 hor 28 minutos para aproveitar a nossa assinatura tá acessa aqui esse link embaixo e Aproveita enquanto a gente tá com prazos preços promocionais tá dbro Daniel mer Obrigado aí pela presença de vocês e até a próxima tchau [Música] tchau [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] s