e aí e aí pessoal beleza dando continuidade aqui os nossos estudos referentes aos direitos humanos peço licença mais uma vez para entrar na sua casa e agradeço tá pela oportunidade de bater um papo com vocês e sobretudo aprender com vocês né eu aprendo muito vocês não têm ideia muitas pessoas que assistem as nossas aulas entre em contato comigo tem algumas dúvidas faz a gente pesquisar faz a gente pensar tá bom pessoal então vocês como alunos faça o nosso professores façam que nós pensamos também tá bom a gente nunca tá pronto o nosso processo de conhecimento
ok então eu agradeço sempre pela oportunidade de bater esse papo com vocês o tópico gostaria de iniciar aqui com vocês nós vamos demorar mais ou menos umas uma hora mais ou menos que vai ter mais um bloco portanto é o tópico de características dos direitos humanos vão poroso ah vá as características dos direitos humanos e e aí as características e vem cá que eu vou explicar uma primeira coisa para vocês se você tá estudando para concurso de nível médio em joão médico o curso de técnico geralmente isso aqui é objeto mais ou menos de trinta
por cento de uma prova direitos humanos se não seu concurso nível médio têm direitos humanos cerca de trinta por cento que vai aparecendo sua prova isso aqui características citadas um pouco de nível superior a incidência 10 por cento mas dez porcento ainda é bastante coisa tá bom tô falando assim portanto que é uma das matérias quantitativamente mais importantes da disciplina direitos humanos a segunda questão que eu quero trabalhar com vocês eu seguinte pessoal os direitos humanos o conceito de direitos humanos não é um conceito estritamente jurídico repetir o conceito de direitos humanos não é um
conceito estritamente jurídico é óbvio que a gente que atua no âmbito do direito é só um professor de direito a gente sempre tenta puxar por outro lado né sempre tenta dar um conceito júri precisado com todas aquelas expressões difícil eu consegui direitos humanos a rigor não é um conceito apenas o direito à eu não entendi tá querendo ver o sol tanto a direitos humanos quando você prever um documento internacional por exemplo o pacto de são josé da costa rica só é direito humano tá então eu conceito mais organizado agora existe direitos humanos também quando através
de uma pesquisa tecnológica você consegue fazer brotar alimento e um terreno climaticamente o tio isso é direito humano também e eu gostei de tu tem nada a ver com direito você tem o solo ali não dá nada não cresce nada você consegue fazer brotar alimento ali crescer comida para matar a fome da população não é um conceito direito isso não tema direito e é direitos humanos então uma primeira característica dos direitos humanos uma característica marcos dos direitos humanos é o fato de que os direitos humanos não são um conceito fechado e que quando você analisa
as características micro que a gente vai ver a seguir você analisa características mico ela se aplicam tam o conto o mito não jurídico conceito de direitos humanos portanto pessoal é ligado o direito como regra mas é legal também a física a matemática a sociologia a química a biologia a filosofia antropologia você consegue extrair manifestações dos direitos humanos tudo bem pessoal então a primeira característica marca dos direitos humanos o conceito não é juridico e quando você forma a reunião das características micos que a gente vai ver essas características são aplicadas a amplos que não apenas no
âmbito jurídico tudo bem então pessoal a gente vai analisar aí algumas características rafael eu tô lendo no livro do fulano de tal e ele falam que existem cinco características eu tô lendo livro do ciclano de tal e ele falou que existem dez características e agora quem tá certo quem tá errado pessoal não tem quem tá certo quem tá errado caso do alternador costuma trazer a sua própria classificação as suas próprias características direitos humanos é natural é uma licença poética digamos assim de quem tá escrevendo ali e o que que eu me proponho a fazer eu
resolvo muitas provas direitos humanos direito funcional boa parte das nossas aulas da nossa preparação para aulas consiste em responder provas responder questões objetivas e discursivas somando a isso eu procuro pegar fazer um apanhado da doutrina e v a maneira corda do treinador classifica traz as suas características direitos humanos e eu tentei trazer aqui para vocês entenderam a gente preparar esse grande concurso você não tem que ficar lendo cinco seis sete livros de autores diferente para aprender quais são todas as características afinal dos direitos humanos tudo bem pessoal então a minha intenção nessas nossas aulas a
respeito de características é ser um facilitador para vocês tá bom pessoal uma louça vamos ver a primeira característica na lousa comigo a primeira característica pessoal primeira lembrando sempre que o conceito de direitos humanos não é o conceito jurídico insisto em dizer não é um conceito apenas jurídicos primeira característica a historicidade a historicidade e olha só você vai colocar assim ó os direitos humanos e e não são frutos não são frutos é de um acontecimento específico e aí você vai complementar o seguinte ó os direitos humanos são mutáveis e são mutáveis é e adaptáveis triunfam em
aperfeiçoar weiss e vem comigo historicidade os direitos humanos não são fruto de um acontecimento específico são mutáveis adaptáveis a professores olha que interessante falei para vocês nossa aula anterior que os seres humanos observa um processo evolutivo continue de toda a história da sociedade é o que difere o direito humanos inclusive os direitos fundamentais direção atrás como eu disse analisa a evolução da sociedade num determinado país direitos humanos analisa a evolução da sociedade como um todo esse processo evolutivo é um processo naturalmente histórico tô querendo o seguinte pessoal o que não era direito humano em um
dado momento do passado pode ser direito humano hoje e pode ser que no futuro a gente teja falando direitos humanos que a gente nem imagina que possa existir olha que maluco já pensaram vem aqui comigo vamos fazer um raciocínio simples aqui já pensaram lá se os direitos humanos eles fossem estáticos se eles vão submeter-se a um processo evolutivo 1200 antes de cristo por exemplo vem alguém fala o seguinte tem que ser garantido o acesso à internet de banda larga como um direito humano pessoal eu não sabia nem que não tinha nem energia elétrica não tinha
nada você vai falar que isso é o que você conseguiria pensar que a internet banda larga seria um direito humano por exemplo direct biológicos olha que coisa maluca eu não conseguia pensar exatamente por quê porque é um processo evolutivo a sociedade traz as suas necessidades e os direitos humanos tentam acompanhar essas necessidades de maneira que os direitos humanos ajudam a moldar a sociedade ea sociedade ajuda a moldar os direitos humanos muito cuidado que isso aqui que eu falei aí pessoal eu estou falando que é uma via de uma única eu estou falando sim que é
uma via de mão dupla não é uma via de mão única é uma via de mão dupla os direitos humanos ajudam a moldar a sociedade a sociedade ajuda a mudar os direitos humanos e um processo histórico evolutivo e continu é isso decorre pessoal uma expressão que é muito comum de aparecer em concurso por vamos colocar lá na lousa dentro aqui da historicidade tô falando para vocês que historicidades direito mas não são fruto de aconteceu em específico eles são mutáveis adaptáveis aperfeiçoar is agora é fundamental que vocês entendam hein olha que os direitos humanos e aí
eu ando para frente e aí e olha flechinha pessoal direitos humanos andam para frente rafael você pode ser mais técnico posso sim pessoal uma expressão pode aparecer na sua prova sabe qual é a proibição do retrocesso pode aparecer essa expressão aqui ó quando você falou da característica da historicidade é o que que a proibição do retrocesso simples é dente que os direitos humanos a não para frente né que que eu vou te ligar para vocês é e considerando que os direitos humanos são uma conquista histórica da sociedade você precisa sempre evoluir jamais e evoluir rafael
eu já estudei proibição do retrocesso no direito ambiental eu já estudei proibição do retrocesso no direito do trabalho já estudei proibição do retrocesso no direito constitucional dos direitos a proibição do retrocesso a noção da proibição do retrocesso vem da onde vem aqui a matriz genérica dos direitos humanos da proibição de retrocesso a matriz da proibição de retrocesso são os direitos humanos proibição de retroceder você não pode andar para trás é óbvio que em dados momentos da história você vai tomando fica um pouco atribulado né eles são tão esquecidos você não pode negar por exemplo que
a segunda guerra mundial foi um hiato na observância dos direitos humanos as coisas que aconteceram na segunda guerra mundial bom passaram longe de um respeito aos direitos humanos agora quando a segunda guerra mundial terminou você tem uma espécie de atividade de tirar o atraso porque a música vou segunda guerra parece que a comunidade internacional acordou e falou agora a gente vai consagrar vai proteger vai normatizar vai criar sistemas vai criar documento para que era tribunais e 77 veja portanto que mesmo durante os períodos mais atribulados a nossa história os direitos humanos não foram esquecidos de
maneira tal que o homem está em um aprendizado o sentido de evoluir em sede de direito humano disso decorre a ideia de proibição do retrocesso nos direitos humanos onu pra frente os direitos humanos não andam para trás o que você tem conquistado hoje e deve ser garantido deve ser um direito adquirido o seu de maneira que no futuro o que você conquistou hoje não pode ser simplesmente extirpado não pode ser retirado você deve ir evoluindo e conquistando gradativamente novos direitos e novos deveres humanos que a gente vai aparecer também não só direitos humanos sobrevida essa
disciplina também existem um deveres os deveres humanos que a gente vai trabalhar ok pessoal então essa característica da historicidade na lousa para gente colocar a próxima característica na verdade é uma decorrência nessa né bom então primeira característica é a historicidade né vamos ver a segunda é porque aqui na los segunda a segunda característica você vai colocar mobilidade e dinamismo só aquele que eu já falei tá bom eu tô comendo lugar muito aqui não mobilidade e dinamismo e por serem históricos é uma decorrência da primeira característica né por serem históricos e aí e os direitos humanos
e aí como estão e em constante modificação se lembra aquele exemplo que eu dei chega a ser ridículo exemplo que eu dei nessa imagina o documento 1200 anos de cristo prevê o direito humano à internet banda larga nem sabia que um dia tem internet porque porque é uma ideia de evolução tá bom pessoal agora essa terceira que mais cai eu vou pular direto para a terceira característica comigo na lusa terceira característica universalidade pessoal e aqui nós temos alguns apontamentos para fazer o niver a qualidade já tocar nos aula aqui até o fim da característica da
universalidade ou por hora coloca um conceito assim ó pela universalidade dos direitos humanos g1 o destino se olá a todos e os seres humanos g1 e aí você complemento independentemente independentemente de raça a cor credo ou ideologia e oi oi ideologia é só vem aqui comigo direitos humanos destinam-se a todos os seres humanos independentemente de raça cor credo ou ideologia característica da universalidade que o direito humano se aplicam para todos independente da crença que você tem a eu sou católica tem mais direito humano de que alguém que é muçulmana não tem nada a ver nada
ele que manda para todo mundo aí eu sonhei que não tem mais jeito mandou que alguém quer branco negativo eu sou palmeirense e tal tem mais direito humano que continuar pessoal não dele tomando aquela todos que nem eu disse para vocês lá no começo desse direitos humanos dos negros das mulheres dos deficientes ele tomando do brasil direitos humanos da argentinos só de direitos humanos e direitos humanos e pronto acabou que você tem são pormenorizações casuística de acordo com eventuais necessidades pois bem e aí você pode aparecer aí você pode ver no seu concurso a seguinte
pergunta na forma de teste ou na forma de questão de pode aparecer assim ó a proteção prioritária pode aparecer a seguinte indagação a proteção prioritária a determinados grupos fere a característica da universalidade dos direitos humanos pode vir aparecer assim na sua prova ou repetir a pergunta a proteção prioritária de determinados grupos fere a característica da universalidade dos direitos humanos rafael que você tá querendo dizer pessoal determinados casos a gente tem que conferir o indivíduo maiores doses de proteção porque o por se tratar de uma minoria e o para se tratar de um grupo vulnerável o
sujeito historicamente desprotegidos você precisa conferir uma maior dose de proteção no intenso de garantir o que aquilo que a gente tudo direito condicional que a gente chama de igualdade no seu aspecto material no seu aspecto substancial a gente estuda em direito funcional que a igualdade pode ser formal ou material a igualdade formal a tratar a todos igualmente certo e a igualdade material é tratar os desiguais de forma desigual a fim de equiparar força de colocar todos em um mesmo patamar de fruição de direitos e deveres então determinado caso pessoal você precisa conferir maiores doses de
proteção a gente pode fazer isso através de políticas públicas de legislações protetivas de conceito a saber conceitual que é uma minoria que tem um grupo vulnerável a pergunta que eu faço é essas doses específicas de proteção de penas grupos fera característica da universalidade dos direitos humanos e você vai responder sem medo não e não há proteção prioritária a determinados grupos de pessoas não fera característica da universalidade dos direitos humanos qual que é o fundamento igualdade em sentido material ou igualdade sentido substancial proteger sujeitos historicamente os protegidos guetos de obscurantismo social a fração pode dar exemplos
para que eu entendo mais ou menos o que seria essa proteção prioritária determinados grupos com a primeira um primeiro exemplo que eu posso fazer para vocês aquela velha extinção a respeito do que a minoria e do que é grupo vulnerável rafael todo governavam a minoria toda minoria o grupo vulnerável olha que interessante porque é uma minoria que tem um grupo vulnerável eu vou explicar para vocês para vocês não entendam não esse não se esqueça mais a minoria pessoal a minoria um conceito quantitativo um conceito quantitativo e já o grupo vulnerável um conceito qualitativo ou repetir
minoria é um conceito quantitativo grupo vulnerável é um conceito qualitativo rafael continua não entendendo pessoal existem determinados grupos que muito embora sejam minoria não precisa de uma proteção maior do estado enfim de políticas públicas etc por exemplo a as pessoas os brasileiros que ganham mais de 100 milhões de reais por ano por exemplo é uma minoria é óbvio que nossa população é a população de classe média baixa agenda sem é um índice de pobreza alarmante estarrecedor triste é uma minoria é uma melhoria mas não precisa de uma proteção maior porque o pessoal essas pessoas elas
estão longe de ser sujeito historicamente protegidos veja portanto que nem sempre o fato de haver uma minoria significa que você vai ter que dar uma proteção especial e agora em alguns casos minoria precisa assim eu vou proteção especial rafael você pode dar um exemplo de minoria posso os índios e os índios quando os portugueses aqui chegaram e zero maioria eles eram os donos aqui na terra certo e com o tempo eles foram sendo dizimados e hoje a população indígena brasileira é praticamente incipiente é uma minoria é uma minoria merece dose especial de proteção merece todo
especial de proteção é uma minoria nesse caso é uma minoria que necessita ser protegido tá bom açaí grupo vulnerável que que é o grupo hlera você falou para mim que o grupo vulnerável um conceito qualitativo pessoal por que que eu gostei de qualitativa e não quantitativa porque o grupo vulnerável pessoal pode tanto ser uma minoria com pode não ser eu vou repetir o grupo vulnerável tanto pode ser uma minoria como pode não ser uma mina ali quer que eu dou um exemplo pra vocês a mulher a mulher não vulnerável é o vulnerável e se a
gente parar para pensar que somente a concessão federal de 88 e que parou efetivamente homem e mulher olha que coisa louca não tem 30 anos que nós pagamento é que parou efetivamente homem e mulher a mulher é um grupo funeral eu agora mulher minoria não é pessoal a gente pegar os dados aí do ibge eu acho que a população brasileira já é majoritariamente feminina já tem mais mulheres do que homens do país tão mulherão grupo não é ângulo variável mas não é uma melhoria seja entendi qualquer coisa funciona então o conceito de vulnerável conceito qualitativo
você vai analisar o contexto social de diz fala de desfavorecimento e esse contexto social pode se dar tanto no aspecto quantitativo e aí você enquadra minoria e o grupo vulnerável no mesmo bloco agora não necessariamente o grupo vulnerável será uma minoria tudo bem rafael bom então você já falou que a mulher o negro também mas é perigoso vulnerável e não é uma minoria agora eu quero um exemplo do que é uma minoria e um grupo de nível e os índios por exemplo que eu já mencionei que é uma minoria e a um grupo vulnerável a
população de rua por exemplo os moradores de rua na tristeza uma tragédia pessoal não tem um lar para morar é um exemplo de minoria e grupo moderado tá bom então você precisa entender essa diferença vamos recapitular primeiro minoria é um critério quantitativo é número numérico grupo vulnerável a um critério qualitativo é análise social análise subjetiva nem toda minoria preciso de proteção especial do estado de políticas públicas se lembra sempre dos brasileiros que ganham mais 100 milhões de raios por ano a melhoria é uma minoria mas não precisa de uma dose especial não é sujeito historicamente
protegido nem sempre maneira precisar de proteção especial do estado é possível que uma minoria seja ao mesmo tempo um grupo vulnerável ah mas nem todo o corpo vulnerável a minoria a gente constrói um raciocínio da seguinte maneira nem toda melhoria preciso de proteção especial e pode ser combinar esteja grupo vulnerável é e nem todo o venerável uma minoria e não é um trava-línguas não é para fundir a sua cabeça só para que você entenda as meninas eu adoro perguntar esse tipo de coisa essa distinção estou a falar que somente vai ser protegido minoria e grupo
vulnerável não pessoal é minoria ou grupo vulnerável não é o conceito necessariamente atrelado não é um conceito dessas a mente adjetivo tudo bem pessoal é tosse a primeira distinção e ainda assim o fato de você proteger pessoas grupos e teto não fera característica da universalidade dos direitos humanos os exemplos é você colocar no seu material se quiser colocar aí de legislação e legislações protetivas por exemplo dentro dessa ideia de proteção de minorias e grupos onerar você pode colocar o estatuto do idoso o estatuto do idoso estatuto da criança e do adolescente você pode colocar a
lei maria da penha e você pode colocar o código proteção e defesa do consumidor o estatuto da igualdade social olha que interessante são legislações setoriais das relações que se destinam a proteger determinados setores da população brasileira vou repetir estatuto do idoso você dá uma lida nessas leis para você ver que que está tudo idoso faz faz uma proteção especial ouvido uso o eca estatuto da criança e do adolescente que faz uma proteção especial à criança e ao adolescente a lei maria da penha que protege a mulher em situação de violência doméstica familiar o código de
proteção e defesa do consumidor e o estatuto da igualdade social todas essas legislações insisto legislações setoriais não ofende a característica da universalidade dos direitos humanos comprá-los então pessoal eu falei que nós temos duas análises para trabalhar dentro dessa característica da universalidade bom universalidade de direito o nosso destino se a todos os seres humanos independentemente de raça cor credo ou credo é oi bença tá bom pessoal oi do longe então uma primeira análise que eu queria trabalhar com vocês é a diferença né entre minoria o grupo onerável é isso nós já trabalhando só pra gente ter
ao nosso roteiro certinho ah pois bem é a segunda análise que você pode eu queria se fazer e pode parecer na sua prova é o seguinte é a seguinte pergunta e os direitos humanos olha que pergunta maluca os direitos humanos e são extensíveis e aos não-humanos os direitos humanos e são extensíveis aos não-humanos rafael que você tá querendo ver você tá ficando louco né rafael logo os direitos humanos são direitos humanos logo ele se aplicam aos humanos agora posso trazer alguns dados para vocês para ajudar vocês a refletir se eu falar por exemplo que a
índia considera os golfinhos pessoas não humanas no sentido de assegurar a dignidade da pessoa não humana vocês acreditar em mim a índia consideram os golfinhos pessoas não humanas então eles dividir a dignidade da pessoa humana ea dignidade da pessoa não humana ainda considera os golfinhos pessoas não humanas se tu falar para vocês que a frança em portugal julgamentos franceses os ornamentos francês e português mediante alterações dos seus respectivos códigos civis eles alteraram né os seus códigos para considerar os animais como seres dotados de sensibilidade olha que coisa legal pessoal os animais não são mais objetos
direitos dos animais são seres dotados de sensibilidade oi gente parar para analisar também que aqui no nosso ordenamento o supremo tribunal federal stf no rn 15353 um rr número 15353 um proibiu a chamada farra do boi oi gente parar para pensar que o mesmo stf na adi nº 4.983 do estado do ceará o stf na adi nº 4.983 4983 do estado do ceará por meio a vaquejada isso inclusive em sejam uma nova emenda condicional dizendo que se você utilizar animal para a manifestação cultural e aí tudo bem desde que não viola a integridade dos animais
né mas não vou entrar nessa nessa nessa nessa direção que ela remonta mais o direito funcionar pão o stf na adi 4983 estado do ceará proíbe o vaquejada olá meus parar para pensar também que o mesmo supremo tribunal federal também na adi nº 185 6856 do estado do rio de janeiro declarou inconstitucional uma lei estadual que autorizavam a rinhas de galo rinha de galo eu nem sabia que existe uma tese no brasil chamado tese do direito animal e os animais na verdade certos animais como seres dotados como ser sujeito de direitos e também a declaração
universal dos direitos animais de 1978 declaração universal dos direitos animais 1978 também o ecocentrismo de ouviu falar no ecocentrismo pessoal olha o tanto de informação logo que eu tô dando aqui para vocês o filme hotel centrismo o deus nos centros relações um deus né por cento das relações humanas depois uma substituímos deus pelo homem o antropocentrismo o homem no centro das relações humanas e agora a gente fala no ecocentrismo o meio ambiente a natureza no centro das relações humanas faltando todas as condutas humanas então olha o tanto de manifestação que nós temos tantos manifestação que
nós temos a respeito de uma possível extensão dos direitos humanos ausentes não humanos é que comigo então rafael então se aparecer na minha prova assim ó os direitos humanos e são extensíveis e aos não-humanos os direitos humanos são extensivos aos não-humanos pessoal qualquer dia qualquer dica que eu dou para vocês se eu tiver tiver respondendo uma prova de direito ambiental ou uma prova de direito constitucional você vai falar que não e se for aparecer em prova direito constitucional e prova de ambiental vai aparecer a seguinte pergunta por exemplo vamos supor que apareça só os direitos
humanos são extensíveis ausentes não humanos você fala que não ah tá bom já falar que o conceito direito condicional brasileiro direito ambiental brasileiro aí que uma coisa são os direitos humanos voltados apenas para o homem e outra coisa são direito relacionados ao meio ambiente etc então repito prova direito concional e para o direito ambiental se perguntar os direitos humanos são stenciles ausentes não humanos você fala que não direitos humanos são apenas aplicar 200 humanos e agora se aparecer uma prova de direitos humanos você pode falar que sim vamo pro direitos humanos baseados nesse monte de
casa que eu trouxe que você pode falar assim que os direitos humanos seriam extensíveis ausentes não humanos notadamente a natureza então que é uma divergência ou se analisa qualquer disciplina você tá respondendo a dica que eu dou essa análise qualquer disciplina está respondendo se for direito funcionar esse foi diretamente então você fala que não fala sem medo direitos humanos não são extensivas ausentes não humanos agora se for prova de direitos humanos mesmo a disciplina aqui que a gente tá estudando você pode falar que sim ok pessoal beleza então a gente termina aqui mais um bloco
de aulas respeito das características dos direitos humanos a gente volta daqui a pouquinho temos mais características para ver ainda está trabalhando com calma e dentro das características estão vendo as não tá se restringindo a trabalhar apenas teoria geral eu tô trazendo o caso contextos práticos dentro dessas características pra gente maximizar os nossos estudos no tempo que a gente tem que disponível valeu pessoal muito obrigado pela gentileza da sua atenção um grande abraço tchau e aí