bem-vindas e bem-vindos a mais uma entrevista do Portal da reforma tributária hoje recebendo meu querido amigo José Tostes Bom dia José Tostes Bom dia Eurico para mim também é uma satisfação uma alegria estar aqui agradecendo o seu convite aqui para participar dos seu Portal da reforma tributária eh T De onde você vem hein T conta para mim qual que é a sua origem de que estado você ve eh eu sou natural do estado do Amapá nasci lá em Macapá porém me criei desde pequeno em Belém n capital do Estado do Pará eh sou originário então
da Amazônia eh José Tostes eh tem um currículo fabuloso em primeiro lugar José to foi foi me indicado e é Amigo pessoal do nosso guru Isaías Coelho você tem que conhecer esse cara esse cara é sensacional é uma nosso amigo comum grande amigo pessoa também que já temos uma longa relação de amizade e que eu considero um dos maiores especialistas brasileiros entre tributação e economia em todos os temas ligados às Finanças Públicas e com uma vasta e longa experiência eh trabalhando em organismos internacionais o que lhe dá uma visão global de todos esses temas isaí
realmente é uma pessoa diferenciada eh o José Tostes além de amigo de Isaías é engenheiro e administrador eh mestre em administração pública e fazenda pública eh auditor da Receita Federal do Brasil especialista em política e gestão fiscal administração tributária e aduaneira com trabalhos funções técnicas e gerenciais nos níveis governamentais Central subnacional tois foi eh o eh penúltimo secretário da Receita Federal do do do ministro Paulo Guedes eh foi formulador da primeira versão da CBS que foi o grande teste do modelo PEC 45 CBS ibs na prática junto com a minha querida amiga Vanessa Rahal eh
foi um projeto fundamental até para testar os limites não é que tinha da ideia de implantação de um de um Iva no lugar do piscofins debaixo da competência do piscofins foi isso que motivou toda essa guinada então o test o toses é um um é um precursor protagonista dessa reforma tributária eh eh é atua eh hoje em dia eh depois de se aposentar da da Receita Federal eh com em organismos eh internacionais eh como o banco interamericano do desenvolvimento FMI eh eh o tosis também além de ter sido secretário da Receita Federal foi secretário da
fazenda do Pará então entende como é que funciona ICMS entende a questão dos Estados teve uma função muito especial com um órgão que foi protagonista da reforma tributária que foi o conaz Aliás o confaz e e e creio que também junto ao coneras que é o órgão que eh atua especificamente com secretários da Fazenda eh hoje para essa Assessoria a países da África Europa eh da América Latina eh e estamos inaugurando com Tostes um um grupo de estudos sobre a Zona Franca de Manaus Tostes é um grande experto zona franca Manaus trabalho mais de 20
anos com a zona franca conta um pouquinho convida as pessoas para participar do nosso grupo eh da Zona Franca de Manaus começa Pando ótimo eh Conforme você mesmo propôs nós estamos estruturando a criação e o desenvolvimento de um grupo de trabalho dentro do Núcleo de Estudos fiscais da FGV para eh tratar da discussão do tema Zona Franca de Manaus no âmbito da reforma tributária eh esse grupo ele irá se debruçar sobre a legislação atual e sobre a proposta de mudança fazendo discussões análises e também propondo eh sugestões para o aprimoramento da das novas regras que
vão incidir sobre a Zona Franca de Manaus o grupo ele terá a sua primeira reunião na próxima semana no dia 11 eh às 18 horas e o primeiro participante primeiro expositor eh do grupo será o secretário da fazenda do Amazonas secretário Alex eh que vai nos brindar aí com sua visão acerca do regime da zona franca e das propostas que estão colocadas eh na emenda constitucional 132 no PLP 68 então será a o pontapé inicial o start do grupo Na próxima quarta-feira dia 11 e Nós aproveitamos aqui para convidar a todos eh a participarem a
se engajarem a se juntarem a nós na discussão desse tema eh e é um tema que é um é um grupo de trabalho junto ao núcleo dos estudos fiscais da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas eh que tem por objetivo preparar a implementação de um projeto de pesquisa eh para para estudar a Zona Franca de Manaus em suas várias facetas não é é um tema hiper complexo que envolve preservação da da da Mata envolve sustentabilidade da Zona Franca de Manaus e de toda a Amazônia envolve toda a racionalidade estratégica que ensejou os incentivos paraa
Zona Franca de Manaus eh e hoje eh eh além de de todas essas notícias Eh estamos inaugurando aqui eh no começo de setembro rumo à primavera uma nova fase das entrevistas desse Portal eu eu pretendo com essa entrevista do Tostes eh iniciada uma uma fase mais prática voltada paraa construção de futuro com expertos do porte do do José Tostes para eh entender a reforma tributária dentro do da perspectiva eh Empresarial do que que as empresas devem saber pris saber sobre a reforma tributária E por falar em reforma tributária e empresas eu tenho que começar dizendo
que esse essa reforma tributária da p45 ela nasceu dentro da Fundação Jad Vargas a partir de um projeto chamado Nossa reforma tributária e esse projeto ele teve essa concepção to de trazer as empresas para o setor privado para participarem como protagonistas da reforma tributária eh não só o setor privado mas também as associações de Agentes fiscais eh os funcionários públicos a academia e eh a partir do núcleo dos estudos fiscais e do projeto Nossa reforma tributária foi criado o centro de cidadania fiscal que é um F que tem independente neutro eh que começou sendo formado
a partir desse núcleo do nef eh com Isaías Coelho e com depois nós nós convidamos o O Bernard é grande Expert sobre reforma que é o grande protagonista da reforma tributária agora no governo federal e o Nelson Machado não é to que é outra feda eh que foi ministro da Previdência do planejamento com o time de diretores que criou E trabalhou eh o a reforma tributária por mais 10 anos eh no centro de cidadania fiscal um aspecto importante essa reforma foi escrita com o setor Empresarial daí a importância dessa Live hoje eh to pra gente
tá Eh reconstruindo esses laços com o setor Empresarial para que entendam como vai funcionar a reforma tributária no futuro eh eu eu gostaria de dar uma ideia de quem participou que foram protagonistas também dessa reforma tributária eu tenho três empresas são parceiras do cecif que financiam o cecif de forma neutra sem interferir em nossas decisões as decisões do cecif são elaboradas pela diretoria atualmente o Nelson Machado e eu e são discutidas com as empresas mas não atendem a nenhuma pauta de nenhuma empresa nenhum setor específico e o CF toses nasceu com um um grupo eh
e eh de experts além de nós dos diretores jurídicos de grandes empresas eu queria citar eh que começou com Abras Queen através do vice-presidente E então à época Gustavo Valverde depois do sucessor Gustavo Valverde Walter Pedrosa se segue com a Marcel Nardelli e com o Lobato que representa o abrasem eh Nós escolhemos uma empresa de cada setor o setor de bebidas nós trabalhamos com há mais de 10 anos comev Ana Cláudia representa a Ambev é do setor de varejo com carrefur com a Estela e o Guilherme que participam semanalmente das nossas reuniões com a coca-cola
do Luciano diretor da coca-cola lá no Rio de Janeiro de tecnologia nós trabalhamos com a Huawei o Márcio tem sido representante nesses 10 anos discutindo reforma tributária conosco eh do setor financeiro o banco Itaú o nosso querido takato o Mercado Livre representado pela Letícia do Mercado Livre a Natura do setor de cosméticos pela nossa querida Cássia Reis o Rodrigo Caldas que representa o o grupo cozan que junta rumo especificamente a raizen onde o Rodrigo Caldas é Jal csol eh a Souza Cruz de cigarros a Vale com Otávio Bulcão com modo com a Maria que participou
nas nossas reuniões a vô torantim com eh uma série de amigos que começou com o o Maurício MSE com Marcelo fins eh a a a a colaborarem e a eh trazerem as perspectivas da indústria para dentro do tema eh e mobilidade eh a gente conta com a participação e com a colaboração da 99 tax através do seu diretor Rodrigo Reis e a Volkswagen que entrou recentemente no grupo pra gente discutir toda a questão que envolve regime automotivo com o luí Ricardo eu vou trazer uma série de questões práticas pra gente debater veio de um queou
um grande amigo meu um argentino mas é um argentino não praticante que o torna um argentino muito especial que chama Aleandro Fer que como ele tem uma uma formação diferenciada ele é formado em em economia pela Universidade de Buenos aides é formado em direito pela Universidade de Buenos Aires e é especialista em direito tributário brasileiro trabalha com enfim com aconselhamento de grandes empresas e e junto com todo esse time do cecif em especial num várias conversas com Alejandro eu eh abri aqui algumas preocupações algumas várias preocupações empresariais que eu vou fazer um batebola com o
Tostes que envolvem mudança de Carga Tributária complexidade no processo de transição como serão as novas obrigações acessórias e como nós vamos monetizar saldos credores acumulados regime atual de ICMS pisco fins IP eh e vários outros temas aqui que eu vou fazer um batebola rápido cada tema poderia envolver uma uma live inteira mas eu vou trabalhar com o toses no sentido da gente dar enfim um uma uma primeira visão nessa primeira Live eh eh criando espaço para outras eh lives que vão aprofundar agora na prática esses temas eh primeira pergunta é uma pergunta bem Empresarial mas
eh eh eu creio que você eh como Expert com essa vasta experiência na Receita Federal tem essa visão to eh o que que vai acontecer com o futuro com a introdução vai sair o CS o ISS o piscofins o IPI vai reduzir as alíquotas para todos os os produtos que não estão na Zona Franca de Manaus Como que você enxerga essa mudança os reflexos na precificação eh das empresas como é que é qual que é a tua visão eh sobre a mudança desses preços relativos né eu tenho preço absoluto que são os preços das mercadorias
e serviços e agora eu vou ter uma mudança da Carga Tributária que agora a ideia desonerar o setor Empresarial né não é mais uma tributação sobre o consumo a tributação vai aparecer claramente com a lqua por fora e vai incidir diretamente no cidadão eleitor que vai ter ali no documento fiscal Qual que é a carga tributária que vai incidir sobre ele no destino a carga tributária Municipal federal estadual Qual a tua visão to vai mudar eh eh eh como você vê essa mudança de preços relativos em facee da transição bom eh muito boa pergunta eh
em termos Gerais a definição da emenda constitucional 132 é de que a carga tributária no seu eh total né que incide sobre os bens e serviços deverá ser mantida eh a regra é que as alíquotas de referência sejam calculadas considerando a manutenção da arrecadação hoje obtida com os tributos que serão extintos e substituídos pelos novos porém é evidente que uma mudança dessa natureza tem efeitos distintos eh sobre empresas sobre setores sobre negócios eh considerando inclusive que a própria estrutura impositiva da reforma já traz eh por exemplo regime geral além dos regimes específicos diferenciados e favorecidos
Ou seja a própria estrutura impositiva nova já tem uma uma diferenciação eh conforme a inclusão dos vários setores nos regimes específicos diferenciados e favorecidos versus o regime geral o que eu quero dizer é que não obstante a média da carga est mantida os efeitos serão distintos eh e claro os negócios as empresas os setores vão passar por uma nova acomodação considerando que esses efeitos serão distintos certamente eh para uns a carga tributária Será menor para outros será a mesma e para outros ela poderá ser maior sendo que na média ela deve ser mantida cada negócio
vai ter que se adaptar a essa nova regra essa nova imposição que terá efeitos distintos eh tstz eu queria que você falasse nesse sentido não é eh como você acha que será e para que que serve a transição as pessoas reclamam né que é uma transição 10 anos a vontade é jogar tudo isso para cima e mudar o sistema mas em respeito ao ambiente de Negócios em respeito a segurança jurídica respeito aos contratos firmados aos investimentos realizados haverá uma transição eh que iniciará eh em 2026 com uma liquit teste de 1% e depois eh sucessivamente
2027 entra a CDs depois entra o ids entre 2029 e 2032 eh como que você enxerga essa esse movimento essa transição e qual que é a razão desses 10 anos de transição na sua perspectiva bom esse é um dos pontos aí mais controversos da reforma né porque há uma uma certa insatisfação com esse prazo eh e sobretudo pela situação que ele vai criar Mas como você muito bem explicou eh é necessária essa transição eh não obstante se poderia Talvez pensar num prazo menor para ela eh mas ela é necessária sobretudo em observância a a segurança
jurídica e sobretudo a necessidade de observar os incentivos fiscais atuais cujo prazo de extinção está estabelecido aí até 2032 certamente ter terão haverá dificuldades nessa transição em função de que precisarão manter as estruturas vigentes especialmente de cms e ss versus a introdução das obrigações novas de ibs CBS então isso talvez seja um elemento aí de complexidade e sobretudo de oneração né em função de que além de cumprir as obrigações dos tributos atuais precisará iniciar eh o cumprimento das obrigações referentes aos futuros tributos mas foi a fórmula encontrada para eh manter as regras e a segurança
jurídica Eu particularmente acho que não obstante ser necessária essa transição poderia se estudar uma uma for não é mais possível hoje uma vez que a regra constitucional está estabelecidas mas poderia se estudar um prazo menor para essa transição eh não obstante ela é necessária nós teremos eh a partir de 2000 eh 26 eh alíquota teste em 27 entra a CBS sai PIS cofins né o IPI terá sua lícita zero a partir de 2027 eh o ibs entra com alíquota teste a partir de 2029 entra a transição com o ibs eh gradualmente aumentando a alíquota na
razão de 1/10 e reduzindo correspondente do ICMS e do ISS é assim que está proposta a estrutura uma outra coisa Eurico que eu gostaria de observar é que por exemplo não obstante o PIS e o cofins serem extintos a partir de 2027 e o ICMS o ISS a partir de 2033 os sistemas né relativos a esses tributos PIS e cofins cms SS precisarão ser mantidos durante o período da decadência por haverá sempre a possibilidade de haver lançamentos em relação a esses tributos extintos haverá cobrança de dívidas pendentes de débitos pendentes referentes a esses tributos extintos
e haverá também o prosseguimento do contencioso referente a esses tributos extintos então piscofins cms SS ainda continuarão sendo tratados no âmbito das administrações tributárias e no no âmbito dos contribuintes das empresas além desses dessas prazos das suas extinções eh Tostes e me fala eh na sua perspectiva eh como que vai como que vai ficar eh as obrigações acessórias como é que eu vou conciliar as obrigações acessórias de cms SS como é que eu vou integrá-las dentro junto com documento debs e CBS eh a nossa imagem eh Inicial foi que haveria um único imposto eh Nacional
né e a ideia é um único documento fiscal eh Nacional mas diante eh eh dessa situação de transição eu eu sei que o pessoal do encaixe tá trabalhando Você acha possível eu ter um único documento fiscal integrado eh integrando ibs CBS e ao mesmo tempo eh eh eh eh trabalhando de forma conjunta a documentação fiscal de cms e eh ISS como é que se enxerga isso eh de fato o encate e a Receita Federal estão trabalhando já também com a colaboração dos Municípios no desenho e na construção das obrigações assessórias de ibs e CBS eh
com introdução eu gostaria de de observar euo que o Brasil tem um um conjunto de de documentos fiscais eletrônicos referentes às obrigações acessórias dos tributos existentes dos mais modernos do mundo né a nota fiscal eletrônica e as suas variantes criadas posteriormente assim como o sistema público de escrituração digital são reconhecidamente tecnológicas modernas que alçam o Brasil assim na Vanguarda dos documentos fiscais eletrônicos e nas obrigações digitais isso permite que agora para definir obrigações acessórias e documentos fiscais eletrônicos para ibs CBS o Brasil tenha todas as condições experti especialização experiência para também e desenvolver e implementar
obrigações acessórias para a ibs CBS primeiro Integradas né Eh um documento fiscal integrado que que concilie todas as informações que União estados e municípios necessitem para a determinação correta dos dois das duas partes do do IV adual né E que simplifique do ponto de vista do contribuinte eu vejo que já haverá uma ganho extraordinário hoje em relação à situação hoje em que o contribuinte ele tem que entregar declarações de ICMS para cada um dos Estados onde ele atua declarações de ISS para cada um dos Municípios onde ele atua e as declarações de pisin para a
Receita Federal isso tudo poderá ser integrado numa única declaração é possível é com estaão que as equipes técnicas estão trabalhando e eu não tenho dúvidas que nós teremos obrigações acessórias modernas e simples e adequadas a esse novo cenário a essa nova realidade eh uma uma outra questão eh em relação às prefeituras eh hoje em dia existe a a entrega do ISS pro município como é que vai ser agora a relação eh do ibs que tá sendo proposto n na no PLP 68 com o município eh eu adianto não é que agora quem vai cuidar disso
tudo o município agora tem competência compartilhada com os estados quem vai cuidar de tudo isso é o comitê gestor e o contribuinte na minha visão pelo menos não vai ter relação Direta com os estados e municípios vai ser sempre uma relação intermediada pelo comitê gestor salvo caso de ilícito de autta de infração não é que que você acha Qual tua visão toses e de fato Eurico eh em relação à situação de hoje o contribuinte que atua em vários municípios tem que entregar declarações a vários municípios sobre o ISS no novo no novo desenho da da
estrutura de ibs primeiro é importante como você destacou a gestão do ibs ela é feita pelo comitê gestor e não por cada estado e por cada município isoladamente né então os estados e municípios eles vão gerir o ibs por meio do comitê gestor então o contribuinte ele deverá entregar em vez de entregar a declaração do ISS para cada município Como faz hoje ele vai entregar a declaração do ibs para o comitê gestor uma única declaração e não terá mais que prestar informações eh individualmente para cada estado para cada município e sim de uma única forma
de único modo para o comitê gestor Tostes eh e e uma pergunta aqui eh eu sei que é só visão de futuro como foi pensado eh o ibs eh A ideia é que houvesse um documento único do ibs com obrigação acessória única que a nota fcav eletrônica que a apuração seria feita toda dentro do comitê gestor então numa perspectiva idealizada A ideia era que eh e muito pensado pelo Isaías não é e muito espelhada na experiência da Receita Federal que foi de Vanguarda da declaração pré-preenchida é que o contribuinte que atua normalmente no ibs ele
informa eh ele emite a nota fiscal eletrônica informa o fato o comitê gestor informa o direito sabe a alícota que vai ser aplicável pelo estado pelo município e eh emite a nota fiscal eletrônica e ao mesmo tempo o comitê gestor o sistema Central faz toda a apuração do ibs e idealmente ele recebe um extrato eh eh no final do mês para conferir quanto ele tem de crédito qu ele tem de débito para fazer apuração e que eh en gente vai falar na frente né isso tudo vai ser processado vai ser antecipado para que não haja
crédito acumulado através do split payment Qual que é a tua visão toes e eh Você acha possível esse sistema Central esse Big Brother eh eh fazer apuração para contribuinte Qual que é a tua experiência da Receita Federal com imposto sobre a renda será possível isso com ibs sim não tenho dúvida que possível É né fazer aliás eh está proposto uma plataforma única e integrada compartilhada pelo comitê gestor e pela Receita Federal que fará toda essa gestão né de receber processar informações apurar imposto emitir as guias de pagamento enfim todo a questão operacional da da realização
do pagamento em si Isto é possível e de se você eh observar Eurico de uma certa forma já há experiências neste sentido né e aqui eu quero trazer o exemplo do Simples Nacional o Simples Nacional tem um portal único né compartilhado por União estados e municípios onde as empresas do simples entram fazem emitem as guias de pagamento e uma única guia e uma única declaração que é compartilhada pelos três níveis de governo por União estados e municípios e o único pagamento feito por uma empresa do simples é automaticamente distribuídos distribuído ou seja vai a parte
da União vai a parte do estado e vai a parte do município automaticamente então isso já é realidade Ou seja já é uma prática já de muitos anos o simpler é de 2008 né foi criado em 2008 então desde aí 2010 nós já temos uma plataforma que vamos dizer assim seria na minha visão um embrião eh desta plataforma que vai gerir ibs CBS então quer dizer União estados e municípios já partilham uma gestão entregada de um tributo e com a distribuição dos recursos entre os três níveis e em que o contribuinte só faz uma única
declaração e um único pagamento e atende aos três níveis de governo eh to eu queria fazer aqui uma uma uma homenagem a dois políticos que idealizaram o simples pelo menos na minha memória é o O Guilherme afif e o deputado luí Carlos rul que também é patrono dessa reforma tributária que foi o relator do simples é foi o relator do simples e e e na verdade o simples foi para mim um uma uma grande referência eh de do que a gente chama agora e agora é um princípio constitucional que é o federalismo cooperativo não é
foi a primeira vez que enfim se encontrou um pacto entre União estados e municípios através da tecnologia não é os recursos são distribuídos automaticamente e foi o simples que foi para mim pelo menos uma grande inspiração na na construção na discussão na elaboração desse comitê gestor e e um ponto importante o ibs o CBS não mexem com simples né ele fica opcional para quem quiser aderir a plataforma do geral B que deve ser mais simples do que o simples pode aderir e quem preferir ficar no simples pode ficar confortavelmente de F eu vejo que o
simples Independente de análise do do regime em si de possíveis desvios que ocorreram ao longo dos anos do ponto de de vista da gestão e da administração tributária é um um um exemplo de integração Federativa né de compartilhamento de de funções e de integração entre os três entes porque ele funciona sem problemas operacionais relativos eh à distribuição de recursos já há 13 anos pelo menos e do ponto de vista do contribuinte uma única declaração um único pagamento atendendo Aos três níveis de governo e tes uma uma uma pergunta enfim que o amigo Alejandro fez também
e eu eu registrei foi em relação ao sped né o sped o sistema público deação digital uma grande inovação aliás eu eu cumprimento eh você em nome de todos os agentes fiscais federais estaduais municipais eh pelo orgulho eh que nós temos em relação à Tecnologia de Informação aplicada ao ibs o Zé Roberto Afonso disse que tem uma frase economista que mora em Lisboa hoje em dia tem uma frase que ele diz que eh os melhores agentes fiscais do mundo eh utilizam o melhor sistema de formação do mundo para aplicar cada vez melhor um sistema tributado
cada vez pior eu hoje em dia eu faço o o a a retificação que os melhores agentes fiscais do mundo das três esferas trabalhando juntos eh com o melhor sistema e a melhor tecnologia de informática eh do mundo e você pode aferir pode testemunhar isso com tua experiência internacional vão aplicar cada vez melhor como sempre fizeram um sistema tributário excelente que vai ser referência Mundial que vai ser o CBS e o ibs É isso mesmo tosis o sped o sped na verdade vai ser reconstruído a partir da perspectiva do comitê gestor não é eh creio
eu que ele vai integrar essa estrutura que vai fazer essa apuração centralizada ou seja toda a tecnologia do sped acho que vai ser reformulada para trabalhar dentro ser integrada a essa nova concepção de um tributo nacional e e dessa gestão compartilhada de estados e municípios tanto a competência material como a formal eh eh como é que você enxerga eh o sped nesse novo cenário primeiro eh de fato reconhecer que o sped foi também uma extraordinária inovação que como eu já falei anteriormente colocou o Brasil na Vanguarda Mundial uma grande inovação agora ele vai passar certamente
por a adaptação e aprimoramento para eh incorporar a nova estrutura de ibs CBS eh eu quero assim destacar aqui a importância do do sped e da nota fiscal eletrônica para uma grande eh inovação e que será outro grande Avanço No futuro ibs CBS que é a preparação da declaração pré-preenchida a declaração pré-preenchida Será uma das grandes inovações na gestão do ibs CBS que irá facilitar enormemente para o contribuinte eh o ento das obrigações assessórias porque a administração tributária estados e e municípios e união vão dizer ao contribuinte Olha a sua declaração já está o rascunho
dela já está elaborado faça os únic unicamente os ajustes e está pronto isso Será uma grande inovação e eu tenho uma visão de futuro maior ainda na minha visão de futuro com o aprimoramento a partir da implementação dessas novas eh eh opções de sped e de documentos fiscais eletrônicos além da declaração pré-preenchida que já será um grande avanço eu vejo possível mais adiante a extinção da declaração ou seja ela não será mais necessária o sped e as notas fiscais eletrônicas serão suficientes para a apuração do Imposto e o contribuinte não precisará mais fazer a declaração
T cza deixa eu fazer uma pergunta em cima disso que eu acho que é eh é interessantíssimo hoje em dia eh cada cada empresa tem que contratar seu sistema de informática para eh fazer a gestão dos seus impostos eh do ICMS de cada estado de cada um dos 27 estados do ISS quando ela Atua em vários municípios que são cerca de 5.700 municípios eh para fazer o diálogo com piscofins eh com IPI com tudo isso eh nesse sentido e isso fez parte da da elaboração e nossa visão de futuro não é a ideia era que
eh não tem sentido cada empresa ter seu sistema de informática para curar os seus tributos específicos agora a gente tem uma Regra geral uma lei complementar única eh um fisco nacional que vai trabalhar de forma integrada e harmonizada dentro dos três níveis eh eh dentro dessa dessa perspectiva Tostes eh eh eh de um de um um um fisco único eh como é que você enxerga essa questão das eh das obrigações acessórias da relação com o contribuinte bom das obrigações assessoras eh eu vejo possível essa unificação vejo também provável e possível avançar eh na modernização por
exemplo oferecendo a pré preenchida e futuramente até dispensando da declaração agora na relação fisco contribuinte eh essa essa integração não chega a ser plena por quê Porque estão mantidos separadamente as questões relativas às fiscalizações às auditorias e ao contencioso nesse aspecto a relação do contribuinte ainda será diferenciada entre as administrações tributárias porque ele poderá receber uma Auditoria do município ou uma Auditoria do estado ou uma Auditoria da União ele também poderá eh iniciar um contencioso tributário administrativo com a união com os estados e municípios enfim nesse aspecto do contencioso e das auditorias das fiscalizações e
dos lançamentos correspondentes ainda haverá segregação de funções de acordo com o que está sendo proposto no PLP 68 né nós teremos não somente o exercício da função de fiscalização separado como também o contencioso separado um mas um um ponto importante mutado um ponto importante tastes é que eh isso vai dizer respeito aos atos ilícitos não é quem tiver dentro do movimento lícito em em em em harmonia eh com comitê gestor eh vai ter praticamente uma mediação de toda a sua relação com eh estados e municípios em especial eh mediada pelo comitê gestor que vai ao
meu modo de ver vai ser um sistema muito friendly não é muito amigável vai trabalhar a favor do contribuinte e e e e ao meu modo de ver vai dispensar que ele contrate eh sistemas de informática específicos privados para fazer as suas apurações pelo menos de ibs né né substituindo os sistemas de SF cms pisco fins e pii eu vou ter um sistema único público que vai oferecer essas soluções para todos os contribuintes É isso mesmo Tostes sim desse ponto de vista Sim e eu vejo inclusive Eurico eh que toda essa integração de gestão eh
com exceção dessas funções que eu me referi ela permite possibilita futuramente a criação de um programa nacional de cooperative compliance de conformidade tributária em que se desenvolve e já essa é já é uma estratégia utilizada em inúmeros países com excelentes resultados uma nova relação entre o contribuinte e a administração tributária E aí nesse sentido de acordo com a classificação de risco o contribuinte de baixo risco que tem como princípio o cumprimento regular das suas obrigações tributárias terá uma série de vantagens e uma nova relação E aí sim dentro de um programa integrado Nacional entre União
estados e municípios de conformidade tributária cooperativa eu eu que chamo Isaías do Alvorecer Ok Isso é o que eu encontrei na internet sobre E aí sim dentro de um programa integrado Nacional entre os municípios de conformidade tributária cooperativa olhada entrou uma voz el aqui cois foi foi a foi a Alexa aqui que respondeu uma questão que nós não fizemos o que ótimo eh bem-vinda Alexa a a a ao ao Nossa Live eh Tostes é uma pergunta bastante técnica eh e e que decorre também dessa formulação eh de um de uma concepção informatizada através de um
único de uma única lei que que rege eh eh toda a tributação sobre o consumo que é uma uma uma nova Identificação do contribuinte para que que que que tá sendo anunciado essa visão dos CNPJ Alfa alfanuméricos Tostes iso é uma evolução natural do número de identificação das pessoas jurídicas que eh estando próximo ao esgotamento no formato só numérico eh será agregado agora um um formato misto alfa numérico para ampliar eh as possibilidades de combinações e portanto permitir que novos números de compatíveis com o crescimento do número de empresas sejam possíveis de atribuição então é
uma devolução natural em vez de um formato exclusivamente numérico nós vamos passar a ter um formato alfa numérico combinando letras e números excelente TZ uma uma uma Eh agora uma pergunta mais de de direito material ela é complexa Mas vamos vamos fazer um batebola pra gente conseguir enfrentar todas as questões eh como você enxerga eu sei que tem especificidades mas de forma geral como serão monetizados os saldos credores acumulados no regime atual cms pco fins IP são regimes não cumulativos e que eh eu tenho que fazer uma um trabalho com eles que o ICMS SS
piscofins vão poder ser Compensados Enquanto existir existirem esses impostos né a partir de 2033 esses impostos não existem mais vou ter um único imposto que é o ibs e eh enfim eu tenho esse risco de ficar com esses créditos sem compensação ICMS e ss piscofins como é que se enxerga que vai ser essa essa devolução desses créditos acumulados não Compensados até o final da transição eh bom até o final da Trans até o o dia o dia final da transição a utilização dos créditos segue a regra atual Sem problema a partir daí os créditos não
utilizados sobretudo em relação a pisco fins e cms SS poderão ser aproveitados E para isso é muito importante né a regra que está estabelecida né da homologação desses então é uma uma medida que o contribuinte deverá buscar com com prioridade a homologação desses créditos não utilizados para se habilitar a poder utilizá-los posteriormente à extinção desses tributos eu vejo só um problema em relação ao ICMS especificamente em função eh de um um problema que existe no âmbito do cms que são os créditos eh produzidos em função dos incentivos fiscais ou do mecanismo de origem e destino
do ICMS em que créditos gerados e pagos na origem nem sempre encontram eh possibilidades de utilização no destino Esse é o único problema que eu vejo que ainda precisará eh de alguma regulamentação específica para que o contribuinte não seja prejudicado com relação a BS SS pisc fins não vejo problema na utilização posterior à extinção desses tributos dentro do mecanismo que está proposto de eh aproveitamento desses créditos futuros com ibs e CBS eh tost dentro desse novo ambiente ibs CBS especificamente da da vai ser administrado pela Receita Federal eh como é que você enxerga a a
existência dos chamados certificados de digitais eh tipo A1 com ca eletrônico eles vão ser necessários ainda em face desse desse novo modelo eh de administração tributária e de um imposto compartilhado entre Estados municípios e com a mesma legislação com a união é o primeiro é destacar que o certificado digital ele é um instrumento de segurança dentro eh das transações que são feitas Por meios eletrônicos né o certificado digital é uma tecnologia que assegura que dá garantias de que quem está acessando aquele sistema aquela funcionalidade É de fato aquela pessoa então é importante né Principalmente porque
tão bem quanto é a evolução da tecnologia em termos de criar facilidades e criar novos meios de você interagir com informações também eh essa mesma evolução que se vê para o bem se vê para o mal com a criação de fraudes de do chamados hackers que buscam acessar bancos de dados para fabricação de fraudes Enfim então por isso é necessário assegurar E dotar essas transações do máximo de garant em termos tecnológico o certificado digital ele assegura isso E é claro que tanto quanto outra tecnologia o certificado digital também está evoluindo agora para o selo mas
ele sempre será necessário principalmente para dar garantias e evitar as fraudes que estão cada vez mais sofisticadas que estão buscando burlar os controles eletrônicos Então essa é a importância do certificado e do Futuro selo digital não podemos abrir mão desses mecanismos de segurança da informação Muito obrigado Tostes eh Tostes eu eu vou fazer alum algumas perguntas eh eh enfim práticas eh e e me colocando como alguém que tá fora desse debate eh sobre reforma tributária ou seja perguntas eh enfim informativas de como como será como você vê esse Novo Horizonte primeira pergunta eh como eh
você vê que vão ficar os benefícios fiscais que eu tenho atualmente tanto no ISS no cms no pisco fins Eles serão eh substituídos outros benefícios eu eu chamo a atenção que tá na emenda constitucional que são proibidos benefícios fiscais com toda a a os Paralelos que existem Não é além daqueles previstos na emenda constitucional eh então é é um novo mundo não é tos a ideia aumentar a base e acabar com esse gasto tributário que são incentivos fiscais exatamente Eurico eh a regra que está na Constituição emenda constitucional 132 é que os novos tributos eh
ibs CBS eh não terão eh incentivos fiscais né a não ser aqueles que já constam do texto da própria emenda constitucional né Eh e portanto eh não há possibilidade de acordo com o texto constitucional de novos incentivos dentro do ibs CBS né temos aí já definidos os regimes específicos favorecidos e diferenciados a cesta básica que também já tá definida fora esses eh não será possível eh a existência de benefícios fiscais de BS CBS e e princip mente né se extingue e a possibilidade de de unilateralmente algum ente seja estado União ou município conceder benefício fiscal
eh pro ibs CBS então Eh Não teremos realmente incentivos fiscais além dos dos que estão explicitamente já incluídos no texto é uma nova realidade é uma nova realidade né é uma nova realidade uma nova gravidade eu queria ressaltar esse ponto de vista que foi fez parte da da Concepção do ibs que é na verdade tá propondo uma espécie de reforma política não é porque grande par Exatamente é tá no no no no artigo 156 a inciso 10 né que eu me permito aqui eh ler não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou
fiscais relativos ao imposto ou de regime específicos diferenciad ou favorecido de tributação excetuado as hipóteses previstas nesta constituição então é o inciso 10 é textual é uma nova realidade e de fato precisa eh colocar limites porque o Brasil já tem eh um conjunto de benefícios fiscais eh representados pelos gastos tributários em percentuais Acima da média de de países desenvolvidos né já começa a a de fato causarem impacto na arrecadação líquida n e o mais importante a maioria desses benefícios com pouca ou nenhuma efetividade né de acordo com avaliações que são feitas ou seja não há
razão para manter benefícios que não t efetividade que não cumpra objetivos para os quais foram criados Então essa limitação foi importante e nós teremos uma nova realidade a partir de 2033 que ibs CBS sem benefícios a não ser os que já estão postos aí e e que são muito poucos as pessoas ficam chamando atenção mas enfim tá lá no artigo 9º são eh 12 13 eh dispositivos em Face dos milhares de incentivos que nós temos hoje em dia é importante ressaltar que essa reforma política ela teve como protagonismo os próprios estados né através do consf
houve uma carta dos 27 governadores contra a guerra fiscal e a favor de uma reforma tributária assim como mais de 5.000 municípios representados pela Confederação Nacional de municípios eh eh optaram por esse novo modelo de acabar com os incentivos fiscais e ter uma tributação no destino que ao mesmo tempo que os governadores e prefeitos e o próprio executivo Federal entregam essa essa capacidade que eles tinham de oferecer incentivos eh o a nova concepção do bsbs no destino vai empoderar o cidadão eleitor no consumo que vai ter a nota fiscal ali de forma transparente de qual
que vai ser a CBS da União quanto vai ser o ibs do Estado quanto vai ser o ibs do município e vai começar a discutir Carga Tributária e colocar uma trava no aumento de carga tributário tá eh no aumento de Carga Tributária uma trava política que vai acontecer eh no debate das eleições municipais estaduais e federais é isso isso mesmo T exato inclusive Eurico eh no âmbito do ICMS eh a compreensão e a consciência sobre a necessidade de extinguir os benefícios fiscais do cms foi tamanha porque independentemente de haver ou não a reforma tributária já
havia a decisão e a lei complementar aprovado estabelecendo o fim dos incentivos fiscais do ICMS até 32 ou seja essa já era uma decisão tomada os incentivos do ICMS já iriam acabar mesmo que não fosse criado o ibs em função do acordo eh feito no âmbito do confaz e a aprovação da Lei Complementar estabelecendo o fim desses incentivos os incentivos eh concedidos de forma unilateral por estados foram homologados e Foi estabelecido um prazo eh final para suas extinções então era já uma decisão tomada e os incentivos relativos ao ICMS eles seriam extintos mesmo que não
houvesse a criação do ibs eh sensacional tem uma uma outra eh uma outra questão interessante do do do Meio Empresarial eh e que é muito comum né quero destacar que a grande ade Para se entender essa nova gravidade esse novo modelo de tributação é justamente o o apego e a nossa referência teórica e a nossa referência prática que nós temos em relação aos atuais impostos né a gente foi moldado para pensar enfim a gente tá muitas pessoas estão pensando o o ibs a CBS com a cabeça do ICMS em especial com a cabeça do ISS
com a cabeça do piscofins com a cabeça do IPI e com todas as desconfianças não é que eh a prática desses tributos ensejaram no decorrer desses 50 anos de vigência desses tributos agora a gente tem uma nova gravidade Um Novo Horizonte e aqui uma uma uma uma uma pergunta eh enfim dessa eh Empresarial de fora não é eh eh uma preocupação eh hoje a alíquota máxima do ISS é 5% a lqua eh eh média do ICMS é algo em torno de 18% eh a líquida do piscofins variante cumulativo não cumulativo de nove não é eh
então uma preocupação aqui eh em relação a a como como vão ficar essas alíquotas né dentro do ibs e do CBS e o medo que pode continuar a guerra fiscal dada a a possibilidade que o ibs e o o CBS tem em especial o CBS não que é Federal mas em especial o ibs tem de permitir que não a lei complementada a regra matr não seja modificada mas que as alíquotas aplicáveis no destino podem ser modificadas eu eu só antecipo tost que no desenho original do do do do ibs como um ibs único não é
eh em razão da da arrecadação de União estados e municípios a A ideia era ter alíquotas eh modais iniciais isso foi aprimorado pelo sistema político eh que a priori com a grande base do do da do do ibs que a gente chamava na época nacional que era único eh com 2% desse ibs estimando uma alíquota em torno de eh Uma uma uma base maior e que a alícota arrecadassem em torno de 50 bilhões bastava 2% para repor toda a arrecadação eh Municipal com ise S eh bastava algo em torno de 14% essa grande base para
repor toda a arrecadação Nacional de ICMS e algo em torno de 9% para repor a arrecadação de eh piscofins e IPI eh e na verdade isso era era uma espécie de previsão para poder ter uma materialidade no debate e eh a gente sabe eu acho que era interessante você explicar como é que vai ser essa alíquota teste e como é que vai ser essa essa transição para garantir que não haja aumento de Carga Tributária é Carga Tributária geral não é a ideia é que hoje em dia o consumidor paga algo em torno de todos os
brasileiros né todos os 220 milhões de brasileiros quando consomem Porque nessa concepção empresa não consome empresa tem insumo então a ideia é que a população brasileira de 220 milhões de brasileiros paga hoje em dia indiretamente imposto para consumo algo em torno de 1 trilhão 20000 bilhões e a ideia com a transição do ibs BS é que a população brasileira de 220 milhões brasileiros vai continuar pagando 1 trilhão 220 eh e 200 bilhões eh de imposto explica pra gente eh tastes essa ideia da transição e e para tentar desmistificar esse medo eh do aumento da Carga
Tributária eh de fato Eurico eh está estabelecido que a carga tributária no seu Global deverá ser mantida né nesse patamar eh de 1 tr2 bilhões e que as alíquotas devem ser calculadas de modo a manter esse nível de arrecadação né então haverá eh os dois anos de testes né 2026 27 eh e 28 no caso do do do ibs eh e nesses 3 anos haverá então Eh alícota teste do ibs a partir de 2029 o ibs começará eh com eh o na razão de 1 Déo a cada ano a introdução da sua alíquota que for
né estimada o importante é que a alíquota de referência será calculada de acordo com a regra para manter esse nível de arrecadação porém como você mesmo observou cada estado e cada município poderá fixar eh uma alícota diferente da alícota de referência pode ser maior Ou pode ser menor mas há regras e há assim travas por exemplo eh se um município quiser reduzir a sua alíquota de ss para um patamar menor do que a líquida de referência ou se o estado quiser também fazer o mesmo em relação eh ao ibs ele não poderá fazer esta redução
de modo a comprometer eh o nível de retenção de tributos necessários para fazer a transição da origem pro destino ou seja há uma trava o que impedirá que essa redução seja além do patamar eh razoável para manter a o nível de arrecadação não terá essa possibilidade agora com relação à preocupação com a guerra fiscal eh Há um fato na nova estrutura que desestimular muito eh a prática de redução de alíquotas conv vistas à guerra fiscal que é o fato do Imposto ser totalmente no destino diferente de hoje no âmbito do ICM assim que há um
misto de origem e destino na realidade de hoje quando um estado concede um benefício fiscal né e reduz a alíquota incidente sobre o cms ele tá afetando não somente a sua arrecadação mas também a dos outros estados para os quais aquela empresa vende os seus produtos né no novo tributo ibs CBS isso não acontecerá se o estado ou o município reduzir a sua alíquota em relação a de referência ele estará afetando somente a sua arrecadação própria sem interferir na arrecadação dos outros estados e dos outros municípios porque o imposto será totalmente no destino né então
Eh isso a meu ver é o principal fator que vai desestimular guerra fiscal é o fim da guerra fiscal toses não sei se já pode se dizer o fim mas que certamente vai diminuir consideravelmente as possibilidades de Com certeza eh tsts Há uma uma uma pergunta desse Nesse estilo Empresarial eh com uma uma preocupação de como fica o adquirente eh se o fornecedor eh não não não não eh não pagar o crédito tributário como é como é que fica essa situação eh enfim como é que vai funcionar eh esse split payment e e eu queria
que você comentasse enfim se novo paradigma também internacional essa nova novidade que é o crédito vinculado ao pagamento sem dúvida uma grande novidade que veio no sentido até de aprimorar né o princípios de um imposto so valor agregado eh vai certamente beneficiar aos bons contribuintes e trouxe como também uma inovação eh possibilidade de utilização de vários tipos eh de pagamentos eh para liquidar eh o ibs CBS né o split payment é a grande inovação E como eu falei o Brasil tem tecnologia experiência e expertise suficiente para desenvolver um excelente sistema de Split payment acho que
é possível e certamente isso Será uma grande ação agora eh a preocupação com relação a possível eh não pagamento do Imposto por parte do fornecedor ela pode ser resolvida né com a a a a a alternativa que está no texto também do própria regulamentação do adquirente pagar eh esse imposto né então Existem várias alternativas o split payment é só uma delas né pode ser eh a liquidação pelo adquirente pode ser eh o split payment pode ser através da utilização de créditos né são várias alternativas e que eh dão assim um um portfólio de de opções
suficiente para garantir não só o aproveitamento do crédito na aquisição como também eh a utilização de créditos e a ao uso de outras formas de pagamento para para a liquidação de ibs CBS eh T mudando o o o tema eh para falar um pouquinho sobre o o seletivo eh qual que será a incidência do do seletivo eh em relação ao meio ambiente Você acha que que vai de alguma forma eh o o a proteção a meio ambiente agora é um princípio constitucional do sistema tributário eh como você enxerga essa essa questão do seletivo e indo
para um outro tema que você também é expert como é que você vê a relação entre seletivo e IPI eh Por que que tá sendo mantido o IPI e o que vai acontecer com Oi com o IPI nesse novo cenário de reforma tributária bom eh o seletivo é um novo tributo criado pela reforma né que tem como eh função eh a incidir sobre a produção eh extração comercialização ou importação de bens eh e serviços prejudiciais à saúde é o primeiro ponto e ao meio ambiente então não só ao meio ambiente mas também prejudicial a saúde
né são os chamados eh excise Tex utilizados em vários países que o Brasil está introduzindo ele será de incidência única sem aproveitamento de créditos né e em princípio de acordo com a regulamentação que está proposta ele vai incidir sobre veículo embarcações aeronaves fumo bebidas alcoólicas bebidas açucaradas bens minerais e foi introduzido na Câmara também sobre concursos de prognósticos eh de de apostas né Então essa é a incidência que tá Proposta no caso aí do meio ambiente basicamente só está sendo introduzido na incidência do seletivo os bens minerais que T impactos ambientais na sua ação na
sua produção então Eh os demais que e E no caso também o o há uma discussão né porque tá incluído aqui o veículo embarcações e aeronaves que são usuários dos combustíveis fósseis né são usuários dos combustíveis fósseis Eh Ou seja tá sendo incidindo sobre o produto e não sobre eh o insumo Né o o combustível mas eh está incidindo sobre bens minerais a produção eh tem impactos ambientais é uma inovação né o tributo eh precisará aí ser colocado em prática para que a gente possa fazer a avaliação se de fato ele vai eh trazer benefícios
em termos de políticas ambientais ou não há uma uma ênfase muito grande a nível global para utilizar a tributação em prol eh de da preservação ambiental né Há um um assim um um um Anseio muito forte eh nesse sentido mas o nosso seletivo ele começa a meu ver timidamente nesse aspecto eh incidindo apenas sobre a produção mineral com relação ao IPI eh primeiro que não há vínculo nenhum entre seletivo e IPI são tributos distintos e que não há correlação nenhuma mu gente faz essa correlação mas ela não existe né até porque ao contrário do que
se propagou e que muita gente ainda pensa o IPI não será extinto o IPI não será extinto o IPI terá a sua alíquota zerada partir de27 com exceção dos produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus onde eh o para para os quais o IPI será mantido Isso significa que um produto produzido na Zona Franca de Manaus tem hoje isenção de IPI e Continuará a ter esta isenção porém se esse mesmo produto for fabricado fora da Zona Franca de Manaus ele vai continuar tendo a incidência normal do IPI como se nada tivesse ocorrido com
todas as obri de apuração e pagamentos normal do IPI e nós temos hoje várias indústrias que fabricam produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus para essas empresas o IPI não será extinto ele Continuará vigente você enfim conhece bem a região amazônica você trabalhou mais de 20 anos na Zona Franca de Manaus e inicial do cecif era substituir os incentivos da Zona Franca de Manaus por recursos financeiros enfim Quanto custa a Zona Franca de Manaus custa 100 bilhões então o ibs vai oferecer 100 bilhões pra Zona Franca de Manaus isso não foi aceito
pelo con faz nem pelo sistema político ah a Zona Franca de Manaus uma uma enfim envolve um complexo estratégico dentro da história do Brasil e a ideia é que eh tudo que diz respeito a zona Franc de Manaus foi mantido no sentido de preservar a competitividade eh das empresas da Zona Franca de Manaus eh como é que você enxerga eh enfim de uma forma Global a gente vai vai explorar isso a partir de quarta-feira no nosso GT da Zona Franca de Manaus às 18 horas eh no no canal tributação no século xx1 do Núcleo de
Estudos fiscais mas como é que você enxerga essa essa ação eh eh desses incentivos fiscais eh e e para garantir não é a a competitividade das empresas da Zona Franca de Manaus Que riscos você tá tá enxergando nessa equação eh para se manter a competitividade das empresas da Zona Franca de Manaus bom primeiro eh não há eh opção de não manter a competitividade das Zona Franca de Manaus porque é um preceito constitucional que está colocado com vigência até 2073 então eh qualquer tentativa de alterar isso certamente será eh contrária ao que está na Constituição então
partindo desse princípio de que é necessário em Face da regra constitucional manter a competitividade o que se pode fazer é eh discutir e conceber Qual é a forma em que essa competitividade poderá ser mantida E aí Eurico não obstante a proposta que você comentou eh de de fazê-lo via eh alocação de recursos eh não ter sido aceita como você disse eh apesar de não ter sido aceita Esta possibilidade Está prevista no texto com constitucional aprovado Ou seja ainda poderá ser eh objeto de utilização e aqui eu quero chamar atenção Para isso Por quê eh na
emenda constitucional 132 está sendo criado o fundo de sustentabilidade e diversificação econômica do Amazonas eh idêntico fundo também tá sendo criado para as áreas de livre comercio esse fundo ele tem como objetivo fomentar o desenvolvimento e a diversificação da as atividades econômicas do Estado do Amazonas ele será terá como funding recurso da União no orçamento né a união que vai bancar este fundo eh e a lei complementar sobre Ele ainda não foi apresentada acredito que precisará ser apresentada aí nos próximos meses para estabelecer Qual é o montante do aporte anual de recursos bem como os
critérios para sua correção e utilização mas o que que eu quero chamar atenção é que esses recursos eh eles poderão ser usados para compensar a eventual perda de arrecadação do Estado do Amazonas mas também mediante acordo entre a união e o estado do Amazonas esse recursos esse fundo ele poderá ser utilizado para reduzir veja bem aurico reduzir o alcance dos instrumentos fiscais econômicos e financeiros utilizados para manter a competitividade da zona franca condicionado ao aporte de recurso adicional ao fundo Então por que que é importante trazer a regulamentação desse fundo porque mediante a regulamentação governo
federal poderá acordar com Amazonas aportes adicionais no fundo e esses aportes adicionais seriam utilizados para reduzir o alcance por exemplo dos créditos presumidos dos demais Inc fiscais utilizados para manter essa competitividade então essa possibilidade Está prevista e creio eu que devemos explorá-la né pelo menos em termos de análise e discussão de que alternativa teríamos para reduzir eh o a utilização de instrumentos fiscais como crédito presumido visavis a utilização de recursos no fundo de sustentabilidade de diversificação econômica do Amazonas isso tá colocado no texto e nós podemos eh usar essa possibilidade e creio eu que é
um dos ótimos temas para desenvolver no nosso grupo de trabalho da Zona Franca de Manaus que nós vamos começar na próxima semana e E por falar em zona franca poss uma outra questão prática enfim houve uma grande disputa eh do Supremo Tribunal Federal em relação ao ao os créditos de pii decorrentes de operação entre a Zona Franca de Manaus e outros eh estados fora da Zona Franca de Manaus eh no debate que enfim é exento na Zona Franca de Manaus se dá crédito ou não eh paraas empresas estão fora da Zona Franca de Manaus essa
tese enfim acabou vem saindo vencedora apesar da resistência da Receita Federal em função da valorização e e e se considera até eu lembro de um voto do Barroso Zon FR de Manaus como uma uma uma espécie de cláusula pétria e da constituição que eu não posso enfim cluset temporária né até 2073 pelo menos não posso est mexendo nessa equação que envolveu o incentivo de várias empresas irem a Zona Franca de Manaus que dentro desse desse dessa visão geral conta não só com a com a desoneração do IPI eh dos produtos eh e eh produzidos a
Zona Franca de Manaus como também do direito ao crédito eh oferecido por esses tributos não obstante não não não se paga o IPI vem sendo garantido o direito a crédito em relativo a esses produtos e a gente sabe que vai vai zerar eh todo o IPI eh fora da Zona Franca de Manaus eh como é que fica uma uma empresa da Zona Franca de Manaus que vende eh para uma outra empresa em São Paulo por exemplo eh eh nas duas hipóteses não é eh se ela revende esse produto esse produto continua sendo o mesmo da
Zona Franca de Manaus e parece que a a a a a alícota do IPI vai ser eh enfim aquela incidente eh em todo o Brasil que eh X por exemplo eh e se a empresa transforma esse produto em outro produto a alícota vai estar zerada eu não vou ter mais esse direito a crédito de IPI nesse sentido eu vou perder esse direito a crédito do IPI que decorre dessa isenção eh do IPI que existe na Zona Franca de Manaus como é que você enxerga eh essa situação pro risco da competitividade das empresas da Zona Franca
de Manaus bom eh primeiramente a questão IPI é uma questão já pacificada ou seja eh o produto produzido na Zona Franca de Manaus ele goza da isenção do IPI então o fabricante em Manaus está isento eh do Imposto sobre produtos industrializados que incidiria sobre aquele produto ao vender para fora de Manaus além desta isenção na origem do fornecedor o adquirente fora da Zona Franca de Manaus terá direito ao crédito como se o IPI vido fosse na origem Então esse é entendimento Pacífico e que já é a prática com relação à Nova situação da reforma que
nós teremos é o seguinte eh o fabricante Manaus vai produzir um bem será isento do IPI e vende esse bem para fora da zona franca fora da Zona Franca de manó o adquirente fora da zona franca se ele recebe eh e aquele produto produzido na Zona Franca de Manaus ele terá direito a crédito agora qual é a destinação que ele vai dar aquele produto se eh ele vai utilizar em processo produtivo para eh fabricação de outro bem esse outro bem vai depender eh de ser ou não produzido na Zona Franca de Manaus Se for produzido
terá a incidência do IPI então ele vai aproveitar o crédito da compra e vai utilizar para a apuração do IPI que ele deve uma vez que o produto que ele fabrica está estará sujeito ao IPI recapitulando Eurico o IPI não será extinto para os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus ele Continuará incidindo fora da zona franca como se nada tivesse ocorrido porém se ele fabrica utiliza aquela compra da zona franca eh e produz um produto que não é produzido na zona franca então aquele produto terá líquida zero e ele terá um crédito do IPI
não aproveitável vamos dizer assim né não aproveitável de fato essa é uma situação que eh está a merecer aí uma uma revisão e uma análise ainda possível uma vez que ainda não houve a decisão final sobre o texto né do PLP 68 eh e que pode ajustar Porque de fato esse contribuinte ele vai ter um crédito não aproveitável esse crédito Será aproveitável se ele vai produzir e vender um produto com a incidência do IPI se o IPI que ele se o produto que ele for fabricar tiver aía zero ele não terá aproveitamento desse crédito eh
Tostes eh a a ideia dessa ocasião especial é fazer uma live de 1 hora e meia aproveitando todo o seu conhecimento aproveitando essa virada do nosso portal da reforma tributária para eh trabalhar com ess temas práticos aliás eh eh hoje a gente tá inaugurando também uma parceria com o site o portal da reforma tributária que é um que é um site que eh eh surgiu e temos o mesmo nome não é eh mas que realizou aquilo que eu que eu gostaria muito de realizar que ele junta todas as as informações de vídeos de artigos sobre
o que tá acontecendo com a reforma tributária e TS para fechar a nossa entrevista eu vou tentar responder em 3 minutos uma série de questões e vou deixar 5 minutos para você fazer as observações os destaques que você achar interessante sobre essas eh questões Então vou tentar falar rapidamente em 3 minutos uma série de perguntas aqui vou tentar construir respostas eh eh como serão as perdas relacionadas ao fim dos incentivos fiscais há um fundo de compensação dos Estados para manter a competitividade dessas empresas então isso vai ser uma equação vai ser estabelecida eh através do
comitê gestor e numa negociação Ampla Com todas essas empresas A ideia é que a reforma tributária não deve prejudicar eh eh esses incentivos e criar um uma transição para para garantir eh que não haja perda nem dos Estados né de empregos e nem das empresas aliás rgo sobre isto é importante destacar que nós estamos aguardando e os tempos são muito curtos né o projeto de lei de regulamentação desses Fundos né Como será a regulamentação desse fundo de compensação de benefícios fiscais é preciso que também esse texto seja apresentado Porque nós já vamos aí encerrado ho
2024 eh e essa compensação precisará começar em 2026 né Muito bacana to eh assim como também o fundo de desenvolvimento Regional o fundo de compensação o fundo da do Amazonas o fundo da Amazônia ocidental esses Fundos precisam de regulamentação esse projeto de lei eu eu faço essa menção porque não se ouve falar sobre eles e não se se discute que eles são necessários para a reforma começar e uma outra questão aqui como é que fica a a a visão de futuro sobre a nova Mia de distribuição como vai ser essa estratégia em face do princípio
destino mudou tudo né tor agora eh não importa mais onde tá sua empresa ou o centro de distribuição eh eh o tributo é cobrado em função da localização do consumidor final Então tem que mudar completamente inclusive vai acabar vai acabar um uma uma situação muito conhecida no âmbito de ICMS que é o passeio o turismo de notas fiscais né em que uma nota fiscal sai de um estado vai para outro troca por outro e vai para terceiro e apenas para utilização de benefícios fiscais isso vai acabar e outra pergunta que esse comitê gestor não é
comit gestor é é uma entidade como se fosse uma empresa que pertence aos estados e municípios trabalha de forma colaborativa e comp partilhada ele é composto na seu órgão de governança por 27 representantes do Estado 27 representantes dos Municípios e ele é financiado inicialmente por recursos da união e depois começar a arrecadação do ibs com arrecadação do próprio comitê eh gestor eh o uma pergunta se se vai existir risco de proliferação de novos impostos diretos indiretos e taxas paraos estados e municípios eu eu diria que não eh até hoje em dia porque os estados e
municípios têm a competência de ss CS muitas vezes eles manipulam as taxas com essas materialidades com a concentração da da competência eh compartilhada isso vai ficar muito claro que eh o único movimento que o município precisa para arrecadar É só aumentar a alíquota não é toss mas daí ele tem que negociar com os custos que é a população que vai sentir quando aumentar a alíquota a alíquota aumenta para todos os produtos e serviços e aumenta todos os preços relativos aí a o o diálogo não é entre sistema político e contribuinte vai vai vai ficar mais
intenso né Tostes bom eh eh no caso do dos impostos sim não há dúvida eh Há inclusive travas quanto a manutenção da Carga Tributária sobretudo relativa à base eh consumo bens e serviços então relação aos impostos eh Há essa trava e há vamos dizer assim limites eh a tentativas futuras de criar novas incidências porém com relação às taxas não né Eh não há limites porque as taxas elas sempre poderão ser criadas ou pelo exercício do Poder de polícia ou pela prestação de um serviço posto à disposição eh para o cidadão contribuinte né então a taxa
em tese pode ser poderão ser criadas novas taxas eh sujeitas a essas duas origens ou o exercício do Poder de polícia ou a prestação de um serviço público O uma última pergunta da da Júlia da minha querida Faculdade de Direito São Bernardo do Campo ela ela pergunta eh essas alíquotas né adotadas por estados e municípios poderão ser alteradas a cada ano vi em algum lugar sobre isso eh isso pode acontecer durante o o a transição de todo o sistema enfim antecipo minha minha pergunta para a resposta para ouvir sua resposta também tos A ideia é
eh eh que sim eh a eh o segundo texto constitucional P p68 eh eh a partir da da do início da vigência do ibs a as alías também podem ser alteradas pelos estados e municípios mas é importante destacar estado e município só tem competência para mexer alíquota ele não pode criar nenhuma materialidade diferente no sentido de ah gasolina agora ele não pode criar essa diferença as únicas diferenças diferenciações permitidas estão na Constituição e refletidas no texto único da lei complementar então o município o estado só pode aumentar a alíquota de referência e detalhe Aumentou a
alíquota de referência aumenta a arrecadação dele mas sobrem todos os preços relativos isso vai aparecer claramente na Nota Fiscal é um novo mundo de exercício da Cidadania fiscal não é toses sim eh a possibilidade de alterar as alíquotas e está prevista né tanto pelos Estados como pelo Município porém há há parâmetros e há regras existirá sempre a alíquota de referência né como parâmetro e há também limites à redução da alíquota ou eh ao crescimento A ao aumento da líquida esses parâmetros estão estabelecidos mas a possibilidade sim anualmente de alteração dessas alías eh sensacional conseguimos enfrentar
todas essas questões e eu queria encerrar com você fazendo mais uma vez um convite pro nosso encontro dia 11 de setembro eh data Poderosa Não é a queda das duas torres mas a gente vai começar discutindo a Zona Franca de Manel antes de de encerrar falar sobre o convite eu queria fazer uma última um último comentário Eurico eh e aí mais no sentido também de Despertar paraa importância do que eu vou dizer eh muitas pessoas muita gente até surpreendentemente eh pessoas altamente especializadas pensam equivocadamente que a reforma tributária já está pronta com a aprovação da
emenda constitucional 132 ho não é verdade e isso é um grave erro imaginar que está tudo pronto há muita coisa a ser feita né como eu acabei de falar faltam projetos de lei né projetos de lei por exemplo de regulamentação dos Fundos eh falta aprovação dos que já estão no Congresso PLP 68 e o 108 não se ouviu falar o 108 tá parado na o que que vai acontecer 68 está em tramitação no senado é preciso e eu chamo atenção disso porque os prazos são curtíssimos isso precisaria estar tudo aprovado em 202 24 e tudo
indica que não será né já vai comprometer o calendário de 2025 e por último aprovado tudo emenda constitucional projetos regulamentadores tudo é preciso Um grande trabalho por parte das administrações tributárias da União estados e municípios então nós precisamos colocar em prática o comitê gestor sem o comitê gestor não vai haver reforma tributária o comitê gestor precisa ser estruturado colocado em funcionamento a Receita Federal também precisa e e tanto o comitê gestor como a Receita Federal precisam de recursos e de meios que lhes deem condições de desenvolver os sistemas e as obrigações acessórias necessárias e eu
falo isso com preocupação porque eh recentemente vimos aí o encaminhamento de propostas de orçamentos para 2025 e eu não vejo a preocupação eem assegurar recursos necessários à implementação da reforma tributária nesses órgãos que terão essa responsabilidade então quero encerrar aqui dizendo que é preciso assegurar os me recurs para que a rea tributária seja implantada incrível José toes muito obrigado por essa entrevista maravilhosa e nos encontramos toes na próxima quarta-feira no início do grupo de trabalho sobre a reforma sobre a Zona Franca de Manaus a toos a nós no nef Núcleo de Estudos fiscais da FGV
e no gt25 que será dedicado à Zona Franca de Manaus esperamos a todos no dia 11 de setembro às 18 horas eh Obrigado toes e agradeço eu RIC Mais Uma Vez pelo convite foi realmente uma oportunidade aqui extraordinária de conversar sobre esses temas tão áridos e importante muito obrigado acabei de conversar com José toes secretário da Receita Federal expert em Zona Franca de Manaus eh amigo do Isaías Coelho a gente falou sobre questões práticas e empresariais eu quero convidar-vos para acompanhar as nossas lives aqui no portal da reforma tributária agora em parceria com o site
Portal da reforma tributária todas as quintas-feiras às 10 horas da manhã é só colocar no o tocar o Sininho aqui para convidá-los pra Live Muito obrigado a todos e até a próxima semana t