Dolo e Culpa (Direito Penal): Resumo Completo

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Direito Desenhado
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a gente passa a estudar agora o dolo que é um elemento da conduta que por sua vez é um elemento do fato típico então a gente já começou a estudar a conduta como um elemento do fato típico que agora a gente vai começar a estudar o dólar que é um elemento da conduta o dólar é a culpa são para a doutrina majoritária elemento subjetivos do tipo e integram a conduta a conduta é o elemento da tipicidade que por sua vez é elemento do fato típico o fato típico ele é constituído pela conduta pelo resultado pelo
nexo causal e pela tipicidade nessa aula eu vou ensinar o dolo é um elemento da conduta lembrando também que essa estrutura de fato típico conduta resultado né que isso causava tipicidade é uma estrutura aplicada aos crimes materiais tá não se aplica a crimes formais e de mera conduta como eu já expliquei lá na aula de Conduta aqui no curso direito penal desenhado tá bom como a gente já observou anteriormente a teoria finalista adotada no Brasil compreende o dólar e a culpa como elementos integrantes da conduta que por sua vez é um elemento integrante do fato
típico nas teorias que antecedem o finalismo o dólar é a culpa são elementos subjetivos são elementos psicológicos eles eram analisados lá na culpabilidade a gente já estudou isso quando a gente estudou a teoria causal classe tem a teoria causal neoclássica como teorias do crime tá aqui no curso de Direito Penal desenhado caso você queira se aprofundar no tema Eu recomendo que você veja essas aulas aqui do curso a gente vai seguir adiante para não perder muito tempo aqui tá bom na hipótese de desistir dólar e culpa não há conduto mana penalmente relevante e como consequência
não existe fato típico justamente porque dói culpa é elemento de Conduta tá bom o dólar e a culpa integram conduto humana penalmente relevante é importante lembrar também que a culpa no direito penal é exceção ao passo que o dolo vai ser a regra a gente adota no direito penal a excepcionalidade do crime culposo crime culposo existe Apenas quando há expressa a previsão legal Dá uma olhada o que diz o Artigo 18 inciso 2 do parágrafo único do Código Penal diz assim ó o artigo 18 cálculo de diz disse o crime inciso 2 culposo quando a
gente deu causa ao resultado por imprudência negligência imperícia no parágrafo único diz assim ó salvos casos expressos em lei E aí continua ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente então aqui tá mostrando que é excepcional só em casos expressos previstos em lei não existe crime culposo se não há previsão de modalidade culposa para aquele tipo penal quantas teorias do dólar a gente tem o seguinte as teorias do dólar tentam explicar o que que é o dolo são teorias do dólar um a teoria da vontade 2 a teoria do
assentimento ou teoria do consentimento e três a teoria da representação para a teoria da vontade o dólar é a consciência e vontade de fazer portanto a teoria da Vontade Tá pautada no binômio consciência vontade existe por isso um elemento intelectivo que é a consciência no elementovolitivo que é a vontade antes do finalismo o dolor ele era normativo o dolo normativo portanto tava presente lá no causalismo clássico e no clausarismo neoclássico o dono normativo ele é composto por três elementos vontade representação do resultado ou consciência do resultado e consciência da ilicitude encontra a posição o dolo
natural presente no finalismo tem só dois elementos a vontade que é um elementovolitivo e a representação do resultado que é o elemento intelectual a representação do resultado que é esse elemento intelectual que também é chamado de consciência na verdade é consciência do resultado tá não é consciência do início o dolo natural Portanto tem vontade de realizar o resultado E a representação do resultado que é a consciência do resultado não se Analisa aqui a consciência da ilicitude finalismo o dólar integrante da tipicidade é o dolo natural e portanto Sem Análise da consciência da atitude nesse primeiro
momento a consciência da ilicitude passa a ser um elemento integrante da culpabilidade vai ser analisado depois além da teoria da Vontade a gente também tem a teoria do assentimento segundo essa teoria do para existir dolo basta que o agente Aceite o resultado por isso teoria do assentimento não seria preciso segundo essa teoria que a parte queira ou seja que a parte tem a vontade de obter um determinado resultado do Brasil a teoria do assentimento foi adotada na denominada no que a gente chama de dólar eventual presente na parte final do Artigo 18 inciso 1 do
Código Penal dá uma olhada O que diz esse dispositivo diz assim ó disse crime é inciso 1 né criminoso quando a gente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo aqui a gente fala que adotou a teoria do assentimento por fim a gente tem a teoria da representação para que exista o dolo aqui segundo essa teoria basta que o a gente tenha previsto o resultado essa teoria contudo ela não é acolhida no Brasil para o Brasil essa teoria se confunde com a culpa consciente nessa o agente prevê o resultado mas ele acredita que pode
evitar o resultado observa que diferente do dólar eventual o agente ele não assume o risco de produzir o resultado na culpa consciente porque ele acredita que pode evitar o resultado e quais são as espécies de dolo o artigo 18 do Código Penal fala em vontade de produzir o resultado bem Como assumir o risco de produzir o resultado dá uma olhada que diz ele fala disse crime ele fala crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo Portanto o código penal expressamente ele é elenca um o dono direto quando a gente
quer o resultado e dois o dólar eventual quando ele assume o risco de produzir o resultado a doutrina contudo ela subdivide o dólar da seguinte forma dono direto a subdivide em dólar direto de primeiro grau e dolo direto segundo grau e dólar indireto ela subdividem dólares alternativo o dono direto de primeiro grau é o que a teoria da vontade chama de Dólar em outras palavras dolo direto de primeiro grau é a vontade consciente de produzir o trata-se portanto do binômio consciência vontade em paralelo dolo direto de segundo grau envolve situação em que o agente não
quer o resultado com tudo ele sabe que o resultado é inevitável imagina por exemplo que há um objetivo de matar B coloca uma bomba em um avião sabendo que B estaria nele nesse exemplo aí ele não quer por exemplo matar o piloto e demais tripulantes com tudo ele sabe que é inevitável colocar uma bomba no avião vai matar todo mundo trata-se de hipótese sem previsão legal muito embora aceita pela jurisprudência e pela doutrina direto por sua vez a gente subdivide em eventual é alternativo do além direto eventual guarda relação com aquele que assume o risco
de produzir o resultado que é o que tá lá no Artigo 18 inciso 1 na parte final tá trata-se portanto de indiferença do agente quanto ao resultado por fim existe o dólar alternativo do dólar alternativo existem dois ou mais resultados possíveis e na prática qualquer deles vai satisfazer o agente Isso significa que o agente ele deseja indistintamente ou seja assim qualquer diferença um ou outro resultado ambos possíveis no caso concreto não existe prioridade do agente na obtenção de um determinado resultado a gente fala por isso que a intenção do agente tá voltada com igual intensidade
a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis a alternatividade aqui ela pode ser objetiva que guarda a relação com o crime ou com objeto ou subjetiva que guarda a relação com a pessoa com a vítima imagina por exemplo que o agente atira na vítima sabendo que a vítima pode morrer Então a gente tem aqui Um homicídio ou ter sua integridade física gravemente comprometida então a gente teria aqui uma lesão corporal grave ou gravíssima O Agente tem a mesma vontade de um ou de outro e pouco importa o resultado Então a gente tem aqui um
dólar alternativo tá trata-se nesse caso de um dólar alternativo objetivo entretanto na hipótese de João atirar contra um grupo de pessoas para matar qualquer delas a gente vai ter um dólar alternativo subjetivo ou seja um dólar alternativo quantas vítimas quantas pessoas na prática para o agente é pouco importa quem ele atingiu o objetivo é atingir qualquer delas
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