[Música] muito bem boa tarde a todos e todas Estamos aqui no dia 11/11 de 2024 para mais uma palestra da série diálogos entre a direito USP e a comissão de Meio Ambiente da OAB São Paulo eh especiais cumprimentos nesse fechamento de semestre né vocês não perceberam né mas nós já estamos no segundo ano né desta parceria com a AB de São Paulo parceria que foi importante eh pela vontade e empenho do professor Nuno Coelho nosso diretor da fdrp USP e também da Dra Rosa Ramos que é presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB de
São Paulo eh hoje especialmente aqui com a doutora Paula Feldman d Paula Feldman muito muito obrigado por aceitar este convite tão prontamente d Paula vai nos brindar aqui com conhecimento a respeito daquela vertente mais pragmática né Doutora como nós já havíamos conversado e a doutora trabalha na área essa nossa disciplina da tarde é direito dos recursos hídricos e saneamento básico e portanto eu fiz aqui propositalmente um fechamento da nossa disciplina nesse semestre com a professora d Paula Feldman sua palestra é intitulada desafio práticos da política nacional de recursos hídricos e saneamento básico então eu pedi
paraa Dra Paula dentro da sua vasta experiência que trouxesse para vocês algumas questões que trouxesse enfim algo a mais do que aquilo que nós conseguimos abordar né durante a esse semestre nesse semestre abordamos Doutora Paula toda a parte eh legal mesmo né de conhecimento dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos depois da lei de saneamento a 11445 atualizada pela 1426 e conseguimos né dentro do espaço do da grade eh repassar e discutir refletir com os alunos e alunas a respeito eh das Exposições legais e aí esse espaço então Doutora tão prontamente Aceito o convite
a doutora nos né nos brindará com uma abordagem pragmática do seu dia a dia profissional e é esse objetivo né suscitar em vocês esta percepção e esse interesse Doutora já falei demais nessa abertura novamente agradeço a sua delicadeza sua generosidade de ceder um espaço na sua apertada agenda para que a gente pudesse aqui interagir Doutora eu vou pedir para você então já lhe repassando a palavra que fale um pouquinho sobre você sua a trajetória profissional acadêmica de tal forma que possa aqui nos inspirar também além da abordagem do tema muito muito obrigado imagina eu que
agradeço aqui o convite então Eh como o professor Dr Raul já adiantou eu sou advogada eh eu sou advogada na área ambiental há quase 10 anos sempre trabalhei com direito ambiental Então acho que a intenção aqui é justamente trazer aspectos mais práticos do que a gente vê no dia a dia da da da prática ambiental aqui em relação a recursos hídricos e saneamento básico partindo da premissa de que vocês já tiveram a Teoria em classe mas por favor se vocês tiverem qualquer dúvida fiquem à vontade eu acho que a hora que eu coloco aqui para
compartilhar a tela eu não tenho não consigo mais ver vocês então acho que eu não consigo mais ver o chat também então vocês podem ficar à vontade aqui para interromper no caso de dúvidas eh me apresentando um pouco então como eu Adiantei eu sou advogada há quase 10 anos anos trabalho com direito ambiental desde sempre e atualmente eu sou mestranda na PUC São Paulo em Direito ambiental também eh e e eu trabalho num escritório inclusive que tem eh filial aí em Ribeirão Preto não sei se vocês conhecem mas é o stock forbs e é um
prazer imenso est falando com vocês aqui hoje agradeço super a presença de vocês e então vou vou começar aqui a exposição mas por favor fiquem à vontade para me interromper eh você inclusive professor Dr Raul eh Então acho que só pensando assim no aspecto prático mesmo queria falar um pouco sobre a relevância não sei se vocês já falaram sobre isso em sala de aula eh mas eh a relevância de dos recursos hídricos e de um saneamento básico né então não sei se vocês já ouviram falar nos objetivos de desenvolvimento sustentável que é fazem parte da
agenda 2030 da ONU Então são 17 objetivos Divididos em 17 temas eh cujos países membros da ONU assinaram com o objetivo de atingir cada um desses 17 objetivos até 2030 E aí dentre esses 17 objetivos o de número seis é relacionado à água potável e saneamento e aí aqui Vale acho que um adendo também que em 2010 a ONU reconheceu o direito à água potável como um direito humano então quando a gente tá falando aqui de acesso à água potável e um saneamento bsic a gente tá falando de um direito humano e aí como vocês
podem ver então a gente tem aqui os países memos da ONU se comprometendo até 2030 alcançar por exemplo acesso Universal e equitativo à água potável eh saneamento higiene adequados para todo mundo incluindo os grupos de vulnerabilidade então aqui a ONU Fala especificamente de mulheres e meninas eh a gente tem uma questão também de preservar os recursos hídricos então evitar poluição então cada um desses objetivos foi assumido por cada um dos países membros da ONU Inclusive a gente tem o chamado pacto Global também que foi eh objeto de adesão por empresas do setor privado Então são
objetivos que eu imagino que vocês devem ver cada vez mais essa rodinha colorida até às vezes em formulário de referência de empresas na cvm que é a comissão de valores Imobiliários eh quando vocês fizerem pesquisa inclusive no Supremo Tribunal Federal se a decisão tiver envolvendo algum desses objetivos já vem o simbolozinho então vocês vão ver cada vez mais essa rodinha colorida E aí dada a importância de água potável e saneamento existe um objetivo específico para isso E aí falando no cenário Nacional eh a gente tem então Eh Imagino que vocês já tenham tratado em sala
de aula sobre os objetivos de universalização do novo Marco legal do saneamento né que é de 99% de água potável até 2033 e 90% de saneamento básico e esses são os índices que a gente tinha aqui no Brasil em 2017 eh oi ai meu Deus ninguém tá vendo nada ah tá bom Ai não que tá mas a primeira página viram essa aqui viram ou não mas esse slide aqui foi visto ou não que era o da agenda 2030 Ah tá bom bom então aqui era o slide pessoal aqui era a rodinha que eu tava falando
é a rodinha colorida que vocês vão ver cada vez mais enfim decisões do supremo tribunal federal formulário de referência e aí o de número seis então com esse símbolo aqui é o de água potável e saneamento ainda mas meu Deus ah porque a hora que eu jogo para deixa eu ver é que deixa eu ver se agora resolve Agora foi É que eu jogo só que a hora que eu jogo na na modelo compartilhar eh tela cheia vai pra tela do lado esa lá em cima no menu E se eu ficar sem o modo apresentação
atrapalha muito esse microfone eu vou te falar também tem um delay assim de Olha o seguinte eh Doutora a gente eh se você não compartilha a gente não visualiza né O que você tá o que você tá seindo né deixa deixa eu ver se agora resolve é porque eu tava com a segunda tela e ele jogava pra segunda tela Vamos ver se agora resolveu Você mudou a tela eu desliguei a segunda tela eu tô só com o monitor do computador agora passa por favor o slide Ainda não resolveu pera aí não tá aparecendo para mim
o menu pera aí aonde aqui tá pera aí mais à direita monitores Pronto foi gente mas eu tô só com um monitor eu até desconectei o segundo monitor pera aí então vamos tentar de novo pera aí desculpa aí gente eu achei que tava todo mundo vendo tudo engraçado porque eu desconectei totalmente o monitor eu não já des já tirei até do cabo Tá e agora e agora vocês estão vendo Ah então tá bom desculpa pessoal então Eh retomando aqui esse é o quadrinho colorido que tem Aparecido cada vez mais enfim formulários de referência em decisões
do supremo tribunal federal que empresas do setor privado vê assumindo os compromissos E aí aqui é o de número seis eh relacionado a água potável e saneamento Esse é o o símbolo dele e aí cada um desses objetivos ele é dividido em objetivos mais específicos E aí então aqui eu tava falando né até 2030 alcançar acesso Universal e equitativo eh até 2030 alcançar saneamento e higiene adequados para todo mundo com foco inclusive eh nas mulheres e meninas e outras pessoas em situação de vulnerabilidade Então essa é a importância eh desse do de do acesso de
água potável e saneamento para todo mundo tendo sido reconhecido como um direito humano pela ONU em 2010 E aí então agora falando um pouco do cenário Brasil eh como vocês já devem ter visto na na aula do professor eh Raul Então até 2033 pelo novo Marco legal de saneamento básico 99% da população brasileira precisaria ter acesso à água potável e 90% ao ao saneamento básico né E aí quando a gente Olha esses índices eh e eles não eles estão pouco longe desse dessas metas de universalização né E aí aqui a gente também vê muita diferença
por região então em 2017 a gente tinha 86% P7 da população com acesso à água diariamente que não é um índice tão ruim mas a gente tá falando até 99% até 2033 e com muita diferença entre as regiões né então aqui no sudeste a gente tem os melhores índices 992.5 por de acesso à água potável agora quando a gente fala em saneamento esses índices eles são bem piores então a gente fala fala em 66% da população conectada à rede geral ou com uma fossa ligada à rede e quando a gente fala na Região Norte a
gente tem somente 20.3 da população com acesso à rede pública de saneamento básico e aí a gente tá falando de uma meta de 90% até 2033 então o desafio aqui é grande eh e aí dado essa contextualização agora realmente eu vou passar pros casos práticos do que a gente costuma ver mais em relação a recursos hídricos e saneamento básico Então acho que nossa tô com dificuldades aqui eh e aí então agora passando Porque que a gente mais vê assim um caso clássico da advocacia para quem trabalha com direito ambiental é o uso de recursos hídricos
sem outorga E aí quando a gente tá falando em uso ele pode ser tanto captação de água subterrânea por meio de poço artesiano ou de curso captação superficial diretamente de corpo hídrico ou lançamento de afluentes E aí quando a gente fala também sem outorga Pode ser sem outorga ou em desacordo com a outorga obtida o que que seria um uso em desacordo com a outorga acho que os casos clássicos são para captação uma vazão acima do permitido ou um comprimento das condicionantes da otorga e para lançamento de afluentes o lançamento em desacordo com os parâmetros
É imagino que vocês tenham visto já isso também na aula do professor Raul mas quando você tem uma outorga para lançamento de de efluente diretamente em corpo hídrico você precisa atender determinados valores né então esse afluente ele precisa ser previamente tratado e você precisa fazer um monitoramento de determinadas substâncias de interesse para garantir que esses afluentes não vão poluir e o curso hídrico eh então é bem comum assim a gente ver dificuldades no atendimento desses parâmetros ou mesmo o lançamento ou a captação sem outorga E aí isso pode trazer uma implicação tanto nas esferas administrativa
criminal quanto na civil a gente tá falando aqui daquela Tríplice responsabilidade ambiental né que uma mesma conduta ela pode sejar responsabilização em três esferas distintas que são independentes entre elas então aqui falando um pouquinho da esfera administrativa para você ser responsabilizado na Esfera administrativa você precisa praticar uma determinada conduta tipificada como infração administrativa pela legislação E aí pro uso de recursos hídricos a gente tem tipificada pela própria política nacional de recursos hídricos que foi instituída pela lei 9433 de 97 então a própria lei ela já traz todos esses exemplos aqui do que que seria uma
infração das normas de utilização dos recursos hídricos E aí então o primeiro deles é derivar utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade sem a outorga de Direito de uso então iso é um exemplo clássico tem também perfurar poos para extração de água sem autorização eh e aí tem até uma infração que ela é mais abrangente né que esse inciso sete que seria infringir normas estabelecidas no regulamento dessa lei e nos regulamentos administrativos ou seja ela delega para pras pros outros órg os competentes estabelecerem outros tipos de infração E aí uma vez estabelecidas um particular que descumprir
essas disposições poderia ser responsabilizado na Esfera administrativa e aí essa responsabilização tem essas possíveis sanções também já previstas na política nacional de recursos hídricos a primeira delas é a mais branda que é a advertência que costuma ser quando a infração de fato é uma infração menos grave mais Branda ou quando é a primeira infração dando um prazo para que a empresa ou particular eles eh se adequem multa simples ou diária E aí a multa diária no geral também é até que aquela infração cesse embargo provisório ou embargo definitivo desse uso de recursos hídricos E aí
aqui o embargo ele é a situação mais gravosa que a gente pode ter porque às vezes a gente pensa que seria um embargo só da Captação ou do lançamento de afluentes e que a Rigor isso não impactaria a atividade principal em si sei lá se a gente tiver falando por exemplo de uma atividade Fabril Mas a questão é que a depender da relevância daquele uso de recursos hídricos para as atividades isso pode trazer um impacto operacional assim de paralisação das atividades então por exemplo se a gente tiver falando de uma empresa uma fábrica de bebidas
a água ela vai precisar eh de uma captação consumo de água altíssimo e sem esse consumo de água que é a matéria prima ela não vai conseguir fabricar a bebida dela então às vezes eh só o uso de água ele é suficiente para parar a a operação daquela atividade econômica principal então a gente como advogado sempre que a gente tá olhando para uma questão relacionada H um potencial Impacto de descumprimento da legislação de recursos hídricos a gente sempre investiga se existem outras fontes alternativas de abastecimento de água então Eh o imóvel tá conectado na rede
pública é menos vantajoso paraa empresa tá conectado na rede pública a gente vai falar disso daqui a pouquinho mas às vezes é melhor do que parar as atividades então a gente sempre investiga se poderia ser abastecido por caminhão pipa ainda que temporariamente se os afluentes eles podem ser destinados para um terceiro então é algo que a gente sempre pensa em possíveis alternativas no caso de um descumprimento da legislação que possem ser já a suspensão dessa atividade de uso de recursos hídricos E aí quando a gente fala da esfera criminal nessa responsabilidade Tríplice a gente não
tem uma infração é um crime ambiental tipificado exatamente como a gente tem na política nacional de recursos hídricos para infração administrativa então não existe um crime assim ah captar água sem outorga mas existem outros tipos criminais que poderiam se enquadrar Nessa situação a gente já viu a aplicação desse artigo 55 da lei de crimes ambientais que é a lei 9 9605 de 98 seria essa executar extração de recursos minerais sem a competente autorização porque a água é um recurso mineral então a gente já viu esse enquadramento eh e também é possível a gente tem um
dispositivo acabei não colocando aqui na apresentação até peço desculpas mas existe um dispositivo da lei de crimes ambientais que é o artigo 60 que ele é super elástico porque ele fala assim instalar operar fazer funcionar qualquer atividade potencialmente poluidora em desacordo eh Sem Licença ou em desacordo com as normas ambientais alguma coisa assim então esse artigo 60 da lei de crimes ambientais ele também é muito enquadrado assim muita situações poderia ser enquadrado aqui num uso de água sem outorga eh e aí quando a gente fala eh de lançamento de afluentes que era o que eu
tava falando né do potencial lançamento de alguma substância eh específicas que poderiam causar poluição se causar poluição a gente vai est diante eh desse crime específico que é o de causar poluição de qualquer natureza e aí causar poluição também é uma infração administrativa pelo decreto Federal 6514 de 2008 E aí essa questão da poluição ela é muito relevante eu queria trazer para vocês um precedente super recente ele é desse ano do Superior Tribunal de Justiça que ele falou em presunção de dano ambiental Com base no lançamento de afluentes em corpo hídrico então quando a gente
fala aqui da esfera civil nessa Tríplice responsabilidade ambiental a esfera civil é a esfera de reparação de dano E aí a legislação ambiental ela determina que paraa responsabilidade por dano ambiental ela vai ser sempre objetiva significa que você não precisa do elemento subjetivo de dola ou cula então a responsabilidade civil clássica ambiental ela vai ser um sujeito que vai eh cometer uma vai ser a um ato ativo ou omissivo e essa conduta dele ativa ou omissiva vai ter um nexo de causalidade com um dano então por exemplo eh suprimir veja eu Paula suprimir uma árvore
sem autorização Então tem um nexo eu sou sujeito e o nexo de causalidade é minha ação de suprimir essa árvore isso causou um dano eu poderia ser responsabilizada mas esse na esfera na responsabilidade civil clássica Esses são os elementos você precisa ter um sujeito com nexo de causalidade com o dano e o dano Teoricamente precisaria ser comprovado mas nesse julgado super recente do do STJ ele admitiu uma presunção de dano decorrente do lançamento de afluentes diretamente em corpo hídrico sem tratamento então assim eh até um precedente super perigoso porque se se passar a admitir respons
abilidade por dano presumido as empresas vão ser super responsabilizadas né porque basta uma conduta em desacordo com a legislação sem você de fato verificar se teve dano ou não na minha opinião é um precedente muito perigoso E aí eu trouxe esse precedente porque era Justamente esse caso de lançamento de afluentes em eh direto sem tratamento sem outorga diretamente em curso hídrico e aí o STJ ele até falou que a capacidade de absorção desse corpo dos afluentes não seria suficiente para afastar a responsabilidade na Esfera civil e aí aqui vão acho que esses particulares vão até
enfrentar um uma dificuldade na execução da sentença Porque como é que você vai reparar um dano que você não tem nenhuma perícia delimitando esse dano né como é que vai ser essa reparação aqui desse dano então a gente tá diante de um desafio prático aqui mas esse precedente ele realmente é super recente super relevante e a gente vê uma uma tendência assim de cada vez mais flexibilização da responsabilidade ambiental Especialmente na Esfera Civil para fins de responsabilizar o particular por dano ainda que o dano não tenha sido comprovado eh Então acho que o primeiro ponto
que eu queria trazer para vocês era um pouco essa questão de responsabilidade Tríplice mais focada em eh uso dos recursos hídricos sem outorga mas em outras outros descumprimentos da política nacional de recursos hídricos também poderiam ensejar essa responsabilidade Tríplice aí outra outro ponto que eu queria conversar com vocês hoje aqui é sobre a cobrança de uso de água né então eu imagino que vocês já tenham visto essa questão na aula teórica sobre a cobrança de uso de água mas eu eu só queria chamar atenção como é um instrumento previsto pela lei de 1997 mas que
ainda tá sendo regulamentado o Brasil afora Então a gente tem hoje diversos comitês de bacias que ainda não instituíram não regulamentaram a cobrança e aí eu trouxe aqui o exemplo do Estado de São Paulo né então a gente tem a última último comitê com essa regulamentação em 2023 ou seja super recente né e isso é algo que os nossos clientes TM nos questionado cada vez mais porque estão acostumados a ter outorga para captar recursos hídricos mas não a pagar por esse uso né E aí a partir de agora cada vez mais esse custo ele precisa
ser internalizado Especialmente para quem consome muita água até porque o preço da água ele varia com eh vai ficando cada vez mais caro com quanto mais você consome e aí aqui eu trouxe então um comparativo entre o que seria essa cobrança de uso de água eh regulamentada pelos próprios comitês com eh O que seria uma água que a gente paga paraa concessionária a Sabesp na nossa casa porque ainda que esse custo passa a ser incorporado agora pelas empresas ele ainda é muito mais barato do que a água tratada que a gente recebe da concessionária de
da rede pública nas nossas casas e aí Aqui também é importante só vocês terem no radar que eh existe uma diferença entre essas cobranças né porque a cobrança da política nacional do de recursos hídricos pelo uso de água é o bem da água em si então você paga pelo valor econômico que a água como bem jurídico tem e a o a taxa que a gente paga para essa saesp ela é pelo serviço da Sabesp de tratar distribuir a água na nossa casa e depois coletar e tratar os nossos afluentes E aí Aqui eu peguei como
exemplo então o caso do litoral norte que foi a ú última região a regulamenta o uso de recursos hídricos aqui no Estado de São Paulo né naquele mapa que eu mostrei para vocês regulamentou em 2023 E aí aqui então a gente tá falando de que quando quando ficar mais caro o uso de água ele não chega a 10 centavos por met Cico aqui só que quando a gente olha a taxa da Sabesp pensando no no consumo mais barato que é para a chamada tarifa social a gente tem então de 0 a 10 m c começa
em 10,76 por mês o que significa mais de R 1 por mês desculpa por metro cbico no mínimo e aí conforme você vai consumindo vai ficando mais caro o metro cbico então é é muita diferença né aqui a gente não chega a 10 centavos e aqui a gente paga mais de R 1 então por isso que é tão vantajoso para as empresas e capta água diretamente de curso hídrico ou de Poço subterrâneo eu tô ouvindo barulho não sei se alguém quer falar alguma coisa que eu não tô enxergando vocês acho que não né então vou
seguir E aí pensando já em perspectivas né em Desafios que a gente vem enfrentando Eu acho que o maior desafio de de todos assim em todas as esferas vocês já devem também ter visto isso é a questão da mudança do clima né então eh não sei se tá atrapalhando tá com barulho de obra aqui mas a questão da mudança do clima ela vai trazer impactos também no uso de água né E aí a própria política ela já traz Quais são os usos prioritários que são o consumo humano e a dis sedenta de animais mas a
ela também já prevê que quando você precisar atender usos prioritários Você vai precisar as outorgas elas podem ser suspensas E aí aqui a título de curiosidade eh foi uma opção do legislador falar que pro uso de recursos hídricos vai ser outorga né outorga ela é um instrumento mais precário do que a licença então Teoricamente Ela poderia ser revogada a qualquer momento a discricionariedade do do do órgão outorgante Então acho que é algo que a gente vai prestar ter que prestar cada vez mais atenção essa questão de disponibilidade hídrica mesmo porque um dos dos eh fenômenos
decorrentes da mudança do clima é a escassez hídrica a gente tem visto isso cada vez mais então a gente até tem visto empresas que às vezes elas pedem outorgam vazão superior a que elas precisam com medo de que depois se elas precisarem ampliar essa vazão outorgada elas não vão conseguir isso eventualmente pode até ter um impacto no próprio pagamento pelo uso porque quanto mais eh eh você quanto maior a vazão outorgada mais você vai pagar pelo uso da água e talvez até no preço né então acho que é algo também pra gente levar em consideração
os órgãos ambientais eles também vê pedindo diversos estudos em termos de disponibilidade hídrica dependendo da atividade no licenciamento ambiental o órgão ele já pede para fazer uma progressão então Eh o Ibama ele tá com uma consulta pública do termo de referência pras eh usinas termelétricas e uma coisa que o Ibama vai passar pedindo licenciamento da termelétrica é um estudo quanto a disponibilidade de água durante toda a vida útil da termelétrica porque não adianta você fazer todo esse investimento para uma terma elétrica que vai consumir muita água se depois de sei lá 5 anos você não
vai mais ter essa disponibilidade hídrica então é algo que vem também chamando a atenção dos órgãos ambientais e que os particulares precisam prestar cada vez mais atenção eh e aí de recursos hídricos foi isso que eu pensei em trazer para vocês mesmo é só um apanhado até porque a gente não tem muito tempo e aí agora falando então um pouco de saneamento o que a gente tem visto também na prática da advocacia eh então Imagino que vocês saibam que com o novo Marco legal do saneamento tem um incentivo muito forte né paraa concessão das atividades
de abastecimento de água e tratamento de afluentes esgoto eh pra iniciativa privada e aí Aqui eu só queria fazer um par seses né que eu sei que o Marco legal do saneamento fala que as atividades de saneamento serviços de saneamento seriam abastecimento de água potável tratamento de esgoto limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos mas aqui eu eu queria falar justamente só do abastecimento de água potável e do tratamento de afluentes que é exatamente o serviço que a Sabesp presta nas nossas casas por exemplo Mas então desde o novo Marco legal do saneamento a gente
tem visto V cada vez mais editais de concessão dessas atividades para iniciativa privada e o cenário que a gente tem quando a gente fala de um serviço que é prestado há muitos anos pelo poder público e muitas estruturas implantadas antes mesmo da legislação ambiental É um cenário de muitas estruturas operando Sem Licença ou sem outorga ou com diversos tipos de passivos ambientais Então isso é muito comum e e o próprio poder público ele costuma ser um pouco mais ivente na fiscalização quando o serviço é prestado pelo próprio poder público mas quando isso chega para uma
concessionária privada a o Rigor é maior na fiscalização Então o que a gente tem visto até que alguns editais de concessão Eles já trazem uma previsão sobre a existência de passivos ou de estrutura Sem Licença e a necessidade de regularização E aí a título de exemplo eu trouxe até o edital de concessão da Sedai no Rio de Janeiro eh que existia um caderno de encargos então da concessionária e ele já trazia Então essa previsão de que parte da estrutura que era operada pela Sedai e seria transferida paraa iniciativa privada tava sem a respectiva licença e
outorga E aí aqui então a o próprio caderno de encargo já trazia a possibilidade de regularização mediante um acordo entre a futura concessionária e o os órgãos licenciadores o Ministério Público isso tem sido bem comum a gente tem visto então os editais já trazerem a a locação de risco como vão ser os passivos ambientais quem que vai ter que regularizar quem que vai pagar a conta e aí uma estratégia que tem sido bastante comum então é a regularização via acordo e aí o que a gente tem visto é que esses acordos então eles têm sido
celebrados diretamente com os órgãos licenciadores né porque se você precisaria ter uma licença ambiental e você não tem para regularizar você busca o órgão ambiental eh e aí quando a gente tá falando Ness nessa regularização o que os órgãos ambientais costumam entre aspas D em troca dessa regularização é afastar as penalidades administrativas então multa suspensão de atividades enquanto o tac tiver em vigência e por meio do tac a concessionária ela vai se comprometer a adotar todas as medidas para regularizar obter os instrumentos que tiverem faltando às vezes até pagar uma determinada compensação isso Varia muito
com o órgão ambiental e aí o que a gente traz aqui de mais importante em relação a esses acordos é costumam endereçar somente a esfera administrativa então a gente precisa ter uma especial atenção para as esferas criminal e paraa civil como na Esfera criminal Ela depende de do elemento subjetivo que eu falei mais cedo que a responsabilidade civil não precisa né dola ou culpa a Rigor você teria um argumento para mostrar que quando você assumir esses ativos já estavam sem licença e que você como concessionária tá adotando todas as medidas ao seu alcance para regularizar
o quanto antes e então é importante que as concessionárias elas saibam desse risco enfim de fato sejam diligentes para se regularizar o quanto antes para evitar uma responsabilização na Esfera Criminal na civil a gente já tem um pouco mais de dificuldade né porque a gente tá falando de uma responsabilidade objetiva a eh o STJ já também eh consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental ela tem natureza pró terren Então ela acompanhou bem então se a concessionária for possuidora de um determinado bem com passivo ou de um imóvel ela seria responsável também mas o que
a gente tem visto é que os os contratos os editais de concessão Eles já trazem uma previsão por passivos até uma previsão de reequilíbrio econômico ou alocação de responsabilidade e o último ponto que também é importante prestar bastante atenção é e esses acordos eles costumam ser feitos com os órgãos licenciadores que na maioria dos casos são os órgãos estaduais né então hoje a gente tem um licenciamento aqui no Brasil que é conduzido majoritariamente pelos órgãos estaduais né município e Ibama são exceção mas às vezes podem existir ativos que são de competência do município e aí
então é importante ter certeza que o município ele delegou aquela competência pro estado e ele tá de acordo com essa regularização global de todos os ativos a nível Estadual porque senão o que pode acontecer é você faz um acordo com o estado mas aquele ativo deveria ter sido licenciado com o município e que eh a legislação ambiental né a lei 140 de lei complementar 140 de 2011 ela determina que aquele que detém a competência pré licenciar tem preferência na fiscalização e na aplicação de na a na lavratura de autos de infração Então o que pode
acontecer é você amarra um acordo com o estado mas não com o município e aí o município que é o competente para licenciar ele fiscaliza e ele entende que precisaria ter licença então isso também é algo que a gente vem alertando enfim quem nos consulta para olhar com um pouco mais de atenção para essa questão da competência e aí isso às vezes acaba já sendo endereçado entre os próprios municípios e o estado quando eles fazem aqueles contratos de regionalização né porque o O saneamento ele seria de competência dos Municípios mas o novo Marco ele traz
uma previsão de regionalização então que você faça um contrato só para vários municípios E aí isso às vezes acabam até delegando pro estado mas acho que é algo eh para para se prestar bastante atenção e então acho que era isso que eu queria trazer para vocês assim um cenário Geral do que a gente tem visto no dia a dia em relação a esses temas eh Desafios que a gente vem enfrentando não sei se se fui Clara enfim se vocês têm alguma dúvida mas era basicamente isso agradeço muito a participação aqui de vocês Alô pronto rinha
aqui eh Doutora eh Paula Feldman nos fez uma apresentação bastante cirúrgica eu eu diria ela faz uma retrospectiva de vários pontos que analisamos em aula especialmente no que se refere a principais instrumentos da política nacional de recursos hídricos a cobrança pelo uso da água eh entre eles e a outorga né que tem relação direta como vocês sabem com a cobrança pelo uso da água e a d Paula Então ela ela realça também revisita um tema que nós estudamos lá no direito ambiental que é a responsabilidade ambiental n mostrando efetivamente eh potenciais né conflitos e questões
que eh demandam a atuação profissional do advogado especializado em Direito ambiental especializado né em recursos hídricos e saneamento básico eh questões né como a do uso do recurso hídrico eh a cobrança pelo uso da água a depois a própria prestação dos serviços de saneamento as discussões em sede dos contratos de concessão de serviço público de saneamento básico Doutora Paula conseguiu aí lançar luzes de forma muito precisa em cada uma dessas temáticas eh eu Agora pergunto a vocês alunas e alunos se teriam algum questionamento observação ou reflexão a respeito do tema por favor vem aqui que
o Esse microfone é chatinho Boa tarde consegue ouvir Boa tarde sim eh eu sou o Pedro aluno daqu da graduação eu queria perguntar quando você tava tratando da da da da na dos crimes especificamente né de como enquadrar e que a gente não tem um crime específico como é como é que a gente você trouxe aquele artigo acho que o 55 e o 60 né que poderiam isso o 60 eu esqueci de pôr na apresentação mas eu coloquei o 55 sim como é que a gente pode enquadrar E essas condutas nesse tipo se ele não
é específico não fere aquele princípio de de não de não ter uma analogia para mal do de quem tá do agente que tá praticando a conduta porque tipo assim ali fala de de extração de minério se eu não me engano é recurso mineral é que a água ela é um recurso mineral quando a gente tá falando de água mineral então ali realmente a gente já viu Eh mas eu concordo com você em relação ao artigo 60 que ele é mais abrangente mas assim o que a gente tem visto é até Talvez uma certa intenção do
legislador de fazer um tipo criminal um pouco mais aberto mais genérico para tentar enquadrar tá eu acho que é possível não não posso dizer exatamente como seria porque minha minha especialização aqui não é criminal assim eu a gente tem um time de criminal no escritório e a gente consulta eles quando necessário mas eh eu acho que dá para argumentar sim dependendo do caso concreto mas a gente tem o artigo 60 ele é um artigo muito aberto assim que é instalar fazer funcionar reformar atividade Sem Licença ou em desacordo com as normas é um negócio assim
muito abrangente então eu concordo com você que dependendo do caso pode até ser uma forçação de barra enquadramento Nesse artigo E aí Isso daria margem para argumentação numa eventual defesa mas o 55 pro paraa captação sem outorga a gente já viu esse enquadramento porque água é um recurso mineral Obrigado Pedro alguém mais gostaria de fazer alguma pergunta observação por favor [Música] Boa tarde doutora tudo bem meu nome é Artur tudo bem Prazer prazer eh eu fiquei com uma dúvida no quesito da Como que você transmite a responsabilidade via aquele acordo né entre a concessionária e
o poder municipal Estadual enfim e com quem que fica a conta no final assim como que funciona sabe a elaboração desses contratos mesmo porque a dependendo da responsabilidade isso eh ficaria a cargo do serviço como serviço público em si ou da empresa eh tomadora sabe concessionária tipo como que Mas você tá falando na parte de regionalização ou naquele acordo para obtenção das licenças e das outorgas isso nessa parte na na questão das outorgas que também tem a questão da responsabilidade também né é pela isso É que na verdade é assim eh Teoricamente esses ativos já
precisariam ter licenças e outorgas né então assim eles vão ser transferidos de uma forma irregular porque esses ativos são os ativos necessários paraa prestação daquele serviço Então a partir do momento em que você faz um edital de concessão pro serviço público de de água e de saneamento a concessionária ela precisa transferir os ativos necessários para esses serviços E aí esses ativos eles vão ficar a cargo da concessionária vencedora ali da concorrência E aí a con fun ela já teria uma obrigação de qualquer forma porque se ela vai operar esses ativos ela não poderia operar esses
ativos Sem Licença a questão é que também a está falando de um serviço público essencial que é sujeito ao princípio da continuidade então dificilmente um órgão ambiental viria e suspenderia as atividades porque tá sem licença mas eh a concessionária ela tem aquela obrigação também porque ela vai operar aqueles ativos Então o que a concessionária faz sendo responsável pelos ativos e precisando ser a titular da licença isso é importante porque a licença ambiental ela vai sair em nome daquele que opera aquela atividade Então aquela atividade vai ficar a cargo da concessionária então a concessionária precisa da
licença no nome dela então ela bate na porta do órgão ambiental e fala Olha eu tenho todos esses ativos aqui sem licença e eu não posso parar de operá-los enfim eu tenho uma questão eu preciso prestar um eu preciso cumprir as obrigações num contrato Vamos fazer um acordo que eu vou obter todas as licenças e outorgas que estão faltando e enquanto eu tiver cumprindo essa obrigação porque o que acontece Às vezes também nem dá para você pedir todas as licenças de uma vez Então você pode estabelecer um critério de prioridade então a cada ano eu
vou pedir de um percentual até acabar os ativos até tal data então é um acordo de cavalheiros mas com previsão legal assim com uma fundamentação legal eh que eu vou eu como concessionária vou atrás de todos os documentos que faltam mas a o órgão ambiental ele vai se comprometer a se abster de aplicar as penalidades da da da infração administrativa de operar Sem Licença contra mim entendi entendi era essa questão essa Eh esses exemplos assim que eu eu acho que eh atrapalhou um pouco a minha compreensão mas foi perfeita a explicação obrigada doutora imagina Obrigada
Artur alguém mais não Doutora bem eh mais uma vez eu quero agradecê-la por eh comparecer aqui mesmo que a distância remotamente eh como eu disse né foi uma uma oportunidade de fechamento da nossa disciplina eh na direção de uma visualização de eh assuntos que tem relação Direta com a advocacia que a Dra Paula faz Doutora muito muito obrigado Só nos resta agora a prestigiá-la com o nosso caloroso aplauso Eu que agradeço o convite [Aplausos] pessoal muito obrigada M nós que agradecemos Doutora bem eh Quero aqui agradecer especialmente ao Lucas que desde amanhã tem nos auxiliado
na questão técnica aqui um dia um pouco difícil né Com certas intercorrências Quero agradecer também novamente a faculdade de direito na pessoa do professor Nuno que viabilizou essa parceria D Rosa na OAB de São Paulo Doutora eh repasso a palavra paraas suas considerações finais depois Farei o encerramento eu só queria realmente agradecer eh a participação de vocês aqui eh o Dr Raul tem meu contato Então se vocês tiverem também qualquer dúvida qualquer dia em relação à prática do direito ambiental tô super à disposição Maravilha Doutora só depois eu peço que me passe no WhatsApp mesmo
os slides que eu vou disponibilizar CL pro pessoal aqui no nosso Google classroom Ah bom que daí eu já coloco o artigo que ficou faltando da lei da lei de crimes maravilha Muito bem d Paula Feldman mais uma vez o nosso abraço meninos e meninas muito obrigado pela sua participação pela sua presença aqui vamos para a nossa semana que seja uma semana tranquila e iluminada Um abraço pessoal até logo Obrigada pessoal tchau tchau tchau [Música]