Fala, galera!
Com essa aula a gente consegue matar ponto a ponto a lei de crime hediondos.
Dá aque...
Video Transcript:
fala meus lindos bom dia boa tarde boa noite boa madrugada para você que está assistindo qual que é a hora do dia da noite para você que não me conhece meu nome é Cris e hoje a gente vai conversar um pouquinho a respeito de legislação extravagante eu sei que a maioria das pessoas que me seguem aqui nesse canal na verdade que são inscritos aqui nesse canal aqui acompanham as minhas aulas são concurseiros da área de carreiras policiais e é por isso que hoje a gente vai tratar de uma lei que é de extrema relevância para essas carreiras que a lei 8. 072/90 a lei que trata sobre os delitos hediondos ai professora mas que eu já sei essa lei eu já estudei várias vezes Ok se você já sabe essa lei se você não tem nenhuma dificuldade nessa lei você pode pular essa aula para você não perder tempo estudando algo que você não precisa entretanto se você tem alguma dificuldade se você tem alguma dúvida se você tem algum problema em relação a essa lei você vai ficar aqui até o final comigo e hoje a gente vai conseguir resolver de uma vez por todas esse problema e nunca mais você vai precisar assistir outra aula de legislação extravagante No que diz respeito além de crimes hediondos fechou tranquilo pronto antes da gente começar clica aqui embaixo escreve no canal se você ainda não é inscrito Ou pelo menos tu curte né porque a aula é de graça aula é gratuita tem o que temos Trabalho tanto curte Compartilha o vídeo para incentivar a gente a fazer outros vídeos aqui para esse canal tá bom fazer uma filantropia como eu vi aqui um comentário do vídeo e abastecer aqui esse canal de vídeos tá bom beleza tranquilo vamos lá posso começar vamos material na tela para a gente tratar a respeito dos nossos crimes hediondos que a lei 8. 072/90 show Como sempre né de praxe de costume Aqui tá o arroba da professora se você ainda não me segue lá no Instagram faça esse favor me dê a honra de ter você por lá todos os dias a gente tem muito conteúdo voltado para concurso público para o seu TAF para a prova objetiva e para tudo mais que você precisa por lá tá vamos adiantando e a gente vai começar tratando a respeito do fundamento constitucional Quando nós vamos tratar de uma lei extravagante a gente precisa ir buscar na Constituição se algo fundamento para existência dessa lei né porque que ela nasceu antes da gente saber para que ela se propõe tá bom e a gente vai ter o fundamento constitucional lá no artigo quinto da constituição O legislador constituinte deixou um mandado de criminalização para que o legislador ordinário criasse além de crimes hediondos e O legislador constituinte também já deixou lá a questão das insucetibilidades o que é que vai acontecer o que é que não pode acontecer para a pessoa que comete O Delito de crime hediondo show Vamos ler então Constituição Federal artigo quinto a lei considerará inafiançáveis insuscetíveis de graça ou Anistia a prática da Tortura o tráfico lista de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo esses aqui a gente vai deixar para trabalhar depois que são os equipados e o que importa para a gente tá aqui ó e os delitos definidos como hediondos quem é que vai responder pelos crimes hediondos por eles respondendo os mandantes os executores e aqueles que podendo evitá-los se omitirem Beleza então aqui então mandado de criminalização para que fosse criada essa lei de crimes hediondos já que nenhuma lei surge do nada né E esses crimes eles são inafiançáveis e suscetíveis de graça ou Anistia e você vai incluir aqui o indulto que o STF já declarou a constitucionalidade tendo em vista que o indulto é apenas uma espécie da Graça show tranquilos compreendemos Então é isso depois a gente trata mais sobre esse sustentabilidade vamos avançando então para a gente ver o que a gente pode tratar mais você precisa saber que existe um critério para definição desses delitos hediondos né a gente sabe que a gente trabalha com rol e O Rol de crimes hediondos é um Hall taxa ativo só pode ser considerado hediondo aquilo que a lei diz que é aquilo que está disposto no hall do artigo primeiro da lei de crimes hediondos não é isso é então aqui a gente trabalha com sistema legal existem outros sistemas existe por sistema misto existe o sistema judicial mas nós o Brasil adota o sistema legal que é aquilo que a lei diz que é não pode por exemplo juiz julgando uma causa um caso que não esteja dentro do hall de crimes hediondos dizer assim olha eu achei esse clima aqui muito grave hein vou colocar como idioma não pode tá não pode porque não pode ter nenhuma interpretação vez que nós adotamos o sistema legal Da mesma forma que não pode botar não pode retirar eu acho que esse crime aqui ele é grave é de onde tá no hall e entretanto eu acho que assim a circunstância que foi praticado merece ser retirada de um deles pode não pode porque não cabe interpretação tranquilo vamos lá então existirem outros dois sistemas que é o judicial e misto o Brasil adota o sistema legal que vem de lei para definição dos delitos Então somente é hediondo aquilo que a lei diz que é tranquilos já pegando esse gancho a gente vai responder aqui uma pergunta né Será que os crimes hediondos essa lei O legislador ordinário quando ele criou essa lei Ele criou algum tipo penal e a resposta é não tá certo todos os delitos que estão no hall de crimes hediondos ele já existiam e em suma a maioria desses jeitos são deles que a gente vai trazer lá do nosso código penal brasileiro tá não são todos professora não porque a gente tem outros quatro delitos que estão aqui ditos né no parágrafo único e que eles estão legislações específicas entretanto com exceção do parágrafo único que vai trazer esses quatro crimes né que são os crimes ali do estatuto do desarmamento o genocídio e organização criminosa todos os outros delitos estão no código penal vamos ver onde é que a gente vê essa disposição primeiro são considerados hediondos os seguintes crimes todos tipificados no decreto lei 2848 de 7 de Dezembro de 1940 que é o código penal tá Pergunta para os senhores responderem aí de casa que eu tô ouvindo bem aqui nós acabamos de ler que os crimes hediondos são aqueles que estão dispostos no código penal um militar da ativa Digamos um policial militar Estadual da ativa que um belo dia veste sua Pardinho e vai tirar o seu serviço chega numa viatura junto com a sua composição e parem alguma ocorrência e decide nesse meio tempo estuprar uma mulher certo o militar da ativa Quando Ele comete algum delito estando em serviço ele responde pela justiça militar ele responde nos moldes do Código Penal militar e do Código de Processo Penal militar será que esse estupro que o militar né cometeu seria considerado hediondo para todos os fins e aí será que seria não tá pessoal não seria que nós acabamos de ler a letra da Lei e evidenciamos lá que os crimes eles são trazidos no código penal esse estupro ele não será considerado hediondo tá bom professora nunca ouvi falar disso pois é professora já fiz essa pergunta outro professor e ele disse que não era Pois é mas aqui a gente trabalha com a letra da Lei e é exatamente isso que a lei traz eu vou ler de novo com os senhores para não restar Nenhuma Dúvida nesse sentido OK são considerados hediondos os seguintes crimes todos tipificados no decreto 2848 de 7 de Dezembro de 1940 que é o nosso código penal código penal brasileiro tranquilo Qual é a exceção professora é o parágrafo único que a gente vai tratar mais para frente Show Beleza outra informação importante esses crimes eles são punidos a título de consumação e de tentativa pegadinha da banca pegadinha do examinador tentar lhe confundir e dizer que os crimes são punidos somente a título de consumação claro que eles eram punidos a título de consumação entretanto se você praticam delito e é impedido por razões alheias a sua vontade por questões alheias a sua vontade e esse que delito está no hall de crimes hediondos ele será sim considerado hediondo ainda que tentado beleza show tranquilaço então pronto são crimes hediondos e eles são tipificados né E eles são aqui é responsabilizados a título de consumação e tentativa beleza vamos avançar existe uma classificação né agora a gente vai tratar a respeito do rol de crimes hediondos Professor Existe algum bizu Existe algum mnemônico Existe alguma maneira facilitada de eu conseguir aprender o hall de creams hediondos infelizmente não porque são muitos crimes e é humanamente impossível a gente fazer algum bisu para que você compreenda Quais são os elementos hediondos só que a gente vai tratar aqui da classificação desses eleitos existem contra a pessoa contra o patrimônio contra a dignidade sexual contra pais pública saúde pública e a gente vai tratar aqui dentro da sua respectiva classificação para ficar mais fácil a sua visualização beleza show Vamos então começar pelos delitos hediondos cometidos contra a pessoa então vou colocar aqui ó hediondos contra a pessoa você já sabe porque você já me Assiste aqui algum tempo que a letra da professora não é das melhores mas mesmo assim você vai entender tá bom Por isso que eu já trouxe logo tudo colocar que é para mim não escrever e para não lidar trabalho de tentar interpretar o que é que tá escrito aqui tá certo então vamos lá o primeiro delito que a gente tem e de um do contra a pessoa é o delito de homicídio Deixa eu só mudar aqui a caneta para ficar mais fácil do Artigo 121 caput O homicídio simples do Artigo 121 caput ele é considerado idioma em regra não tá se a questão vier perguntando a regra ele não é considerado hediondo mas existe alguma maneira perfurar alguma possibilidade sim quando o homicídio simples é praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que por um só a gente professora é o grupo de extermínio que tem que realizar esse homicídio simples não é a Inatividade típica de grupo de termina ou seja é com modos Operandi de uma de um grupo de extermínio Beleza ainda que por um só a gente então vamos colocar aqui ó Artigo 121 quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que é cometido por um só a gente beleza então vamos anotar bem aqui para a gente não se confundir ó que o homicídio simples ele só será hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio vou anotar aqui só para a gente fazer um paralelo e você conseguir compreender bem Beleza show tranquilos então a única forma do homicídio simples ser considerado hediondo é esse aí a gente tem também os homicídios qualificados né O homicídio qualificado que você vai encontrar aqui ó no artigo 121 parágrafo segundo todos esses incisos aqui que fazem parte desse parágrafo segundo beleza tranquilo e aí o homicídio qualificado ele sempre será considerado hediondo diferente do que acontece com o homicídio simples Beleza então vamos anotar aqui ó o homicídio qualificado quando é que ele vai ser considerado hediondo sempre tá bom então ele é sempre hediondo beleza existe uma outra classificação de homicídio que é o homicídio privilegiado aquele que a pessoa por exemplo comete em caso de relevante valor moral relevante valor social logo em seguida injusta provocação da vítima não é isso homicídio privilegiado e quando é que esse homicídio vai ser considerado hediondo nunca tá bom porque o privilégio afasta de um deles então vamos colocar aqui essa informação ó o homicídio privilegiado privilegiado ele nunca jamais tá Nunca será hediondo nunca hediondo Ok só que pode acontecer do homicídio ser qualificado que é hediondo certo e privilegiado então seu homicídio híbrido misto qualificado e privilegiado e nesse caso o que é que a gente vai fazer nesse caso como a gente tem um privilégio ele vai afastar aí de um deles então o homicídio qualificado e privilegiado ele não é considerado idioma beleza homicídio qualificado mas privilegiado que você vai chamar de homicídio híbrido ou ainda de homicídio misto não é hediondo Ok professora Você pode me dar um exemplo na hora tá lembrando que essa qualificadora aqui tem que ser de ordem objetiva que diz respeito aos meios e modos de atuação vamos lá dona Francisquinha é uma cozinheira trabalha fora tem duas filhas deixa as filhas em casa certo Não vamos para o colégio volta para casa certo e aí um belo dia ela chega em casa e descobre que fatalmente infelizmente a sua filha é uma delas foi estuprada pelo vizinho o seu menino safado que mora na casa do lado ela fica em resignada né claro ela quer se vingar quer matá-lo Quer fazer alguma coisa mas ela já é uma senhora né não tem como ela chegar lá e dar uns murro nele matar é o que é que ela faz como ela já é cozinheira ela vende comida ela é acostumada a fazer isso e ele acostumada a provar ela faz uma macarronadazinha pega um vidrozinho de chumbinho bota dentro mexe com ingredientes especial e vai lá entregar para o seu menino fingindo que nada aconteceu o seu menino come macarronada e morre que que aconteceu aqui homicídio qualificado porque ela se utilizou aqui no emprego de veneno tá bom qualificadora que diz respeito ao meio que ela utilizou para matar e é também privilegiado porque porque ela agiu irrelevante valor moral o cara estuprou a filha dela só por isso que ela matou Beleza então é isso um homicídio qualificado e privilegiado Afasta a região desse tá bom observação importante é que os nossos tribunais entendem que o feminicídio que é uma qualificadora é de ordem objetiva Tranquilo então quando praticado aqui né um homicídio qualificado em razão do feminicídio e houver uma privilegiadora vai se afastada aí de um desde do delito Ok belezinha vamos voltar Então qual é o próximo delito né Qual é o próximo ponto que a gente vai tratar a respeito dos hediondos contra a pessoa é o crime de lesão corporal dolosa A professora é qualquer lesão corporal dolosa que vai ser considerada hediondo não tal elas não corporal dolosa de natureza gravíssima preste atenção na natureza da lesão E lesão corporal seguida de morte quando quando for praticada contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição bem aqui são os militares e bem Aqui é o pessoal da segurança pública quem também os integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública quando pessoal aqui eu tô tratando de um exercício de um delito funcional quando praticado no Exercício da função ou em decorrência dela ou ainda contra quem contra o seu só mudar aqui contra o seu cônjuge companheiro ou parente consanguíneo não pode ser o parente por afinidade até que grau até o terceiro em qualquer razão pessoal não em razão dessa condição Tá bom então vamos aqui marcar vamos aqui detalhar quais são essas pessoas que podem ser vítimas tá é a lesão corporal corporal dolosa não é culposa e dolosa não é de qualquer Natureza é de natureza gravíssima ou então a lesão corporal seguida de morte quando praticada contra o pessoal do artigo 142 que são os militares ou contra o pessoal do Artigo 144 que é o pessoal da segurança pública ou os integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública quando quando eles tiverem no exercício de sua função ou em decorrência dessa função até porque ele me prendeu outra vez ou contra o seu cônjuge de companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão dessa Digamos que Madalena é esposa do João que é policial militar Madalena vai comprar umas bolsinhas lá no outlet da Caucaia as bolsinhas baratas que tá tendo a black friday Madalena tá aqui dentro do seu carro muito empolgado ouvindo o som da Anitta quando de repente ela bate no carro da frente o cara sai do carro muito estressado muito resignado já tinha tido um dia pés ele vai lá dar três murro na cara da Madalena mete a chibata nela acontece alguma coisa e gera uma lesão corporal de natureza gravíssima na Madalena depois a gente descobriu lá na frente que a Madalena era esposa do João que é policial militar vai ser considerada essa lesão corporal dolosa de natureza gravíssima que o cara né desferiu que contra a Madalena vai ser considerada idiota pessoal Claro que não porque porque não foi em razão da função de João não foi porque o João prendeu ele Em outro momento que ele fez isso com a Madalena quando foi porque ele tinha raiva do João por causa de alguma coisa desse do serviço né Por causa da função que ele fez com a Madalena não foi um acidente qualquer que aconteceu e a gente vê que vive acontecendo Tá certo então presta atenção é quando quando for natureza a lesão corporal de natureza dolosa gravíssima ou seguida de morte quanto praticado quanto o pessoal do Artigo 144 142 pessoal sistema prisional da Força Nacional quando estiverem no exercício de suas profissões ou em decorrência dessa profissão ou ainda contra o seu cônjuge de companheiro ou parente consanguíneo de sangue até o terceiro grau em razão dessa condição show beleza tranquilidade o próximo delito aqui vinculado a crimes contra a pessoa que são hediondos é o crime de genocídio tá genocídio crime de genocídio que não está no código penal é uma das exceções que Eu tratei para você no começo está no parágrafo único mas que também é considerado como hediondo e é um crime contra a pessoa beleza OK então pronto esses aqui são os crimes contra a pessoa que a gente tem no hall tá vamos avançar agora para a gente tratar sobre os crimes contra o patrimônio vamos lá tira o print tá Tira o print aí enquanto dá tempo avançando esses aqui são os crimes contra o patrimônio patrimônio tá crimes contra o patrimônio que estão no hall de crimes hediondos vamos lá primeiro é o roubo hoje eu sou ladrão artigo 157 né pois pronto é o roubo meu Deus como adoro passar vergonha aqui né ao vivo com vocês adora isso mesmo sobre é o roubo é qualquer roubo professora não tá antes da entrada em vigor do pacote de 30 só tinha uma modalidade de roubo que era considerada idiota professora precisa saber precisa não precisa saber que isso aqui agora depois do pacote porque porque o pacote de creme já é de 2019 nós já estamos 2023 que vai ser cobrada isso aqui agora tá bom então vamos lá primeira hipótese roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima segunda hipótese roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo professora arma branca pode não é a arma de fogo ou é taxativo tá arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito Então quais são professoras armas de fogo aqui os tipos de arma de fogo de uso permitido arma de fogo de uso proibido e arma de fogo de uso restrito Ok todo tipo de arma de fogo aqui vai circunstanciar esse roubo e vai deixá-lo aqui com caráter de ontem beleza e o roubo ainda qualificado pela lesão corporal grave ou Morte preste atenção que eu acabei de falar para você da lesão corporal que tinha que ser lesão corporal gravíssima lá nos crimes contra a pessoa aqui ó lesão corporal grave ou qualificado pelo resultado morte tá se atentar bem aqui ó presta atenção que daqui a pouco ainda vai ter outro tipo de lesão ainda tratando sobre crimes contra o patrimônio a gente vai ter a extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima ocorrência de lesão corporal ou Morte Ele tá dizendo aqui queridos que elas vão corporal gravíssima Não ele tá dizendo bem aqui que elas vão corporal grave não então é qualquer tipo de lesão corporal certo qualquer tipo de lesão corporal ou ainda a extorsão qualificada aí pela morte show outra possibilidade extorsão mediante sequestro e na forma qualificada e a última possibilidade que é uma das que eu considero mais importantes que despenca em prova para tentar lhe confundir que é uma inclusão do pacote antitrine do ano de 2019 que é o furto qualificado pelo emprego de explosivo artefato análogo que causa e perigo comum professora o roubo a senhora não tratou sobre o roubo qualificado pelo emprego explosivo Pois é porque não está no hall de crimes hediondos Como assim professor mas o roubo não é mais grave do que o furto é mas O legislador se esqueceu ou equivo ou não tava no Bom dia e não colocou o roubo que é mais grave que por ser só é mais grave né que tem a violência e gravar minhas contra a pessoa O Roubo possui só é mais grave mas não está aqui o roubo com emprego de explosivo só vai estar aqui o furto qualificado pelo emprego explosivo professora e o furto de explosivo cheguei lá no local que vende explosivo furtei ou explosivo é de onde não é você furtar com o emprego fui furtar a Caixa Econômica Federal cheguei lá com um bocado explosivo botei lá estourei o dinheiro para todo canto é esse aqui furto com emprego explosivo professora foi o roubo com emprego explosivo não é de onde o roubo desse explosivo não é de onde o furto Desportivo não é de onde furto com o emprego de explosivo ou né artefato análogo que causa o perigo comum Ok vamos colocar bem aqui só para a gente não esquecer fala não deu muito certo não pera aí que vai dar certo vamos lá ó Eita continua nadando paciência que vai dar certo ó o furto de explosivo não é de onde o roubo roubo de explosivo não hediondo também O Roubo com explosivo não hediondo também e a última que é o furto com explosivo hediondo Ok inclusão do pacote de crime do ano de 2019 que bomba improvisonador tenta lhe confundir justamente porque você sabe que o roubo é mais grave do que eu furto Então se o furto é naturalmente O Roubo também deveria ser entretanto as únicas situações de roubo no round crimes hediondos são essas aqui que a gente tratou anteriormente belezinha tranquilos mais alguma coisa nesse sentido mais nada Vamos avançar e vamos tratar agora sobre os crimes contradignidade sexual eu acho que assim fica mais simples né do que a gente só colocar no hall você classificar fica mais tranquilo então os crimes contradignidade sexual muito simples Eu até já citei no começo Vamos só localizar aqui ó dignidade sexual quais são é o estupro do artigo 213 o estupro de vulnerável estupro estupro de vulnerável que a gente conversar muito né e ainda favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável que você vai encontrar lá no artigo 218 B do nosso código penal show Tenho que conversar aqui tem não a gente já sabe que o estupro é um crime repugnante o estudo de vulnerável mais ainda né e o favorecimento a prostituição de criança adolescente vulnerável mais ainda então a gente sabe que isso aqui é de onde tá bom que mais agora crimes contra a paz pública na verdade crime contra pais pública né porque só tem um crime contra a paz pública que é a nossa organização criminosa professora toda vez que estiver constituído uma associação criminosa Olha a professora errando uma organização criminosa esse aqui que O legislador faz na hora da prova viu que o iluminador faz uma organização criminosa vai ser de onde não tá bom a organização criminosa ela só será de onda quando estiver voltada para a prática de delitos hediondos ou equiparados que a gente sabe que é o 3t tráfico de drogas não é de pessoa tortura e o terrorismo então a organização criminosa só será idiota Quando tiver voltada para essas três coisas geralmente a gente sabe que a organização criminosa é por trás não é então geralmente é isso mas nem sempre pode ser que seja uma organização criminosa para outra coisa mas só vai ser de um do quando tiver direcionada a prática de hediondos ou equipados Show Beleza então pronto vamos colocar bem aqui ó creme de organização criminosa quando direcionada a prática de crime hediondo ou equiparado beleza um observação aqui para você não se confundir esse Instituto aqui com o Instituto de associação para o tráfico e Associação criminosa como eu ia me confundindo no começo tá então Quais são as diferenças como é que a gente vai memorizar Vamos botar bem aqui os três organização escrever que fica mais fácil organização criminosa é uma coisa associação criminosa é outra coisa e associação para o tráfico é outra coisa aí vamos lá contar como é que a gente vai fazer para diferencial organização criminosa você vai contar a quantidade de as um a Dois a três as quatro AZ então tem quantas pessoas tem quatro ou mais pessoas Ok Associação criminosa você vai contar pelo s dois s três s então tem três ou mais pessoas lá no código penal que a gente vai encontrar Associação criminosa né e a associação para o tráfico Professor também pelo S tem dois s aqui não tem mais nenhum então são quantas pessoas são duas ou mais pessoas tranquilos Então vamos lá a organização criminosa conta pelo ar 4 ou mais pessoas Associação criminosa conta pelo S3 ou mais pessoas associação para o tráfico também conta pelo S duas ou mais pessoas tá e lembrar que a organização criminosa ela só será idioma Quando voltar da prática de delitos hediondos ou equipados tranquilidade beleza vamos avançar e vamos ver o que que a gente vai tratar agora esses aqui são os delitos contra a saúde pública saúde saúde pública você vai lembrar desse daqui que eu acho muito tranquilo porque volta e meia cai a epidemia com resultado morte né professora vem cá eu preciso memorizar esse rol aí como é que eu vou fazer eu vou decorar o estupro eu vou decorar o estupro de vulnerável decorar o que é diferente né você vai decorar o Kevin porque eu estupro pela natureza do crime você sabe use por 30 diantes são o que são aqueles mais graves né são aqueles que causam uma repúdio maior uma repulsa maior Então são os crimes eu preciso nem dizer para você que o crime de estupro é um crime hediondo agora quando cai epidemia com resultado morte você fica será que é Tá bom então você vai se atentar os delitos que não tá assim muito na cara que é de onde tá certo então vamos lá ó crimes hediondos contra a saúde pública a gente tem a epidemia é qualquer epidemia professora não é epidemia com resultado morte se não tiver resultado morte querido não é idioma tá E ainda esse daqui que aconteceu demais né no tempo da pandemia que nós ainda estamos né organizada que é A falsificação corrupção adulteração ou alteração de produto destinados a terapêuticos ou medicinais O que é que acontecia aqui pessoal na época da pandemia o negócio do álcool álcool em gel tinha que ser álcool 70 aí o pessoal pegava o que gel de cabelo e passa meu Deus do céu pessoal doente a gente morrendo e o pessoal pegava o gel de cabelo colocava outras substânciazinha botava no frasco que vendia o gel de cabelo como se fosse o álcool 70 onde é que se enquadra aqui falsificação corrupção adulteração ou alteração de produto destinados a fim de terapêuticos ou medicinais tranquilos beleza estamos Ok pois pronto vamos avançando falta bem pouquinho para a gente acabar na verdade só falta uma classificação né que agora a gente entra a gente já até falou do genocídio mas agora a gente entra naquelas exceções que estão fora do Código Penal que Eu tratei com os senhores lembrar que o que não tiver no código penal e não tiver nesse parágrafo único não vai ser considerado desde ontem beleza show então pronto ó esses crimes aqui são os crimes contra incolumidade incolumidade pública Tá então vamos lá ó parágrafo único consideram-se também hediondos tentados ou consumados lembrar dessa observação tá queridos que crimes o crime de posse ou poste e legal de arma de fogo de uso proibido atenção nível hard aqui tá porque quando dá entrada em vigor do pacote de crime existe uma outra disposição que era a posse o porte legal de arma de fogo de uso restrito quando paga entrou em vigor retirou essa disposição e hoje é somente a posse ou poste associa os dois pesos posse ou poste de uso proibido Tá certo não é o permitido não é o restrito é o proibido posso o porte legal de arma de fogo de uso proibido tranquilo beleza vamos avançar Qual é o outro Delito do estatuto do desarmamento que é considerado hediondo o crime de Comércio e legal de armas de fogo que é aquele que você faz dentro do país tá bom dentro aqui do país onde você mora para não confundir com o que vem agora que é o tráfico internacional de arma de fogo acessório munição que é quando você importa ou exporta arma de fogo acessório ou munição tira do país ou coloca no país bom a diferença entre os dois comércio é dentro deixa eu anotar aqui comércio dentro de que a professora do país isso aqui entra ou sai tá bom esses aqui são os únicos delitos do estatutos armamentos que são considerados hediondos E como eu disse máxima atenção a questão da posse do porte de arma de fogo de uso proibido beleza o round clínicas é esse quando você for fazer a prova você vai lembrar quando você tiver estudando quando você tiver fazendo a classificação você vai lembrar de fazer dessa forma que é mais tranquilo crimes contra a pessoa crimes contra o patrimônio contra pais pública contradignidade sexual contra a incolumidade pública beleza é isso fica mais tranquilo de você visualizar não fica não pois é um avançar para as últimas disposições da nossa aula a gente vai tratar agora sobre os equipados a gente sabe que a tortura o tráfico de drogas Cuidado para não achar que é tráfico de pessoas para não se emocionar na hora da resolução da questão e o terrorismo eles são equipados aí juntos tá professora e o que que tem que eles são equipadas de 11 tem que eles têm as mesmas consequências jurídicas gravosas como nós vimos lá no artigo quinto da constituição tá bom eles não podem ser considerados e juntos porque eles não estão no Hobby a gente trabalha com rotativo em razão do sistema legal tá vendo como se complementa as informações entretanto eles são considerados e que parados e eles terão o mesmo tratamento gravuso qual é esse tratamento esse aqui consequência políticas gravosas eles os hediondos e os equiparados eles são inafiançáveis e eles são insuscetíveis de graça indulto e Anistia Tá certo professora a vedação a outra coisa por exemplo a liberdade provisória a vedação a liberdade provisória não não há vedação a liberdade provisória Tá certo liberdade provisória pode o que não pode é que essa liberdade seja condicionada pagamento de fiança Digamos que Joãozinho cometer um homicídio qualificado que é considerado hediondo E aí lá na audiência de Custódia né Ele tá preso foi preso em flagrante tá lá na delegacia esperando na audiência de Custódia que é com 24 horas e nessa audiência de custódias assim olha Joãozinho é o seguinte é esse eu não vou converter a sua prisão em flagrante é preventiva entretanto eu quero uma fiança de 10 mil reais para você responder em liberdade pode pode não porque porque a liberdade provisória ela não é condicionada pagamento de fiança haja vista que os delitos eles são e na fianças Tranquilo então não pode pagar para sair mas se for para sair de graça pode tem nenhum problema em relação a isso Beleza tranquilo professora não concorda como é que pode como é que você não pode pagar a fiança para sair mas você pode sair de graça É isso mesmo tá bom não foi feito para você concordar foi feito para você acertar na prova então usei de 11 equipados eles são gay na fianças e eles são insucetíveis de graça indulto e Anistia Show Beleza morreu Maria Preá vamos avançar a questão do regime inicial a pena por crime previsto Nesse artigo será cumprida inicialmente em regime fechado essa disposição aqui ó ela se encontra lá na lei de crimes hediondos e isso voga no vloga professora voga não isso aqui foi declarado inconstitucional Tá certo Quer dizer professora que a pessoa que comete O Delito é de onde ela pode começar em qualquer regime pode antes tinha uma disposição que dizia assim ó a pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado só que tem alep pessoal a LEP ela rege ali a vida do preso né do sistema penitenciário e não existe essa cadeia que você tira de ponta a ponta e regime fechado não então foi declarado em constitucional aí trocaram por esse dispositivo aqui a pena porque o imprevisto Nesse artigo será cumprida inicialmente em regime fechado a gente pode não o STF disse o quê não pode porque fere A individualização da pena é o juiz quem tem que ver de acordo com o caso concreto de acordo com que diz lá no código penal Qual é o regime que a pessoa vai iniciar com base na sua pena e nos outros requisitos beleza tranquilos então inconstitucional a obrigatoriedade desse regime Inicial fechado não não há porque fere A individualização da pena tranquilos que é um dos princípios né aqui do nosso direito constitucional do nosso direito penal do nosso processo penal tranquilo belezinha vamos avançar questão da progressão de regime antes da entrada em vigor do pacote de crime a gente tinha a Progressão de regime regida pela nossa lei de crime hediondos a 8.
072 você precisava cumprir dois quintos para ser liberado se você fosse réu primário e três quintos Se você fosse Reincidente né Para que você progredisse ele de regime fechado só que o pacote de crime modificou isso e trouxe frações para esse essa Progressão de regime de crimes hediondos você vai encontrar essa exposição no artigo 112 da lei de Execuções Penais tranquilos Então vamos tratar aqui ó a respeito dessa Progressão de regime na lei de crimes hediondos a gente vai ter dois momentos dois momentos que eu preciso que você se atente quando você comete um delito hediondo Sem resultado morte que é menos grave ou quando você comete um deles junto com o resultado morte que é mais grave Tá bom então vamos dividir aqui os dois para a gente conseguir compreender direitinho vamos lá hediondo com o resultado morte com o resultado morte e hediondo Sem resultado morte resultado morte tá são duas situações diferentes se você for réu primário em um hediondo Sem resultado morte Você vai precisar cumprir 40% da pena para poder progredir de regime Tá certo então aqui ó é o primário em crime hediondo ou equiparado sem resultado morte 40% da pena agora Digamos que você seja réu primário mas Você cometeu um delito hediondo com o resultado morte qual é a porcentagem de pena que você vai ter que cumprir para que haja que essa Progressão de regime para que você tenha direito é aqui a porcentagem de 50% Tá certo então o primário que cometeu O Delito hediondo equiparado com o resultado morte vai precisar cumprir 50% da pena para ter o direito à Progressão de regime certo mas se eu for Reincidente professora sou advogado Meu cliente é reincidente E aí aí ele vai precisar cumprir 60% da pena se ele Reincidente em crime hediondo ou equiparada que é reincidente específico em delitos hediondos o equiparados Sem resultado morte tá mas se ele for Reincidente é um menino muito bom reincidentes específico em crimes hediondos ou equiparados e agora ele cometeu o crime com resultado morte ele vai precisar de 70% do cumprimento da pena para que haja essa Progressão de regime Show Beleza então vamos lá primário que cometeu O Delito hediondo ou equiparado sem resultado morte 40%. primário que cometeu dele ter um do equiparado com o resultado morte 50%. Reincidente específico que cometeu o deleitei de um do equiparado Sem resultado morte 60% Reincidente específico que cometeu o olho dele ter diodo ou equiparado com o resultado morte 70% outra observação importante que a gente tem que colocar bem aqui ó seja primário ou seja Reincidente quando você pratica quando ele ter de onde com o resultado morte será vedado o livramento condicional certo seja primário ou Reincidente que a questão Às vezes vem tentando lhe confundir dizendo que o réu primário pode o residente que não pode mas teve resultado morte seja primário ou Reincidente vai ser vedado o livramento condicional Tranquilo então finalizando vamos tratar aqui do finalzinho já que a questão da prisão temporária a gente sabe que a prisão temporária é uma lei específica né a 7.
960/89 que vai tratar a respeito de uma medida cautelar de prisão temporária que vai acontecer ali antes do processo é uma medida pré processual é uma prisão pré-processual que ocorre quando durante as investigações do inquérito policial essa prisão temporária ela tem um prazo tá a regra da prisão temporária é que seja de 5 dias podendo ser prorrogado por mais 5 em caso de extrema comprovada necessidade beleza só que aqui nos dedos hediondos vai ter uma alteraçãozinha a respeito desse prazo Então qual é o normal Qual é a regra cinco mais cinco e aqui nos hediondos Qual é o tempo é 30 + 30 Beleza então a prisão temporária sobre o qual dispõe a lei a lei de prisão temporária né que há sete 7.