[Música] eu me Eu me formei no meio do ano passado e aí eu já tava com a carteirinha a pandemia e eu comecei a pesquisar sobre a a área que era o meu sonho que era direito penal E aí eu comecei a estudar a assistir Live direito penal direito tributário direito imobiliário entendeu então eu não tava feliz porque eu tava com ação de alimento divórcio litigioso queixa crime E aí eu eu não tava feliz por quê as coisas não iam eu ficava uma semana para peticionar uma ação porque eu não me sentia Seguro aí a
hora que eu sentia aquele alí tinha mais três ação atrasada e o cliente me ligando como que tá Como que tá o andamento e uma coisa que eu cheguei à conclusão era que a gente tinha que ser especialista né tem que se especializar E aí eu assisti algumas lives de direito previdenciário comecei eu falei mas gente mas será será que eu bati a cabeça e aconteceu alguma coisa porque eu acho que eu tô gostando Eu acho que eu tô acho que eu tô me interessando pelo resultado social né E aí em fevereiro eu falei não
eu vou saber agora se eu vou gostar ou não vou assistir o evento completo quando foi o último dia para encerrar a inscrição foi 11:49 que eu fiz a minha inscrição que eu fiquei faço não faço faço não faço faço não faço vou ficar sem grana é o únic era o único dinheiro que eu tinha acho que eu tinha R 50 a mais E aí eu eu fiz o a inscrição no outro dia eu limpei todo o meu Instagram que eu limpei a o meu a minha página pessoal do Facebook limpei a minha página do
do do escritório e comecei a colocar só assunto de previdência então é meio difícil a pessoa dormir clínico geral e e acordar especialista mas eu cheguei bem perto disso né e comecei a e comecei a me apresentar com um advogado Previdenciário por quê Porque eu tinha o curso eu tinha vocês eu eh quando quando quando eu fiz inscrição eu olhei lá que as dúvidas eram muito bem esclarecidas eu falei assim não eu agora sou advogado previdenciarista e e na mesma semana que eu fiz a inscrição Eu peguei uma pensão uma aposentadoria por idade a pessoa
tava com três interferimento e o que que acontecia lá no INSS estava verdinho para aposentar só que ela não conseguia e o e o e era um casal né o senhor era catador e a senhora era doméstica já estavam cansados de trabalhar né e ela falou que trabalhava só três vezes por semana porque não aguentava trabalhar mais porque não tinha aposentado ainda eu só fiz o requerimento e pedi para fechar um vínculo uns dois meses depois foi concedido dar essa aposentadoria deu 3.700 de honorário E aí depois veio eh eh benefício para incapacidade eu já
fiz salário maternidade já consegui benefício através de reabertura de tarefa dois benefícios í através de reabertura de tarefa todas as pessoas que vieram até mim com a questão previdenciária não voltou não voltou embora com os papel deixaram aqui fecharam Então é isso [Música] legal salve salve pessoal tudo bem sejam muitos bem-vindos e bem-vindas à nossa aula prática de quarta-feira nossa tradicional aula e eu quero começar falando que você também pode você pode assim como o Gustavo cela que a gente teve o prazer e a oportunidade de conhecer pessoalmente lá em Sumaré uma pessoa incrível que
começou assim como você perdido na advocacia sem saber o que fazer fazia de tudo Fazia tudo que que não gostava e de repente descobriu na área previdenciária a solução paraa advocacia dele e Engraçado que no dia que a gente foi lá visitá-lo em Sumaré no escritório ele falou cara tô ganhando mais que juiz tô ganhando salário eh um valor maior que o salário de juiz e é isso que a advocacia previdenciária pode proporcionar para vocês não sei como que tá a sua renda hoje não sei como que tá o seu escritório hoje Qual é a
sua dor o que que você veio fazer num evento como esse que tá te preparando para aproveitar a maior oportunidade da década que é a área Previdenciário tá oferecendo pra gente eh a gente tem visto a jurisprudência mudar a gente tem visto o cliente mudar a gente tem visto poucos advogados mudando a forma de enxergar o seu escritório de ver o seu escritório como um negócio mas focado em alta performance em pegar boas teses honorários de de eh de êxito mas ao mesmo tempo pensando nos honorários iniciais só que muita gente aind os olhos para
essa oportunidade ela vai passar a gente não sabe como começa que o governo já tem tentado arrochar o orçamento da da do insss da Previdência cortando benefício e pra gente isso é uma boa oportunidade porque o cliente vai atrás do advogado e vai judicializado lutiane todo início é difícil mas eh você tem a opção de não ter mais um início de difícil você pode todo para todo mundo o início é difícil só que Quanto tempo você vai ficar nesse início né e eu gosto de olhar o copo meio cheio pessoal Às vezes a gente acha
assim thago eu tenho uma eu tenho uma dificuldade tremenda com Previdenciário eu não sei fazer não sei atuar na área e só que é o seguinte você não tem saúde para estudar Você não tem olhos para ler você não tem ouvidos para ouvir não tem boca para para falar usa isso para poder se qualificar usa isso para ser melhor e eu falei hoje cedo que nós temos o que a gente tem na proporção do conhecimento que a gente tem que a gente adquire você tem a riqueza que você tem você tem a aquilo que você
tem de bens é proporcional a quantidade de conteúdo de conhecimento que você tem então se você quer ter uma um benefício deferido Você quer uma aposentadoria especial quer fechar um contrato de um cliente de planejamento Previdenciário você precisa ter conhecimento para isso vou pegar um exemplo simples pega um cliente que quer fazer o requerimento da aposentadoria dele sozinho e não sabe Quais são qual é Reflexo disso você sabe que talvez ele precise fazer um planejamento Previdenciário talvez não que sempre ele precisa fazer um planejamento Previdenciário e no planejamento Previdenciário ele vai descobrir quando quanto e
e qual a aposentadoria dele você sabe que por exemplo agora para algumas regras eh como regras de transição talvez Deixa eu só ver se a tela tá funcionando tá funcionando Talvez ele não vai encaixar eh dentro de alguma regra e de repente ele vai e faz o pedido de aposentadoria e e e entra naquela regra automática lá do NSS se você conhece o direito previdenciário Você conhece os reflexos de um recolhimento em atraso de um recolhimento sobre o código er errado de complementação de ajuste de agrupamento você tem conhecimento do que que pode ser tempo
de contribuição sem ter contribuído que é o famoso tempo fico se você tem conhecimento de tudo isso você sabe como chegar até o cliente você sabe como explorar a dor do cliente agora se você não quer pagar o preço de estudar não quer pagar o preço a o sacrifício de buscar conhecimento de investir o seu tempo e dinheiro em conhecimento então a advocacia vai permanecer do jeito que tá para você e o mercado tá mudando e nós precisamos mudar pessoal eu tenho 11 anos de carreira eu vou fazer 12 agora em abril de 2025 eu
vivi várias fases na advocacia eu vivi a fase da advocacia tradicional aquela que você era o advogado da família você fazia tudo paraa família quem aí já viu essa fase e era e era a época do processo físico não exist Tina processo digital eu passei por essa fase depois eu passei para o processo físico para vir para o processo físico eh e aí do do digital na verdade para vi o processo digital vi muitos advogados largando a carreira para isso porque não queria se atualizar contratava estagiário porque não queria aprender pje aí depois eu vi
a fase da internet onde o escritório poderia anunciar o se a sua Advocacia no Google antigamente era Google era só Google que a gente podia fazer e era em alguns estados porque o Ted de cada estado definia jurisprudência e assim por diante Igor se você não tá contente meu amigo Você pode sair da Live tá faça um você vai fazer um favor para quem tá aqui porque assim você não me atrapalha enquanto a gente tá começando a Live Tá bom então Igor o Igor pode sair fica super à vontade tá tô contando uma história para
inspirar vocês tá tô contando uma história para poder eh ajudar vocês a entender como que tá sendo essa nova advocacia previdenciária tá e trazer para vocês aqui uma solução Qual que é a solução você pensar na nos melhores benefícios para você atuar para você buscar esses benefícios e através da prospecção online usar a internet para trazer clientes de qualquer lugar do Brasil você pode usar o bent fino pode usar benefícios por incapacidade pode usar aposentadorias planejamento Previdenciário e assim por diante tá essa é a ideia e a gente a gente tá vivendo uma uma advocacia
uma advocacia online que os clientes hoje já chegam pra gente com a noção você já ouviram falar de funil de consciência já ouviram falar de funil de consciência do cliente pense pense o seguinte quando você pega uma pessoa que ela vamos pegar uma pessoa que tem um filho autista e tá passando por necessidade financeira depende de de benefício assistencial do governo não o BPC né porque ela não tem o BPC mas ela não sabe que o filho que é autista pode ter direito a um BPC LOAS pessoa não consegue manter a família não consegue manter
a casa ela não sabe ela tá na onde no nível de inconsciência aí que que ela tem que fazer ela precisa ser alertada disso ela precisa ser informada desse direito e aí cabe a nós advogados fazer isso como thgo através de marketing de conteúdo vou até mostrar para vocês aqui ó um tipo de vídeo que você pode fazer para poder trazer essa pessoa para um nível de consciência de que ela precisa de um advogado para ser para poder resolver o problema dela vou mostrar para vocês aqui ó na tela olhar aqui ó isso aqui é
o nosso gerenciador de anúncios dos anúncios que eu faço aqui no escritório tá então Olha esse vídeo aqui ó como é que eu anuncio marketing de conteúdo para trazer cliente de BPC LOAS dá uma olhadinha três doenças que podem te dar o direito ao BPC LOAS que é o benefício assistencial no valor de um salário mínimo mesmo que você não esteja contribuindo pro NSS ou nunca contribuiu meu nome é Thiago Pereira sou advogado atuo na área previdencial há 11 anos e tô aqui para te informar sobre sobre os seus direitos e como pedir o melhor
benefício lá na NSS me segue aqui para mais dicas como essa primeira doença é a fibromialgia que ela pode causar inclusive outras doenças como uma doença psicológica uma depressão porque ela impede a pessoa de ter uma vida normal em sociedade segunda doença é a visão monocular nós tivemos uma lei reconhecendo monocular como deficiente e a gente sabe que o NSS não tem reconhecido isso na Esfera administrativa mas na Esfera judicial é amplamente é Pacífico a gente consegue esse benefício para quem tem uma visão monocular e também para quem tem algum grau de autismo até mesmo
pro seu filho pra sua filha que tenha seja menor de idade que tem um grau de artismo pode ter direito também ao BPC louas um abraço até o próximo vídeo pessoal isso aqui é um vídeo informativo vejam que eu não convido o a pessoa a me procurar a contratar o escritório eu não faço nenhuma CTA sabendo disso Ou seja eu tenho conhecimento no direito material para chegar e trazer informação pro cliente então eu tiro ele do nível de inconsciência pro nível de consciência e aqui que eu chamo a atenção do cliente para buscar um profissional
e lógico que ele vai mandar mensagem para mim porque ele quer saber mais sobre a informação com quem deu essa informação para ele é assim que funciona a internet é assim que funciona a forma de prospecção não é difícil e que mais talvez você nem precisa aparecer você pode fazer um anúncio como esse aqui ó onde eu nem apareço e eu fiz pelo próprio Instagram é uma imagem de texto tá vendo ó essa daqui pretinha aqui eu falo de algumas doenças deficiências que dão direito ao benefício de pressão continuada benefício esencial e eu nem apareço
então muito do que a gente vive hoje na advocacia de de medo de receio é a falta de conhecimento eu tenho uma metodologia e essa metodologia eu vou apresentar para vocês semana do nosso evento do dia 5 a a 11 de novembro tá eu coloquei eh lá no grupo eu falei a data errada né Falei dia 5 a 11 de julho mas na verdade é dia 5 a 11 de pessoal de novembro e vamos lá vamos lá vamos falar sobre o pente fino dos benefícios por incapacidade nós temos o pente fino da do do do
BPC que já tá rodando né o pente fino dos benefícios por incapacidade parece que não está mas está acontecendo mesmo que não tenha uma portaria ainda mas tá acontecendo e antes de mais nada deixa eu dar um recado muito importante aqui para vocês tá esse evento essas aulas que eu tô dando aqui para vocês ela não é para cliente final talvez você esteja aí Ah Tiago eu não sou da áa do direito não advogo eu sou curioso eu tô aqui para aprender não esse evento é para advogado esse evento é para ensinar prática previdenciária também
serve para estudante Bacharel que pode atuar na área previdenciária sem ser advogado que você pode atuar na Esfera administrativa a minha metodologia ela ensina Tanto para quem é contador é assistente social a metodologia que a gente tem ela se aplica para essas pessoas mas se você é curioso tá aqui Ah eu tenho uma Eu tenho um parente que quer saber se tem direito a BBC não que que você vai fazer você vai pagar uma consulta para advogado você vai contratar um advogado na sua cidade não manda mensagem nem para mim manda para um advogado aí
na sua cidade paga a consulta o evento pessoal ele é exclusivo para ensinar prática para quem quer advogar não adianta tá aqui de curioso não vai aprender não vai aprender tá então eu peço para quem para quem não é advogado não é da área do direito não é tá aqui só para querer saber sobre o seu direito em si aqui não é o canal canal não é esse a gente tem outro canal que é o do escritório aqui é para advogados E aí se você quer buscar informação de graça na internet paga a consulta para
um advogado tá pague a consulta pro advogado porque eu sei tem gente aqui que já tá mandando eh dúvidas né Eh e sobre aess o caso pessoal dela né então se você não é advogado não é estudante não é Bacharel não quer atuar na área então eu não posso te ajudar aqui tá bom beleza vamos lá pessoal vamos falar sobre o novo pente fino do INSS nós tivemos com a lei 14.000 é 13.486 ou 13000 pera aí deixa eu pegar aqui ó lei do pente fino INSS que foi a Lei 14 13846 tá a lei
3846 ela foi a primeira lei que trouxe ali o programa especial de análise de benefício peab né o programa especial de análise de benefício ou programa de revisão de benefício por incapacidade ela teve vigência né a lei ela ela tá em vigência Mas ela fala sobre os benefícios que seriam eh analisados até 31 de Dezembro de 2022 né Ela traz os procedimentos de como que seria feita essas revisões eh aquelas que levantassem suspeita na análise da concessão E aí ia para uma fila ia pro servidor fazer toda uma análise de se aquilo ali se aquele
beneficiário realmente preenchi os requisitos ou se a documentação médica tava em ordem ou se os dados cadastrais não tinham consistência e assim por diante tá então nós tivemos esse programa buscando primeiro os benefícios para incapacidades que as eram mantidos sem perícias há mais de se meses né e outros benefícios de natureza previdenciária assistencial trabalhista ou tributária tá ele tinha lá uma prorrogação até 31 de Dezembro de 2022 eh essa essa revisão ela buscava principalmente verificar a questão médica do segurado tá E também instituía um bônus para que o servidor e o e o perito ganhasse
mais cada vez mais que ele fizesse essa análise essa revisão desse benefício tá só que aí agora em 2024 a gente tá vendo por uma questão fiscal uma questão Econômica o governo para bancar o gasto público apertar o cinto com relação à previdência porque nós tivemos também uma era de ouro dos benefícios por incapacidade que foi o requerimento do benefício sem precisar de perícia com prorrogação automática e nisso ficou muita gente ganhando benefício recebendo benefício sem necessidade que é um exemplo uma pessoa que fez uma cirurgia e o pós-cirurgia a recuperação era lá de 45
dias ela fazia o requerimento pela test Med mandava documentação era era concedido automaticamente ou era concedido esse benefício e depois ela fazia o pedido de prorrogação ganhava mais 30 dias sendo que o o o atestado dela era de 30 45 dias ou ela conseguia outros atestados ou poderia até falsificar um atestado que teve de requerimento de benefício com um documento falso E aí ia prorrogando o benefício prorrogando prorrogando prorrogando e o que que o governo viu ó o gasto tá muito alto vamos ter que apertar o cinto como vamos apertar o cinto vamos fazer a
revisão dos benefícios e essa revisão não é uma uma revisão eh administrativa ela basicamente é dos benefícios para incapacidade Manda fazer nova perícia vamos analisar se ainda há a incapacidade e a gente sabe que o o perido do NSS mesmo que tenha incapacidade ele pode cessar o benefício ele pode deixar de pagar né então a gente tem visto esse pente fino ele ser operacionalizado dessa forma onde com base com a vinda do ateste Med tendo Esse aumento significativo nos pedidos de benefícios por incapacidade agora é hora de cortar esses benefícios e ó olha a notícia
aqui ó por por isso que eu tô falando para vocês como é uma oportunidade de mercado Olha isso aqui ó penf da NSS economizou 3,3 bilhões em em em 24 até agosto até agosto ou seja um monte desses beneficiários aqui que fizeram o requerimento do benefício e tinham direito e agora não tem ou foi negado ou foi foi indeferido Olha a oportunidade de mercado que a gente tem por que que acontece quando é que o cliente busca o advogado quando ele tem problema se ele tava recebendo benefício benefício é cessado ele quer o restabelecimento do
benefício ele nem sabe o que fazer o recurso administrativo e nem vale o recurso administrativo pra questão médica Nem vale a pena tá demorando um ano para analisar o recurso administrativo vai direto pro Judiciário vai direto pro Judiciário e aí que tá a oportunidade porque em muuitas situações Você pode ter honorário sucumbência Você pode ter honorário sucumbência esses cortados Eurico o termo correto não é cortado é cessado o benefício ele é cessado depois de todo o trâmite todo até porque o NSS ele tem que seguir as regras dos princípios administrativos do processo administrativo de Publicidade
motivação e tudo mais devido processo legal então o INSS ele faz o quê ele chama aquele segurado que tava pela atest Med na hora de fazer o pedido de prorrogação não é é feito mais pela Via documental tem que ser feito por uma perícia médica presencial E aí é quando o INSS nega o benefício fala ó tá apto vai trabalhar e aí nasce o interesse de agir porque você fez o pedido de prorrogação E aí esse benefício foi cessado tá tem que esgotar a via administrativa não tem tema Inclusive eu esqueci do do do número
do tema aqui eh do STJ e do STF tema STF esgotamento esgotamento e administrativa eh previdenciária eu eu não lembro qual que era o tema agora tema 350 tá eh tema 350 prévio requerimento administrativo Tá mas não tem necessid necessidade de esgotamento da Via administrativa ou seja tem que até o conselho Leno não tá não tem necessidade Beleza então vamos lá daí com a vinda com a teste méd nós tivemos Esse aumento significativo o foco do pente fino vai ser nas prorrogações nos pedidos de prorrogação e ó o NSS ele não tá seguindo a regra
da portaria 49 temos uma portaria falando da prorrogação do benefício que é quando o a perícia demorar mais do do que os os 30 dias lá pode ser feito o requerimento pelo ateste médio não você faz o requerimento tem tem gente eh Tem situações que a perícia tá sendo agendada para Ano que vem eu tive um caso aqui que foi feito requerimento em Julho a perícia tava para novembro e não dá para esperar aí é mandado de segurança tá aí é mandado de segurança então Eh como que é o procedimento administrativo dessa revisão primeiro quando
for solicitada a prorrogação pelo ateste médio NS vai agendar a perícia presencial principalmente se for aquele aquele o segundo pedido né é o segundo pedido então eh não não vai ter não Não vai ter Pinheiro Benhur não vai ter tá E aí o INSS vai chamar para fazer a perícia presencial verificando mudança na incapacidade ou ausência dela o benefício é acessado normalmente como se fosse um requerimento novo então Tudo começa com a nova perícia após as prorrogações automáticas sendo a última prorrogação prevista pelo pela portaria 49 tá portaria conjunta Professor você ensina a fazer MS
quando e quando aplicar lá na mentoria DV prévia a gente ensina sim tem lá uma um um bônus um bônus não tem lá uma um módulo focado judicial e fala sobre mandado de segurança tá Jeane você é advogada se você é advogada eh você consegue até a pessoa também consegue lá no próprio meu INSS Talvez esteja dando algum problema tá na hora de baixar o o laudo Mas você consegue no próprio unss do cliente tá beleza Eh o outra coisa deixa eu ver aqui que que tá acontecendo aqui pera aí que eu tô vendo Unos
comentários aqui pessoal Não beleza tranquilo então Eh o que que vocês vão fazer nesses casos tá verificando a mudança de incapacidade ou ausência dela o benefício vai ser cessado então nasce aqui o interesse de agir de cobrar judicialmente o benefício porque não concorda com o laudo a última portaria que a gente teve falando sobre a prorrogação do benefício é a 49 eu vou abrir ela aqui para vocês ó portaria conjunta do INSS portaria 49 de 30/08 de2022 que diz o seguinte esta portaria estabelece que os pedidos de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária realizados no
prazo estabelecido parágrafo 3º do artigo 309 da in 128 quando o tempo de espera para a realização da avaliação médica pericial for menor ou igual 30 dias a avaliação será agendada já com a data de cessação administrativa tá então já sai de lá com a data eh da cessação administrativa do benefício maior que 30 dias o benefício será prorrogado por 30 dias quando for fazer o pedido de prorrogação e a perícia for eh por mais tempo tá sem agendamento da avaliação médica pericial sendo fixada da cessação do benefício então já é fixado ali depois de
30 dias eh o benefício as prorrogações nos modos Ciso dois ficam limitados a duas por requerente salva o restabelecimento ou reativação por decisão judicial tá então ele só pode fazer o pedido de prorrogação duas vezes nas hipóteses dos incisos um e dois caso o segurado sinta-se apto ele pode voltar ao trabalho normalmente tá Ah fazendo o pedido lá no meu INSS e excepcionam os aos parâmetros descritos Cap do parágrafo 1eo e Tero as unidades participantes do projeto piloto novo Bi tá tá tal isso aqui é uma questão administrativa tá Então essas são as regras para
concessão do benefício via prorrogação da portaria tá bom vamos lá como que o INSS tá fazendo essas revisões hoje tá que que ele vai analisar primeiro o CID da doença o Cid que da doença que causa incapacidade porque por exemplo pode ser um Sid de uma pessoa que tem depressão Poxa a depressão ela tem tratamento e a pessoa pode melhorar com tratamento nisso o INSS vai para cima desse benefício porque a pessoa pode est recebendo e já tá com com tratamento ela teve melhora agora uma questão diferente um Sid que é uma pessoa que teve
uma uma um acidente de trabalho e desse acidente causou ali uma uma uma uma um acidente vascular cerebral pessoa ficou em coma tá em coma ou tá lá intubada ou tá esse tipo de Sid provavelmente eh de incapacidade provavelmente NS não vai mexer tá Ah e também no caso de recuperação de cirurgia o cara tá lá como eu falei cirurgia tem tem um período de recuperação E tá lá pedindo a prorrogação sendo que a cirurgia a a a recuperação ela era pequena era era num prazo pequeno tá outra coisa que o INSS vai analisar é
dados cadastrais com cruzamento de informações então o INSS ele vai fazer essa essa análise a pessoa vai lá tá de benefício por incapacidade de repente ela presta serviço para alguém e alguém recolhe a contribuição de prestador de serviço tá ou ela tá ela tá trabalh ela não tá trabalhando mas de repente ela recebe algum benefício eh algum benefício que mostre que ela tem tá ofero renda em algum momento ali acaba acaba essa informação indo pra Receita Federal cadastra num sistema onde o coaf onde o sistema financeiro registra lá a movimentação financeira o cara abre uma
PJ enquanto tá de benefício por incapacidade Então tudo isso vai ser avaliado ali eh onde o INSS vai fazer o cruzamento desses dados tá a tendência pessoal é Big Brother mesmo tá quem aqui já leu o livro de 19 o livro do George warwel 1984 Leia você vão ver como que vai ser daqui pra frente o NSS vai saber de tudo ele é ele é ele é o olho que tudo vê né Wilson essa aula não vai ficar salva ela vai acabar assim que a gente encerrar ela tá porque eu quero privilegiar quem tá ao
vivo quem vai ficar até o final tá bom bom qual é o procedimento que vocês vão ter que fazer quando pegar uma situação de um cliente que de um cliente que teve o benefício cessado eh e não e assim quando vier a cessação tem um erro muitos advogados cometem achar que vai vir uma carta Eh o cara tá recebendo benefício lá e vai vir uma carta para ele dizendo ó seu benefício foi suspenso que nem a o regramento da do Decreto né o livro de quem do George orville George orville 1984 tá pode ser que
o NSS Veja a irregularidade do benefício e mande uma notificação eh agendando uma nova perícia até né ou incluindo o cara numa reabilitação profissional o mais comum é agendar uma nova perícia mas não é que vai vir uma lá na carta de cessação um uma identificação de que aquele benefício Foi cessado por conta de um pente fino pente fino é um nome f que a gente criou para essas revisões que o NSS faz tá ou com algumas exigências como é o caso de BPC para que a pessoa tenha manutenção do benefício como é o caso
da biometria da pessoa tem que fazer a biometria que já tá valendo a partir de primeo de Setembro a necessidade de fazer essa biometria e a atualização do cade único porque tem cliente que eh segurado que tem o cade único desatualizada há mais de 48 meses tá beleza é Tiago você pode ligar no 135 faz pelo 135 Liga lá ou no 0800 135 você consegue sair da teste média tá bom E aí pessoal vem vem lá a carta a carta do benefício e indeferido cliente tem a carta na mão é judicial o procedimento tá vai
ser judicial agora se o cliente foi chamado pra perícia aí algumas informações para ele não evitar um indeferimento né primeiro ele tá com todas as todos os endereços de e-mail WhatsApp telefone endereço físico atualizado lá no no NSS então você que tem clientes que você já afastou que você já conseguiu o benefício por incapacidade liga para esses clientes e fala ó INSS tá fazendo Tá fazendo e um pente fino e a gente recomenda que você faça a atualização dos seus dados cadastrais lá no meu INSS verifica também na hora de fazer o requerimento na hora
de receber o benefício lá no banco se não há nenhum aviso na hora de fazer o o o recebimento se não tem nenhum aviso lá chamando para perícia tá então porque o NSS também vai usar o sistema bancário para poder notificar o trabalhador não sei como é isso na prática se vai ser no caixa no caixa bancário ou vai ser lá na hora de sacar o benefício lá vai ter a a imagem lá no próprio caixa eletrônico Se vai ser no aplicativo não sei tá beleza bom e atenção aos requisitos óbvio né verificar com seu
cliente carência a própria incapacidade se a documentação dele tá em ordem se ele tem os documentos médicos ó outra coisa interessante que tem que fazer se o seu cliente foi chamado pra perícia fala para ele cara vai agora e marca o médico Marca um espe lista você vai lá e paga particular não espera o SUS não pega uma documentação atual não vai com a documentação de quando foi concedido benefício que o NSS vai negar perito vai negar tá Então pessoal a gente não tá falando de BPC hoje tá vamos falar sobre sobre benefício por incapacidade
tá o nome do livro é 1984 George orvel é assim ó o nome dele é um livro que foi escrito para quem não sabe em 1948 o George orvel era genial Vocês não tem ideia o George orville ele escreveu esse livro em 1948 prevendo como seria o mundo em 1984 tem um filme Se vocês não quiserem assistir e não quiserem ler o livro tem um filme baixa o filme na internet tá beleza pessoal com relação ao pente fino era isso que eu queria trazer para vocês agora vou falar do benefício por incapacidade com base na
lei 1483 na lei 14.331 de 2022 tá que que essa lei thago ela é uma lei que ela veio eh com um jabuti enorme lá eh instituindo uma uma um divisor mínimo mas ela traz o procedimento judicial dos benefícios por incapacidade como tem que ser a petição inicial ou seja Ela traz uma meio que uma condição da ação uma lei federal que que para-se Ao CPC Ela traz uma regra processual sem a Qual o benefício não o o processo não anda processo não tem seu desenvolvimento válido ali tá de constituição e de validade beleza mas
antes de de da gente entrar nesse ponto eu acredito eu tenho que tratar aqui com quem É lego no assunto Previdenciário tá começando agora e com quem já tá um bom tempo na área previdenciária vamos vamos entender o que que é o benefício por incapacidade o antigo auxílio de doença primeiro Anota aí então Ó a previsão legal do benefício por incapacidade começa lá no artigo 59 onde traz que o auxílio doença que hoje é o benef por incapacidade temporária sim Maria a gente tem um curso vitalício uma mentoria chamada ADV prev que ela que essa
metodologia que eu tô ensinando para vocês é a metodologia que eu ensino lá na na na mentoria DV prévio tá então ele é devido ao segurado que havendo cumprido quando for o caso o período de carência Por que quando ele fala assim ó quando for o caso porque tem algumas doenças que não depende de carência tem algumas doenças que dependem de carência o caso de acidente de trabalho por exemplo independe de carência tá então ele vai trazer ali ó havendo cumprido quando for o caso o período de carência exigido nesta lei ficar incapacitado para o
seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos tá ele tá falando aqui o segurado mas eu não falo especificamente segurado empregado ele fala o segurado E aí no geral pode ser o o segurado cont ambente individual o segurado empregado e assim por diante tá a lei 8213 elía é a lei de benefícios daí depois a gente tem o Decreto da Previdência que é o decreto 348 de 99 que ele vai trazer lá na artigo 71 o auxílio por incapacidade temporária que já tá mais atualizado será devido ao segurado que uma
vez cumprido quando for o caso o período de carência exigido ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade virual por mais de 15 dias consecutivos conforme definido em avaliação médic pericial tá então o benefício por incapacidade ele Visa garantir renda para aquele cara que não consegue mais trabalhar então ele é um benefício concedido para quem tem uma incapacidade para o trabalho o que é diferente de deficiência uma doença que causa uma deficiência de longo prazo que é o conceito lá do PPC não confundam os institutos tá não confundam Então nesse caso o
nosso o segurado para ele ter direito ao benefício por incapacidade ele tem que ficar incapacitado por mais de 15 dias por mais de 15 dias temos a Dib que é a data de início do benefício que vai depender do tipo de segurado a gente vai falar sobre ela temos a a di que é a data de início da incapacidade temos a did que a data de início da doença tudo isso é importante você entender na hora de fazer esse benefício por incapacidade tá olha que interessante se quando ele se filiou pro regime se inscreveu pro
regime ele já tinha doença ele não tem direito ao benefício por incapacidade porque precisa da carência de 12 meses hoje para benefício para incapacidade há uma carência de 12 meses tá ele precisa ter contribuído em dia pro INSS pelo menos 12 contribuições para ter direito ao benefício Agora se ele ingressou com a doença mas ela agravou ela por algum motivo ela teve uma progressão ou um agravamento Aí sim ele pode ter direito ao benefício ou outra coisa olha que interessante que a jurisprudência entende pega um cliente que perdeu a qualidade segurado e ele vai fazer
o requerimento do benefício agora o INSS vai lá e disse ó não Você não tem qualidade segurada Então você não tem direito ao benefício só que é o seguinte se provar que a data de início da doença ou e a data de início da incapacidade ela ocorreu dentro do período de qualidade segurado que é o período de graça aí o INSS tem que conceder o cara só demorou para fazer o requerimento do benefício tá beleza será devido o auxílio por incapacidade temporária independentemente do cumprimento de período de carência aos segurados obrigatórios e facultativos quando sofrerem
acidente qualquer natureza como eu falei sofr um acidente mas tem qualidade segurado por o acidente é é um evento futuro é incerto ele ele a pessoa não pode ser pega de surpresa eh de que ela tá lá contribuindo ela tá lá pagando para INSS e de repente ela sofre um acidente que era uma coisa que ela não tava esperando não tinha como ela programar ó vou pagar as 12 contribuições porque vai eu vou sofrer um acidente lá na frente então no caso de acidente qualquer natureza e acidente de trabalho não tem necessidade da carência basta
estar trabalhando basta estar com a qualidade segurado ativa lá na NSS beleza e aí nós temos ali o auxílio doença acidentário que auxílio por incapacidade temporária acidentário ou por doença ocupacional ou doença profissional esse benefício ele tem o código b91 e esse independe de carência exigindo apenas a qualidade de segurado tá E aí nós temos ali a súmula 378 do TST que fala qual é o requisito para uma para uma estabilidade acidentária anota isso 1 378 do TST que é receber o benefício eh o benefício Previdenciário acidentário né E aí dá o direito a 12
meses de estabilidade tá isso também tá no artigo 118 da lei de benefícios da Lei 8212 depois nós temos ali o auxílio doença Previdenciário b31 que é o comum é o que é concedido eh para doença ocupa para uma doença comum e aí a gente chama ele de previdenciário tá E aí sim ele Exige uma carência de 12 meses Tiago se o cliente perdeu a qualidade de segurado ó se perdeu a qualidade de segurado para recuperá-la é necessária a carência a o pagamento é necessário o pagamento Opa de metade ou seja 6 meses para ter
novamente a qualidade de segurada tá então ele tem lá eh ele ele ele ele parou de trabalhar perdeu a qualidade segurado Quer recuperar a qualidade segurado para esse benefício basta ele pagar 12 6 meses tá basta de pagar se meses Beleza agora o seguinte quando for acidente qualquer natureza doença grave contagiosas ou incuráveis previstas na lei 151 da lei de benefício aí não depende de carência só que é o seguinte pessoal benefício por incapacidade o cara sempre tem que est na qualidade segurado sempre tem que tá na qualidade segurada tá beleza vamos lá avançando ainda
carência mínima como eu falei 12 meses então para ele poder ter direito ele precisa recolher pelo menos a metade caso a empresa ó um exemplo prático aqui ó caso empresa que esse cara trabalha não repasse pro INSS os descontos de INSS que é feito de contribuições previdenciárias que são feitas no olerit que que acontece quando a empresa não recolhe ou seja o cara pro NSS o cara não tá trabalhando ele pode ter o vínculo lá mas pro NSS o cara não tá oferendo renda o que que acontece nesse caso você tem que provar a qualidade
segurado ou seja trabalho remunerado aí ele vai vai ter direito ao benefício como eu faço isso thago se ele tem um vínculo na carteira e a empresa só não tá repassando pro NSS e o NSS na hora de fazer o requerimento do benefício junta a carteira de trabalho junta a carteira faz um requerimento por escrito lá olha ele tava trabalhando a empresa que não fez o recolhimento porque nesses casos o recolhimento é presumido tá o recolhimento é presumido e ó eu quero eu quero eu quero dar um Parabéns aqui para vocês que é o seguinte
é recorde a gente bateu 600 pessoas numa na numa aula como essa aqui de benefício por incapacidade eu nunca tinha dado essa aula para tanta gente assim então Parabéns para vocês tá eh eu não posso fornecer esse material esse esse esse mapa mental pessoal mas preste atenção na aula anota aí o que eu tô falando tá vão anotando o que eu tô falando prestem atenção no conteúdo que eu tô dando nas explicações porque isso aqui é só um guia para mim isso aqui não vai ajudar vocês em aprender nada é só prestando atenção no que
eu tô falando porque ele é só um guia para mim tá agora empregado individual que presta serviço à empresa o rural que emite nota fiscal e o doméstico todos eles têm presunção de recolhimento doméstico a partir de 2015 tá com a instituição lá do ecial beleza beleza vamos avançando Qual é Adib que que é Adib thago Adib é a data de início do benefício ela é importante porque ela vai ter ali os efeitos financeiros que é quando começa o pagamento do benefício temos a der óbvio né a der geralmente ela vai ser a mesma data
que a Dib ali que é a data de início do benefício em si não a data da incapacidade ou da doença que não tem nada a ver e para o segurado empregado a Dib dele é do 16º dia pode ter uma der depois da Dib pode pode quando ele fizer o requerimento até 90 dias até 90 dias tá E aí ele recebe a partir do 16º dia para os segurados contribuinte individual eh doméstico avulso especial vai ser se ele requerido dentro de 30 dias após a incapacidade Então vai ser da data de início da incapacidade
tá então vai ser da data de quando ele pegou o o atestado lá e diz que ol agora ele tá incapaz pro trabalho tá agora se for requerido após os 30 dias aí é da der quando ele dá entrada no requerimento começa os efeitos financeiros tá beleza Débora obrigado pela mensagem e eu é assim pessoal eu não tenho reserva de conhecimento aqui tá Ah vou só ensinar uma parte para eles porque é de graça não essas aulas de quarta-feira elas são Profundas são aulas mesmo esse conteúdo tem lá na mentoria DV prev Essa é todo
o conteúdo que eu entrego aqui para vocês eu entrego Sem reserva Tá então vamos lá vamos avançando eh Limbo jurídico nós temos a questão do Limbo que é quando o INSS nega o benefício e a empresa alega que ele tá inapto pro trabalho o INSS diz que o que o segurado tá apto pro trabalho mas a empresa fala que não e aí ele fica naquela situação lá enquanto isso sem sem recolhimento e ele pode eh por algum motivo se ele ficar lá do anos tentando voltar pra empresa a empresa não deixa ele tenta com ação
trabalhista E aí não tem uma solução durante dois anos a empresa recorre num transita julgado como que fica a questão da qualidade segurado dele ele vai perder essa qualidade segurado começa a contar o período de graça Olha que que diz essa sua recente do da tnu o tema recente da tnu tema 300 quando o empregador não autorizar o retorno do segurado por considerá-lo incapacitado mesmo após a cessação de benefício por incapacidade p NSS a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo que ocorrerá com a rescisão contratual quando dará início a contag
do período de graça ou seja se o vínculo tiver aberto e ele tá lá brigando com a empresa judicialmente para para voltar OB brigando eh com INSS para ter o benefício o período de graça só começa a contar a partir da rescisão do contrato tá isso aqui é importantíssimo vocês saberem beleza Vamos falar agora da da cadê Aqui ó pera aí pera aí pera aí pera aí aqui ó vamos falar agora do atendimento Como é o atendimento desse tipo de cliente tá vamos lá primeira coisa você precisa avaliar a qualidade de segurado mas thgo não
é um benefício por incapacidade por que que eu tenho que avaliar a qualidade de segurado porque não adianta ele tá lá paraplégico perdeu um uma perna num acidente de trânsito e ele não tinha qualidade segurado não adianta nada então se Fazia anos que ele não pagava o INSS que que ele pode tentar agora um BPC LOAS no máximo um BPC LOAS tive um caso de um cliente aqui sofreu acidente de trânsito perdeu a perna e aí ele começou a pagar o o NSS ele voltou a pagar quando deu lá os se meses ele foi fazer
o requerimento do benefício que que a NSS fez negou Óbvio falou não só a sua incapacidade ela é posterior ela é anterior ao aos recolhimentos a você voltar a ao regime Então logo você não tem direito ao benefício Então quando você pega um cliente como esse você tem que analisar o quê tinha qualidade segurado quando quando sofreu acidente não não tinha cara não tem o que fazer tava no período de prorrogação não não tava já tinha passado não tem o que fazer vamos tentar um BPC LOAS aí você tenta um BPC celas para esse cara
tá E outra você tem que verificar o tipo de de segurado né se ainda permanece na qualidade de segurado e avaliar ainda did a data de início da doença como eu falei se ela se a a data de início da incapacidade for anterior a a perda da qualidade segurado aí ele pode ter direito tá aí ele pode ter direito tá bom beleza quem é nosso aluno ADV pré aí manda aí a nossa hashtag sadv preve A Nossa hash oficial e manda aí fala pra galera aí E como que é a sua experiência como sendo aluno
a DV prev né bom e avaliação da situação previdenciária também no atendimento eu peço pro cara me dar ó me dá aí o seu a senha do seu INSS que eu quero ver se você já não fez algum requerimento que ele chega para você fal assim Doutor quero fazer um requerimento de benefício por incapacidade Mas ele já fez um antes e ele não te fala porque ele tem vergonha porque foi indeferido porque ele fez sozinho então eu vendo que ele já teve outros benefícios antes que ele já requereu Até recentemente Deixa eu ligar o ar
condicionado aqui que ele requereu recentemente sozinho e foi negado eu nem vou entrar com com pedido administrativo eu já vou direto pro judicial tá já vai direto pro judicial avaliação da documentação médica como que eu avalio tá primeiro ponto que eu vou avaliar é o laudo médico é o laudo médico que é a situação atual dele o último laudo médico que ele teve que vai dizer paciente eh com doença tal eh tomando medicamento tal e tudo mais tá primeiro documento que eu peço não é um atestado médico que o atestado vai dizer o Cid e
o tempo que ele tem que ficar afastado é o laudo médio para ver a situação e dele atual ao mesmo tempo eu peço pro cliente trazer principalmente ó Grava Essa vai ter black friday Sim ô Beatriz Fica atenta aí tá vai ter black friday esse ano sim do dos nossos Treinamentos e inclusive o evento vai acontecer né em novembro o evento que a gente vai fazer de 5 a 11 de de Novembro né Vamos lá e prestem atenção aqui ó toda doença toda doença da mente toda doença eh eh mental eu peço o relatório médico
tá eu peço o relatório médico por que eu peço relatório médico porque o relatório ele vai contar a evolução da doença e o tratamento o receituário os medicamentos que ele que ele toma vai contar Desde quando ele foi atendido A Primeira Vez pelo médico é um cara que tá sofrendo depressão aí você começa a fazer a a progressão dele começa a analisar a progressão dele tá quais tratamentos ele tá fazendo o receituário qual porque o próprio medicamento pessoal vamos pegar um cara que trabalha todos os nossos cursos são vitalícios Natália todos tá vamos pegar um
cara eh que ele que ele vou fazer um disclaimer aqui tá não comprem nenhum curso de Previdenciário e por enquanto tá não comprem porque em breve a gente vai ter black friday também tá olha olha que interessante esse caso o próprio próprio medicamento incapacita a pessoa pega um caso de um motorista de caminhão e ele tem que tomar um remédio que um dos efeitos do remédio é a sonolência a um dos efeitos laterais é sonolência é a tontura esse cara não pode trabalhar porque o medicamento pode trazer risco pra vida dele para terceiros Então eu
tenho que trazer pro médico do NSS o o receituário a medicação que esse cara tá tomando vou pegar um exemplo de uma de uma cliente nossa que tinha nefropatia grave ela tava com Sim já e ela tava fazendo hemodiálise três vezes na semana 4 horas hemodiálise por dia como que ela trabalha não tem como ela não não tem como trabalhar tá ela não tem como trabalhar essa aula tá incrível cheia de detalhes merece uma revisão não tem como Taís eu ela vai ter que sair do ar assim que acabar Tainara lá na DV prev tem
esse mapa mental é assim que a gente ensina lá tá outra coisa guias de exames prontuário médico de atendimento cara que teve acidente chegou lá com um membro eh com membro afetado corte cabeça atestados de tratamento ambulatorial exames de sangue ressonância e raio x e ó dica tá os documentos os documentos com pelo menos se meses de Missão tá os documentos com pelo menos 6 meses de Missão tá bom beleza Bom vamos lá Av socioeconômica mas eu preciso avaliar isso thgo precisa porque na hora de você quitar lá no processo judicial que que quitar é
você apresentar quisitos para que o o médico perito judicial ele responda esses quesitos ele não vai responder só matéria médica ele tem que ver qual que é o reflexo da condição socioeconômica da pessoa na recolocação dela no mercado de trabalho na recolocação dela mercado de trabalho linard você tá no lugar certo cara fica comigo até o final do evento tá Você tá no lugar certo tá beleza Não María para ter acesso ao mapa não precisa pagar nada é que o mapa eu não vou não a proposta não é disponibilizar o mapa o mapa é o
meu guia ele é só um guia para eu dar aula para vocês o mais importante é o que eu tô falando anotem pessoal anotem ou gravem o áudio isso é proatividade isso pro ativo anotem estudem presta atenção e vão anotando Tá beleza então olha só que interessante eu tenho que fazer essa avaliação socioeconômica E como que eu faço essa avaliação socioeconômica Thiago primeiro eu vou ver Do meu cliente Qual que é o grau de escolaridade que ele tem qual é o grau de escolaridade que ele tem Não um cliente que trabalhava como uma cliente que
trabalh como doméstica não tem nem o primeiro grau completo e é de idade a idade é avançada Como que essa pessoa vai se recolocar no mercado de trabalho como que ela volta a trabalhar não tem como tá outra questão conhecimento técnico conhecimento técnico da pessoa qual é o conhecimento que ela tem ela ela ela qual que era a função que ela fazia Será que ela vai conseguir voltar ao mercado de trabalho situação financeira pessoa pobre sempre recebeu salário mínimo e a função exercida também tá eu trago aqui uma jurisprudência para vocês ó Processual Civil previdenciária
aposentadoria por invalidez incapacidade parcial ela tinha capacidade parcial tá parcial tá eh muitas audiências juntos Parabéns inspiração para todos pô que legal quem é que mandou mensagem aqui para mim ah Felipe escalet show de bola um abraço aí meu amigo um abraço ainda que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho pode o magistrado considerar outros aspectos relevantes tais como condição só eeconômica profissional e cultural do segurado paraa concessão da aposentadoria por invalidez Olha que interessante ele pode ter uma uma aposentadoria ele pode ter uma incapacidade Mas ela é parcial só que
ela pode ser ser parcial para outras atividades mas é total PR atividade que ele sempre fez na vida dele e aí essa essa recolocação dele no mercado vai ser difícil porque ele não tem outro conhecimento técnico ele não tem eh curso Ele não tem grau superior ou não tem nenhum primeiro e segundo grau completo Tá beleza então pessoal Essas são as avaliações que eu faria no meu atendimento tá agora como é que A petição inicial a nova petição inicial dos benefícios por incapacidade tá pensa comigo aí ó cliente vai tem o benefício indeferido e hoje
ele busca seu escritório para restabelecimento Então quais são os documentos necessários para eu poder entrar com essa ação tá toda essa documentação Médica aqui que eu mostrei para vocês como é a petição tá Ah outra coisa Vocês precisam avaliar o laudo porque o laudo pericial ele pode ter alguma informação ali que te ajude ou a fazer um recurso administrativo tá ou você pode depois do prazo do recurso administrativo fazer uma revisão administrativa só que ela demora um pouco mais ela pode demorar um pouco mais do que o recurso administrativo por isso que na na dúvida
vai pro judicial tá então você tem um prazo de 30 dias lá para fazer o recurso ordinário daquela decisão que indeferiu o benefício Previdenciário você vai ver se vale a pena quando é que vale a pena eu tentar uma olha a estratégia quando é que vale a pena um recurso ordinário quando o NSS nega o benefício e a pessoa tem alguma das doenças do rol do 151 da lei de benefício tá aquelas doenças graves se a questão for médica aí você tem que analisar o laudo sobre a ótica do manual de Perícias Médicas eu mandei
ele para vocês hoje por e-mail esse manual quem tá inscrito no evento aí recebeu esse manual tá ele é esse documento aqui ó eu vou mandar esse link no chat no final da aula ó é esse documento aqui deixa eu mostrar para vocês ó aqui cadê vamos lá é esse documento aqui ó manual de Perícias Médicas do INSS tá de perícia médica previdenciária aqui ele vai falar quais são os elementos do laudo como é feita a avaliação Qual é o procedimento da perícia se ela ó aqui ele fala sobre perícia externa querem uma dica isso
aqui ó agora eu tô agora tô começando me entusiasmar querem uma dica uma dica prática que pode pôr dinheiro do seu bolso vamos lá olha só você tem um cliente que tá no hospital ele tá lá internado Ou você tem um cliente que tá numa clínica de reabilitação o cara não pode sair de lá de jeito nenhum o cara tá numa situação de vício muito muito grave aí olha o que que o próprio manual fala o próprio manual de Perícias Médicas prevê a perícia externa como é essa perícia externa na prática você faz o requerimento
do benefício normal você vai lá no meu INSS e tal agenda da perícia o representante daquele segurado que tá incapacitado de se locomover no caso a esposa o esposo o cônjuge ele vai até o dia da perícia ele vai lá na NSS e leva uma carta do médico o médico tem que dar essa carta você pede pro médico que tá atendendo esse cliente dizer o seguinte ó esse cara tá em tratamento ele não pode sair do hospital ele não pode sair da Clínica ele não pode sair da cama ele não tem como se prover pega
um cara que tá em casa ele tem um home care em casa ele não pode sair e a perícia vai ser feita lá na casa do cara ou lá na eu fiz agora recente eu pedi a perícia hospitalar o cara tava em casa ele não podia sair de casa ele fazia hemodiálise E aí ele conseguiu a a a a esposa orientei ela vai lá no dia da perícia fala pro perito e pede para ele agendar a perícia hospitalar aí ele foi agendou com ela ligou no WhatsApp dela agendou o dia e foi lá na casa
fazer a perícia tá isso tá no próprio manual pessoal é só Ler o manual de Perícias Médicas vocês vão aprender tudo como como que funciona a perícia como que tem que ser o laudo como é a conclusão ó de exame médico pericial Quais são os elementos do laudo para você atacar isso lá na hora de fazer a o recurso istrativo ou a própria petição inicial tá que que tem que ter no laudo primeiro identificação forma de filiação anamnese o histórico Previdenciário o exame físico tem que ter o Sid o diagnóstico tem que ter as considerações
do médico pericial ele vai falar entrou na sala deambulando fala normalmente não apresentou nenhum sintoma de T tal coisa o o laudo pericial é assim pessoal o laudo lá não é eh aquela cartinha em razão do requerimento solicitado e informamos que foi indeferido por não encontrar incapacidade temporá Não não é isso é um laudo mesmo ele vem duas partes ele é dividido no meio tá E ele tem que ter todas essas informações que estão aqui ó no mapa mental pode dar print aí tá E isso aqui tá no laudo de Perícias mé no no manual
de Perícias Médicas ó verificação da isenção de carência caracterização do nexo técnico previdenci conclusão do médico pericial e assim por diante beleza show de bola Então vamos lá como que é essa petição né com relação ao endereçamento você vai avaliar se for grave isso aqui direito competência material tá se o benefício Previdenciário que você tá tentando ele é acidentário o auxílio de doença ele é acidentário benefíci incapacidade acidentário é na justiça estadual que você vai distribuir ação não é na comum não é na na federal tá então é na justiça estadual estadual para você distribuir
ação tá agora se você tá numa comarca que não existe Justiça Federal num raio de 70 km de distância aí você vai ter que distribuir na justiça estadual por competência delegada sendo um benefício por incapacidade comum tá beleza show de bola outra questão Jeff thgo quero entrar no jefe é mais rápido como que é no jefe depende o jefe em regra é mais rápido tem um procedimento próprio dentro do jefe começa marcando a perícia a perícia lá ocorre todos os dias é é mais rápido e aí você tem que analisar o quê o valor da
causa e Óbvio é um benefício que não tem atrasado por enquanto os atrasados vão ser calculados da al na hora que você entrar a partir do do momento que você entra no jefe vai ter aer ah fiz aer agora foi feito o requerimento agora saiu saiu o resultado 4 meses depois Demorou 4 meses para sair o resultado para ter a perícia vai vai ter vou entrar com ação judicial daqui um ano Beleza você pode entrar só que não vai ter um acumulado de atrasados que vai dar mais do que 60 salários mínimos então em regra
você vai ter que ir pro Jeff tá e se distribuir na justiça comum Federal vai mandar pro Jeff tá e qual que é o valor da causa ali no Jeff é você cobrar os atrasados mais as 12 vincendas tá e tem a regra de renúncia que se as 12 vincendas ultrapassar lá na frente ou até mesmo o que tiver de atrasado ultrapassar os 60 salários mínimos você vai ter que renunciar o excedente tá vamos lá então é assim questão de endereçamento qualificação cuidado com a profissão para não divergir com a alegada pela da alegada pela
incapacidade tá que pode ser que o juiz ele pegue lá ah ele quando el quando ele deu entrada no benefício ele legava que ele era pedreiro e lá na qualificação colocou lá que ele era auxiliar administrativo não pessoal tem que ter coerência tá interesse de agir o interesse de agir ele é o prévio requerimento com a negativa da NSS Veja bem você fez o requerimento aí teve a alta programada não fez o pedido de de prorrogação esquece não tem interesse de agir aqui tem que fazer um novo pedido o pedido de prorrogação AD é o
interesse de agir tá Outro ponto gratuidade judiciária aí você vai pedir a gratuidade comprovando a situação de miserabilidade Com base no artigo 98 do CPC tá só que é o seguinte eh o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações que o INSS Figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais a pessoa com eficiência que é o BPC ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido nos termos da legislação Processual Civil tá então assim perdeu a perícia na justiça na no
no judiciário travou aí pessoal Aqui tá normal o áudio Tá ok também tá então perdeu a perícia no benefício por incapacidade judicial vai ter que pagar a perícia agora se tiver gratuidade beleza Tá então os autores de ações judiciais relacionadas a benefícios assistenciais a pessoa com deficiência ou a benefícios previdenciários decorrentes de in capacidade laboral prevista no Cap deste artigo que comprovadamente dispunham de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes as Perícias Médicas judiciais deverão antecipar os custos dos encargos relativos aos pagamentos dos honorários periciais então pode ser que o
o o juiz determine aí a antecipação de honorários prévios tá E aí nós temos aqui o parágrafo 5to a partir de 2022 nas ações que se referem o capt deste artigo fica invertido o ônus da antecipação da perícia cabendo ao réu seria o NSS Qualquer que seja o rito ou procedimento adotado antecipar o pagamento do valor estipulado paraa realização da perícia exceto na hipótese de prevista ah aí eu eu eu cortei o parágrafo aqui tá bom Como que tem que ser a sua peça como que tem que tá a petição inicial quando o fundamento da
ação for discussão de ato praticado pela perícia médica Federal Ou seja eu tô discutindo um ato médico que é a perícia do INSS A petição ela tem que conter esses elementos aqui são quatro elementos tá Ah eu vou discutir só a carência Tiago o NSS reconhece a incapacidade mas nega por carência vou deixar de fazer isso aqui na petição inicial eu eu falo para você não deixar eu falo para você fazer porque o juiz Pode alegar que não tem as condições aqui da ação de acordo com a lei porque você não colocou isso lá e
ele pode arquivar o processo tá eu colocaria primeiro descrição Clara da doença e das limitações que ela impõe Então na hora que você vai narrar os fatos você vai trazer a patologia você vai trazer o e uma breve explicação das limitações que ela impõe pro segurado Como assim thago por exemplo eu tenho um pedreiro cara é pedreiro trabalhava com pedreiro lá pagava a contribuição dele em dia e ele teve lá uma fratura no braço ele caiu de cima do andim e quebrou o braço e ele faz força com o braço então você vai explicar pro
juiz excelência ele prepara a massa com braço ele coloca a a a o o os insumos de cimento no lá no no misturador com a com a mão ele não consegue fazer isso com a fratura no braço com a limitação que ele teve agora eh de uma cirurgia de um pino que ele colocou ele não tem mais esse não não é não é aplicado o IFB bra não ô thí Esse é só para questão de deficiência e uma parte dele pro BPC LOAS tá não é não é aplicado Esse instrumento aí tá Então você tem
que descrever isso na sua petição inicial como Aquela incapacidade como Aquela como na verdade como aquela doença aquele Cid eh pode atrapalhar o trabalho da pessoa tá indicação da atividade para o Qual o autor Alega estar incapacitado então explicar Qual é a função do seu cliente que que ele fazia Qual é a atividade que ele exerceu com a habitualidade Ah ele era motorista de caminhão explica ele era motorista de caminhão tendo que eh dirigir o veículo com carga elevada com carga de X eh quilos porque se ele toma medicamento ele tá com uma depressão profunda
toma medicamento esse medicamento causa sonolência ó o risco para terceiros use o CBO para descrever atividade tá classificação brasileira de ocupação terceiro ponto possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida E aí você vai ter que usar o manual de Perícias para ver se falta algum elemento formal no laudo Ah ele não colocou a a did ele não colocou a dii ele não colocou a ele não fez a annese ou se tem alguma inconsistência dele alegar que O reclamante não tem não tem limitação no braço não tem limitação na movimentação do braço mas você tem um laudo
médico dizendo que ele tá com pino no braço ele não consegue movimentar o braço eh completamente que ele tem uma limite perdeu o poder de pinça da mão e assim por diante e o último elemento declarar que a existência de outra ação judicial anterior esclarecendo Por quais motivos não há L pendência por quê pode ser que o seu cliente ele entre eh com ação judicial alegando uma patologia só que ele tem uma outra ação de um outro benefício que ele que ele requereu por uma outra patologia ele não vai esperar eh e o desl da
primeira ação se Surgiu uma outra doença uma outra incapacidade ele pode entrar com uma nova ação Então se as doenças as patologias incapacitantes forem diferentes aí você vai alegar que não há L pendência tá ou é um novo requerimento de benefício ele requereu um lá atrás tá brigando judicialmente não podia esperar fez um novo requerimento E aí esse é um requerimento diferente tá beleza vamos lá tem que fazer isso na petição inicial Tá vai fazer isso na petição inicial e o juiz vai pelo laudo do perito o que fazer aí que é os quesitos jaquelini
aí os quesitos servem para isso porque lá nos quesitos você vai fazer essas perguntas eh pro perito com base nos quesitos tá bom pra gente finalizar Quais são os documentos que deve acompanhar a a petição carta de indeferimento ou ou ou não prorrogação acate o boletim de ocorrência em caso de acidente de trânsito ou qualquer documento com prova acidente e a documentação médica relativa à doença na Via administrativa tá beleza processamento então primeiro o que que acontece antigamente o juiz ele intima o INSS Ó tem uma ação contra você aqui se vira e contesta hoje
não o juiz recebendo a petição inicial ele vai ele vai usar o prv Jude para poder baixar o dossiê Previdenciário que que ele vai baixar ele vai baixar o pa processo administrativo e vai baixar o laudo pericial Vai juntar nos autos que que ele vai fazer ele vai nomear um perito ó nomeia-se um perito marca-se a perícia tem 10 dias para apresentar os quesitos apresentou quesitos é realizada a perícia aí o perito ele junta o laudo pericial no processo judicial juntou o laudo se for positivo o que que vai acontecer intima o INSS para apresentar
defesa ou seja o INSS ele só vai se manifestar depois da perícia depois da perícia tá depois se for negativo o juiz nem tinha o NSS ele já julga improcedente o pedido tá se for negativo o laudo pericial tá E olha que que tem que constar no laudo pericial do do juízo do perito do juízo determinada pelo juízo a realização de exame médico pericial por perito do juízo este deverá no no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo indicar em seu laudo de forma fundamentada as rões técnicas e científicas que que ampararam o
descenso Então se o laudo for positivo e é contra o laudo do NSS o perito vai ter que dizer por ele entende que o a a perícia o cara tá incapacitado tá Tecnicamente ele vai ter que trazer isso Beleza show de bola pessoal Quero trazer uma coisa aqui para vocês esse vai ser o nosso último evento do ano tá CPB 24 orgânico Esse vai ser o nosso último evento do ano nossa última ATIV mesmo a nossa nosso última as últimas aulas ao vivo que a gente vai ter vai ser esse evento que vai acontecer dos
dia 5 a 11 de novembro tá tá aqui ó curso de prática em benefícios previdenciários então se você quer aproveitar essa oportunidade de advogar na área previdenciária aprender os benefícios dessa forma que eu ensinei agora para vocês participem das aulas não é só se inscrever fazer sua inscrição aqui ó colocar o seu e-mail aqui não é garantia de resultado O que é garantido de resultado é você assistir e aplicar o que a gente vai ensinar garanto que muitos de vocês agora tem tem qualificação tem confiança para poder fazer um benefício por incapacidade ou não tem
de tudo isso que a gente mostrou Ah mas chago quero saber se a doença tal gera incapacidade Não essa pergunta é pergunta de Lego é pergunta de Lego tá a Jéssica manda mensagem no particular que a gente explica PR você a diferença tá então participem desse evento e eu vou dar muito presente para vocês muito como agora ó a petição inicial de acordo com a lei 14331 a peça tá aí no chat para vocês tá aqui no chat para vocês a peça tá eren eriksen sim pode se inscrever porque você também pode atuar na Esfera
administrativa e eu vou te ensinar como fazer isso tá beleza então pessoal amanhã temos Live café Previdenciário na sexta não porque eu vou para São Paulo e vou participar de um evento lá e Rique lá no seu curso na mentoria DV pré tem um módulo completo de benefício por incapacidade permanente temporário tá E e auxo acidente tá lá tudo isso aqui que eu ensinei tá lá também tá bom o link do manual de Perícias Médicas tá aqui também ó tá aqui no chat pessoal só baixar aí beleza Um forte abraço para vocês bom descanso boa
noite e bora fazer advocacia de vocês aí uma advocacia previdenciária tá uma advocacia de resultado vocês fecharem contrato vocês conseguirem o benefício do cliente ser feliz com a advocacia é isso que eu desejo para cada um de vocês um forte abraço até mais tchau tchau