Aula 06 - Fundamentos dos Direitos Humanos - Parte II

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Video Transcript:
e aí o olá meus amigos olá minhas amigas sou professor rafael de lazari e agradeço imensamente pelo carinho você permitir que eu entro na sua casa aí para gente bater um papo a respeito da disciplina de direitos humanos felizmente direitos humanos vem sendo cobrados em cada vez mais frequência nos concursos públicos e você obviamente como concurseiro que almeja e a realização de um sonho de integrar o serviço público preciso dar os direitos humanos porque eu falo felizmente sempre porque se você não levar a sua vida pautada por atributos como ética dignidade humana é bom então
você está contribuindo com um país pior né você tem contribuir com um país melhor para que nós evoluamos não para que a gente que evolua ok pessoal bom e falar em evolução e falar em nosso país estou trabalhando os fundamentos dos direitos humanos vivos um na primeira análise o fundamento da dignidade e estamos vendo o segundo fundamento que é o fundamento da democracia comigo na lousa bom então eu falei para vocês a gente começou o fundamento da democracia terminou me deixou para falar algumas coisas para esse bloco eu falei que fora de um estado democrático
não há possibilidade de exercício pleno de direito eu falei olha pessoal toma cuidado se você não tem informação juiz que tá assistindo essa aula a ideia de democracia representa uma diferença muito grande entre o que é o estado democrático de direito o que é o estado de direito para que o estado democrático resultados o que a trela a legalidade a ideia de justiça a ideia de ética de certo que o estado direito portanto o estado meramente legalista pois bem pessoal e a previsão ea previsão no sistema de proteção de direitos humanos uma falta aqui na
loso ao fundamento da democracia também tem previsão no sistema de proteção dos direitos humanos você pode anotar ir a democracia aparece claro na construção federal no prêmio nossa constituição mas direcionando obviamente para uma dosdireitos humanos você pode dar uma lida lá no artigo 29 artigo 29 os dois tá no prêmio da coleção federal mas eu não quero esse foco eu quero artigo 29 e tem dois da declaração universal de 1948 dizer o seguinte ó do exercício de seus direitos e liberdades toda pessoa estará sujeita apenas as limitações determinadas pela lei exclusivamente com o fim de
assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral da ordem pública e do bem-estar ter uma atenção sociedade democrática como ler mais rápido agora o exercício seus direitos e liberdades toda pessoa estará sujeita apenas as limitações determinadas pela lei exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem a pizza de fazer as justas exigências da moral da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática portanto existe arcabouço normativo do fundamento da democracia ok pessoal e a
última informação que eu coloquei na lousa volta aqui comigo que a democracia pode se apresentar de três formas pelo menos traz novamente né outros não fazer mais classificações mas o que a gente tem que perguntar o que aparecem concurso e essas três formas de manifestação do fundamento da democracia pode aparecer tanto uma prova de direitos humanos conta uma prova de direito constitucional lembrando sempre que os fundamentos que for pegar emprestado aqui dos direitos as matérias de outras áreas do direito notadamente o direito consticional esse é um caso é um exemplo daquilo que eu venho falando
democracia pessoal pode ser mesmo que ser direto democracia indireta e democracia semi-direta vou dar um conceito para você está democracia direta e indireta e semidireto também chamado de participativo rafael o que que é democracia o meu pc direto aqui eu já vi aparecer em concurso com expressão democracia pura democracia pura examinador quando ele perguntava o que que a democracia pura nada mais é que a democracia direta na democracia direta você coloca aí no seu material a o cidadão expressa sua opinião em questões relevantes diretamente no democracia direta ou pura o cidadão expressa sua opinião e
questões relevantes directamente né os dois grandes exemplos que eu posso dar para vocês são o plebiscito e o referendo né plebiscito uma consulta prévia em relação a tu que vai ser praticado o referendo um ato de ratificação ou negativa de um ato que já foi praticado e depende de uma aceitação popular para clientes em validade tá mecanismos de participação soberania popular tudo bem pessoal isso é democracia direta e o voso rezende igor se eu aceito uma coisa ou não eu pessoalmente eu não levo ninguém para representar os meus interesses eu mesmo manifesto o meu exercício
democrático cotidiano tá bom democracia indireta que pode aparecer na sua prova também como democracia representativa a democracia indireta pode aparecer como democracia representativa nela você pode colocar em conceito de democracia representativa o cidadão escolhe alguém para representar os seus interesses na democracia indireta ou representativo o cidadão escolhe alguém para representar os seus interesses como é que funciona a fael a democracia que você tá acostumado a ver a nossa democracia hoje ela é muito mais representativa ela é muito mais indireta a dieta né então como que funciona a democracia indireto ou representativo você escolhe seus representantes
você tem o seu deputado estadual você tem o seu deputado federal você vota no seu senador e você vota no seu prefeito você volta no seu vereador são as pessoas que vão representar os seus interesses nas casas legislativas nomes executivo tudo bem a ideia essa tá bom e porque nós temos a democracia semi-direta também conhecido como participativa e para ele que eu coloquei expressões sinônimas de propósito porque o examinador costuma perguntar essas expressões sinônimas para aferir o conhecimento do aluno logo no começo né todo o câncer direto pode ser também chamado de pura no bocas
indireto também pode ser chamada representativo e democracia semi-direta participativo conceito você pode colocar aí nada mais é do que uma mescla uma mistura das duas espécies anteriores democracia semi-direta ou participativa é uma mescla uma mistura das duas espécies anteriores rafael safadão a democracia semi-direta ou participativa é aqui comigo eu posso dar sim tranquilamente sabe o projeto de lei de iniciativa popular é uma mistura projeto de lei de iniciativa popular você apresenta um projeto de lei de iniciativa popular esse projeto começa na cama como regra é a é a previsão condicional tá bom mas o fato
de você apresentar de forma de lei não significa a câmera não vai apreciar ele vai analisar se ele é viável e se existe se existir necessidade de readequações etc então existe uma infecção democracia direto que você é mesmo presente projeto de lei de iniciativa popular e depois é os seus representantes vão fazer a devida as devidas adequações em relação a esse projeto de lei democracia semi-direta ou participativa tá bom pessoal então nós terminamos aqui o fundamento da democracia fundamento da democracia recapitulando portanto segundo fundamental lutando de informação que a gente trouxe a gente trouxe numa
primeira análise a diferença entre o que é o estado de direito e o que é um estado democrático o direito trouxe a previsão do sistema internacional e trouxe por fim as diferenças né as diferentes formas de manifestação da democracia emagrecer direto e indireto ou cm direto vamos trocar de novo aqui para gente ir para o terceiro fundamento esse eu já adianto que tem aparecido com uma frequência muito grande nos concursos públicos tá bom pessoal e qual que é esse terceiro fundamento como por lá na lousa o terceiro fundamento o terceiro fundamento você pode colocar ele
o fundamento da razoabilidade barra pro proporcionalidade e em tempos atuais de força normativa de princípios meus amigos razoabilidade e proporcionalidade ganha uma importância que vocês não imaginam o terceiro fundamento fundamento da razoabilidade barra proporcionalidade então vamos colocar algumas informações depois a gente vai explicando tá bom você vai colocar o seguinte ó decorrência olá boa pós-positivismo estão trazendo uma nova expressão para vocês uma nova expressão decorrência do pós-positivismo e aí depois a gente vai ver as semelhanças a estrutura da nossa análise do fundamento da razoabilidade-proporcionalidade essa e depois por fim a gente vai ver e as
diferenças e o semeador tá cobrando bastante as diferenças tá bom e a sua manifestação como uma decorrência do pós-positivismo as semelhanças não tem aparecido muito não pessoal vamos lá tem aqui comigo bom acabei de falar para vocês que a importância da proporcionalidade da razoabilidade tem sido maximizado nesses tempos de força normativa de princípios tá bom porque a gente tem falado muito em pão geração de três contas regras se aplicam por subsunção você adéqua a norma ao caso concreto se houver a maldade você aplica a regra se não vem a maldade você não aplica a regra
então conta regra se aplica por subsunção preciso saber compor ponderação então você vai analisar o grau de incidência no princípio um determinado caso concreto e óbvio que vai depender de um exercício ponderado e razoável do intérprete do aplicador do direito do criador do direito etc então é uma decorrência do que a gente onde pós-positivismo rafael que que esse tal de pós-positivismo bom o óculos devido tem que ser algo que sucede a depois de alguma coisa ia depois do estado positivista o que que eu estava positivista eu estava meramente legalista eu posso positivismo portanto é aquilo
que a trela à legalidade as ideias de justiça de ética de moral de costumes somente aceito rafael parece que eu já vi você falando de alguma coisa nesse sentido sim pessoal é a superação do estado de direito pelo estado democrático de direito simplinho pessoal sem segredo nenhum tá bom então fundamento da razoabilidade-proporcionalidade uma decorrência do pós-positivismo pampa loso que eu quero ver as semelhanças entre razoabilidade e proporcionalidade semelhanças nós vamos colocar uma primeira coloca assim um ambas só servem para evitar e interpretações os divergentes e contraditórias e e aí e essa é a primeira característica
segunda característica já adiantei para vocês que proporcionam um exercício de ponderação eu estou só colocando no papel na lousa discutindo que nós já falamos uma terceira semelhança eu preservo e o núcleo olha a gente já viu sua expressão preservam o núcleo é essencial dos direitos os romanos tá bom então então duque decorrem as semelhanças entre razoabilidade e proporcionalidade da necessidade de interpretar o direito como um sistema integrado tá bom então razoabilidade ea proporcionalidade e proporcionam a necessidade de um direito como sistema integrado evitar interpretações esdrúxulas interpretações contraditórias interpretações divergentes até mesmo chegar a uma linha
um padrão de atuação do aplicador do direito do criador de leito do interno sujeito e objeto tá bom pensar o direito como instrumento de coesão agora isso tem aparecido na prova não pessoal que tem aparecido na prova não são as semelhanças entre razoabilidade-proporcionalidade são sim as diferenças entre razoabilidade e proporcionalidade comigo na loja pessoal eu vou até colocar em outra tela para gente deixar bem esquematizados portanto diferenças vamos lá diferenças e aí e aí a diferença é a diferença e é isso que você mandou eu perguntar você tem que saber você merece para saber a
diferença sóbrio diferenças razoabilidade que vem do direito a razoabilidade vendo direito anglo-saxão a razoabilidade vendo direito anglo-saxão proporcionalidade vem do direito germânico pode parecer que não mas isso já uma diferença muito grande direito anglo-saxão e a se baseia mais na idade costume de preferência o direito germânico jamais regado já é mas é o direito germânico jamais objetivo digamos assim sistematizado tá ama é uma diferença grande meu diferença que razoabilidade vende direito anglo-saxão encontro proporcionalidade vem direito germânico ó exatamente por pelo direito germânico ser mais objetivo ser mais padronizado você vai colocar o seguinte ó proporcionalidade
proporcionalidade tem parâmetros e aí é mais claros é a proporcionalidade que paramos mais claros já razoabilidade e aí a propor ciona o processo e aí e interpretativo e aí é mais livre mais livre a bomba terceira característica e razoabilidade e aí e tem maior sentido filosófico e as habilidades tem mais sentido filosófico já proporcionalidade e aqui que a coisa pega e aí e tem maior sentido jurídico e tem maior sentido jurídico ah pois engloba e três subir postulados eu já vou falar quais são esses suposto lá se fiquem tranquilos vamos ver as diferenças primeiro razoabilidade
vem do direito anglo-saxão proporcionalidade vem do direito germânico uma primeira diferença segunda diferença proporcionalidade tem paramos mais claros razoabilidade proporciona o processo interpretativo mais rico porque porque razoabilidade queimar sentido filosófico enquanto proporcionalidade tem maior sentido jurídico vem aqui olá pessoal proporcionalidade é voltado muito mais para o campo jurídico propriamente dito você tem que entender isso tá você vai encontrar alguns treinadores que fala que não há diferença alguma entre razoabilidade e proporcionalidade eu até compreendo tá eu até compreendo agora você não pode negar o fato de que os parâmetros o surgimento de instituição paramos distintos razoabilidade
é um sentido demais mais filosófico a loja que do que é razoável a razoabilidade agora o aprofundar proporção deve ter assistido jurídico muito maior no sentido de objetivar de sistematizar de criar regras explícitas de aplicação de um determinado contexto vocês querem ver porque porque a proporção proporcionalidade se baseia em três sobre postulados vamos ver quais são esses três postulados olha como a gente vai aprofundando a matéria é só trocar de lousa bom vamos lá os três subir postulados da proporcionalidade qual que é a senhora a proporcionalidade o engloba a proporcionalidade engloba adequação a pertinência e
a idoneidade a adequação e pertinência idoneidade necessidade é outro suposto lado né necessidade a exigibilidade o engloba a proporcionalidade em sentido estrito só que cai em concurso rafael só que despenca despenca proporcionalidade engloba adequação ou pertinência ou idoneidade são expressões sinônimas engloba também necessidade ou exigibilidade e engloba proporcionalidade em sentido estrito vem aqui agora vou conceito a cada um para vocês trabalhar nesse sentido complementar que você deve analisar os três sobre os postulados da proporcionalidade e adequação e pertinência idoneidade vai colocar o seguinte ó o meio escolhido o mês escolhido tem de ser capaz de
atingir o fim pretendido quando a gente fala e adequação pertinência ou idoneidade decorre do fato de que o meio escolhido tem de ser capaz de atingir o objetivo pretendido o fim pretendido tal assim se você tem mais de um meio possível você tem que escolher aquele que seja capaz de atingir o objetivo a finalidade proposta é aquele que complete a finalidade na sua inteireza agora você não consegue analisar só esse sobre postulado se você não analisar também os demais populares então vamos colocar o conceito desse vou colocar o dos outros dois porque aí eu vou
explicando para vocês o que eu quero dizer adequação e pertinência idoneidade conforme já disse o meio escolhido tem de ser capaz de atingir o objetivo pretendido com o conceito de necessidade ou exigibilidade vai colocar o seguinte ó dentre os meios escolhidos vale aquele que for menos gravoso vou repetir dentre os meios escolhidos deve prevalecer aquele que for menos para voos pó então como que a ideia você vai acumulando você está entendendo olha como a gente vai chegando naquele meio que é realmente o efetivamente proporcional em sentido amplo bom vem dos meios escolhidos você tem que
atingir escolher aquele que atinge tá conseguir atingir um objetivo beleza tranquilo agora vamos supor que exista mais de um meio e aí a revista mais um meio possível capaz de levar o atingimento de objetivos você se sente mais de um meio possível você escolhe aquele que é menos gravoso rafael você pode dar um exemplo após tranquilamente não exemplo vamos supor que você tem a notícia de que um determinado vilarejo de moradores determinado vilarejo de moradores estejam escondidos um terrorista para você pegar esse terrorista tem duas maneiras né fundamentalmente no nosso exemplo aqui para você pegar
esse terrorismo lembrando o teor está no vilarejo mais pessoas inocentes etc então tem duas maneiras você pegar esse terrorista no primeiro maneira você chamar os órgãos policiais por exemplo chamar a polícia especializada em combate ao terrorismo exceto fazer uma operação certo cercar o perímetro de setra só pegar só o indivíduo você vai até lá prende o cidadão esse é o meio o outro meio para você pegar o terrorista acabar com problemas sim se você pega tá com uma bomba naquele vilarejo explode tudo o terrorista é só que você mata também a população que mora lá
naquela localidade mal veja os dois meios os dois meios eles conseguem atingir o objetivo pretendido que é pegar o terrorista que acabar com o seu rosto ou se você vai lá e preenche ele você consegue acabar favorito você tira ele de circulação e se você tá com uma bomba explode vilarejo você também o terrorista de circulação então dos dois objetos quando houver mais de um meio é possível você tem que escolher aquele que é menos gravoso aqui que é melhor ir lá e prender e tentar sacrificar o mínimo devidos possível vou tacar uma bomba e
matar todo mundo óbvio que lá aprender a fazer uma operação etc então veja que você não consegue analisar só de equação é separar adequação da necessidade e da exigibilidade que são expressões aqui que eu trouxe no segundo sobre postulado da proporcionalidade tudo bem rafael acabou então dentre os objetivos eu escolhi o menos gravoso nós temos que pensar também na proporcionalidade em sentido estrito vamos conceituar vai colocar assim no seu material proporcionalidade em sentido estrito dentre os meios possíveis e menos gravosos dentre os meios possíveis e menos gravosos escolhe o mais efetivo veja só primeiro então
você vai analisar qual que é o meio melhor para atingir o objetivo pretendido a ideia de adequação o e pertinence e depois se houver mais um meio possível você escolhe o menos gravoso que a ideia de necessidade e exigibilidade depois se houver mais de um meio possível e mais um meio menos gravoso você escolhe aquele que é mais efetivo que a ideia de proporcionalidade em sentido estrito então o objetivo tem que ser possível menos gravoso e mais efetivo vão colocar isso oi ó o meio para gente completar voto para o que é um ato proporcional
o meio e tem que atingir o objetivo e o meio tem que atingir o objetivo portanto a ideia de adequação e pertinência idoneidade ao meio tem que atingir o objetivo e tem que ser é o menos gravoso e tem que ser o menos gravoso portanto a gente atingiu a necessidade exigibilidade e o meio tem que ser o meio tem que atingir o objetivo tem que ser um menos gravoso e tem que ser e o mais objetivo é o mais eficaz descobre o mais eficaz e aí me desculpe tem que ser o mais ver mais g1
e eficaz o que que é um ato proporcional portanto é um ato que atingir o seu objetivo o que seja menos gravoso tem que seja é o mais eficaz é e quando a gente fala de moto mais eficaz a gente fala e proporcionalidade em sentido estrito vamos dar um exemplo vão dar um exemplo só para gente fechar aqui a nossa aula tem ainda mais uma aula de fundamentos do direito mas eu quero trabalhar depois das dimensões direitos humanos que vocês entendam que eu quero dizer para vocês olha lá vamos pegar o exame do terrorista mais
uma vez vamos completar o exemplo agora tá ponto pois é possível eu falava que você tinha duas opções ou se chamava a polícia especializada ou você tacar uma bomba algum aqui nesse agora mudar o exemplo você tem notícias que tem um terrorista um determinado vilarejo vilarejo ocupado por pessoas inocentes o terrorista tá lá escondido você tem mais uma opção possível você tem a opção de mandar qualquer do povo uma pessoa sem preparo técnico nenhum para efetuar sua prisão se você tem a opção de tacar uma bomba no vilarejo de matar o terrorismo matar todo mundo
e você tem a opção de matar polícia de enviar polícia especializada as três maneiras você pode vir a atingir o objetivo que você tá buscando tá beleza agora dentre essas medidas dentre essas medidas você que escolher a menos gravosa vão e a menos gravosa é ou você manda a polícia especializada ou você manda o cidadão qualquer lá porque tacar uma bomba é o meio mais nervoso certo você vai matar tudo bom então você já não vou né já tinha você tinha três opções agora você tem duas opções agora dentre os meios mais objetivos e menos
gravosos você tem que atingir uma você tem que buscar o mais eficaz bom entre mandar qualquer do povo para prender o terrorista e mandar a polícia técnica especializada qual que é o mais eficaz a polícia técnica a pessoa que tem conhecimento em treinamento então você acha o ato proporcional através da conjugação desses três elementos a a cidade menor gravosidade e maior eficácia ok pessoal portanto esse é o terceiro fundamento dos direitos humanos fundamento da razoabilidade e proporcionalidade já vou deixar aqui na lousa o fundamento eu vou colocar aqui o fundamento da interdependência o quarto fundamento
nós vamos trabalhar no bloco que vem quarto fundamento o quarto fundamento fundamento da interdependência fundamento da interdependência que você também vai poder ver na forma de gerações ou dimensões de direitos humanos e o fundamento da interdependência você pode ver também aparecer gerações ou dimensões de direitos humanos ok pessoal mas a gente volta vem aqui comigo a gente volta daqui a pouquinho no próximo local para trabalhar esse quarto fundamento em encerrar assim os a essa análise de fundamento de atitudes para acredito dos direitos humanos ok pessoal quero saber ainda futuramente alguns aspectos históricos mas fique tranquilo
que a gente vai dar uma abordagem bem completo direitos humanos para vocês valeu até mais é
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