o Olá meus amigos tudo bem Estamos de volta aqui no nosso curso direito civil artigo por artigo Já estamos no artigo 62 Olha só Já conseguimos analisar e 61 artigos um por um e hoje os artigos que nós vamos analisar envolvem dois temas O primeiro é a Fundação privada que é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado que nós vamos analisar hoje vamos tentar esgotar também o segundo tema que é o domicílio beleza vamos lá nem vamos perder muito tempo mas antes só queria dizer para você e seguinte a fundação privada é que é
uma espécie de pessoas jurídicas que está disciplinada lá no artigo 44 inciso 3º do Código Civil que nós já na alisamos ela está disciplinada nos artigos 62 a ser se move que são os primeiros artigos que nós vamos analisar na aula de hoje a compreensão desses artigos todos envolve a seguinte análise nós poderíamos resumir a fundação privada a partir de quatro ideias básicas primeiro nós temos que ter uma noção do que é uma Fundação privada ou seja uma Fundação privada nada mais é do que um conjunto de bens ou seja um patrimônio a estrutura orgânica
da fundação é constituída por um patrimônio ou seja um conjunto de bens afetados a uma finalidade social com personalidade jurídica própria ou seja historicamente falando as pessoas jurídicas ou ela se originam de uma o centro de pessoas as corporações as sociedades e as associações ou um conjunto de bens no caso as Fundações claro que nós temos pessoas jurídicas hoje constituídos por uma única pessoa ele a sociedade limitada unipessoal mas classicamente as pessoas jurídicas historicamente tradicionalmente sempre foram as corporações associações sociedades e as Fundações conjunto de bens Então você já tem uma noção Geral do que
é uma Fundação um conjunto de bens afetados a uma finalidade com personalidade própria segundo tema relacionado à Fundação como se constitui a fundação Essa é a preocupação básica desartigo as fases de Constituição de uma Fundação ou seja uma dotação patrimonial a elaboração do estatuto quem analisa o estatuto o registro ou seja as fases a missão da fundação dessa pessoa jurídica terceiro tema atribuições do MP o ministério público tem uma participação muito efetiva nessa pessoa jurídica de direito privado no âmbito das Fundações tanto na fase pré fundacional seja durante a Constituição da fundação assim como após
a Constituição da fundação por meio da vê-la dura ou seja as Fundações privadas são veladas são fiscalizados são acompanhadas pelo Ministério Público isso não ocorre nas Fundações públicas é seja de personalidade e público personalidade direito privado porque as Fundações públicas como integram a administração indireta se submetem ao controle a tutela do ente ao qual elas estão vinculados não é o m é de vela pelas Fundações públicas Ok beleza aliás as diferenças essenciais em fundação pública e Fundação privada que é a disciplina do Código Civil é que as Fundações públicas o patrimônio é público as Fundações
privadas o patrimônio é privado e no caso as Fundações foram submetidas a controle doente e vai ao qual estão vinculados às Fundações privadas controle ele é realizado pelo Ministério Público do local onde elas estiverem situadas e o quarto tema o regime jurídico dos bens das Fundações privadas embora não sejam bens privados em razão da finalidade social esses bens Por estarem afetados a uma finalidade social é a eventual disposição desses bens Depende de manifestação do MP e autorização judicial com esses quatro temas você em qualquer dissertação sobre Fundação privada uma noção geral sobre Fundação como se
constitui a fundação Quais são as atribuições do MP na Fundação privada e o regime jurídico dos bens de uma Fundação embora sejam bens privados é dependem para a disposição de manifestação do MP e autorização judicial é um procedimento de jurisdição voluntária estabelecidas prêmios vamos analisar os artigos relacionados a essa pessoa jurídica de direito privado hoje a nossa décima aula nesse nosso curso artigo por artigo e eu tenho um prazer enorme desse curso porque é vamos ver assim nós podemos conhecer as entranhas do Código Civil as mazelas do Código Civil conhecer de fato o código civil
o primeiro artigo nós de hoje que inaugura é o jurídico é o artigo 62 Olha só você vai perceber que o código civil não define Fundação não há uma definição de fundação a preocupação no código civil na maioria dos artigos que disciplinam a fundação é com a Constituição da fundação ou seja estabelecer regras relacionadas a essas fases de Constituição dessa pessoa jurídica e Tudo começa com o artigo 62 Olha só para criar uma Fundação o instituidor por meio de Escritura pública ou testamento ou seja a fundação ela pode ser constituída por ato inter-vivos nesse caso
Escritura pública aqui é vamos dizer à uma formalidade imposta pela lei no caso de ato inter-vivos ou seja o o Instituto social de uma Fundação ele estará baseado numa Escritura pública cuidado com isso para criar uma Fundação o instituidor Ou seja aquele que vai destacar do seu acervo pessoal um pedaço de patrimônio ou seja bem que sejam suficientes para constituir organicamente a fundação Esse é o instituidor Ou seja é aquele que tem um patrimônio que vai retirar do seu acervo uma parte desse patrimônio para que ele constituam a estrutura orgânica da fundação É nesse caso
o instituidor essa esse destacamento de bens é denominado de dotação e ele fará isso por meio de Escritura pública que é o normal ou Testamento veja que é possível a criação de fundação por Testamento e aliás na sucessão testamentária há um artigo que é o 1799 inciso terceiro nós vamos analisar e celular na frente onde esquece por meio de testamento é possível a Constituição de uma Fundação ou seja alma sintonia uma simetria entre inciso 3º do 1799 e essa é essa previsão aqui no artigo 62 de que uma Fundação privada pode ser constituída por Testamento
tão instituidor por meio de escritura o testamento ele Dota faz uma dotação especial por quê que é dotação e porque é especial a dotação destaca ele destaca do seu patrimônio e porque essa dotação especial que essa dotação ela tem uma finalidade ou seja tem um objetivo que é constituir a fundação tão bem livres Claro bem desonerados eu não posso é a retirar do meu patrimônio bens onerados para constituir uma Fundação e a partir diz o instituidor vai especificar o fim qual é a finalidade ou seja Qual é o objetivo e aí o parágrafo único do
artigo 62 que foi recentemente alterado pela lei 13151/2015 cinco de modo exemplificativo diz qual pode ser a finalidade de uma Fundação privada Assistência Social cultura conservação do patrimônio histórico e artístico educação saúde segurança alimentar defesa preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável pesquisa científica promoção da ética atividades religiosas enfim perceba que são atividades de natureza social o instituidor ao fazer a dotação e para essa finalidade por Escritura pública ou Testamento ele vai dizer qual é a finalidade a partir do parafuso artigo 62 e também ele pode esses tituem dor ele já pode definir
como diz aqui se quiser como a fundação será administrada beleza tranquilo então essa é a primeira etapa para a Constituição da fundação essa dotação por escrito no Testamento com a indicação da finalidade esse já entender que é conveniente ele já pode dizer como essa Fundação vai ser administrada Esse é o artigo 62 agora olha só nesse caso aqui do artigo 62 o instituidor porque a primeira etapa da Constituição é justamente essa dotação com a indicação da finalidade e eventualmente ele já quiser já pode E como ela vai ser administrada essa é a primeira etapa a
segunda etapa a partir daí é a elaboração do estatuto nesse caso algumas possibilidades A primeira é o próprio instituidor na escritura ou no Testamento já sugeriram um projeto de estatuto e ele mesmo instituidor já elaborar o estatuto ele pode fazer isso ou ele pode delegar é esse poder para um terceiro ou seja aqui nós temos o seguinte ou instituidor ele já elabora o estatuto já apresenta um projeto de estatuto e vai ser submetido à análise da autoridade competente que no caso é o MP ou Ele delega essa atribuição para um terceiro um a gente financiaram
a gente confiança que vai elaborar esse estatuto beleza tranquilo tá bom se ele instituidor já elabora o estatuto esse estatuto vai ser submetido à apreciação da autoridade competente que no caso é o ministério público o ministério povo analisar o que vai analisar se a fundação a finalidade é função social da fundação está de acordo com parafuso do artigo 62 se a legalidade foi observada se o estatuto elaborado pelo instituidor ou pelo terceiro é é um estatuto que está compatível com as regras as Fundações privadas se a se foram observados os requisitos mínimos desse ato normativo
como questões relacionadas à administração prestação de contas enfim o Ministério Público também vai analisar se os bens os resultados pelo instituidor são suficientes para que a fundação possa cumprir a sua finalidade tranquilo ou seja o ministério ponto que ele faz uma análise Ampla A partir dessa análise sobre legalidade subsistência de bem o finalidade tudo tudo tão MPN já o eo controle das Fundações pela limpeza começa lá na Constituição tranquilo Se o MP entende que estatuto está adequado que os bens São suficientes para Que ela possa cumprir sua finalidade que a legalidade foi observada que o
estatuto as regras estatutárias são compatíveis com se pretende com aquela Fundação perfeita MP aprova o estatuto não a participação do Judiciário nesse caso com a aprovação do estatuto esse estatuto ele é levado a Registro um perceba votação com finalidade a elaboração do estatuto o MP registro é são as etapas para a Constituição da fundação beleza tranquilo vamos lá o artigo 63 ele diz o seguinte quando os bens os bens forem insuficientes para constituir a fundação Então pode acontecer o seguinte o instituidor ele faz um destaque uma dotação especial e de seguinte Olha esses bens são
os bens que vão integrar a estrutura orgânica da fundação na análise da viabilidade da fundação se observa que os bens não são suficientes eles não são suficientes para que a fundação possa cumprir sua finalidade Então nesse caso não será criada a pessoa jurídica e aí o que fazer com esses bens que haviam sido D os lados a compor a estrutura orgânica de uma Fundação que agora não vai ser mais viabilizada qual é o destino desses bens Olha só o destino ele deve ser dado pelo próprio instituidor na escritor ou no Testamento quando ele faz a
dotação o instituidor Já diz o Alisson destacando é esses bens do meu patrimônio para criar uma Fundação E caso Se considere que eles são insuficientes o destino será isso eu volta para mim ou vai pular não vai para outra Fundação ou seja é a vontade do instituidor prevalece Caso instituidor seja o misto entre a regra supletiva do artigo 63 que diz que nesse caso se de outro modo não dispuseram instituidor veja que imprimir o plano em primeiro plano a vontade do instituidor deve prevalecer pedir outro modo não puser instituidor esses bens serão incorporados em outra
Fundação que se proponha a igual ou semelhante fim nesse caso e haverá doação não dotação é porque a dotação é para compor a estrutura orgânica de uma Fundação se pretende criar se esses bens forem suficientes para criar essa Fundação se o instituidor for omisso quanto ao destino desses bens aí de acordo com a regra supletiva do artigo 63 esses bens serão destinados a uma outra Fundação já existentes e essa desse natação se dará como como uma doação aí não é dotação aí é uma doação Beleza o artigo 64 diz assim como nós vemos o artigo
62 a fundação ela pode ser constituído por ato entre vivos Escritura pública ou Testamento quando ela foi constituída por Escritura pública ou seja um negócio entre vivos o instituidor ele assume uma obrigação gente qual é obrigação de transferir a propriedade o outro direito real sobre os bens dotados Então veja só presta atenção aqui nessa nessa nessa análise aqui que eu vou fazer para vocês presta atenção nisso na Escritura pública e ao fazer a dotação e dizendo a esse bem esse bem esse bem será destinado para integrar a estrutura orgânica de uma Fundação caso caso o
instituidor não cumpra a vontade exteriorizada na escritura onde ele se comprometeu a fazer essa transferência da propriedade ou de outros direitos reais ele pode ser compelido judicialmente a fazer essa transferência como consta aqui na parte final e aí compulsória por uma ordem judicial esses bens passaram a integrar a estrutura orgânica da fundação beleza artigo 65 também envolve a Constituição da fundação Como eu disse para vocês o artigo 65 tenha o que nós trabalhamos no início gente o instituidor ou ele elabora o estatuto ou Ele delega para um terceiro quando Ele delega para o terceiro que
entra em cena o artigo 65 aqueles a quem o instituidor atribui aplicação do patrimônio é Ou seja a elaboração do estatuto é formular um logo de acordo com as suas bases ou Estatuto da fundação Projetada bom então este traidor ele projeta a fundação que ele deseja e atribui a um terceiro a prerrogativa de elaborar esse estatuto de acordo com as bases lado o artigo 62 Johnny Vai elaborar o estatuto vai desenhar a partir daquilo que foi projetado pelo instituidor ou seja ele vai seguir as diretrizes do instituidor após elaborar o estatuto como eu já disse
para vocês ou terceiro ou se for o próprio instituidor tem lá Bora esse estatuto será submetido à aprovação da autoridade competente quem é a autoridade competente MP MP com recurso ao juiz caso o MP não aprova o estatuto beleza tranquilo sem problema agora sim e aprova o estatuto não há recurso ao juiz a decisão a deliberação do MP lá é definitiva agora tem um detalhe você pode perguntar mais II se o terceiro não elabora está tudo se ele diz cumprir ou seja se ele não cumprir aquela atribuição que lhe foi conferida pelo instituidor Olha que
interessante isso o instituidor ele pode determinar o prazo para o terceiro elaborar o estatuto ou se não houver prazo ele tem que elaborar em 180 dias como diz o parafuso o artigo 65 nessas duas situações com prazo ou no prazo legal de 180 dias se houver mora do terceiro se ele diz cumprir seja o pra o instituidor seja o prazo legal a incumbência para elaborar o estatuto passa para o Ministério Público que claro nesse caso Ministério Público vai para aprovar o estatuto que ele mesmo elaborou em razão do princípio da indivisibilidade da instituição tal aquela
coisa toda Então você está tudo não foi elaborado no prazo assinado E aí pode ser qualquer prazo ou se não houver prazo de cento e oitenta dias a incumbência caberá ao MP Ou seja no caso demora o MP passa a ter o poder a competência subsidiária para elaborar o estatuto social aí o que acontece gente volta aqui olha só elaborou está tudo Quem elaborou Estatuto da fundação Quem elaborou foi aprovado pelo MP ou nesse caso aqui o próprio MP lá Bora de forma subsidiária o que acontece estatuto vai ser levado ao registro com o registro
nós temos uma Fundação privada uma pessoa jurídica como personalidade jurídica própria a partir daí e o MP passa a ter uma função muito importante no âmbito das Fundações privadas de nós denominamos de vê-la dura e o que é veladura navela duro MP exerce o controle das Fundações privadas participa das deliberações o MP ele vai ele pode eventualmente inclusive participar de reuniões dos órgãos deliberativos é um controle efetivo uma tutela que no caso as Fundações privadas é feito pelo Ministério Público as Fundações públicas não são veladas não são controladas pelo MP que como integram a administração
direta seja a pessoa direito público e direito privado as Fundações públicas elas são submetidas a tutela o controle da entidade ao qual estão vinculadas então Avelar dura pelo MPS controle só é realizado nas Fundações privadas como diz o artigo 66 que velará pelas Fundações o IP do estado onde situadas fundação do Rio e Pedro Rio Nações São Paulo MP de São Paulo Fundação no DF como diz o parar o primeiro aqui câmera em carga unipdf de se elas estendem atividade por mais o estado eu posso ter uma Fundação que tem atividades em vários estados O
encargo Aí será haverá uma sobreposição de vê-la duras do MP de cada estado em relação a essas Fundações beleza sem tranquilo entenderam você tem que saber de fundação uma noção de fundação como se constitui uma Fundação Quais são as atribuições do MP durante a constituição e após a Constituição da fundação Ok artigo 67 É possível alteração do estatuto de uma Fundação Claro Óbvio Só que nesse caso a alteração do estatuto depende primeiro da deliberação de dois terços daqueles que são os gestores e representantes e não há sócios não Associados a fundação patrimônio tão dois terços
dos gestores ou administradores têm que é concordar com essa alteração segundo pressuposto essa alteração Óbvio ela não pode Contrariar ou desvirtuar a finalidade da fundação que é uma daquelas do parágrafo único do artigo 62 e claro isso é uma coisa tão de lógica como MP ele participa de forma muito intensa da vida das Fundações privadas o inciso terceiro exige que essa aprovação de uma eventual alteração do estatuto Claro se o MP faz o mais que é avaliar o estatuto que vai levar a Constituição da fundação é claro que o MP também vai participar e é
e vai ter que ser ouvido caso se deseja alterar o estatuto da fundação seja qual for essa alteração do MP É tem que aprovar essa alteração aqui é um prazo máximo para que ele analise essa alteração se o MP foram misto É nesse caso ou se ele de negar essa autorização aí obviamente na mesma lógica é possível recorrer ao juiz para suprir esse requerimento talvez é só para alterar o estatuto de uma Fundação privada nós temos que ter o que uma deliberação por uma maior um corte bem qualificado dois terços gestores e administradores não pode
desvirtuar a finalidade da fundação e é essencial aprovação do MP que deve se manifestar em 45 dias caso ele não se manifesta o caso ele disapprove alteração do estatuto aí Cabe recurso ao juiz em 68 trata de uma situação muito interessante porque envolve também a administração quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime ou ser vamos maginar que nem todos os gestores aprovaram a alteração do estatuto nesse caso os administradores da fundação ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público requeiram que se de ciência a minoria vencida para impugná-lo em 10 dias
ou seja no artigo 68 foi assegurada que foi garantido aqui o direito a minoria para que a minoria possa se manifestar em relação à a essa possível alteração tão o artigo 67 diz que são necessários dois terços para aprovação do estatudo gestores ou administradores vamos assinar que algum e é não houve unanimidade então aquele que não aprovaram a minoria vencida tem direito a impugnar a deliberação Então esse direito foi assegurado pelo artigo 68 Claro nessa impugnação com trazer suas razões e tal aí vocês percebem Como é o controle no âmbito de uma Fundação e o
último artigo sobre Fundação é envolve a possibilidade até de chegarmos a dissolução de uma Fundação caso ela se torne ilícita ou impossível impossível por exemplo porque a sua finalidade foi em viabilizado aquilo aquela Se destinava os seus bens é estão deteriorados enfim a impossibilidade aqui analisar de uma forma muito abrir um conceito jurídico indeterminado tornasse nele e lista impossível ou inútil ao se destina ou se ela for por prazo determinado Vencido o prazo o MP Olha o MP de novo aqui gente o MP ou qualquer interessado vai promover a sua extinção ou seja essas situações
aqui são situações que salva a questão do prazo onde a extensão é de pleno direito as outras situações podem implicar numa dissolução judicial dessa pessoa jurídica a pedido do MP ou de qualquer interessado e nesse caso a uma situação também interessante porque o pato como não há a sócios não-administradores eu não posso por exemplo no caso de uma dissolução de uma sociedade Associação patrimônio remanescente eu dividido proporcionalmente entre Associados e o sócio eu não posso fazer isso na Fundação que não existe essas pessoas vão dar só um patrimônio bom Então nesse caso que acontece se
houver um patrimônio remanescente Qual o destino desse património salvo disposição em contrário no ato constitutivo você gente o estatuto não disso é nada o que vai acontecer é esses bens serão destinados a outra Fundação já constituída que se proponha a mesma finalidade beleza tranquilo gente caramba analisamos bacana todos os artigos você tem que Fundação privada não é um bicho de sete cabeças tranquilo beleza bom vamos tratar agora iniciar o outro tema continuando análise os arquivos por artigos que é domicílio Veja só o domicílio é um tema que é objeto dos artigos 70 a 78 do
Código Civil nós vamos tratar desses artigos aqui agora é um tema que normalmente não se dá grande importância de fato você bem honesto com vocês aqui o domicílio não tem essa relevância toda e tal para que possamos perder aqui grandes fazer grandes reflexões sobre isso mas algumas coisas interessantes que nós temos que analisar EA principal delas é você entender que o nosso código civil adotou no domicílio o princípio da pluralidade domiciliar Ou seja a pessoa natural e também a pessoa jurídica podem Ostentar uma pluralidade de domicílios Tranquilo então essa é uma essa é uma grande
questão para gente refletir então a pessoa natural por exemplo pode ter vários domicílios privados pode ter os vídeos profissionais tranquilo pode ter domicílios privados e profissionais Claro nas situações que envolvem a vida privada Nós Vamos considerar a domicílio privado da pessoa natural nas situações que envolvem as relações profissionais Nós Vamos considerar o domicílio profissional da pessoa natural Ok a pessoa natural ela pode ter o domicílio da pessoa natural é estudada a partir de três perspectivas primeira perspectiva Esse é o chamado domicílio voluntário e o que é o domicílio voluntário o fundamento é a autonomia privada
o Ou seja a pessoa natural tem o poder de escolher o seu domicílio e de acordo com o código civil e se domicílio voluntário ele pressupõe dois elementos um objetivo que é Residence e um subjetivo que a intenção de residir nós vamos ver como que é isso já já esse é o domicílio Voluntário da pessoa natural fundamento autonomia privada o poder de escolher onde quer estabelecer o seu domicílio A segunda situação de domicílio da pessoa natural é o chamado domicílio necessário ou Legal Em algumas situações a própria lei estabelece para fins de proteção ou em
razão de uma situação jurídica especial estabelece Qual é o domicílio da pessoa natural por exemplo nós temos domicílio necessário No que diz respeito ao servidor público ao preso ao militar Então veja só e como situações muito especiais em que a própria lei define Qual é o domicílio estão no ano da pessoa natural nós temos o domicílio voluntário que a regra o domicílio necessário situações especiais e o domicílio de eleição quando em relações contratuais a pessoa natural escolhe o domicílio para regular de relações jurídicas específicas artigo 78 do Código Civil e no caso da pessoa jurídica
também nós temos o domicílios é que é definido pela lei em relação às entidades políticas União estados e municípios E no caso das demais pessoas jurídicas de direito público e direito privado elas podem voluntariamente optar definir o seu domicílio e não havendo de mistério uma uma escolha do domicílio no ato constitutivo da pessoa jurídica supletivamente O Código Civil diz que será considerado domicílio o local da sua sede Onde está o seu centro administrativo onde funciona os seus órgãos deliberativos beleza tranquilo top hein Olha só artigos 70 o domicílio da pessoa natural nós vamos falar da
pessoa natural agora é o lugar onde estabelece a sua residência com ânimo definitivo ou Gente o que que você percebe aqui que o domicílio aqui nós estamos falando domicílio Voluntário da pessoa natural domicílio voluntário o domicílio como eu falei para vocês pessoa natural tem três situações em domicílio domicílio voluntário domicílio nem em domicílio de eleição o domicílio voluntário fundamentado na autonomia da vontade ele depende dois elementos primeiro é a residência Esse é o elemento objetivo e o segundo é o ânimo definitivo em que o elemento objetivo O que é residência em O que é reside
residir você se estabelecer morar em um local de forma permanente tão Residencial morada permanente com habitualidade é a morada eventual ou transitório é simples morada não é residência vejo nós podemos diferenciar Morada de residência e domicílio morada é uma estada eventual e transitório Quando você viaja para um local que fica no num hotel ali a sua morada não é sua residência quando essa morada Deixa de ser transitório e passa a ser permanente a morada se torna sua residência isso é suficiente para você ter domicílio não a morada permanente é residência mas para que a morada
permanente o melhor a residência e converta em domicílio é necessário que eu tenho ânimo definitivo de ali permanecer então não basta a morada permanente para ter domicílio morada permanente é igual residência para que eu tenho um domicílio eu preciso a residência o elemento material é a morada p é mas Além disso eu preciso do ânimo definitivo você já eu quero me estabelecer aqui com ânimo definitivo o que não implica eu não posso alterar futuramente o meu domicílio claro que eu posso e é por fato deu deu futuramente alterar o meu domicílio não é incompatível com
o ânimo definitivo você já tem um ano estabelecer aqui de forma definitivo então eu não posso culturalmente alterar o meu domicílio esse ânimo definitivo que é o elemento subjetivo que é o que é essência do domicílio Por incrível que pareça ele vai ser verificado a partir de circunstâncias concretas e objetivas e eu vou verificar se a pessoa tem domicílio ou seja se a morada permanente e pode ou será residência pode ser qualificados se tornaram domicílio que o domicílio é Residence mas ânimo definitivo eu só vou conseguir verificar se essa morada permanecer essa residência é um
domicílio se eu consegui Por meios Concretos e objetivos demonstrar esse ânimo definitivo embora seja um elemento objetivo o ânimo definitivo Eu só consigo demonstrar ali prová-lo por circunstância concreta e objetiva ou seja como que eu vou verificar aí se a pessoa estabeleceu relações de amizade naquele local se ele tem uma integração com a comunidade se ele tem negócios naquele local ou seja circunstâncias objetivas evidenciam que a pessoa é teve a intenção de ali se estabelecer então ali ao seu domicílio perfeito tranquilo entenderam O que é um domicílio voluntário agora o tipo da pluralidade domiciliar se
a pessoa natural tiver várias residências em todas elas têm o ânimo de se estabelecer onde alternadamente Viva o seu domicílio qualquer delas ver nada impede que você tenha morada permanente tem a residência permanente com o ano definitivo em vários locais e nesses vários locais você estabelece negócio relações de amizade se integram na comunidade não há nenhum problema então nosso sistema é compatível com o princípio da pluralidade domiciliar o artigo 72 olha só é também domicílio da pessoa natural quanto as relações concernentes à profissão o lugar onde é exercido ou seja nós temos não só no
ano da pessoa natural o domicílio voluntário privado para situações da vida privado como domicílio voluntário profissional o domicílio para questões profissionais então a pessoa natural no que diz respeito ao domicílio voluntário ela pode ter uma multiplicidade de domicílios voluntário é privado ou profissionais e eles podem se sobrepor sem nenhum problema ah mas qual que eu vou considerar o domicílio da pessoa qualquer deles a única a situação envolver uma questão da vida privada Você vai verificar o domicílio privado ou qualquer dos domicílios privados se for uma situação profissional você vai considerar o domicílio Profissional ou qualquer
dos homicídios profissionais o parafuso único disse se a pessoa exercício da profissão em lugares diversos cada um poderá ser os homicídios para as relações que ele responde corresponder eu seja o princípio da pluralidade domiciliar existe tanto no domicílio voluntário privado assim como no domicílio voluntário profissional Maravilha perfeito o artigo 73 ele trata de uma situação inusitada ter-se-á por domicílio da pessoa natural há quem não tenha residência habitual o lugar onde for encontrado ou gente tem pessoas que não estabelecem uma morada permanente ou seja não tem residência e nenhum local a pessoa ela vive é alternando
ou seja ela não consegue morar de forma permanente ela só tem moradas ou será sempre está numa situação de transitoriedade Ea residência exige permanência Então se alguém não consegue ter residência em regra essa pessoa não pode ter domicílio porque o domicílio pressupõe residência e ânimo definitivo mas o código civil traz uma erva especial para essa situação Qual é a regra especial e se uma pessoa que tem morada Ou seja que está transitoriamente em vários locais mas não consegue estabelecer se estabelecer de forma permanente vocês não consegue ter residência considera-se para essa pessoa numa situação de
excepcionalidade o seu domicílio o lugar onde ela for encontrada ou seja qualquer lugar é o seu domicílio beleza tranquilo Ok o artigo 74 é um desdobramento de tudo que eu falei para você se você já possibilidade alterar o domicílio claro que é possível alterar o domicílio gente o mesmo princípio da autonomia da vontade quando vai ser alterado domicílio quando a residência ou seja a morada permanente for transferida para outra localidade também com a intenção de mudar ou seja os mesmos requisitos do artigo 70 agora olha que interessante o para iPhone que eles assim a prova
da intenção é porque eu tenho que demonstrar quando você altera o seu lugar de forma permanente você passa a ter residência em outro lugar para demonstrar que lá é o seu novo domicílio eu tenho que demonstrar que houve a intenção de você alterar o seu domicílio para outro local e o travo do artigo 74 diz a prova dessa mudança ela é verificada por questões objetivas Como eu disse para vocês É e aqui essa prova pode se dar de forma expressa é expressa ou tácita e expressa como quando a pessoa declara no município onde ele está
deixando e também no município onde ele vai está mudando seu domicílio ninguém faz isso né gente pensou alguém que vai mudar de município ele vai no município lotou deixando vocês vai no outro falou tô chegando aqui não existir mas o código eu disse que é uma prova da intenção claro como isso praticamente nunca ocorre nós vamos para circunstâncias objetivas que é a parte final do artigo 74 se nós vamos verificar efetivamente se a pessoa deixou de ter negócios vínculos deixou de ter integração com aquela comunidade anterior e passou agora a ter essa integração com a
nova comunidade beleza tranquilo o artigo 75 maravilhoso ele trata da pessoa jurídica e do domicílio e políticas Aqui nós temos que fazer uma separação em relação ausentes políticos incisos um dois e três não há grandes problemas o domicílio da união é o Distrito Federal domicílio dos estados e territórios são as respectivas capitais e o domicílio no município o lugar onde funcione a administração Municipal o nosso foco aqui é o Inciso 4 que é o que nos interessa e ela só todas as demais pessoas jurídicas seja de direito público e direito privado o domicílio delas é
o lugar onde funcionam as diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos a gente presta atenção aqui E no caso das pessoas jurídicas seja direito público e direito privado com exceção de União estado e município tem regras próprias esses um dois e três em relação às pessoas jurídicas a regra é o chamado domicílio especial o que domicílio é esse e o domicílio que essas pessoas no seu usados construtivos elegeram e elas definem Qual o seu domicílio e esses domicílio não por esquemas escolhe não precisa necessariamente por incidir o local
da sua sede bom então a regra é que o domicílio seja aquele Como diz aqui que foi eleito no estatuto ou no ato constitutivo que é o que a gente chama de domicílio especial Essa é a regra E agora se o estatuto nada de Ester sobre o domicílio de forma supletiva o para o primeiro disse aí será a sua sede onde é a sede onde funcionam as diretorias e os seus órgãos deliberativos as suas administrações o ok cuidado não há uma liberdade plena e para que a pessoa jurídica Escolha o seu domicílio é Alô especial
como eu disse o domicílio que vai ser escolhido no ato constitutivo não precisa ser o local da sede mas é necessário que haja algum motivo alguma razão para que a pessoa jurídica eleja um domicílio que não tem nenhuma relação onde suas atividades são desempenhadas onde funciona a sua administração porque o domicílio especial não pode ser utilizado como objetivo de fraude tranquilo aí só no caso concreto nós vamos analisar você já teoria do abuso de direito na escolha do domicílio vai integrar essa situação aqui para verificar se não há abusa abusa isso que pode neutralizar essa
cláusula de eleição do domicílio especial para considerar como domicílio em domicílio da sede ou do local onde funcionam as atividades os seus órgãos deliberativos da mesma forma que a pessoa natural pessoa jurídica também pode ter uma pluralidade domiciliar Olha só tendo a pessoa jurídica Verde estabelecimentos e lugares diferentes cada um deles será considerado seu domicílio para os atos nele praticados também nós temos aqui o princípio da pluralidade domiciliar se a administração a diretoria tiver sede no estrangeiro haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica no tocante obrigações contraídas por cada uma das suas agências o lugar do
estabelecimento que está situado no Brasil aqui correspondente a um quando acede a administração de uma pessoa jurídica não for no Brasil será considerado é o domicílio o lugar do estabelecimento onde no Brasil porém realizados os atos daquela pessoa jurídica Ok tranquilo só que não tem grande relevantes e fechar mais três artigos para gente fechar domicílio tem domicílio necessário vocês vão que eu falei para vocês que a pessoa natural pode ter três situações o voluntário um artigo 70-e seguintes o necessário artigo 76 e o domicílio de eleição artigo 78 o domicílio necessário se dá ou para
fins de proteção como é o caso incapaz ou em razão da situação jurídica de algumas pessoas naturais como é o caso do Servidor Público do Militar do marítimo e do preso Olha só o domicílio do incapaz e o do seu representante ou assistente o do servidor público o lugar em que exerce de forma permanente suas funções o do militar onde servir e sendo da Marinha ou da Aeronáutica a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado o do marítimo onde o navio estiver matriculado eo do preso o lugar ou de cumprir a sentença a
gente toma cuidado com uma coisa o fato de algumas pessoas aqui ter em domicílio necessário cuidado com isso não significa que elas não possam ter domicílio voluntário seja privado o canal desde que não tenham a ver com essas atividades por exemplo o servidor público é seu domicílio necessário o lugar em que exerce as suas funções então perceba ele tem domicílio necessário no que se refere as suas funções para as funções as situações que envolvem as funções dos Servidores seu domicílio onde ele exerce as funções agora o servidor e também tem domicílio privado e se a
situação envolveu uma situação da sua vida privada não será considerado seu domicílio necessário mas seu domicílio privado aquele que ele escolheu o voluntário é da mesma forma ocorre com um militar aquilo que não se refere a sua atividade ele também vamos dar uma situação privada vida militar e será considerado seu domicílio o seu domicílio privado bom então nada impede a sobreposição de domicílio voluntário e necessário desde que você considere que o necessário ele é especial e nessas situações ele afasta A Regra geral Ok por fim esses dois artigos para gente fechar hoje como nós nos
comprometemos falar dos artigos 62 até o 78 o artigo 67 não tem grande relevância o agente diplomático do Brasil quando ele for citado no estrangeiro se ele lá Alega Extra território extra territorialidade ou seja só quero ser demandado no Brasil e sem designar onde no Brasil ele tem o seu domicílio ele poderá no Brasil e seus demandado no distrito federal ou no último ponto território brasileiro onde ele esteve é uma questão mais interesse processual do que direito material como é o caso também em 78 que trata do domicílio de eleição da pessoa natural para situações
específicas nos contratos escritos aqui nós temos uma situação que está diretamente vinculado ao chamado foro de eleição Oi aqui é uma conexão com artigo 63 do CPC nos contratos escritos poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem o que compram os direitos e obrigações dele resultantes tão nós temos um contrato escrito onde as partes elege um domicílios para as obrigações e as situações relacionadas a essa relação jurídica específica para essa relação jurídica específica será considerado esse domicílio foi escolhido foi eleito pelos contratantes Claro ele também se sobrepõe é possível essa simultaneidade essa sobreposição desses domicílios
eleição quando não houver conflito com o domicílio voluntário e o domicílio necessário beleza gente hoje ficamos por aqui fechamos dos artigos 62 até o artigo e no nosso próximo encontro na aula 11 nós vamos começar a analisar o artigo 79 que é o capítulo que trata que inicia os bens jurídicos EA teoria dos bens jurídicos tenho certeza que vocês vão se surpreender com a relevância da teoria dos bens jurídicos que nós vamos iniciar na próxima aula com o artigo 79 gente valeu brigadão a todos aí até a próxima Até mais