[Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Fala meu povo vamos chegando para mais uma aula aqui do estratégia com cursos o meu nome é Herbert Almeida eu tô chegando aqui para um evento mais do que especial hoje nós vamos começar as nossas aulas a nossa gravação completa da Lei 812 né de 90 e eu já quero adiantar começar essa aula já fazendo um convite para vocês para que vocês façam o download agora de imediato da nossa lei 812 esquematizada tá a lei 82 esquema inclusive o link está aqui na descrição
também para vocês fazerem o download é um material que eu preparei gratuito cara e não tem pegadinha porque às vezes o pessoal acha que tem alguma pegadinha É mas não tem pegadinha não tá a lei 812 esquematizada ela é um material gratuito é um material que tá numa qualidade inacreditável tá eu quero inclusive pedir para quem tiver acompanhando o nosso chat para quem tá na aula aqui eu vendo todo mundo chegando aí o Fabiano Wallace Maria Carla eu quero que você já me dêem já Chegue aqui me dando uma boa noite ai eu quero chegar
me dando boa noite dizendo da onde que vocês estão e para qual concurso público que vocês estão estudando tá eu quero essas três informações Boa noite da onde estão e para qual concurso público vocês estão estudando é eu quero também quem puder falar que fale sobre a Lei 812 esquematizada para quem já baixou para quem já sabe da qualidade do material que nós estamos falando tá um material realmente completo realmente topzera em altíssimo nível nós tivemos só para vocês terem ideia nesse final de semana teve concurso do Senado teve concurso da do TRT 8 do
TRT maranhão também tá desculpa se eu falei o estado errado mas é porque Desculpa mesmo São tantos trts que tá até difícil da gente lembrar é cada um desses que aconteceram em todas as todas esses concursos cobraram a lei 812 cobraram a lei 812 de montão tá de Monte despencou a lei 812 é inclusive no trt-8 a lei 812 caiu na discursiva eu queria ter trazido aqui mas não deu tempo mas para quem passar lá no meu Instagram né por sinal já aproveito para divulgar as minhas redes sociais que são todas aqui ó aqui embaixo
no slide eu postei hoje como desafio para vocês resolverem essa questão que caiu uma questão sobre reintegração e o que que acontece com aquele cara o que é conduzido ao cargo de origem aproveitar outro cargo disponibilidade tá foi o Maranhão mesmo aldaléia tá me confirmando aqui então nós tivemos aqui uma questão discursiva da Lei 812 eu não tô falando mais de só uma questão que vai fazer uma diferença eu tô falando uma questão que ou te coloca dentro da prova te deixa fora da prova aí então por isso que é tão importante da Lei 812
temos a INSS chegando que cai 812 temos aí Receita Federal chegando que vem com os dois pés na porta nós vimos o nível da prova do Senado ontem tá vindo aí tem ainda um monte de TRT pela frente como TRT 17 por exemplo no dia 11 tem uns três ou quatro trts no mesmo dia de 11 de dezembro e seja qual banca for FCC FGV cebrasp eles cobram porque ali 812 ela entra como legislação né Por uma exigência até de normativos e ela cai separado e cai no volume alto e também nós tivemos nós teremos
aí TSE Unificado no ano que vem então para todo esse pessoal eu já tô olhando lá para frente e pensando em uma grande prova é para vocês sobre a Lei 812 E aí qual que vai ser a minha estratégia o pessoal olha assim fala ah o professor mais cinco aulas não vai ser muito não vai ser muito prolixo isso e aquilo gente não não vai e vocês vão ver que as minhas aulas aquelas são muito objetivas porém densas porém com conteúdo é dessa forma que eu costumo trabalhar e aí vocês vão ver que em cinco
aulas nós vamos ter cinco aulas intensas quase sempre com muito conteúdo E aí qual que vai ser a ideia então nós fazemos isso aqui em cinco aulas depois eu não quero que vocês voltem ficar assistindo aula de lei 812 porque assistir assistir e assistir assistir mais uma vez não é o que vai te fazer passar e vai assistir esse curso aqui uma vez só vai fazer as anotações tem que fazer e depois sabe que você vai fazer resolver questões e fazer as suas marcações na lista amassado é isso depois dessa aula aqui você vai resolver
questões e fazer as suas marcações na leis que lançada no máximo utilizar o pdf para dar mais uma incrementada e ponto final tá ficar reassistindo aula não é o que vai fazer você passar depois da sala perfeito estamos combinados Então cinco aulas serão suficientes para você estar no áudio nível e não serão só suficientes serão necessárias para você chegar no alto nível tá Aproveita passa no nosso telegram já baixa o material né os slides estão lá no nosso telegram é só escanear esse que arcode aqui escaneia ele vai para o meu telegram seja baixa o
material lá e Moisés as aulas estratégias têm sempre a mesma duração Tá mesmo tempo mais ou menos padrão de 3 horas a três horas e meia tá baixa esquematizada para você ter aí imprima ou coloque no seu computador ou no seu tablet para você fazer as anotações e também aproveita e passa lá no meu YouTube só para vocês terem ideia do nível que tá nosso YouTube hoje de manhã eu fiquei duas horas e 43 minutos resolvendo todas as questões da prova do Senado exceto cargo de advogado consultor analista e policial legislativo Acho que ninguém na
internet fez isso resolver todas as questões de todos os cargos e a gente ficou ali duas horas e 40 resolvemos mais de 50 questões da FGV não é questãozinha não é questão da FGV e eu fiz isso lá no meu canal no YouTube por isso que é bem importante vocês passarem lá e acompanhar beleza chega de papo vamos começar o Luciano tá perguntando assim lateral lá da lei de licitações com a lei esquematizada cara já teve além de licitações foram 8 aulas tá 8 aulas da lei de licitações da Lei 14133 Você pode baixar esse
WhatsApp e você consegue encontrar o link é dessas nossas aulas Tá certo pessoal vamos lá então eu peço para vocês agora é fruto de todo esse esforço e vocês devem imaginar o quanto de trabalho que deu fazer essa aula da Lei esquematizada preparar a lei esquematizada preparar tudo isso aqui vocês não tem ideia o trabalho que dá então eu peço um pagamento por vocês né ah professora é já vi né é aquela história assim é professora eu achei que era de graça meu filho não existe almoço grátis vou até colocar um outro efeito aqui que
vai ficar bem legal olha só [Música] quanto que a gente vai pagar por isso eu quero seu like e eu quero a sua divulgação desse evento é isso que você vai pagar por essa aula dando um likezão e divulgando essa aula aqui é isso que eu quero que você faça se você fizer isso cara já vai assim já vai dar um trabalho já vai dar ser uma batida no coração mais forte poder saber que vocês estão pegando junto comigo que vocês estão aqui no ritmo é isso que eu quero de vocês tá então vai lá
faz essa esse favorzão aqui para mim que já vai estar valendo a pena já vou estar feliz junto com vocês por isso tá todo mundo pronto podemos conversar e vamos Então vamos conversar com a nossa aula de hoje que vai estar bem legal mesmo tá então vamos nessa só vou pedir para não ficar poluindo o chat senão vou ter que bloquear tá Então vamos lá na sala tá valendo a partir de agora vamos nessa podemos começar vamos lá vamos com tudo [Música] Fala meu povo aqui é o professor Herbert Almeida nós vamos começar a estudar
agora a lei 812 de 90 que é o estatuto dos Servidores Públicos Federais e quem sabe será o seu próprio o teu o seu próximo estatuto do servidores porque aquela lei que é digamos assim a mãe do servidores públicos aquela lei que traz o regime jurídico e traz os direitos as obrigações os benefícios então é aquela lei que você não estuda só para passar é aquela lei que você vai ter ali na sua cabeceira para saber os seus direitos e as suas responsabilidades enquanto Servidor Público então só para a gente poder fazer uma noção preliminar
aqui eu vou trazer o artigo primeiro da lei 812 que fala que esta lei estabelece o regime jurídico dos Servidores Públicos civis da União das autarquias e ele fala assim inclusive as autarquias em regime especial já vou explicar isso aqui para vocês e também das Fundações públicas federais para você começar a entender eu só quero trazer aqui Uma Breve explicação tá você já deve ter estudado em alguma oportunidade mas nós temos um conceito genérico denominado agentes públicos esse conceito aqui chamado de agentes públicos ele digamos assim tem várias subdivisões tá várias subdivisões uma dessas subdivisões
é determinada de Agentes administrativos essa categoria aqui de Agentes administrativos também vai ter várias subdivisões vai ter lá deixa eu colocar aqui para vocês vai ter por exemplo uma categoria E são chamados servidores públicos ou servidores públicos em sentido estrito Servidor Público entra dentro das categoria dos agentes administrativos temos uma outra categoria aqui que são chamados empregados públicos que normalmente são aqueles que atuam nas empresas públicas e na sociedade de economia mista e temos também uma terceira categoria que são os nossos agentes temporários aqueles que são contratados para atender a necessidade temporária de exce interesse
público por enquanto não me interessa falar de empregado público e nem de temporário não é o objetivo dessa aula aqui é só uma introdução mas o que interessa é você saber que aqui no servidor público nós temos uma categoria é esse Servidor Público melhor dizendo ele também é conhecido como servidor estatutário Professor o que que é essa história de ser estatutário estatutário remete a um estatuto o que que é um estatuto estatuto nada mais é do que uma lei essa lei aqui é a lei que trata do regime do servidores públicos e cada estado da
federação tem esse estatuto esta lei que trata do regime do servidores públicos seus direitos suas obrigações suas responsabilidades e cada estado da federação então tem essa lei se eu pegar o que nos interessa no momento desta aula quer falar da União Professor o que que essa história de União a administração pública federal na União qual que é essa lei na União essa lei é a lei 812 de 1990 também conhecida como regime jurídico único dos Servidores Públicos federais então quando eu falo de regime jurídico ele só falando de uma lei e disciplina o regime jurídico
dos Servidores Públicos quando eu falo da Lei 812 esta lei trata do regime jurídico e âmbito Federal da União efeito fizemos essa primeira padronização podemos avançar e agora que você já sabe eu tô falando do estatuto do Ah deixa eu só colocar mais um outra informação aqui quando eu falo de empregado público por outro lado você tem que lembrar que o empregado público é aquele que é sujeito a CLT consolidação das leis do trabalho então na prática nós temos um conjunto de Agentes que são sujeitos ao estatuto E no caso seria a lei 812 e
outros que estão sujeitos a CLT que a consolidação das leis do trabalho Nesta aula nós vamos estudar Esse regime aqui do servidores públicos dos servidor estatutários sujeitos as regras da Lei 812 beleza vamos falar agora abrangência então da Lei 812 a quem que é a lei 812 efetivamente se aplica é isso que eu quero tratar aqui com vocês deixa eu posicionar melhor aqui o nosso quadro Vou colocar aqui um pouquinho mais para cima porque eu realmente vou precisar de um tanto de espaço para falar dessas regras aqui para vocês primeiro eu já Adiantei para vocês
que a lei 812 se aplica aos chamados servidores públicos daqui a pouco Inclusive eu vou trazer um conceito mais bacana mais legal do que seria um servidores públicos por hora eu só vou adiantar para vocês que servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público e aí eu preciso contar uma coisa para vocês que às vezes o pessoal confunde tá cargo público ele pode ter duas categorias existe o cargo público de provimento efetivo o que que é o cargo de provimento efetivo cargo de provimento efetivo é aquele que depende de prévia aprovação em concurso público existe
também o cargo de provimento em comissão cargo de provimento de comissão é aquele declarado em lei como de livre nomeação e exoneração os dois guarde aí anote aí tanto que ocupa carro de provimento efetivo como aquele que ocupa cargo de provimento em comissão são chamados de servidores e otários e um monte de gente que vem e fala o seguinte Professor mas estatutário não é só aquele que tem concurso público não estatutário tem tanto cabra de provimento efetivo como aquele de provimento em comissão os dois são estatutários os dois estão sujeitos a lei 812 Professor Quer
dizer então que se o Presidente da República nomear alguém para ocupar um cargo de provimento em comissão vamos toda União esta pessoa que ocupa carro de provimento comissão segue as regras da Lei 812 sim exatamente isso que eu tô falando o professor mas esse cara não tem alguns direitos que o servidor que passa em concurso público tem né Isso mesmo ele não vai ter direito por exemplo a estabilidade ele não vai ter acesso aquele famoso regime próprio de previdência social que aquele regime de previdência específico para os servidores públicos Então o que ocupa carro comissão
É estatutário mas ele não tem todos os benefícios que a lei 812 prevê existem alguns benefícios que nós vamos estudar daqui a pouco e se aplicam apenas aqueles que ocupam cargo de provimento efetivo show de bola né agora a gente pode avançar um pouquinho mais quando eu falo de servidor público Você ainda tem que entender o seguinte eu tô falando aqui de servidor público no âmbito da administração pública agora eu quero falar quais são as entidades órgãos que estão sujeitos as regras da Lei 812 eu tô falando da administração pública mas aqui especificamente a tal
da administração pública federal quando eu falo a administração pública federal eu estou falando da União tá E aqui quando eu falo a administração pública federal eu falo três categorias de entidades da administração Federal eu falo da administração pública direta e aqui eu só quero contar uma coisa para vocês quando eu falo da administração direta eu estou falando de todos os poderes Então imagina o seguinte o servidor público estatutário no âmbito da presidência da república a sujeito a lei 812 tá os servidor estatutário lá do STF tá sujeito a lei 812 o servidor público estatutário lá
do da câmara e do cenário tá sujeito ali 812 também está o servidor do TCU tá sujeito a lei 812 também tá do MPU tá sujeita ali 812 também tá então toda a administração direta Federal os órgãos da administração direta Federal o seu servidores públicos são sujeitos as regras da Lei 812 mas a lei 812 vai mais adiante ainda ela chama para a gente também a aplicação no âmbito das chamadas autarquias que que são as autarquias são aquelas entidades administrativas eu falo de administração pública autárquica então eu tô falando por exemplo do INSS e veja
que a lei 812 Ela traz um comando assim ó inclusive em regime especial o que que é uma autarquia em regime especial por exemplo as agências reguladoras agência reguladora é uma autarquia em regência especial ela tem esse regime especial porque ela tem uma autonomia uma liberdade maior quando eu comparo com outras autarquias Nesta aula você não precisa saber exatamente o que é isso afinal de contas é que eu tô numa aula da Lei 812 Só saiba que autarquia inclusive autarquia em regime especial o seu servidores estão sujeitos as disposições da Lei 812 e eu também
tô falando aqui da administração pública fundacional agora deixa eu contar uma coisa para vocês se você é um camarada já tá mais avançado um pouco nos estudos você sabe que existem duas categorias de Fundações públicas a fundação pública de direito público e a fundação pública de direito privado se eu voltar para redação do artigo primeiro ele só fala assim ó Fundações públicas não define Qual que é a fundação pública se eu for na Constituição Federal a Constituição Federal exige o regime jurídico único a administração direta ao autarquia Nacional constituição também não fala qual tipo de
fundação pública só que a doutrina o STF né a galera já se lembrou sobre esse assunto e no final das contas se concluiu que quando se fala de fundacional aqui é somente se eu estiver falando da fundação pública de direito público fundação pública de direito privado ela contrata via CLT em empregados públicos certo mas você só vai se preocupar com isso se a sua questão trouxesse para o debate se a questão falar fundacional genericamente falando você disse que tá sujeito a lei 812 certo só que tão importante como saber a quem a lei 812 se
destina é saber a quem a lei 812 não se destina em que não está sujeito às Exposições da Lei 812 e um monte de gente mas eu vou citar para vocês daqui alguns exemplos primeiro grupo de pessoas que não estão sujeitas a lei 812 são os militares militares Não importa se é da União dos Estados Eles seguem regras próprias Federal por exemplo Eles seguem o tal do estatuto dos militares também não estão sujeitos às Exposições da Lei 812 e os temporários Eles já até estiveram no passado mas hoje eles têm um regime jurídico próprio temporários
não seguem as regras da Lei 812 também não seguem as posições da lei 12 os empregados públicos não importa em qual local eles estão atuando porque existem alguns casos excepcionais vocês podem encontrar empregado público até entidade de direito público não quero debater isso aqui com vocês senão a gente vai complicar demais ao assunto mas o que eu quero que você entenda é que empregado público não importa em qual local está atuando se a empresa pública em sociedade de economia mista ou às vezes até em casos excepcionais e entidades de direito público caso excepcionais você vai
encontrar eles vão seguir a CLT eles não seguem a lei 812 então empregado público está sujeito às disposições da CLT é isso que você tem que guardar para já acertar suas questões de prova olha só a lei 812 também não se aplica aqueles que ocupam os cargos vitalícios Professor quem é que ocupa cargos vitalícios cargos vitalícios são ocupados por autoridades né Por exemplo magistrados são os juízes né magistrados não seguem a lei 812 porque eles ocupam um cargo vitalício membros do Ministério Público quando eu falo de membros do Ministério Público eu não estou falando do
servidores do Ministério Público eu tô falando dos membros Procuradores promotores esses não estão sujeitos a lei 812 quando eu pego aqui os ministros em geral ministros do TCU ministros do STF Ministro do STJ que já os ministros do STF do STJ já entraram aqui em magistrados tá ministro TSE essa galera aqui entre outros exercem cargo vitalício esses não estão sujeitos a lei 812 eu gosto de falar assim a lei 812 é para os mortais nós né servidores públicos em geral este sim estarão sujeitos as regras da Lei 812 e para fechar a lei 812 também
não se aplica a priori aos servidores de outros entes Como assim ela não se aplica ao servidores de outros entes da Federação aqui é um ponto bem importante que eu quero contar para vocês se é um servidor dos Estados se é um servidor do Distrito Federal ou se é um servidor dos Municípios cada um destes terá o seu próprio estatuto do servidores pessoa me esclarece melhor se você já estudou a lei 812 Desculpa se você já estudou a lei de licitações se você já estudou por exemplo a lei de improbidade você sabe que a lei
de licitações da lei de improbidade elas valem para todos os entes da Federação normas de alcance nacional agora a lei 812 não a lei 812 ela é específica para a união a lei 812 não vale a estados não vale para o Distrito Federal e não vale para os municípios guarde isso daqui a pouco eu vou contar uma decisão do STJ que vai trazer uma exceçãozinha mas é só numa questão muito aprofundada que você vai se preocupar se a questão de perguntar a lei 812 vale para os Estados da f- municípios não não vale para os
Estados da FM municípios cada um deles terá que elaborar o seu próprio estatuto a sua entre aspas entre aspas própria lei 812 cada um vai ter sua disposição a lei 812 é só para a administração pública federal certo show né conseguimos fechar essa primeira parte podemos avançar e agora vou trazer uma redação do artigo segundo e do artigo 3º o artigo segundo fala o seguinte para efeitos desta lei ele vai trazer para gente o conceito de servidor servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público então servidor público é aquele que ocupa cargo público deixa
eu colocar aqui porque nós vamos ver inclusive uma relação de causa e efeito nessa situação eu estou falando do conceito de servidor aí continua a lei 812 por outro lado cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e que devem ser acometidas a um servidor Quer dizer então que tem meio que uma relação de causa e efeito sabe por quê cargo público é o espaço na organização pública e o servidor público ocupa então Servidor Público ocupou cargo público por outro lado o cargo público é aquilo que ocupado por um servidor
não tem uma relação de causa e efeito né cargo público Servidor Público ocupa cargo público cargo público ocupado por um servidor Mas eu posso colocar mais algumas outras informações quando eu falo do conceito de cargo público para você ter aí né vai que você precisa escorrer melhor tá teve uma questão esses dias que caiu na prova e falou assim ó cargo público é o lugar na administração pública ocupada por um servidor verdadeiro ou falso verdadeiro cargo público é como se fosse a sua cadeira o seu espaço se eu pego uma escola que tem 10 cargos
de professor significa que tem 10 espaços para professores nessa escola então o cargo público inclusive por isso que o conceito fala assim ó previsto na estrutura organizacional porque você vai ter uma quantidade certa definida de cargos públicos tá então para a gente começar a conceituar cargo público eu começo dizendo para você o seguinte cargo público é aquele espaço na estrutura organizacional que vai ser ocupado com servidor público esse espaço na estrutura organizacional define para o servidor público um conjunto de atribuições e responsabilidades eu posso colocar aqui ó que o cargo público ele tem um conjunto
de atribuições serão desempenhados pelo servidor público e também de responsabilidades por exemplo um analista judiciário ele tem um conjunto de atribuições e responsabilidades um técnico judiciário um conjunto de atribuições e responsabilidades o auditor da receita um conjunto de atribuições e responsabilidades e tem mais informação aqui para vocês o parágrafo único do artigo 3º fala para gente que os cargos públicos que são acessíveis a todos os brasileiros depois vou falar um pouquinho mais com vocês sobre isso são criados por lei com denominação própria e vencimento pagos pelos cofres públicos para provimento em caráter efetivo em comissão
Então vamos lá criação de cargo público o lei a carga público pode ser criado por um decreto não cargo público é criado por lei Além disso cargo público tem a sua denominação Ah tem o cargo de analista tem o cargo de técnico tem o cargo de auditor eu cargo de um monte de atribuições aí eles têm a sua denominação definida na legislação Além disso o cargo público é remunerado porque você recebe o desempenho do seu cargo público você faz o cargo público como profissão afinal de contas eu imagino que você tá se matando aí de
estudar porque você quer ganhar um dindin uma grana bacana para desempenhar as suas atribuições e para fechar ainda o cargo público ele pode ser provavelmente efetivo ou de provimento em comissão Ou seja você pode ter cargo público em que você tem que fazer concurso público Deixa eu só melhorar isso aqui você pode ter cargo público em que você vai ter que fazer concurso público é o cargo de provimento efetivo Mas você também pode ter o cargo público de provimento em comissão eu sei que eu já falei isso mas só para fechar aqui no nessa parte
Nossa Inicial então servidor público é aquele coco para cargo público cargo público ao espaço na estrutura organizacional com conjunto de atribuições e responsabilidades é criado por lei denominação própria vencimento pago pelos cofres públicos e pode ser de provimento efetivo ou em comissão show né agora deixa eu contar uma coisa para vocês quero que você respira bem fundo alinha os seus chakras nesse momento e pense comigo se eu te perguntar a lei 812 vale para os Estados para o DF e para os municípios não não se esqueça disso você responde que não mas deixa eu te
contar uma coisa para vocês e uma decisão do STJ algumas das versões do STJ e que o STJ pega e fala o seguinte nós temos um problema nas legislações estaduais e municipais muitas normas estaduais e municipais elas são falhas né às vezes elas nem são editadas aí o STJ pegou e falou o seguinte olha vamos combinar um negócio se não houver uma lei daquele respectivo ente ou se a lei não tratar desse assunto vão pegar emprestada a lei 812 o que que o STJ tá falando ele trouxe inclusive uma ementa no seguinte sentido a lacuna
em lei complementar Estadual tanto faz ela não precisa ser necessariamente a lei complementar a lacuna Leia assim ó deixa eu apagar deixa eu escrever nessa parte aqui ó quando ele fala lei complementar Vamos colocar assim ó a lacuna em estatuto do servidores a lacuna estatuto do servidores acerca da possibilidade de suspender processo de concessão de aposentadoria enquanto tramita processo administrativo disciplinar Deve ser suprida pela aplicação subsidiária da Lei 812 Professor eu não eu não faço nem ideia do que que esse artigo está dizendo eu não consegui entender nada não precisa entender eu só quero que
você entenda o seguinte existe uma decisão do STJ que a jurisprudência tá existe uma decisão do STJ que disse que em casos excepcionais você pode aplicar a lei 812 para os demais entes no caso aqui a gente tem uma aplicação para um Estado para os demais entes como uma Norma subsidiária leia-se Se houver uma lacuna Se houver uma falha Se houver uma falta da Norma local você pega a lei 812 emprestado a 1812 não vale para os Estados DF municípios só que se houver um assunto que eu não consigo resolver só com esse estatuto local
eu posso pegar a lei 812 emprestada você só vai considerar isso na sua prova apenas se a questão te perguntar isso expressamente se a questão não debater o assunto a lei 812 não vale para Estados DF e municípios é só se a banca trouxer isso para a questão fora isso desconsidera informação eu trouxe aqui para vocês perfeito é assim que a gente entende esses assuntos um pouquinho mais pesados um pouquinho mais cabuloso o avançar mais um pouquinho vamos resolver uma questão de prova olha só essa questão Jorge chefe de determinado órgão público Federal determinou de
forma expressa e todo servidores deveriam tratar os administrados com respeito e urbanidade e que não toleraria ofensa verbal no entanto Bruno une seu subordinados que exerce cargo comissão e não possui cargo efetivo cometeu graves subordinação ao insultar Fernanda uma administrada Jorge na figura de autoridade pública abriu o processo disciplinar contra Bruno que combinou na aplicação da pena suspensão por 90 dias ao insubordinado a questão fala o seguinte a lei 812 é inaplicável a Bruno uma vez que ele exerce carne comissão e não possui carga efetivo veja Bruno exerce Cargo em comissão na numa repartição vinculada
um órgão público Federal o Bruno ele está ou não está sujeito a lei 812 Está sim então esse trecho que fala assim ó é inaplicável a Bruno torna a questão errada porque cargo pode ser cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão Show Né simples essa questão próximo tópico o que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos da União assinale a opção correta a lei 812 reúne as normas aplicáveis aos servidores civis da União das autarquias e das empresas públicas federais não né empresa pública fica de fora tanto servidores estatutários Quanto celetista celetista
é CLT CLT tá de fora seu regime da Lei 812 errado os cargos dos órgãos dos poderes legislativo judiciário são criados por lei e os dos órgãos do Poder Executivo por decreto não é cargo público é por lei e não por decreto próximo tópico o regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos lembra que eu comentei com vocês a lei 812 não define exatamente se ela vale para Fundação de direito público barra de direito privado ela não entra nesse mérito mas já falei para vocês que
a jurisprudência e a doutrina dizem que ela só para a entidade de direito público e olha essa questão a lei o regime estatutário é o regime das pessoas jurídicas de direito público e dos seus respectivos órgãos públicos exatamente como nós vemos em aula consideram-se cargos públicos apenas aqueles para os quais se prevê provimento em caráter efetivo não esse apenas torna a questão errada porque pode ser cargo de provimento efetivo mas também pode ser cargo de provimento em comissão aqueles cargos declarado em lei como de livre nomeação e exoneração Então esse texto está errado e o
gabarito é Alternativa de dado E com isso nós fechamos esse nosso primeiro bloco da nossa aula de hoje eu artigo 4º ainda nessa parte Inicial mas esse a gente vai deixar para estudar num outro momento tá certo grande abraço e até a próxima [Música] E aí rapaziada tudo certo até aqui tudo certo né eu na tela vocês devem estar reparando tá dando umas travadinhas eu não vou ter como corrigir isso agora ao vivo tá então vai ficar dando essa travadinhas mas ela não prejudica a gente já acompanhar a aula normalmente a Carolina tá falando essa
lei é muito fácil calma Caroline O começo é realmente muito fácil mas os assuntos que nós vamos entrar amanhã a partir do segundo bloco de amanhã porque hoje nós vamos estudar a parte de provimento eu vou tentar ir até o final de vacância eu não sei se dá para a gente chegar até lá até às 10h e pouquinho amanhã nós vamos acabar essa parte Inicial falando de deslocamento substituição tudo isso nós vamos estudar E aí nós vamos entrar na parte de remuneração mineração tranquilo depois começa a entrar uma parte um pouquinho mais espinhosa é a
parte das vantagens essa parte que vai ser a segunda parte de amanhã e a aula de quarta inteira Essa vai ser pesada ah então essa não vai ser fácil não viu Carolina Essa vai ser um pouquinho mais é complicado tá a Abel Oliveira Professor você disse que não se aplica ao DF mas ao if Sim né e é que você deve estar falando são os institutos federais só que Instituto Federal é da União Instituto Federal do Espírito Santo Santa Catarina do São Paulo Seja lá o que for ele é chamado Instituto Federal mas ele é
sempre da União por isso que é Instituto Federal só que você tem o Instituto Federal de Santa Catarina por exemplo ele é válido ele é uma entidade é um da união e não do Estado de Santa Catarina Tá bom então é isso que a gente quer dizer quando vale só para União para os entidades da União perfeito é pessoal tá perguntando sobre pade para o INSS Padre a gente vai estar na sexta-feira tá E foi até meio proposital a forma como organizei porque Padre expressamente não tá no edital do INSS aí eu nem Recomendo vocês
estudarem mas para o restante vale a pena dar um acompanhado tá bom vamos lá no próximo bloco vamos continuar então requisitos para ingresso encargo público nosso próximo bloco A partir de agora vamos nessa [Música] pessoal agora nós vamos falar dos requisitos para ingressos em cargo público né você tá aí batalhando estudando porque você quer ingressar no cargo público só que para você ingressar nesse cargo público você tem que atender alguns requisitos são aquelas exigências mínimas é igual você vê uma um panfleto um folder de vaga de trabalho e aí ele coloca lá na carga nos
requisitos tem que ter formação nisso experiência naquilo que são os requisitos para aquele trabalho dentro da administração pública Nós também temos requisitos para você poder desempenhar um cargo público e o artigo quinto ele começa trazendo para a gente o seguinte ele fala assim ó são requisitos básicos para investidura encargo público aí ele fala da nacionalidade brasileira do gozo dos direitos políticos da quitação das obrigações militares eleitorais Veja só o seguinte ó brasileiro natural você tem que ser é naturalmente quero dizer né não precisa ser deixa até melhorar tem algumas palavras que a gente usa em
alguns contextos tem que tomar um pouquinho de Cuidado tá quando eu falo brasileiro aqui pode ser tanto brasileiro nato quanto naturalizado tanto faz é só brasileiro só a constituição que define alguns cargos que são sódio brasileiros natos Mas isso é um assunto de Direito Constitucional cargo público esse da Lei 812 Tanto faz ser brasileiro nato se é brasileiro naturalizado Aí fala assim eu gosto dos direitos políticos por exemplo você tem que ter a capacidade de votar e ser votado sabe aquelas obrigações que eles deveres que nós temos como cidadão e são as nossas obrigações militares
tipo se alistar quando completa 18 anos votar periodicamente o pessoal sempre fala ah se você não votar você perderá determinado direitos entre outros direitos é a possibilidade de ingressar em cargo público para você ingressar em cargo público você tem que ter um nível de escolaridade né se o carga de nível superior por exemplo ele tem nível superior idade mínima de 18 anos o pessoal vai colocar uma outra idade aqui mas você não perde não 18 anos aptidão física e mental para o desempenho daquelas atribuições eu já vou voltar para falar desse parágrafo primeiro por enquanto
vamos colocar só esses requisitos Gerais tá então para você ingressar em cargo público o primeiro requisito que você tem que ter aqui é a nacionalidade brasileira essa regra da nacionalidade brasileira ela sofreu uma eu vou chamar assim de flexibilização Como assim professor sofreu uma flexibilização vou até colocar aqui depois um asterisco que daí eu vou contar para vocês uma exceção Valeu de 112 existe uma exceção nessa regra daqui a pouco eu vou contar para vocês segundo item o gozo dos direitos políticos imagina o camarada que foi condenado por um ato de improbidade administrativa e houve
lá a suspensão dos direitos políticos por x anos durante esse período ele não consegue tomar posse num cargo público terceiro item ele tem que ter está em Dia com aquelas obrigações periódicas barra de cidadania quais são essas obrigações você tem que ter o seu alistamento militar ou são as obrigações militares e você também tem que votar periodicamente Então são suas obrigações eleitorais apesar de ser bastante coisa veja que são obrigações meio básicas que nós temos aqui quarto requisito a escolaridade por exemplo o cargo exige nível superior você vai ter que ter livro superior se o
carga de nível médio basta que você tenha o nível médio ou mais do que isso né idade mínima não invente uma hora daqui tá idade mínima 18 anos Ah mas e isso mas é aquilo esquece o mais Olha o que tá na lei a lei prevê e da Age de 18 anos e por fim a sexta e última situação aptidão que você faz antes de tomar posse você passa por uma um exame médico oficial nesse exame médico você vai verificar se você está Está dentro das condições físicas e por exemplo vai fazer um exame de
saúde essas coisas todas e também aptidão Mental para o desempenho das suas atribuições beleza mas vamos pensar no negócio eu falei aqui em cima que a nacionalidade brasileira é um requisito o que que acontece em 98 a Constituição Federal ela teve uma Emenda e essa emenda constitucional ela alterou algumas disposições da Constituição Federal e colocou a possibilidade de estrangeiro ingressar em cargo público o que que a Constituição Federal falou o estrangeiro pode ingressar em cargo público na forma da Lei então a lei pode trazer hipóteses em que o estrangeiro vai ingressar em cargo público e
a própria lei 812 já faz isso para gente olha só que o artigo quinto é parágrafo terceiro prever as Universidades instituições de pesquisa científica e tecnológicas federais poderão prover os seus cargos com professores técnicos e cientistas estrangeiros Então vamos anotar aqui ó universidades e instituições de Pesquisas científica e tecnológica federais podem ter os seus cargos de professor técnico e cientista estrangeiro de acordo com as normas e os procedimentos da Lei 812 por isso que é bastante comum a galera que estuda em Universidade Federal por exemplo você encontrar lá alguns professores lá sempre tem né um
argentino eu que sou da Fisio educação física a educação física é muito conhecida pelos cubanos né o pessoal aí que tinham a época ali dos anos 90 Cuba era uma potência Olímpica então sempre tinha lá um professor da área Urbano que entendia do negócio né Inclusive tem algumas histórias boas para contar mas eu deixo para contar numa outra oportunidade para a gente poder focar aqui na aula então o que eu tô falando das universidades federais e também das instituições de pesquisa técnica e científica essa daqui podem ter estrangeiros esses estrangeiros aqui podem desempenhar atribuições de
professor cientista pesquisador aí nessas condições eles podem ingressar Beleza mas agora pensa comigo no seguinte em cargo aqui eu coloquei os requisitos que a gente chama de requisitos básicos porque que eles são básicos porque esse requisitos são para qualquer cargo público não importa qual o carro se é técnico do INSS se é auditor da receita não importa qual seja que atender esse requisitos mínimos mas alguns cargos eles podem fazer algumas exigências específicas tipo pode ter um cargo público lá você vai precisar ter uma carteira de motorista específica porque aquele cargo você vai ter que dirigir
em outro cargo que você vai ter que ter por exemplo uma habilitação em Direito habilitação em medicina outros requisitos próprios Isso quer dizer então que nós também podemos ter outros requisitos esses outros requisitos seriam daí os requisitos específicos então nós temos os requisitos básicos que valem para qualquer cargo público e nós podemos ter outros requisitos e olha o que que a lei 812 fala as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei a lei 812 já tá seguindo uma ampla jurisprudência do STF e fala que os requisitos os demais requisitos
para ingresso em cargo público deve estar previstos em lei show né vou passar mais uma linha aqui para trazer para vocês já já mais uma informação extra só para a gente fechar esse bloco aqui vamos resolver uma questão primeiro conforme dispõe expressamente a lei 812 compõem os requisitos básicos para investidor em cargo público dentre outros letra a nacionalidade brasileira e a idade mínima de 21 anos 21 anos não né 21 anos tá fora são 18 anos o gozo dos direitos políticos e a quitação das obrigações militares gozo dos direitos políticos Ok obrigações militares eleitorais também
tem que atender né a professora mas tem mais tem mas aqui são entre outros requisitos Então esse aqui já é de cara nosso gabarito tá vou avançar mais um pouquinho com a letra c o nível de escolaridade exigido e a quitação com as obrigações eleitorais das últimas três eleições no mínimo não eu tenho que estar em dia não tá falando Não existe um requisito temporal aqui próximo tópico a posse de cargo público cara como é que a posse vai ser requisito a posse vem depois né como é que a posse vai ser o requisito para
a posse é a própria investidura né como é que vai ser requisito para investidura a posse não faz sentido consegue perceber como tá estranho isso aqui e entrar em exercício em cargo público exercício vem depois tá eu tô falando dos requisitos para investidora é um gabarito letra b de bola show né aí vamos lá olha só outra coisa aqui para vocês ainda no artigo 5º artigo 5º fala que as pessoas portadoras de deficiências pessoas portadoras de deficiência é assegurado direito se inscreverem em concurso público para o provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras e para Tais serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso então só para acrescentar para vocês aqui se você tem um pcd pcd é pessoa com deficiência tá a pessoa com deficiência tem direito de ingressar nos cargos públicos ele fala assim né é a pessoa com deficiência poderá se inscreverem concurso público provavelmente carro cujas atribuições sejam compatíveis Então esse é o primeiro requisito perceber e que ingressar naquele que as atribuições são compatíveis o STF ele tem algumas ressalvas sobre isso aqui mas aí já não é assunto para a gente
trabalhar aqui na nossa sala de hoje só que nos interessa o seguinte eu tenho que aferir se aquela deficiência dele é compatível uma deficiência que ele possui segundo ponto aqui a lei vai reservar né a lei 812 prever a reserva de até 20% das vagas para pessoa com deficiência até 20% das vagas será reservada para pessoa com deficiência show perfeito resolvemos essa questão passamos no restante do artigo quinto e agora nós vamos resolver questão a lei 812 institui regime jurídico do servidores a referida lei define como servidor a pessoa legalmente investir em cargo público sobre
a definição e características de cargo público de acordo com a lei 812 assinale as afirmativas a seguir e assinale v para verdadeiro e f para falso os cargos públicos são previstos em lei podendo serprovidos em caráter efetivo ou em comissão verdadeiro O que é verdadeiro primeiro porque nós já Vimos que cargo público é previsto em lei segundo nós já Vimos que o cargo pode ser efetivo ou em comissão portanto esse item Está correto verdadeiro segundo tópico as pessoas portadoras de deficiência é assegurado direito de se inscrever em concurso público para o provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência que são portadoras é verdade isso é verdade ela pode escrever no concurso público quando aquele cargo público é compatível com as suas com a sua deficiência tá é um verdadeiro item 1 e o item 2 também show de bola olha essa questão essa questão é bem interessante Giorgio de 40 anos de idade é cidadão italiano e não tem nacionalidade brasileira se ele não tem nacionalidade brasileira o George é um estrangeiro ele não tem nacionalidade brasileira ele é estrangeiro foi aprovado dentro do número de vagas em concurso público para prover
cargo de professor de ensino superior de determinado Universidade Federal Em um nível de escolaridade exigido para o cargo e aptidão física e mental assertiva nessa situação por não ter a nacionalidade brasileira George não poderá tomar posse no referir o cargo errado porque essa daqui é justamente a exceção da Lei 812 a lei 812 prever o ingresso de estrangeiros e universidades instituições de pesquisa para o desempenho de cargos de professor técnico cientista show de bola então por isso que esse item está errado e assim nós fechamos essa nossa parte inicial sobre os requisitos para ingresso em
cargo público tá bom Agora eu vou começar a falar com vocês especificamente sobre as formas as modalidades de provimento mas avançamos mais um requisito para tratar desse assunto e vou trazer essa parte introdutória ainda nesse vídeo e depois nós vamos ingressar nas demais formas de provimento vem comigo no quadro que eu quero tratar que estão aqui das modalidades de provimento eu começo com artigo 6º da Lei 812 o provimento dos cargos públicos faz-se a mediante ato da autoridade competente de cada poder aqui é uma coisa relativamente lógica né O que você precisa saber é o
seguinte daqui a pouco nós vamos estudar agora nós estamos estudando né provimento depois do provimento você vai ter a investidura investidora e depois da investidura você vai ter o exercício o que que eu quero que você saiba agora só é que provimento é diferente de investidora e investidor é diferente de exercício só guarde esse ponto e perceba que o provimento que é o que nós estamos estudando agora o provimento é o Ato da autoridade tanto que eu gosto de pensar eu gosto de exemplo ficar mais ou menos o seguinte qual que é o seu sonho
o seu sonho é a nomeação no cargo público Se você pudesse fazer a sua própria nomeação eu já você já teria feito há muito tempo então não é não é você que faz a nomeação é autoridade competente ou autoridade eu te amo faz logo essa minha nomeação por favor eu quero a autoridade vai falar para você olha eu quero te ajudar mas você tem que me ajudar a te ajudar e não é subordo Não ele tá falando que você tem que me ajudar a te ajudar estudando sentando a bunda na cadeira acertando as questões de
prova para que aí a autoridade possa com muito bom gosto fazer a sua nomeação para o seu cargo público então o provimento dos cargos públicos facial mediante ato da autoridade competente então estamos falando do provimento aí é o primeiro passo depois a gente vai acrescentar mais algumas informações e quando nós falamos de provimento Existem duas categorias de provimento existe o provimento originário e o provimento derivado Professor Qual que é a diferença desses dois a única forma de provimento originário se chama nomeação Por quê O que que a nomeação é chamada de provimento originário o que
para você se foi nomeado Não há necessidade de qualquer vínculo ou relação anterior com a administração pública você meu jovem adauan a que estudou para concurso público talvez você nunca foi um servidor público e tá tudo bem sobre isso e tá tudo certo porque quando você passar no seu concurso público e autoridade competente linda maravilhosa realizar a sua nomeação você poderá ingressar nesse cargo público é a origem é o começo de tudo é a sua nomeação a nomeação é tipo aqueles filmes de origem de super-herói que explica como que se tornou um super-herói É assim
que você vai se tornar um super-herói o intermédio da sua nomeação é a convocação para você poder lá na frente tomar posse no cargo público então nomeação e depende de qualquer relação anterior por isso nós chamamos de provimento originário Esquece essa segunda coluna Por enquanto aqui Esquece ela nem ler ela por enquanto deixa eu continuar explicar a segunda forma de provimento que nós vamos estudar a partir daqui toda são provimentos derivados Por que que são derivados porque eles dependem de uma relação anterior Você só tem promoção readaptação reversão aproveitamento reintegração e recondução se em algum
momento você foi nomeado Você nunca será promovido Nunca será reintegrado Nunca será reconduzido etc se antes não houve a nomeação por isso que essas são as formas de provimento derivado elas derivam numa relação anterior com a administração pública e aí essas formas de provimento nós vamos ter aqui a promoção a readaptação a reversão aproveitamento reintegração e a recondução vou falar de cada uma delas aqui rapidamente com vocês primeiro aqui é um resumo depois nós vamos ter os tópicos completos para trabalhar isso tá quando eu falo de promoção a promoção significa que você vai estar em
um cargo público que é organizada assim ó é organizado em carreira e significa dizer que você poderá subir ao longo da carreira promoção é igual promoção na iniciativa privada Você chega para o seu chefe Fala chefe eu quero ser promovido porque eu tô fazendo bem as minhas atribuições mereço ganhar um dindin a mais e mais responsabilidades Então essa promoção alguns cargos públicos são organizados em carreira e você pode subir no sucessivamente dentro da estrutura da sua carreira tem lá por exemplo nível C nível B nível a nível especial você vai subindo dentro desse níveis nós
chamamos isso de promoção temos também A readaptação tá readaptação você guarda esse trecho aqui final adaptar Quando é que você vai adaptar você vai adaptar porque essa pessoa sofreu algum tipo de limitação aqui nós estamos diante de uma limitação na capacidade física ou mental do servidor ao ponto que ele não pode mais desempenhar as atribuições do seu cargo público aí você vai fazer uma adaptação de servidor para o outro cargo compatível com essa limitação simples quando eu falo de reversão eu gosto de pegar esse ver aqui do meio Ó tem o v eu lembro do
Pernalonga eu sempre lembro do filme do Pernalonga quando eu falo da reversão Pernalonga ele pegava aquela cenoura aí eu olhava assim né que que há velhinho velhinho Como assim professor velhinho porque a reversão é o retorno atividade do aposentado sempre que falou da reversão Você lembra do aposentado quase toda aposentado nem todo mas quase toda aposentado já é um cara mais velhinho né aí vamos supor que por alguma razão esse aposentado aqui resolve retornar ao serviço público depois nós vamos ver que existem duas formas de reversão mas por enquanto saiba que o retorno atividade do
aposentado se chama reversão o aproveitamento você aproveita alguém né você aproveita um camarada que estava disponível Sabe aquela situação assim ó Sabe aquela pessoa Você sempre foi apaixonado sempre teve aquele brilho aquele amor e essa pessoa nunca te deu bola porque ela sempre estava atrás de um outro cabra aí certo dia esse cabra largou ela aí ela vem e liga para você e perguntei e aí meu amigo a disponível é quatro da manhã né 4 da manhã madrugada dentro tá disponível aí eu quero te aproveitar boa professor que história é essa você aproveita o cara
que está disponível depois eu trazer um outro exemplo quando a gente falar especificamente do aproveitamento Então você aproveita o disponível a reintegração acontece quando o camarada quando o servidor público foi demitido e regularmente houve uma ilegalidade no ato de demissão o que vai existir aqui é aquela forma de desfazimento do ato administrativo que é chamada de anulação você faz a anulação da demissão do Servidor e ela é reintegrado ao seu cargo público e por fim a recondução ela acontece em duas hipóteses A recondução é a única que a gente vai precisar de um pouquinho mais
de tempo depois para explicar Então por enquanto eu só vou colocar aqui as hipóteses de recondução quando que nós podemos ter a recondução você marca aí que a recondução acontece quando o servidor reprova no estágio probatório ou ainda quando o servidor quando acontece a reintegração integração do anterior ocupante do cargo depois eu vou explicar melhor para vocês quando que acontece essas situações Eu só quis colocar aqui as informações gerais por enquanto para você entender Deixa eu só melhorar isso aqui porque não tá muito bacana Você sabe que eu sou meio apegado a esse meus esquemas
vamos melhorar eles aqui um pouquinho vou colocar aqui então em resumo readaptação alguma limitação na capacidade física mental a reversão retorno atividade do Servidor aposentado a reintegração O servidor foi ilegalmente a reintegração ele foi legalmente demitido eu aproveitamento você aproveita o disponível e a recondução nós temos duas hipóteses de reconstrução tanto por você desistir ou reprovado estágio probatório quando quando acontecerá Reintegração do anterior ocupante do seu cargo e mais adiante ainda nessa aula nós vamos explicar as minúsculas sobre isso Professor você falou para eu pular essa segunda coluna aqui mas o que que isso aqui
quer dizer eu só vou colocar essa informação eu já vi isso cair numa questão de prova é muito raro de acontecer mas de aparecer mas é um trecho do livro do Elle Lopes Meirelles ele faz a classificação dessas formas de provimento ele chama a promoção de provimento vertical faz sentido cara vai sendo promovido ao longo da carreira é vertical ele chama a readaptação de provimento horizontal porque horizontal porque você tem que manter o mesmo padrão remuneratório É como se você andasse de lado e as últimas quatro reversão aproveitamento reintegração e recondução é chamada de provimento
por reingresso por isso que você vai ver algumas questões que fala assim ó o reeingresso do servidor nessas situações porque em todas essas aqui você sai de um carro e depois retorna para este cargo ou para um outro por isso que é ingresso você sai e retorna Não se preocupa muito que isso é raro de quem prova mas naquela papelada mais aprofundada é importante você ter essas informações Tá show de bola Vamos resolver uma questão provimento é o Ato emanado da pessoa física designada para ocupar cargo público por meio do qual ela inicia o exercício
da função aqui fora nomeada os professor se o provimento fosse o Ato da pessoa física designada eu já teria feito esse meu provimento a muito tempo porque eu tô matando cachorro a grito que eu tô doido para ocupar esse cargo público o provimento não é o Ato da pessoa física o provimento é o Ato da autoridade competente aquela pessoa que você tá torcendo para um dia acordar feliz da vida e realizar a sua nomeação tá então esse ato é da autoridade o seu ato vai ser na posse esse que vai ser o seu ato que
vai te dar aquela foto vai postar na internet vai curtir vai aproveitar então por isso que esse quesito está errado show de bola com isso nós avançamos mais um pouquinho e agora Mas vamos começar a falar de cada uma das formas de provimento vou começar com a primeira delas vão começar com a nomeação algumas regras básicas aqui sobre a nomeação para que você possa entender bem primeiro nós já vimos anteriormente que a nomeação é uma forma de provimento originário a única forma de provimento originário diga-se de passagem todas as demais não são provimentos originários são
provimentos derivados a nomeação serve para você ocupar um cargo público e esse cargo público aqui que você vai ser nomeado pode ser um cargo público de provimento efetivo é aquele que depende de aprovação em concurso público ou pode ser de provimento em comissão é aquele de livre nomeação e exoneração e eu já vou adiantar uma regrinha bem famosa que eu quero que você guarde que nós vamos trabalhar muito aqui que é o n e 30 15 professor que isso aqui quer dizer da nomeação para posse Você tem 30 dias da Posse para o exercício você
tem 15 dias depois como a gente vai ter um quadro específico só para falar isso depois eu vou esquematizar melhor mas por enquanto a gente já começa a falar do npe 3015 terminamos a nomeação vamos para a promoção promoção também é tranquilo tá o que que é a promoção a promoção nada mais é do que o seu provimento vertical professor por que que a promoção é provimento vertical o que a promoção acontece naqueles cargos são organizados em carreira Deixa eu fazer aqui um quadro para você conseguir entender melhor eu tô trazendo imagina o seguinte essa
daqui é a sua carreira Só que essa carreira ela não é única assim né porque você ingressa num padrão inicial aí depois de tantos anos de exercício atendendo algumas condições você a promover depois de mais tanto tempo você promovido de novo e depois pode ter uma última classe final lá que é uma classe especial sinistrona que você alcança no final da carreira aí imagina o seguinte você ingressou por concurso público quando você graça com concurso público você ingressa na base aqui da sua carreira você teve o provimento nesse nível Inicial Depois de Tanto Tempo você
teve a promoção para o nível subsequente depois de tanto tempo para o outro depois de tanto tempo para o outro e por fim essa última aqui que é especial para você ter a última promoção cada um desses atos aqui são chamados de promoção deixa eu contar uma coisa para vocês tem uma regrinha na lei 812 e o pessoal é não entende o que quer dizer ali 812 fala para a gente assim ó deixa eu colocar esse quadro mais para cá e uma parte da Lei 812 que diz a seguinte informação a promoção não a promoção
não interrompe o exercício o tempo de exercício o que que isso aqui quer dizer fica a lei 82 quer dizer com essa expressão a promoção não interrompe o tempo de exercício O que é a promoção ela é uma forma de você ter o provimento em vertical e subindo na carreira interromper significa zerar é óbvio que a promoção não zera o seu tempo de exercício é óbvio que não zera aí imagina o seguinte você tem cinco anos nesse nível aqui da carreira você foi promovido para o ano subsequente vamos supor e no nível subsequente você precisou
de mais cinco anos para novamente ser promovido Então você ficou cinco anos aqui e mais cinco anos aqui e foi promovido para o terceiro nível na sua carreira Quando você foi promovido alguém te perguntou o seguinte Ah o meu amigo quanto tempo de exercício você tem aí eu pergunto você tem anos ou você tem 10 anos ou você tem zero eu tenho 10 porque porque a promoção não interromper o tempo de exercício eu tenho total de 10 anos dentro da minha carreira meu professor Mas isso é tão Lógico é É muito lógico mas está na
lei falando não interrompe o tempo de exercício então quando cai na sua questão te perguntar a promoção interrompe o tempo de exercício não ela não interrompe é só você marcar isso e ela passa a contar no livro subsequente a partir do ato de publicação da sua promoção simples é simples fácil e Tranquilo olha só que o artigo 10 da Lei 812 fala para gente a nomeação para cargo de carreira cargo de carreira é esse que pode ter promoção sempre que a gente fala de cargo de carreira é o que tem promoção e o que que
é um cargo isolado cargo isolado é aquele que não tem promoção Hoje em dia quase não existe mais cargo isolado então a nomeação para cargo de carreira o cargo isolado de provimento efetivo os cargos que dependem de concurso público Depende de prévia habilitação em concurso público de vazou de provas e títulos obedecer da ordem de classificação e o prazo de validade do concurso é óbvio né Professor tem que obedecer a ordem de classificação tem que obedecer a validade do nosso concurso o parágrafo único fala que os demais requisitos para ingresso e o desenvolvimento do Servidor
na carreira mediante promoção serão estabelecidos pela lei e fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e de seus regulamentos na prática cada carreira tem o seu plano de cargos e salários e define Quanto tempo você vai ter para ser promovido quanto você vai ganhar e assim sucessivamente tá questão de prova tá essa questão que é no concurso do Senado ela pega e fala para a gente a nomeação para cargo de carreira o cargo isolado de provimento efetivo Depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos obedecida
a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso ótimo simples Professor mas assim é fácil claro que é fácil né filhote se acabou de estudar um negócio aí fica muito fácil esse item está devidamente correto e com isso nós acabamos mais um bloco A nossa alma já voltamos para continuar [Música] o Jonathan tá pedindo para mandar um salve para o filho dele o Gustavo montes de 6 anos tá vendo a aula aqui que legal né tá começando cedo hein daqui a pouco vocês vê ah o cara passou do concurso público para auditor da
Nasa com 18 anos mas tá aí ó estudando desde sempre um salve um abraço para o Gustavo Montes Gustavo dá uma força aí para o seu Paizão que logo logo ele vai ser um concursado vai ser bom demais para você e para sua família tá certo pessoal vamos lá deixa eu continuar aqui para ver que o pessoal tá mandando é a galera tá falando é que tem gente com dois anos é isso aí né tô empolgado sim viu bebeu mas é que tem que ser a gente tem que estar na empolgação tá pessoal vamos deixar
naquele like Maroto que eu já pedi para vocês e não se esqueça de convidar o seu amigo vizinho cachorro gato papagaio tudo para acompanhar nossa aula é sempre importante ter a presença de todos vocês aqui conosco Ah isso é muito bom eu fico feliz demais de poder acompanhar com vocês aldaya falou que vai encadernar a ler excelente e cuidar com muito carinho a galera que gosta da encadernação é bom é importante eu acho que você tem que estudar a forma que você melhor se adapta mas eu vou dar uma dica para vocês tá quem tiver
dinheiro uma graninha aí sobrando eu sei que a grana do concurseiro é curta mas vale a pena comprar um tablet ou usar o onenote do computador mesmo para fazer aquela impressão para o onute o que quer dizer você abrir o seu computador ele tem essa função né de impressão por um note e que você pode meio que fazer uma impressão virtual da Lei esquematizado o que que eu recomendo isso porque aí quando sai atualização quando sai anotações quando você tem que mudar alguma coisa você muda no próprio na própria versão digital deleta aquela página que
mudou e aí você não precisa ficar reprimindo reencarnando essa coisa toda às vezes dá muito trabalho mas se você é da galera que gosta né Eu gosto de falar assim você galera mais raisona mais old school né e gosta de imprimir não tem problema nenhum imprime material o importante é você ter o material disponível para fazer as consultas sempre que possível tá o pessoal tá pedindo para eu ensinar isso vamos fazer assim eu tô devendo para vocês começar a fazer algumas lives mais focadas em processo de aprendizagem mas eu não vou conseguir fazer isso agora
para vocês tá eu só tô tentando enquanto eu tô falando com vocês eu tô tentando arrumar um negócio aqui na minha tela quero ver se eu consigo fazer aqui só me dá um segundo adicionar câmera não ela eu acho que é essa daqui não adicionei errado eu tô fazendo alguma coisa parece que eu não tô fazendo nada mas eu tô fazendo alguma coisa aqui já já a gente continua com a nossa sala de hoje deixa eu colocar eu acho que é essa daqui que eu tenho que colocar Deixa eu só fazer um teste aqui se
vocês vão me ouvir Já vi que vocês não me escutam Então eu tenho que botar um áudio aqui para vocês [Música] som som agora agora deu certo vai ser importante que eu vou fazer ali o que eu vou mostrar para vocês daqui a pouco tá vamos lá então vamos prosseguir com a nossa aula agora para falar da próxima forma de provimento que é a readaptação vamos lá vamos nessa Então vamos lá continuar com a nossa aula de hoje [Música] rapaziada a gente tá avançando passamos por nomeação em promoção agora nós vamos para a próxima forma
de provimento que a readaptação é uma das mais cobradas né o pessoal gosta de trazer aqui algumas questões sobre a readaptação para você entender a readaptação imagina um servidor público que certo dia sofreu um acidente e por causa desse acidente ele ficou ele não teve mais condições de desempenhar as atribuições do seu cargo só que eu vou falar para vocês o seguinte imagina que você tem uma empresa e nessa sua empresa você tinha um funcionário esse funcionário ele sofreu um acidente e aí você tem duas opções tá opção número um você paga o seu funcionário
para ele ficar em casa porque ele não vai mais trabalhar ele não pode mais fazer as atribuições do cargo dele aí você coloca ele em casa e paga para ele ficar em casa opção número 2 você olha para ele e fala o seguinte Olha isso você não pode mais fazer mas isso aqui você pode fazer aí isso eu posso então você vai fazer uma troca das atribuições dele nas duas opções você vai ter que pagar o cara só que numa você paga ele para fazer um outro cargo na outra você paga aí para fazer ficar
em casa qual que você escolhe Olha eu escolheria a troca né e a Lei 812 para ver justamente essa regra e atualmente a própria Constituição Federal também prever essa regra o que acontece é que o camarada sofreu algumas acidente alguma situação que gerou uma limitação para ele ele não pode mais desempenhar as atribuições regulares do cargo público dele então você vai fazer uma adaptação que a lei chama de readaptação então o servidor sofreu alguma limitação na sua capacidade física ou na sua capacidade mental e ele não tem mais condições de desempenhar regularmente as atribuições desse
cargo público dele Outro ponto que eu quero que você pense comigo aqui é o seguinte pensar no outro ponto aqui na readaptação vamos supor que esse a gente não pode mais desempenhar as atribuições daquele cargo público dele você não tem nenhum outro cargo vago Aí eu pergunto para vocês Será que é melhor colocar ele para ficar um excelente tipo um extra mas vai fazer algumas coisas você vai pagar ele para ficar em casa professor ainda não consegui entender imagina que você tem na sua empresa dois cargos de digitador o servidor sofreu acidente ele não pode
mais desempenhar outras atribuições mas ele pode ser um digitador aí você tem uma opção de ele ficar como um digitador extra ou ele ficar em casa o que que é melhor ah professor fica como digitador Extra se é para pagar o cara vou pagar ele para fazer alguma coisa mesmo que ele seja um excelente por isso que na readaptação a lei prevê que a readaptação independe de vaga você vai readaptar o camarada mesmo que não exista nenhum cargo público daquele que ele está exercendo como vago significa dizer que ele fica como um excedente Professor eu
não sei o que que significa excedente excedente é um extra você tinha lá por exemplo um cargo público dois cargos públicos três cargos públicos não tem nenhuma vaga você vai colocar ele como um excedente ele vai exercer as mesmas atribuições que esses três aqui como mais um como adicional vamos dizer assim até que um deles aqui saia e aí ele vai efetivamente ocupar esse cargo isso que significa excelente a readaptação é considerada uma forma de provimento horizontal o que que ela é uma forma de provimento horizontal porque você pega o camarada e tava no cargo
público x e vai colocar ele no outro cargo mas tem que existir aqui uma equivalência na prática o novo cargo público dele tem que ter basicamente a mesma escolaridade do cargo anterior então por exemplo era um cargo de nível superior Então vamos colocar ele para um cargo equivalente de nível superior ele vai ter um cargo com responsabilidades também equivalentes e com a equivalência de vencimentos Então você deve seguir essas regras aqui para poder realizar então a readaptação do Servidor Público então a troca do cargo em virtude de alimentação na capacidade física mental e depende da
existência de vaga e tem que respeitar a equivalência de escolaridade responsabilidade e também de vencimentos Eu quero contar uma coisa para vocês a readaptação é uma forma de provimento prevista na Constituição Federal Não é só na lei 812 Não por isso que isso aqui às vezes até aparece em questões de concurso público de outras redes da Federação Olha o que que o artigo 37 parágrafo 13 da Constituição fala o servidor titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física mental enquanto permanecer nesta condição desde que possua habilitação e nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino mantida a remuneração do cargo de origem tem um outro dispositivo da constituição que também fala da readaptação aquele artigo que fala da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho a constituição fala que o servidor somente será aposentado por incapacidade Se não for possível readaptá-lo constituição tá partindo da lógica se é para pagar para o cara ficar em casa primeiro deixa adaptar as atribuições dele essa que é a regra da nossa lei 812 e também da
Constituição Federal efeito show de bola Vamos resolver uma questão será aposentado o servidor que avaliar em inspeção médica para fins de readaptação for julgado incapaz para o serviço público pensa comigo no seguinte se é possível readaptar o readapto se ele é incapaz para o serviço a constituição não usa mais esse termo mais a lei 812 ainda utiliza hoje a constituição não fala mais incapaz ela fala na verdade é capaz não desculpa a constituição fala incapaz a lei 812 ainda utiliza a expressão em alguns momentos de inválido né seria incapaz ou seja ele não tem mais
como desempenhar uma atribuição aí eu aposento ele Agora se ele tem como desempear alguma atribuição eu readapto esse servidor o próprio artigo 24 da Lei 812 fala se for julgado incapaz para o serviço o readaptando será aposentado que daí não tem como ele colocar em alguma atribuição tá certo esse item tá certo esse item será aposentado o servidor que avaliar inspeção médica for para Finger readaptação for julgado incapaz para o serviço público beleza né então artigo 24 readaptação é investidor em cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com alimentação que tenha sofrido em sua capacidade
física mental verificar na expressão médica a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins respeitar a habilitação exigida nível de escolaridade e equivalência de vencimentos a lei 812 utiliza a expressão equivalência de vencimentos a Constituição Federal fala mantida a remuneração do cargo é mais ou menos a mesma coisa que a gente tá tratando aqui sua forma diferente de falar na hipótese de inexistência de cargo vago o servidor exercerá as atribuições como excedente até a ocorrência de vaga porque porque independe de cargo vago se não houver vaga ele fica como excedente até surgir um cargo vago
ácido né tranquilo próximo item se sofreram acidente que o leve a incapacidade física o Servidor Público Federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações ficando indisponibilidade até a vacância do cargo não meu amigo ele não fica indisponibilidade ele vai ficar como excedente por quê Porque aqui eu não preciso nem mesmo de cargo vago a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins e etc e na hipótese de inexistência de cargo vago os servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga portanto esse item está errado né
show bacana próximo tópico a promoção não constitui forma de provimento em cargo público até agora nós Já estudamos três formas de provimento Já estudamos a nomeação Já estudamos a promoção Já estudamos a readaptação e depois nós vamos estudar as demais e aí promoção não é forma de provimento errado promoção É sim forma de provimento em cargo público Inclusive eu já quero contar uma história para vocês deixa eu pegar aqui um quadrado eu quero fazer a seguinte situação aqui e deixa eu pegar aqui um outro aqui pensa comigo na seguinte situação tá o camarada ele tá
ocupando esse cargo público aqui de baixo ele tá ocupando esse cargo público aqui de baixo Eis que ele atendeu aos requisitos e teve uma promoção teve uma promoção se ele tem a promoção ele subiu na carreira certo ele saiu do nível de baixo e foi para o nível subsequente o que que vai acontecer aqui simultaneamente ele vai ter uma vacância porque veja só ele saiu daqui e foi para cá então eu tive uma vacância no cargo de baixo eu tive uma vacância no cargo de baixo e vou ter um provimento no cargo de cima vou
até ensinar de forma diferente ó eu tive uma vacância daqui e um provimento ali em cima o que que isso quer dizer que promoção é ao mesmo tempo uma vacância e um provimento eu estou no de baixo e vou para o de cima eu estou no meu quarto e venho para o meu estúdio eu saio do meu quarto deixei elevado e passei ocupar o meu estúdio eu tive um provimento aqui então já guarde que a promoção é vacância e provimento ao mesmo tempo depois nós vamos falar um pouco mais sobre essa situação Então essa questão
está errada show né Vamos para a próxima forma de provimento essa também cai bastante em prova eu vou falar de todas elas que elas caem bastante prova porque todas elas caem bastante em prova artigo 25 da Lei 812 reversão é o Retorno à atividade do servidor público aposentado regrinha do Pernalonga o que que há e que há velhinho né porque porque o Pernalonga tá falando do velhinho velhinho tava aposentado e resolveu retornar para o serviço público Então você reverte a aposentadoria guarde esse ver aqui porque ele é importante para você lembrar dessa história do velhinho
tá Existem duas formas de reversão reversão número um é a reversão do Servidor que estava aposentado por invalidez Mas de repente são insubsistentes os motivos da aposentadoria Professor Como assim explica melhor esse negócio vamos começar a escrever no próximo quadro já que aqui nós temos muitas coisas para escrever nós estamos na forma de provimento número 4 a forma de provimento número 4 é a nossa reversão na reversão Você tem o nosso V é o v de velhinho que tem que ficar destacado aqui no seu material para você lembrar do Pernalonga falando do velhinho e o
que que é a reversão a reversão o camarada se aposentou mas ele de repente tem que retornar ao serviço ou quer retornar ao serviço conforme o caso Então tô falando servidor público aposentado Existem duas formas de reversão quais são as duas formas de reversão forma número 1 a reversão que é chamada de reversão de ofício essa reversão aqui de ofício ela também é conhecida como reversão compulsória o que que quer dizer compulsória compulsória significa obrigatória não confunda a reversão compulsória com aposentadoria compulsória aposentadoria compulsória é outro departamento não tô falando da aposentadoria aqui não tá
eu tô falando nesse momento da reversão Tá então não se confunde com a aposentadoria compulsória que é outra coisa que nós já vamos conversar quando que acontece a reversão compulsória a reversão compulsória acontece quando o servidor público se aposentou por invalidez também chamada de incapacidade permanente para o trabalho e ele se recupera daquela situação Então são insubsistentes acontece a insubsistência dos motivos que fizeram o servidor público se aposentar por invalidez ou por incapacidade permanente Depende a forma o nome que você quer utilizar aqui exemplo camarada sofreu um acidente não tinha mais como trabalhar não foi
possível readaptar ele aí a administração pública avaliar aposenta ele por invalidez ou incapacidade permanente para o trabalho ele passa por uma cirurgia que até então não era disponível a tecnologia vai evoluindo né surge uma nova tecnologia ele faz aquela cirurgia e volta que nem o Rambo que nem o he-man volta lá em condições de exercer as suas atribuições o camarada não tem mais aquele motivo que levou ele a aposentadoria por invalidez eu lembro também do caso do Capitão América né ele passou lá naquela cápsula e de repente o cara virou super sayajin nível 3 então
ele tinha uma limitação agora não tem mais essa limitação são insubsistentes os motivos Ah tem um melhor tem um super-herói melhor para descrever isso temos lá o caso do nosso Doutor estranho ele não tinha mais como usar a mão passou por um tratamento e agora ele volta e nem o Rambo ali para exercer as suas o seu trabalho como super-herói então os motivos da aposentadoria por invalidez deixaram de existir então ele vai retornar ao trabalho pergunta para vocês o seguinte novamente aquelas duas opções ou o cara tá aposentado recebendo para estar em casa ou ele
tá trabalhando recebendo para trabalhar qualquer opção é melhor para o estado e o cara esteja trabalhando mas vamos supor que não existe vaga não tem nenhuma vaga disponível você prefere deixar ele em casa ou colocar ele como excedente Professor eu prefiro colocar ele como excedente então é importante você saber isso aqui ó a reversão se não houver vaga mesmo assim nesse caso aqui o servidor vai retornar porque ou ele tá aposentado recebendo sem trabalhar ou você vai colocar ele como excedente Então essa hipótese é que depende de vaga se não houver vaga ele exerce os
atribuições como excedentes até ocorrência de uma vaga né É mais ou menos para você entender o que que essa história de excedente mais ou menos como acontece lá no Quando você vai no Outback não tem um Outback quando você chega não tem nenhuma vaga lá dentro eles não te coloca numa mesinha ali fora você vai comer nos petisco alguma coisa então você vai ficar ali dentro mesmo que não haja vaga e Quando surgir a vaga aí sim você vai entrar em sentar numa mesa de forma mais confortável Então essa primeira hipótese Depende de carga segundo
a situação A segunda situação já é uma situação entre aspas um pouquinho mais complicada que a reversão a e dito Professor Por que que o cara vai pedir para retornar sei lá porque que ele vai pedir para retornar mas às vezes ele pede para retornar porque teve uns reajustes alguns benefícios extras e ele quer retornar para poder trabalhar um período e melhorar um pouquinho aposentadoria dele então essa daqui seria a reversão a pedido só que a lei 812 chama essa reversão a pedido de reversão no interesse da administração pública ou seja se eu tô falando
de reversão Vou colocar aqui ó entre aspas no interesse da administração significa dizer que eu posso fazer o pedido mas a administração pública vai analisar Mas calma aí é bom esse cara retornar aqui para gente faz sentido receber servidor de volta significa dizer que esse caso aqui a decisão da administração pública é discricionária administração pega e olha a ficha funcional do Servidor e fala negativo esse cara aqui trabalhando ele nos dava um trabalho ele vai até uma festa para comemorar o dia que ele se aposentou esse aí eu não quero que retorne para o serviço
público não então existe aqui uma análise discricionária da administração pública Então tem que ter um pedido tem que ter uma dupla concordância tem que ter o pedido do Servidor Público ao mesmo tempo que tem que observar o interesse da administração pública essa segunda forma aqui Ela depende de uma série de requisitos ela é mais complicada é mais chatinha para acontecer primeiro requisito tem que acontecer a solicitação do Servidor ou seja se o servidor não pedir solicitação e o servidor não pedir não tem como fazer essa primeira hipótese essa segunda hipótese segundo a aposentadoria do Servidor
tem que ter sido uma aposentadoria voluntária O que que tem que ter sido uma aposentadoria voluntária porque se foi a compulsória ele não tem mais idade para retornar se foi por invalidez ele não pode retornar porque ele foi aposentado justamente porque não poderia trabalhar então aposentadoria tem que ter sido aposentadoria voluntária outro caso quando se aposentou o servidor deveria ser estável do serviço público ele tinha que ser estável outro requisito a aposentadoria tem que acontecer ocorrido a no máximo cinco anos se ele se aposentou a mais de cinco anos Ele não pode retornar ao serviço
por que isso porque pessoal a forma de trabalho muda muito rapidamente se o cara se aposentou a 10 15 20 anos ele já nem sabe mais como é que são as atribuições do cargo então por isso tem que observar esse limite de no máximo cinco anos desde o momento em que ele se aposentou na hora que ele fizer o pedido de reversão ele tem que estar aposentado no máximo cinco anos e o último requisito em que existir cargo vago Então olha que diferença marcante entre as duas formas de reversão na reversão de ofício eu não
preciso de vaga na reversão a pedido Deve existir um cargo público vago senão não vai ser possível fazer a reversão outra regrinha que eu quero colocar para vocês agora essa regra que eu sempre vejo o povo errar mas eu sei que agora vocês não vão errar deixa eu contar uma coisa para vocês a lei 812 uma idade máxima para reversão ou seja prevê um limite se você ultrapassar esse limite você não pode ter a reversão e uma idade máxima sim tem uma idade máxima a professora eu fiquei sabendo que alterar a Constituição Federal e lá
na Constituição Federal deixa eu colocar uma nota aqui ó na Constituição Federal Colocaram uma idade máxima para a aposentadoria na verdade colocar aqui uma história de aposentadoria compulsória professor na Constituição Federal a aposentadoria compulsória Vamos colocar aqui ó na Constituição Federal a aposentadoria compulsória foi fixada aos 75 anos de idade significa dizer que o servidor público que estiver trabalhando servidor ocupante de carga efetivo quando ele completa 75 anos ele é entre aspas expulso do serviço a gente fala de aposentadoria expulsória ele necessariamente aposentado antes era 70 e alterou para 75 pergunta que eu vou te
fazer a emenda constitucional e lei complementar que alterar a idade da aposentadoria compulsória também alterar a idade da reversão porque abre aí a sua Abre a lei 812 lá na lei 812 no artigo 25 e seguintes né acho que é o 27 se eu não me engano ele prevê o limite da reversão aos 70 anos E aí essa idade aqui ela foi alterada ou na Constituição alterou aposentadoria compulsória não aposentadoria compulsória é diferente de reversão a idade máxima para reversão foi fixada na Constituição Federal aos 70 anos de idade na lei 812 aos 70 anos
de idade essa idade máxima para reversão que não se confunde é diferente da aposentadoria compulsória então a aposentadoria compulsória a 75 anos idade máxima para reversão 70 anos as duas não não coincidem elas são idades diferentes A professora é verdade é até porque isso aqui ó se O legislador quisesse colocar 65 60 ele poderia colocar ele tá definido Qual a idade máxima para o servidor reverter retornar para o serviço é diferente da idade que o servidor vai se aposentar como funcionariamente então antes as idades eram coincidentes agora elas não coincidem mais lembrem-se dessa situação porque
ó Aproveita agora para dar o print né aquele print que a gente faz assim ó dá o print que nós já temos aqui do seu lado para você utilizar na sua alma vamos resolver uma questão de prova tá a questão fala para a gente o seguinte a reversão é uma forma de provimento reversão é uma forma de provimento em cargo público pergunto reversão é forma de provimento Sim nós estamos diante uma forma de provimento então tá certo sendo uma das suas hipóteses O Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez O Retorno atividade do Servidor
aposentado por invalidez quando uma juntamente oficial declarar em subsistentes os motivos da aposentadoria é uma forma de reversão é é uma forma de reversão Nós temos duas formas de reversão quando subsistente os motivos da aposentadoria ands quando o servidor pedir que aquela no interesse da administração pública essa daqui é de fato uma forma portanto item está devidamente correto certíssimo tópico né O que concerne a reversão a lei 812/90 estabelece que letra A é o retorno do Servidor indisponibilidade nós Não vimos isso aqui ainda mas eu já vou adiantando para vocês isso aqui é chamado de
a aproveitamento Então esse item Tá errado se o servidor estava aposentado por invalidez encontrando-se provido cargo exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga certo porque porque se a gente está falando da aposentadoria por invalidez essa aposentadoria por invalidez quando ele é revertido independe da existência de vagas então sempre lembre-se fora por invalidez Independente de vagas se for aquela a pedido tem que ter vaga por invalidez em subsistente os motivos da aposentadoria ele retorna ao serviço mesmo que não haja vaga nessa hipótese ele vai ficar como excedente e por isso que o gabarito
é a letra b Professor a letra C fala que a reversão independe de cargo vago isso não tá certo isso aqui não tá certo porque depende o enunciado não definiu para mim qual que é a forma de reversão se for a reversão a pedido tem que ter vaga se for por insubisistência dos motivos independe de vaga então por isso que se tentar errado porque ele generalizou próximo item não é possível no interesse da administração salvo seus servidor era estável na atividade olha só ele fala assim ó que não é possível no interesse da Administração é
assim possível no interesse da administração pública é assim possível eu só acho que ela fica meio a letra D ela fica meio esquisita porque ela fala assim ó não é possível no interesse da administração salvo o seu servidor era estável na atividade esse era um dos requisitos também então essa letra dela é um pouquinho confusa ela é um pouquinho truncada mas tem que lembrar que é sim possível no interesse da administração ainda que a letra D não seja assim uma Brastemp eu sempre falo isso não é uma Brastemp porque essa letra D aqui ela não
tá absolutamente errada também tá e a letra aí fala que é possível no interesse da administração tanto no caso servidor aposentado voluntariamente quanto por invalidez a por invalidez não acontece no interesse da administração pública a por invalidez é obrigatória ela independe da existência de cargo vago ela é obrigatória tanto para o servidor quanto para a administração pública e por isso que a letra D tá errada e o gabarito dessa questão acaba sendo a letra B próxima questão Manuel dos Santos Servidor Público Federal estável e aposentou-se voluntariamente essa questão é ótima essa questão é muito bacana
e ler ela junto comigo ele se aposentou aos 62 anos após 10 anos de gozo da aposentadoria requereu a sua reversão ao cargo público que antes ocupava veja ele tava com 62 anos nós temos aqui mais 10 anos como nós temos mais 10 anos Qual a idade que ele atinge aqui 72 anos de idade Ele já tá com 72 requereu a sua reversão diante da cipótese a luz do que dispõe a Legislação Federal aplicável aí vamos lá é impossível a reversão pois o requerente já atingiu a idade da aposentadoria compulsória certo ou errado errado porque
é errado porque a aposentadoria compulsória acontece aos 75 anos conforme ali complementar 152 Então tá errado a letra A não é esse o motivo Ele não pode mas não é por essa razão letra B é impossível a reversão pois a lei federal apenas contempla a hipótese de reversão exoficio ela existência dos motivos esse apenas tá errado porque nós temos duas formas de reversão a pedido e a ex ofício que aquela compulsória aquela obrigatória não é uma só são duas por isso que a letra B tá errada letra c é possível desde que haja cargo vago
e interesses da administração no retorno do requerente a atividade veja seria possível nesse caso de fato eu preciso de cargo vago interesse da administração mas nesse caso aqui são só esses dois requisitos Não eu ainda tenho que observar a idade dele eu tenho que observar o tempo desde que ele se aposentou e esse requisitos eu não atendi então por isso que a letra C tá errada Essa é aquela questão que faz a gente pensar letra D é possível independentemente do interesse da administração Opa calma aí se é a pedido ela é discricionária eu tenho que
observar o interesse da administração pública por isso que se tentar errado e a letra e fala é impossível em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente correto Por quê Porque já houve o decurso de 10 anos e o limite da Lei 812 é de 5 anos para que ele possa ser revertido a pedido a professor mais a idade também extrapolou a idade também extrapolou existem dois motivos para ele não poder reverter aqui tanto o limite de idade que ele já extrapolou tanta questão do decurso de mais de cinco anos já se foram
10 anos nessa situação por isso que o gabarito acaba sendo alternativa e trouxe um dos motivos de ele não poder reverter Olha como cai questão de reversão a gente vai resolver Nas questões Maria servidora pública foi aposentada por invalidez ocorre que um ano um ano depois após se submeter um tratamento específico foi totalmente curada o que a levou a pleitear o retorno ao serviço veja ela não precisava nem impedir Mas tudo bem ela tá corada ela combine com a administração eu estou curada em condições é igual aquele jogador de futebol né que tava lá se
lesiona E aí é colocar no departamento médico aí ele fala eu vou voltar eu voltarei qual Exterminador do Futuro Eu retornarei né tem que botar aquela voz camarada foi lá se recuperou disse que tá em condições de retornar ao serviço público aí avisa para administração e bota no time aí que eu tô em condições de jogar ela quer voltar para o serviço olha que Maria possa retornar ao serviço deve ocorrer a sua reversão perfeito é justamente o caso de reversão é o Retorno à atividade do Servidor Público que estava aposentado para que retorna Para que
ocorra seu retorno ao serviço ativo é a reversão que nós vamos lançar mão nessa situação portanto quesito está devidamente correto já que o pessoal tá falando quem tá acompanhando é no ao vivo Como diz a professora Nelma Tomara e caia na sua prova daqui a pouco a gente volta para continuar [Música] pessoal olha só é eu não costumo dar intervalo nas minhas aulas eu toca as aulas direto mas eu vou pedir para vocês dois minutinhos é literalmente é dois minutos tá porque eu estou com a minha glicemia baixíssima aqui tá eu vou ali e já
volto dois minutinhos só para pegar uma glicemiazinha e nós já continuamos com a nossa sala Ah nós vamos tocar direto aqui até as 10 10 e pouquinho até daqui a pouco [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] Fala meu povo estamos de volta né só são alamelce Mel está falando que é de Blumenau é da nossa região aqui que bacana né vamos ver um blumenauense estudando para concurso público Que legal né Isso é só aprovação me chama para tomar um café aí esses dias você sair para tomar café Eu
e Aline e o Giovani né que passou em primeiro lugar no TSE de Santa Catarina para área contábil foi bem legal odeio lá né então é bom demais saber que tem a galera concurseira daqui nos acompanhando mas que eu tava falando assim eu sou péssimo em ditados nessas coisas são os ossos os ossos sei lá como é que se fala do Ofício né Essa questão aí da nossa glicemia coisa que nós descobrimos no ano passado e veio aí para mudar a nossa vida todo esse cuidado que a gente tem que aí net não se preocupa
não é nada assim não é algo que eu me deixe mal só que caiu a Glicemia a gente come um chocolatinho ali alguma coisinha e já recupera rápido daqui a pouco já tá tudo sempre já está né 100% sempre para a gente conduzir a aula pessoal olha só o que eu ia falar aqui para vocês esqueci agora o que ia falar enfim a nossa aula vai até umas 10 horas tá 10 e pouquinho aqui aí eu encerra a aula e Ah já lembro que ia falar cara hoje é o dia vou fazer uma piada eu
tenho que fazer essa piada Ah não me leve a mal me perdoe os torcedores aí do Arsenal é do Arsenal acho que é eu pensa comigo no seguinte calma graça a graça tá perguntando negócio calma que daqui a pouco eu vou explicar isso aí para vocês vou contar uma piada aqui para vocês né Pensa comigo o seguinte se até o Gabriel Jesus foi convocado para Copa do Mundo você que tá na minha frente merece muito mais a sua aprovação do seu concurso público tá então tenha fé Tenha fé que logo logo seu cargo vem se
até o Gabriel Jesus vai para a Copa do Mundo você logo logo vai ser nomeado do seu cargo público Desculpa aí para quem é fã do Gabriel Jesus mas não podia perder essa piada aqui no dia de hoje de outro dia que saiu a escalação para a Copa do Mundo e aí lembrando né que dia 24 o Brasil estreia na Copa Mas dia 27 você tem a sua prova do INSS então assim não precisa ter aquela aquela aquele tipo Professor eu não vou assistir o jogo porque eu vou focar e estudar se você é aquela
pessoa que não tá nem aí é para Daniel Alves eu vou porque daí eu sou clubista né como eu sou são paulina eu eu não vou reclamar do Daniel Alves Mas eu também acho que mais seja um jogadorzasso eu acho que não tava no momento acho que nós poderemos ter outras opções boas opções aí para o lugar dele mas tudo bem Tem uma pior ainda que é o Martinelli né que eu nem sei quem é né aí eu não vou falar porque eu nunca vi o cara jogar né Eu só critico naquele sentido Cara eu
não sei nem quem é esse cabra tem uma frase hoje do neto ele falava o seguinte que se esse cara for passear no shopping ele passa despercebido enfim mas esse assunto para outro momento a copa do mundo é para outro momento o que vai falar para vocês é se no dia do jogo do Brasil é também não fica naquele negócio Ah vai você tem que estar estudando porque senão você não vai passar cara se você reservou uma hora e 45 do seu dia para assistir o seu joguinho estudou nos outros momentos não tem problema nenhum
porque o cara que vai estar te criticando vai reclamar é que faz que o jogo vai reprovar na prova provavelmente é o cara que acordou ficou passou o dia inteiro na rede social fofocando e ele vai querer cuidar da sua vida cada um sabe o que faz se você não tá nem aí para a Copa do Mundo e vai estudar excelente ótimo para você se você é aquele cara meu queria tanto estar vendo o jogo Vai lá meu filho isso tudo acorda mais cedo faz isso e na hora do jogo vai lá ver o jogo
acabou o jogo volto para o seu estudo o que não pode encher a cara as duas horas do jogo de futebol ficar bêbado e acabar a hora do estudo e não ter condição de voltar para o estudo aí isso é que não pode acontecer tá chega de papo vamos para nossa aula novamente Acho que já deu tempo de recuperar aqui a minha glicemia então eu vou colocar aqui para a gente agora a parte da reintegração calma aí que deu ruim aqui no meu quadro no meu retorno aqui eu acho que é isso deixa eu ver
se vai dar certo Deu certo então vamos lá vamos falar de Reintegração a partir de agora roda a aula tá valendo [Música] pessoal agora nós vamos falar da reintegração eu sei que eu tô falando toda forma de provimento falar essa aqui cai muito mas agora é real tô brincando não reintegração é a forma de movimento mais cobrada de fato porque ela tem algumas nuances são interessantes o artigo 28 da Lei 812 diz para a gente que reintegração é a reinvestidora do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante da sua transformação quando invalidada a
demissão por decisão administrativa ou judicial com o ressarcimento de todas as vantagens tá então o que que você precisa perceber aqui primeiro é a parte mais básica do que que é a reintegração Vamos colocar aqui nós estamos na forma de provimento não perca a sua conta tá nós estamos na forma de provimento número 5 e essa forma de provimento número 5 é denominada pela lei 812 de Reintegração Beleza quando que acontece a reintegração para que exista uma reintegração o servidor público tem que ter sido anteriormente ilegalmente demitido então a gente pode dizer que o fundamento
da reintegração nada mais é do que a invalidação do ato de demissão se você já estudou isso aqui em Atos à administrativos invalidação você sabe que invalidação é sinônimo de anulação ou seja ele foi de forma ilegal demitido aí o ato de demissão dele é anulado e consequentemente ele retorna ao serviço público Lembrando que a demissão a anulação melhor dizendo ela gera efeitos retroativos por isso que quando o servidor público é reintegrado ele vai receber indenização das vantagens e já já vou falar sobre isso tá então beleza A Professor teve a invalidação eu vou retornar
ao serviço público Então você vai ter um retorno esse retorno aqui para o serviço público Digamos que em 99% dos casos vai ser um retorno que vai acontecer no cargo de origem do Servidor que que isso quer dizer ele ocupava o cargo de analista de controle externo de um tribunal vão usar essa expressão na lista de controle externo do tribunal de contas ele foi demitido quando ele retornou ele retorna para o cargo de analista de controle externo é o cargo que ele ocupava anteriormente é o cargo que ele vai voltar a ocupar só que só
dá uma olhadinha no caso do parágrafo primeiro na hipótese de o cargo ter sido extinto o servidor ficará em disponibilidade observado o disposto no artigo 30 e 31 e o artigo 28 ainda falou o seguinte caso o cargo dele tenha sido transformado ele vai retornar para o cargo resultante da transformação professor não entendi nada olha só ele retorna em regra para o cargo que ele ocupava caso esse cargo aqui tenha sido transformado ele vai retornar transformação no cargo resultante dessa transformação lembra que eu falei para vocês ele ocupava um cargo de analista de controle externo
Suponha que o cargo de analista de controle externo mudou o nome para auditor de controle externo não existe mais carga de jornalista ele retorna para qual o resultante da transformação então ele retorna para o cargo de auditor de controle externo e foi o cargo que o cargo anterior dele foi transformado tá se ele tivesse na ativa o que que ia acontecer se ele tivesse na ativa ele iria cargo de auditor de controle externo então a questão lógica eu saí enquanto eu tava fora mudaram o nome eu retorno para esse cargo resultante da transformação ok e
se houve a extinção do cargo ou seja o cargo público dele não existe mais se ele estivesse na ativa ele estivesse trabalhando e o cargo dele houvesseiro extinto ele seria posto indisponibilidade até o momento que ele fosse aproveitar em outro cargo daqui a pouco vou falar o que quer disponibilidade para vocês então se o cargo dele foi extinto ele vai ser posto em disponibilidade é o banco de reservas ele vai ficar ali esperando lembra eu falei para vocês sobre aquela pessoa que você amava e que não tava nem aí para você certo dia ela terminou
o romance te levou as quatro da manhã você estava no banco de reservas na disponibilidade o cargo é o seu instinto te colocar ali na disponibilidade o que história é essa professora daqui a pouco explica um pouquinho melhor para vocês então quando o camarada é reintegrado ele retorna ao cargo de origem Como regra se o cargo dele foi transformado em outro ele vai para o cargo resultante das transformações E se o cargo dele foi extinto ele vai ficar indisponibilidade até que ele possa se aproveitar em algum carro OK Qual que é o efeito da anulação
responde aí para mim pode colocar se você se você tá me acompanhando ao vivo pode colocar no chat se você tá acompanhando aí na sua aula em outra oportunidade manda no WhatsApp para alguém escreve no papel eu vendo para vocês Qual são os efeitos da anulação anulação já que ele é feito x tunk efeito retroativo não é a mesma coisa vai acontecer aqui na reintegração se é uma anulação ela gera efeitos retroativos esse efeito retroativo consiste no ressarcimento de todas as vantagens o que imagina que o camarada ficou dois anos demitido durante dois anos ele
não tá recebendo remuneração do cargo então quando ele retorna para o cargo público ele vai receber todas as vantagens que ele teria recebido se estivesse na atividade vai receber a remuneração desse um ano que ele ficou fora vai receber o tempo de serviço que ele não teve vai ter as promoções vai ter as férias Tudo isso ele vai receber um ressarcimento inclusive dá uma bolada para esse camarada aqui né mas nada mais justo do que ter o ressarcimento aqui de todos os benefícios que ele deixou de receber Ah agora vamos pensar no seguinte em um
filme eu gosto bastante de exemplo ficar com eles aqui na aula de vocês que é o filme do náufrago né que o filme do Tom Hanks eu sempre falo para você se você entrar no avião e o Tom que estiver no avião foge desse avião pelo amor de Deus porque sempre dá algum problema você não vai ficar nem no mesmo na mesma rodoviária nem no mesmo aeroporto que eu Tom Hanks o Tom Hanks saiu para uma operação lá da FedEx o avião dele caiu ele ficou numa ilha isolado lá com a bola dele chamada de
Wilson ficou lá durante alguns anos até que de repente Encontraram o Tom Hanks ele voltou para casa a hora que foi o problema ele ficou lá vamos supor três anos fora de casa a mulher dele pensou que ele morreu casou com outro quando o Tom Hanks foi encontrado o cargo público dele estava ocupado chegou lá um outro Ricardão e passou ocupar o cargo público dele a pergunta que eu quero fazer para vocês tá tratando-se da Lei 812 o que que vai acontecer com o eventual ocupante o cara que Está ocupando o cargo do Tom Hanks
enquanto ele tava lá na ilha não foi o desfecho do filme mas se fosse a lei 812 o desfecho seria o que eu vou mostrar aqui para vocês a partir de agora só que ao invés de usar o Tom Hanks eu vou usar dois exemplos muito mais fofinhos que eu vou usar o exemplo dos Meus dois filhos tá imagina a seguinte situação lá na reintegração essa comigo que aconteceu o seguinte temos dois cargos aqui o cargo de analista ocupado pelo Gael e o cargo de técnico ocupado pelo Pietro alguém que foi que aconteceu aqui o
Gael foi demitido logo a veja o cargo de analista estava em azul tava ocupado o Gael foi demitido o cargo de analista ficou em branco ficou vago o Pietro Suponha que o Pietro tava aprovado no cargo público tava aprovado no concurso público para analista só que não tinha vaga ele tava ocupando cargo de técnico ele era um técnico mas não tinha vaga para o cargo de analista mas ele prestou concurso para o cargo de analista e tava aprovado ali no cadastro de reservas ele era próximo da lista só tava esperando aparecer a vaga dele que
ele é hoje que eu me consagro daí então eu fui demitido e o que que aconteceu o Pietro foi nomeado para o cargo de analista passou ocupar o novo cargo vagou o cargo de técnico e o cargo de analista passa estar ocupado mas agora pelo Pietro beleza só que o Gael entrou com ação judicial leitiana anulação do seu ato de demissão e a decisão dele foi provida houve a anulação da demissão o que que vai acontecer agora o Gael presta atenção no que vai acontecer agora o Gael será reintegrado para o cargo anterior de analista
e o que que vai acontecer com o Pietro nós vamos mandar o Pietro de volta para o cargo dele anterior Então olha só o movimento Gael reintegrado e entra em reconduzido ao cargo dele de origem volta a situação anterior a lei 812 é na prevê que o Pietro ele pode ser aproveitado em outro cargo Suponha que nesse meio tempo vagou mais um cargo de analista ao invés de mandar o preto de volta o cargo de técnico aproveita ele no outro cargo de analista ou ele pode ser posto em disponibilidade nesse caso então voltando aqui para
nossa tela o eventual ocupante leia-se né no caso eventual ocupante aqui era o Pietro que estava fazendo essas atribuições esse eventual ocupante ele pode ser conduzir ao cargo de origem para ser conduzido ele já tinha que ser estável no serviço público né ele tinha que ter alcançado a estabilidade no serviço público e ele pode ter a recondução que é retornar ao cargo que ocupava anteriormente ou ainda a administração pública pode aproveitar ele em outro cargo vamos supor que já vagou um cargo de analista você pode simplesmente colocar ele nesse outro cargo de analista ou ainda
pode colocar ele em disponibilidade sem direito em qualquer hipótese aqui sem direito a indenização tá o cara que tava no cargo ocupante não vai ter esse aqui ó não vai ter direito a indenização que tem indenização é o que foi reintegrado esse aqui é o nosso resumo sobre a reintegração acho que ajudou né diz aí se você conseguiu entender bem essa situação beleza né passamos essa parte agora deixa eu contar uma coisa para vocês Lembra que eu falei que a readaptação tava prevista na Constituição a reintegração também olha só que que a Constituição Federal prevê
invalidada por sentença judicial à demissão a constituição só fala da judicial mas pode ser administrativa também tá porque a lei 812 fala de administrativa invalidar acrescentei essa judicial à demissão do servidor estável será ele reintegrado e o eventual componente da vaga se estável reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço tem uma coisa que todo mundo me pergunta que é o seguinte professor mas tanta constituição quanto a lei 812 só estão prevendo a reintegração para os servidor estável e se
o servidor não estável foi ilegalmente demitido ele não é reintegrado vou contar para vocês de forma mais simples concorda comigo que reintegração é um nome alguém deu um nome para isso igual isso aqui isso é uma tampa né é uma tampa que está transparente porque ela é verde que engraçado tá isso aqui é uma tampa tem que pegar uma tampa de outra cor a gente pegar uma tampa Azul Isso aqui é uma tampa por que que eu chamo isso aqui de tampa porque alguém deu um nome para tampa de tampa eu poderia ter dado nome
para tampa poderia dizer que isso aqui é caneta alguém inventou esse nome a lei 812 chama de Reintegração retorna a atividade do servidor estável agora qual que é o nome do retornatividade do Servidor não estável que teve a demissão anulado qualquer um a lei 812 Só não deu nome para isso então é isso que eu quero que você saiba o servidor que foi ilegalmente demitido ele vai retornar o cargo público dele de qualquer forma se ele for estável a lei chama isso de Reintegração se ele não for estável ali não dá um nome para isso
ali nem fala sobre isso mas é óbvio que ele vai retornar porque se a demissão dele foi legal Nada mais justo que ele retornar ao serviço público naturalmente pegou pegou né então beleza show de bola então na hipótese o carro que tenha sido extinto o servidor ficarem disponibilidade observar o disposto na legislação encontrando ciclovia do cargo o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização aproveitado em outro cargo ou ainda posto em disponibilidade fechou passamos por isso aqui passamos por esse tópico e vamos agora resolver uma questão de prova que
é isso que nos interessa tá a Reintegração do Servidor Público cujo cargo foi extinto Não é possível mesmo que determinada judicialmente pessoal Olha só se o servidor público ele se o cargo dele foi extinto ele retorna ao cargo ele vai ficar em disponibilidade é simplesmente isso que a lei 812 prever Então se o servidor público se o cargo dele foi extinto você coloca esse servidor público em disponibilidade quer dizer então que ele terá uma reintegração só que ele vai ficar na disponibilidade até que seja possível fazer o seu aproveitamento perfeito próximo quesito Servidor Público demitido
que ajuizar ação e obtiver decisão e declara inválida sua demissão deverá ser reintegrado no card deverá ser reintegrado caso o cargo não houvesse do instinto e na hipótese de extinção deverá permanecer em disponibilidade tá vendo que essa questão complementa anterior se ele foi legalmente demitido ele é o quê reintegrado se o cargo dele foi extinto ele vai ser posto em disponibilidade por isso que esse quesito está devidamente correto certo agora vamos lá faz uma pausa respira agora vem um momento aprofundamento essa parte aqui é para que esse concurso é para aquela aquele momento que você
pega uma prova que vem um pouquinho mais complicado tá a lei 812 ela fala para a gente seguinte se o servidor foi ilegalmente demitido ele deverá retornar o serviço público com ressarcimento de todas as vantagens Aí eu pergunto para vocês o que que quer dizer todas o que que quer dizer todas as vantagens professor odar é toda né absolutamente toda a vantagem Então calma aí que eu vou começar a te colocar no Encruzilhada remuneração ele vai receber vai contagem do tempo de serviço que ele teria se ele tivesse trabalhado ele vai receber 13º salário ele
recebe férias remuneradas recebe até tá fácil né auxílio alimentação ele recebe a se alimentação tem caráter indenizatório recebe ou não recebe e professor não sei se ele tinha indenização de transporte porque ele utilizava o veículo dele para trabalho ele vai receber isso não sei professor se ele tinha que receber um adicional periculosidade ele vai receber não sei Professor eu acho que não Mas qual que é o critério para a gente definir isso critério foi fixado pelo STJ olha só que o STJ Decidiu sobre esse tema a partir da conjugada interpretação da Lei 812 com a
lei 8.460 conclui-se que o direito a férias indenizadas acrescidas do terço auxílio alimentação e como fato gerador guarde essa expressão só exercício efetivo do cargo público motivo pelo qual devem ser incluídas dentro dos valores a serem pagos à autora hora recorrer então quando a gente fala que a expressão deixa eu copiar isso aqui ó copiar quando a lei 812 fala para a gente assim ó que o servidor público e for reintegrado ao cargo público fará indenização E aí a lei ainda utiliza a expressão assim ó indenização de todas as vantagens o que seriam todas as
vantagens leia-se na visão do STJ todas as vantagens decorrentes do guarde essa expressão então só exercício do cargo Isso quer dizer o seguinte aqueles benefícios que o simples fato de ele desempenhar as atribuições ele iria receber ele deve receber a título de indenização exemplo remuneração o simples fato de desempenhar o meu cargo público faz eu receber a minha remuneração outro exemplo que a própria lei que a própria versão do STJ mencionou férias indenizadas acrescido de terço eu vou colocar aqui ó férias ele vai receber porque eu sempre faço de exercer o cargo vai fazer ele
perceber as férias o terço de férias entre outros benefícios para vocês para receber o auxílio alimentação Eu preciso de uma condição especial de trabalho não o simples fato de exercer o cargo se o meu cargo tem previsão em lei de auxílio alimentação faz eu receber o auxílio alimentação então o auxílio alimentação que veja só é uma verba indenizatória mesmo sendo uma verba indenizatória ele recebe porque decorre do tão só exercícios do cargo então o x aqui não é saber sem indenizatório no indenizatório é saber o seguinte o simples fato de exercer o cargo não faz
ele receber a sua alimentação Mas então ele vai receber a título de indenização por outro lado vamos avançar avançar mais um pouquinho aqueles benefícios que não são decorrentes do tão só exercício do cargo Ou seja que você precisa de condições especiais de trabalho quer dizer que eu estou falando aqui daqueles benefícios que dependem de condições especiais esses que dependem de condições especiais você não recebe a título de indenização que é um exemplo olha só auxílio transporte e adicional insalubridade não se mostram devidos a servidora pelo tão só exercício fixo do cargo público haja Vista que
ditas rubricas reclamam a existência de requisitos específicos a saber o efetivo trabalha habitual em condições insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas e outro caso né a realização de despesas com transporte coletivo Municipal em termos Municipal interessadual dos Servidores no caso não se comprovou mediante juntada competente de laudo policial a existência de ambiente insalubre no período reivindicado pela autora nem tão pouco necessitou esta no mesmo terreno temporal se deslocar para o trajeto residência trabalho residência então Aqueles que dependem de condições especiais Ele não recebe a professora tá aprofundado isso né mas tá caindo em
concurso público olha só essa questão Maria que tem um regime de digitação tá Maria servidora Federal estável ocupante de cargo efetivo e após o processo disciplinar foi demitida inconformada Maria furou medida judicial e obteve sentença já trânsito em julgado que determinou sua reintegração após o retorna ao seu cargo ela recebeu apenas o pagamento retroativo dos vencimentos férias indenizadas e auxílio alimentação referentes ao período em que estava afastada por força da demissão hora declarada nula insatisfeita com os valores recebidos mesmo ciente de que não ocorreu no período reivindicado qualquer situação de investir insalubre nem necessitou se
deslocar no trajeto residência trabalho residência Maria ajuizou nova medida judicial agora preteando o pagamento retroativo das Ervas a título de auxílio transporte e adicional de insalubridade em relação ao período que ficou afastado considerando a jurisprudência do STJ jogo item merece prosperar a pretensão dela Pois todas as verbas sejam natureza salarial seja indenizatória devem ser pagas não e o x aqui não é ser salarial indenizatório Nós já vamos ver isso adiante tá merece prosperar pois além de receber retroativamente todas as verbas Maria tem direito a Reparação por danos morais ela vai receber o dano moral Mas
isso não significa que ela tem que receber todas as vantagens a título de indenização não merece prosperar pois a servidora somente tem direito ao pagamento retroativo de seus vencimentos razão pela qual deve devolver os valores recebidos de boa-fé a título de férias e auxílio alimentação ela não devolve férias auxílio alimentação porque os benefícios são levedos não merece prosperar pois o pagamento do auxílio transporte e do adicional em insalubridade e natureza indenizatória assim como também não lhe seria devido ao auxílio alimentação tá vendo aquele pessoal que achou que bebe indenizatória não paga e ia cair nessa
pegadinha ia marcar essa daqui ó porque a pensar auxílio alimentação ela não tinha que receber esse TJ diz que auxílio alimentação ela recebe de forma indenizatória tá então tá errado esse item sobre a letra e não merece prosperar hoje o pagamento do auxílio transporte e do adicionar insalubridade não se mostra um devidos a servidora pelo tão só exercício físico no cargo haja Vista que ditas rubricas reclamam a existência de requisitos legais específicos não preenchidos esse é o nosso gabarito que questãozinha lapiseira das galáxias né mas muito boa para a gente treinar o próximo tópico agora
falar da recondução a partir de agora tá reconstrução é o Retorno dos servidor estável cargo anteriormente ocupado e decorrerá de nós temos duas hipóteses na legislação de recondução veja que a lei aqui reclama que o servidor público para ser conduzido deve servidor estável ele coloca o primeiro item e na habilitação estágio probatório relativo Auto cargo e o item dois Reintegração do anterior ocupante do cargo vamos tratar então aqui da nossa sexta é uma número 6 recondução conceitualmente recondução então é você ter o retorno ao seu cargo anterior Então veja a recondução pressupõe que você já
ocupava um outro cargo lembra do meu exemplo lá eu coloquei o caso do Pietro o Pietro ocupava um cargo anterior ele ocupava um cargo de técnico E aí ele foi provido depois no cargo de analista ele tinha um cargo anterior se ele retorna para o cargo anterior nós temos um exemplo de recondução a lei 812 prevê duas hipóteses para reconstrução e hipótese número 1 a primeira hipótese é quando houver a inabilitação no estágio probatório isso aqui quer dizer estágio probatório é aquele período que nós vamos avaliar aptidão do Servidor para aquele cargo público o estágio
probatório você faz um estágio para cada novo cargo efetivo que você ingressar mesmo que você adquire a estabilidade Se você passar num novo concurso público você vai fazer um novo estágio probatório Toda vez que você ingressar no novo cargo efetivo você faz novamente um estágio probatório o Pietro no meu exemplo ele já era estável estava no cargo de técnico quando ele foi para o cargo de analista ele faz um novo estágio probatório se ele reprovar nesse estágio probatório ele reconduzido ao cargo de origem a jurisprudência Olha a gente trazendo o jurisprudência para vocês a jurisprudência
entende que também será possível quando ele desistir do estágio Então não é só na habilitação a lei 812 fala só inabilização mas se eu desistir do estágio eu também tenho direito de retornar ao meu cargo público anterior Ah não gostei desse cargo Tô de saco cheio eu quero retornar para o meu carro anterior vai lá e retorna seu cargo anterior aconteceu isso com o Foi algo parecido com o possatti Né o possatti nosso amigo aqui do estratégia ele tava no cargo na CGU foi para um cargo no TCE do Rio Grande do Sul e quis
retornar para ser Ju desistiu do estágio probatório e retornou pode pode uma hipótese de recondução outra situação aqui essa situação do náufrago né Reintegração do anterior ocupante do cargo no exemplo que eu coloquei lá para vocês o Gael provou que a demissão foi legal e retornou para o cargo dele o que que aconteceu com Pietro o Pietro foi reconduzido ao cargo que ele ocupava anteriormente Porque ele vai ter que liberar o cargo lá para o Gael que era o original beleza Professor Mas agora vamos pensar o seguinte naquele exemplo que você trouxe lá você trouxe
aquele esquema Vamos colocar aqui no quadro o Pietro tava aqui foi para lá deu errado ele voltou para cá se nesse meio tempo quando Pietro saiu esse cargo que foi ocupado o cargo do Pietro foi provido o que que vai acontecer com o Pedro Segundo a lei 812 ela prevê uma resposta para gente ela disse que se o cargo do piá agora tô falando do carro do Pietro tá se esse cargo aqui ele foi provido sim provido nessa hipótese aqui o servidor deve ser aproveitado em outro carro então o Pietro não tem mais como retornar
o que que vai fazer eu vou aproveitar ele em outro carro é simplesmente essa solução que a lei 812 adota beleza vamos lá agora para o próximo tópico o próximo tópico que nós vamos Ah deixa eu só fazer a leitura do parágrafo único que fala assim ó encontrando ciclovia do cargo de origem o servidor será aproveitado em outro cargo observar as regras da Lei 812 Beleza agora nós vamos chegar para a sétima e última forma de provimento que é o aproveitamento é só você lembrar né você tá lá em casa sem sono três horas da
manhã liga a sua ex ou seu ex Oi nossa tô sentindo tanta sua falta e aí tá disponível E que história é essa Como assim você tá querendo me aproveitar é só porque eu tô disponível é tava estudando aqui a aula da Lei 812 tava meio cansado sair lembrei de você que história é essa professora é pois é meu filho tem uns caras assim que são meio emblemático hein Deixa eu trazer aqui para vocês outra forma de você analisar o que eu tô trazendo aqui é você lembrar de um banco Aqui nós temos um banquinho
fazer um banco arrumar aqui vou fazer ele até meio 3D que vão colocar um outro para cá e um outro pezinho aqui pronto isso aqui é um banco imagina que esse banco aqui é um banco de reservas e esse banco de reservas nós vamos chamar de disponibilidade vou trazer agora um novo exemplo para vocês você e um monte de amigo fizeram uma Patotinha de futebol era futebol 11 nós estamos jogando ali o futebol tal só que vocês tiveram que trocar de campo porque ela tem alguns problemas tiveram que trocar de Campo for para um novo
campo agora é futebol 7 só tem sete jogadores na linha só que todo mundo já pagou para jogar por um ano então Aqueles quatro Extra pagaram também então você não pode mandar eles embora e que você vai fazer vai deixar eles no banco de reservas em disponibilidade vamos supor que daí alguém se machucou alguém cansou e você tem que puxar alguém para o campo você aproveita essa pessoa ou o goleiro saiu eu vou aproveitar você nessa vaga esse é um aproveitamento Olha que que o artigo 30 da Lei 812 Fala O Retorno à atividade de
servidor em disponibilidade parcial mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com anteriormente ocupado daqui a pouco eu volto para falar do artigo 32 mas eu quero esquematizar então aqui com vocês a nossa sétima e última forma que é o nosso aproveitamento primeiro conceito que já faz você matar basicamente todas as questões de prova o aproveitamento nada mais é do que o retorno a atividade do Servidor que estava em disponibilidade Professor mas olha só eu já entendi que o aproveitamento é o retorno do Servidor Público que estava indisponibilidade mas eu não consegui entender
ainda como que na administração pública alguém fica em disponibilidade e deixa eu falar para vocês a lei 812 traz a resposta para gente quando que o servidor público fica disponível imagina a seguinte situação devido ao público passa num cargo público de provimento efetivo adquiriu a estabilidade só que o cargo público dele depois de um tempo com a evolução da tecnologia foi extinto imagina que a atribuição dele lá não faz mais sentido nos dias atuais pode acontecer E aí o cargo dele foi instinto só que o cara é estável se ele estável você não pode mandar
embora o que que eu vou fazer vou deixar em disponibilidade até que surja um cargo eu posso aproveitar pode ser também que o cargo ali fala também que o cargo foi declarado desnecessário o cargo foi extinto ou declarado desnecessário você deixa o servidor público indisponibilidade também é possível deixar o servidor indisponibilidade quando houver a reintegração do anterior ocupante aquela hipótese do Pietro o Gael foi reintegrado o Pietro pode ser reconduzido aproveitado ou posto indisponibilidade nessas duas hipóteses ele fica no banco de reservas em disponibilidade E aí ele tá aguardando aqui em algum momento Pode surgir
uma vaga e seja compatível com a situação dele compatível em termos de habilitação escolaridade remuneração nesse momento aqui a administração pública deve aproveitar o servidor o aproveitamento é obrigatório tá surgir uma vaga a administração pública deve aproveitar o servidor público mas vamos supor o seguinte vamos voltar o exemplo da Patotinha eu só tô jogando futebolzinho ali tá aí você deixou quatro jogadores no banco de reservas Eis que de repente o goleiro se machucou neste momento você pega e fala ô Fulano entra no gol aí no lugar do cara que se machucou Aí você paga e
fala assim ó eu não vim aqui para jogar no gol no gol e não joga se isso acontecer você tem que ser mandado embora porque a lei 812 para a gente seguinte será Tornado sem efeito o aproveitamento é caçada e disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal salvo doença comprovada por junta médica oficial Então o que acontece o seguinte você tem que entrar em exercício vou aproveitamento é obrigatório Se não entrar em exercício no prazo salvo Se houver uma doença comprovada ou junta médica nessa situação aqui a administração pública vai caçar
a sua disponibilidade o ato de aproveitamento considerado sem efeito e será cassada a disponibilidade Professor o que que é caçar a disponibilidade caçar disponibilidade é basicamente igual a te demitir você perde seu cargo público ele estava em disponibilidade e não quis voltar então tchau vai embora perfeito show né fechamos aqui então toda essa nossa parte sobre as formas de provimento em cargo público depois eu vou dar uma organizada melhor isso aqui para disponibilizar os slides para vocês mas deixa só trazer o teor de uma súmula vinculante aqui tá olha só súmula vinculante 43 fala que
é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicia ao servidor investir-se sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investir o que aconteceu hoje nós temos a promoção a promoção você está na mesma carreira então a promoção ela funciona mais ou menos assim ó se eu fizer um desenho para vocês eu fizer um desenho na promoção a promoção do Servidor Público ela acontece dessa forma aqui você colocar aqui acontece assim ó você tem uma que vai funcionar você tá num nível e vai indo para
outros níveis dentro da mesma carreira isso aqui pode isso é promoção a promoção pode o que que não pode acontecer é uma situação que dá bastante comum antes da constituição de 88 e que o servidor ingressava numa carreira ali a subindo aqui nos vários níveis chegava no final da carreira acabou a carreira aqui ó aí o que acontece ele atendia aos requisitos para ingressar na carreira seguinte ele não fez concurso público para a carreira seguinte mas ele atendia aos requisitos por exemplo ele ingressou no cargo de escrivão de polícia mas é formado em Direito chegou
no último nível de escrivão de polícia tá aqui como ele já é formado em Direito administração pega e falou assim olha vou fazer para você aqui uma ascensão funcional E você vai passar a ocupar essa nova carreira aqui isso não pode Por que que não pode isso aqui esse de Cá pode esse daqui não pode o que você está saindo dessa carreira indo para outra carreira sem prestar concurso público formas de movimento como a ascensão funcional transferência transposição e transformação e permitiu que o servidor público saísse de uma carreira de baixo ingressasse na carreira de
cima sem fazer um novo concurso público entrar como técnico e ver analista entra como escrivão e ver a delegado essas entra como analista judiciário e vira juiz essas formas de provimento são consideradas inconstitucionais inclusive o STF elaborou a súmula vinculante 43 para Tratar deste assunto beleza galerinha com isso nós terminamos de tratar aqui das formas de provimento não custa a gente só retomar então rapidamente a nossa figurinha Inicial provavelmente originária nomeação aí nós temos a promoção que é o provimento vertical que você vai subir na carreira e adaptação limitação na capacidade física mental e reversão
aproveitamento integração e recondução são as nossas sete formas de provimento em cargo público beleza show de bola Vamos agora resolver duas questõezinhas essa questão fala para a gente seguinte né questãozinha 2022 Ana estudante de direito realizou pesquisa a respeito da sistemática de provimento dos cargos públicos conforme o regime jurídico dos Servidores civis da União ao final buscou estabelecer correlação entre os institutos do provimento da nomeação e da promoção tendo concluído corretamente que os três institutos são espécies do gênero investidura eu já vou adiantar para vocês investidora é a posse investidor é a posse então posse
é outra coisa então esse item aqui tá errado e tem dois a nomeação e a promoção são espécies do gênero provimento Opa calma aí vamos lembrar Qual é o gênero o gênero é provimento provimento sendo a nomeação promoção readaptação reversão aproveitamento reintegração as suas espécies então de fato nomeação e promoção são espécies de um grupo maior chamado provimento que é o gênero é aquela relação gênero espécie gênero é o grupo maior espécie é a divisão desse grupo então de fato o gênero é o provimento certo e as espécies são nomeação promoção e outras formas de
provimento então a letra B é o nosso gabarito os três institutos opera de maneira sequencial propiciando pela nomeação e terminando pela promoção errado não existe isso aqui não é uma sequência que nós temos aqui a sequência vai ser nomeação possa exercício que nós vamos falar mais adiante tá então tá errado a letra C os três institutos opera de maneira sequencial principiando né começando pelo provimento e terminando com a promoção errado né não existe porque provimento é um gênero não é uma sequência provimento depois nomeação e depois promoção não existe isso é como tá falando aqui
a questão e com a promoção o servidor deve ser nomeado para o cargo imediatamente superior da classe subsequente daí decorrendo um novo provimento com a consequente investidura investidor é só com a posse Só existe investidura na posse e a posse só acontece melhor dizendo né investidor é a posse isso existe posse ou investidora com a nomeação não existe investidor na promoção por isso que a letra e está errada e com isso nós podemos fechar que o nosso como alternativa b de bola show de bola próxima questão assinale a opção que a luz da Lei 812
apresenta a forma de provimento pela qual atendidos os requisitos legais o servidor aposentado poderá retornar a atividade tanto no interesse da administração quanto por insubsistência dos motivos que levaram aposentadoria por invalidez reverte o velhinho V de velhinho servidor aposentado é revertido e nós temos duas formas de reversão a quando insubistentes os motivos da aposentadoria por invalidez ou a pedido do interesse da administração pública né então com isso nós temos aqui a reversão e o gabarito dessa dessa questão é a letra A reintegração é o demitido agora só para a gente usar essa questão como revisão
né reintegração é do Servidor Público que foi ilegalmente demitido readaptação aconteceu uma limitação na capacidade física ou mental Então tem que adaptar o aproveitamento você aproveita o disponível ao seu telefone tocando de madrugada aí é a disponibilidade e a recondução você retorna ao cargo anterior tanto por desistência na habilitação no estágio probatório quanto também pela Reintegração do anterior ocupante do carro gabarito letra a e com isso nós fechamos as formas de provimento até breve [Música] a Grécia falou que tem ai tinta de outra coisa eu tinha entendido que ela tinha falado que ela tem memória
até as 22 horas né Deixa eu botar um quadro aqui para vocês ele não vai ficar bom até porque vai ser eu vou olhar ele de forma maior mas eu quero fazer aqui um momento nostalgia para vocês isso aqui era o meu mapa mental das antigas eu até mostrei isso na aula do INSS semana passada esse quadro já tá bom tá a letra aqui já tá bem legalzinho Inclusive eu gosto para caramba desse desse meu mapa mental aqui é o meu xodozinho gosto bastante dele só que hoje a minha letra tá muito melhor né tanto
por a gente usar tecnologias melhores também por muito treinamento até mais para o final eu já tava fazendo esses quadros bem melhor o que eu quero mostrar para vocês é o seguinte com treino a gente consegue melhorar você pode estar na dificuldade pode ser difícil para você mas você vai melhorando vai aperfeiçoando e essa que a ideia você não vira Usain Bolt da noite para o dia o cara teve muito treino um felps esses grandes atletas aí tiveram muito trabalho então você tem que ter trabalho você tem que ter trabalho trabalho um dia a dia
acreditando em você colocando um tijolinho por vez e aos poucos você vai melhorando melhorando melhorando Você não corre uma maratona saindo aqui agora e fazendo maratona você precisar consistência treinamento cada dia um pouquinho e daqui a pouco você tá supimpa certo vamos lá para o nosso vai ser o nosso bloco final agora a gente falar de posse e exercícios tá hoje vai fazer uma aula ainda um pouquinho mais curta mas já fica aqui o convite para vocês para nossa aula de amanhã eu já vou colocar aqui ó no final do slide que eu mandei para
vocês em esse QR Code um link aqui embaixo tá aqui nós já temos a o link para aula da de amanhã então amanhã às 19 horas nós vamos ter aula aqui ao vivo certo Conto com a presença de todos vocês amanhã às 19 e aí nós vamos trazer a parte de vacância a gente deve começar com estágio probatório amanhã tá eu vou fazer tocar essa parte aqui de nomeação possa exercício e aí a gente deixa estágio probatório para começar amanhã show vamos lá valendo a parte agora [Música] E aí meu povo agora que a gente
passou a forma de provimento fica tudo mais fácil mais tranquilo né porque dessa parte inicial da Lei 812 provavelmente a parte mais é cobrada depois a gente vai ter mais lado final a partir de responsabilidade prescrição também cobra bastante mas essa parte Inicial é o primeiro bloco assim mais cobrado agora a gente vai entrar com os tópicos mais secundários primeiro quero falar com vocês sobre posse essa parte importante né ali 812 fala assim ó a posse dar-se-á né Como o povo gosta de mesóclise né pela assinatura do respectivo termo na qual deverão consalar atribuições deveres
responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado e não poderão ser alterados na lateralmente por qualquer das partes ressalvados atos de ofício previstos em lei Lembrando que a relação do Servidor Público com a administração pública é uma relação estatutária uma relação legal é e essa relação ela não é igual um contrato não existe um contrato que as partes pactuam etc nós temos uma lei essa lei pode ser alterada aí a lei pode alterar os seus direitos as suas condições se mudar a lei 812 muda os seus direitos por exemplo basicamente essa lógica que nós estamos
colocando aqui eu quero falar com vocês sobre a posse quando nós falamos da Posse se você quiser anotar aí ela tá essencialmente nos artigos 13 e 14 da Lei 812 e o que que eu quero trazer sobre a posse primeiro o conceito do que que é posse a posse é um momento que você vai se tornar um servidor público de fato a posse ela é denominada como investidura o que que é investidora é um momento que você se torna um super sayajin nível 3 é o momento que você deixa de ser só um entre aspas
particular e se torna um servidor público Então veja você não é servidor público fazendo concurso você não é Servidor Público com homologação do concurso você não é Servidor Público com a nomeação você é servidor público no momento que você Toma Posse por isso que a posse é chamada de investidura no carro para tomar posse galera gosta né vai Professor possa e aquele momento que eu tiro uma foto e posto no Instagram não é só isso é isso também muitas vezes Tá mas não é só isso após seu momento em que você vai fazer assinatura de
um documento esse documento aqui é o termo de posse aí às vezes você se pergunta Professor Mas você acabou de falar que o vínculo é legal o que que eu tenho que assinar um termo se não é um contrato eu não tô firmando um contrato com a administração é que esse termo de posse é só você comprovando né atestando que você tem ciência das atribuições do seu cargo público eu sei esse meu cargo tem um conjunto de responsabilidades etc etc etc é isso que você faz quando você assina aquele documento lá que a galera gosta
de postar postar na internet eu não tô criticando não você tem que fazer se você gosta de postar tem que tirar foto postar comemorar fazer tbt o bicho todo Tem que aproveitar mesmo porque você merece a sua posse e receba viu Professor mas imagina que não vamos imaginar a seguinte situação você vai tomar posse no cargo público que é uma cidade bastante distante aconteceu comigo algo parecido com isso eu tinha que sair da minha cidade eu tava no meu cargo no exército tive que pedir exoneração tem que pegar levar meus cachorros minha esposa minha televisão
e a roupa né e eu fui de carro até lá vamos supor que eu precisava de mais um tempinho para chegar no meu cargo público eu também posso basicamente no último dia lá que eu tinha disponível mas vamos supor que eu fosse precisar de mais uns dias para efetivamente começar a trabalhar como a posse é só assinar um documento e eu já sei o que tem nesse documento eu poderia passar uma procuração para alguém Ah tem um amigo meu que já tá lá vou mandar uma procuração para ele e fala para ele Ó assina o
termo de posse no meu nome ele não vai assumir o cargo no meu nome porque o cargo eu que vou desempenhar mas ele vai assinar o documento para mim é como se ele tivesse pegando a minha mão e levando a minha mão até lá para assinar no meu lugar então a posse guarde anote aí porque isso volta e me aparece em prova ela pode acontecer por intermédio de uma procuração e que a procuração é você elaborar um documento e você passa os poderes para uma outra pessoa assinar o termo no seu lugar outra informação relevante
para prova só existe posse em uma forma de provimento a única forma de provimento que tem posse é a nomeação não tem posse na promoção não tem posse na reintegração não tem posse na reversão não tem posse e nenhum provimento derivado o movimento derivado não em posse posse apenas na nomeação e a última informação dessa parte inicial é que a posse ela tem um prazo esse prazo aqui é o prazo de 30 dias efeito fechou essa parte Inicial fechamos né Agora nós vamos avançar mais um pouquinho para começar a trazer para vocês as disposições sobre
Ah só um ponto né Outro ponto importante que eu queria falar ainda sobre a posse eu quero colocar mais duas informações aqui vou colocar aqui ó informações extras você vai ter que fazer uma inspeção médica essa expressão médica é para verificar se você tá Nas condições de saúde condições físicas e mentais braço mil cargo é na posse que você comprova que atende aos requisitos do cargo público por exemplo tem que ter curso superior é na posse que você vai ter que ter esse curso superior Você pode até fazer o concurso público sem ter o curso
superior pode até ser nomeado sem ter o curso superior mas no dia da Posse você tem que comprovar esse requisitos E no momento da Posse você vai apresentar sua declaração de bens vai colocar lá vai pegar um documento e vai dizer ah eu tenho um golzinho financiado o pessoal sempre fala professor que declaração de bens eu vou fazer minha declaração de dívida desse dia tudo bem você tem que fazer essa declaração na hora de tomar posse certo vamos lá Artigo 15 o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público da função de confiança
agora nós começamos a falar de outra parte é o exercício é quando você coloca a mão na massa começa efetivamente a trabalhar tá é de 15 dias o prazo do Servidor empossado em cargo público entrar em exercício contados a partir da data da Posse vamos lá agora deixa eu começar a detalhar algumas outras informações aqui então estamos falando do exercício é Quando você vai colocar a mão na massa vai começar a trabalhar mesmo né vai exercer lá as suas atribuições o exercício então é o efetivo desempenho das atribuições Lembrando que por exemplo a Constituição Federal
fala você precisa de três anos de efetivo exercício para adquirir a estabilidade Então não é a partir da nomeação não é a parte da Posse a parte do desempenho das atribuições do exercício e o prazo do exercício é um prazo menor é um prazo de 15 dias é aqui que vai surgir o nosso minormônico nosso bem interessante deixa eu acrescentar mais um slide aqui que é o nosso npe 3015 tá deixa eu pegar aqui no meu slide anterior para a gente ganhar um tempinho na preparação desse esquema deixa eu colocar ele aqui eu quero copiar
só essas partes aqui para eu explicar isso aqui para vocês e coloca aqui apanhando para o negócio aqui vamos lá eu sempre uso esse memônico e mnemônico npe 3015 por quê Porque o caminho que a gente percorre nomeação posse e exercício da nomeação você vai proposta da Posse você vai para o exercício da nomeação para posse nós temos 30 dias da pós para o exercício 15 dias daí que vem o npe 3015 que eu passei para vocês lá no comecinho lá atrás ainda a nossa aula de hoje agora nós precisamos entender o que que acontece
da nomeação para posse e da Posse para o exercício a nomeação nós já Vimos que é um ato de provimento inclusive é uma forma de provimento originário então nomeação nada mais é do que o ato de provimento que aquele ato da autoridade competente que te convoca para tomar posse encargo público vamos supor que você é aquele concurseiro snobi com conselhos nobre que a sua em 45 concursos não eu passei no concurso XY e z aí você passou em vários concursos públicos e certo momento você é nomeado para um cargo você fala não esse eu não
quero tomar posse vou escolher o meu cargo público vou tomar posse no outro cargo aí você vai lá então aposta só no outro cargo você foi nomeado e não quis tomar posse acontece alguma coisa contra você não o Ato é tornado sem efeito Eu por exemplo né eu passei no concurso público do TCE do Mato Grosso do TSE do Espírito Santo eu fui nomeado por ter sido Mato Grosso mas eu já tava empossado no terceiro Espírito Santo aí eu não quis tomar posse naquele outro cargo não fazia sentido para mim aí o que aconteceu aqui
o meu ato de nomeação foi Tornado sem efeito não tem nenhuma consequência simplesmente torna o ato sem efeito beleza aqui você ainda não é servidor público você não tá ocupando cargo público só que a partir da Posse a posse é a investidura no cargo público lembra a posse é a investidura Ou seja você ingressa você passa ocupar o cargo público então é a partir daqui que você se torna um servidor o ano que você se torna um servidor com a investidora nada mais é do que a posse aqui você se tornou super sayajin nível 3
aqui você ocupação ocupar efetivamente seu cargo público se você tomar posse mas sei lá acaba acontecendo alguma coisa e você não entra em exercício você tem 15 dias para entrar em exercício que que tem que acontecer agora Você já está ocupando o cargo público não sabe o que que tem que acontecer você deve ser exonerado porque exonerado porque você já Está ocupando o cargo público Então eu tenho que retirar você desse cargo por isso que a gente fala em exoneração então npe 3015 dá nomeação para posse o ato Tornado sem efeito da Posse para o
exercício servidores momento que você se torna o servidor a parte da Posse que é investidora então não confunda provimento o investidora e exercício Eu já comentei com vocês em outras oportunidades tá que uma forma é diferente né nomeação é o ato de convocação para tomar posse Se não tomar posse a nomeação torna de ser feito a posse é aceitação formal do cargo é investidor no cargo público da Posse para o exercício 15 dias se não entrar em exercício o servidor tem que ser exonerado existe uma situação Extra ainda que eu queria trazer para vocês e
tá aqui no finalzinho da nossa lá no artigo 15 que a gente está estudando né o servidor será exonerado do cargo e será Tornado sem efeito ato de sua designação para a função de confiança Se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo autoridade competente do órgão entidade para onde for nomeados servidor compete dar-lhe o exercício para onde você vai exercer suas atribuições vai ter uma autoridade que vai te receber o Fulano Ainda bem que você chegou estamos cheio de trabalho ele vai te dar exercício colocar você para trabalhar e o Parágrafo 4 fala
o seguinte o início do exercício de função de confiança Olha o que que eu tô falando aqui início do exercício de função de confiança Como assim professor início do exercício de função de confiança primeiro lembrar o que que a função de confiança função de confiança é um conjunto de atribuições e pode ser acometida a um servidor público efetivo exemplo você é um analista judiciário e alguém te designou para chefia daquele seu setor Isso é uma função de confiança como você já tá exercendo o cargo você só vai ter uma função de confiança você já tá
como na massa se você vai receber uma atribuição Extra nesse caso um nós Não chamamos aqui de nomeação nós chamamos aqui de designação então para a função de confiança Você tem uma designação e nesse caso no dia em que for publicado o ato de designação você já começa o exercício quando eu tava no tribunal de contas eu fui designado para ser o coordenador do setor em que eu trabalhava publicou o ato de designação naquele mesmo dia já comecei a exercer as atribuições de coordenador então para a função de confiança nesse caso o exercício coincide com
a data da publicação publicou o ato de designação você já começa a exercer efetivamente as suas atribuições Professor eu fui designado para uma função de confiança mas eu não tô afim não eu não quero exercer essa função de confiança então você não entra em exercício o que que acontece nesse caso aqui se você não entrar em exercício o ato de designação tem que ser Tornado sem efeito percebe que é diferente olha só aqui ó da Posse para o exercício você é exonerado porque você não vai ocupar o cargo aqui eu simplesmente não quero exercer a
função Mas eu continuo culpando meu cargo efetivo então o ato de designação é tornado sem efeito servidor tiver em alguma Licença ou afastamento aí ele vai exercer a função de confiança no primeiro dia útil após ele retornar tipo todos eles fui designado coordenador mas estou de licença médica do dia que eu retornar eu começo o exercício Tá mas tem um limite de 30 dias eu não posso ficar mais de 30 dias afastado mas já é uma regrinha muito específica eu não quero explicar para vocês em detalhes agora no material escrito a gente explica isso com
um pouquinho mais de cautela vou resolver uma questão tá a investidura encargo público se dá por nomeação promoção aproveitamento ou Reintegração do Servidor mediante ato da autoridade competente de cara poder Opa calma aí investidora investidor é o quê investidor é posse após se investidora e lembrando só existe ossi em provimento por nomeação então o erro da questão é que não é investidora não é nomeação não é promoção não é aproveitamento não é reintegração essas situações que a questão está descrevendo aqui são formas de provimento por isso que eu já enfatizei para vocês que você não
pode confundir provimento com investidora provimento é o Ato da autoridade competente como nomeação promoção aproveitamento reintegração e assim sucessivamente investidora acontece quando você assina o respectivo termo de posse outra questão Considere a seguinte os seguintes itens assinatura do respectivo termo ele vai trazer vários itens e vai pedir o seguinte consoante o disposto na lei 812 e dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores civis da União das autarquias e das Fundações é condição para ocorrência da Posse em qualquer caso ó condição para ocorrência da Posse em qualquer caso em qualquer caso você tem que assinar o
respectivo termo até pode assinar por procuração mas tem que assinar o termo e tem um sim tá certo tem que acontecer publicação do ato de provimento é a nomeação né a posse é 30 dias a contar do ato de provimento se você não é nomeado não tem como você tomar posse senão né se você pudesse tomar posse sem nomeação você já teria tomado tem que esperar a nomeação tem que esperar o provimento então se não tiver publicação do provimento eu não tenho como tomar posse certo e tem dois provimento de cargo por nomeação você tem
que ter nomeação tem que ter nomeação porque só existe posse na nomeação verdadeiro breve expressão médico oficial é requisito para você tomar posse verdadeiro procuração específica procuração específica Nem sempre eu posso usar uma procuração ou possa assinar o termo pessoalmente então os itens 1 2 3 e 4 são verdadeiros logo gabarito essa questão é a alternativa d de dado outra questão a investidura em cargo público ocorre com a nomeação devidamente publicada em artificial Opa investidura é posse nomeação é provimento investidor é posse Então esse item está errado e o outro item fala que após ser
impossado o servidor que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado npe 3015 n e 30 15 aqui no primeiro caso é sem efeito e no segundo caso é exonerado OK agora vamos analisar o que que tá acontecendo aqui o servidor empoçado então ele já tomou posse empossado significa que ele atendeu a esse item aqui ó ele é empossado ele não entrou em exercício exonerado ele tomou posse e não entrou exercício ele tem que ser exonerado e por isso que esse outro item aqui está devidamente correto e com isso nós temos esse bloco sobre
posse e exercício até breve [Música] E aí pessoal tudo bem Tá fechamos aqui 71 slides tá bom né tá bom por hoje 22 horas em ponto E aí vamos fazer o seguinte como essa é a primeira aula do nosso do nosso evento eu mandei uma mensagem que o pessoal do marketing não é zoeira não mandei mesmo tá E aí nós combinamos para deixar essa primeira aula disponível ela vai ficar disponível aqui para quem quiser acompanhar essa aula na reprodução tá mas amanhã aula ao vivo para vocês acompanharem tá aqui o QR codel hear code né
para vocês acompanharem né E aí não se esqueça vou botar aquela voz né do Exterminador do Futuro Ai e agora tem que botar mais uma outra cara eu gosto para caramba dessas vozes que cara isso aqui é engraçado Ah deixa eu botar outro negócio que eu vou botar outro efeito para vocês verem também olha só se vocês gostaram dessa aula deixa Deu certo aí [Aplausos] deu certo não deu certo Confirma aí para mim se deu certo o que eu quis fazer e Ó tem mais outra coisa se não se acompanha essa aula e não resolver
muitas questões eu não sei se vou acertar Qual que é o negócio [Música] [Música] isso que vai acontecer se vocês não estiverem amanhã quem não acompanhar a aula amanhã [Música] não vai passar no seu concurso meu filhote eu venho com a gente amanhã às 19 horas ao vivo para nossa aula 2 Desse nosso curso completo nós vamos passar por todos os artigos da Lei 812 para você chegar no altíssimo nível e acertar qualquer questão de concurso público eu voltarei até amanhã tchau tchau [Música]