Sociedade Anônima | Prof. Juan Vazquez

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Supremo
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[Música] Olá seja muito bem-vindo a mais uma aula de direito empresarial aqui no curso supremo o tema da aula de hoje será sociedade anônima nós vamos aqui abordar os principais aspectos da sociedade anônima luz da Lei 64 0476 e também da linha 38576 e ali da cvm Então vamos começar o nosso estudo sobre a sociedade anônima lembrando algumas características que são essenciais a esse tipo societário começando então pelo próprio artigo primeiro estabelece a responsabilidade do acionista no caso de uma sociedade anônima o acionista ele tem uma responsabilidade que é limitada ao preço de emissão de
suas próprias ações isso significa dizer que na sociedade anônima Diferentemente do que ocorre na sociedade limitada nós não vamos ter uma solidariedade pela integralização do capital social a solidariedade pela integralização do capital social existe apenas nas sociedades limitadas na sociedade anônima Apesar de nós termos esse cenário comum ou seja os acionistas respondem de forma limitada mas a sua responsabilidade é limitada ao preço de emissão de suas próprias ações então não haverá responsabilidade solidária pela integralização do capital social também devemos aqui lembrar do artigo segundo parágrafo primeiro da lei de S.A que estabelece e Qualquer que
seja o objeto a companhia ela é Mercantil e se rege pelas leis e usos do Comércio independentemente do objeto que seja explorado por uma sociedade anônima pelo simples fato de ter sido constituído uma sa e por força de lei esta atividade sempre terá considerada empresária então nós temos considerar e toda a sociedade anônima é uma sociedade empresária isso está escrito tanto na lei de S A no artigo 2º parágrafo primeiro mas também a previsão no artigo 982 parágrafo único do Código Civil toda sociedade anônima independentemente do seu objeto é uma sociedade empresária logo o registro
de uma S.A sempre deverá ser realizado na junta comercial uma outra característica interessante sobre a sociedade anônima diz respeito ao seu nome Empresarial o nome Empresarial de uma sa é sempre um nome Empresarial da espécie denominação é interessante observar ainda que a expressão companhia é muito utilizada para se referir a um nome Empresarial de um sa só que a expressão companhia só pode aparecer no início do nome Empresarial de um S.A então quando eu tenho um nome Empresarial de uma sociedade anônima eu posso usar a expressão companhia sim mas sempre no início do nome Empresarial
e isso vai inclusive indicar que trata de uma sociedade anônima agora a expressão fa ou propriedade anônima por extenso pode aparecer no início no meio ao final do nome Empresarial então por exemplo poderia ter companhia de esse nome Empresarial indica que se trata de uma sa porque porque o uso da expressão companhia no início do nome nos dá referência e tratar de uma sociedade anônima e eu posso também utilizar o nome de pessoas que tenham sido fundamentais para a fundação dessa companhia que tem alguma importância na sua na sua criação na sua na sua Fundação
então isso também é perfeitamente possível e uma característica que é muito importante talvez a mais relevante inclusive para fins concurso público é o fato de que uma sociedade anônima ela pode ser classificada em sociedade anônima fechada e sociedade anônima aberta então artigo 4º Diz que para os efeitos desta lei A companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos a negociação no mercado de valores mobiliários então a gente deve ter atenção porque uma sociedade anônima fechada ela não tem os seus valores mobiliários negociados no mercado de capitais por
sua vez uma sociedade anônima aberta é aquela que possui em primeiro lugar o registro de companhia aberta que é outorgado pela comissão de valores mobiliários A cvm então antes de mais nada para ser uma companhia aberta é necessário ter um registro de companhia aberta e esse registro ele é obtido na cvm na comissão de valores mobiliários e veja e o fato de ter sido obtido esse registro já é suficiente para que aquela companhia seja considerada aberta então a companhia é aberta pelo simples fato de ter o registro de companhia aberta ou torgado pela cvm e
a partir daí ela pode fazer a emissão de valores mobiliários no mercado de capitais então A ideia é no capital para que seja possível acessar o mercado de capitais e aí fazer ofertas de seus valores mobiliários como ações se for um caso de aumento de capital social com emissão de novas ações por exemplo oferta de deméntros que é um outro balão imobiliário e outros valores Imobiliários que existem como por exemplo os bônus de subscrição da gente é quiser observar O Rol de valores mobiliários nós vamos encontrar esse rolo no artigo segundo da Lei 638576 ali
eu tenho exemplos de valores de Imobiliários bom então vejam uma sa ela é aberta porque ela tem um registro de companhia aberta ou torgado pela cvm e a partir daí ela pode fazer emissão de valores mobiliários no mercado de capitais Então a gente tem que ter atenção porque é muito comum um aluno ao responder o que seria uma sociedade anônima aberta ter como resposta o seguinte cenário bom companhia aberta é aquela que tem suas ações negociadas em bolsa essa é uma resposta muito comum apesar de não estar errada é uma resposta que é incompleta Inclusive
essa resposta pode nos impedir de responder adequadamente uma outra pergunta por exemplo uma empresa pública pode ser uma companhia aberta eu não estou dizendo sociedade criminalista é uma empresa pública mesmo empresa pública aquela cujo capital é detido por um ente federativo ou por alguns entes federativos pode ser uma companhia aberta se a gente parar para pensar que todo capital na empresa pública tem que estar em mãos de um ente federativo não pode ter participação do setor privado Nós deveríamos admitir que a empresa pública não poderia ser uma companhia aberta e essa resposta está errada e
muitas vezes a gente responde de maneira equivocada porque a gente está com aquele conceito preso sobre essa merda a gente imagina que é aberta é aquela que negociações da bolsa só que ações é apenas uma espécie do gênero valor imobiliário bolsa é apenas uma espécie do gênero mercado capitais então a gente precisa corrigir essa resposta porque isso vai abrir a nossa mente e vai permitir que a gente responda corretamente aquela outra pergunta se uma empresa pública pode ser uma companhia aberta e a resposta é sim ela pode ser uma companhia aberta a empresa pública pode
ser uma companhia aberta até porque para ser uma companhia aberta basta ter o registro de companhia aberta ou torgado pela cvm basta ter o registro de companhia aberta ou torgado pela cvm isso é suficiente para ser uma companhia aberta Mas é óbvio postula o registro de companhia aberta tem a pretensão de emitir valores mobiliários mercados capitais Esse é o sentido de você acessar o mercado de capitais você é tem um financiamento que seria em melhores condições do que pedir dinheiro por exemplo um banco então a capitalização através do Mercado de Capitais é mais atraente então
não faz muito sentido você ter todo custo de abrir o capital tendo registro de companhia aberta ou torgado pela cvm se você não vai fazer o uso no mercado de capitais não faz sentido então uma empresa pública ela pode ser uma companhia aberta pode primeiro lugar você vai dizer até porque para ser uma companhia aberta basta ter o registro de companhia aberto outorgado pela cvm em segundo lugar ela poderia fazer a emissão de outros valores mobiliários e não sejam conversíveis em ações como por exemplo pode fazer uma emissão de debêntures não conversíveis em ações e
aí o capital continuará sendo detido pelo S federativo que criou não haverá participação do setor privado porque a emissão de dentre significa na Essência como a gente vai ver mais à frente um contrato de luto de dentro significa um contrato de empréstimo de financiamento de luto em que você tem de um lado de bem turista que é o credor e de outro lado você tem a sociedade emissora que é devedora e promete devolver o que foi emprestado pelo de mentorista a longo prazo daqui a cinco anos por exemplo que é muito comum então a gente
tem que abrir a nossa perspectiva para que a gente entenda o seguinte uma companhia aberta é aquela um e tem o registro de companhia aberta ou torgado pela cvm e a partir daí poderá ofertar não apenas ações poderá ofertar valores mobiliários no mercado de capitais então troque ações o valores mobiliários porque valor imobiliário é o gênero enquanto que ações seria apenas uma espécie Então pode ofertar valores mobiliários no mercado de capitais Lembrando que o mercado de capitais ele é classificado em mercado de capitais primário e Mercado de Capitais secundário o mercado de capitais primário ele
é explorado pelo chamado mercado de balcão pelas instituições financeiras e corretoras de valores enquanto que o mercado de capitais secundário que é o mercado de revenda de valores mobiliários ele é explorado também pelo mercado de balcão ou seja projeções financeiras corretoras de valores mas também pela Bolsa de Valores é um mercado de revenda então nós temos dentro desse cenário uma informação importante o conceito de saia aberta é muito importante conceito de ser aberta basta então primeiro pelo registro de companhia aberta ou torgado pela cvm segundo a partir daí ela pode fazer a emissão de valores
mobiliários no mercado de capitais Ok então cuidado com perspectiva de S.A aberta a s a fechada não tem esse registro de companhia aberto obviamente outorgado pela cvm e a princípio não pode fazer ofertas públicas de valores mobiliários no mercado de capitais Lembrando que a própria cvm ela tem regulamentação específica para classificação das companhias abertas porque ela classifica as companhias abertas como permite os parágrafos do artigo 4 permitem isso nós temos essa classificação em categoria A e categoria B e as companhias de categoria A elas tem que cumprir mais requisitos do que aquelas que pretendem abrir
o capital mas vão se enquadrar na chamada categoria B companhia aberta de categoria B porque estas a de categoria B por exemplo elas não podem fazer emissão de ações ou valores mobiliários conversíveis em ações então pode ser mais atrativo por exemplo para a empresa pública que não vai emitir ações nem valores mobiliários conversíveis e ações então isso tem relação inclusive com o custo né da abertura de Capital então nós temos essa regulamentação que não vai ser objeto aqui no nosso estudo que a gente não está no mercado de capitais mas só para vocês saberem existem
essas companhias de categoria a e de categoria B e Uma das uma das diferenças mais importantes é justamente essa as categoria B elas não vão emitir nem ações nem valores mobiliários que possam ser Convenções por exemplo ela pode bom e para abertura de Capital nós temos todo um procedimento que também regulamentado pelo cvm que passa pela contratação de um auditoria externa e passa pela contratação do chamado under write que vai ser uma instituição financeira que vai atuar como underwrite também tem que contratar um escritório de advocacia especializado que vão assessorar para que você consiga então
preencher os requisitos os formulários apresentação dos documentos para se obter a licença né TPM para abertura de Capital E para isso eles vão fazer um pedido de registro eles vão ter que apresentar um prospecto né que vai ter que demonstrar Inclusive a viabilidade econômica do projeto ou seja se tornar uma companhia aberta eles irão fazer um road show e é a apresentação da companhia para determinados investidores qualificados para que eles possam fazer durante esse route show um pedido de reserva de lote de ações por exemplo para um momento em que for feito a publicação pública
colocação dos títulos no mercado ele já passam essa opção de conversão desses pedidos de reserva e então vamos chegar até um anúncio de encerramento Lembrando que para realizar esse pedido para abertura de capital é necessário contratar o under White E aí surge o chamado contrato de under White Esse contrato de under White ele tem projeto por parte da instituição financeira que será contratada o objetivo de atestar e verificar a viabilidade dessa oferta ou seja o que ela quer se tornar uma companhia aberta com a missão de novos ações então o underwrite vai atuar para atestar
a viabilidade dessa oferta vai realizar um do Diaz que é um procedimento de investigação nas informações que terão repassadas pela companhia que pretende ser uma companhia aberta para o underwrite ele tem esse dever de analisar esse essas informações que ela vai testar e vai demonstrar na cvm no pedido de abertura de Capital existe viabilidade dessa oferta ela vai ajudar na elaboração desse aspecto vai auxiliar no registro nos formulários documentos que devem se apresentados para o requerimento de abertura do Capital junto a cvm também no processo de formação do dessa desse valor imobiliário dessa seção por
exemplo Então existe todo um procedimento para que se identifique o preço dessa ação para que obviamente não seja nenhum preço muito baixo nem um preço muito alto que possa impermeabilizar a Adesão de interessados então ele auxilia a companhia nesse processo de formação do preço também vai auxiliar a companhia neste chamado road show de apresentação então da companhia para esses investidores qualificados e na concepção do plano de distribuição Lembrando que no contrato de under White a gente pode ter uma cláusula ele chama de três espécies né de garantias Mas a gente pode ter uma garantia firme
a garantia firme na garantia firme a instituição financeira vai assumir a responsabilidade adquirir os títulos para posterior oferecimento ao mercado Então quando for garantir a firme o under White ele adquire os valores mobiliários que serão ofertados então já é um teto a operação já está garantida para a empresa que abre o seu capital porque quem vai revender esse papéis financeira para o mercado então para companhia é como se todos esses valores mobiliários já estivessem sido adquiridos por interessados mas na verdade quem adquire é o under White e depois ele revende no mercado para um mercado
então para companhia já é um sucesso essa abertura de Capital mas pode ser também um contrato under White com a cláusula de melhor exposto por parte das nossas financeira então financeira não se obriga a adquir em casos insucesso na operação ele não adquire nem no início antes da oferta ao mercado nem depois para a aquisição das sobras aquilo que não tivesse sido absorvido pelo mercado Então ela se o under White então ele se obriga a na verdade é ter o melhor esforço para colocação no mercado desses valores Imobiliários sem nenhuma garantia dela adquirir antes nem
depois as sobras e não tiverem sido absorvidas pelo mercado e a garantia residual mas são financeira realiza o seu melhor esforço para colocação dos títulos no mercado mas se obriga a adquirir as sobras e não foram absorvidas pelo mercado então nós temos esse cenário e vem sendo cobrado em Provas Então fique atentos com essa questão do contrato de under White que nada mais é o under White uma exceção financeira que será necessariamente contra tada para abertura de capital e para a oferta pública desses valores mobiliários bom o caminho para abertura de Capital nós já conhecemos
tem que ter um registro junto à cvm mas e depois que você é uma companhia aberta e pretende cancelar o registro de companhia aberta para voltar a ser uma saf fechada isso é possível perfeitamente possível além de ser a regulamenta a questão do fechamento de capital e o seu artigo 4º Parágrafo 4º dizendo que o registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelados e a companhia emissora ou controlador ou a sociedade que a controle direta ou indiretamente formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado
por preço justo então vejam que se a companhia que é aberta pretende cancelar o registro de companhia aberta e deixa um procedimento que se chama medicamento de capital e para o fechamento de Capital além de essa exige que o controlador ou a sociedade emissora das ações passa uma oferta pública por preço justo para aquisição da totalidade das ações que estão em circulação no mercado Então veja como é que se chega a esse preço justo a companhia tem que contratar mas são financeira e vai apresentar um laudo de avaliação e a partir daí se chegará a
um preço que é considerado justo a companhia então publicou edital para os titulares de ações que estão em circulação no mercado com o propósito de fazer essa proposta para que eles estão dentro desse preço e foi identificado no laudo por cada ação em tese esse seria o preço justo vejam que a ideia é que a proposta seja para a questão da totalidade das ações que estejam circulação no mercado mas vejam que o artigo 4º a estabelece por sua vez a possibilidade de os titulares no mínimo 10% das ações que estão em circulação no mercado eles
podem requerer os administradores da companhia e convoque uma assembleia especial desses acionistas titulares de ações de circulação no mercado para deliberar a realização de Nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério então é claro que a companhia contratou uma expressão financeira elaborou um laudo de avaliação da ação percebeu como fundamento para a proposta considerada justa Só que os titulares de ações e circulação no mercado que são os destinatários dessa oferta podem entender que esse preço Não é justo então em dúvida então eles podem e eles reunirem 10% das ações que estão circulando no mercado eles
podem pedir os administradores da companhia que convoca uma assembleia especial porque eles decidam se deve ser contratado ou não uma outra instrução financeira para fazer a comprovação de que o preço é ou não justo vejam que o artigo 4º Parágrafo 4º a parágrafo segundo estabelece Que consideram-se ações em circulação no mercado conceito é negativo todas as ações do capital do Companhia aberta menos as propriedades do acionista controlador dos administradores e aquelas que estejam tesouraria então a o titulares que são destinatários as ofertas são titulares já põe no mercado essas ações de circulação no mercado são
aquelas que estão em poder de todos os acionistas menos os administradores são os diretores e Conselheiros de administração acho que estejam em poder do controlador e as que estejam em poder da própria companiente usuraria então Tirando esse cenário o universo de ações de circulação no mercado é composto portanto todas acionistas menos as que estejam em poder do controlador dos administradores em tesouraria ou seja em poder dar companhia e aí essa Assembleia pode decidir pela contratação de uma segunda instituição financeira para confrontar o resultado primeiro laudo o problema é que esse segundo laudo encontraram um valor
igual ou inferior ao primeiro são esses acionistas que decidiram pela contratação da segunda edição financeira para elaboração desse segundo Lau que irão pagar o custo desse segundo ano então ele só não irá absorver o custo desses valor e foram encontrados pela segunda gestão financeira contratada operar o primeiro laudo apresentar então nós temos portanto esse cenário e devemos lembrar ainda que o fechamento de Capital ele também tem a regra do artigo 4º parágrafo quinto e estabelece que terminado o prazo dessa oferta pública por preço justo se remanecerem em circulação menos de 5% Total das ações emitidas
pela companhia a assembleia geral poderá deliberar O Resgate dessas ações pelo valor da oferta de que trata o Parágrafo 4º desde que deposite em estabelecimento bancário autorizado pela cvm à disposição do seus titulares o valor de resgate não se aplicando nesse caso parágrafo de texto 44 Então esse artigo 4 parágrafo quinto ele é importante porque na verdade alguns autores até falam que é uma hipótese de desapropriação privada das ações porque a companhia decidiu fechar o capital ela formulou uma oferta pública por preço justo para aquisição da totalidade das ações de circulação no mercado mas pode
ser que esses pares de ações no mercado nem todos eles aceitem a oferta eles não são obrigados a aceitar mas a lei Traz essa regra dizendo que se menos de 5% Total das ações emitidas não aceitaram a oferta a companhia pode para o capital mesmo contra a vontade deles e aí basta convocar uma assembleia para deliberar o resgate dessas ações o resgate das ações é a retirada compulsória de circulação dessas ações deliberada pela companhia e aí os valores que seriam destinados a esses acionistas serão depositados Nesta conta autorizada pela cvm para que eles possam depois
retirar esses valores Então esse é o cenário que envolve o fechamento de Capital qualquer cenário e não respeite essa regra é chamado de fechamento em branco fechamento em branco era uma prática muito nociva ao mercado de capitais mas infelizmente no direito brasileiro a gente acabou experimentando durante muito tempo então até 2001 nós tínhamos ali normas que não eram são seguras para esclarecimentos sobre as regras de fechamento de Capital então nós tivemos algumas práticas nocivas ao mercado e eram inclusive consideradas que não aderentes as ideias de governança corporativa e eram as práticas de fechamento em branco
porque o controlador muitas vezes ele ele ia aumentando o número de ações que ele tinha até chegar um valor praticamente de controle total da companhia 99% 98% e aí os restantes os minoritários um dois por dentro eles não tinham força para impedir o fechamento capital e eles não recebeu o preço justo então o fechamento em branco uma prática nociva que não corresponde às ideias e princípios de governança corporativa e que a lei já se pretende repelir com essas regras que nós vimos porque para fechar o capital existe um procedimento é necessário que nós tenhamos uma
uma oferta pública por preço justo vamos lembrar então aqui só para a gente fechar algumas ideias que são importantes Primeira ideia é quem é o agente e é responsável por regular o mercado de capitais a comissão de valores mobiliários a tvm cuja lei estabelece sua competência os princípios suas regras e ali meia 38576 e a B3 B3 é a nossa grande Bolsa de Valores ela tem uma projeção internacional importante ela é uma das 10 maiores no mundo essa B3 ela hoje é assim chamada mas há 20 anos atrás praticamente 20 anos atrás nós tínhamos um
cenário diferente nós tínhamos de um lado a Bovespa de outro lado nós tínhamos a BMF e acetípico todas separadas então a Bovespa para os valores mobiliários tradicionais a BMF por exemplo para outros valores mobiliários como commodities né opções seja Diferentes né não tão conhecidos por aqueles que não operam no mercado então elas eram separadas eram associações civis que atuavam separadamente nesse mercado de valores mobiliários cada um no seu nicho elas aproveitaram o momento oportuno no mercado de capitais brasileiro de Bonança e abriram o capital em 2007 ou seja isso é tão Civil de corretora de
valores houve uma desmotualização para que elas transformasse em sociedades anônimas fechadas em primeiro lugar e depois abrissem o capital em 2007 então cada uma delas abriu seu capital foram então passaram a condição de SAS abertas inicialmente operávamos separadamente Até que em 2008 resolveram fazer uma fusão virou a BMF por vespa e finalmente uma outra operação foi feita para a incorporação científica e nós temos hoje a chamada B3 é a bolsa de valores no Brasil então a bolsa de valores atuam no mercado de Alto regulação ela não é o Xerife do Mercado de Capitais isso compete
a agência reguladora que é assim feito
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