olá meus amigos vamos dar seqüência ao nosso curso de direito do consumidor nesse vídeo nós vamos concluir a análise da responsabilidade pelo vício do produto não sai daí que eu volto já [Música] muito bem meus amigos então voltando aqui com a responsabilidade pelo vício do produto nós temos que falar agora sobre os vícios de quantidade do produto no vídeo anterior nós tratamos a respeito da responsabilidade nos casos de vício de qualidade certo então o produto ele vinha com um vício de qualidade vimos as regras de responsabilidade vimos as alternativas postas à disposição do consumidor e
agora nós vamos ver o que o consumidor pode fazer quando ele adquire um produto com vício de quantidade vem comigo pra tela pra gente organizar as informações e fazer a leitura do dispositivo legal muito bem meus caros então o artigo 19 do código de defesa do consumidor trata a respeito do vício de quantidade vício de quantidade do produto ok então vamos ler o dispositivo legal os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que respeitadas as variações decorrentes de sua natureza seu conteúdo líquido for inferior a síndica sanções constantes do recipiente da embalagem
rotulagem ou de mensagem publicitária podendo o consumidor exigir alternativamente a sua escolha bom uma pausa aqui pra agente ponderar algumas coisas primeiro você repara que o código de defesa do consumidor no artigo 19 não previu o prazo para o fornecedor sanar o vício de quantidade do produto ok como não existe previsão de prazo aqui a doutrina conclui que as alternativas elas podem ser imediatamente escolhidas pelo consumidor ok é diferente portanto do vício de qualidade que nós já estudamos em que o fornecedor ele tem aquele prazo de 30 dias para tentar sanar o vício aqui no
vício de quantidade não existe prazo tá então o consumidor ele pode imediatamente optar entre o abatimento proporcional do preço ok complementação do peso ou medida substituição do produto por outro de mesma espécie marca modelo sem os aludidos vícios ou a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada sem prejuízo de perdas e danos ok então você repara que aqui nós temos alternativas muito semelhantes àquelas que nós estudamos no vídeo anterior com o vício de qualidade no vício de qualidade nós vimos que existem três alternativas quem no vício de quantidade tem uma quarta que é essa aqui
ó a complementação do peso ou da medida então pensa naquele caso que você vai numa lanchonete pede um refrigerante e aí no copo vem basicamente só gelo o refrigerante 15 ele vem muito pouco então você basicamente está pagando pelo gelo é que você pode exigir nesse caso nesse caso você tem um produto com vício de quantidade você pode pelo artigo 19 inciso 2 exigir a complementação do peso ou da medida não se pode exigir olha eu tô pagando aqui no refrigerante eu quero um refrigerante então tira um pouco do gelo aqui complementa a quantidade tudo
bem o copo está indicando vai vamos imaginar 350 ml então tá faltando só aqui tá fogo não tem 350 ml existe uma disparidade entre a quantidade do produto que está sendo anunciada ea quantidade efetivamente entregue ao consumidor ok perceba que no caso do inciso 3 aqui nós vamos ter a mesma regra que nós já estudamos né possibilidade de substituição do produto por outro de mesma espécie marca o modelo e aí você pode estar se perguntando professores se não for possível essa substituição você aplica por analogia aquela mesma regra que nós estudamos lá no vício de
qualidade então se não é possível substituir por outro de mesma espécie marca o modelo substitui por outro produto é por outro produto de outra marca na espécie o modelo se for mais caro o consumidor paga a diferença se for mais barato o consumidor tem direito de receber a diferença tudo bem então basicamente este aqui é o regime de responsabilidade nos casos envolvendo o vício de quantidade do produto tudo bem portanto aqui nós vamos ter uma uma situação muito semelhante ao que nós vimos anteriormente essas alternativas aqui elas precisam ser memorizadas principalmente para fins de provas
ide concursos públicos obviamente isso vive caindo em questões abertas em questões discursivas tá mas por um lado você pode ter aí álcool o furto de se lembrar que três das alternativas são iguais província de quantidade província de qualidade a única coisa é que no vício de quantidade existe uma quarta alternativa que é a complementação do peso ou da medida tá lembre se também que no vício de quantidade não existe prazo para o fornecedor reparar o vício tá aquele prazo de 30 dias que na verdade é máximo de 30 mínimo de 7 ele só se aplica
para o vício de qualidade do produto tudo bem meus amigos então nesse vídeo fechamos a responsabilidade pelo vício do produto no próximo vídeo nós vamos estudar o quarto e último regime de responsabilidade no cdc que é a responsabilidade pelo vício do serviço aguardo vocês lá forte abraço