e fala galera tudo bom com vocês vamos dar sequência aí no estudo da formação dos contratos e agora nós vamos ver a aceitação da proposta de contratar E aí [Música] é bom pessoal então nós estamos indo aí estudando a formação de contratos agora nesse terceiro vídeo que nós vamos ver nós vemos a gente passou pela fase da pontuação nós passamos pela fase da proposta e agora nós vamos para a aceitação da proposta o quê que é a aceitação pessoal nada mais é do que a manifestação de vontade e onde nós vamos ter a concordância com
a proposta e uma vez feito isso pessoal nós vamos ter então a formação do contrato o campo sou nada mais é do que aquela com manifestação de vontade onde a pessoa vai aquecer concordar anuir com a proposta que lhe foi ofertada E aí feito isso formação do contrato certo pessoal E aí aqui então nós vamos ter a figura do qual batom um o ou aceitante como nós vimos na aula passada estou aqui em relação a isso pessoal alguns detalhes nós devemos observar frente pessoal que por ser manifestação de vontade essa manifestação de vontade deve ser
isenta e de vícios e deve ser isenta de vícios ou seja não deve ter defeitos I do negócio jurídico e não deve ter defeitos do negócio jurídico seja os vícios de consentimento erro dolo coação estado de perigo lesão seja os vistos sociais simulação e fraude contra credores porque se tiver vícios pessoal nulidade a aceitação é nula ou anulável é né Se for simulação nulidade absoluta e nulo se for os demais vícios nulidade relativa anulável Tá certo pessoal Ok então importante por ser manifestação de vontade isso aqui é um ver né Pois é manifestação de vontade
não deve haver vícios havendo vícios nulidade relativa ou absoluta a depender do nosso defeito um beijo pessoal que dentro dessa ideia da aceitação né da manifestação de vontade no sentido de atender de concordar com a proposta e formar o contrato nós temos alguns detalhes que devem ser observados primeiro detalhe resposta tardia pessoal que que a resposta tardia é quando você o oblato Me manda a resposta me envia a resposta é mas por algum motivo e ela demora é muito e para chegar isso é resposta tardia Oi e aí entra pessoal a ideia do artigo 400
o e 32 não minto 430 é a ideia de 430 pessoal se aceitação por circunstância imprevista chegar tarde ao conhecimento do proponente Este comunicá-lo a e imediatamente ao aceitante sob pena de responder por Perdas e Danos Então veja pessoal agora tem via resposta mas por algum motivo imprevisto ela demora para chegar por exemplo mulher greve dos Correios nessa situação pessoal vamos para o artigo 431-a que que o artigo 430 deve fala para nós o proponente deve comunicar o que em razão do tempo e a proposta se perdeu a validade e por exemplo pessoal and numa
situação normal a resposta deveria chegar em 5 dias ela demorou 30 dias para chegar numa situação dessa pessoal depender aí do caso concreto a proposta perna até o interesse para o proponente Né Aproveite já não tem mais interesse Nessa proposta e aí vai ter Obrigado né senão ele não deu causa ao atraso Ele não pode ser obrigado só que pessoal se ele não fizer isso se não fizer isso a responsabilidade o Silvio bom né indenização e como assim não é por que que vai ter que indenizar Professor simples perda da expectativa o quebra da expectativa
Vejam o proponente mandou a proposta o braço recebeu e aceitou E para ele tava tudo certo para ele contrata na formado Oi e ele foi esperando esperando esperando esperando esperando esperando esperando às vezes deixou de contratar ou de fazer alguma outra coisa com aquilo que ele tinha separado para fazer perdeu né que a outra coisa que outro negócio que tava esperando esse E aí vem né Não formou o contrato talvez pessoal que numa situação dessa gera expectativa então o que que o proponente tem que fazer comunicar falar ó senhor nublado Acabei de receber sua resposta
infelizmente a proposta perdeu a validade portanto Não formou contato se ele não fizer isso pessoal gera responsabilidade civil nos termos do artigo 431-a ok pessoal em outra situação que nós podemos ter pessoal é uma resposta fora do prazo ou uma resposta que traga aí situações que não estão contempladas na proposta ou seja fora dos termos da proposta Pedro que a aceitação pessoal é um ato puro Ah tá a aceitação e é ato jurídico ou negócio jurídico puro e o que que é um ato jurídico puro é aquele que não se subordina ao nenhum elemento eficacial
ó e aqui pessoal a resposta ela deve ser um ato jurídico puro ela deve ser aceito e não ter mais nada além disso aceito e. e dentro do prazo aceito formou contrato fora do prazo Não formou E aí pessoal vem aquela situação tá professor e Se eu aceitar fora do prazo e o proponente quiser e a professor eu até Aceito mas eu quero que parcela em 3 vezes se não pago à vista o pessoal que a partir do momento que você aceita fora do prazo ou adiciona modifica o exclui alguma coisa da proposta pessoal e
você na verdade não está fazendo aceitação você está fazendo uma contra proposta é uma compra A Proposta o que que a contra-proposta da minha pressão que está tudo separado aqui na gente mas na verdade não é separar não é tudo junto tá contra proposta e pronto agora tá melhor e o que que é contra a proposta só contraproposta na nada mais é do que a aceitação fora do prazo aí já responde a primeira pergunta ao professor e se o proponente quiser contra-proposta ele quis e o Lobo lado na verdade se tornou um proponente e o
proponente se tornou um mulato ele aceitou forma o contrato a po contra-proposta vai ser qualquer aceite aceitação com aditivos as modificações ou exclusão de termos da proposta E como você responde e coloca-la aceito mas que era parcelar em 3 vezes e é aceitação não é contra proposta é Oi e aí procurei falou beleza OK vamos fechar e quem na verdade aceitou não foi o o oblato foi o proponente por causa da coisa proposta certo pessoal em outra situação que a gente tem que analisar aqui pessoal são as espécies de aceitação aceitação ela pode ser expressa
que a regra é a regra pessoal é que aceita a sala deve ser expressa e aceitação pacífica e Como assim professor aceitação Faz assim então aqui na Expresso pessoal o oblato se deve manifestar o aceite Oi Natacha pessoal que é exceção o o bloco se deve manifestar com a recusa E se ele não se recusar significa que ele aceitou isso aqui é exceção pessoal é exceção e tá lá no artigo 432 do código se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa ou proponente a tiver dispensado reputar-se-á concluído o contrato não
chegando a tempo a recusar Então veja Olá pessoal artigo 432 tá nós vamos ter aí duas situações costume o e despensa e do azeite O Expresso e na a proposta é E logicamente pessoal que isso aqui não se aplica no Código de Defesa do Consumidor tá o CDC sempre impõe a aceitação é expressa raramente pessoal vai sentir aceitação tácita dentro do CDC A não ser que não haja prejuízo nenhum para o consumidor pelo contrário benefício a gente teve muito problema com isso pessoal em relação a assinatura de revistas e jornal e acontecido só você já
assinalava vezes a revista por seis meses um ano tem o que acontecia prevista mandava um comunicado para você sua assinatura está vencendo se você não recusará será automaticamente Renovada isso fere direito consumidor com isso o pé direito consumidor aí depois eu só para você cancelar essa revista essa assinatura era uma dificuldade extrema o tanto que hoje não pode mais hoje pessoal não existe na nossa prática do direito civil puro a gente não consegue visualizar uma uma situação Clara onde nós temos aceitação tácita que não filha direito consumidor acordada ainda pessoal algumas situações que a gente
pode mencionar na prática tá uma situação que eu gosto bastante dia simplificar pessoal é a questão da renovação do crédito no limite do da sua conta corrente ano aumente pessoal o banco manda para você a proposta de renovação Ou pelo menos deveria mandar a proposta de renovação do seu cheque especial bom e se você não manifesta recusa o seu cheque especial automaticamente renovado e vejo pessoal alguém aqui que está nos ouvindo que nos assistindo já foi lá no banco renovar ali o seu cheque especial e eu particularmente nunca fui tenho conta corrente desde os 18
anos nunca fui no banco renovar o meu limite de cheque especial e a situação Este é um exemplo é esse daí pessoal mesmo que a gente considera que banco são relação de consumo mas por que que ninguém questiona até só porque isso aí beneficia o consumidor pensa consumidor na correria do dia a dia recebe a proposta de renovação do cheque especial esquece não vai lá renovar não assino não vai lá não fala que aceita nada vai lá passou acabou o que é cheque especial e caiu um cheque na conta dele Ah e não tem limite
e o cheque volta Olha o prejuízo consumidor então vez pessoal que uma situação dessa a gente até visualiza essa situação como uma proposta com aceitação tácita até porque se não for assim pessoal no dia a dia pode gerar uma série de problemas para o consumidor e é possível eu ter a retratação da aceitação nós temos a resposta disso lá no artigo 433 do código que que fala o Art 433 do código considera-se inexistente a aceitação se antes dela ou com ela chegar ao problema em ti a retratação do aceitante Então pessoal é possível e a
retratação e do aceite é a regra é a mesma da retração da proposta pessoal se antes e o com ela chegar e ao proponente A retratação então Beijo pessoal é possível a retratação do azeite desde que antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação e aqui pessoal nós vamos ter o mesmo problema lá da proposta e antes Beleza agora para mamãe um como né como é que faz como é que vai provar tudo vai depender do caso concreto para pessoal tudo vai depender da prova do caso concreto para saber se esse aceite foi
ou não retratado dentro das circunstâncias do caso o certo é só ok então com isso nós encerramos esse a terceira parte do estudo terceiro vídeo do estudo da formação dos contratos espero que vocês tenham compreendido aí alguns elementos da questão da aceitação ficou alguma dúvida pessoa pode deixar aí nos comentários vou mandar lá no nosso Instagram@sou o próprio Giba é Tô esperando vocês lá se você gostou desse vídeo deixe o seu like compartilhe com seus amigos comente aí porque isso ajuda bastante o nosso canal beleza pessoal então é isso beijão para vocês e até o
nosso próximo vídeo tchau E aí [Música]